
Eis o desperdício de recursos do erário agora como fato comprovado após denúncia ao Ministério Público sobre estranha operação "tapa buracos" em estrada recentemente recapeada nesse sul de Minas (Rodovia MG 290).
Confessa-o na frase (sibilina) reproduzida abaixo, a resposta do DER/MG (eivada de obscurecimento técnico e sob presunçosa razão de suficiência) - assim encaminhada ao Ministério Público!
Pois a primorosa organização do DER/MG a guisa de misteriosa "codificação" tratada como biombo pretensamente "técnico", nela estampou o objetivo mistificador: enganar leigo. Afinal, tudo revela: às custas do erário, tampa "buraco futuro".
Pois em meio ao restante das dissimulações no bojo do Ofício nº 428/2008-DER/MG, eis o pequeno trecho do item (4) onde está inserida a confissão - na seqüência dos nove (itens dispersivos) enumerados: ...“4) No caso da MG 290 está sendo executado (sic) frenagem retirada e recomposição da capa, em pontos localizados, conforme áreas delimitadoras (sic) marcadas com tinta branca no pavimento (algumas com "XXXX" abandonadas após nova avaliação), que apresentam grau de trincamento, tipo FC-1, FC2 e FC-3, bem como deformações que se transformariam em buracos, provavelmente no período de vigência do contrato" (grifo assinalado).
Evidentemente, perdida em meio a extensão do texto (propositadamente dispersivo) a versar sobre assuntos dos mais diversos, surge afinal a frase reveladora assim escondida. E nela, a "resposta" singular ante o fato denunciado: as alegadas deformações ditas "invisíveis" a olho nu, ou os alegados "códigos secretos" tipo "FC-1". "FC-2" e "FC-3" - assinalados entre prosáicos "XXXX", segundo afirmado - "se transformariam em buraco".
Pois como se lê, antes do buraco acontecer a primorosa e super eficiente organização do DER/MG foi lá e já "tapou". Jamais houve ou se viu tanta "eficiência"! E tudo como afronta à inteligência alheia, às custas do contribuinte!
Depois disso, mostram os fatos, quanto, sob custódia dessa entidade estatal e, como em claro desvio de finalidade, se desperdiçam recursos públicos com obras ricamente "antecipadas" - porém absolutamente inúteis no tempo! Pois em conclusão, no plano geral e contábil apenas se observou recurso público regiamente empregado para exatamente estragar estrada ainda em bom estado: pois recapeada a pouco menos de um ano!
E ninguém precisa ser engenheiro para atinar sobre o quanto, por melhor razão estratégica em termos de prioridade e, em planejamento relativo a essa mesma estrada, preferível então seria em algumas subidas construir faixas adicionais! Absurdamente, no entanto, tal estranha operação “tapa buracos” foi levada a efeito sem outra razão aparente, senão deixa-la como provavelmente ficaria em mais longo prazo, remendada. Isso, contraditoriamente, ainda ao se pressupor boa qualidade de serviços! Certamente e, remendada como agora, ainda estaria daqui a muitos anos pela frente. Restava esperar cumprir-se a vida útil do próprio pavimento.
Evidentemente o cidadão reclamante cumpriu o dever de encaminhar às autoridades representação relativa ao prejuízo ao erário e, por conseguinte, ao restante da sociedade.
Sobre o pretendido "biombo técnico"
De outra parte, quanto a "engenharia" praticada (sob responsabilidade técnica ainda ignorada por descumprimento à legislação), cumpre consignar o descompromisso ético havido: no caso a firma empreiteira atuou sem sequer identificar profissional responsável ante o CREA (guardião do controle ético) através de placa obrigatória (Lei 5.194/66 - Art. 16).
Pois ocorreu subversão em competência de planejamento (Art. 7º dessa lei) e, aviltamento à própria Engenharia interna do DER - politicamente desconsiderada. Pois enquanto essa atividade ilegal ocorria (clandestinamente caracterizada desde ausência de placa e responsabilidade técnica definida - Lei 6.496/73) tal prática superveniente (leiga), significava, como significou, acintoso desperdício de recurso; este, apenas para tapar buraco ainda inexistente, invisível olho nu - conforme (dissimuladamente) revela e atesta o próprio texto da resposta ao Ministério Público - em leitura atenta.
Evidentemente a firma empreiteira simplesmente desapareceu - sem deixar rastro após a denúncia. Restaram apenas marcas deixadas no asfalto pela Rodovia MG 295 nas proximidades de Inconfidentes; onde assinaladamente pretendia continuar - conforme termos do próprio Ofício 428/08 do DER/MG.
Pois como se vê, tanto quanto em outras situações (operação "João de Barro", etc), tratava-se de pseudo-obra de engenharia - destinada a desviar recursos - antes melhor aplicado em prioridades sociais desatendidas. No caso e, ao invés de procurar confundir, eis na resposta evasiva do DER/MG, desconsiderada, a obrigação (legal) do profissional da Engenharia (Lei 5.194/66) de auxiliar a coletividade à correta compreensão de aspecto técnico eventualmente abordado - tal como determina o próprio Código de Ética (Art. 1º - Letra b).
Afinal, qual seria o significado dos misteriosos "CF-1", "CF-2" e "CF-3" como "códigos" ou cifras cabalísticas alegadas sob presunção dessa "justificativa alada" ser auto suficiente?
Até agora permaneceram como proposital "mistério técnico" para justificar ante o leigo a sem razão do "buraco futuro"!
Ah, sim! Sob título "Jornal de Inconfidentes apura denúncia sobre manutenção de rodovias estaduais" em sua edição de 15/07/2008 o referido Jornal publicou na íntegra o mesmo Ofício 428/08-DER/MG encaminhado em resposta ao Ministério Público. Para evitar repetições e melhor se efetuarem as ações de planejamento, operação e controle inerentes ao poder público, os próprios termos desse ofício, ao fim, demonstram quanto ainda mais se torna necessária e urgente a instalação em Inconfidentes da Escola de Administração Pública tal como referido pela Constituição Estadual (Escola de Governo - Art. 30 § 6º) a ser requerida! Documentos e acervo estarão doados.
Eis Sr. Governador! Oxalá!