ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sábado, 15 de junho de 2013

Situação atual. Eis reitor. Eis diretor. Eis.


Tentaram processar o editor desse Blog. Expostos à contraprovas

Eis restante Código Penal. 


1 - Exceção da Verdade. Matéria documental, mérito e razão comprovada.  - Nos termos do parágrafo 3o do artigo 138, o agente pode arguir em sua defesa a exceção da verdade. Foi o que ocorreu (PF/Varginha, MG,  14/04/2011)


II - Denunciação caluniosa. Matéria prevista no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Ou seja: "comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal - delegacia, fórum,Ministério Público, CPI, corregedoria, etc. -  fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido". É o que pode ocorrer agora, após o Ministério Público tomar conhecimento das contraprovasa e, retirar (desentranhar) a peça acusatória inicial.


Conclui-se: esses senhores desonram papéis que assinam.

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Evidentemente esse senhor não honra documentos que subscreve.


Evidentemente esse senhor registra na própria indignidade dolo, chantagem e perversão.




CF, Art. 37 - incompatibilidade. 
Moralidade educacional estelinatária. 
Evidentemente esses senhores não honram o cargo que ocupam.

CQD.
Sem ser aulas para mais  falsificar documentos, comprometer instituições, impedir desenvolvimento à instituição, povo e País
...  que mais esses senhores tem a dizer?

quinta-feira, 13 de junho de 2013

A proposito de curvatura do processo histórico e instrumentalização


Digamos que a curvatura do processo histórico seja objeto de discussões. Pelo menos temos um mapa. Um desenho gráfico onde ali estará representado o futuro e a constução ensaiada como projeto dotado de intencionalidade.

Esse gráfico, evidentemente estará a representar a historiografia a da humanidade. E por motivação economica e ambiental a tal sustentabilidade estaria configurada.

Pelo menos, no desenho o "problema estaria resolvido".
Esse, para mim, é o complemento ao "o que vamos ser quando crescermos?"
Pois se podemos ensaiar a curvatura, resta tê-la como diretriz de construção pela ação govenamental. Política global da humanidade.





terça-feira, 28 de maio de 2013

Ementas e tribunais.



Escola de Governo e Administração Pública

Exemplo. Fac-Simile. Valor acadêmico.
Origem: Procuradoria Jurídica Municipal 
Doutrina: Pela anti-escola do Dr. Ivan

Obra:  Município Réu.
Assunto: direito tributário. Abuso de poder e desvio de finalidade.
Valor em conferencia: OAB.
Livre docencia: matéria aplicada.







Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível doTJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

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quarta-feira, 13 de março de 2013

Homenagem especial.

Em desagravo ao TJ/MG pela leviandade da ofensa de procurador municipal.
Afronta à Lei,  OAB e Código Ético presumido.]



Pois eis.

E agora eis, após o Dr. Ivan de Almeida não poder ignorar quanto se escreve nesse Blog de proveitoso e, se publica sobre quanto o próprio escreveu. Tudo matéria de processo aberto e, temas a esperar tese contrária. Principalmente pela coleção de nada menos 7 processos já abertos na Justiça pelo Dr. Ivan ou por ele inspirados. Todos, enfim, a serviço das razões ocultas do poder deformante.  Evidentemente há de se lamentar.

Trata-se  de ética e moralidade administrativa agregada contrariada sob peso da razão subserviente, oculta. Esse o problema do Dr. Ivan, da OAB e do restante da sociedade.

Pois ao conceituado Dr. Ivan convidado a remir-se pelo reconhecimento e providenciar a correspondente reparação.  - Bolsa de estudo, inclusive. 

Convidado está a contribuir pelo reconhecimento e, pela lição de ética pública ministrada finalmente pelo TJMG: justo para haver inversão de vetor no campo da administração pública. Resta ao Cr. Ivan agora contribuir para sanear. Restamcontribuir para impulsionar pelo debate aberto, campo reverso, da verdade capaz de expor razão à luz do dia. 

Eis matéria educativa, guinada da linguística, direito e democracia, prática e pedagogia inversa,  

Agora, porém, e para mais sanear pergunta-se:

Por onde anda o Dr. Ivan,  no caso ilustre procurador municipal sempre serviçal ao poder?  Inspirador de desvios em gerações de procuradores municipais, sucessivamente dispostos a também mais esconderem razões?  E até negarem valor às próprias certidões.  Pois eis. 

