ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

EDITAIS FORA DA LEI: EAFI TERÁ DE EXPLICAR MALANDRAGEM OFICIAL

( Fac-simile de requerimento com prazo de 15 dias para resposta certificadora - oficial)



Quiseram os deuses inventar a matemática.
E na EAFI reuniram-se homens: para tripudiar e falsifica-la.

É quanto resta concluir, após examinar editais de vestibular escritos em papel oficial, sob timbre da República produzidos pela EAFI!

E depois, ainda tais estelionatários da educação se dizem "professores" de alguma coisa... dispostos a "corrigir" provas de candidatos ou alunos. Pois, como se vê e comprova, depois do desprezo à própria ciência e sua ética, o que mais poderiam "ensinar", senão a pedagogia da própria malandragem... ou o jeito "esperto" de se fazer na vida?

Pobres alunos... pobre País, não é Sr. Ministro?!!

E depois de tanta "trambicagem" pedagógica anos a fio, desperdícios de dinheiro e perda de tampo, só resta exclamar:

"Pai, perdoai: porque não sabem o que fazem".

Abaixo, a íntegra do requerimento:

Excelentíssimo Sr. Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes – EAFI


Ref. - Requer certidão sobre motivação de atos administrativos na forma da Lei


Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG. (suprimido)SSP/SP e Título Eleitoral Nº (suprimido), residente nesta cidade de Inconfidentes Estado de Minas Gerais à Av. Alvarenga Peixoto, 193 – tendo em vista o propósito de subsidiar representação à autoridades superiores do Ministério da Educação -acrescido ao pedido de providências saneadoras - mui respeitosamente vem requerer no prazo de 15 dias estabelecido pelo Art. 1º da LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995 a propósito de disposições nos editais da EAFI relativos aos processos seletivos para ingresso de alunos e professores nessa instituição de ensino.


Esclarece o requerente que aparentemente as motivações a propósito de itens nos editais de vestibular relativas aos anos de 2006, 2007 e 2008 p.f. assim como os vinculados a concursos para professor substituto estariam a contrariar disposições e princípios do Art. 37 da Constituição Federal - referentes à publicidade, moralidade e legalidade; assim como, pela forma e conteúdo, redigidos sob desconhecimento do Manual de Redação da Presidência da República estabelecido pela Portaria Nº 91, de 4 de dezembro de 2002.


Assim sendo para esclarecimento de situações e defesa de direitos ante situações presentes e futuras, requer certidão sobre procedência material, originária, quanto a dispositivos constantes em Editais produzidos pela EAFI; exatamente requer elucidação sobre prop´sito moral aplicado e, fundamento legal respectivo; - todos relativos à motivação de atos administrativos correspondentes às formulações expressas nos referidos editais, segundo itens a seguir discriminados:


1 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo havido para estabelecer a disposição matemática correspondente ao “Fator de Ponderação da Nota do ENEM” constante no item 3.1.6 do Edital Nº 3 – COPS/EAFI referente ao 2º Processo Seletivo - realizado em 15/07/2006 - segundo a fórmula:


P = ENEM (%) 0,3 + N x 0,8


Onde se consignam os termos:


P = pontuação total atribuída ao candidato no processo seletivo;
ENEM = percentual obtido pelo candidato na prova de conhecimentos gerais do ENEM;
0,3 = fator de ponderação da nota do ENEM, correspondente à 20% (sic) da nota final do processo seletivo;
N = pontuação obtida pelo candidato no processo seletivo (66 questões e redação);
0,8 = fator de ponderação da nota obtida na prova (66 questões de múltipla escolha e a redação), correspondente à 80% da pontuação final no processo seletivo

2 - Procedência, propósito e fundamento relativo ao estranho “Fator de correção” associado à motivação do ato administrativo determinante para assim estabelecer o item 3.1.5 do Edital Nº 10 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo - realizado em 09/12/2007 - segundo a fórmula:


P = ENEM (%) x 1,24 x 0,2 + N x 0,8


Onde assinalado consta:


1,24 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (124 pontos)."

3 - Procedência, propósito e fundamento relativo ao renovado “Fator de correção” associado à motivação do ato administrativo para assim estabelecer o item 3.1.5 correspondente ao Edital Nº 7 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo - a ser realizado em 21/12/2008 ao estabelecer a fórmula:



P = ENEM (%) x 1,26 x 0,2 + N x 0,8

Onde assinalado consta:

1,26 : "fator de correção para transformar a pontuação do ENEM (100 pontos) para a pontuação da 1ª fase do processo seletivo (126 pontos)."

4 - Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer destruição de provas a partir do item 3.1.2 correspondente ao Edital Nº 3 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo - realizado em 15/07/2006 – sem atender ao princípio legal de publicidade, fidelidade ao original e, dificultar recurso por parte do interessado sobre questões às quais foi submetido sob juízo de valor - questionável - tal como consta:

“ Não será permitido ao candidato levar o caderno de prova. Esse ficará retido com o aplicador e posteriormente será encaminhado ao setor de reciclagem da UFLA. Os candidatos poderão sair somente com o rascunho do gabarito das questões de múltipla escolha”.

5 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para repetir e estabelecer destruição de prova até pela incineração a partir do item 2.13 Edital Nº 10 – COPS/EAFI – referente ao Processo Seletivo realizado em 09/12/2007 – sem atender ao princípio legal de publicidade, fidelidade ao original, moralidade e, dificultar recurso por parte do interessado sobre questões às quais foi submetido sob juízo de valor – também questionável.

6 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para repetir e estabelecer fraude o princípio de fidelidade ao original a partir do item 2.13 do Edital Nº 7 – COPS/EAFI - referente ao Processo Seletivo a ser realizado em 21/12/2008 para impossibilitar verificação direta sobre cadernos de provas – documento incontroverso; este mantido sob desconhecimento público sobre questões ali expressas segundo forma original - fidedigna.


7 – procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer permissão tácita tirar zero (0) em vestibular e ser classificado - segundo dispõe o item 4.1 do Edital Nº 3 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 15/07/2006; o qual apenas elimina candidato que tirar zero em duas matérias – preferenciais; enquanto pela omissão evidenciada menos importa tirar zero em todas demais matérias constantes do item 3 do referido edital: Língua Portuguesa, Geografia, História/Filosofia, Língua estrangeira, Física e Matemática.


A saber, o item 4.1 do Edital elimina apenas quem, (in verbis), “tirar 0 (zero) nas matérias de Biologia ou Química”


8 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer omissão e dubiedade sobre datas previsíveis segundo o item 5.4 do Edital Nº 3 COPS/EAFI (termos também repetidos nos editais Nº 7 e Nº 10 COPS/EAFI - respectivamente) relativo ao Processo Seletivo realizado em 15/07/2006; para em omissão acrescida pela ressalva sobre responsabilidade minorada, segundo o Edital, a “UFLA e a EAFI não se responsabilizarem por outras formas de publicação e/ou informações de resultados”; propósito esse seguido pela disposição do item 6.1 destinado a mais ainda tornar obscuro, incerto e pendente de informações – constantes em folhas avulsas distribuídas aos candidatos e extraviáveis no tempo -, o calendário relativo à matrícula dos candidatos classificados e dos constantes em listas de espera quando estabelece:


“O candidato classificado em 1ª chamada deverá comparecer à secretaria de Registros Escolares da EAFI (SER) órgão responsável pela realização de matrículas a fim de realizar sua matrícula, nas datas estabelecidas por aquela Secretaria. Essas datas serão informadas no dia da prova e na divulgação do resultado do processo seletivo pela Internet.”


9 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para estabelecer exclusão de responsabilidade própria segundo o item 6.4 do Edital Nº 3 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 15/07/2006 diante da imprecisão do próprio Edital, seguida pela transferência da responsabilidade própria quanto às datas referentes à matrícula - ao estabelecer a título de observação:


.... “OBS: Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas e listas de convocações. Os candidatos da lista de espera deverão obedecer aos itens 6.2 e 6.3 deste Edital”.


10 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para o item 6.5 do Edital Nº 10 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 09/127/2007 estabelecer forma processual ardilosa, útil para surpreender candidato incauto - diante da exigência quanto ao candidato necessitar previamente “declarar por escrito interesse pela vaga” em prazo antecipado - não determinado pelo Edital. Para comprovar boa fé de candidata surpreendida e lesada em momento de efetuar matrícula, torna-se anexo ao presente cópia Processo 23000.084198/2008-37 fornecida pela própria EAFI - quando, singularmente, a EAFI confessa propósito e resultado do ardil:

"O que aconteceu foi que a própria requerente extraviou o folheto contendo os prazos constantes no item 6.5 dio Edital".

