ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 24 de março de 2010

Sobre o Banco do Brasil

Abaixo e consignado para registro,  eis o andamento do processo através do qual os "espertos" advogados do BB juntataram  uma "constestação" ("calhamaço", juntado pró-forma  - 08/10/2009) o qual na verdade nada contesta - pois apenas a primeira página se refere ao autor. A segunda folha e o restante do calhamaço se referem outra pessoa. Aliás, cliente da agência de Poços de Caldas (MG).  Mostra ainda o andamento a tentativa  feita em 18/11/2009 de juntar ao processo a petição (apócrifa) de nova "contestação" - intempestiva - afinal devidamente desentranhada em 02/12/2009.

Evidentemente, tudo ocorre depois do BB extorquir verbas públicas antes destinadas ao atendimento de prioridades sociais das quais a agência ("cai-não-cai") de Inconfidentes (MG) tornou-se símbolo.  Claro, tudo às custas sociedade somado ainda ao surrupio de aposentadorias entre os caraminguás do(s) Bastião(s) Bento(s) por aí. Claro,  tudopor fim juntado ao lucro pouco espantoso de R$ 10 bilhões no ano de 2009 e, distribuir - canalizado ao parasitismo social. Pois há de se perguntar: qual será a finalidade do lucro bancário? Qual sua necessidade?
Afinal, o banco não pode ser neutro na economia? Tudo na economia não funcionaria melhor?


Abaixo, transcrito, o andamento extraído do site do TJMG
( http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?listaProcessos=09037230&comrCodigo=460&numero=1 )


Consultas » Andamento Processual » 1ª Instância » Resultados

Comarca de Ouro Fino - Dados do processo

Processo  - NÚMERO TJMG: 046009037230-7   
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0372307-05.2009.8.13.0460

1ª VARA                                                                                  
ATIVO

Classe: Consignação em Pagamento

Assunto: CIVIL; Obrigações; Adimplemento e Extinção; Pagamento em Consignação

Autor: RAUL FERREIRA BARTHOLO
Réu : BANCO DO BRASIL S/A

Toda(s) Movimentação(ões):

CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) TITULAR 23272275                            
 01/02/2010

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                             
11/01/2010

JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA .                                                                      
11/01/2010

JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA .                                                                      
11/01/2010

AUTOS VISTA AUTOR                                                                                        
02/12/2009

DESENTRANHAMENTO - EFETIVADO(A) PET                                                     
02/12/2009

RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO                                                             
26/11/2009

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23272275                 
18/11/2009

JUNTADA DE CERTIDÃO INTEMPESTIVIDADE INTEMPESTIVIDADE                  
18/11/2009

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO                                                        
18/11/2009

AUTOS VISTA RÉU                                                                                              
03/11/2009

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                              
13/10/2009

JUNTADA DE OFÍCIO                                                                                           
13/10/2009

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                              
09/10/2009

CONTESTAÇÃO - APRESENTADO(A) É TEMPESTIVA                                           
09/10/2009

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO                                                         
08/10/2009

AGUARDA CONTESTAÇÃO                                                                                  
21/09/2009

AGUARDA APRESENTAÇÃO DE CONTESTACAO                                                 
21/09/2009

JUNTADA DE MANDADO                                                                                       
21/09/2009

AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO                                                                
15/09/2009

REMETIDO O MANDADO À CENTRAL DE MANDADOS INTIM/CIT/CUMP/LIMIN   
15/09/2009

EXPEDIÇÃO DE MANDADO                                                                                   
15/09/2009

AGUARDA EXPEDIÇÃO MANDADO LIMINAR DEFERIDA                                       
14/09/2009

RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO                                                               
14/09/2009

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23272275                   
09/09/2009

DISTRIBUÍDO POR SORTEIO                                                                                 
31/08/2009

Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
Consulta realizada em 24/03/2010 às 10:38:22

sexta-feira, 19 de março de 2010

Garrick Ohlsson and Chopin´s Complete Works on Hyperion

Enquanto miséria e violência nesse mundo grassam desde a política corrupta e instituições de ensino desvirtuadas, algumas coisas deste mesmo mundo são inesquecíveis. As músicas de Chopin entre elas.

Assim quero repartir com os leitores desse Blog as emoções que esse compositor desperta desde há 200 anos - agora comemorados!
Clique abaixo e ouça!

Garrick Ohlsson and Chopin´s Complete Works on Hyperion

quinta-feira, 18 de março de 2010

Sobre miséria pagã em mundinho político pequeno entre rezas e orações

E vergonha menor ainda

Depois de tanta roubalheira de "titica" entre rezas e orações ao início e final de toda sessão, há de se pergunar:

Quem afinal acredita um "pingo" nessa gente fingida?



Como sempre, tal como em Brasília, ninguém sabe e nada se viu. 

Em Inconfidentes, no entanto é como se vê:
apenas o funcionário subalterno  larapiava tudo sozinho...


Claro, assinavam-se "cheques" em branco...
E a irresponsabilidade não era  do "vereador"
Pois como se vê, nessa pequena capital da mediocridade pagã
onde até já virou moda falsificar assinatura em telegrama aqui e acolá onde puder...
o culpado é o bode expiatório de sempre!

Resta a dúvida:  nesse mundo cheio de gente rezadeira,
santa, pura e casta, que confessa comunga,
bate no peito e não perde missa..
só o humilde funcionário é quem "sacou cheque falsificado"
na boca do caixa?

E na próxima sessão aguardam-se compungidas
novas caras de anjo, novas rezas e orações!!!

Ora veja só! Antes da Câmara Municipal 
tornar Inconfidentes "Capital da Falsidade",
não seria melhor e mais honesto rezar só na igreja que é lugar próprio
e parar de vez com essa reza fingida em lugar impróprio?

domingo, 14 de março de 2010

A propósito de inverdade em documento oficial

Pergunta que também não quer calar

Numa instituição educacional que se preze, funcionário que põe mentira na boca do reitor não merece olho da rua?

quarta-feira, 10 de março de 2010

Sobre subserviência ensinada como virtude e patologias culturais repressoras

Alguém ainda sente alguma vergonha?

 Sem dúvida Inconfidentes é um campo fértil para estudiosos em patologias educacionais e poder degenerado.

Certamente tal tarefa requer estômago forte para suportar o engulho cívico depois de penetrar nesse pequeno mundo; sem também perder paciência ante a falácia de enunciados enganosos antes expostos em vitrine no site da antiga EAFI - hoje IF-SMG - via de regra auto laudatórios. Tudo, a par da mesquinharia administrativa e pequenez de propósitos depois revelados.

E diante da degeneração de costumes e falência de fé pública em documentos oficiais, há de se perguntar: porque patologias de poder como autoritarismo e cinismo administrativo, falsidade ideológica, fingimento e corrupção educacional se enraizaram tão profundamente em Inconfidentes para depois chegarem estendidos à reitoria em Pouso Alegre? E qual esperança pode haver para um futuro melhor a partir de regeneração das estruturas da própria educação?

