ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)
e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.
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segunda-feira, 11 de abril de 2011
Educação menuda. Espelho de mesquinhez. Opção de sobrevivência: ser "menudo".
Indole nanica e autoritária assoma poder na instituição e foge ao debate.
E para conferir envergadura à menor alcance, escreve no edital 18/2011 referente à curso de pós graduação "lato sensu": item 4.4. "Fica vedada a participação no curso para portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado, assim como qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu Sensu".
Eis, para tanto impedir, mais um edital deformante da própria educação.
Nele redigido, letra a letra eis, sem pudor, o nanismo limitante a tornar de menor valia o curso de "pós graduação" que oferece: mediocridade estabelecida pelo alcance reduzido e intenções de minimizar conteúdo. Tudo acachapante, forma e letra expressa.
Pois trata-se de matéria letiva tornada insuficiente à qualquer convencimento de grandeza incorporada desde a primeira asserção. E pelo restante, sem credibilidade para sua própria formulação pela ausência de crítica, rejeita expressamente voz e presença a mestres e doutores para participar desse curso de pós graduação. Eis, pois um curso de restrito mérito criado segundo alcance menudo, também a redigir editais sem pejo de evidenciar desprezo à finalidade educacional da instituição. Sequer para proveitosamente considerar os "côvados" de conhecimento potencialmente proporcionados pela presença eventual de participantes mais versados em ciência e saber. Eis esforço e energia final traduzida em desperdício de estruturas acadêmicas. Pois eis cursos de "pós graduação" tornados de menor eficácia, certamente ilusório pelo conteúdo restrito. E enganoso pela propaganda ministrado atrás da fachada do IFSULDEAMINAS, ultimamente tido como templo da falsidade. Onde espírito menudo repele participação de mestres, doutores e outros profissionais de grandeza maior. Pois eis: menudos da educação, depois apoderarem-se do poder, escrevem editais marotos - eivados de presunção de suficiência. Eis finalmente quanta estultícia acadêmica e administrativa lamentavelmente se esconde atrás da fachada dessa instituição; e pelo exemplo eis, ao invés de eficiencia exigida pelo Art 37 constitucional, quanto se desperdiçam talentos e energias do País.
Pois eis no IFSULDEMINAS o atrevido espírito menudo ditar compasso. A ensinar subserviência ante o suserano acima de si. Mas... pelo resto, hierarquia abaixo, dominar de modo intenso, poderoso senhor feudal. Porém, apequenado ante a razão. Avesso à crítica. Incapaz de responder em público via de regra. Senão para disfarçar e escamotear verdade. Pois o IFSULDEMINAS. Tornou-se campo fértil para estudiosos em patologias de poder.
Porém há o lado proveitoso ao final, desnudada a faceta patológica do autoritarismo presente. Pois haverão ementas. Em lugar das mazelas do presente e invertida a direção do vetor psico-social-educacional-voltado-à-submissão, enfim, se estabeleça, libertária e emancipadora de povo e País, a Escola de Governo e Administração Pública requerida (Prot.179/2011) em 18/03/2011 contribuição inicial a partir do Campus Inconfidentes. Pois eis.
Pois eis, caracterizados. Exemplos pedagógicos a disposição dos estudiosos. E para reconhecimento e exemplificação, pela prática (didática) do poder imaturo; eis a visibilidade do menudo quando assoma poder. E pelo restante poder, autoritário, assim assomado, conferir, pelas expressóes de editais, expressões de universidade desvirtuada, apequenada - desde escritos oficiais eivados de má fé. Até tornar-se templo da falsidade: pois eis a verdade ausente até em telegrama de reitor adepto à falsidade estampada em documento oficial; fato sequer considerado crime (CP, Art. 299). Sendo resto desde a falta de credibilidade remanescente, a estrutura deformada. E a educação desconsiderada: eis o meio estudantil deformado pela crítica ausente, liberdade de expressão suprimida, criatividade castrada. E eis, por fim o poderoso diretor, a sobrelevar-se a todos acima do próprio Código Ético funcional obrigatório (Decreto presidencial, 1994). Passa a ditar suas próprias leis e, acima de tudo, autoritário, redigir a seu talante o "Código Ético" para valer no âmbito da sua "jurisdição", tal como ocorreu em 2006. Evidentemente trata o Código de Etica anterior de 1994 em pleno vigor (verdadeiro e obrigatório), como se inexistente fosse, após acintosamente trata-lo como meramente "subsidiário". Ou seja: simples suporte para estabelecer disposições autoritárias; para tornar "ético" o sigilo por onde antes vigia a publicidade. Para coibir conhecimento público a papéis incapazes de espelhar moralidade. Sequer legalidade. E menos ainda pela eficiência sempre a ser alcançada, como aliás determinava o código - imperioso - relegado ao esquecimento. Pois eis. Pois eis, valorizada pelo código usurpador, a ética tornada cumplicidade. E eis exaltação sobre sigilos. Finalmente eis, fraudado o princípio da publicidade. Pois o ditador a tudo sobreleva sua lei. E a todos obriga ao seu próprio código. O IFSULDEMINAS é um campo fértil de exemplos e aplicação desde a sonegação de atas de seu Conselho Superior.