Confissão essa seguida pela asserção a fraudar a verdade, presunçosa, fiinal; diante da qual a requerente nega procedencia ao alegado quanto a "quedar-se inerte". Pois moveu-se até a própria EAFI para no saguão obter informação de procedimento semelhante ao praticado pela UFLA. Informação verbal pretada e satisfatória, diversa da constante no alegado folheto - onde constaria data antecipada. Evidencia-se o efeito proposital do ardil, surpreendente e contrário à própria lógica do então informado. Ou seja, sob confronto com a própria prática do modelo original (UFLA) e, ato confesso pelo processo 23000.084198/2008-37 - cópia anexa.


11 - procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para o item 7.4 do Edital Nº 10 COPS/EAFI relativo ao Processo Seletivo realizado em 09/127/2007 estabelecer impossibilidade virtual de recurso por discordância em relação à questões das provas ou gabaritos ao dispor do prazo de 24 hs – contado esse após o encerramento da prova; ou seja, prazo concedido sob desconhecimento do referido gabarito e das alegadas questões - ainda não publicadas oficialmente pela internet. Pois segundo o item 3.1.5 tal conhecimento somente ocorreria partir das 8 horas do dia seguinte à prova – enquanto nessa condição já decorreram 20 hs do referido prazo. Sendo resto, prazo efetivo para isso, apenas as 4 horas remanescentes - antes do meio dia seguinte.


12 – Procedência, propósito e fundamento relativos à motivação do ato administrativo para o item 5.3.5. do EDITAL Nº 08, de 25 de setembro de 2008 , destinado a estabelecer suspeição moral e dubiedade formal sob fraude à publicidade e quanto à impessoalidade (Art. 37 CF)ao contratar Professor Substituto para a Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG, sob impedimento para público e convidados assistirem em concurso público às provas de desempenho didático – - segundo frisado com grifos próprios ("in verbis"):


“É vedado aos candidatos e demais pessoas assistirem às Provas de Desempenho Didático;”


* * * * *


Finalmente, após o requerente considerar-se moral e pessoalmente constrangido para participar do processo seletivo como o havido em 15/07/2006 por força de disposições constantes no Edital Nº 3 COPS/EAFI - visivelmente eivado de pessoalidade adrede inserida em diversas de suas cláusulas - e, quanto aos demais para instruir representação às autoridades superiores do MEC – respeitosamente sobreleva o requerente as vinculações relativas a procedência, propósito e fundamento dos atos administrativos correspondentes aos itens dos editais - acima enumerados de um (1) a doze (12).

Concomitantemente ao propósito de instruir representação à autoridade para providências cabíveis no âmbito administrativo e, ainda, redigida em obediência às instruções do Manual de Redação da Presidência da República, requer, na forma do Inciso XXXIV do Art. 5º (CF), certidão também destinada ao eventual esclarecimento em juízo de situações e defesa de interesse pessoal ante prejuízo respectivo - tendo em vista o ensinamento do jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) segundo o qual em termos de Procedência, Propósito e Fundamento ...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.


Inconfidentes, 3 de dezembro de 2008.


Pede Deferimento
Raul Ferreira Bártholo

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

EAFI engana. Alunos protestam


Lamentavelmente, a EAFI dos últimos tempos tornou-se antro de malandragem didático-pedagógica sob evidente desvirtuamento educacional. Além das aberrações introduzidas por falsos educadores a tudo querer fazer escondido sob evidente má fé, comprova-se: os editais da EAFI servem para enganar aluno e candidato incauto.
O problema da EAFI é moral, patológico. Requer a mais urgente intevenção do MEC para afastar esses falsários da educação ali instalados enquanto corrompem a própria educação.
No intento de contribuir para a EAFI transformar-se em futura Universidade crítica, prospectiva e experimentalista em substituição às mazelas do presente, esses assuntos serão tratados no Blog "Perspectivas: oexemplo da EAFI" em http://exemplodaeafi.blogspot.com/ .
Toda crítica e sugestão sempre será bem-vinda.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Para ver como já fomos


ADVERTÊNCIA - Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para pesquisa.
(Transcrito do "Site" do Senado Federal )

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=72362
Senado Federal Subsecretaria de Informações


DECRETO N. 6777 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - Empregados em disponibilidade - Extraordinarias no exterior - e Extraordinarias no interior - no exercicio financeiro de 1876 - 1877 a quantia de 55:896$443, tirada das sobras das verbas - Legações e Consulados - e - Ajudas de custo - do mesmo exercicio.
Não sendo sufficientes as quantias concedidas pela Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875 para as despezas, no exercicio financeiro de 1876 - 1877, dos §§ 1º, 3º, 5º e 6º do art. 4º da dita Lei - Secretaria de Estado - Empregados em disponibilidade - Extraordinarias no exterior - Extraordinarias no interior -; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do que dispõe o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros applicar ao pagamento das referidas despezas a quantia de 55:896$443, tirada das sobras das verbas - Legações e Consulados - e - Ajudas de custo - do mesmo exercicio financeiro, observando-se as formalidades prescriptas no mencionado art. 13.


Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em 15 de Dezembro de 1877, , 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

De novo, sob embargo renovado

O município réu.
O intolerável, é a má fé em administração pública - processualmente caracterizada.




Pois eis, sob renovado embargo na Comarca de Ouro Fino (MG) a última "(res)postagem" da próxima finda e restante administração pública municipal; ali de novo perpetrada, a má fé jurídica, processual, agregada. Esta, sob responsabilidade do restante Poder Executivo Municipal - desvirtuado. Cujo processo doravante será publicado in totum e nesse Blog com análise correspondente ao ali constante - assim como requerer-se-á à OAB acompanhamento e, quando for o caso, providências cabíveis sob dispensa de requerimento - lembrada a existência de Código Ético pertinente a ser observado ante o dever. E pelo interesse público ao qual se obriga em função pública. Além, o editor irá manter cópia (inteiro teor) na Papelaria do Adauto (para quem, interessado, quiser conferir). E dedicado ao acatamento às leis, supressão do abuso de poder e desvio de finalidade, a tudo acresce o desagravo final ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Pois aos senhores vereadores, desta vez renovam-se os apelos já manifestados em Tribuna Livre e fora dela - para fundar-se - substituição à mazelas do presente -, a Escola de Administração Pública referida nos termos da Lei.

Pois aos senhores vereadores, aos quais o município réu se subordina, também será formulada proposta para convidar o Des. Wander Marota -homenagem especial -, para pronunciar aula nessa nova Escola - propositalmente sediada em Inconfidentes. Aula inaugural. Aula para a futura Escola de Governo conforme justamente se requer. Como primeira providência, servirá para o município lavar a afronta cometida pelo poder executivo local: desta vez a agir em renovado e intencional desacato ao próprio TJ/MG - desconsiderado por ensinamento contrário - técnica, juridica e politicamente desprezado.

Pois presenteada em quadro, emoldurada - forma e conteúdo - estará, em letras expressas, a jurisprudência e a razão pela qual se impõe o desagravo. Jurisprudencia para ser confirmada, vista e lembrada como contribuição do TJ/MG ao aperfeiçoamento do próprio Código Tributário Municipal - conforme se requer.

No caso, quase dispensável lembrar, seria útil ensinamento a ser memoravelmente adicionado às paredes altaneiras da Câmara Municipal de Inconfidentes, para "ad perpetuam rei memorian" tornar-se condicionante saneador, oficial, em letra de lei a cumprir.

E para permanecer, devidamente trasncrita nos anais da casa.
Valor público, exigível, renovado.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Para começo de conversa

O editor desse Blog pode dizer que jamais despresou a Engenharia.
E a desenrolou, ou melhor a desenvolveu pela vontade política. E por sua ética, quanto aplicada à economia circundante a tornou plasmável. Livre ao imaginário. Liberto pela técnica apedida e aplicada à plena razão; análise, dimensões, tensões, energias; o antes. O depois.

Enfim, engenharia - por seus métodos aplicada à economia; e a responsabilidade operativa e planejadora em termos de projeto e futuro para a humanidade estabilizar suas demandas e superar seus impasses - sob nova arquitetura.

