ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)
e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.
Pesquisar este blog
sábado, 20 de dezembro de 2008
Requerimento ao Sr. Diretor da EAFI - Feito ao vivo
(Da série: pensando alto)
Ao
Excelentíssimo Sr. Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - EAFI
{A quem, constrangido, o requerente poupa nominar para segundo o mestre, também ensinar preceito quanto à impessoalidade - revista e aplicada em simetria pelo (modo lado avesso) administrado, responsável pela tese. E pelo contraditório}.
Por quanto,
E por delicadeza maior, trata-se de livrar de menção (pessoal) o responsável por ato administrativo desonroso na EAFI - Autarquia Federal. No caso, o próprio agente público. Ou o "requerido", conforme expressão usual. Linguagem jurídica, ato traduzido.
Pois
concretamente, também aplicado (ou aplicável) ante o indeferimento a matricula no PROEJA, segundo (anunciaou) a Sra. Chefe da SAE; no entanto, também direito a ser resguardado por mandado de segurança - preventivo - se preciso for.
Porém,
Resta sugerir e melhorar e didaticamente ensinar procedimento administrativo mais adequado em contribuição à própria EAFI. Preconizar, também, para os Editais, Ofícios e outros documentos: melhorar o tratamento oficial - neutro, impessoal - adstrito à matéria e pela função restrita. E ditâme ético, pelo interesse público traduzidos em moralidade, legalidade e publicidade. Tudo, segundo permite alcançar o próprio manual de redação da Presidencia da República, seguido e aplicado. Enfim, manual a ser observado em qualquer repartição pública do Governo Federal.
E no caso,
o Manual proíbe afronta à verdade. Proíbe pelo mérito, o próprio abuso de poder em linguagem manifesta; e pela clareza, o virtual desvio de finalidade; em qualquer repartição pública, serve tal preceito, quando cumprido, para evitar o opróbrio moral (refletido pelo ato do agente público) voltar-se ao autor - agente público - no caso inominado. Pois que ao diretor de instituição onde todas essas transgressões ocorrem, reconhecer-se pelo presente lhe sirva ao futuro. E lhe seja útil o redimir pelo aprendizado, aproveitar o ensinamento.
E depois, foro íntimo, perdoado
lhe alivie pela carga moral, a condescendente e piedosa introspecção por sobre incapacidade alheia ao quanto lhe alcançam as expressões e espertezas em editais que assina - e publica.
No caso administrativo e pela higidez considerada, bondade conceitual, material pelo administrado, esperançoso de que a EAFI volte a ser correta e honestamente administrada.
Pois eis,
análise e contexto. E nele, o fato. O Desvio de Poder verificado (ou em verificação); Pois pelo desvio de finalçidade resta a responsabilidade. O deixar de responder por dever de ofício: quem, perante a esfera pública teria de prestar contas (juízo final).
EAFI. Tempo e Presença
{E propósito de postura (histórica) exigível no ambito escolar e da administração pública - estando sobre a Terra o homem (reconhecida e competentemente investido em função diretiva), exigido seja (âmbito público ou fora dele), até para dignidade do próprio administrado, fazê-lo segundo grandeza exigida para exercício responsável de cargo (publico).
Aliás, matéria de análise. E pertinete: pelo escopo. Alcance educacional, pedagógico, preventivo: a partir do PROEJA. Exemplo de atitude requerida, após reconhecer o desvio. Conduta legal - exigível. Pressuposto moral para função pública - para a qual se sobrepõe pela matrícula renovadora, a assinatura inconteste}.
(A) João Moreira Bártholo (antigo diretor)
Assinatura eficaz e suficiente
Valor restaurado na EAFI.
Aspecto lega: atende ao exigido pelo Edital Nº 11 de 26/11/2008.
Assuntos correlatos
Matéria. Considerandos.
Eis ato funcional contricto.
E ainda circunscrito ao âmbito federal ( poder interno, autárquico ) . Ato solene e através de editais, porém e, como se vê: após a EAFI agir na Esfera Pública - sem conhecer leis. A praticar, sob alerta (conhecimento contrário cientificado, insistir, dolosa. E a fraudar direitos fundamentais do cidadão. Pois ao cabo e onde difama tidos em desafeto, eis: afronta costumeira (cultural, interna) ao Código Penal. Crime qualificado pela intenção (prévia ) de difamar de modo insensível e burocratizado: praticado até em site - oficial - na Internet.