Pois tanta e tamanha se torna a praxe autoritária aculturada pelas cercanias que o poderoso autocrata, sem pudor, considerar o original apenas "subsidiáriamente" ao invés de em pleno vigor, tanto quanto ocorre para além do feudo; para onde valem o restante das leis do país. Onde costumeiramente o restante da sociedade confere letra e lei. Pois eis o novo Código. Eis as novas tábuas, tal como o poder autocrático então estabelecido (2006) estabeleceu o "primado" de seu de seu código. Tudo, ditame expresso sob guarda silente da grei.
Pois mais não se precisa para demonstrar a audácia desse grupo que se apossou da instituição onde deveria reinar, isso sim, o Código verdadeiro, oficial, determinado por lei. No entanto... apenas "subsidiário". Estribo para montaria do menudo assomado ao poder, sobre ele estabelecer o código deformador, de sua lavra - revelador de preocupações com sigilos, estimular subserviencia e abrir espaço para atividades à margem da lei.
Mas eis... o código sob seu ditame - também produzido acima da lei. Esse edital é uma verdadeira demonstração desse processo de perversão e corrupção administrativa a ser saneada doravante. Aliás, até como matéria a ser lecionada em Escola de Governo e Administração Pública.
Será preciso inverter o sentido desse vetor!
Pois eis o compasso domenudo nos cursos de Pós Graduação, "lato sensu"... apequenante... limitada.
Concebido sob escopo formador acrítico, matéria para constar e dizer vaidosamente "temos pós graduação" como vitrine "chic" para o mundo circundante.... Enquanto internamente, eis: atrás da fachada, o IFSULDEMINAS rejeita grandeza. E ser grandioso.
E acha que pode enganar. E ao não se dar por achado ainda piora e torna cada vez mais exposta a dimensão reduzido. Tudo lamentável matéria jornalística final a transparecer desorientação e necessidade de "dizer alguma coisa". Mas sem conseguir contradizer quanto aqui se escreve sob matéria assinada para conhecimento geral e de autoridades da República. Pois na tentativa de enganar e apenas prover a própria palavra nada consta como projeto educacional finalístico e teoria aplicada. Sequer se conhece alguma teoria de desenvolvimento institucional daí derivada... matéria aplicada. e retratada em debate pelo site oficial. Pois eis, no site onde menudo impera e escreve editais ao talante da ética própria tembém editada para valer em seu território, nada se debate.
Porém, eis o mais lamentável quando as coisas andam regidas pela batuta do menudo. E este, indisposto ao debate sobre suas teses - ansioso de poder, evidentemente restritas à cargos, benesses e salários. Enquanto se negam certidões e se oferecem espetáculos de corrupção. Pois eis.
Eis escopo pervertido pela guerra de poder em torno do qual se ocultam intenções. E se estabelecem regras de nivelamento (proposital) abaixo da crítica; se subverte a educação e torna o universo acientífico apequenado no campo de discussões - antes destinadas a estenderem-se para o âmbito da esfera pública. Pois eis a redação acachapante à ciencia e ao saber, liminarmente rejeitados em sentença oficial,expressa em edital. E pior, seem sequer notar a falta de pudor pela própria redação. Pois, em documento oficial, como se a protegerem-se de alguma grandeza maior, fosse necessário exprimir a opção pelo nanismo. Ou seja, a própria mediocrização de intenções expressas. Letras de edital escrito por menudo para se proteger do maior, ato confesso. Incompetência expressa sob fachada de universidade.