Engenharia a refletir a humana sociologia aplicável em crescendos de razão e amadurecimento político pela própria humanidade por seu corpo coletivo; Quando agora, sobre a "mão invisível", chega o mundo à idade da razão; E acima da mão invisível eleva e instala a cabeça diretiva - para reordenar a economia por sua nova política - subordinada à razão; e determinada pela ética pretinente aferida pela Norma Técnica aplicada. Eis pelo pleno da engenharia humana, contexto de aplicação no campo da administração pública a estabelecer o gráfico de aferição. Pois a engenharia por seus métodos entre os quais "supor o problema resolvido" ajuda a vislumbrar em caminho inverso quanto e como "há de se fazer" - sob razão do "porquê" firmado pelo consenso; pela arquitetura a compor administração e econômia. Parte de contrato social civilizatório.

Eis, o editor desso blog pode dizer: nunca desrespeitou a Engenharia, responsável pelo "vir a ser" das coisas que povoam e compõem esse mundo.

Pois eis. Para o bem quando o foi o lampejo da crítica à razão clara, enunciada sob a ética inerente - capaz de se expor; ou para o mal o mundo criado pelo desvirtuamento da Engenharia, e pelo esquecimento de sua ética por sobre as sombras dos superfaturamentos a depauperar recursos públicos. Pois eis quanto importa ensinar desde Escolas de Administração Pública - como se requer.

* * * * *

Pois eis no pequeno "exemplo de Inconfidentes", em perspectiva - o futuro - por sua análise em curva de progresso tratada em teoria sobre desenvolvimento. Eis o potencial indutor, curvelíneo do modelo, como técnica e arquitetura aplicada. E para regenerar eis, nesse vasto Mundo emergirem; agora, visíveis, desnudadas: patologias de poder e administrativas (cultura local e historia política deformada). Pois tomavam correntes e aceitos pela essência, a própria prática política - corriqueira, local - a incorporar abusos de poder e desvios de finalidade. Patologias que desrespeitam a Engenharia para ainda com ela, depois, intentar encobrir prejuízo (basta ver a "defesa" dos prefeitos encaminhada à Câmara Municipal/Tribunal de Contas ... sequer para saber escrever corretamente termos de editais). Pois pela inépcia e desrespeito à Engenharia, restou o resultado para o "povo pagar": Exemplarmente, como na Av. Otacílio Bonamichi... gastos inúteis em ficção contábil sobre calçadas... até para recolocar poste no lugar. Assunto miúdo, porém candente; pois serve para mostrar quanto tudo se fazia de "qualquer jeito".
E agora cumpre refazer: dobro do custo.

Pois eis quanto é capaz de modificar o mundo a Engenharia que o editor desse Blog jamais desrespeitou. Pois eis, a necessidade da Engenharia ser ensinada em Escolas de Adminnistração Pública por algumas de suas técnicas, para impedir desperdícios e melhor empregar os recursos públicos; pois eis quanto a Engenharia e a Arquitetura por ética, métodos e processos abertos e assentes no campo do Direito, sempre em esfera pública sustentará a razão aberta disposta ao contraditório. E como razão engenhada subordinará a Economia Política à serventia sociológica, tecnológica, libertária; pois eis, pelo exemplo em sentido inverso quanta fuga houve ainda no presente à proposta de criar em Inconfidentes uma Escola de Administração pública ajustada à Engenharia Econômica e Ambiental pelo trato ético como matéria assimilável.

Massa, movimento crescente, intencional. Psique libertária, razão, palavra expressa - prática permanente. Plano diretor e política (pública) indutora corrente e aplicável - Resolução N 205 -CONFEA/Código Ético - (Art. 1º; também o artigo segundo, sempre lembrado).

E pelo quanto possam contribuir, eis obras concretas. E seus escritos.


* * * * *
E na administração pública rende homenagem ao Prof. Hely Lopes Meirelles, mestre e jurista a dispensar apresentações no campo do Direito - pelo tanto suportado e aprendido tenha ao guardar parecer sobre obra de sua participação e autoria. Pois no campo da Engenharia vinculada à administração Pública tornou-se livro
de cabeceira seu conhecido Direito Administrativo Brasileiro (16ª Ed) ao mais acrescido por essa referencia estendida ao Direito de Construir a economia e refletir a sociologia circundante entre práticas administrativas, Poder, norma técnica. Política aplicável.


Também, no campo da Engenharia Sanitária, depois de firmado no desagravo que faz ao Prof. José Martiniano de Azevedo Neto, mestre pioneiro da Engenharia Nacional, a dispensar apresentaçãoes (Manual e livros ainda a formar gerações de engenheiros), pode rafirmar o editor desse Blog quanto jamais desrespeitou a Engenharia. E a quiz respeitada.

Pois no campo da Engenharia Sanitária, ao quanto praticou, o Editor desse Blog toma a refletir sobre si a obra, pela parte - juntada ao destino - exprimir a mágoa mágoa do mestre. E fazê-lo pela nódoa do menor valor introduzido em antigo projeto seu assentado sobre a história do Saneamento Básico em Campinas referente à etapa da ETA-4 - onde esqueceram-se de consulta-lo. Prejuízo contra a qual seu indignado aluno se insurgiu pela subversão da técnica.
E pela subserviencia política. E finalmente contra a corrupção comercial.

E dele restou por herança, publicar, inédita a história do Saneamento Básico em Campinas - escrita sob lavra do próprio mestre. Esta, desde 1990 inseria em processo na justiça (Proc. 1788 1ª VC - Campinas), pela qual o Editor desse Blog se honra ao publicar cópia de despacho do Juiz, deixada em Anexo ao Protocolo junto a Reitoria da EAFI;

E mais, sob o pojnto de vista político e administrativo, muito mais se honra o editor desse Blog pala Engenharia que jamais desrespeitou. E pela tanta já praticada em contribuição à ação do próprio Ministério Público. Especialmente ao empregar e evidenciar a utilidade das curvas de custos para estabelecer padrão de referencia entre o permitido e o não permitido - em conduta ética aplicada. Sob Código citdo pelo artigo. E Norma Técnica aplicada.

O Sr. Diretor da EAFI, por exemplo, pode testemunhar, sob protocolo de intenções para estabelecer em Inconfidentes uma Escola de Administração Pública, encontram-se como documentos anexos ao requerimento para repetir aula a propósito de atendimento a Edital da própria EAFI, fraudado em sua melhor intenção.

E por dívida à Engenharia que jamais procurou outra paga senão o cumprimento do Artigo 1º do Código Ético profissinal - seguido pelo segundo referente a não permitir desvios ou atos que a desabonem. Portanto, dispensado por mais palavras restou o esforço doado ao município, sob assunto demonstrado. E o Sr. Diretor da EAFI sabe, de antemão dos propósitos e demais projetos que virão a ser expostos às autoridades e convidados - sob requerimentos continuados.

A Carta Aberta à UNICAMP, celebrada em 3º protocolo junto à Reitoria traduz a palavra aberta pela qual requer acompanhamento e crítica corretiva - além do quanto possa acrescer à própria meditação -sob convite à crítica e continuidade.

O Editor desse Blog, pode dizer jamais desrespeitou a Engenharia, seus métodos, seus processos.
Ou esqueceu a Norma Técnica - acervo da mais civilizada e avançada parte da humanidade - crítica de si e por seu valor. E jamais fez questão de desconhece-la, onde o Exemplo de Inconfidentes pode ser também testemunhado pelo próprio Ministério Público.
E ao contrário até, pelo quanto, junto com algumas leis, dispôs-se a ensina-las pelos meios que pudesse.

Onde registra em ato público atestados honrosos sobre a ampliação da capacidade de abastecimento de água naquela cidade.

