ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

Pesquisar este blog

domingo, 15 de abril de 2012

Denúncia pública: IFSULDEMINAS corrompe a Educação

Com a palavra o ministro Aloísio Mercadante

Perguntas no "varal"




E contribuição à CGU





Eis matéria postata no Facebook - A denúncia no "Fórum Inconfidentes"


A liberdade de expressão continua viva nesse espaço , apesar de ser à duras penas , quero deixar claro que independente da reprovação ou do incômodo alheio esse espaço ainda é aberto para a livre manifestação do pensamento , oriundos das mais variadas falanges, com ou sem erros de ortografia, com ou sem razão , sintam-se livres para opinar, discutir, argumentar, e defender seu ponto de vista !



 ·  ·  · quinta às 07:07

    • Raul Ferreira Bártholo Evidentemente cada um responde (civil e criminalmente) pelo que escreve, só isso.
      há 21 horas ·  ·  1

    • João Musa Correto Sr Raul Ferreira.
      há 6 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo O que não é permitido? é só injúria, calúnia e difamação (Disposições essas precisas no Código Penal). Essas mesmas disposições, no entanto permitem a "exceção da verdade". Ou seja,se o fato é verdadeiro e há como comprovar, então não é crime. Não é calúnia, pode ser divulgado. Aliás a denúncia é ato de cidadania (dever), quando envolve interesse público. Aliás, sobre o assunto, o José Ricardo de Souza pode explicar isso com muito mais propriedade.
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo Outro princípio que também aprendi, é aquele... segundo o qual, o que a lei não proíbe, é permitido. O resto... é liberdade de pensamento e expressão.
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo Então, por exemplo, posso dizer que o ex-magnífico reitor do IFSULDEMINAS é um falsário que não honra ocargo que ocupa. Merecia olho da rua... Posso dizer isso? A resposta é sim. É calúnia? a resposta é não.
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo Aliás, seu acólito, procurador federal também é outro falsário que desonra a AGU pelo mesmo motivo. Posso dizer isso? Claro, a resposta é sim. Dizer isso é um dever? Sim. Ajuda a sanear uma instituição onde a reitoria foi transformada em "templo da falsidade" e... o IFSULDEMINAS-Campus inconfidentes em "morada da indignidade". É uma contribuição saneadora para essa instituição divulgar essa denúncia? Acredito que sim, pois tudo se fez para que essa quadrilha que se apossou da instituição continue no poder "ad aeternum" às custas dos impostos que todos pagamos e... às custas da educação corrompida pelos falsários que se fazem passar como "educadores".
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo Convido o povo para no dia 21 fazermos um "passeio" para mostrar três casas que o "magnífico" diretor geral queria "alugar" a título de estelionato, enquanto para isso também corrompia a SPU.
      há 4 horas ·  ·  1

    • João Musa O Sr. disse "ex-reitor" ?
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo Ué... ele ainda ontinua "reitor"???? Com que moral???
      há 4 horas · 

    • João Musa Há um reitor atual, correto ?
      há 4 horas · 

    • João Musa O Sr. se refere ao antecessor ?
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo Consta um outro de agora "nomeado" pelo anterior que disfarçadamente se escafedeu pra Brasília mas ainda se diz reitor, segundo consta (pergunta pro Renan). Mas como o "dito cujo" sequer ainda completou a metade do mandato, deve-se fazer nova eleição. Assim como aqui em Inconfidentes o Diretor deve ser destituído e fazer-se nova eleição.
      há 4 horas · 

    • João Musa Muito bem , e que a justiça seja feita .
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo As provas estavam penduradas no "varal".
      há 4 horas · 

    • João Musa Consciente de que seus esforços valeram a pena ?
      há 4 horas · 

    • Raul Ferreira Bártholo Pelo menos cumpri meu dever.
      há 4 horas · 

    • João Musa Está de parabéns Sr. Raul , hoje estava assistindo um documentário sobre Abbie Hoffman e seus companheiros da contracultura, e fazendo uma analogia com os tempos modernos , vejo o quanto a massa se acomodou diante da impunidade política, salvo poucas exceções , somos uma geração covarde na grande maioria .
      há 4 horas ·  ·  1

    • Raul Ferreira Bártholo Obrigado, João. Inconfidentes pode ajudar a mudar muita coisa nesse País!
      há 4 horas ·  ·  1

terça-feira, 3 de abril de 2012

Como classificar esses (falsos) educadores?