Certamente muito pouca. Curioso é esse pequeno mundo (desavergonhado) onde até telegrama de reitor falsifica a verdade! E o que mais resta? Chamar a grande imprensa? Fazer escândalo? Ou será que vai ser necessário de novo chamar a polícia para conferir esse "sistema" educacional de fachada?

Pois cada vez mais a mentira oficial se enreda pela própria miséria. Afinal, sem ser a arte de enganar, corromper consciencia e falsificar a verdade, o que mais se ensina em Inconfidentes?


Pergunta que não quer calar:

Quanto à disposição inexistente a propósito de regimento interno no Instituto Federal: quem afinal foi o "esperto" que colocou na boca do reitor a mentira expressa no segundo telegrama ?

sábado, 6 de março de 2010

Devolvido parecer de procurador federal no IF- Campus Inconfidentes para retificação de termos empregados


Para providências cabíveis

Ontem (05/03/2010)  foi devolvido sob protocolo o Parecer Nº 124/2009  junto à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Inconfidentes (MG). 

 Preâmbulo e "fac-simile" abaixo. 

Parecer Nº 124/2009 devolvido para retificação de termos inaceitáveis 
e demais providências cabíveis  pela  fraude em concurso público


O referido parecer visava acobertar concurso público fraudulento para, entre outros, prover cargos de docência no IF-SMG relativamente à Gestão Ambiental.  Juntamente com as tabelas correspondentes às notas atribuidas e relacionadas pelos membros da banca, foi também anexado um gráfico de análise dessas notas, o qual comprova a combinação (conluio) havida para atender "encomenda". Qual seja: eliminar o candidato localmente indesejado. 

Diante da prova cabal da falta de lisura acadêmica verificada e consequente desvirtuamento do concurso  relativamente à moralidade administrativa exigível (CF, Art. 37), o parecer, cujo teor apenas intenta continuidade ao desvio de finalidade e abuso de poder, foi devolvido para correções. Deverá rever análise quanto ao mérito, conclusão e, retificar termos impróprios empregados à título de pessoalidade afrontada (idem - CF, Art. 37).


Piedosamente o referido procurador foi poupado de ser objeto de representação à correedoria da AGU nos termos da lei.

* * * * *

 
Requerimento sob protocolo passado pela Diretoria Geral
Campus Inconfidentes, MG -  ("fac-simile") 
o qual devolve o parecer Nº 124/2009 - anexo.


Eis abaixo o requerimento transcrito na íntegra:


Excelentíssimo Sr. Diretor Geral do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus Inconfidentes.



Ref. Assunto em conhecimento tratado junto à reitoria
e, devolução do Parecer Nº 124/2009
para revisão de termos e demais providencias cabíveis.
Sr. Diretor


Se alguém tem ou tiver de se envergonhar em relação ao quanto diz, faz ou escreve, certamente não será o signatário e editor do Blog “perspectivas: o exemplo de Inconfidentes” - sabidamente publicado na internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com.


Como deferência especial ao Procurador Federal que subscreve o Parecer Nº 124/2009 (cópia anexa) e, pelo fato de ser recém chegado ao Campus Inconfidentes releva-se a evidente desinformação sobre fatos e antecedentes relativos ao recente concurso público havido (Edital Nº 13/2009), embora seja-lhe exigível a retificação de termos empregados. Motivo pelo qual o referido funcionário regido pelo Decreto Nº 1.171 de 22 de junho de 1994 – referente ao Código de ética do servidor público e pela Lei Complementar º 73 de 10 de fevereiro de 1993 tornou-se passível de representação à corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34). Entretanto considerado o mérito, forma e conteúdo, será ao mesmo propiciada a oportunidade de retificar termos contidos no bojo do mencionado Parecer Nº 124/2009 - para efeitos de matéria a ser publicada em inteiro teor - “fac-simile” - junto com os comentários correspondentes no blog supra mencionado; ou senão, mantidos, assim tacitamente aquiescer quanto à sua manifestação ser publicada com o nome suprimido sob tarja sempre utilizada como norma do Blog para preservar nome de pessoa em situação constrangedora.

De outra parte, pelo mérito e conteúdo, cumpre esclarecer sobre a ameaça também imprópria - diante da exceção da verdade - feita pelo referido procurador quanto a processar o signatário por "calúnia, injúria e difamação" (rompante injurioso); pois ao presente ainda junta-se em anexo a prova cabal referente ao conluio da banca examinadora para fraudar o referido concurso público (Edital º13/2009). Mais ainda, quando ao invés e, dolosamente, foi o signatário vítima de difamação na forma expressa pelo Edital Nº 64/2009 referente aos resultados: incluído como o foi em descabia e infamante listagem desmerecedora – exposto sob vexame público no site da então EAFI.


Tendo em vista o exposto juntamente com as tabelas correspondentes às nota atribuídas pelos membros da banca examinadora assim como o gráfico de análise correspondente através do qual torna-se evidente o conluio fraudulento havido, empresta-se ao presente a finalidade de devolver o mencionado Parecer 124/09 para correções - inclusive de termos - conforme assunto deliberado em reunião no Gabinete da Reitoria do Instituto Federal - Sul de Minas Gerais (03/03/2010); cujo protocolo seria efetuado junto à diretoria Geral do Campus Inconfidentes – para as demais providencias cabíveis.


Da parte do signatário, piedosamente será dispensado de representação à Corregedoria da AGU diante da leviandade funcional e linguagem imprópria empregada (LC 73/93, Art 34).

Inconfidentes, 05 de março de 2010


Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo


Anexos:

1 – Notas atribuídas pelos examinadores

2 - Gráfico de análise correspondente às notas atribuídas (prova conluio)


3 - Parecer Nº 124/2009 em devolução



quinta-feira, 4 de março de 2010

Sobre mazelas a sanear

O Chefe de gabinete da Reitoria do Instituto Federal - sul de Minas Gerais -  Carlos Esaú dos Santos,  foi informado ontem (03/03/09) sobre o pequeno mundo do Campus Inconfidentes.

E documentalmente constatou quanto o veneno daí oriundo chegou em ousadia às portas da Reitoria. Leu e releu o segundo telegrama dalí expedido a conter a asserção sobre legislação indevida (inexistente até aquela data) - referencia  ao "regimento interno". Como se o mesmo existisse e estivesse em vigor.
Certamente irá apurar a origem do veneno alí chegado.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Sobre ética exigível em Administração Pública


Ementa Nº 001 /2010 
IF/Campus Inconfidentes - MG.


Curso de Administração Pública
Local & Distância

Matéria sub-rogada : O exemplo de Inconfidentes (MG)

Conceituação: lecionada pela CEP


Matéria  preliminar
Ética Requerida
Noções sobre o exigível em Administração Pública



Administração Pública
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal 

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. (Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007 - Art. 11).


Claro, ..."entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta" (ibem, Parágrafo único).