O editor desse Blog credita a seu favor o parecer do jurista Hely Lopes Meirelles a propósito de auditoria desaparecida, a qual confirmou a eficiencia do mecanismo das curvas de custos como instrumento de controle da sociedade. Capaz, por exemplo, de prevenir e impedir superfaturamento de custos em obras públicas. E assim dispor melhor recursos do Erário para atender demais demandas sociais passíveis de planejamento compatível com as estruturas de governo a serem ensinadas em Escoas de Administração Pública - como se requer.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Apresentação do Projeto Ambiental

Desde primeiras e por outras palavras



Ao final, foi doado ao município o projeto-piloto de uma ETE (estação de tratamento de esgotos). O projeto soma tecnologia, arquitetura ambiental e urbanismo aplicado. Concebe-se tal instalação no interior do entorno urbano; ou nele incluso, seu emprego no contexto de Plano Diretor para definir áreas de expansão; entre áreas verdes aproveitáveis, potencializa prever e estabelecer futuros parques (lazer) ou, a aproveitável praça urbana (também local disponível). O modelo sugere a possibilidade de produzirem-se módulos para equivalentes populacionais - aplicáveis em múltiplos - para 700 habitantes.
E a área (exemplar) hoje disponível no interior da EAFI após a ponte de acesso, certamente criará o mais útil e agradável dos ambientes urbanizáveis, além de também contribuir segundo se pressupõe para melhor cumprir-se o propósito e destino (científico e pedagógico) dessa instituição - também agregada aos destinos da cidade.
Em termos urbanos e sanitários, conforme na oportunidade foi explicado, aproveita-se quanto potencializa esse processo a conhecida "aeração prolongada" após tratamento primário - (processo semelhante às corredeiras, valos de oxidação), a percorrer durante determinado tempo e velocidade, trajeto intercalado entre torres e chafarizes também sob propósito artístico e paisagístico; pois torna-se didático e de melhor aproveitamento o engenho e arte contida nessa estrutura (utilitária), hidráulica, circulante, a permear bosques e jardins.
* * * * *
No caso e, junto com outros documentos, será requerida patente - do processo - se ainda não houver, a ser doada em favor da criação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA. Instituição essa conforme já explicitado em outros locais desse Blog, requerida como embrião da futura Universidade Ambiental de Inconfidentes ( parágrafo único, inciso III, artigo 53, LDB).
Pois universalmente e, dentro de revisões sobre teorias e valores, tal possibilidade poderá contribuir para Inconfidentes tornar-se Capital da Reciclagem, lato senso. No caso, centro reprocessador de conceitos educacionais históricos, políticos e adminstrativos além de atuar sobre a massa material aplicada no campo - sobretudo biológica; e que Inconfidentes ao invés de perpetuar as mazelas educacionais e administrativas do presente, mais ainda se eleve e se torne exemplar pelo saber; pelo repeito ao direito, leis e, por fim, pelo mais amplo conhecimento das normas técnicas a exprimir o nível alcançado pela civilização assim espelhada. Estas, aprendidas e, devidamente internalizadas em termos de administração pública; aliás, escolarmente ensinadas e difundidas - junto aos respectivos Códigos Éticos normativos. E que assim Inconfidentes possa contribuir para maiores avanços da humanidade em ciência e técnica aplicada. Eis, em relação ao ambiente, à economia e ao mundo circundante a nova política localmente potencializada.
Nela, ápice de civilização, eis em administração pública a Norma Técnica. E a ética correspondente. No caso, administrativa e educacionalmente ensinada. E aplicada.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Convite


Ao publico, autoridades e demais interessados

Data: 27/10/2008
horário: 19 hs.
Local: Câmara Municipal de Inconfidentes

Requerido uso de palavra em Tribuna Livre nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Inconfidentes, para expor aspectos preliminares do Projeto Ambiental de Inconfidentes; assim como propor a instituição no município de Escola de Administração Pública facultada nos termos da Lei, desenvolver temário e, aplicação de ementário como o abaixo já postado nesse Blog.

À Presidência da Câmara Muncipal e nos termos da legislação em vigor foi protocolado hoje (24/10/2008) o seguinte requerimento:


Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara Municipal de Inconfidentes


Ref: - Requer inscrição para pronunciamento em Tribuna


Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro natural de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade (suprimido) e Título Eleitoral N.º (suprimido) – residente nesta cidade à Av. Alvarenga Peixoto, 193 – mui respeitosamente vem requerer nos termos do Art. 230 da Resolução N.º 03/2007 que modificou o Regimento da Câmara Municipal o uso da palavra para expor aos senhores vereadores, ao público, autoridades e convidados – aspectos preliminares sobre os seguintes temas:


I – Apresentação do denominado Projeto Ambiental de Inconfidentes, a partir de seus aspectos preliminares relativos ao planejamento de longo prazo, legislação pertinente e implantação de sistema para tratamento de esgotos sanitários com aproveitamento múltiplo e previsão modular para áreas de expansão.

II – Apresentação de proposta para criação de Escola de Administração Pública nos termos da legislação em vigor, especialmente o referido pela Constituição Estadual (Art. 30; Par. 6º ) de modo a contribuir para a formação de nova geração de brasileiros preparados para o exercício da função pública em conformidade com os ditames do Art. 37 da Constituição Federal, acrescidos das disposições pertinentes referidas pelo Art. 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Inconfidentes, 24 de outubro de 2008

Certo de vosso acolhimento subscreve

Com atenção e respeito
Raul Ferreira Bártholo

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Temário e razões requeridas para desenvolver em Escola de Administração Pública

E compor Conselho Técnico Parlamentar

Para compor Escola de Governo (Art. 30; § 6º - CE/MG)
Estabelecer Assessoria Executiva e Consultoria
Aos Poderes da República

Códigos Éticos e profissionais anexos ao Decreto Estadual Nº 43.885/04 - referente à normas de Conduta do Servidor Público e da Alta Administração (matéria inclusa: Conselhos e Ordens)



Pauta de Assuntos:

Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária Pública: O orçamento público: história, evolução e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Receita pública: conceito, classificações, estágios, tributos, contribuições sociais, dívida ativa. Despesa pública: conceito, classificações, estágios. Orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base-zero: conceitos, técnicas, vantagens, limitações, processo decisório.

O ciclo orçamentário ampliado:
PPA, LDO e LOA. Planejamento governamental e orçamento público: visão histórica e contemporânea. Planejamento na Constituição. Integração planejamento-orçamento. Plano Plurianual: Caracterização, finalidade, estrutura básica, prazos. O PPA 2008-2011. A Lei de Diretrizes Orçamentárias: Caracterização, conteúdo e prazos. Lei de Responsabilidade Fiscal. A


Lei Orçamentária Anual:
caracterização, conteúdo, prazos, classificações. Elaboração das leis de matéria orçamentária. Sistemas de planejamento, de orçamento e de administração financeira. Papel dos órgãos central e setoriais de orçamento. Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO. SIDOR. Execução orçamentária e financeira. SIAFI. Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Créditos adicionais. O caráter autorizativo do orçamento. Controle e avaliação da execução orçamentária. O sistema de controle interno. O controle externo e o papel do Tribunal de Contas da União. Exame de contas. O papel do Congresso Nacional no Sistema de Controle. Auditoria operacional e avaliação de programas. O Controle de Obras Públicas pelo Congresso Nacional. Atuação dos Parlamentares e Comissões do Senado e do Congresso nas atividades de controle

Tribunais de Contas:

Papel, Processo, Julgamento e Decisões. Lei nº 8.443/92. Auditoria no Setor Público: tipos e modalidades. Legislação relativa às matérias elencadas. Economia do Setor Público: Evolução do papel do Estado. As funções alocativa, distributiva e estabilizadora. Conceito de bens públicos e semipúblicos e o seu financiamento. A função do Estado na economia moderna. O financiamento do gasto público no Brasil. Estrutura e competências constitucionais no Sistema Tributário Nacional. As fontes de financiamento da seguridade social. Conceito de carga tributária bruta e sua evolução. Financiamento público por meio da emissão de dívida pública e emissão de moeda: limites e conseqüências do endividamento. A noção do imposto inflacionário. O resultado do BACEN. O relacionamento entre o BACEN e o Tesouro Nacional. A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional. Federalismo fiscal: os mecanismos constitucionais de repartição das receitas públicas. Princípios e incidências do ônus tributário. Princípios econômicos da neutralidade e eqüidade. As idéias de benefício recebido e de capacidade de pagamento (eqüidades vertical e horizontal).


Princípios constitucionais tributários:

Limitações do poder de tributar, tributos diretos e indiretos; incidência formal e incidência efetiva. Os conceitos de elasticidade, preço da demanda e da oferta de bens e serviços e o mecanismo de transferência de tributos. Principais formas de tributação. A tributação progressiva da renda. O conceito de elasticidade-renda do imposto de renda. A tributação sobre o valor adicionado. Os critérios do produto, do consumo e da neutralidade. A tributação do patrimônio e suas finalidades de financiar o gasto público e de executar políticas sociais e econômicas. Tributos diretos e indiretos. Progressividade e regressividade. Política fiscal. O efeito multiplicador de curto-prazo, na demanda agregada, dos gastos do governo e da tributação – como função da renda – estudo de um modelo (Keynesiano) fechado. O teorema do orçamento equilibrado. A tributação progressiva da renda como instrumento automático de estabilização. O Estado brasileiro e a formação bruta de capital fixo: inversão direta e por meio de empresas estatais e justificativas teóricas passadas para a intervenção do Estado e perspectivas recentes. Política monetária. Oferta e demanda de moeda. Razões para retenção da moeda. O mecanismo de criação e destruição da moeda. A base monetária. O multiplicador dos meios de pagamentos. Mecanismo de controle da oferta monetária. O equilíbrio de curto-prazo do mercado monetário e o papel da taxa de juros. As funções do BACEN e do CMN.


Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

Composição dos principais agregados monetários no Brasil. Políticas fiscal e, monetária. O equilíbrio geral envolvendo os mercados de bens e monetário e as eficácias das políticas fiscal e monetária.


Dívida do setor público no Brasil.

Dívida interna e dívida externa. Composição da dívida por esfera de governo. Conceito de dívida líquida. A relação da dívida com o déficit público. A relação da dívida com o déficit público e com a entrada de capitais no país. As dificuldades do governo em alongar o perfil de vencimento da dívida. Medição do resultado do setor público. Os critérios acima da linha e abaixo da linha. As necessidades de financiamento do setor público (NFSP). Composição por esfera de governo em anos recentes. Os conceitos de resultado primário, resultado operacional e resultado nominal – como proporção do PIB. Os conceitos de carga tributária líquida e de resultado corrente do setor público. A avaliação do gasto público. Noções da análise custo-benefício: justificativas e limitações. O conceito de externalidade. O conceito de custo de 18 oportunidade dos fatores e a idéia de preço-sombra. Distinção entre as avaliações social e privada de projetos. Indicadores
para seleção de projetos: métodos do payback, do valor presente, da taxa interna de retorno e da relação custo-benefício.

Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Receitas e despesas públicas orçamentárias e extraorçamentárias:
interferências passivas e mutações ativas. Particularidades da contabilidade pública no Brasil. Concepção tradicional dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Plano de contas da Administração Pública Federal. Conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, receita, despesa, resultado e compensação. Elenco de contas. Sistemática de eventos. Abertura de créditos disponíveis. Descentralização de créditos. Utilização de créditos. Execução do cronograma de desembolso. Suprimento de fundos. Pagamento de pessoal. Sistemática dos eventos. Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas – sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Inventário: material permanente e de consumo. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei n.º 4.320, de 1964. Patrimônio público: atos e fatos, insubsistências e superveniências e escrituração. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Processo Legislativo orçamentário:
Discussão, participação, votação e aprovação das leis de natureza orçamentária. O papel do Congresso Nacional e da Comissão Mista de Planos. Orçamentos públicos e fiscalização do Congresso Nacional. Resolução do Congresso Nacional n.º 01 de 2006.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

E por mais, acrescentado

Translados de registros de debate na Comunidde de Inconfidentes (orkut em http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=354863&tid=5252907670605206794&start=1

Raul
INFORMAÇÃO IMPORTANTE AO ELEITOR DE INCONFIDENTES

No painel
"PARA O POVO SABER"

Sob título
"ELEIÇÕES 2008"

"SOBRE CANDIATURA IMPUGNÁVEL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA(CF. Art. 14 e LC Nº 64 - Art. 9º)"

Foram publicados documentos relativos aos motivo pelos quais o eleitor deve ter conhecimento para votar em favor demelhores dias para o povo e município.OS FATOS SÃO COMPROVADOS PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS PÚBLICOS1 – NOTA FRIA - Inserida em prestação de contas (2002)2 – DECRETO LEGISLATIVO – Câmara Municipal rejeita contas por 6 x 23 – OFICIO AO MINISTÉRIO PÚ BLICO – Câmara Municipal encaminha denúnciaVisto o mesmo nada dizer sobre isso em folhetos distribuidos para enganar eleitor,os referidos documentos foram fixados no mencionado painel, o qual abre espaço para o candidato a espera de desmentido também publicável.


* * * * *

Comentário
Dentre candidatos e políticos da pior espécie constantes na listagem da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil, certamente misturado consta o nome do ex-prefeito da cidade de Inconfidentes (MG) e, atual candidato (15). Inconfidentes não merece passar por esse vexame nacional: ser governado por um prefeito que "precisa de liminar" para registrar candidatura e, depois, ser destituído. Pois a razão anterior permanece: condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por inserir a Nota Fria em prestação de contas. Também condenado pela Câmara Municipal a qual rejeitou suas contas por 6 x 2 e enviou denúncia (ofício) ao Ministério Público. Tais fatos comprovam-se. Os documentos são reproduzidos no blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ) e também publicados painel (mural) - "PARA O POVO SABER".

Nota importante
Como acima referido, até o último minuto das eleições este o blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" e, o painel "Para o Povo Saber" abrem espaço para até o dia das eleições o mencionado candidato escrever quanto possa explicar

4 out (3 dias atrás)
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Raul
Eis como age o próprio poder executivo
No Blog "Perspectivas: o exemplo de inconfidentes" ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ) foi postada mensagem com pedido de socorro (Intervenção - lembrada pela Constituição Federal = Art. 34 - Inciso VII) diante do último escândalo proporcionado pelo Poder Executivo. Afinal tornou-se entidade poderosa e perigosa, como qualquer marginal, capitulada pelos Artigos do Código Penal referentes a ofender a integridade de pessoas ( Art. 129), por em risco a vida de munícipes (Art. 132), praticante e disposta à rixas (Art. 137) e, promotora de constrangimento ilegal agravado pelo uso de arma ( Art. 146 - § 1º).

E tudo isso, pelo empenho em ainda querer "governar".
Claro, inconfidentes não pode se tornar "capital" desse tipo de baixaria.
Tenha dó!

4 out (3 dias atrás)
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Raul
Breve comentário
Em resumo é isso. Esse Blog Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ exige respeito às leis e ao interesse público. E para firmar testemunho e exigir correção e imparcialidade, presta o seguinte depoimento imparcial:Hoje, em contrário à legislação eleitoral uma Kombi com autofalantes irradiava discurso que não pude ouvir porque sou surdo - deficiente auditivo. Tal fato presenciei na Avenida onde passa a casa da minha irmã, e depois a circular pela rua por volta das 14 horas do dia 4 de outubro de 2008, véspera da eleição ao dia seguinte. Fato deplorável diante do quento se exige em respeito à lei. Principalmente diante da lei sobre a qual estribam suas razões. Para exigir cumprimento de Norma s Constitucionais. E ei-las a requerer por ações à Justiça. Desta vez, a dos que apresentam provas e documentos. E fazem desagravo aos tribunais. Pois hei-los de assim o exigir - valer - em Inconfidentes. Pois registrado o horário ao qual se vincula o Candiato Nº 15. Convidado, sob saída honrosa, matricular-se em futura Escola de Administração Pública, sob demais requerimentos às autridades do País.

4 out (3 dias atrás)
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Raul
E como sou surdo
Requerido fica: Seja o poder público intimado a escrever quanto diz. Para ser lido. E julgado. Cada palavra. Cada Razão. E seja portanto declarado aberta a palavra - à razão. E à luta pela liberdade: como queriam os antigos Inconfidentes. Pois o Poder Público que escreva sua razão.

4 out (3 dias atrás)
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Raul
E que se firmem em cartório
Ps docuimentos: cada razão.E o digam: sobre quanto tem a ensinar: senão apresentar à Justiça, pedidos de razão [esconder o contraditório: o próprio escrito]: para Juiz não ler provas - [desentranhar] antes de julgar. [Eis] A última rátio declarada.
Para depois [de resto], firmarem-se em discussões de minudências [como se fossem essenciais].
Coisa vulgar;

5 out (2 dias atrás)
Anônimo
"{Sr. Raul
Não sei o Resultado final, mas seja quem ganharaceite a maioria de nossa cidade e abstenha_se a a escrever suas idéias em seu blog. Nós da comunidadese quizermos iremos ler la, se for de nosso interesseEsta comunidade destina-se a divulgação da mesmacomo diz o lema dela:"Comunidade criada para o encontro das pessoas de Inconfidentes e amantes dessa cidade maravilhosa!!!!"Suas opiniões ideias não mostram a cara da cidadee sim sua revolta pessoal, que nós, se interessarmosiremos procurar la. Não imponha suas idéiasSomos uma Cidade amiga e é isto que queremosmostrar nesta comunidade.E por mais a porta de saida é serventia da casa.ESTAMOS UNIDOS POR UM INCONFIDENTES MAIS AMIGOMAIS RESPEITOSO E MAIS UNIDO E SEU POERFIL NÃO ATENDENOSSAS NECESSIDADES}".


