ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

ELEIÇÕES 2008 - Informação de Interesse público

Em favor da verdade - I

Dentre candidatos e políticos da pior espécie constantes na listagem da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil, certamente misturado consta o nome do ex-prefeito da cidade de Inconfidentes (MG) e, atual candidato (15). Este, anteriormente foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por inserir Nota Fria em prestação de contas, da mesma forma como foi pela Câmara Municipal ao rejeitar suas contas (2002) e enviar ofício ao Ministério Público. Tais fatos comprovam-se pelos documentos abaixo reproduzidos e, também publicados painel (mural) - "PARA O POVO SABER".

Nota importante

Até o último minuto este o blog "Perspectivas: o exempolo de Inconfidentes" e, o painel "Para o Povo Saber" abrem espaço para até o dia das eleições o mencionado candidato escrever quanto possa entender e explicar em contrário aos documentos abaixo:


DOCUMENTO PÚBLICO Nº 1
Eis a "Nota Fria"





DOCUMENTO PUBLICO Nº 2
Câmara Rejeita Contes: Decreto Legislativo






DOCUMENTO PÚBLICO Nº 3
Ofício ao Ministério Público
Candidato Impugnável (CF. - Art. 14; e LC 46 - Art. 9º)





segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Sobre a questao fundiária de Inconfidentes

EM FAVOR DA VERDADE - II

Na foto: a Testemunha









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E o fato provado


Em retratos, a história verdadeira
Local: Secretaria do Patrimônio da Uniâo /Gerencia Regional -BH/MG

Esta, ainda a ser melhor contada por candiato que agora falsamente quer "assumir paternidade"; pois quem aparece na foto é o "Bolão", cuja presença é mostrada: Atrás, atrás dos tres primeiros (Deputado e representantes da SPU/MG sempre reconhecidos em Inconfidentes), sentados ao lado da testemunha (camisa do PCdoB). Pois Bolão, o verdadeiro "pai da matéria" sob justo reconhecimento pode ser visto em pé - camisa branca. No momento, a propósito de pedido para dirimir dúvidas em meio ao processo eleitoral e, atender "discussões" sobre esse assunto travadas na comunidade de Inconfidentes (e portanto desfazer inverdades, as fotos publicadas são suficientes. Indicam quem, sob mérito próprio, verdadeiramente se empenhou (deu início) para enfim resolver-se a questão fundiária de Inconfidentes (MG).
* * * * *

Nota: abaixo reproduzem-se textos postados no Orkut a prop�sito de inverdade propalada pelo candiato (15) cuja credibilidade sempre ser� menor do que a da testemunha acima fotografada e, localmente conhecida, que veste a camisa do PCdoB.
Essa postagem serve para esclarecer sobre a matéria transcrita no tópico daquela comunidade Política Limpa Inconfidentes reproduzido conforme reproduzida abaixo:

"D�cio esta sem credibilidade"
In�cio > Comunidades > Pessoas > > Fórum: > Mensagens
primeira <> �ltima mostrando 1-3 de 3

15:01 (5 horas atr�s)
Inconf. Pol�tica
D�cio esta sem credibilidade


"A palavra do candidato a prefeito D�cio Bonamichi está com tanta falta de credibilidade perantes o povo de Inconfidentes que o saudoso candidato agora seguindo o exemplo de Milton Bonamiche soltou um impresso contendo uma promessa registrada em cartório para o estabelecimento do pronto atendimento. O Povo já ta tão cansado da metirada desse povo que o canditado apelou agora para o registro em cartório de suas motas.Estive a analizar é naquela mesma fé que ele registrou em cartório existe uma grande mentira! Ele diz se empenhar ao máximo. Mas não disse claramente que em seu mandato irá fazer.Isso tudo só mostra o desespero e como o povo já não acredita em suas palavras D�cio.Para mim a palavra de um homem vale mais que qualquer papel assinado, isso se esse homem tem carater e dignidade. Seu carater e dignidade está a prova nessa sua atitude.Porque partiu para esse lado? Ta dificil do povo acreditar em voc� agora?Será que isso já não porque voce mentiu demais!Chega D�cio de mentira!Hoje o povo vai votar conciente.Há e mais para de falar que foram voces que conseguiram a liberação das terras da união.. Todos já sabem que isso é luta do Bolão".

18:08 (2 horas atrás)


Raul
"Tem até fotografia se precisar provar alguma coisa
E se for preciso, ainda no Blog a gente publica fotografia da 1ª reunião havida em BH. Só para ver quem estava lá - junto com o Bolão - e vestia camisa do PCdoB. "


sábado, 27 de setembro de 2008

EM DESAGRAVO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ( TJ/MG )


Desconsiderada em 1ª instância e não julgada em omissão de sentença
Reafirma-se a jurisprudênciado TJ/MG abaixo transcrita


EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).


* * * * *
Em processo segundo - intentado pela municipalidade - haverá renovado embargo. Nele e, pelo mérito não julgado, reafirmam-se - presentes - todos termos em novo apelo à instância superior.
* * * * *

Faz-se o desagravo ao TJ/MG, pelo desconhecimento havido, desmerecedor.
Preterido por razão processual ausente. Preterido em julgado de primeira instância: como se inexistente fosse em relatório de sentença (Fls.132 à 137). E fatos havidos em processo caracterizado pela inexplicável substituição do Embargo de Declarações do meu advogado. Este porém - legitimamente constituído.
No entanto, substituído em falas e a discutir minudências - longe do mérito - pelo Procurador Municipal (Fls. 130); este a reproduzir-se em juízo. E atrevidamente e por sentenças, a discorrer sobre irrelevâncias - jamais por mim discutidas. E a agir, ousada e processualmente, por falas e inclusão de documentos - como se em meu nome falasse; E ao fim, pelo munícipe sujeito ao Estado tido como litigante de má fé ver - ver restar escritos e em demérito profissional - falso atestado, soar acolhido. Troado em juízo. E so inverso do constante em curriculum profissional que ostenta ( http://raulferreirabartholo.blogspot.com ) hoje, razão indenizatória certamente a ser simbolicamente provida.
Pois ao embargante, restaram e pronunciaram-se prlo embargado palavras espertas, administradas como se oriundas de seu próprio nome, do embargante - seguidas pelo acolhimento formal no despacho seguinte. Eviddentemente, jamais pronunciaram-se dizeres tão estranhos, refletidos em sentença - evidentemente desconhecedora da jurisprudência do TJ/MG; no caso, processualmente desprezada como se inexistente fosse - enquanto, vice versa, exaustivamente reiterada. No entanto, formais e externamente deixadas a prosperar - certamente sob esperança quanto ao desatento acompanhamento processual a cumprir o rito que as contivesse. Ou seriam "palavras" ou razões alheias apenas confusas, contestáveis, destinadas a jazer nos porões da Justiça. E "in memorian" sempre apresentadas, "ditas", como como se minhas fossem por algum momento. Tudo, seguidos pelos despachos de praxe - esgotados em condenação até última sentença.
Evidentemente dado o segundo processo, a justiça ainda há por se fazer renovada em segundo apelo.
* * * * *
E ante o grande sequestro da verdade revelado pelo processo, muito agradecido fica o apelante pelo amável empenho para o próprio tribunal se manisfetar - fossem recolhidas as taxas para as quais fui sucessivamente intimado por prazos honrosamente dilatados - diante do indeferimento diante da solicitação de Justiça Gratuita - requerida apo amparo da Lei e dos melhores costumes no País em respeito aos aposentados pelo INSS a dispensar a constrangedora prova de suficiencia para quem, no bojo do processo teve penhorado inclusive o "sofá" ao qual se refere sentença em juízo sob considerandos de dignidade preservada quanto ao "número de sofas" representaria a dignidade de viver do cidadão entre os móveis que "guarneceriam" a residência.
Onde claro, o apelante deu-se por satifeito por nada ver quanto o Tribunal ao negar conhecimento muito mais em contrapartida honrou a descrição de fatos anotados pelo ministro relator antes de proferir a Decisão Oficial publicada: pelo "não conhecimento". Pois por decisão monocrática guardou-se como testemunha dos fatos narrados, os quais, inseridos junto aos arquivos da justiça, dispensam mais palavras de per-se. Sendo resto o desconhecimento oficial estabelecido. Muito mais, porém, pelo quanto soou ao apelante o constrangimento de pedir que o tribunal repetisse palavras sobre quanto já escreveu como razão suficiente. O silêncio oficial restringe as demais questões processuais ao âmbito interno do Judiciário em busca do auto-aperfeiçoamento.
O apelante agradece a delicadeza final do despacho pelo prazo - honroso, empenhado, dilatado.
E o apelante por sua vez dá-se por satisfeito em transferir as demais considerações para o segundo processo sob novo intento, mal raiou o dia seguinte, repetido, e a tratar do mesmo tema: pura coleção de erros registrados pelo Ministro Relator no TJMG - novamente repetidos sob proposital ignorância e demais falseios em torno da razão suficiente, antes expressa em jurisprudência. Apenas e, em favor da verdade relativamente a esse seguindo processo, permissão ao leitor para continuidade. Para publicação dos assuntos tratados na forma requerida no último termo de apelação; ond idicado estava o mural "Para o Povo Saber", localizado em Inconfidentes no enderço consabido. Registrado ao lado nesse Blog.
* * * * *
Para resguardo do Estado de Direito e, subsidiar demais providências futuras, será promovida Ação Declaratória quanto processo. E também como homenagem ao TJ/MG - também será encaminhada para conhecimento oficial e, aplicação futura pelo Poder Público Municipal.
representado por procurador incapaz de superar o mérito - ora reafirmado; processualmente como visto, incapaz de balbuciar outra razão contrária senão atrevidamente acoima-la como "equivocada" - sem mais dizer. Capaz apenas de fraudar verdade dos fatos.

* * * * *

O processo Nº 0460-06-024359-5 é público e de interesse público.
Na Papelaria do Adauto pode ser adquirida cópia em inteiro teor
Quem desejar pode copiar, ler e tirar conclusões

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Eis Sr. Governador! Sob símbolo do DER/MG !

Eis às custas do contribuinte: a operação "tapa-buraco-futuro"!

Local: Rodovia MG 295
Proximidades: Trevo da Rodovia MG 290

Porque será?

Agora, parece, surge a novidade: depois de filmagens flagrarem "máquinas" a serviço do DER/MG a tapar "buraco-futuro" onde (antes)e por melhor tirocínio nada haveria de se fazer "in loco", até resolveram "recapear" por inteiro a estrada!

Decerto, após filmados resolveram esconder essa "obra" verdadeiramente vergonhosa - tal como iriam deixar os poderosos protagonistas - "meninos travessos" - na coordenadoria regional do DER/MG, ao ali postarem-se para brincar de "administrador" público. Certamente quiseram "mostrar serviço" e, terminaram por deixá-la horrorosa, remendada, tremelicante, em estado pior do que antes: literalmente, pelo menos quando ainda havia maior "lisura" técnica e administrativa. E o simples rodar dos pneus sobre o asfalto demonstrava isso. Pois em Inconfidentes todo mundo sabe: antes, a estrada se apresentava nas mesmas condições (vistas acima na foto), ao lado da máquina....

Ora, diante de tanto disparate a título de travessura-técnica-administrativa, cabe até perguntar sob nova preocupação: nessa improvisação funcional a capa antiga (mantida por baixo) agora virou "binder"?

(Nota: atrás da máquina pode-se ainda ver o "remendo" feito para tapar um "pseudo-buraco", antes alí ainda invisível a olho nu... Mas, até pode-se conjecturar: certamente o "remendo" nessa época de campanha eleitoral ainda serviria para tentar "mostrar" Serviço...)


Foto ilustrativa sobre pequeno trecho (MG 295 - antes):
Torna-se evidente quanto custa em desperdícios de recursos do erário a "farra" em abuso de poder e desvio de finalidade desses meninos arteiros postados no DER/MG: primeiro fizeram a tal "fresagem" sobre trechos do pavimento - na extensão visível e desproposital mostrada na foto ao lado. Nala, pode-se ainda notar: no restante, a pista apresenta boas condições.
O despropósito da "fresagem" seria então fingir que ali existiria algum buraco verdadeiro a ser tapado; embora, na realidade, fosse tão invisível como os demais porventura existentes na faixa do asfalto lindeiro mostrado em primeiro plano e à frente docaminhão; entretanto, para "mostrar serviço" às chefias e, compor planilhas como "buraco-contabilizado", fizeram as escavações e contabilizaram o "remendo" para ser deixado visível - testemunha da própria execução - conforme ficaram visíveis na rodovia MG 290. Não fosse a filmagem...


Foto ilustreativa sobre o mesmo trecho (Mg 295 - depois): ... porém, após flagrados pela filmagem a cavar os tais " buracos-invisíveis-a-olho-nu" e, finalmente deixarem a pista totalmente estragada, marcada por trepidantes "remendos", os meninos arteiros do DER/MG, devem ter ficado com medo de alguma bronca de autoridade superior (ante a evidência do despropósito dessa brincadeira) e, resolveram "disfarçar" - apressadamente. Assim a espargideira "sujou" o restante da estrada com o fito evidente de "sumir" com os remendos - conforme se vê acima - nessa segunda foto. E para tudo depois "ficar direito", resolveram aumentar os gastos com o dinheiro do povo: começaram a executar nova camada de asfalto por sobre a anterior (onde frise-se, só havia "buraco-futuro").
E agora, finalmente se "escafederam" sem deixar vestígio do maquinário, enquanto permanece o "desanível" entre as duas faixas ao longo de quase metade da extensão - até Inconfidentes. Pois ainda imersa em anonimato técnico (nenhuma placa) em afronta ao determinado por Lei (Lei Nº 5.194/66 - Art. 16) sumiram já há uma semana. E deixaram a estrada abandonada, tal como por último mostra essa foto. Pode, Sr. Governador?





Pois segundo observado junto ao trevo de Inconfidentes pela rodovia MG 295 (para seguir em direção à Buenao Brandão) tal como mostrado nas fotos e, também como agora ocorre entre Ouro Fino e Jacutinga (MG 290) o "novo" recapeamento, ele próprio, atesta a má qualidade dos serviços - denunciados por buracos conhecidos - localizados, crônicos e sempre remanescentes (esses sim, merecedores de reparos). Assim pode-se ver, nessa última foto, o trecho da MG 295 mostrado acima: agora, depois das filmagens, já "recoberto" por nova camada (capa superposta); esta, como se vê, ladeada pela inferior ainda por "recobrir", vista em cor mais clara; cuja relativo bom estado (integridade física) foi mostrada na foto anterior. Assim, contraditoriamente e, em primeiro plano, vê-se o "disfarce" feito para esconder os "remendos-sobre-buracos-invisíveis"; os quais, aliás, assim permaneceriam, não fossem as filmagens... pois conforme os termos da resposta anterior (Of. 428/2008-DER/MG) assim deixariam a estrada - "remendada" e pior do que antes.


Ora veja só!

Cabe perguntar: afinal, não seria muito melhor e, mais útil, gastar esse material para com ele fazer pista auxiliar em subidas onde não existem? Onde todo mundo continua condenado a andar enfileirado atrás de caminhão enquanto lá no DER/MG os meninos responsáveis continuam encastelados, a se acharem os "ótimos" ? Os mais sapientes doutores do rodoviarismo nacional?

Ora! Pois esses doutores sequer atinaram quanto melhor fariam se esse material fosse empregado em construção de pistas auxiliares nesses locais críticos (rampas prolongadas); além de facilitar ultrapassagens e também por distribuir o fluxo, ainda aumentaria a própria vida útil do pavimento! Pois distribuiriam o tráfego lateralmente!

Mas qual... Então esse é o maravilhoso "planejamento-técnico-administrativo" a ser exibido pelo DER/MG para confirmar os termos inéditos do Ofício 428/2008 encaminhado em resposta ao Ministério Público? E depois é só isso... quanto a primorosa organização do DER/MG apresenta como justificativa em auto louvação?

Haja paciência! Afinal, quais outros interesses presidem o DER - senão "desperdiçar" tempo e dinheiro do povo para recapear uma estrada - antes recapeada - há menos de um ano?? Em favor de quais outros iteresses (aliás, muito suspeitos) age o DER/MG? Pois a não ser assim comporta-se como administrado por "meninos sabidos", agora desejosos de esconder os próprios "mal feitos", crentes que ninguém viu ou está vendo! Coisa de criança mesmo! Pois com o DER/MG administrado sob esse tirocínio, agora fica a pergunta: será que essa "providência" foi tomada só para disfarçar e esconder "remendos" sobre buracos inexistentes?




* * * * *
Ah, sim Sr. Governador, estava esquecendo: As filmagens das máquinas flagradas ao escavar "buracos-futuros" só não estão colocadas aqui nesse Blog por causa do "tamanho" dos arquivos (44 Mb). Mas estão e estarão a disposição para conferir.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Ora veja ! Quanto desperdício de recursos públicos! Pois eis, Sr. Governador !

Sobre uma estranha operação "tapa buraco"


Eis o desperdício de recursos do erário agora como fato comprovado após denúncia ao Ministério Público sobre estranha operação "tapa buracos" em estrada recentemente recapeada nesse sul de Minas (Rodovia MG 290).

Confessa-o na frase (sibilina) reproduzida abaixo, a resposta do DER/MG (eivada de obscurecimento técnico e sob presunçosa razão de suficiência) - assim encaminhada ao Ministério Público!
Pois a primorosa organização do DER/MG a guisa de misteriosa "codificação" tratada como biombo pretensamente "técnico", nela estampou o objetivo mistificador: enganar leigo. Afinal, tudo revela: às custas do erário, tampa "buraco futuro".

Pois em meio ao restante das dissimulações no bojo do Ofício nº 428/2008-DER/MG, eis o pequeno trecho do item (4) onde está inserida a confissão - na seqüência dos nove (itens dispersivos) enumerados: ...“4) No caso da MG 290 está sendo executado (sic) frenagem retirada e recomposição da capa, em pontos localizados, conforme áreas delimitadoras (sic) marcadas com tinta branca no pavimento (algumas com "XXXX" abandonadas após nova avaliação), que apresentam grau de trincamento, tipo FC-1, FC2 e FC-3, bem como deformações que se transformariam em buracos, provavelmente no período de vigência do contrato" (grifo assinalado).

Evidentemente, perdida em meio a extensão do texto (propositadamente dispersivo) a versar sobre assuntos dos mais diversos, surge afinal a frase reveladora assim escondida. E nela, a "resposta" singular ante o fato denunciado: as alegadas deformações ditas "invisíveis" a olho nu, ou os alegados "códigos secretos" tipo "FC-1". "FC-2" e "FC-3" - assinalados entre prosáicos "XXXX", segundo afirmado - "se transformariam em buraco".

Pois como se lê, antes do buraco acontecer a primorosa e super eficiente organização do DER/MG foi lá e já "tapou". Jamais houve ou se viu tanta "eficiência"! E tudo como afronta à inteligência alheia, às custas do contribuinte!

Depois disso, mostram os fatos, quanto, sob custódia dessa entidade estatal e, como em claro desvio de finalidade, se desperdiçam recursos públicos com obras ricamente "antecipadas" - porém absolutamente inúteis no tempo! Pois em conclusão, no plano geral e contábil apenas se observou recurso público regiamente empregado para exatamente estragar estrada ainda em bom estado: pois recapeada a pouco menos de um ano!

E ninguém precisa ser engenheiro para atinar sobre o quanto, por melhor razão estratégica em termos de prioridade e, em planejamento relativo a essa mesma estrada, preferível então seria em algumas subidas construir faixas adicionais! Absurdamente, no entanto, tal estranha operação “tapa buracos” foi levada a efeito sem outra razão aparente, senão deixa-la como provavelmente ficaria em mais longo prazo, remendada. Isso, contraditoriamente, ainda ao se pressupor boa qualidade de serviços! Certamente e, remendada como agora, ainda estaria daqui a muitos anos pela frente. Restava esperar cumprir-se a vida útil do próprio pavimento.

Evidentemente o cidadão reclamante cumpriu o dever de encaminhar às autoridades representação relativa ao prejuízo ao erário e, por conseguinte, ao restante da sociedade.


Sobre o pretendido "biombo técnico"

De outra parte, quanto a "engenharia" praticada (sob responsabilidade técnica ainda ignorada por descumprimento à legislação), cumpre consignar o descompromisso ético havido: no caso a firma empreiteira atuou sem sequer identificar profissional responsável ante o CREA (guardião do controle ético) através de placa obrigatória (Lei 5.194/66 - Art. 16).

Pois ocorreu subversão em competência de planejamento (Art. 7º dessa lei) e, aviltamento à própria Engenharia interna do DER - politicamente desconsiderada. Pois enquanto essa atividade ilegal ocorria (clandestinamente caracterizada desde ausência de placa e responsabilidade técnica definida - Lei 6.496/73) tal prática superveniente (leiga), significava, como significou, acintoso desperdício de recurso; este, apenas para tapar buraco ainda inexistente, invisível olho nu - conforme (dissimuladamente) revela e atesta o próprio texto da resposta ao Ministério Público - em leitura atenta.

Evidentemente a firma empreiteira simplesmente desapareceu - sem deixar rastro após a denúncia. Restaram apenas marcas deixadas no asfalto pela Rodovia MG 295 nas proximidades de Inconfidentes; onde assinaladamente pretendia continuar - conforme termos do próprio Ofício 428/08 do DER/MG.

Pois como se vê, tanto quanto em outras situações (operação "João de Barro", etc), tratava-se de pseudo-obra de engenharia - destinada a desviar recursos - antes melhor aplicado em prioridades sociais desatendidas. No caso e, ao invés de procurar confundir, eis na resposta evasiva do DER/MG, desconsiderada, a obrigação (legal) do profissional da Engenharia (Lei 5.194/66) de auxiliar a coletividade à correta compreensão de aspecto técnico eventualmente abordado - tal como determina o próprio Código de Ética (Art. 1º - Letra b).

Afinal, qual seria o significado dos misteriosos "CF-1", "CF-2" e "CF-3" como "códigos" ou cifras cabalísticas alegadas sob presunção dessa "justificativa alada" ser auto suficiente?

Até agora permaneceram como proposital "mistério técnico" para justificar ante o leigo a sem razão do "buraco futuro"!

Ah, sim! Sob título "Jornal de Inconfidentes apura denúncia sobre manutenção de rodovias estaduais" em sua edição de 15/07/2008 o referido Jornal publicou na íntegra o mesmo Ofício 428/08-DER/MG encaminhado em resposta ao Ministério Público. Para evitar repetições e melhor se efetuarem as ações de planejamento, operação e controle inerentes ao poder público, os próprios termos desse ofício, ao fim, demonstram quanto ainda mais se torna necessária e urgente a instalação em Inconfidentes da Escola de Administração Pública tal como referido pela Constituição Estadual (Escola de Governo - Art. 30 § 6º) a ser requerida! Documentos e acervo estarão doados.

Eis Sr. Governador! Oxalá!

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Para o Povo Saber (votar)









Nota fria juntada pelo ex-prefeito e atual candidato (PMDB/PSDB) em prestação de contas recusada pelo TCE.


















Decreto Legislativo da Câmara Municipal rejeita a prestação de contas impugnada pelo TCE.
Pois mesmo assim o candidato impugnavelpor esses motivos (CF Art. 14 e LC ¨$; Art 9º) lança candidatura beneficiado por liminar...





Pois vê-se: tal como ocorre em Inconfidentes (pequeno exemplo), cabe repetir a pergunta do jornalista Jânio Freitas feita no domingo passado (FSP - 24/08/08): "o STF e TSE esperariam que processados e condenados assim se declarassem no horário gratuito na TV?" Ou assim também faria ao eleitor intimidado, perdido nos grotões, o candidato representante do coronelismo político com seu "mercado de votos" onde nem existe imprensa independente? Claro que não. Pois o mesmo jornalista responde: "O eleitor que deseje dar um voto tão responsável quanto possível, (...) depende de uma dívida que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, comprova-se agora em definitivo, fizeram com o eleitorado".

Pois eis, nesse pequeno exemplo de Inconfidentes, a degeneração do presente. Pois eis documentado o retrato da situação quando o ex-prefeito-candidato, além de outros abusos de poder e desvios de finalidade às custas dos cofres públicos (fatos também comprovados), acumula prestação de contas rejeitada pelo TCE e pela Câmara Municipal. E esse Blog já pela segunda vez publica a "nota fria" documentada acima - desta vez fazendo-o junto com o Decreto Legislativo correspondente à essa rejeição mostrado acima. Além disso ainda junta ao lado e, como denúncia complementar, o próprio Ofício encaminhado pelo Legislativo ao Ministério Público (fac-simile); pois assim "espelham-se nessas eleições a degradação geral que todos fingem não ver no Brasil", conforme mais uma vez observa o artigo do jornalista mencionado ( http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2408200807.htm ).