* * * * *

Para dirimir dúvida, consulte o Link abaixo
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/fluxo/

Sobre a Comissão de Ética Pública - CEP
Legislação
Declaração Confidencial de Informações
Perguntas e Respostas
Autoridades abrangidas
Rede de Ética
Promoção da Ética
Funções e Responsabilidades
Publicações
Reuniões da CEP
Notícias
Links de interesse
Galeria de Fotos
Boas Idéias
Information in English
Fale Conosco Sugestões
Fale Conosco Consultas e Denúncias
Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Instituto Federal - Sul de Minas Gerais - Profilaxia e crítica de uma época

Agentes da Polícia Federal sediada em Varginha (MG) estiveram em Inconfidentes em data recente (03/02/2010) e, conferiu-se a falsidade ideológica  presente (CP, Art.299); ou seja, a inverdade assinalada em amarelo no documento abaixo.

(Como sempre esse Blog suprime nome de pessoas em situação constrangedora)
A Polícia Federal foi ao local. Interrogou circunstantes.  Foram precisos, atentos e corretos. 
Foram profissionais, gentis, e farão relatório do visto e ouvido.


Fato auspicioso

Pois em relação ao Código de Ética do Sevidor Publico Federal:
"Toda pessoa tem direito à verdade. 
O sevidor não pode omiti-la ou falsea-la,
ainda que contrarie interesse da própria pessoa ou da adminnistração pública.
Nenhum Estado pode crescer
ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito pelo erro, 
opressão ou mentira
que sempre aniquila até mesmo a dignidade humana,
 quanto mais a de uma nação"

Decreto1.171 de 22/06/1994
Capítulo I - "Das Regras Deontológicas"
 Seção I - "Dos Princípios e Deveres do Servidor Público"

Eis quanto resta sanear

Eis o ditâme ético acima, profilático. Pois no âmbito da palavra oficial, portadora da verdade disposta na esfera pública para ser conferida (naturalmente exprime e comprova quanto diz), vê-se - ao invés - quanto administrador público foge ao dever de também exprimir verdade exigível em documentos oficiais. E pelas meias verdades depois seguir-se o falsear e descumprir as demais obrigações.  Pois exemplarmente eis, no documento acima, a inverdade oficial cometida.   Em eis em sequencia a estrutura educacional dele dependente corrompida pela prática restante. 

Tal comprovação  feita pela PF, espera-se,  tornará possível removerem-se as patologias administrativas ainda enraizadas; as quais, pelo quanto e  por último se vê, continuam a promover sucessivas intransparências no interior do Instituto Federal - Campus Inconfidentes.

Para exemplificar, basta considerar o presente: quando intentou-se suprimir voz de conselheiro suplente considerado "inconveniente" por dizer quanto pensa, sem esconder palavras. E depois por escrever quanto diz e  declarar intenções; bem como por doar patrimônio (histórico), biblioteca, acervo,  propor projetos e campo de estudo continuado. Pois eis alguém inconveniente ao mundo das sombras:  sistematicamente barrado no interior do IF-Campus Inconfidentes sob falsas justificativas - diante de qualquer tentativa de ingresso.  Pois eis, configurado para isso, o primeiro ato afrontoso à lei e ao direito havido: a falsidade (ideológica) inserida em documeno oficial.

E eis pelo restante e para isso, os meios faudulentos utilizados em editais de vestibulares e provas de concursos. Enfim, eis o demérito acadêmico daí decorrente estender-se para a própria instituição - adoecida - desde quando a verdade é quanto menos importa.

Tanto menos importa - como ontem - pelo documento acima: quando exposta e subscrita em ofício de entidade pública sob  brasão da república (papel timbrado) a conter abaixo de si, a falsidade acima mencionada (ideológica - CP, Art. 299).  Esta,  agora finalmente  constada pela PF - contra o (falso) motivo então alegado. E como também se vê, tanto menos importa a verdade ainda hoje: até para a patologia subterrânea valer-se de telegrama (oficial) provindo da reitoria. No caso, peça documental também dirigida ao mesmo destinatário - ao qual sempre tudo se nega; desta vez, para objetivamente tentar impedir eventual presença e eventual voz de conselheiro suplente; sem atinar, lamentavelmente, quanto tal intento essencialmente antidemocrático torna mesquinho o debate interno no Conselho Superior dessa instituição - apequenado pela voz altiva ausente e eventual razão superior suprimida - sem expressar. Pois eis, sob constrangimento ao próprio sentido universitário, a quanto se pretendeu reduzir esse órgão: limitado à insuficiência da meia verdade e razão maior faltante. Relegado à impotência da presunção - vazia. Reduzido pela razão menor à patologia deliberativa e à carência da verdade faltante. Controlado, finalmente, pela corrente signatária das inverdades como acima - estampada. Papéis oficiais devidamente denunciados.

Que se expliquem às razões culturais.  Resta pois, ao signatários de tais documentos refugiarem-se no próprio anonimato - costumeiro. Porém agora piedosamente concedido. Pois ao fim eis o nome suprimido. (Resta o "fac-simile" pedagógico, matéria sublimada). Resta agora aproveitar a matéria letiva saneadora, a prática didática. E prática pedagógica.

E pela catarze grupal, sem o reconhecimento obrigatório de erro pelo autor, outra razão grupal, educacional e terapeutica, não há. Pois à margem da lei e outra justificativa apresentável, tudo se fez  em desvio de finalidade e abuso de poder exacerbado: autocrático, vaidoso,  poderoso. Patologias à parte.

* * * * *

Pois eis infiltrados em instituição de ensino outrora respeitável pelo esforço de seus mestres e valor de seus egressos, a quanto chegou a audácia atual do(s) falso(s) educador(es). Exatamente, ao escrever(em) falsidades em papéis da instituição em claro desvio de finalidade e abuso de poder. Pois vê-se, como se viu: o falso educador - poderoso agente público aplicado - ser, depois, incapaz de sustentar debate aberto em torno do quanto assina em vão - sem expor a verdeira intenção (oculta). Para assim formar sua "escola" de governo; e querer governar politicamente fingido, tecnicamente despreparado e psiquicamente imaturo.

Pois ao final clareou-se: eis o quadro (patológico) produzido pela audácia dessa sem-razão subterrânea a pretender impor silêncio onde não deve. E para tanto, finalmente sabe-se, promover reuniões grupais às escondidas dos demais membros do conselho; tudo para evitar a (possível) crítica correspondente; eis quanto ousaram os deseducadores agora enquistados ao redor do poder.  O que mais esses senhores tem a dizer ou terão a ensinar?

Pois se em nada sendo capaz de conferir razão ao sol do grande meio dia e sustentar sua ética, o veneno chegou ao Gabinete da Reitoria dessa instituição. E o reitor Romulo Eduardo Bernardes da Silva não merece isso à sua porta.