E ali, burocrática e intencionalmente (senão por desastrosa ignorância - e virtual presunção de suficiência - autocrática) dispor-se a ferir pelo mundo "extra muros", o direito constitucional de cidadão em respeito à dignidade ferida (Art. 3º); e por último, eis, já sob ciência tomada (19/12/2008 - 15: 15'): dolosamente a EAFI continua a infringir o Código Penal.
Agora resta requerer à autoridade provicencia, atenta à intenção (Art. 139) caracterizadora desse último escárnio.
Onde sob crime de responsabilidade avocado pelo poder local - diretivo - o poder público, enfim, difama sob timbre oficial.
Pois eis
Difamação ofical. Papéis da Republica!
{E sarcástico ante a lei maior (desprezada), publica sua lista vilipendiosa. Nada lembra a ética interna, sigilosa (exigida), pelo ato administrativo (infamante) perpetrado: o poder público faz a infamante publicação da "listas de reprovados". }
E alertada a Sr. Chefe da SAE pelo prazo alargado até ao fim o expediente, após nada se houve ou se viu em providência. Pois tudo continua publicado - até hoje, domingo, 21/12/2008 - 14: 52'.
Pois eis o alcance: qualquer "indesejado" basta. Em juízo final? Remetido a "lata de lixo".
Seria a Última Ratio - faceta burocrática - se alí (sacrosanta EAFI), ...tentar e ousar e penetrar. Eis nesse feudo de poder pouco iluminado - autocrático. Porém voraz, exacerbado, assomado.
Para restar, final, o último quartel general (moral) ao qual o poder público (acima do Art. 37/CF)posto desde a sacrossanta autarquida da EAFI, estivesse agora assentado entre deuses e demais iluminados no Olimpo; e até para maior prazer em complexos inerentes ao "sadismo (pessoal) do agente público; poder e autoridade. O teste. A sumbissão", finalmente para "testar" se recusa cumprir o Art. 3º (CF) em relação ao restantedos mortais. Os estudiosos em patologias de poder, não teriam dificuldade em identificar o modelo da EAFI como um amplo campo de estudos, aproveitável, justamente, para ali, no reverso instalar-se uma Nova e Renovada Escola superior de Administração Pública. Especialmente, e como matéria a ser ensianda, quanto a preservar direito "dignidade" ante juízo alheio (oficial, social, sob timbre da república) difamante, sobreposto.
Requisito moral - essencial
Não procurar impedir reingresso de ex alunos - como agora. Desta vez, no PROEJA/Edital Nº 11 de 26/11/08 - eis atendidas todas condições. Matéria inquestionável, requisito mínimo cumprido - satisfeito pela parte interessada.
Principalmente a dos que com o aqui (EAVM/EAFI) aprendido, ainda potencializam atividade, se obrigam às leis e cumprem ética e deveres. Pois eis, pelo reverso, o crime proposital, continuado, não ostentado em placas. Mas teimosos na Internet.
E criticam a poderosa difamadora de alunos, entre candidatos, e outros - virtualmente indesejados. No entanto, autarquia do Governo Federal - alerta renovado: incursa no Art. 139 do Código Penal - cujo desconhecimento de causa (propósitos e efeitos: .. se revelam a toda prova em atos em gestão na administrativa. Mede-se pela nada surpreendente indagação da Sra. Chefa da SAE ( "ué!! ... então não pode publicar lista dos reprovados?"). Aliás, matéria proveitosa - a ser ensinada.
Eis ainda publicado sob aviso, alertado ao carater criminoso praticado pela administração pública. Em escárnio (pelo nome) ao propósito do curso de "Gestão em Administração"/PROEJA.
Eis a trajetória do ensinamento administrativo: (inocência considerada) relativa à Sra. Chefe da SAE ao indagar e exclamar: ..."ué!!! ...então não pode publicar os reprovados"?
Pois na EAFI, onde se pretende tudo, a quem ela estigmatizar, publicamente reprovar, violência intelectual inominável presente, resta precaver pela Ação Pública: a Difamatória e Oficial - assim instsalada na internet pela própria EAFI; prevenção destinada a todos. A eventual qualquer indesejado pelo poder ensandescido, assomado a si mesmo: patologia cultural difusa, ensino a submeter consciencia servil. Matéria intimidativa. Caráter assimilável. Pedagogia virtual aplicada. Matéria: alunos e candidatos.