Afinal, o que é patifaria?

Responde o dicionário:

Patifaria: s.f. - "ação de patife.maroteira; sem-vergonhice". "

Patife: adj. e s.m. - "quem ou aquele que tem procedimento desonesto e aproveitador; velhaco, maroto, biltre, bandido, desavergonhado, sem-vergonha, mau-caráter".

Pergunta-se: como classificar o ex-magnífico reitor do IFSULDEMINAS, seu acólito procurador federal (AGU) e, o Diretor Geral do Campus Inconfidentes - empenhados em falsificar documentos (ver matéria postada abaixo)?

Afinal, como classificar educador que falsifica documentos, forma quadrilha, engana alunos e professores?

Sobre o simulacro de eleições


A própria comissão eleitoral arranca propaganda de candidato...

E se fazem "eleições" de afogadilho... 



sexta-feira, 30 de março de 2012

IFSULDEMINAS: Do simulacro de eleições à patifaria magistral

Há de se responder!

Qual será o destino dessa instituição, onde reitor e seus acólitos ministram magníficas aulas de patifaria?


I - Conselheiro da instituição  - inconformado com desatinos sob responsabilidade da reitoria, denuncia ao Ministério Público sequencia criminosa de fraudes em concurso público, formação de quadrilha,  falsidade ideológica, tráfico de influência e prevaricação; por sua vez, o promotor pede explicações à reitoria do IFSULDEMINAS e, envia a resposta (inescrupulosa) ao denunciante, para conhecimento.

Of. 735/2011/PRM/PSA - MP encaminha ao denunciante resposta da reitoria
(OF. N 415/2011/PRM/PSA com seus anexos) no bojo do Processo Nº PIC 1.22.013.000029/2011-91.



II - Anteriormente denunciada, a sequência de atos criminosas fora encaminhada (internamente) ao conhecimento do próprio Conselho Superior  da instituição (CONSUP) através do Prot. Nº 812/2010/Reitoria em 03/09/2010 conforme documento reproduzido abaixo (fac-simile).



Documento do coselheiro denunciante dirigido a seus pares - onde indaga ao final sobre quando, enfim,
 o IFSULDEMINAS se tornará "universidade digna desse nome" - ao invés de "templo da falsidade".



III - Em verdadeira aula de patifaria e, sem conseguir esboçar contestação aos termos do Prot. 812/2010 acima referido, o magnífico Reitor, juntamente com seu magnífico acólito Procurador Federal (AGU), subsecrevem o Ofício Nº 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS encaminhado ao Ministério público à guiza de resposta  sob falsificação dolosa - má fé explícita - destinada a enganar. Simplesmente acrescentam os próprios carimbos correspondentes aos despachos e... apagam o texto evidentemente  irrespondível; apenas mantém carimbo e vestigio da assinatura do conselheiro denunciante em cópia (xerox) falsificada. 

Ou seja: sem conseguir desmentir o teor do documento (Prot. 812/2010)  considerado "texto abstrato de penosa leitura" segue-se o habitual intento de tentar desqualificar o denunciante. Assim, explícitamente em aula magistral de infamia e patifaria escrevem: "Infelizmente, talvez, pela idade avançada, parece que o denunciante tem tempo de sobra para elocubrações infundadas. Como se vê, são textos abstratos de penosa leitura. Seu péssimo habito de denunciar gratuitamente, de certo, já nem servem de constrngimento, não merecendo mais que uma apática indiferença, ou mesmo inevitável chacota, lamentavelmente".


Documento cujo texto foi apagado para ser incluido no bojo do Proc. PIC 1.22.013.000029/2011-91
 como resposta da reitoria destinada a desqualificar o conselheiro denunciante.
Esse documento (apagado) dito  "abstrato e de penosa leitura" foi incluído como anexo ao Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS.



V - Comentário final: tomado conhecimento dessa resposta, o denunciante encaminhou ao MP o texto do original apagado, e quanto às considerações sobre a idade avançada esclareceu que hoje, aos 70 anos acumula em estudos e meditações seus 40 anos de engenharia altiva, início tempestivo "quando o magnífico reitor nasceu".

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

* * * * *

Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.