* * * * *

Certamente esse conselheiro suplente - tido como indesejado - porém, com histórico de voz altiva, prudente e acostumado à palavra aberta no âmbito público - encontraria ainda maiores dificuldades se não refletisse profissionalismo e luta contra corrupção.  Certamente, fosse o contrário - sem desprezar benesses, valores monetários e postura servil agregada - nenhuma dificuldade haveria se aceitasse fechar olhos ante mazelas, participar de superfaturamentos ou alguma sinecura - em lugar de propor estudo, trabalho e transformação final. Mas qual...  tudo se faz para impedir sua proposta de trabalho no interior do IF conforme potencializa tornar didático e pedagógico seu curriculum profissional atento à ética correspondente - in casu e aplicada.

Pois eis, a partir daí o egresso escolar no presente. Eis curriculum doado, comprovado, assinado. Oferecido pelo subsequente proveito obtido desde a aprendido na antiga EAVM - Escola Agrícola Visconde de Mauá. Na qual por primeiro ainda se homenageia o Prof. José Oliveira de Carvalho ( Zé Rodinha) em retribuição à matemática elementar aprendida. E depois pelo uso da régua de cálculo na engenharia estrutural, sanitária e ambiental. Exatamente aprendizado ali presente na noção dos logarítmos e certeza correspondente para conferir resultado. E tornar infalível a conta feita pela régua. Insuperável até para impedir desvios de conduta ética em administração pública. Desmistificar e balizar computador.

Eis para presente  IF quanto significa o honroso título de "Operário Agrícola" (1959), secundado com o de "Mestre agrícola" (1962), egresso disposto a didaticamente aplicar mecanismos (experimentados) inerentes ao planejamento, operação e controle relativamente à curvatura do processo histórico a ser arquitetado e engenhado.  Até em função de teoria do desenvolvimento. Matéria crítica a ser desenvolvida no interior do IF - segundo se propõe. E portanto, sob requerimento, como propositura feita ao Conselho Superior para criar Escola de Administração Pública e Governo. Exatamente, a partir do modelo pedagógico próprio de Inconfidentes - homenageado pela lisura acadêmica possível.  E pela restante inconfidência mineira - agora a ser estendida pelo potencial do IF. Exatamente trabalho a partir de agora - onde tais práticas seriam objeto de crítica, estudos e pedagogia (saneadora) aplicada. Tudo, didática aplicada no sentido de formar gerações de novos brasileiros adrede preparados para conduzir e produzir a curvatura do processo histórico - tida como prática administrativa, tecnologia e educação aplicada. Certamente, fosse ao contrário não haveria problema.

* * * * *

Pois bem. A escuridão acabou. Finalmente, a Polícia Federal, ao comparecer ao local e interrogar circunstantes, enfim desnudou o falso educador visto em pequeno detalhe pela linguagem oficial empegada, desobediente ao Manual de Redação da Presidência da  República. Pois eis, confirmada, a frase enganosa (CP, Art. 299) havida nesse malsinado documento público oficial. Exatamente, símbolo de triste   passado pouco recente da velha EAFI.  E  presume-se, inadmissível aos novos tempos mais esperançosos do IF - Instituto Federal Sul de Minas Gerais. O exemplar Campus de Inconfidentes ao romper grilhões da patologia educacional retoma seu passado - essencialmente libertário.

* * * * *

Nessa época recente (2006), pela inadmissibilidade foi procurada a autoridade policial local (Ouro Fino, MG - BO 407/2006)  - para constatar e desfazer-se a falsa alegação lamentavelmente subscrita por quem seria competente para faze-lo; porém - in verbis - patologia de poder, expressa por administrador incapaz de declarar a verdadeira intenção.  Dessa forma atendeu-se ao reclamado pelo Aerograma IPL 1.069/06 referente à PF/Varginha.  Assim foi  encaminhado em 17/02/2009 o Relatório Nº 1 - a propósito desse óbice (ilegal) intentado contra criação e instalação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental  (IDEEHIA) - foto abaixo.


Cópia do Relatório Nº 1 - Na  foto, sobreposto à prancha de desenho original correspondente à estação piloto para tratamento de esgotos.
Projeto esse de estação experimental - doado em contribuição ao Projeto Ambiental de Inconfidentes.

Nesse mesmo relatório havia uma segunda parte (documentada, complementar) a qual respondia às exigências da SPU/MG - Secretaria do Patrimônio da União - sobre atividades a serem exercidas no imóvel então requisitado em audiência Pública para sediar a instalação do IDEEHIA (Fev/2006). Equivaleria a colocar ali o próprio curriculum do requerente em pretendida continuidade de trabalho - conforme comprovantes anexados. Pois ali nesse instituto se realizariam (ou ainda se realizarão) sob reiterada solicitação da SPU/MG (pendente de ser atendida), atividades de natureza universitária, acadêmica e pesquisa apliada.  Eis atividade correspondente a centro de monitoramento econômico, ambiental. Centro de pesquisa e processamento - também alí localizado - associado às estruturas operativas do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, agregado ao projeto de universidade. Exatamente, no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes originalmente cogitado, hoje tornado também econômico e educacional.

* * * * *

Também, através deste Blog na Internet, foi suficientemente proposto à EAFI e à municipalidade em termos locais e mais amplos no sentido de criar-se localmente Escola de Adminnistração pública e Governo - com aproveitamento de estruturas existentes.

Até para com maior proveito estruturar e configurar-se curso de Educação Para o Poder - local e distância . Podendo-se iniciar desde já - ao dispor-se de sala e e estúdio. Peça adrede preparada e com virtual "sala do trono". Local aplicado à fala (jurisprudencia) dos tribunais. Aliás, matéria e pedagogia em poder aplicada - como proposta feita recentemente à Sra. Prefeita e ao Diretor Geral a propósito de imóvel  disponível - local histórico - potencialmente aproveitável - in situ. Também para museu, além de conter materia bibliográfica, acervo documental, cartográfico e historiográfico. Eis quanto proveito poderia haver para Inconfidentes desde intenção e aplicação. Pois desde já começar-se-ia a compor a curvatura prospectiva do processo histórico no sentido aqrquitetado e engenhado. Curvatura construida como consenso e ato de poder adrede preparado: pela técnica da verdade judiciária, tecnolgia e pedagogia aplicada (acervo técnico e ética doado).


Além de anunciar recusa em participar de concurso público repetidamente feito à portas fechadas
à  direção da então EAFI  foi entregue para conhecimento cópia do referido Relatório Nº 1
tal como menciona o documento acima.


