I - OAB

http://www.oabam.org.br/downloads/pdf/codigodeetica.pdf
DA ÉTICA DO ADVOGADO
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais
princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,
subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que
exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
........
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
.......
A pergunta que fica é essa:
* * * * *
E no entanto eis o resultado:
(Publicado no Diário da Justiça, Seção I, do dia 01.03.95, pp. 4.000/4004. )
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABu7QAG/estatuto-advocacia-oab-comentado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
http://www.oas.org/juridico/mla/pt/bra/pt_bra-int-text-cp.pdf
II - IFSULDEMINAS
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/92587/lei-11892-08
http://www.ifsuldeminas.edu.br/attachments/204_Estatuto_IFSULDEMINAS.pdf
http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php
Capitulo I - História e nascença de um projeto - Preâmbulo.
Poder aplicado. Da Engenharia Ambiental à sociologia e economia aplicada.
http://raulferreirabartholo.wordpress.com/2010/01/27/historia-e-nascenca-de-um-projeto/
Capítulo II - Patologias História das obstruções - Preambulo
Poder patológico. Da Farsa. Aos farsantes. Aos falsários, estelionatários e deseducadores.
Capítulo III - Teoria do Desenvolvimento
A curvatura do processo histórico. Ciência. Técnica. Ética. Poder aplicado.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_organizacional
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_psicossocial
http://www.unicamp.br/iel/site/alunos/publicacoes/textos/d00005.htm
http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=130
http://www.ufrgs.br/ppge/disciplinas/ecop74.pdf
http://www.centrocelsofurtado.org.br/arquivos/image/201109010910270.MD1_0_195.pdf
http://www.pensamentoeconomico.ecn.br/economistas/celso_furtado.html
http://www4.fe.uc.pt/aphes31/papers/sessao_2d/vieira_e_bastos_paper.pdf
http://teoriadevalores.blogspot.com.br/
III - Prefeituras
(Escolas de governo)
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/default_div_int.shtm?c=1
Campinas
Lei Orgânica: http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lom.htm
Prefeitura: http://www.campinas.sp.gov.br/
Camara Municipal: http://www.campinas.sp.leg.br/
Legislação: https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal-da-prefeitura-e-camara/4842/leis-de-campinas.html
Inconfidentes
Lei OrgÂnica: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/legislacao/Lei_Organica_Municipal.pdf
Prefeitura: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/
Legislação: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/legislacao_13.html
Ouro Fino
Lei Orgânica:
Prefeitura: http://www.ourofino.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://camaraourofino.mg.gov.br/
legislação: http://camaraourofino.mg.gov.br/leis.php?id=6
IV - SANASA
V- CETESB
VI - Ministério Público
Federal
http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm
O QUE O MPU FAZ?
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
Estadual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
VII - Advocacia Geral da União
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/templatesitehome.aspx
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o