Pois,
Esclarece o requerente tratar-se de piedosa comiseração protocolar. Sem resto de outro louvor pela praxe, ao se tratar de matérias e situações como a presente ( deixa-se propositalmente de nominar atual direção - silenciosa - pela ausência. Ou esboço contrário); objetiva tal cuidado livrar de constrangimento geral o restante da EAFI. Sem, porém, deixar de exigir aplicável em quaquer resposta, doravante, a Norma Técnica (precisa) para frase oficial: Manual de Redação da Presidencia da República. Principalmente, diante da responsabilidade (sempre pública) entre pressuposto inerente ao cargo. Ou para quem não sabe, a quem estatutária e por investidura estaria obrigado a responder - exercício requerido - em função pública: para eventualmente em juízo ou fora dele, sempre firmar e confirmar a resposta oficial - palavra legal exigida e exigível perante a lei. Palavra oficial. Pressuposta palavra última, verdade. Matéria expressa. Ambito e competência formal. Matéria cumprida (certidão, nota oficial, documento público enfim).
E pela forma, mérito e conteúdo.
Seria sempre matéria a expor nos moldes do manual da Presidencia da República (matéria exigível - Portaria ministerial Nº 90), até aqui sem jamais encontrar a esperada contra-razão; tudo somado aos documentos (também aqui) escritos. E a outros deixados sob propositos explícitos (entre cópias e originais) confiados à vossa mão - para vosso conhecimento.
E para prover melhor destino (se entendido o escopo da tese relativa à criação do IDEEHIA e da Universidade Federal - Etapa 2ª: tese derivada ).
Pois serão esses documentos que impedem matrícula de indesejáveis no PROEJA?
Pois requerido seja: resposta pública.
Pois
Requerida seja: exibição de documentos. Requerido o reconhecimento. E pelo mérito, requerido seja: a EAFI transforma-se em centro de excelência e em aprendizado (verdadeiro) escolar.
E requerido seja concomitantemente aplicado o modelo do Decreto Estadual 43885/MG (Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração) como matéria letiva para reintroduzir e reconverter essa "escola" onde por comiseração se preserva nominar seu diretor(atual, EAFI). E para fazê-lo sob os mesmos e iguais reclamos a propósito da "Lista dos Reprovados". E restaure, por dispensadas palavras seu antigo "requerimento", tornada matéria virtual paa assunto tratado na Intenet). Dispensada menção - após manter-se publicada por evidente ignorância da lei (...."ué... então não pode publicar a lista dos reprovados?"), dolosa postura,após cessado o prazo sob presumida eficiencia administrativa - imediata - sob exigências de dignidade e postura no cargo ( CF. - Art. 3º), dispensadas as demais de verificação jurídica quanto à proficiencia suficiente e de ordem administrativa para atende-lo.
Pois se Inconfidentes torna-se exemplo planetário
em patologia de poder, que se instale a nova Escola em Administração Pública.
E que respondam aos requerimentos dos alunos e estudantes do Proeja
sobre as matérias constantes no Edital. E proponham entre matérias curriculares
Estudos sobre patologias de poder enquistadas e identificáveis entre desfios de finalidade e abusos de poder.
E onde se estabeleçam, entre matérias e tácnnicas de ensino, ações de controladoria -capazes de verificar métodos e planejamentos como matéria agregada. Pois que não se esqueçam de responder aos requerimentos nos prazos da Lei.
Pois
Ao inscrever no PROEJA, segundo exigências do Edital, foram foram e serão apresentados à vossa senhoria através da atenciosa agente pública, jovem e simpática funcionária na SAE alguns documentos. Alguns dos quais ainda ali assinados por meu Pai
Quando diretor.
Pois pelo teor e espírito - assinado - ainda presente, continua Diretor.
Aliás, palavras sempre firmadas. Honra pública - assinada - ainda matéria espiritual, póstuma, reescrita devidamente nos anais dessa casa -aespera de vossa melhor resposta do que o silêncio - lamentável - constrangedor - senão a da palavra da Chefe do SAE ao transmitir o recado: ..." mas o Sr. não pode se inscrever nesse curso"!