Sobre a  profilaxia necessária

Lamentavelmente, esse relatório evidencia quanto a patologia subterrânea se instalou ao redor do poder e  adoeceu a  antiga EAFI. No caso, exemplarmente desvirtuada por procurador federal, finalmente substituído. Pois a EAFI tornou-se irreconhecivel aos mais antigos egressos da EAVM (entidade educacional antecessora no local) onde além da grade curricular aprendiam-se noções de liberdade e responsabilidade ensinadas pelo então diretor (1958 - 1968); pois para alimentar a cultura repressiva e dissociativa na sucessora, a recente  EAFI, eis quanto malsinado procurador federal ministrava (ementas e despachos manuscritos já publicados por esse Blog) verdadeiras aulas de irresponsabilidade à direção para ao fim induzi-la a erro - conforme matérias publicadas há tempos por esse Blog. E basta lembrar: pedagogicamente transformadas em aulas de cinismo sob matéria explícita: exatamente ao negar certidões - contrariamente aos ensinamentos do mestre homenageado nesse Blog (Hely Lopes Meirelles - 1991, in memorian).  E ainda, em equivalente confissão, ser  incapaz de [indignado, pois] se representar à própria AGU: para devidamente licenciado, responder nesse âmbito (público) pelo quanto se escreveu. Tudo mat´´eria publicada nesse Blog - sob virtual conhecimento - amplo e local. Pois recolheu-se ao silêncio. Foi-se embora, sumiu. Piedosamente, sempre seu nome foi suprimido. Como agora devem desaparecer seus seguidores - remidos pelo (auto) reconhecimento, enfim, da mesquinharia do intento. Certamente o castigo maior será de natureza íntima: condenados a entreolharem-se e contemplarem-se na própria miséria.


* * * * *

E pelo teor de telegrama abusivo produzido nos gabinetes da reitoria, ainda haverão de se redimir ante o (magnífico) reitor Romulo Eduardo Bernardes da Silva. A quem, por último constrangimento causado, terminaram por envolver sem pejo pela inspiração - afrontosa ao Art. 37 contitucional (ilegalidade regimental invocada e ineficiência funcional para a própria instituição). Pois esse (segundo) telegrama nega o próprio espírito (altaneiro) do reitor - diametralemente oposto - por palavras e atos.  Pois produziram documento mesquinho. E pior: afrontoso à reputação da instituição. Enfim, telegrama muito estranho, abusivamente enviado em seu nome.

Evidentemente saberá o reitor sanear e repor nos trilhos o IF-Campus Inconfidentes, como se espera. Prenhes das intenções ocultas suficientemente reveladas esses representantes patologicamente escondidos nos gabinetes da reitoria, dispostos a falsear verdade às portas da reitoria  - como se vê - haverão de pedir misericórdia. Até pela improcedência da matéria (legal) ali alegada e revelia espiritual caracterizada.

Certamente perante a comunidade acadêmica haverão de sentirem-se envergonhados pela desfaçatez alcançada. Sentirão com certeza o efeito amargo do próprio veneno. E pela falsidade a expurgar, o mais íntimo castigo. Pois ao Prof. Paulo Roberto Ceccon, Diretor Geral - Campus Inconfidentes, foi afirmado que sem confirmação pelo Reitor, jamais publicaria esse documento - infeliz - a mais envergonhar a instituição como universidade pública - aberta à verdade, ciência e saber - como dever ser.
E será exatamente dirigida pelo Prof. Rômulo: pelo quanto nele  se reconhece pessoa altiva, nobre, capaz e inovador.

Pois como registro, após a posse  dos membros do Conselho Superior - ato solene e, espírito aberto demonstrado, visivelmente constrangido e, a seu modo - reagiu o próprio reitor.  Pois nesse dia, a mão do redator do tal segundo telegrama (envenenado) foi solenemente desautorizada no ato. Perceptivelmente avesso ao apequenamento de segunda ordem da própria instituição - instantaneamente percebido - pronunciou a contradita pessoal pela palavra aberta, esperada. E formulou convite à participação ampla - suplentes inclusive.




Útil e pedagógico

Será esgotar-se a análise do quadro patológico presente para vê-lo saneado em favor do futuro da instituição. Essa pelo menos pode ser a contribuição de um ex-aluno/1962 - cuja voz se pretende cassar no plenário do Conselho Superior - sob propósito inconfesso de recusar análise crítica e contribuição potencial.


Não causa espanto

Em continuidade a esse telegrama, nenhum espanto mais causa ouvir do diretor do IF-Campus Inconfidentes em data recente a menção (presumivelmente inocente), segundo a qual, agora sabe-se, fazem-se reuniões (sectarismo grupal) adrede antecipadas às do Conselho Superior.  E também não causa espanto a informação obtida junto ao conselheiro representante dos docentes  sobre a ocorrência de reunião  já ocorrida (CS - Machado, MG em 11/02/2010), assim como  em Muzambinho  (CS, marcada às escondidas para 22/02/2010). Tudo à margem do conhecimento considerado desnecessário dos demais suplentes ou de outros membros potencialmente indesejáveis.  A ser assim, certamente as decisões em plenário corresponderão à política de grupos avessos ao debate amplo, interno e democrático - como determina a LDB. Pois correspondem à prática subterrânea relativa à disputa de poder - dispostos a tudo fazer para opor abertura à palavra capaz, seja qual for. E por todos os meios, cercear a crítica independente. Certamente, a ser verdade tal prática há de se perguntar: "Quo Vadis, ò IF"  ? - se guiados por quantos preferem escuridão. O debate restrito. Pois eis: trevas próprias da patologia histórica.  Pois outro poderá ser o destino se guiado às luzes da filosofia e saber  humano acumulados; impulsionados por quantos ousam prospectar, expor razões, mapas, compor história e destino na Terra.


Muita honra

Claro, o "egresso", editor dese Blog, evidentemente sente-se muito honrado pelo quanto até agora revelaram preocupação em tanto obstar, tentar esconder e agir contra si - por todos os meios - sem meis acrescentar. E agora terminam restritos pelas grades curriculares. Objetos de estudos em patologias administrativas a sanar. Pois sintomaticamente apequenados e sem mais razão, pretenderam calar quem simplesmente pede "voz", expõe razões e doa documentos. Apenas direito à voz em plenário - audível, gravável, historiografado "ad perpetuam rei memorian".  E para maior conforto, dispensa voto. Manteria a palavra aberta. E nela  consideração à opinião - razão disposta em plenário. E neste, razão independente entre comprometimentos e assuntos a requerer. No mais apenas requer o local de sepultura na Terra.

Em contrapartida

Nessa primeira reuniâo, o antigo egresso entregou seu próprio curriculum ao presidente o Conselho Superior,  o então ( protocolar) Magnífico Reitor - composto em três volumes sequenciais, encadernados. Pretendeu, pela continuidade, honrar o histórico escolar obtido na antiga EAVM (1962). Com ele atendera sob comprovantes para concurso público - provas e documentos para melhor apresentação sobre quanto houvera ou ainda poderá cumprir. E quanto se propõe em trabalho continuado e associado ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Para o qual requer oportuna exposição, crítica e aperfeiçoamento.  E incorporada, se cabível, tese relativa à teoria do desenvolvimento tratada em esboço.  Matéria apropriada (IF/Estatuto, Art. 24)


* * * * *

Pois na recente EAFI, tornada feudo de poder, chegou-se ao cúmulo de negar certidões [administrativas, requeridas na forma da lei] por razões certamente inconfessáveis. Exatamente, sobre atos motivados a propósito de manipulações em editais viciados por obscuridades, falsidades matemáticas e armadilhas de ocasião. Eivados de constrangimento à margem dos bons costumes a serem ensinados emescolas de administração pública - além de contrariamente aos ensinamentos do jurista quanto à necessidade de justificativa. Pois eis quanto ensinou o mestre Hely Lopes Meirelles - acima citado. 

