ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Bom Dia


Apresento minhas lutas. E porque tanto lutei. E nelas, no campo aberto, porque meus adversários se esconderam. E continuam escondidos.


terça-feira, 20 de setembro de 2016

terça-feira, 29 de setembro de 2015

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Haverá indignidade maior?

Indignidade... Como haver maior?

O que significa a Prefeitura Municipal de Inconfidentes se esconder atrás de um "Fake".... para anonimamente tentar responder ao quanto aqui se escreve nesse fórum ao expor em documentos a indignidade (escrita) pelo Procurador Municipal?

Eis tentativa!



Onde está a prefeita? 
Onde está o ilustre procurador??? 


( http://www.facebook.com/groups/inconfidentesforumdemocratico/654543974635883/?notif_t=group_activity )

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Sobre poder público, advocacia e litigância de má fé



Enquanto muitos homens ainda acreditam na justiça

E agem em boa fé...

Eis esquecidas as regras deontológicas fundamentais da advocacia e, finalmente a perversão processual instalada na justiça. Especialmente na Comarca de Ouro Fino, MG. Pois, enquanto o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código Ético, Estatuto, Regulamento Geral, Provimentos e demais princípios da moral individual, social e profissional (Art. 1º), e considera-se o advogado, indispensável à administração da Justiça, defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, moralidade pública, Justiça e paz social ao subordinar a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce (Art. 2º) eis...


Eis...


Prologo



Poder público: abuso de poder e desvio de finalidade.
Moralidade administrativa: cultivo de indignidade e perversão da justiça.
Eis: Desprezo à razão e fraude pelo mérito.



Pode-se imaginar a audácia de substituir-se no interior de processo 
embargo de declaração cabível feito por quem de direito....  
Substituído por outro incabível?  Fraudulentamente feito pela parte contrária?
Pois eis substituído aquele a questionar omissão em razão pelo mérito... justamente omitida em sentença (Jurisprudência do TJMG - tratada como se inexistente fosse)... questionamento a ser feito por advogado constituído... no entanto substituído  por esse "embargo de declaração" - feito pelo procurador municipal!  Eis a tratar de insignificâncias alheias ao mérito e assim esperta e fraudulentamente ser considerado em reforma de sentença condenatória!

Pois eis a quanto chega a audácia pela
 advocacia de má fé! 
Fazer-se substituir pelo advogado da outra parte!!!
E estranhamente ser "acolhido"... numa "declaração de embargo" estranhíssima!!!

A versar sobre insignificâncias - longe da legitimidade e mérito questionado!

E ser, obra literária avessa, razão espúria - diversa - acolhido: como se falasse em meu nome!

Eis!!!


Afinal.... razão e mérito, há de se perguntar:  porque sumiu o embargo de declaração - verdadeiro??
Onde foi parar o Embargo de Declaração feito pelo meu advogado?

Certamente a OAB terá interesse em esclarecer sobre o paradeiro 

do legítimo (mérito da quesão) Embargo de Declaração. Haveria de  indagar sobre omissão 
quanto à jurisprudência do TJMG - tratada como se inexistente fosse! 
Sequer mencionada no relatório da sentença: razão incontestada, desprezada.
E decisão contrária.

Eis!!!


* * * * *


PARTE - I
Da causa ao efeito

(Carta Aberta à OAB - rascunho)

Da causa: eis incapazes até o presente de exporem razão contrária à jurisprudência do TJMG
Ao efeito: eis empenharam-se em fraudar processo para fugir de julgamento quanto ao mérito



Motivo?

Eis....

Eis a título de vingança contra editor desse Blog, crítico da administração municipal, eis quanto empenharam-se em cobrar ISSQN  indevido, extorquido a cidadão aposentado. Quem pela disponibilidade manteve honrosa inscrição no cadastro municipal.  Por outro lado, razão pelo mérito jamais contestado - senão pelo recurso à fraude -  eis jurisprudência:  até o presente jamais contestada senão pela afronta ao TJMG.

Eis, desagravado, quanto ensina a jurisprudência - ora reafirmada, "summum jus, summa injúria"



Da causa, ao agravo.
Razão, fraude e fuga


RAZÃO E MÉRITO


Eis a jurisprudência afrontada. 
Sem mais dizer, atrevidamente acoimada de "equivocada e isolada" pelo procurador municipal.


Ao efeito pela fraude

E por artimanhas da fraude eis, finalmente, o ISSQN extorquido.