Pois
também não faltou concluir objetivamente, eivade de singular candura formal: ..."melhor então começar a preparar o "mandado de segurança desde já ... porque "eles não vão deixar o Sr. entrar". Esse curso é só para deficientes, "só os mais necessitados", não faltou completar!
Depois demostrar o espanto e surpresa ao ser-lhe informado que tal restrição nãoencaontrava amparo nem nalei. E e nem no Edital.
Pois....
Leis, ora as leis... Pois a Sra. Chefe do SAE ainda não tenha compreendido quanto mais me honra exigi-las na EAFI. E de novo apresenta-las para cumprimento naquela repartição pública. E para finalmente ver restaurada na EAFI quanto importa a verdade da palavra capaz, estampada para o Povo Saber e figurada para cumprimento a partir dos Editais dessa casa.
Pois requerido esteja para melhor juízo e providencias subsequentes, requerido
a certificação administrativa por último aventada pela Sra. Cheefe da Secretaria de Atendimento ao Escudante - SAE.
Pois
Pois eis, diante dela a constrangida a exigência aoretorno da decencia requerida a reinar nesta casa: para vigorar em termos administrativos.
Pois diante do documento cuja autenticidade era a do meu pai a reafirmar cumpridas as exigencias da Lei e do Edital, exigido foi ao requerente abdicar de direito e, simultâneamente ter de recorrer à justiça até para de novo na EAFI e em termos mais amplos, começar-se a restaurar conhecimento e império da Lei. E exigível seria à partir de constatada a infração criminal, ainda vê-la proposital. Onde a última manifestação do poder degenerado pudesse exprimir a intenção administrativa por último agregada ao fato da EAFI fazer saber e constranger seus alunos e eventuais "desafetos" serem anunciados como debeis mentais -ante as exigências da Excelsa EAFI. E portanto os porela "reprovados" estariam sob difamação oficial na internet. Obra de crucificação pública levada a efeito pelo poder patológico, deformado, disposto a sobrepor-se a quantos ousem de sua parte cumprir e requerer cumpridos editais e Leis.
Pois!
Pois diante do exposto pelo 5º Inscrito no curso do PROEJA/(EAFI-2009) - se motivada em contrário pela negativa da Sra. Chefe da SAE, requerido seja a exibição (pública e oficial pelo diretor oficial, o atual) dos documentos pessoalmente transmitidos anteriormente pelo referido aluno-a-ser-matriculado-mesmo que so-mandado-de-segurança. Requerida pois esteja a exibição pelo Sr. Diretor desses cocumentos e esclarecido mérito e intenções declaradas - e demais protocolos passados a cumprir (gabinete/tratados/matéria e documentos) em referencia ao Ministério Público pela contribuição agregada.
E por eles sejam anunciados termos em doação - para consignar homenagem - pelo antigo Diretor a quem hoje se dedica novo projeto a ser desenvolvido e empreendedoramente incubado em favor do interesse a ser agregadoàs práticas da Administração Pública.
Matéria, sob requerimento também a ser ensinada na EAFI.
Pois,
Entre patrimônio histórico a conservar encontram-se documentos dados ao conhecimento do atual diretor cuja conserva provisória dar-se-á em consignação e custória em Centro de Documentação Histórica - por constituirem documentos sob selo do Império (Decretos - !858 e 1862); Acervo Histórico - militar.
E ao doá-los (para acervo inicial) requerida seria guarda para conserva e preservação em condições de intenções consignadas. E mais constituiriam acervo pequena biblioteca somada a aos demais documentos e história para instalar-se em Inconfidentes a futura Universidade (ambiental) de Inconfidentes - destinada a cumprir, ensinar e mais cumprir e realizar matéria constituicional aplicada à adminnistração do desenvolvimento econômico, político e social - sob técnica e norma técnica aplicada (Const. Federal - Art. 37 / Const. Estadual - Art. 13 e Art. 30),
Pois:
Em geomática atambém assinalada como centro de estudos e expansão também haveria - como há - local marcado para origem pelo alto às cabeceiras do Rio Mogi Guaçú desde pontos de lançamento -pela pedra associadas ao cosmo de origem sobre agua brotada - destinada sob crítica e pela consciencia equivalente em matéria, integrar e, desde a cabeceira - contribuir para elevação oceânica emcontribuição ao progresso e bem estar coletivo. Primado de intenções com assentamento simbólico, marcado e requerido para desenvolvimento oficial do projeto.