Pois nesse caldo de cultura até então dominante tudo se fez: inclusive víciar vestibulares e fraudar concurso público para impedir ingresso de candidatos indesejado a título de "pessoalidade" - morbidez evidentemente política.  Evidentemente seria a pessoalidade indesejada por atividade reconhecida e historica ao opor-se (currículum acima mencionado) a desvios de finalidade e abusos de poder no âmbito da administração pública.

* * * * *

Para conferir abuso de poder e significativo desvio de finalidade, eis na pouco recente EAFI, a patologia do poder político visto na origem das deformações da instituição.  Pois eis matéria escandalosa subscrita por poderoso procurador da República.  Eis o teor do ofício correspondente. Enfim, prática (des)educativa do marginalismo legal, poderosamente estendida aos atos administrativos seguintes; Pois eis, na origem a atitude corruptora no mencionado Ofício - sob timbre da república. Resta para sanear, firmar Ementa (pedagógica) aproveitável em Escolas de Administração Pública e Governo.




Fotos: propaganda eleitoral em própriosda união  (EAFI)





Acima: Ofício de procurador da República dirigido diretamente ao âmbito externo.
Tentativa de intimidar.  Tom ameaçador impróprio e `margem da lei e de suas atribguições. 
Eis a quanto chegou na EAFI  Procurador Federal - finalmente substituido. Evidencia acobertamento (crime eleitoral).
Evidencia corrupção educacional e negligência para com obrigações de ofício ( LC 73/93, Art. 11)
Pois eis, após afastado: piedosamente poupado de representação à Corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34).

Ora, justamente o conteúdo evidencia a própria motivação (fotos com propaganda constrangedora, placas em próprios da união). Todas, porém, inexistentes nas preocupações do então procurador federal visto apenas a expelir ameaça (tentativas de intimidar);  Pois novamente eis, como costume,  a falsidade ideológica estampada sob timbrado oficial da República. Tudo, afronta à lei e ao direito.  Tudo passível de representação à Corregedoria da AGU ( LC 73/93, Art. 34).

Pois marcado pela origem (política rasteira, criminosa) eis o intento subsequente: - obstar a qualquer título o ingresso do denunciante. Obstar o "egresso indesejável" de volta ao interior da EAVM. O mesmo local onde há 50 anos atrás o atual egresso escrevia o livre pensar da época: havia  mural no interior do páteo. E mais exprimia em alto-falante e jornais da Escola. Agora...  eis a  EAFI silente, adoecida. E nela, desde a nascença do espírito libertário, o propósito (permanente) de obstar debate interno. para ao fim, apequenar o próprio CS - Conselho Superior do IF - em função de projeto educacional, econômico e ambiental  - proposto - contra o qual sempre foram incapazes de exprimir objeção no âmbito público. Apenas restou o despudor (acadêmico) pela afronta aos princípios de publicidade, legalidade e moralidade pública, administrativa (CF, Art. 37) - como soe demonstrado. Aliás, tudo matéria para o novo procurador conferir. 

(ofício do ex-procurador)
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Ao final, reflexivamente, tudo representa demérito para a própria escola a pública  (federal) qual deveria espelhar exação e ética. Principalmente a exigível e sempre esperada: pelos membros da AGU. Pois a tanto chegou-se na antiga EAFI. Tudo para obstar desenvolvimento a projeto estrutural, instrumental, econômico ambiental, pedagógico e universitário de maior alcance. resta ver quanto se obstou em revisões sobre teorias e valores; e mais obstar concretização - para o qual se doam em consignação biblioteca e acervo técnico correspondente para compor ementas em Escola de Administração Pública e Governo - nos termos reclamados pela necessidade desenvolvimentista do presente. Pois à falsidade (CP, Art. 299) inserida em documento oficial, tornou-se necessário requerer restauração da verdade pela autoridade policial - ante ato subalterno de direção escolar. Aliás, direção significativamente processada na justiça pela prática de anonimato anterior ( Proc. 046003009983-8  - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0099838-52.2003.8.13.0460).  Tudo isso a evidenciar usurpação da verdade, desvio de finalidade e abuso de poder ante vedações do próprio Código de Ética do funcionário público. Lamentável.

* * * * *

A tal aerograma juntam-se preocupações do Projeto Ambiental de Inconfidentes.  Pelos óbices até então intentados, a solicitação de intervenção da PF foi mencionada no bojo da carta aberta aos membros do Conselho Superior do IF - Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia.  Carta essa distribuida em 26/01/2010.  tudo, óbice criminoso e falsidade ideológica rigorosamente vedada até pelas  determinativas do (ignorado) manual de redação da presidencia da república - quanto à mérito, forma e conteúdo.

E chegamos ao último telegrama provindo da  Reitoria e recebido pelo conselheiro suplente - impedido de falar. tudo sob repetida falsidade de argumentos - inclusive legais. Tudo desonra e demérito para a própria instituição. Exatamente, pelo teor mesquinho... repetido como impropério. Tudo anti-pedagógico, estampado em documento oficial.

Evidentemente o (magnífico) reitor, pessoa de mais sincera expressão em empatia pessoal jamais subscreveria tal texto.  O constrangimento por ele próprio evidenciado durante a reunião e pouco antes no ato de posse, mostra claramente quanto desconhece o teor desse segundo telegrama; à toda prova feito à revelia e destinado a humilhar conselheiros e instituição no âmbito da esfera pública. Pois pelo mérito, forma e conteúdo expressa-se a busca da escuridão. Pois quem redige esse telegrama (oficial) é essa mesma patologia subterrânea - incapaz desustentar sua razão e verdade - então denunciada.

Pois em conculão vê-se: o veneno chegou à ante sala da reitoria. Tentaram-na envolver. 
Ainda bem, o Chefe de Gabinete, Esaú certamente após ler o texto da carta aberta por ultimo a ele distribuida, concordou: ..."precisamos conversar".


* * * * *

Ah, sim!!! Acompanhei a Policia Federal quando esteve no Campus Inconfidentes para investigar uso de imóvel (então desocupado) requerido à SPU nos termos do Relatório Nº 1. Chegou e conferiu a verdade - in loco. Foram corretos e suficientemente cordiais.  Estiveram no local, interrogaram circunstantes.

Certamente confirmarão a verdade consabida em Inconfidentes. Desmentida pois estará a falsidade ideológica - óbice oficial - inverdade adrede documentada.

O relatório Nº 2 estará aberto para prosseguimento e continuidade em cumprimento aos propósitos manifestados por último ao final da reunião  do Conselho Superior, quando em contraposição às mazelas do presente, foi anunciada a disposição de doar Biblioteca, acervo técnico e documentos históricos. Exatamente, na intenção de viabilizar-se o Instituto federal a criação de fundação ou entidade educacional agregada destinada ao desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental. Tudo nos termos de carta aberta anterior dirigida aos "Professores da EAFI" ainda em 2006.  Ou seja, quando se propôs a criação de univesidade especializada por campo de saber (LDB, Art52, Inciso III-Parágrafo Único) - tal como oportunamente foi lembrado ao início da primeira reunião do Conselho Superior (Ata final/Registro).

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

História e nascença de um projeto

Desde primeira apresentação

(Foto comemorativa dos 100 anos da rede do Instituto Federal)

Reitor garante verba. E prometeu doutoramento. Criará Escola. Concordou em desenvolver a curvatura do processo histórico. Aquiesceu quanto a carta aberta distribuída. Haverá tese de doutoramento em função do Estatuto do Instituto Federal - Sul de Minas Gerais

PELA TESE CURRICULAR REFERENTE AO ART 24 ESTATUTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

[ Em reunião do Conselho superior do IFET - agora denominado apenas IF (Instituto Federal Sul de Minas Gerais)  - foi distribuido o documento abaixo transcrito. Trata-se de Carta aberta aos membros do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia ]


EXPLICITAÇÃO PUBLICA. BASES CONCRETAS DE UM PROJETO
A ANTERIORIDADE CONSTITUTIVA

Há exatos 16 anos e, até então aplicaveis ao planejamento urbano, ao cálculo e projeto estrutural, ao desenvolvimento econômico, industrial e cuidado ambiental na área do saneamento básico e controle da poluição - ainda na CETESB (1993) o então agente credenciado (Lei Estadual 997/76 e Decreto 4.868/7 - Art. 71. Atribuições - Lei Federeal Nº 5.194/66) e hoje editor desse Blog - dedicado a desenvolver modelo pedagógico em administração pública e propor aplicação - escreveu o estudo "Saneamento Básico: Perspectivas para 2.010" (Ref./Cidtações: - Repidisca: http://bases.bireme.br/cgi-bin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&src=google&base=REPIDISCA&lang=p&nextAction=lnk&exprSearch=63840&indexSearch=ID) ;

Esse estudo representava meditação em contribuição ao problema do esgotamento dos recursos hídricos em cabeceiras de mananciais. Paradoxalmente ainda, abastecedores de regiões densamente povoadas. No caso e para aplicação pretendida, seria modelo próprio de engenharia ambiental e arquitetura hidráulica. Ou seja, contribuição ao planejamento, controle e aplicação em termos de administração pública vinculada à gestão econômica e ambiental. E depois, sob crítica permanente, operação administrativa e política expressa e continuada de longo prazo a cumprir; previa a continuidade do abastecimeno no contexto da bacia do Rio Piracicaba - sob premência quantitativa a ser atendida. Prospectava entre alternativas de reversão de grandes massas (água) a partir da zona média do estado e/ou, reciclagem (global) pela reversão de volume (admissível) extraído do próprio rio: feita em circuito paralelo, ascendente, fechado (a sobra extravasaria à jusante). Sistema esse dotado de derivações (ramais) para abastecer cidades de montante. E prospectava entre alternativas construtiva, etapas de curto e médio prazo, compatíveis entre si.

E para recirculação (global) considerava o volume total disponível - acrescido no tempo com o diferencial da vazão provinda de montante, a escorrer pelo talvegue desde as cabeceiras. E depois pela equação da continudade, haveriam de escorrer, rio abaixo, as "sobras" vertidas à jusante da captação. Esta no caso, abaixo da represa de Americana. Prospectava sobre o "Loop" de abastecimento (vazão abastecedora - potencial, crescente) formado pelo rio. E o limite superior seria definido pelo controle (taxa admissível) da salinização. No caso poluição capaz de ser diluida por essa vazão de montante incorporada ao circuito. Vazão diferencial acrescida a cada volta. Haveria, pois, cruzamento no sistema (confinado), das equações de quantidade com as equações de qualidade.

Referia-se esse estudo aos problemas do saneamento básico e da simultânea continuidade do abastecimento de água potável. Dispunha do instrumental aerofotogramétrico. Juntavam-se os estudos da SABESP referente ao Plano Diretor para e Tietê Médio Superior (1978), e de suas curvas de maturação. Projeções no tempo (Revista DAE, 112). Também, para controle e aplicação, somavam-se as "curvas de custos" do Plano SANESP/1982 - capazes orientar planejamento, estabelecer controle. Capazes, no caso, de evitar desvios, desperdícios e, comparativamente, de indicar melhores opções.Por fim, incluia como bibliografia inicial a obra produzida pela Secretaria do Meio Ambiente -Minnistério do Meio ambiente e da amazônioa Legal: "Os Ecossistemas Brasileiros e os Principais Macrovetorews do Desenvovlimento" (1995)  pela riqueza em mapas e acréscimos territoriais inventariados.

No caso, Pouso Alegre e os campus de Inconfidentes, Machado e Muzambinho - podem sediar a continuidade a esses estudos no contexto original do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental (IDEEHIA), a ser criado como entidade agregada; local onde também ministrem-se cursos de administração pública aplicada à Teoria do Desenvolvimento - mencionada na Carta Aberta aos Professores da EAFI (2006). Melhor ainda, se agregado, o IFET tiver interesse em contribuir com disponibilidades, acervo tecnológico e potencial local.

Pois em 1997, cogitou-se tal projeto a ser incorporado como prática e aplicação em aproveitamento ao Projeto Ambiental de Inconfidentes - hoje estendido como econômico, ambeiantal e educacional. Cuja intenção acrescida à Escola de Administração Pública e de Governo - seria contribuir para enfim compor-se a curvatura do processo histórico - instrumentalizada em universidasde especializada por campo de saber (LDB - Art. 52, Inciso III, Parágrafo Único - ver carta aberta aos professores da EAFI/2006). Tudo, registre-se, a partir de solicitação feita ainda em 1994 pelo antigo diretor da EAFI, Prof. Gabriel Vilas Boas a propósito da criação então cogitada de um curso de Engenharia Ambiental. Há exatos 16 anos esse assunto foi proposto à CETESB (fac-simile - abaixo).

Documento encaminhado à CETESB
Visto das chefias imediatas

Documento encaminhado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente
com visto da presidencia da CETESB


Mas qual... sucedido, tempos depois, tanto foi o esforço na antiga EAFI em obstar, que para vencer a patologia subterrânea, impeditiva então reinante - hoje tomada como objeto de estudos a compor ementas em escolas de administração pública - foi necessário enviar o Relatório Nº 1 à Polícia Federal (Aerograma IPL 1.069/06 - 17/02/2009); cuja cópia e demais documentos tornam-se inclusas em conhecimento ao Magnífico Reitor. E pelo esforço correspondente, homenagem ao Conselho Superior.