Capítulo I

Prática forense:  uma aula. 
Discurso  e litigância da má fé



Poder público. Abuso de poder. Desvio de finalidade

( Nota: Esse blog tem por norma não publicar nome(s) de pessoa(s) em situação contrangedora.)


Talvez seja esse o mais desprezível - documento - dolosamente escrito pela advocacia de má fé,
incapaz, no âmbito público, de sustentar razão contrária ao ensinamento do TJMG.




Demonstra esse texto a sanha pessoal do procurador municipal, empenhado fraudar a justiça e, levar a cabo  vingança: servil ao desejo da alcaide; sem preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão 
(Código ético, Art. 2º, Inciso I), esquecido de aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial 
(Código ético, Art. 2º, Inciso VII ): justo pela razão dolosa, contraria à jurisprudência do TJMG: 
cotra a qual foi incapaz de balbuciar razão diversa... senão pela fraude.





Nesse pequeno mundo de Inconfidentes, feudo prenhe de patologias de poder próprias do coronelismo político arraigado, (como soe suficientemente demonstrado pelas publicações desse Blog - desde  2006), provavelmente nada seria melhor e mais vistoso para intimidar adversários,  eleitores e seguidores. Eis modo de espezinhar o editor desse Blog, crítico severo da administração municipal. Afirmar difusamente sua ruína: estaria com "sofá penhorado". 
Seria castigo exemplar.


Ou não haverá outra explicação para um dia bater-lhe à porta um Oficial de Justiça, 
pedir  para entrar e....  fazer lista dos bens (moveis) encontrados no interior da residência.

De todo modo ao assim agir o procurador municipal atuou longe de contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis ( Código ético - Art. 2º Inciso V).





Capítulo - II

Prática forense - Peripécias. 


O espírito. A maldade .



Eis documentado de valor histórico consignado na Comarca de Ouro Fino, MG em atenção à advocacia de má fé, referente ao "Sofá Penhorado".  Bem depois desprezado pela própria municipalidade como "bem de difícil liquidação", para ao final incisivamente requerer penhora em conta bancária ou veículos (BACEN e RENANJUD).
Tudo ao talante, e depois desprezado: como se penhora anterior deixasse de existir.





A sanha e mesquinhes da advocacia de má fé ainda fez mais despesas às custas do contribuinte:  fez outro Oficial de Justiça ainda bater à porta do editor desse Blog, para fazer penhora e apreender veículo roubado anos antes (1998).


















PARTE - II
Da maldade à perversão

Capítulo III 
Uma aula: Arquitetura da fraude. A prática forense.
(continua).......
......................



PARTE - III
A falsidade  documentada



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

A farsa final

O desmonte da impostura

Requereu-se o desarquivamento do processo junto à Jusatiça Federal em Pouso Alegre....
Onde reitor do IFSULDEMINAS é reu.

Resultados - Campus Inconfidentes:

1- fuga de diretor -  IFSULDEMINAS, farsante mor Nº 2.
(Vai para Muzambinho? Será?)

2 - Pergunta-se: professores e funcionários irão pagar "alugués" de imoveis da união a quem ???


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Carta Aberta (rascunho)

Sobre esperança de dias melhores



I - OAB



















http://www.oabam.org.br/downloads/pdf/codigodeetica.pdf

DA ÉTICA DO ADVOGADO

CAPÍTULO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS

Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais
princípios da moral individual, social e profissional.



Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,
subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que
exerce.

Parágrafo único. São deveres do advogado:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
........

V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;



VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

No entanto e exemplarmente abaixo como pode-se ver:
(Demonstração: atividade exemplar em advocacia de má fé)



VIII – abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
.......
No processo  onde o poder público municipal contende como litigante de má fé sob propósitos de vingança política, foram apostos os Embargos à Execução intentada pela municipalidade a pretexto de dívida quanto ao ISSQN.
Quanto ao mérito, esses embargos aduzem jurisprudência contrária  (irrespondível) do TJMG sobre o assunto - sendo a procuradoria municipal incapaz até o presente de superar razão.  E nesse processo, tudo se fez para obstar julgamento pelo mérito. Logo ao início intentou-se alegar "intempestividade". Provada a tempestividade, .. eis na sequencia o método (escuso) adotado: entre as Fls 45 e Fls 50, foi deixado espaço em branco para serem inseridas 5 (cinco) folhas  com alegações do interesse da advocacia exercida sob evidente má fé.  