Onde atual menudos, falsários da educação. E para ficar sem dúvida, eis em letras de edital: incompetência confessa, troante por si só.
Pois eis, caso esclarecedor: edital para o curso "Lato Sensu em Cafeicultura Sustentável" (Campus-Muzambinho).
Pois eis, transcrito, pequeno trecho do texto de apresentação desse curso em matéria postada no site dessa instituição ( "Sex, 20 de Agosto de 2010 08:07 " em http://www.muz.ifsuldeminas.edu.br/index.php/cursos/37-presencial/282-pos-graduacao-lato-sensu-em-cafeicultura-sustentavel ):
"Horário: Sextas-feiras das 19:00 às 23:00 horas e sábados 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas".
"Público-alvo: O curso é dirigido aos profissionais portadores de diploma de graduação em cursos da área de ciências agrárias ou portadores de diploma de graduação em cursos das demais áreas, desde que o mesmo possua diploma de Técnico em Agropecuária, reconhecido pelo MEC. É vedada a participação no curso para portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado, assim como qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu sensu". (Grifo, cor e negrito - acrescentados)
"Total de vagas: 20"
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[ Nota: hoje, 19/04/2011 apesar de ainda no texto de apresentação do curso localizado no endereço (link) acima, estar mantida a redação com o destaque de exclusão acima, noutro link (correspondente ao EDITAL Nº 18/2011) em http://www.ifsuldeminas.edu.br/conteudo/pos_cafeicultura/edital-pos-cafe.pdf consta até assinalado em negrito a alteração (mantida a parte inicial com supressão dessa aberração) feita em função da crítica feita acima onde se excluia participação de mestres, doutores e outros profissionais de maio saber. Consta a seguinte alteração:
"2. DO PÚBLICO-ALVO"
"2.1. O curso é dirigido aos profissionais portadores de diploma de curso superior na área de ciências agrárias, ou ainda, portadores de diploma de curso superior nas demais áreas do conhecimento, desde que o mesmo possua diploma de Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agricultura ou Técnico em Cafeicultura, reconhecidos pelo MEC".]
Conclusão: pelo menos, cumpre assinalar, nesse ponto aqui se contribuiu para diminuir a taxa de nanismo e autoritarismo menudo expressa nos dizeres dos editais do IFSULDEMINAS.
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Pois eis!
Poderia haver maior presunção de suficiência maior dessa gente apenas poderosa para escrever editais... expressão de força e poder... porém limitada, ineficiente, ignorante do próprio sentido... no contexto de uma universidade?!
Ou depois de telegrama falso de reitor, a quem pretendem enganar... escondidos... sem crítica pelo íntimo... só razão oculta e disputa de poder contra a razão capaz de se expor em praça pública? Afinal, ao invés de templo da ciência e do saber - deveria ser - porque proíbe? Porque nega participação de interessados,embora mestre e doutores, cujas presenças justamente e até em muito poderiam engrandecer e ampliar o próprio escopo do curso por esse potencial disponível. E até para "quanti" e qualitativamente superar o limite de vagas para muito mais, quantas possíveis, com a soma dessa contribuição. Pois ao invés de enxotá-los muito mais elegante e proveitos seria convida-los à participação voluntária e proveitosa como alunos especiais - justamente pela contribuição quanta pudessem representar - voz e presença. Pessoas capazes de ao invés de burocraticamente "ocupar vaga" mesquinhamente negada, muito mais interessadas estariam em desenvolver temas. Certamente suas presenças multiplicariam o desenvolvimento pessoal de todos colegas também interessados sobre temas e em aprofundamentos e abordagens! Qual seria o problema? Só poderia haver "um olho" nessa terra de cegos?
Mas a não. Como comprova o edital: ser cego de apenas um olho é preciso. Dois não pode.
Conclusão:
Desde quando pela ânsia de poder a denunciada quadrilha se apossou da instituição (2004) no IFSULDEMINAS (menudos pervertidos, malfeitores da educação), agora ministra aulas de incompetência. E expressa em editais, forma e talento de seus dirigentes ao limite do alcance. Norma do edital: "tem de ser nanico". Eis poder educacional aplicado ao inverso, aviltante. a trair interesse subalterno. E dele, só restou a nudez pedagógica do rei.
Eis, para conferir sentido e propósito minúsculo, o item. 4.4 do edital 18/2011: "Fica vedada a participação no curso para portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado, assim como qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu Sensu".
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
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Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.
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