Centre de expansão da consciencia universal - universitária.
Destinado a tornar-se universidade crítica, prospectiva, experimentalista.
Local eis local definido para o seguir das intenções - consignadas.
E pelo acervo técnico também doado ao município em projeto específico .
Local e materia tempestivamente requerida à SPU/MG
Coordenadas Geográficas definidas - Pedra.
{Coordenada terrestre: 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W) }.
Pois
Ante o acervo doado, estariam cláusulas para cumprimento de intenções
consigneadas em documentos - valores morais - palavras públicas - intenções declaradas - expressas -publicados pela internet
em local desingando ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ).
Sendo pois respeito aos valores antepassados em história e verdade
requerido. Aliás, na forma da Lei.
Pois !
CERTIDÃO.
Professor Hely Lopes Meireles sempre será consultado para dirimir dúvidas sobre aobrigação ao Diretor (agente público) ter de explicar seus atos. E principalmente, preparar subsídios, quando requerido para recursos à instância superior. E assim se dará.
No caso, certidão sobre motivos (ato motivado) para recusar matrícula de cidadão no Curso de Administração oferecido pelo programa PROEAJA. Aliás, programa do Governo Federal. E incorrem em impropriedade de negar inscrição a quem estas abertas, logo no primeiro dia e primeira hora entre os inscritos de mmodo a atender as condições do Edital, ali perguntar sobre qual seria a minha inscrição - até àquela hora (primeira do dia/expediente aberto).
E obter de atenciosa funcionária -resposta verbal - a inflormação de ser a minha a quinta (5ª daquele primeiro dia). Pois eis, haveriam ainda de esperar mais quarenta novos candidatos para enfim atender aos limites fixados no edital (45) como única exigência, al[em da cópia do RG, sem maior de 18 anos e, já nessa vida haver alcançado a 8ª série. Pois a tudo e ao mínimo as condições estavam atendidas.
Pois,
Pois sobre questão imediata, paralela,
a propósito de crime continuado
praticado pela EAFI
em propósitos de editais propositais, criminais, intimidadores, difamatórios
Estivesse o destino de quem lhe dispusesse impedir o ingresso teimoso, indesejado.
Pois a Eafi continuaria a expor ao opróbio o candidato recalcitrante.
Pois
Sob súbita inocência há de se relevar o desconhecimento das leis e editais, propositalmente mainifesta sobre o assunto ao surpreendida perquirir: ... "ué... então não pode publicar a lista dos reprovados"?
E queria reprovar o ingresso em curso de administração pelo proeja do requerente: sob alegação de que esse seria um curso ..."só para os mais necessidatos"...
Pois
Após ouvir isso,
esclarece o requerente a indignação por constatar (mantida após aquela hora) limitar a até ao fim do expediente daquela repartição pública, e aodeixa-la, permanecer a intimação para de imediato e até esse final de expediente, fazer cessar o crime difamatório, continuado, até então cometido e mantido pela EAFI - à mais em consciencia naquela hora (CP, Art. 139).
Pois exigido seria perante à lei alertar ao funcionário público p dever - para cumprir. E ver-se restaurada a lei - podendo faze-lo em praso subsequente - imediato pois a EAFI continuaria, alertada a promover difamação constrangedora à quem por último ousasse intentar o ingresso (indesejado em tal estamento - até o momento incapaz de expor outra razão para justificar tal descumprimento à lei ( senão relevar ignorância explícita, revelada em estado de inocência pela Sra. chefe da SAE) ao retrucar e perguntar à toda candura: "ué... não pode então publicar a lisa dos reprovados"?).
Pois...
Sendo-lhe àquele momento revelado - constituir crime difamatório. E reclamado prazo para fazer cessar, senão de imediato; mas pelo menos até o final daquele espediente -pois mais não precisaria para enfim apenas alguém sob ordem a cumprir instantânea - "deletar".
Pois esclarece o requerente sobre o crime continuado - matéria a ser agora contabilizada em termos de custos em administração (propósito do curso, contrapostoà consciencia do dolo) responsabilizada.
Pois...
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
* * * * *
Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
* * * * *
Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
* * * * *
Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
* * * * * * * * *
{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário