PERSPECTIVAS : O periscópio de Inconfidentes.
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS):
e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.
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quarta-feira, 28 de setembro de 2016
terça-feira, 20 de setembro de 2016
terça-feira, 29 de setembro de 2015
Para ficar consignado "Ad perpetuam rei memorian".
Ao Sr. Diretor
EIS.... EXCEÇÃO DA VERDADE.
FINALMENTE!!
Consignação feita em juízo. E agora, fora dele.
HECCE HOMO !!
segunda-feira, 14 de julho de 2014
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Haverá indignidade maior?
O que significa a Prefeitura Municipal de Inconfidentes se esconder atrás de um "Fake".... para anonimamente tentar responder ao quanto aqui se escreve nesse fórum ao expor em documentos a indignidade (escrita) pelo Procurador Municipal?
Eis tentativa!
quarta-feira, 23 de abril de 2014
sábado, 22 de fevereiro de 2014
Sobre poder público, advocacia e litigância de má fé
Enquanto muitos homens ainda acreditam na justiça
E agem em boa fé...
Eis esquecidas as regras deontológicas fundamentais da advocacia e, finalmente a perversão processual instalada na justiça. Especialmente na Comarca de Ouro Fino, MG. Pois, enquanto o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código Ético, Estatuto, Regulamento Geral, Provimentos e demais princípios da moral individual, social e profissional (Art. 1º), e considera-se o advogado, indispensável à administração da Justiça, defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, moralidade pública, Justiça e paz social ao subordinar a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce (Art. 2º) eis...
Eis...
Moralidade administrativa: cultivo de indignidade e perversão da justiça.
Eis: Desprezo à razão e fraude pelo mérito.
Pode-se imaginar a audácia de substituir-se no interior de processo
embargo de declaração cabível feito por quem de direito....
Substituído por outro incabível? Fraudulentamente feito pela parte contrária?
Pois eis substituído aquele a questionar omissão em razão pelo mérito... justamente omitida em sentença (Jurisprudência do TJMG - tratada como se inexistente fosse)... questionamento a ser feito por advogado constituído... no entanto substituído por esse "embargo de declaração" - feito pelo procurador municipal! Eis a tratar de insignificâncias alheias ao mérito e assim esperta e fraudulentamente ser considerado em reforma de sentença condenatória!
Pois eis a quanto chega a audácia pela advocacia de má fé!
Fazer-se substituir pelo advogado da outra parte!!!
E estranhamente ser "acolhido"... numa "declaração de embargo" estranhíssima!!!
A versar sobre insignificâncias - longe da legitimidade e mérito questionado!
E ser, obra literária avessa, razão espúria - diversa - acolhido: como se falasse em meu nome!
Eis!!!
Afinal.... razão e mérito, há de se perguntar: porque sumiu o embargo de declaração - verdadeiro??
Onde foi parar o Embargo de Declaração feito pelo meu advogado?
Certamente a OAB terá interesse em esclarecer sobre o paradeiro
do legítimo (mérito da quesão) Embargo de Declaração. Haveria de indagar sobre omissão
quanto à jurisprudência do TJMG - tratada como se inexistente fosse!
Sequer mencionada no relatório da sentença: razão incontestada, desprezada.
E decisão contrária.
Eis!!!
* * * * *
PARTE - I
Da causa ao efeito
Motivo?
Eis....
Eis a título de vingança contra editor desse Blog, crítico da administração municipal, eis quanto empenharam-se em cobrar ISSQN indevido, extorquido a cidadão aposentado. Quem pela disponibilidade manteve honrosa inscrição no cadastro municipal. Por outro lado, razão pelo mérito jamais contestado - senão pelo recurso à fraude - eis jurisprudência: até o presente jamais contestada senão pela afronta ao TJMG.
Eis, desagravado, quanto ensina a jurisprudência - ora reafirmada, "summum jus, summa injúria"
Da causa, ao agravo.
Razão, fraude e fuga
Discurso e litigância da má fé
Poder público. Abuso de poder. Desvio de finalidade
incapaz, no âmbito público, de sustentar razão contrária ao ensinamento do TJMG.
Tudo ao talante, e depois desprezado: como se penhora anterior deixasse de existir.
A sanha e mesquinhes da advocacia de má fé ainda fez mais despesas às custas do contribuinte: fez outro Oficial de Justiça ainda bater à porta do editor desse Blog, para fazer penhora e apreender veículo roubado anos antes (1998).
PARTE - III
A falsidade documentada
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
A farsa final
Requereu-se o desarquivamento do processo junto à Jusatiça Federal em Pouso Alegre....