A pergunta que fica é essa: 
Como um advogado obtém essa "facilidade"  junto à secretaria do Fórum? Ela condiz com o item do Código Ético?
* * * * *
No entanto, eis a procuradoria municipal  a "vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso" (Código Ético - Art. 2º, Parágrafo Único, Inciso VIII, letra "c"); ou como lhe é vedado pelo mesmo dispositivo (Letra "d"). Ou seja: ...."emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana" para extorquir em conta bancária proventos de aposentadoria, como mostra s figura abaixo, cometendo a infração ética correspondente ao Art. 6º. Exatamente quando esse dispositivo impede ao advogado expor fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.

E no entanto eis o resultado
:






(Publicado no Diário da Justiça, Seção I, do dia 01.03.95, pp. 4.000/4004. )

http://www.ebah.com.br/content/ABAAABu7QAG/estatuto-advocacia-oab-comentado

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
http://www.oas.org/juridico/mla/pt/bra/pt_bra-int-text-cp.pdf


II - IFSULDEMINAS


http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/92587/lei-11892-08
http://www.ifsuldeminas.edu.br/attachments/204_Estatuto_IFSULDEMINAS.pdf
http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php

Capitulo I - História e nascença de um projeto - Preâmbulo.
Poder aplicado. Da Engenharia Ambiental à sociologia e economia aplicada.
 http://raulferreirabartholo.wordpress.com/2010/01/27/historia-e-nascenca-de-um-projeto/

Capítulo II - Patologias História das obstruções - Preambulo
Poder patológico. Da Farsa. Aos farsantes. Aos falsários, estelionatários e deseducadores.

Capítulo III - Teoria do Desenvolvimento
A curvatura do processo histórico. Ciência. Técnica. Ética. Poder aplicado.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_organizacional
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_psicossocial
http://www.unicamp.br/iel/site/alunos/publicacoes/textos/d00005.htm
http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=130
http://www.ufrgs.br/ppge/disciplinas/ecop74.pdf
http://www.centrocelsofurtado.org.br/arquivos/image/201109010910270.MD1_0_195.pdf
http://www.pensamentoeconomico.ecn.br/economistas/celso_furtado.html
http://www4.fe.uc.pt/aphes31/papers/sessao_2d/vieira_e_bastos_paper.pdf
http://teoriadevalores.blogspot.com.br/



III - Prefeituras
(Escolas de governo)
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/default_div_int.shtm?c=1

Campinas
Lei Orgânica: http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lom.htm
Prefeitura: http://www.campinas.sp.gov.br/
Camara Municipal: http://www.campinas.sp.leg.br/
Legislação: https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal-da-prefeitura-e-camara/4842/leis-de-campinas.html


Inconfidentes
Lei OrgÂnica: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/legislacao/Lei_Organica_Municipal.pdf
Prefeitura: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/
Legislação: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/legislacao_13.html


Ouro Fino
Lei Orgânica:
Prefeitura: http://www.ourofino.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://camaraourofino.mg.gov.br/
legislação: http://camaraourofino.mg.gov.br/leis.php?id=6




IV - SANASA










V- CETESB
VI - Ministério Público

Federal
http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

O QUE O MPU FAZ?
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

Estadual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm


VII - Advocacia Geral da União
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/templatesitehome.aspx
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

O último combate

Afinal, país menos corrupto? 
Pelo IFSULDEMINAS?
Qual esperança pode haver?

Homenagem ao Ministério Público




Exemplos em contribuição ao saneamento básico
(http://ministeriopublico.blogspot.com.br/2007/06/sanasa-superfaturamento-da-eta-4-carta.html)


E pensar que muito mais adiantados estaríamos, pelo menos, se obras de implantação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento de água no País deixassem de ser superfaturadas.... a exemplo da ETA-4 de Campinas,SP.

Essaa obra + uma adutora..... cujos valores não deveriam ultrapassar U$ 27 milhões de dólares, é contratada (PSDB, 1987) por U$ 55 milhões. E depois, na gestão sucessora (PT, 1989), o superfaturamento é ampliado em mais U$ 30 milhões. E ainda juntaram-se ao contrato mais outros aditamentos de obras (sem licitação) para tudo ficar em U$ 120 milhões!

Simplesmente com esse dinheiro o saneamento básico que poderia ser atendido em dobro... ficou pela metade!!! Ah, sim, última notícia antes do segredo de justiça (Proc. 1.788/91 1ª Vara Criminal): - Promotor, informou que foi quebrado o sigilo bancário dos responsáveis e, encontrados "vestígios" de remessas ao exterior.

E nesse processo ainda com outros promotores empenhados em determinar o paradeiro de auditoria misteriosamente desaparecida a comprovar a eficiencia da "curva de custos"... no caso utilizada para identificar o superfaturamento (Registro público nº 123.413 - Campinas, 1º Cartório de títulos e Documentos - 12/07/1989), a firma Price Westinhouse ainda impetrou mandado de segurança para não fornecer 2ª via dessa auditoria.

(FSP 25/09/1990 - pg. 4)




* * * * *

Pobre Brasil, tão longe de esperança de melhores dias, menos corrupto...
Porém, exemplarmente, onde desde o campo da Engenharia, Economia e Educação Aplicada, ainda no IFSULDEMINAS (representado pelo grupo que se apossou da instituição desde 2004) ainda se envida todo esforço para impedir criação de Escola de Governo e Administração Pública. Justo onde para ampliação de melhores cuidados com o erário (desde o próprio saneamento básico), o mecanismo ético das curvas de custos como instrumento de controle dos gastos públicos seja ampliado e ensinado, ao invés de se promover mais corrupção.

* * * * *

Sinceramente desiludido.... a ser condenado a conviver com corrupção e assitir a esse espetáculo onde se aplaude "falta honestidade administrativa em todos os níveis", melhor mesmo será morrer mais cedo, assim espero.
Afinal, em quem acreditar?

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Os Pulhas

Eis vosso mundo

O Artigo 24 dos Estatutos do IFSULDEMINAS faz caber em seu interior uma Teoria do Desenvolvimento norteadora de suas ações instrumentais e finalísticas. Faz caber a essa instituição a contribuição à curvatura e inflexão do processo histórico pela crítica revisora de teorias e valores, assim como à tarefa governativa de prover modelo diretivo e sustentabilidade (econômica e ambiental) à ocupação do planeta Terra.

A tarefa educacional está adicionada a esse propósito.

Mas qual...

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Sobre os Pulhas

A história de uma obstrução contada em documentos

Em 1994 o diretor da EAFI, Gabriel Vilas Boas pretendeu criar um curso de Engenharia Ambientl. E assim, convidou-me para formular as primeiras concepções com essa intenção, visto o conhecimento pessoal anterior e, saber da minha atividade profissional então exercida na SANASA-Campinas e na CETESB, relativamente ao Saneamento Básico e ao Meio Ambiente.

A assim começou o processo em meio aos estudos e meditações sobre o assunto, hoje a comporem a proposta de aproveitmento de estruturas e disponibilidades humanas e materiais para criação desse curso e demais possibilidades associadas ao IFSULDEMINAS.




quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Atrás da fachada IFSULDEMINAS.


A CAUSAR ENGULHO

A culminância: da falsidade ideológica do Reitor ao estelionato do diretor.  

Eis "fac-simile", 

quanto esses ilustres senhores, representantes do grupo que se apossou do IFSULDEMINAS agora (24/03/2017) desqualificados pelo Ministério Público, 
tiveram a audácia de dizer em juízo.

Objetivo: impedir criação de Escola de Governo e Administração pública

Do templo da falsidade à Morada da Indignidade
Patologias estruturais, culturais e administrativas a remover
Postagem abaixo explica (com suficiência) dificuldade de expor tese em público.


Eis quanto ocorre atrás da (infeliz) fachada dessa reitoria do IFSULDEMINAS 
Intento: impedir debate,  cercerar liberdade de pensamento e direito de expor.

1 - Apagam-se textos alheios.
2 - Poder público falsifica e forja documentos. Torna-se litigante de má fé.
3 - Instituição promove descrédito a documentos oficiais.


Exceção da verdade: comprovada e suficientemente documentada.


Homenagem: Ministério Público.
Motivo: retirada da acusação ora publicada.
Publicação motivadora presente: contribuição pela denúncia pública.
Efeito externo e saneador.
Finalidade: reorientar e melhor aproveitar potencial da instituição.



FOTO SIMBÓLICA



AGORA...
FULMINADA PELO RECONHECIMENTO NA JUSTIÇA EM 24/03/2017
EIS O RESULTADO: "EXCEÇÃO DA VERDADE"


Eis  quanta falsidade ocorria
Atrás das fachada do IFSULDEMINAS

EIS ESCRITA E NOS PRÓPRIOS DOCUMENTOS : 
UMA VERDADEIRA  AULA EM..
 "LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ" !!!  


(SEM COMENTÁRIOS)

























































ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

* * * * *

Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.