Nota d0 Editor: {tal como transladado [(...sic....) pelo "selecionar/copiar/colar"] }
Retratos do momento. Comentário restante - acrescentado

5 out (2 dias atrás)
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Raul
Patético!
Fala como se fosse obrigado a "ler" escritos que não quer - quem sequer ousa se identificar para prtender-se representante do "gênero" humano: não quer que sejam expressas idéias alheias diversas da sua. Sequer para expressar ou balbuciar algum outro pensamento mais útil além da futilidade que escreveu. E sem assinar responsavelmente. Pois eis o retrato fiel - poder de razão medieval - apenas e históricamente amparado pelo uso intimidante (força bruta) - razão primária suficientemente demonstrada em escândalo político-eleitoral recente. E depois, ainda encoberto disposto a agir nas sombras (capangas com nome e endereço telefônico certo e sabido) para eventualmente pretenderem "calar voz definitivamente", tem o atrevimento (fascismo expresso) de dizer como representante desse resto de humanidade que "Inconfidentes" dispensa a liberdade intelectual. Entre elas, a de quem exponha em aberto quanto pense e deva dizer - e assine, amparado pela Constituição Brasileira. Pois como aviso a esse tipo de gente, será bom que nada me aconteça.Certamente documentos em cartório confimarão responsabilidades de mandantes e operadores contatados também para encomendar "surras". Ou duma vez tentar silenciar. Demais documentos estarão entregue ao Ministério Público - para, se quiser, esclarecer dúvida e preventivamente guardar - sob segredo de justiça.Pretendo expirar meus dias em paz, assentado apenaas no lugar onde nasci (GPS - demarcado).Certamente o Blog registrará depoimento para a história num sentido. Como poderá, noutro, ser reescrito sob novo formato: caso agora em Inconfidentes o pensamento aberto substitua a força bruta. E que essa reconheça sua menoridade. Será um começo de regeneração. Coisa também esperada: aprender a escrever o nome.Fica para registro histórico o caráter revelado. A patologia reinante dispensa mais palavras para revelar-se - senão mais uma vez: pelo anonimato ao qual apenas é capaz. Só resta excclamar: "Pai, perdoai porque não sabe o que diz"! E comece a saber: o que faz!
primeira <> última

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Inconfidentes (MG) -Eleições 2008 - Fotos simbólicas




REGISTROS FOTOGRÁFICOS
(A ESPERA DE LEGENDA)







































Breves comentários


Eleitor indiferente. Sós sobrou a Kombi. Emudecida, a Kombi. O final.

(A qual tudo resumia; além da prometida psicina olímpica. E churrasqueira.)


Seria o Povo... O "ingrato"?

Eis sapiência de povo. Pela suficiencia. Pouca fila... pouco voto...
. A presença da polícia. Paz e Progresso. Requisitada.
. Faxina simbólica. O processo-eleitoral. O abuso reprimido. Polícia não permite.



Após faxina-virtual-eleitoral-simbólica: abaixo, o povo indiferente



















NO FIM










PALAVRA FINAL ? A POSTA RESTANTE !

























sábado, 4 de outubro de 2008

Inconfidentes pede socorro: Intervenção Federal

Eis ao quanto chegamos!

Mural a conter desagravo ao TJ/MG após o coronelismo político (local) subverter a justiça em intento repetido para "punir adversários" em afronta ao Estado de Direito. Para agir como litigante - de má fé - (Comarca de Ouro Fino - Proc. em Cópia e guarda institucional requerida: OAB. Ação Declaratória: a requerer, acumulada).

Para atender verdadeiro pedido de socorro, tornou-se cabível e urgente a intervenção federal no município referida pelo Art. 34 da Constituição Federal. Esse dispositivo lembra possibilidade da União intervir em Estados e Distrito Federal para por termo a grave comprometimento da ordem pública (Inciso III) e para assegurar observância dos princípios contitucionais (Inciso VII) , referente à forma republicana, sistema representativo e regime democrático (Letra "a"), bem como para garantir direitos da pessoa humana (Letra "b").

Dentre fatos anteriores, como se não bastassem, surgem ainda novos, relativos à forma pela qual o coronelismo político (local) frauda e subverte a própria justiça . E tornada virtualmente subalterna, dela serve-se para perseguir adversários ou impor temor geral ante um "poder" local absurdamente omnipotente; a desconhecer leis e, até frontalmente contraria-las, quando lembrado, para impor sua "vontade". E ainda, intento repetido, sem pejo pelo mérito diminuto. A título de exemplo, até para afrontar julgados do próprio Tribunal de Justiça do Estado referentes à política tributária mediante fraude processual. (Razão pela qual e, em desagravo, o mural público denominado "Para o Povo Saber" estampa em publicação a jurisprudência contrária - jamais contestada).

Porém, no caso presente, ato de maior gravidade e sob agressão física, pessoal, torna-se urgente o pedido de socorro - cabível nos termos da Legislação aqui lembrada. Pois o Poder Executivo municipal, representado pelo próprio Prefeito somado a auxiliares diretos, ao invés de cumprirem o disposto pelo Art. 212 da lei Orgânica Municipal, abusiva e criminalmente terminam por praticar exatamente o contrário. Exatamente pelo chefe do Poder Executivo segundo registram Boletins de Ocorrência policial: descumprir o Art. 57 da referida Lei Orgânica, assumido sob juramento quanto quanto a " garantir a imedidata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e do Estado de Minas Gerais e, pelo perjúrio quanto ao dever (solene) a "cumprir a Constituição Federal, a Estadual e a lei Orgânica do Munnicípio, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração de democracia,m da legitimidade e da legalidade".

Pois ao invés, pôs-se o Poder Executivo por seu chefe em pessoa, a praticar justamente os crimes atentatórios à incolumidade de desafetos políticos ou pessoais capitulados pelo Código Penal. Estes, mais precisamente, referentes a ofender a integridade corporal ou a saúde de munícipes (CP- Art. 129), mediante rixas juntado a seus auxiliares (Art. 137) em emboscadas travadas em vias rurais no município (BO Nº ....); as quais, destinadas a em extensão de efeitos, a produzir constrangimento ilegal (Art. 146) mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite. E o pedido de socorro torna-se mais ainda urgente quando para tudo isso ocorre o fato agravante de reunirem-se três pessoas e haver emprego de arma (CP - Art. 146; § 1º e § 2º) .

Eis sob o título original - "MAIS UMA COVARDIA EM INCONFIDENTES", o breve "resumo" do ocorrido dia 30 último, segundo relato postado no Site de Inconfidentes (http://www.inconfidentes.com/):

"Como já deve ser do conhecimento de toda população de Inconfidentes, eu Juliano Augusto (Filho do Graminha) e André Dalló fomos brutalmente agredidos pelo “EXCELENTÍSSIMO” Prefeito de Inconfidentes, seu chefe de gabinete Nelson Bastos (Nelsinho) e seu funcionário Moisés. O fato ocorreu no dia 30/09 por volta das 23:30h, onde Nelsinho, empunhado de uma arma de fogo, nos ameaçou de morte a todo momento atentando contra nossa vida, foram também deferidos vários golpes em minha cabeça e rosto com o cabo da arma, que até então não foi localizada pela Polícia. Tudo está lavrado em boletim de ocorrência onde os fatos podem ser confirmados" (ler mais em http://www.inconfidentes.com/carta.htm ).

Nota:
À margem dos assuntos de natureza tributária - também empregados para vingança política e submeter cidadãos intimidados, também vinga-se de adversários como litigante de má fé em juízo - pois o coronelismo local utiliza e torna a justiça serva para seus fins. Nada pois surpreende quanto a ocorrência policial relatada por último. O atual prefeito tornou-se sucessor, por sua vez, do candidato ao qual agora devolve o "apôio" anterior; assim pretende continuidade o coronelismo político local; eivado, como se vê, de despreparo e marginalidade legal. Pois nada surpreende. Em 2004, ainda candidato, o atual prefeito não tinha pejo em disparar rojões (foguetes) contra bombas de gasolina: assim intentava atingir adversários ali circunsancialmente presentes. Mesmo assim e, acusado de compra de votos por processos na justiça, venceu as eleições por 41 votos de diferença.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

ELEIÇÕES 2008 - Informação de Interesse público

Em favor da verdade - I

Dentre candidatos e políticos da pior espécie constantes na listagem da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil, certamente misturado consta o nome do ex-prefeito da cidade de Inconfidentes (MG) e, atual candidato (15). Este, anteriormente foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por inserir Nota Fria em prestação de contas, da mesma forma como foi pela Câmara Municipal ao rejeitar suas contas (2002) e enviar ofício ao Ministério Público. Tais fatos comprovam-se pelos documentos abaixo reproduzidos e, também publicados painel (mural) - "PARA O POVO SABER".