Onde reitor do IFSULDEMINAS é reu.
Resultados - Campus Inconfidentes:
1- fuga de diretor - IFSULDEMINAS, farsante mor Nº 2.
(Vai para Muzambinho? Será?)
2 - Pergunta-se: professores e funcionários irão pagar "alugués" de imoveis da união a quem ???
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Carta Aberta (rascunho)
I - OAB
http://www.oabam.org.br/downloads/pdf/codigodeetica.pdf
DA ÉTICA DO ADVOGADO
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais
princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,
subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que
exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
........
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
.......
A pergunta que fica é essa:
* * * * *
E no entanto eis o resultado:
(Publicado no Diário da Justiça, Seção I, do dia 01.03.95, pp. 4.000/4004. )
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABu7QAG/estatuto-advocacia-oab-comentado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
http://www.oas.org/juridico/mla/pt/bra/pt_bra-int-text-cp.pdf
II - IFSULDEMINAS
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/92587/lei-11892-08
http://www.ifsuldeminas.edu.br/attachments/204_Estatuto_IFSULDEMINAS.pdf
http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php
Capitulo I - História e nascença de um projeto - Preâmbulo.
Poder aplicado. Da Engenharia Ambiental à sociologia e economia aplicada.
http://raulferreirabartholo.wordpress.com/2010/01/27/historia-e-nascenca-de-um-projeto/
Capítulo II - Patologias História das obstruções - Preambulo
Poder patológico. Da Farsa. Aos farsantes. Aos falsários, estelionatários e deseducadores.
Capítulo III - Teoria do Desenvolvimento
A curvatura do processo histórico. Ciência. Técnica. Ética. Poder aplicado.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_organizacional
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_psicossocial
http://www.unicamp.br/iel/site/alunos/publicacoes/textos/d00005.htm
http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=130
http://www.ufrgs.br/ppge/disciplinas/ecop74.pdf
http://www.centrocelsofurtado.org.br/arquivos/image/201109010910270.MD1_0_195.pdf
http://www.pensamentoeconomico.ecn.br/economistas/celso_furtado.html
http://www4.fe.uc.pt/aphes31/papers/sessao_2d/vieira_e_bastos_paper.pdf
http://teoriadevalores.blogspot.com.br/
III - Prefeituras
(Escolas de governo)
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/default_div_int.shtm?c=1
Campinas
Lei Orgânica: http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lom.htm
Prefeitura: http://www.campinas.sp.gov.br/
Camara Municipal: http://www.campinas.sp.leg.br/
Legislação: https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal-da-prefeitura-e-camara/4842/leis-de-campinas.html
Inconfidentes
Lei OrgÂnica: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/legislacao/Lei_Organica_Municipal.pdf
Prefeitura: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/
Legislação: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/legislacao_13.html
Ouro Fino
Lei Orgânica:
Prefeitura: http://www.ourofino.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://camaraourofino.mg.gov.br/
legislação: http://camaraourofino.mg.gov.br/leis.php?id=6
IV - SANASA
V- CETESB
VI - Ministério Público
Federal
http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm
O QUE O MPU FAZ?
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
Estadual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
VII - Advocacia Geral da União
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/templatesitehome.aspx
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
O último combate
Pelo IFSULDEMINAS?
Qual esperança pode haver?
Homenagem ao Ministério Público
Exemplos em contribuição ao saneamento básico
(http://ministeriopublico.blogspot.com.br/2007/06/sanasa-superfaturamento-da-eta-4-carta.html)
E pensar que muito mais adiantados estaríamos, pelo menos, se obras de implantação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento de água no País deixassem de ser superfaturadas.... a exemplo da ETA-4 de Campinas,SP.
Essaa obra + uma adutora..... cujos valores não deveriam ultrapassar U$ 27 milhões de dólares, é contratada (PSDB, 1987) por U$ 55 milhões. E depois, na gestão sucessora (PT, 1989), o superfaturamento é ampliado em mais U$ 30 milhões. E ainda juntaram-se ao contrato mais outros aditamentos de obras (sem licitação) para tudo ficar em U$ 120 milhões!
Simplesmente com esse dinheiro o saneamento básico que poderia ser atendido em dobro... ficou pela metade!!! Ah, sim, última notícia antes do segredo de justiça (Proc. 1.788/91 1ª Vara Criminal): - Promotor, informou que foi quebrado o sigilo bancário dos responsáveis e, encontrados "vestígios" de remessas ao exterior.
E nesse processo ainda com outros promotores empenhados em determinar o paradeiro de auditoria misteriosamente desaparecida a comprovar a eficiencia da "curva de custos"... no caso utilizada para identificar o superfaturamento (Registro público nº 123.413 - Campinas, 1º Cartório de títulos e Documentos - 12/07/1989), a firma Price Westinhouse ainda impetrou mandado de segurança para não fornecer 2ª via dessa auditoria.
Pobre Brasil, tão longe de esperança de melhores dias, menos corrupto...
Porém, exemplarmente, onde desde o campo da Engenharia, Economia e Educação Aplicada, ainda no IFSULDEMINAS (representado pelo grupo que se apossou da instituição desde 2004) ainda se envida todo esforço para impedir criação de Escola de Governo e Administração Pública. Justo onde para ampliação de melhores cuidados com o erário (desde o próprio saneamento básico), o mecanismo ético das curvas de custos como instrumento de controle dos gastos públicos seja ampliado e ensinado, ao invés de se promover mais corrupção.
Sinceramente desiludido.... a ser condenado a conviver com corrupção e assitir a esse espetáculo onde se aplaude "falta honestidade administrativa em todos os níveis", melhor mesmo será morrer mais cedo, assim espero.
Afinal, em quem acreditar?
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Os Pulhas
O Artigo 24 dos Estatutos do IFSULDEMINAS faz caber em seu interior uma Teoria do Desenvolvimento norteadora de suas ações instrumentais e finalísticas. Faz caber a essa instituição a contribuição à curvatura e inflexão do processo histórico pela crítica revisora de teorias e valores, assim como à tarefa governativa de prover modelo diretivo e sustentabilidade (econômica e ambiental) à ocupação do planeta Terra.
A tarefa educacional está adicionada a esse propósito.
Mas qual...
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Sobre os Pulhas
Em 1994 o diretor da EAFI, Gabriel Vilas Boas pretendeu criar um curso de Engenharia Ambientl. E assim, convidou-me para formular as primeiras concepções com essa intenção, visto o conhecimento pessoal anterior e, saber da minha atividade profissional então exercida na SANASA-Campinas e na CETESB, relativamente ao Saneamento Básico e ao Meio Ambiente.
A assim começou o processo em meio aos estudos e meditações sobre o assunto, hoje a comporem a proposta de aproveitmento de estruturas e disponibilidades humanas e materiais para criação desse curso e demais possibilidades associadas ao IFSULDEMINAS.
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Atrás da fachada IFSULDEMINAS.
A CAUSAR ENGULHO
A culminância: da falsidade ideológica do Reitor ao estelionato do diretor.
Eis "fac-simile",
quanto esses ilustres senhores, representantes do grupo que se apossou do IFSULDEMINAS agora (24/03/2017) desqualificados pelo Ministério Público,
tiveram a audácia de dizer em juízo.
Objetivo: impedir criação de Escola de Governo e Administração pública
Do templo da falsidade à Morada da Indignidade
Patologias estruturais, culturais e administrativas a remover
Postagem abaixo explica (com suficiência) dificuldade de expor tese em público.
Eis quanto ocorre atrás da (infeliz) fachada dessa reitoria do IFSULDEMINAS
Intento: impedir debate, cercerar liberdade de pensamento e direito de expor.
Eis "fac-simile",
quanto esses ilustres senhores, representantes do grupo que se apossou do IFSULDEMINAS agora (24/03/2017) desqualificados pelo Ministério Público,
tiveram a audácia de dizer em juízo.
Do templo da falsidade à Morada da Indignidade
1 - Apagam-se textos alheios.
2 - Poder público falsifica e forja documentos. Torna-se litigante de má fé.
3 - Instituição promove descrédito a documentos oficiais.
Exceção da verdade: comprovada e suficientemente documentada.
Homenagem: Ministério Público.
Motivo: retirada da acusação ora publicada.
Publicação motivadora presente: contribuição pela denúncia pública.
Efeito externo e saneador.
Finalidade: reorientar e melhor aproveitar potencial da instituição.
FOTO SIMBÓLICA
AGORA...
FULMINADA PELO RECONHECIMENTO NA JUSTIÇA EM 24/03/2017
EIS O RESULTADO: "EXCEÇÃO DA VERDADE"
Eis quanta falsidade ocorriaAtrás das fachada do IFSULDEMINAS
EIS ESCRITA E NOS PRÓPRIOS DOCUMENTOS : UMA VERDADEIRA AULA EM... "LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ" !!!
(SEM COMENTÁRIOS)
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
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Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
* * * * * * * * *
{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.