Pois em meio ao desencanto reinante - após ver-se no Brasil a corrupção grassar por todos os lados, mais uma vez resta prosperar a expressão solitária do Ministro Joaquim Barbosa: conforme suas próprias palavras (FSP - 25/08/08), ..."a defender princípios caros à sociedade brasileira, como o combate à corrupção no próprio Poder Judiciário".

sábado, 16 de agosto de 2008

Cidade, memória & patrimônio histórico (a recuperar)


Além de "assombradas", algumas casas em Inconfidentes contam a história do passado. Algumas, contam o antigo "fausto" da terra mediado por décadas. Depois, a par de novas contruções nas proximidades do "Bororó" onde despontam portentosas construções ("new rich"), também a mais completa ausência de critérios e de planejamento é revelada pela própria decadência do adensamento urbano (ex: moradias em areas de risco amontoadas para o lado de Bueno Brandão) ; no caso, arruamento amesquinhado, também desordenado (não obstante ainda estar calçada, sem poeira).
Também (exceções) algumas das mais antigas e melhores residências funcionais se tornaram "cortiços" na melhor acepção do termo: mesquinhamente subdivididos e com "puxados" mal concebidos e aproveitados. No entanto são casas da EAVM/EAFI. Algumas arquitetônicamente concebidas para estabelecer "representação funcional" - desde os tempos do Patronado Agrícola aqui instalado (1918).
Até final dos "anos dourados" casa da foto era ampla. Tinha (ainda terá) pelo menos "17 cômodos". Ao quanto consta, o último diretor da EAVM a nela oficialmente residir foi o Prof. Gilberto Henriques.
Depois, por decisão administrativa certamente desconhecedora do valor desse patrimônio (histórico) significante, resolveram subdividi-la para caber os "sem casa". Certamente a título de algum favorecimento pessoal prometido ou concedido o fizeram; até para morador consideradoo "sem casa" depois alugar a própria. Certamente haverão méritos a justificar para auferir mais essa renda derivada da ocupação de imóvel funcional. Certamente tais situações sabidas e consabidas serão corrigidas. E afinal eis a necessidade da casa da foto retornar à finalidade de origem como "Casa do Diretor". Residência oficial. Denominação identificada e placa respectiva - conforme lei, independentemente de ser ou não patrimônio histórico relativo a Inconfidentes. Mais ainda se for (como o é).
Quanto às demais em casos definidos de ocupação questionável, sejam pois corrigidos posteriormente pelo novo diretor. Pois assim se estabeleçam melhor uso para bens públicos disponíveis. Entre os quais, será reiterado, o referente à sede do consabido instituto (IDEEHIA) - tempestivamente requerido à SPU e à autoridade pública. Honra e mérito pois ao diretor disposto a sanear, estabelecer e restabelecer critérios internos. Mas isso já é outro assunto.
Evidentemente o Diretor da Escola deve residir em Inconfidentes em local certo, onde possa sempre ser procurado quando não houver expediente - daí a funcionalidade desse imóvel.
Diante da razão exposta ao contraditório, esse blog sempre estará aberto a quem desejar opor palavra aberta.
Voltemos ao aspecto histórico.
Inconfidentes não tinha hotel com nenhuma estrela - como aliás ainda. Assim toda autoridade, parlamentares, paraninfos , visitantes considerados ilustres e funcionários que vinham do Rio de Janeiro ou de outros lugares, ali se hospedavam; a janela da foto, vista pela frente, era (e ainda é) do apartamento antigamente a isso destinado.
Aliás, foi ali que o governador Ademar de Barros ficou hospedado quando veio "inaugurar" o município. No caso, apadrinhar o primeiro prefeito (eleito), Rogério Bernardes. Também ali "residiu", hospedado por dois anos o Pe. Antônio Tibúcio (primeiro vigário), transferido de Borda da Mata.
Essa, sem dúvida, era a "casa de representação" de Inconfidentes e, participante também da história. Pois foi alí naquele "cômodo", visto pela janela à frente, o local onde aconteceu a reunião entre o então diretor da EAVM - pois chegara ordem para fechar a Escola Agricola e, os participantes beneméritos Agenor Junqueira, Ico Garcia, Mario Bonamichi e Afonso Troyse. Pois o ministério cortara as verbas e, teimosamente decidiram manter a escola, assim sustentada anos a fio.
Hoje, com surpresa, se nota disposição para reformar parte do imóvel. Uma pena será contemplar o aspecto parcial (se o for) . Pois pelo ensejo, seria ótimo restaurar logo de uma vez esse imóvel (patrimônio histórico) e, depois, fosse o mesmo tombado. Aliás tal providência deveria também ocorrer quanto a outras casas na cidade. Mesmo sem o "fausto" oficial, ao lado de outras (funcionais), revelam também a marca característica (alto pé direito e espaços amplos) da arquitetura nos tempos primitivos de Inconfidentes. Entre essas, de natureza privada, são exemplo as casas do Zé Garcia, Zé Doná, Américo Bonamichi e outras. Ainda também o seria o próprio ex-"Cine Para Todos" de saudosa memória. Este, aliás, amplamente reaproveitável até como atração futura turistica (há semelhança total: "Cine Paradiso" - Giuseppe Tornatore).
Oxalá o novo diretor resolva o problema habitacional com o devido critério. E restaure a reconhecida "Casa do Diretor" - marcada por sua necessária presença em Inconfidentes - até como local onde, vez por outra, a banda de música vinha tocar frente à primeira janela lateral (personagens aqui lembrados: Solon Ferreira, com clarineta e, Mário Alfredo na Tuba). Ao fim, foguetório e ajuntamento era costume em "ocasiões solenes". Saudavam-se "visitantes" ilustres na cidade.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

A propósito de Inconfidentes. E dos 20 anos da ENAP

Ontem (TV-Senado), o senador José Sarney em rápidas palavras festejava os 20 anos da ENAP - Escola Nacional de Administração Pública (Clicar aqui para ver) - entidade essa criada em seu governo.

E todos leitores desse Blog podem conferir quanto para isso vale o pequeno exemplo de Inconfidentes (MG) - visto em contribuição no seu melhor sentido pedagógico - modelo crítico - reduzido, onde de tudo se encontra. Aliás, local a reunir todos os predicados para também instalar-se mais uma unidade letiva também em contribuição aos esforços da ENAP. Pois acresce projeto definido sob intenções educacionais historicas e libertárias da humanidade pelos quais agregam-se críticas a valores e, desenvolvem-se pesquisas. Pois firmam-se técnicas em sustentabilidade, planejamento e, reveêm-se teorias em contribuição ao desenvolvimento. Enfim, acresce também cumprir em Inconfidentes, Estado de Minas Gerais , a mencionada Escola de Governo (CE/MG - Art.30; § 6º) também somada à ENAP em aproveitamento às amplas disponibilidades existentes.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Dois pequenos exemplos em administração pública: Um, bom. O outro, mau.

Exemplo 1

Dias atrás, tomou-se conhecimento de haver determinação às professoras da Escola Municipal do Boaventura para "efetuarem pesquisa com seus alunos sobre em quais candidatos seus pais iriam votar".

Certamente tal prática é inadmissível em termos de despropósito educacional e desvituamento político.

A esse propósito, dois ilustres vereadores desta Câmara - merecedores pelo crédito, Adriana e Bolão - a título de contribuição ao aperfeiçoamento dos costumes eleitorais nesse "grotão" de Minas Gerais, narraram a ocorrência do fato em data da semana passada: assunto pelo qual o presente Blog - conformado ao interesse público restante, contribui em divulgar. E espera jamais voltar a repetir daqui para a frente.

Certamente, tornado fato consabido, além das consequencias futuras quanto ao aperfeiçoamento dos processos eleitorais, caberá apuração e punição aos responsáveis.


Exemplo 2

(Em contribuição à renovação da Câmara
Breve e isenta
avaliação de trabalho entre candiatos a Vereador)

Por merecido reconhecimento - entre indicações por atos de valor.
A ex-vereadora Adriana deve ser assinalado: pouco antes de se afastar da Câmara, deixou um requerimento para instalar curso - promovido pela Câmara para administração pública . Tal fato merece registro - pelo alcance e significado dessa proposta, certamente incubadora de outras a propósito. Sem dúvida e para melhor avaliação merece continuar esse trabalho na Câmara.
E naturalmente terá todo apoio desse Blog para ampliar e diversificar essa proposta inicial.

Ah, sim foi-lhe declarado com toda e sincera franqueza: votaria. Mas o voto seria para outro candidato - conforme compromisso anterior.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Candidaturas a prefeito denunciadas em "listão" da AMB

Afinal, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) prestou mesmo inestimável serviço ao País. Agora os eleitores poderão escolher melhor o candidato a prefeito e a vereador nessa eleição. Inegavelmente nada como divulgar candidaturas impugnáveis sob processos na justiça. Além disso o critério (da AMB) de só divulgar implicados em processos originários do Ministério Público e, por ações a propósito de improbidade, elimina crítica possível de facciosismo por iniciativa de adversários ou interesse particular.

Por enquanto a AMB divulgou apenas 13 nomes de candidatos de "ficha suja" nas capitais. Resta esperar também a dos demais municípios, conforme já foi anunciado, assim como a de candidatos a vereador.

Com certeza essa nova "lista" poderá repercutir de modo significativo em Inconfidentes e outros rincões, pois nada adiantará obter liminar válida apenas para "registrar candidatura": pois caberá recusa de voto a ser feita soberanamente pelo juiz-eleitor (agora melhor informado), baseado no insuspeito "listão" da AMB. Oxalá o candidato hoje disposto figurar em listas da AMB - misturado políticos da pior espécie - reconheça o desmerecimento. E tenha sobre si grandeza de retirar a candidatura - ainda a tempo de impedir que Inconfidentes ou qualquer outro rincão passe pelo vexame nacional de inclusão no rol da AMB.

Pois resta a esperança desse candidato reconhecer quanto ainda precisa aprender - seja por desconhecimento de leis, abuso de poder e presunção de suficiencia ou por mera deseducação política, se disponha a frequentar cursos em Escola de Administração Pública. Claro, sempre poderá se redimir. E como bom aluno aprenderá leis e normas técnicas norteadoras procedimentos administrativos. Certamente e com justa razão sempre seria reconhecido por essa atitude e por gesto em favor tanto de Inconfidentes como de outro rincão qualquer. Até no futuro poderia se tornar um dos grandes prefeitos justamente eleito pelo voto dos que hoje melhor informados (documentados ou não) recusam voto, criticam e sinceramente o reprovaram quando prefeito.

Em Inconfidentes entre práticas e costumes a serem saneados cumpre lamentar em candidato impugnável (Art. 14 CF + Art. 9º - LC 64) quanta pretensão e ânsia de poder (imaturo) ainda expressa apenas para se sobrepor e satisfazer-se com tão pouco - objetivo limitado - a exemplo do até agora revelado para Inconfidentes. Pois em comparação, nesse sentido, louve-se o desapego demonstrado pelo atual prefeito ao preferir deixar de se recandidatar - exemplo crítico (feitio pessoal) hoje positivo a mais se contar no contexto brasileiro. Pois sempre poderá terminar seu governo pessoalmente muito mais engrandecido. E reconhecido.

No momento, se assim procedesse, ao ex-prefeito caberia reconhecer o mérito desse pequeno gesto inicial de grandeza . Pois sem ser assim e equivocadamente permanecer disposto a correr o risco de figurar no "listão" da AMB, cabe perguntar: candidato para o que mais ?
Só isso? Só para "tornar Inconfidentes independente de Ouro Fino"?
Ora!!! E ainda haverá quem se contente só com isso? Não é muito pouco ????

terça-feira, 15 de julho de 2008

Data Vênia,

Repercutiu muito mal em Inconfidentes essa polêmica de agora no Poder Judiciário. Por sentença própria - hoje, o Ministro do STF ao qual se voltam pedidos de explicações tornou-se fiador das palavras do Sr. Dantas em lamentável episódio nacional. Pois responde pela própria decisão formal - monocrática. Palavra especial, assumida ao avocar processo corrente em seu nascedouro: 1ª instância. Assumida sentença, seria essa por certo retornada ao - "salvo melhor juízo". Razão em palavra aberta, âmbito formal e traduzida à Esfera Pública. Simples delicadeza - formal a sempre permear respeito a seus pares. Estes, circundantes, são virtualmente comedidos, vê-se. Fazem à pontuação final acrescer o cosumeiro (SMJ) formal.

Isso faz lembrar um ensinamento do jurista Hely Lopes Meireles - in memorian; segundo o qual, na "planície da técnica não há hierarquia". O trânsito da informação pela razão exposta ao contraditório é horizontal. O que resplandecem são luzes, são razões e experiencias capazes de se exporem e sucederem à luz do dia. Por mim interpretadas e traduzidas em normas técnicas de aplicação soariam à humanidade como ciência disponivel e técnica aplicada sob acervo acumulado -a expor e contribuir sob a ética do progresso coletivo. E complementa: "o parecer de um técnico só pode ser anulado pelo parecer de outro técnico", claro, sob julgados de ética firmadas em Códigos (norma técnica aplicada), pela palavra e razão capaz.

Data Vênia, sucedem nuvens de escuridões a permear as razões pelas quais o ministro Gilmar Mendes tornou-se fiador, ressalvado como soe pela praxe à inteligência maior pelo ato - s.m.j ; pois máxima vênia, diante do descalabro administrtivo e financeiro a reger o restante da economia para mais corromper a sociologia circundante, outro pode ser o mundo há de se entender, proclamar e atender à voz pela razão circundante. Jamais porém caberia à palavra diretora tornar-se fugidia ao clamor da publicidade (exigível, constitucional)l em relação à coisa pública - viesse sobrepor-se ao fulgor maior devido à toda razão - sob contas a prestar.

Pois repercutiu muito mal em Inconfidentes essa polêmica de agora no Judiciário. Pois restou quanto hoje se perguntaria ao subtraído Sr. Dantas, referido nacionalmente pelo significado político e financeiro pessoal sob fatos públicos, mencionados, arguido em juízo à espera de crédito às próprias palavras - senão confissões de interesses ocultos.

Por direito saberá o Ministro Gilmar quanto cabe ao País conhecer a razão maior, agora interrogada. Justo a qual o indigitado senhor, no caso o beneficiado pela decisão monocrática - deixou de responder.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Para refrescar memória de eleitor - I


Os eleitores de Inconfidentes decerto haverão de lembrar fatos relativos à má administração e, se precaverem contra a possível repetição - caso quem teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal insista em lançar candidatura, tal como foi publicado pelo Jornal de Inconfidentes em edição recente.
Assim em contribuição a um futuro melhor para Inconfidentes este Blog publicará provas e documentos dessa infausta administração. Evidentemente os eleitores poderão comprovar o desvio de finalidade e abuso de poder associado ao mau uso de recursos públicos e, votar em candidatos capazes de oferecer perspectivas de melhor desempenho funcional e administrativo.
Dessa forma, hoje fica publicada em "fac-simile" a nota fria que deu origem à recusa das contas da Prefeitura Municipal (2002) pelo TCE e pela Câmara Municipal como se mostra acima. A recusa de voto em candidato que em gestão anterior assim procedeu será a melhor resposta de Inconfidentes a quem instalado no poder pensa em usar e abusar impunemente da coisa pública, enganar e tratar o povo como se fosse idiota.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Mais um pequeno exemplo em desperdício de dinheiro público

A exemplo de outros lugares, em Inconfidentes (MG) as artes da Engenharia tornaram-se coisa das mais desprezadas por sucessivos governos municipais, estaduais e federal. E com isso esbanjam-se tempos e energias sociais sempre aproveitáveis ao maior desenvolvimento de povo e País. Pois trata-se de desviar recursos públicos (sob esse desperdício) para depois, negar ou alegar impossibilidade de melhorar estruturas de saúde, escolas, hospitais, assim como negar aumentos de salários ou proventos a aposentados, pensionistas, professores, varredores de rua, barnabés, bombeiros, policiais, etc. (A esse propósito, vale notar notícias sobre a operação "João de Barro" publicadas pela Folha On Line - clique aqui para ler). Tudo enquanto sob as mais esfarrapadas das desculpas, próprias do laicismo político - sempre disposto a presumir igual ignorância alheia - mais outra vez negar recursos para melhorar a própria vida ao povo, costumeiramente alheio. Assim, condendenados a arcar com o custo - tal como no exemplo -, aos cidadãos mais atentos e indignados diante desse desmando corriqueiro (promovido ou proporcionado por agentes no interior da Administração Pública), restou assistirem feito bobos a esta estranha operação “tapa buracos” levada a efeito durante esse mês na Rodovia MG 290.

Exemplo de futuro desperdício: Agora no trecho da MG 295 podem-se encontrar grande quantidade de "marcas" no asfalto pintadas em branco para depois, nesses locais, fazer-se o "remendo" a ser contabilizado. . Cabe perguntar: Se não for para apenas estragar trecho bom de estrada, qual a necessidade desse novo remendo? Em administração pública aplicada a técnica subestimada, pergunta: - "onde está o buraco" ? E o politico irresponsável, cínico e venal responde: - "Mais em baixo. A patuléia circundante nada vê. Apenas vota".

Aos inconformados, restou a tentativa de encaminhar às autoridades representação quanto ao prejuízo ao erário e, portanto, ao restante da sociedade - decorrentes de possível exercício ilegal de Engenharia por parte de empreiteira não identificada. Pois além da referida firma fraudar a legislação (Lei Nº 5.194/66) até pelos aspecto pertinente ao Código Ético (Resolução Nº 201 do CONFEA), a mencionada empreiteira agora volta-se para a rodovia MG 295 em continuado prejuízo; mesmo sob motivação de origem duvidosa, visivelmente questionável, atua com desenvoltura e, visivelmente disposta a mais estragar estradas - tal como ocorre ou ainda ocorrerá: agora em pontos demarcados junto ao trevo de Inconfidentes para seguir em direção à cidade de Bueno Brandão.

Evidentemente essa firma empreiteira atua sem identificar profissional responsável ante o CREA, enquanto sua atividade significa acintoso desperdício de recursos públicos. Consequentemente e, sob responsabilidades funcionais no âmbito da administração pública a serem apuradas, tal propósito evidencia claro desvio de finalidade e abuso de poder. No caso, acobertado pelo político disposto a iludir sob alegados pressupostos de alguma “necessidade técnica” - biombo costumeiro aplicado sob fachada de "respeitável" obra de Engenharia; no caso e como sempre, será obra ou serviço vinculado a escuso interesse financeiro preponderante. Pois diante do alheamento popular - ante tal obra - útil senão para arrecadar fundos de campanha ou equivalente, somente se pode compreender tal ocorrência como atividade ilícita, corruptora e originariamente leiga para pretender justificar, ante a patuléia essa estranha atitude: piorar estradas sob o pseudônimo de respeitável Engenharia como misteriosa obra assim praticada.

Entretanto, como ato administrativo autorizado sob responsabilidade funcional definida, ao final depaupera-se o erário em atividade de duvidoso proveito ou serventia - qual seja: escavar buraco no asfalto (observa-se o bom estado), apenas para de novo recobrir, deixar marcado e "contabilizar" o remendo aparente. Ou seja, ato praticado sob o deliberado propósito de estragar estrada às custas do erário e à margem da Lei. Decerto haverá custo exacerbado e benefício mínimo - levado e efeito às custas do povo - pelo dinheiro sempre faltante para as demais prioridades sociais; no caso e como se vê, desatendidas pela anti-engenharia, diante da qual resta manifestar ao poder público a indignação presente.


Exemplo de remendo efetuado sem necessidade, porém "contabilizado" às custas do erário em local marcado na Rodovia MG 290. Nota-se a marca anterior efetuada sobre o asfalto que antes apresentava a mesma condição da parte exterior ao remendo efetuado apenas para gerar o correspondente recurso "não contabilizado".


Claro, na terra de mensaleiros, sanguessugas e cinismo político ao qual se associam outros interessados em privatarias, nada como "arrecadar recursos não contabilizáveis" onde povo - cabeça baixa, bovino e submisso - não costuma reclamar. E onde a própria deseducação - política - administrativa e propositalmente promovida, por fim propicia ao "esperto" agregado ao político presunçoso, o campo aberto para depois tirar lasquinha...

Eis nas proximidades de Inconfidentes mais um claro exemplo da patologia social reinante a sanear no contexto de futura Escola de Administração Pública a ser instalada - como se requer..

quinta-feira, 8 de maio de 2008

A contribuição à ANEEL em lições extraídas a propósito do (mau) exemplo da CEMIG

Em breves palavras

Na útima conta da CEMIG, veio estampado convite aos consumidores para encaminhar à ANEEL contribuição ao proceso de revisão das tarifas dessa empresa - vazado nos seguintens termos: "Está em revisão a norma que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (Res. ANEEL Nº 456/2000). Sua contribuição é importante e pode ser encaminhada à ANEEL no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo`/ Protocolo Geral da ANEEL. CEP 79.830-030. Brasília DF. ou pelo correio eletrônico ap008_2008@aneel.gov.br até 08/05/2008. Para mais informações, acesse www.aneel.gov.br. "




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Pois bem.

O intento desse Blog corresponde ao propósito de contribuir para reduzirem-se no País taxas de desvios de conduta na administração pública; e ao lembrar artigos das Constituições feridas [C. Federal: Art. 37 e, C. Estadual: Art. 13] quanto aos princípios da Eficiência, legalidade, publicidade e moralidade, intenta contribuir e compelir diretorias de empresas estatais para retorno às finalidades de origem - ao invés de festejarem lucros extorsivos na Bolsa de NY.


Ora pois

Desacompanhado de qualquer Diretor Técnico para convalidar palavras e pricípios éticos exigíveis desde a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, basta lembrar as próprias palavras do presidente dessa infausta diretoria da CEMIG em entrevista coletiva (12/11/2007) na tentativa de "esclarecer" sobre tarifas de energia (nesse Blog pela íntegra ver link sob o título - "Perspectivas: o exemplo da CEMIG"). Sempre a fugir do mérito como exemplifica a parte aqui transcrita: ..."é prematuro fazer previsão de aumento ou redução da tarifa de energia para o próximo ano". Para evidenciar, depois a inconsistência quanto a seu ver ...“seria imprudente dizer se a tarifa de energia vai reduzir ou aumentar, pois a Revisão Tarifária, que acontecerá no próximo ano, ainda é tema de discussão com a Aneel”, explicou o presidente da CEMIG.


Custo extorsivo, Benefício reduzido, Laicismo Aplicado e Desvio de Finalidade

Pois o referido Presidente, afinal, apenas evidencia quanto o amadorismo vigente alcança sob presunção de suficiência - laica - para dispensar manifestação de qualquer diretor técnico em atenção ao Código de Ética derivado da aplicação da mencionada lei (também ignorada no interior da CEMIG em outros campos). E assim, por si mesmo assoberbado, mostra-se, isso sim, capaz de afrontar inteligência alheia a cada palavra. E principalmente a dos técnicos assim qualificados - também junto com outros consumidores, condenados a viver sob fios dessa empresa estatal monopolista. Esta até então, vista a cobrar a tarifa mais cara do Brasil (R$ 0,68 /Kwh) . E para fazê-lo sem qualquer outra justificativa: enquanto no Estado de São Paulo, a tarifa da vizinha CPFL - empresa congênere de capital privado (e muito menos capacidade de geração) cobrava apenas R$ 0,37 reais pelos mesmos Kwh. E ainda lucra dentro de sua própria expectativa.


Ora veja só

Pois emprenhado sob visível laicismo administrativo - destinado a mais ainda iludir a patuléia pagante sob igual entendimento e a corroborar o aforismo segundo o qual "os homens foram dotados de palavras para esconder os pensamentos", o malsinado presidente dessa Empresa ainda ressalta "ser pouco produtivo comparar os resultados das revisões tarifárias de outras concessionárias com a Cemig". Ora, após a Tarifa da CEMIG ser rebaixada para R$ 0,5312 / KWh conforme comprova-se nessa última conta (abril -2008) abaixo estampada, eis a novidade: pois no local destinado a mensagens aos consumidores, surge surpreendentemente destacado e, por grossas linhas tracejadas, o mais humilde dos convites: para agora os consumidores apresentarem à ANEEL a contribuições até o dia 08/05/2008 (hoje), após asseverar - "sua contribuição importante".


Pois seja

Dado o fato do tempo concedido ser muito pequeno para aprofundamentos, segue essa pequena contribuição para a qual, em continuação e se solicitado, sempre haverá tempo e disposição. Pois para atendimento ao convite seja considerada a seguinte sugestão à ANEEL:

I - Para atendimnto ao princípio constitucional quanto à eficiência, legalidade e publicidade, obrigar as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica a publicar no verso de suas contas a expressão (equação inicial) correspondente à composição dos custos destinada a compor entendimento sobre a a estrutura de tarifas ao “Preço de Custo”, entre despesas de custeio e investimentos segundo as quais:




P = DO + DA + IR + FNE


Onde:

P = preço de custo
DO = Despesas de Operação (Salários, insumos, impostos, etc.)
DA = Despesas de Ampliação: investimentos, amortizações
IR = Remuneração do Investimento Reconhecido (legal: 12%)
FNE (opcional, se existir) = Contribuição fixada a um Fundo Nacional de Eletrificação


II - Em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, obrigar as empresas de energia elétrica a publicarem em seus “sites” na INTERNET os modelos matemáticos adotados a partir de expressão inicial, assim como parâmetros e espectro de consumo considerados para cobranças diferenciadas para faixas e categorias de consumidores de modo a compor a tarifa unitária a ser cobrada ao preço de custo.

III - Em função do princípio constitucional quanto à publicidade e impessoalidade, obrigar as empresas de energia elétrica a publicar junto às contas enviadas aos consumidores o correspondente à tarifa (final) com o diferencial do possível lucro a ela expresso e incorporado.

IV - Em função do princípio constitucional quanto à legalidade e moralidade, proibir as empresas estatais de participar e proporcionar lucros para beneficiar acionistas minoritários em Bolsas de Valores - a exemplo do quanto equivocadamente fazia a CEMIG junto à Bolsa de NY.

V - Em atendimento ao princípio constitucional da publicidade e impessoalidade, ao invés da omissão de informações importantes para a economia popular - tal como ocorre no presente - obrigar as empresas de energia elétrica a informar e contemplar todos os consumidores (sempre pelos mesmos dizeres em todas as contas (indistintamente) sobre possíveis benefícios alcançáveis como tarifas sociais, faixas de isenção de impostos, etc.). Abrangeria esse conhecimento geral e permanente todos consumidores: seria medida de interesse relativo à economia popular.

Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo
raulbartholo@gmail.com
Consumidor - Inconfidentes (MG)
__________________________

OBS: a matéria acima foi publicada no "site" da ANEEL em
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2008/008/contribuicao/raul_ferreira_bartholo_consumidor.pdf
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2008/008/contribuicao/raul_ferreira_bartholo_consumidor.pdf

quinta-feira, 10 de abril de 2008

CEMIG envia conta "deferenciada"...

ari(4 de abril corrente). Claro, redução considerada ainda modesta, pois o rebaixamento originalmente requerido através da régua de cálculo (matemática aplicada) deveria ser - 44 % para a tarifa da CEMIG tornar-se pelo menos equivalente em valor à lucrativa e vizinha CPFL.


Pois no lugar costumeiro das mensagens, onde os demais consumidores encontravam lembretes dispersivos ante o interesse maior pelas contas - como os últimos aqui transcritos entre parêntesis (* Para tirar ou transferir o titulo para a eleições 2008 procure quanto antes o cartório eleitoral. O prazo encerra-se no dia 7 de maio. Evite filas! Informações: (310-3291.0004 - http://www.tre-mg.gov.br/ ". * Para combater a dengue, voce e agua não podem ficar parados"), eis a novidade do convite ofical da CEMIG na conta publicada acima.
Pois diferentemente das contas do mês anterior (março/98), foi aposto uma espécie de "carimbo" circundado por linhas grossas e tracejadas para chamar a atenção - onde se lê:


" Está em revisão a norma que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (Res. ANEEL Nº 456/2000). Sua contribuição é importante e pode ser encaminhada à ANEEL no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo`/ Protocolo Geral da ANEEL. CEP 79.830-030. Brasília DF. ou pelo correio eletrônico ap008_2008@aneel.gov.br até 08/05/2008.
Para mais informações, acesse www.aneel.gov.br. "

Ora pois!! Haveremos de encaminhar e publicar, uais!!


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Em todo caso nós, os "moradores em baixo dos fios da CEMIG" já podemos comemorar expressiva vitória. Pois antes, como denunciava esse Blog, a diferença entre as tarifas da visinha CPFL e a da CEMIG era de 85%! Agora, baixou para 30%. Ou seja: melhorou mas ainda é pouco e, permenece o lucro injustificável para uma empresa estatal.
Mas pelo menos agora, no "site" da ANEEL encontramos valores mais reduzidos para as tarifas da CEMIG (a partir de 08/04/2008 com vigencia até 07/04/2009):



CEMIG Distribuição S/A - Tarifas em vigor:

R$ 0,3590 / KWh (antes era R$ 0,465 /KWh - sem ICMs)
R$ 0,5312 / KWh (antes era R$ 0,688 /KWh - com ICMs)


Confira os novos valores em http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=493&idPerfil=4

Isso significa redução de 22,7% em relação à tarifa anterior (esse valor ainda consta nessa última conta acima publicada)

Só resta lamentar que ainda assim, a privatizada CPFL com muito menos capacidade geradora do que a estatal CEMIG... tem tarifa menor (R$ 0,27640 /KWh ). E ainda lucra.


De todo modo, embora menores, a CEMIG em continuação ainda produz lucros injustificáveis. Tanto mais quanto as tarifas da própria CPFL por sua vez também foram reduzidas em 27,02 % dentro de sua própria margem de lucro considerado "admissível" para uma empresa privada! E na estatal certamente ainda após mais essa outra constatação continuará o abuso de poder e desvio de finalidade comemorado em Nova Yorque. Arre!



Claro, a luta dos condenados a morar em baixo dos fios da CEMIG decerto continuará, pois a diferença para mais (sem necessidade) ainda é grande. E para chegar à vitória final resta o Governador Aécio Neves mandar conferir essa história de "lucros"... Ou seja: como se comprova, a tarifa da estatal mineira ainda continua 30% mais cara do que a da vizinha CPFL!
Então resta a pergunta: porque os mineiros, "moradores em baixo dos fios da CEMIG" estarão ainda por mais tempo condenados a pagar tarifas mais caras do que as de uma lucrativa empresa privada vizinha?
Porque, Sr. Governador?
Enfim... Mais caro...Porque?

sexta-feira, 28 de março de 2008

Paisagem social de Inconfidentes. Ano 2008, Século XXI.

Evento traduzido em palavras próprias pelo Sr. Prefeito sob integridade física violentada.

Matéria: original, parte reproduzida - fonte: http://www.inconfidentes.com/beta/
(Comentários acrescidos)


Prefeitura Municipal
NOTA OFICIAL À IMPRENSA E À POPULAÇÃO

"Considerando o fato ocorrido na noite do último sábado, dia 22 de março de 2008, eu, Celso Bonamichi, Prefeito Municipal de Inconfidentes, venho a declarar em público o meu repúdio à violência e indignação sobre tal acontecimento. Na sexta-feira, dia 21 de março, (...)".

Mais do que tudo, os escritos do Sr. Prefeito Municipal traduzem e reproduzem o espelho sociológico do presente cultural (deformado) vivido em Inconfidentes. Vale pelo testemunho. Vale pelo libelo.

Nesse momento resta manifestar solidariedade pessoal ao prefeito (fisica e moralmente) agredido em sua casa por invasores - também dispostos a mais atingir familiares em continuação à brigas de rua e motivações históricas. Sempre em qualquer lugar civilizado ao quanto se pretende viver em Inconfidentes, o fato ocorrido em si será inadmissível em qualquer circunstância.

Ao desejo de que seja breve ao Sr. Prefeito o sofrer dos ferimentos em si, junta-se melhor pensados, outra surpresa. Desta vez porém, coisa estimulante, positiva: a transcendência. Pois à sua maneira o Sr. Prefeito, escreveu. Esse o fato importante. E quando o fez, até sem querer se tornou escritor - autêntico. E ponha-se autenticidade nisso. Pois traduziu sua indignação. E se elevou pela palavra pública, aberta. E contra as mazelas do presente, escreveu seu libelo. Pois literariamente licenciou-se como um “ditador-escritor-assumido-verdadeiro”! Pois resta salvar a virtuosidade agora revelada por esse escritor (autêntico); até por se confessar ditador circunstâncial (ao pé da letrea) disposto a "ditar" literalmente sua verdade - escrita.

Pois cumpre registrar esse fato inaugural, literário: com verve capaz de descrever a própria psique de Inconfidentes em seu breve auto retrato- tomado pelo instantâneo. Pois vê-se a autoridade pública, superior, ser procurada em busca de apoio para reverter ou inverter motivação policial, tal como registrou em público esse perfeito "Boletim-de-ocorrência-literário". Pois desta vez foi perfeito o próprio prefeito: quando agora se tornou escritor-descritor.Ao espelhar indignação e a própria verdade a prender a atenção do leitor, brilhou até a última linha!

Por esse motivo a "NOTA OFICIAL À IMPRENSA E À POPULAÇÃO" foi transcrita na íntegra como peça literária. Ver na coluna à direita desse Blog sob o título "INCONFIDENTES: PESSOAS, HISTÓRIAS" - link abaixo associado à "Escritores e revelações de Inconfidentes" - Local onde também já constam outros autores e revelações na arte de escrever com vivências marcadas de passagens por Inconfidentes em épocas diversas. (Leia a Nota Oficial na íntegra em http://escritoreseminconfidentes.blogspot.com/)




terça-feira, 11 de março de 2008

Oxalá não seja equívoco, Sr. Governador! Finalmente a CEMIG começará voltar aos eixos.

Pois eis, como seria: uma grande vitória







Foto: extraída do "site" da CEMIG. - Eis a Diretoria em frente à Bolsa de Nova Yorque - cercados de parasitas sociais por todos os lados, tal como esse Blog publicou meses atrás! E o que faziam lá? Dispunham-se a aplicar "lucros" em "derivativos". Claro, em favor de interesse minoritário - evidente abuso de poder e desvio de finalidade praticado sob pompa e circunstância


Pois eis mais outra vitória de quem chia e esperneia. Hoje podemos comemorar.

E quem comemora? Nós, mineiros, os consumidores. Ou melhor: nós, os condenados a viver em baixo dos fios dessa empresa monopolista (estatal). Aliás, empresa de reconhecida capacidade técnica instalada, sem dúvida; porém como se vê, amadora e nocivamente administrada.

E politicamente desviada da própria finalidade de origem.

Mostrou essa diretoria o quanto em atos e palavras desconheceu o próprio Código de Ética da Administração pública. Desconhecia a norma para conduta pública estabelecida pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais, traduzida em letras impressas e a cumprir. Aliás, sequer teriam disposição de ler o alentado volume de 41 páginas agregadas ao intitulado - "Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual" - posto em vigor pelo Decreto Nº 43.885 de 04/10/2004. Enfim, tudo tratado como se fosse para "inglês ver" ao quanto se percebe: assunto interno tratado administrativamente com o mais solene desprezo pelos senhores da foto. As contas e a as fotos já evidenciam o suficiente.

E depois, entre patologias administrativas ainda a sanear, restam vícios administrativos herdados. E para corrigirem-se e instituírem-se ementas em cursos de administração pública, restam exemplos candentes, entre os quais a nulidade de pleno direito se estampa em papéis oficiais dessa empresa (estatal). Aliás, exemplarmente produzidos sob rubrica de escalões inferiores - por certo acostumados ao mau exemplo vindo de cima; onde por fim a própria engenharia da CEMIG termina afrontada. Ou seja, desprezada. Pois substituí-se a legitimidade de assinatura firmada em termos de competência legal pela responsabilidade técnica inerente(Lei 6.496/73) por meras e atrevidas manifestações laicas - provindas de "gerências comerciais". Pois dessa forma o presunçoso laicismo amador se exalta no interior da CEMIG. E se sobrepõe como manifestação final, oficial, sem preocupação ética. Por fim expõe quanto desconhece em matéira alegada além de firmar nulidade e incompetência em papéis oficiais - sem nenhum valor técnico.

Em exemplo candente e concreto quanto à atividade à margem do mencionado Código de Ética para a administração pública (Decreto 43885/04 - Art 6;Inciso I) e, ao seguir por descaminhos históricos em desfavor do interesse geral e difuso no âmbito da administração pública, excedeu-se a ação da Diretoria Comercial da Regional de Varginha - pelo auge da irresponsabilidade técnica. Exata e exemplarmente ao subscrever simulacro de laudo técnico (afronta lei nº 5.194/66) e dispensar, com solene desprezo, manifestação dos próprios quadros técnicos da empresa. Pois eis em utilidade quanto resta aproveitar como lição em futuras escolas de administração pública.

Eis quanto resta aplicar como Ementa curricular.

Pois tornou-se lição elementar. Resta pois em benefício do consumidor tornar estrutural e exigível o cumprimento ao Código Ético acima mencionado - além do atendimento à Lei Nº 5.194 de 24/12/1966 - por sinal também desprezada relativamente ao quanto restou comprovado.









Ora veja só!


A tarifa da CEMIG caiu 32,11% - tamanho era o despropósito. Baixou de R$ 0,68 / Kwh para R$ 0,46 o Kwh. Pois valeu chiar e espernear. Os leitores desse Blog sempre poderão comemorar quanto aqui se escreveu tanto sobre a intransparência computacional do "modêlo matemático" cemiguiano, incapaz de superar a simples verificação do absurdo feita através de uma modesta régua de cálculo. Exatamente como mostra a foto abaixo.

À esquerda, a foto ao lado mostra a conta da CEMIG empresa estatal quase autosuficiente em termos de geração de energia cobrar R$ 0,68 /KWh. Enquanto à direita, a conta da empresa vizinha, a lucrativa CPFL de natureza privada e, despresível capacidade de geração própria de energia, cobra dos consumidores apenas R$ 0,37 /KWh.
Com as contas encimadas pela régua com esses números posicinados no "cursor", a disparidade de custos da CEMIG fica denunciada: em 85% a mais; cuja falta de explicação ante a infalibilidade matemática (pela conta mostrada pela régua), evidencia descabimento técnico em si, abuso de poder político simultâneo e, o respectivo desvio de finalidade.


Pois tempos atrás, há quase um ano, os escritos aqui postados nesse Blog exigam revisão de procedimentos e tarifas da CEMIG: no caso a mais cara do Brasil (embora até pudesse ser: se de fato houvesse justificativa para isso!) Pois sem outra justificativa, a "esperta" diretoria dessa empresa, cínica e afrontosamente em páginas na internet, anunciava como "grande coisa" o malsinado "lucro" em Nova Yorque: como se os consumidores, ou o restante dos idiotas - entre os quais nos incluímos, jamais pudessem suspeitar sobre quanto a tal mecanismo enfim ser útil e apropriado até para disfarçar lavagens de dinheiro!

Pois enfim eis tudo desnudado entre abusos de poder e desvios de finalidade!

Exatamente isso mostrava a foto dessa sorridente diretoria junto à Bolsa de Nova Yorque. Evidentemente em política aplicada o Governo do Estado ao determinar redução das tarifas impropriamente cobradas reconheceu o ato abusivo praticado pela empresa (estatal) despida de ética pela técnica aplicada sob abuso de poder e, socialmente equivocada pelo desvio de finalidade correspondente. Pois para os "moradores em baixo dos fios da CEMIG" tornou-se insuportável e acintoso demais "festejar" a entrada dessa empresa naquela "Bolsa" como mostrado nessa sorridente foto "acima dos fios". E a tudo esclarecia a legenda: tal ato enaltecido "possibilitaria atender interesse de acionista minoritário". E tudo cinicamente festejado, sob pompa declarada. Ora! Qual interesse "minoritário" seria esse? A diretoria não explicou. Alguém pode explicar? Certamente dos consumidores jamais seria.




No entanto, o que ocorria "abaixo dos fios" da CEMIG?


Moram os "abaixo dos fios" da CEMIG aproximadamente 6 milhões de consumidores estruturalmente condenados a viver e morar sob os fios transformados em máquina de "arrecadar". Monopólio a produzir renda compusória subtraída do consumidor sob falsa piedade à viúva, lavadeira, pensionista, aposentado, etc. Tudo enfim tornado estrutura destinada a privatizar lucros e destina-los ao parasitismo social - sabidamente circundante à Bolsa de Nova Yorque. Pois eis alegres senhores diretores a festejarem os R$ 407 milhões como lucro líquido obtidos apnas no primeiro trimestre do ano passado.

Evidentemente cansa ser tratado como idiota ou retardado mental. Enfim resta lamentar as fantasiosas palavras finais pronunciadas pela presidencia dessa estatal como tentativa vã de explicar o inexplicável. Para quem quiser conferir, seus dizeres estão transcritas no Blog "Perspectivas: o exemplo da CEMIG".

O link para essas palavras em http://www.cemig.com.br/noticias/index568.asp evidentemente traduz o título como mero "bla-bla-bla" oficial,evasivo, ao pretender enganar leigo. Ah sim, registra-se: as aladas palavras presidenciais não se encontram subscritas por nehum diretor técnico responsável. Meramente o presidente da CEMIG pressupõe ser o mundo contituído de gente idiota, sempre disposta a aceitar qualquer justificativa, sem ética e técnica correspondente aplicada.



Oxalá a nova diretoria aprenda a lição e se disponha a revisar métodos e processos. Pois ao agora rebaixar as tarifas em 32,11% deve-se cumprimentar o Governador pela correção do gesto. Resta no entanto desfazer o "teatro" onde antes tudo se justifica ou se justificava desde pela psique patológica da ficção financeira. Ou seja, pela idolatria cultural ao "bezerro de ouro".

Totem econômico a sugar trabalho biológico, perverter ciências e energias sociais. Pois eis estampado um dos "ralos" por onde escoava a massa de dinheiro rumo à destino incerto, talvez e, sem nada ser estranho, em proveito de algum "fundo de recursos não contabilizados" conforme enfim foi noticiado (FSP- 25/11/2007) . Felizmente prática hoje corrigida, ainda que em parte. Assunto tratado em http://exemplodacemig.blospot.com/

sábado, 8 de março de 2008

SOBRE CARTÕES CORPORATIVOS: Resta ver e conferir!

Como era esperado


Deu no "site" do UOL: PSDB DESISTE DE IR AO STF PARA ABRIR CONTAS

"O Senador Arthur Virgílio disse que irá solicitar via requerimento a Lula que ele divulgue os gastos da Presidência. Com isso, caso o presidente se recuse a divulgar, pretende reunir provas de que o governo não fornece dados para sustentar uma nova ação no Supremo Tribunal Federal". (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0803200824.htm)

Conclusão:
O Senador Artur Virgílio com certeza acompanha os acontecimentos mostrados aqui nesse Blog. E retoma o método de Inconfidentes (requerer certidões) sobre assuntos administrativos para a administração pública ter de se explicar; tal "método" prova mais uma vez sua eficiencia em Brasília...

Na Escola de Administração Pública isso será ensinado, assim comotambém será Ementa o Art. 4º da própria Constituição do Estado deMinas Gera, ao proclamar - assegurado no seu território e nos limites de sua competência, in verbis..."os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País"...

E para mais expresso ensinamento ao administrador da coisa pública estampar em parágrafo logo em senguida (§ 1º): - "Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional".

Portanto Direito Constitucional ao saber do interessado. Basta requerer certidão. Tal como em Inconfidentes (MG) se faz.

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.