Nota importante

Até o último minuto este o blog "Perspectivas: o exempolo de Inconfidentes" e, o painel "Para o Povo Saber" abrem espaço para até o dia das eleições o mencionado candidato escrever quanto possa entender e explicar em contrário aos documentos abaixo:


DOCUMENTO PÚBLICO Nº 1
Eis a "Nota Fria"





DOCUMENTO PUBLICO Nº 2
Câmara Rejeita Contes: Decreto Legislativo






DOCUMENTO PÚBLICO Nº 3
Ofício ao Ministério Público
Candidato Impugnável (CF. - Art. 14; e LC 46 - Art. 9º)





segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Sobre a questao fundiária de Inconfidentes

EM FAVOR DA VERDADE - II

Na foto: a Testemunha









.





E o fato provado


Em retratos, a história verdadeira
Local: Secretaria do Patrimônio da Uniâo /Gerencia Regional -BH/MG

Esta, ainda a ser melhor contada por candiato que agora falsamente quer "assumir paternidade"; pois quem aparece na foto é o "Bolão", cuja presença é mostrada: Atrás, atrás dos tres primeiros (Deputado e representantes da SPU/MG sempre reconhecidos em Inconfidentes), sentados ao lado da testemunha (camisa do PCdoB). Pois Bolão, o verdadeiro "pai da matéria" sob justo reconhecimento pode ser visto em pé - camisa branca. No momento, a propósito de pedido para dirimir dúvidas em meio ao processo eleitoral e, atender "discussões" sobre esse assunto travadas na comunidade de Inconfidentes (e portanto desfazer inverdades, as fotos publicadas são suficientes. Indicam quem, sob mérito próprio, verdadeiramente se empenhou (deu início) para enfim resolver-se a questão fundiária de Inconfidentes (MG).
* * * * *

Nota: abaixo reproduzem-se textos postados no Orkut a prop�sito de inverdade propalada pelo candiato (15) cuja credibilidade sempre ser� menor do que a da testemunha acima fotografada e, localmente conhecida, que veste a camisa do PCdoB.
Essa postagem serve para esclarecer sobre a matéria transcrita no tópico daquela comunidade Política Limpa Inconfidentes reproduzido conforme reproduzida abaixo:

"D�cio esta sem credibilidade"
In�cio > Comunidades > Pessoas > > Fórum: > Mensagens
primeira <> �ltima mostrando 1-3 de 3

15:01 (5 horas atr�s)
Inconf. Pol�tica
D�cio esta sem credibilidade


"A palavra do candidato a prefeito D�cio Bonamichi está com tanta falta de credibilidade perantes o povo de Inconfidentes que o saudoso candidato agora seguindo o exemplo de Milton Bonamiche soltou um impresso contendo uma promessa registrada em cartório para o estabelecimento do pronto atendimento. O Povo já ta tão cansado da metirada desse povo que o canditado apelou agora para o registro em cartório de suas motas.Estive a analizar é naquela mesma fé que ele registrou em cartório existe uma grande mentira! Ele diz se empenhar ao máximo. Mas não disse claramente que em seu mandato irá fazer.Isso tudo só mostra o desespero e como o povo já não acredita em suas palavras D�cio.Para mim a palavra de um homem vale mais que qualquer papel assinado, isso se esse homem tem carater e dignidade. Seu carater e dignidade está a prova nessa sua atitude.Porque partiu para esse lado? Ta dificil do povo acreditar em voc� agora?Será que isso já não porque voce mentiu demais!Chega D�cio de mentira!Hoje o povo vai votar conciente.Há e mais para de falar que foram voces que conseguiram a liberação das terras da união.. Todos já sabem que isso é luta do Bolão".

18:08 (2 horas atrás)


Raul
"Tem até fotografia se precisar provar alguma coisa
E se for preciso, ainda no Blog a gente publica fotografia da 1ª reunião havida em BH. Só para ver quem estava lá - junto com o Bolão - e vestia camisa do PCdoB. "


sábado, 27 de setembro de 2008

EM DESAGRAVO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ( TJ/MG )


Desconsiderada em 1ª instância e não julgada em omissão de sentença
Reafirma-se a jurisprudênciado TJ/MG abaixo transcrita


EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).


* * * * *
Em processo segundo - intentado pela municipalidade - haverá renovado embargo. Nele e, pelo mérito não julgado, reafirmam-se - presentes - todos termos em novo apelo à instância superior.
* * * * *

Faz-se o desagravo ao TJ/MG, pelo desconhecimento havido, desmerecedor.
Preterido por razão processual ausente. Preterido em julgado de primeira instância: como se inexistente fosse em relatório de sentença (Fls.132 à 137). E fatos havidos em processo caracterizado pela inexplicável substituição do Embargo de Declarações do meu advogado. Este porém - legitimamente constituído.
No entanto, substituído em falas e a discutir minudências - longe do mérito - pelo Procurador Municipal (Fls. 130); este a reproduzir-se em juízo. E atrevidamente e por sentenças, a discorrer sobre irrelevâncias - jamais por mim discutidas. E a agir, ousada e processualmente, por falas e inclusão de documentos - como se em meu nome falasse; E ao fim, pelo munícipe sujeito ao Estado tido como litigante de má fé ver - ver restar escritos e em demérito profissional - falso atestado, soar acolhido. Troado em juízo. E so inverso do constante em curriculum profissional que ostenta ( http://raulferreirabartholo.blogspot.com ) hoje, razão indenizatória certamente a ser simbolicamente provida.
Pois ao embargante, restaram e pronunciaram-se prlo embargado palavras espertas, administradas como se oriundas de seu próprio nome, do embargante - seguidas pelo acolhimento formal no despacho seguinte. Eviddentemente, jamais pronunciaram-se dizeres tão estranhos, refletidos em sentença - evidentemente desconhecedora da jurisprudência do TJ/MG; no caso, processualmente desprezada como se inexistente fosse - enquanto, vice versa, exaustivamente reiterada. No entanto, formais e externamente deixadas a prosperar - certamente sob esperança quanto ao desatento acompanhamento processual a cumprir o rito que as contivesse. Ou seriam "palavras" ou razões alheias apenas confusas, contestáveis, destinadas a jazer nos porões da Justiça. E "in memorian" sempre apresentadas, "ditas", como como se minhas fossem por algum momento. Tudo, seguidos pelos despachos de praxe - esgotados em condenação até última sentença.
Evidentemente dado o segundo processo, a justiça ainda há por se fazer renovada em segundo apelo.
* * * * *
E ante o grande sequestro da verdade revelado pelo processo, muito agradecido fica o apelante pelo amável empenho para o próprio tribunal se manisfetar - fossem recolhidas as taxas para as quais fui sucessivamente intimado por prazos honrosamente dilatados - diante do indeferimento diante da solicitação de Justiça Gratuita - requerida apo amparo da Lei e dos melhores costumes no País em respeito aos aposentados pelo INSS a dispensar a constrangedora prova de suficiencia para quem, no bojo do processo teve penhorado inclusive o "sofá" ao qual se refere sentença em juízo sob considerandos de dignidade preservada quanto ao "número de sofas" representaria a dignidade de viver do cidadão entre os móveis que "guarneceriam" a residência.
Onde claro, o apelante deu-se por satifeito por nada ver quanto o Tribunal ao negar conhecimento muito mais em contrapartida honrou a descrição de fatos anotados pelo ministro relator antes de proferir a Decisão Oficial publicada: pelo "não conhecimento". Pois por decisão monocrática guardou-se como testemunha dos fatos narrados, os quais, inseridos junto aos arquivos da justiça, dispensam mais palavras de per-se. Sendo resto o desconhecimento oficial estabelecido. Muito mais, porém, pelo quanto soou ao apelante o constrangimento de pedir que o tribunal repetisse palavras sobre quanto já escreveu como razão suficiente. O silêncio oficial restringe as demais questões processuais ao âmbito interno do Judiciário em busca do auto-aperfeiçoamento.
O apelante agradece a delicadeza final do despacho pelo prazo - honroso, empenhado, dilatado.
E o apelante por sua vez dá-se por satisfeito em transferir as demais considerações para o segundo processo sob novo intento, mal raiou o dia seguinte, repetido, e a tratar do mesmo tema: pura coleção de erros registrados pelo Ministro Relator no TJMG - novamente repetidos sob proposital ignorância e demais falseios em torno da razão suficiente, antes expressa em jurisprudência. Apenas e, em favor da verdade relativamente a esse seguindo processo, permissão ao leitor para continuidade. Para publicação dos assuntos tratados na forma requerida no último termo de apelação; ond idicado estava o mural "Para o Povo Saber", localizado em Inconfidentes no enderço consabido. Registrado ao lado nesse Blog.
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Para resguardo do Estado de Direito e, subsidiar demais providências futuras, será promovida Ação Declaratória quanto processo. E também como homenagem ao TJ/MG - também será encaminhada para conhecimento oficial e, aplicação futura pelo Poder Público Municipal.
representado por procurador incapaz de superar o mérito - ora reafirmado; processualmente como visto, incapaz de balbuciar outra razão contrária senão atrevidamente acoima-la como "equivocada" - sem mais dizer. Capaz apenas de fraudar verdade dos fatos.

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O processo Nº 0460-06-024359-5 é público e de interesse público.
Na Papelaria do Adauto pode ser adquirida cópia em inteiro teor
Quem desejar pode copiar, ler e tirar conclusões

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Eis Sr. Governador! Sob símbolo do DER/MG !

Eis às custas do contribuinte: a operação "tapa-buraco-futuro"!

Local: Rodovia MG 295
Proximidades: Trevo da Rodovia MG 290

Porque será?

Agora, parece, surge a novidade: depois de filmagens flagrarem "máquinas" a serviço do DER/MG a tapar "buraco-futuro" onde (antes)e por melhor tirocínio nada haveria de se fazer "in loco", até resolveram "recapear" por inteiro a estrada!

Decerto, após filmados resolveram esconder essa "obra" verdadeiramente vergonhosa - tal como iriam deixar os poderosos protagonistas - "meninos travessos" - na coordenadoria regional do DER/MG, ao ali postarem-se para brincar de "administrador" público. Certamente quiseram "mostrar serviço" e, terminaram por deixá-la horrorosa, remendada, tremelicante, em estado pior do que antes: literalmente, pelo menos quando ainda havia maior "lisura" técnica e administrativa. E o simples rodar dos pneus sobre o asfalto demonstrava isso. Pois em Inconfidentes todo mundo sabe: antes, a estrada se apresentava nas mesmas condições (vistas acima na foto), ao lado da máquina....

Ora, diante de tanto disparate a título de travessura-técnica-administrativa, cabe até perguntar sob nova preocupação: nessa improvisação funcional a capa antiga (mantida por baixo) agora virou "binder"?

(Nota: atrás da máquina pode-se ainda ver o "remendo" feito para tapar um "pseudo-buraco", antes alí ainda invisível a olho nu... Mas, até pode-se conjecturar: certamente o "remendo" nessa época de campanha eleitoral ainda serviria para tentar "mostrar" Serviço...)


Foto ilustrativa sobre pequeno trecho (MG 295 - antes):
Torna-se evidente quanto custa em desperdícios de recursos do erário a "farra" em abuso de poder e desvio de finalidade desses meninos arteiros postados no DER/MG: primeiro fizeram a tal "fresagem" sobre trechos do pavimento - na extensão visível e desproposital mostrada na foto ao lado. Nala, pode-se ainda notar: no restante, a pista apresenta boas condições.
O despropósito da "fresagem" seria então fingir que ali existiria algum buraco verdadeiro a ser tapado; embora, na realidade, fosse tão invisível como os demais porventura existentes na faixa do asfalto lindeiro mostrado em primeiro plano e à frente docaminhão; entretanto, para "mostrar serviço" às chefias e, compor planilhas como "buraco-contabilizado", fizeram as escavações e contabilizaram o "remendo" para ser deixado visível - testemunha da própria execução - conforme ficaram visíveis na rodovia MG 290. Não fosse a filmagem...


Foto ilustreativa sobre o mesmo trecho (Mg 295 - depois): ... porém, após flagrados pela filmagem a cavar os tais " buracos-invisíveis-a-olho-nu" e, finalmente deixarem a pista totalmente estragada, marcada por trepidantes "remendos", os meninos arteiros do DER/MG, devem ter ficado com medo de alguma bronca de autoridade superior (ante a evidência do despropósito dessa brincadeira) e, resolveram "disfarçar" - apressadamente. Assim a espargideira "sujou" o restante da estrada com o fito evidente de "sumir" com os remendos - conforme se vê acima - nessa segunda foto. E para tudo depois "ficar direito", resolveram aumentar os gastos com o dinheiro do povo: começaram a executar nova camada de asfalto por sobre a anterior (onde frise-se, só havia "buraco-futuro").
E agora, finalmente se "escafederam" sem deixar vestígio do maquinário, enquanto permanece o "desanível" entre as duas faixas ao longo de quase metade da extensão - até Inconfidentes. Pois ainda imersa em anonimato técnico (nenhuma placa) em afronta ao determinado por Lei (Lei Nº 5.194/66 - Art. 16) sumiram já há uma semana. E deixaram a estrada abandonada, tal como por último mostra essa foto. Pode, Sr. Governador?





Pois segundo observado junto ao trevo de Inconfidentes pela rodovia MG 295 (para seguir em direção à Buenao Brandão) tal como mostrado nas fotos e, também como agora ocorre entre Ouro Fino e Jacutinga (MG 290) o "novo" recapeamento, ele próprio, atesta a má qualidade dos serviços - denunciados por buracos conhecidos - localizados, crônicos e sempre remanescentes (esses sim, merecedores de reparos). Assim pode-se ver, nessa última foto, o trecho da MG 295 mostrado acima: agora, depois das filmagens, já "recoberto" por nova camada (capa superposta); esta, como se vê, ladeada pela inferior ainda por "recobrir", vista em cor mais clara; cuja relativo bom estado (integridade física) foi mostrada na foto anterior. Assim, contraditoriamente e, em primeiro plano, vê-se o "disfarce" feito para esconder os "remendos-sobre-buracos-invisíveis"; os quais, aliás, assim permaneceriam, não fossem as filmagens... pois conforme os termos da resposta anterior (Of. 428/2008-DER/MG) assim deixariam a estrada - "remendada" e pior do que antes.


Ora veja só!

Cabe perguntar: afinal, não seria muito melhor e, mais útil, gastar esse material para com ele fazer pista auxiliar em subidas onde não existem? Onde todo mundo continua condenado a andar enfileirado atrás de caminhão enquanto lá no DER/MG os meninos responsáveis continuam encastelados, a se acharem os "ótimos" ? Os mais sapientes doutores do rodoviarismo nacional?

Ora! Pois esses doutores sequer atinaram quanto melhor fariam se esse material fosse empregado em construção de pistas auxiliares nesses locais críticos (rampas prolongadas); além de facilitar ultrapassagens e também por distribuir o fluxo, ainda aumentaria a própria vida útil do pavimento! Pois distribuiriam o tráfego lateralmente!

Mas qual... Então esse é o maravilhoso "planejamento-técnico-administrativo" a ser exibido pelo DER/MG para confirmar os termos inéditos do Ofício 428/2008 encaminhado em resposta ao Ministério Público? E depois é só isso... quanto a primorosa organização do DER/MG apresenta como justificativa em auto louvação?

Haja paciência! Afinal, quais outros interesses presidem o DER - senão "desperdiçar" tempo e dinheiro do povo para recapear uma estrada - antes recapeada - há menos de um ano?? Em favor de quais outros iteresses (aliás, muito suspeitos) age o DER/MG? Pois a não ser assim comporta-se como administrado por "meninos sabidos", agora desejosos de esconder os próprios "mal feitos", crentes que ninguém viu ou está vendo! Coisa de criança mesmo! Pois com o DER/MG administrado sob esse tirocínio, agora fica a pergunta: será que essa "providência" foi tomada só para disfarçar e esconder "remendos" sobre buracos inexistentes?




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Ah, sim Sr. Governador, estava esquecendo: As filmagens das máquinas flagradas ao escavar "buracos-futuros" só não estão colocadas aqui nesse Blog por causa do "tamanho" dos arquivos (44 Mb). Mas estão e estarão a disposição para conferir.

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.