ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 10 de abril de 2008

CEMIG envia conta "deferenciada"...

ari(4 de abril corrente). Claro, redução considerada ainda modesta, pois o rebaixamento originalmente requerido através da régua de cálculo (matemática aplicada) deveria ser - 44 % para a tarifa da CEMIG tornar-se pelo menos equivalente em valor à lucrativa e vizinha CPFL.


Pois no lugar costumeiro das mensagens, onde os demais consumidores encontravam lembretes dispersivos ante o interesse maior pelas contas - como os últimos aqui transcritos entre parêntesis (* Para tirar ou transferir o titulo para a eleições 2008 procure quanto antes o cartório eleitoral. O prazo encerra-se no dia 7 de maio. Evite filas! Informações: (310-3291.0004 - http://www.tre-mg.gov.br/ ". * Para combater a dengue, voce e agua não podem ficar parados"), eis a novidade do convite ofical da CEMIG na conta publicada acima.
Pois diferentemente das contas do mês anterior (março/98), foi aposto uma espécie de "carimbo" circundado por linhas grossas e tracejadas para chamar a atenção - onde se lê:


" Está em revisão a norma que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (Res. ANEEL Nº 456/2000). Sua contribuição é importante e pode ser encaminhada à ANEEL no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo`/ Protocolo Geral da ANEEL. CEP 79.830-030. Brasília DF. ou pelo correio eletrônico ap008_2008@aneel.gov.br até 08/05/2008.
Para mais informações, acesse www.aneel.gov.br. "

Ora pois!! Haveremos de encaminhar e publicar, uais!!


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Em todo caso nós, os "moradores em baixo dos fios da CEMIG" já podemos comemorar expressiva vitória. Pois antes, como denunciava esse Blog, a diferença entre as tarifas da visinha CPFL e a da CEMIG era de 85%! Agora, baixou para 30%. Ou seja: melhorou mas ainda é pouco e, permenece o lucro injustificável para uma empresa estatal.
Mas pelo menos agora, no "site" da ANEEL encontramos valores mais reduzidos para as tarifas da CEMIG (a partir de 08/04/2008 com vigencia até 07/04/2009):



CEMIG Distribuição S/A - Tarifas em vigor:

R$ 0,3590 / KWh (antes era R$ 0,465 /KWh - sem ICMs)
R$ 0,5312 / KWh (antes era R$ 0,688 /KWh - com ICMs)


Confira os novos valores em http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=493&idPerfil=4

Isso significa redução de 22,7% em relação à tarifa anterior (esse valor ainda consta nessa última conta acima publicada)

Só resta lamentar que ainda assim, a privatizada CPFL com muito menos capacidade geradora do que a estatal CEMIG... tem tarifa menor (R$ 0,27640 /KWh ). E ainda lucra.


De todo modo, embora menores, a CEMIG em continuação ainda produz lucros injustificáveis. Tanto mais quanto as tarifas da própria CPFL por sua vez também foram reduzidas em 27,02 % dentro de sua própria margem de lucro considerado "admissível" para uma empresa privada! E na estatal certamente ainda após mais essa outra constatação continuará o abuso de poder e desvio de finalidade comemorado em Nova Yorque. Arre!



Claro, a luta dos condenados a morar em baixo dos fios da CEMIG decerto continuará, pois a diferença para mais (sem necessidade) ainda é grande. E para chegar à vitória final resta o Governador Aécio Neves mandar conferir essa história de "lucros"... Ou seja: como se comprova, a tarifa da estatal mineira ainda continua 30% mais cara do que a da vizinha CPFL!
Então resta a pergunta: porque os mineiros, "moradores em baixo dos fios da CEMIG" estarão ainda por mais tempo condenados a pagar tarifas mais caras do que as de uma lucrativa empresa privada vizinha?
Porque, Sr. Governador?
Enfim... Mais caro...Porque?

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.