Conclusão primeira

Ampliado pela contribuição de seus membros desde a criação do IFET e, em retomada e superação desses obstáculos, agora, enfim, com a criação do IFET além da SANASA-Campinas, CREA/CONFEA, Metro-SP e Ministério Público - agregadas pelas motivações também assinaladas desde o início, pode-se convidar a CETESB a contribuir como participante ativo no desenvolvimento do projeto ora proposto sob renovada esperança.

Inconfidentes 26  de janeiro de 2010.

No intento de mais contribuir em favor de um Brasil mais próspero, livre e feliz

Raul Ferreira Bártholo
Egresso/EAVM - 1962
Conselheiro suplente

__________________________________
O Conselho Superior é composto pelos membros relacionados - link abaixo:
http://wordpress.muz.ifsuldeminas.edu.br/wp-content/uploads/2010/01/Relação-Of.Circ.001-10.DGTI.doc

domingo, 24 de janeiro de 2010

O caso do "sofá penhorado"

Carta aberta à Exma Sra. Prefeita Municipal de Inconfidentes (MG)




Ref: - destinação de bens do requerente penhorados pela municipalidade

Embora ainda prevaleça sem contestação conhecida nos meios forenses o entedimento expresso pela jurisprudência so Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a propósito do ISSQN - segundo o qual “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” [EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível doTJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04)] - não poupou a municipalidade esforços para contrariamente tentar cobrar o imposto indevido. Inclusive, pela penhora de bens.

Cumpre assinalar: penhora motivada pelo intento de vingança contra o requerente. Exatamente, pelo fato deste manifestar-se contrário ao então candidato - prefeito antecessor. Para bem explicitar: por entender o requerente ser inadmissível cidadão ser capaz de disparar foguetes em direção à bombas de gazolina e, depois, ênfase administrativa exposta, dispor-se a governar município. Pois caracterizado já na qualidade de litigante de má fé, dolo, abuso de poder e desvio de finalidade, ao final perpetrou a afronta maior ao Tribunal de Justiça: exatamente pelo descaso - proposital - quanto à referida jurisprudência. Matéria essa pela qual o requerente publicou na internet o desagravo ainda constante no Blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" (http://exemplodeinconfidentes.blgspot.com/); como tempestivamente também o publicou no painel público "Para o Povo Saber" - localizado à Av. Alvarenga Peixotro, 193 nesta cidade.

Cumpre ainda esclarecer: apesar de obter penhora de bens a título de vingança pré-consumada (sofá, televisão, geladeira e aparelho de fax), para escândalo maior do requerente, após tergiversar e intentar diversionismos ante a matéria afrontada, a municipalidade - até o presente - jamais conseguiu esboçar contestação à referida jurisprudência - em juízo ou fora dele; aliás, matéria justamente caracterizadora da cobrança - indevida - presente e reiterada nos embargos à execução levados a efeito. No caso, representada pelos processos agora virtualmente paralizados sem solução na comarca de Ouro Fino, [Proc. 046006020471-2 (0204712-83.2006.8.13.0460) , 046006024359-5 (0243595-02.2006.8.13.0460) , 046008031431-9 (0314319-60.2008.8.13.0460) , 046008033595-9 (0335959-22.2008.8.13.0460) ]. No entanto e lamentavelmente sem mais outra alternativa moral e legalmente justificável "per se", a administração atual agora e por outro motivo intenta, como nova represália e através da justiça, penhorar valores em conta bancária - onde o INSS deposita aposentadoria do requerente. Cumpre assinalar, tal fato além de absolutamente indevido desde o mérito e, pela natureza estranhamente mesquinha conforme a Sra. Prefeita poderá comprovar, ocorre agora como gesto vão, repetido e, vingativo: após o requerente denunciar à municipalidade, ao CREA e ao Ministério Público as condições de insegurança estrutural relativamente às obras de construção da agência do Banco do Brasil S.A. - no caso levada a efeito pela própria municipalidade; exatamente quanto à responsabilidade técnica - faltante. Ausente em afronta ao Art. 16 da Lei Federal Nº 5.194/66.

(continua)

sábado, 23 de janeiro de 2010

Jornal de Inconfidentes deixará de circular?

Para efeito de registro,

Após a publicação da matéria abaixo sofrer questionamento nesse Blog, notou-se o "desaparecimento" nada virtual do Jornal de Inconfidentes! Porque será?


Embora isso não seja nenhum "pecado", como aliás também característica de toda imprensa a serviço de coronelismos políticos, sabe-se que é um jornal local atrelado à administração pública e, portanto, incapaz de estampar qualquer crítica: só publica matéria elogiosa ao poderoso seja ele qual for.
Estranho esse sumiço. Será por aversão a possível debate (público) em continuidade pela matéria publicada??


Enfim... Antes tarde do que nunca!

  Pelo menos desta vez a prefeita Rosângela Maria Dantas começa com um ano de atrazo a distanciar-se da irresponsabilidade das administrações anteriores! Oxalá daqui para a frente continue e, reconheça quanto lhe foi prejudicial esse primeiro ano de mandato - cercada de áulicos e assessoria incompetente -  para a perceber, desde os equívocos relativos ao Banco do Brasil, quanto foi limitado o alcance administrativo e passar a merecer o devido reconhecimento pela gestão mais proveitosa que ainda se espera. Exatamente quando revê erros e, atende à crítica sincera formulada.

Vê-se abaixo na foto a reconstrução (incipiente) do talude natural - onde antes havia barranco prestes a desmoronar.


Foto: movimento de terra para eliminação de riscos de desmoronamentos


Seus antecessores sequer atinavam para a necessidade  de eliminar os riscos dessa "falésia" absurda - artificialmente criada - sem necessidade e, mantida pela irresponsabilidade de sucessivas administrações pr esse desmonte de terra continuado. Lamentavelmente, esse ainda é o primeiro "cartão postal"  que  Inconfidentes apresenta para quem aqui chegar. Mostra logo o tipo de administração da cidade e, o quanto se pode esperar pelo resto.

Se a prefeita continuar essa obra de remediação  até poderia aproveita-lo pela criação de patamares (além de restaurar o talude natural, precisará compactar também).  Por exemplo e, entre sugestões possíveis, nesse local poderia transformar a paisagem e até construir um hotel (devidamente estrelado, coisa que falta para atendimento inclusive regional) dotado de centro de convenções. Com isso certamente traria para Inconfidentes melhor divulgação e, a curto prazo, e os benefícios econômicos e sociais (turísticos inclusive) daí decorrentes. Claro, para começar a construir a "cidade presépio", ao invés dos áulicos e bajuladores inoperantes de sempre, um pouco mais de capacidade crítica,  planejamento, arquitetura criativa e engenharia aplicada ajudam. Quem sabe?



ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.