Por onde anda, porém, o Dr. Ivan....  pela elegia ao silêncio dos incapazes no âmbito da administração pública de suprir razão e verdade aos próprios escritos até para intentar esconde-los ao próprio juiz em suporte à inverdade processual proclamada?  Ora eleger valor à censura. 

Até para altos brados exclamar no Fórum: - "ele não tem trava na lingua!"  Pois eis.  Ressoam.

E agora, razão e mérito: porque ante embargos de razões não responde mais pelo quanto escreveu ou escreveram em deslustre à própria justiça?


Mérito pela razão 

Eis. Até o presente incapaz de contestar jurisprudencia contária.

Embargo havido no interesse de compor matéria exemplar para compor ementas aplicáveis em Escola de Governo e Administração Pública.

Assunto patologias de poder. Vícios políticos e desvios administrativos. 

Matéria corretiva agregada.

Interesse pela ética desvirtuada diante do poder (administrtivo) deformante. 
Matéria exemplar sobre prática jurídica e administrativa a ser saneada.

Matéria aplicável à Escola de Governo e Administração Pública


EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível doTJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

Pois é.

Há muito tempo atrás, por volta de 2009, a Sra. prefeita Rosângela Maria Dantas, em seu gabinete recebeu em mãos cópia da página extraída do processo (movido inicialmente pelo prefeito anterior) a qual estampava os dizeres da jurisprudencia acima.

Sua excelência leu e releu.
E pedi que trouxesse como resposta quanto o assessor jurídico municipal tivesse a dizer, já que se tratava de processo corrente em juízo - movido, contrariamente, pela administração municipal. Evidentemente até o presente não houve a delicadeza de qualquer resposta em desprezo à razão contida na jurisprudência. Sequer seu assessor instado publicamente pela internet como devedor dessa resposta também sequer se dignou manifestar.

E ao invés de sustar o malfeito... emudecida... preferiu continuar pelo caminho da mesquinharia contida no restante do processo onde agora anota-se o "cumpra-se" exarado em juízo.


Comentário

Esse processo é matéria exemplar para restauração de valores do Art. 37 constitucional no campo da impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade e eficiencia.


Motivação

Abuso de Poder. Desvio de Finalidade.


Situação presente

Perpetuação descabida.
Poder de Estado deformador.
Município réu

Eis necessidade de reverter.
E necessidade de educar, eis. Educar poder.


Pelo desagravo

Eis noção reversa expressa em jurisprudência afrontada por infeliz expressão administrativa, municipal.
Acoimada de "isolada e equivocada" pelo ilustre procurdador nos autos...  Tratada a seguir como se inexistente fosse. Sequer, como se inexistente, relacionada em relatório e assim desconsiderada na sentença prolatada; eis submersa à razão do TJMG, pela proposital omissão. Cabe reparo ao processual e  despercebido atrevimento administrativo por conta de ousado procurador municipal - continuador de nefandas consequencias sobre considerandos do TJ: ultrage em apenas três palavras.

Evidentemente, proferidas e tratadas como se absolutas e suficentes fossem.
Sem mais, vírgula após, ter-se hombridade de dizer contrário.


Eis poder público...

Eis falência de razão e sucumbência de moral motivadora.
contraditado pelo mérito em juízo, sequer nada balbuciou.


Dolo administrativo

Eis mais ousado: ainda reincidiu!
E eis: pelo processo (execução fiscal repetida) para anos seguintes e, pela suficiencia, a má fé processual caracterizada.


Consequencia

Exacerbação e má fé. Seja urgência sanear. Educar para o poder.


Proveito
Ementas para escola de Governo e Administração Pública.
Matéria Escolar.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Homenageado em Carta Aberta e documentos publicados Ministério Público retira acusatória.

Eis razão suficiente.

Talvez até o Dr. Ivan possa explicar melhor esse processo e ajudar a sanear uma instituição adoecida.









Conclusão


Diante da falsidade ideológica na peça inicial a envolver o próprio Ministério Publico, a peça acusatória foi removida. Reconhecido mérito e razão inversa exposta em dois volumes - apensos encadernados.



Em consequência

Ferido o último decoro, resta agora ao reitor do IFSULDEMINAS Sérgio Pedini e ao diretor Geral do Campus Inconfidentes Ademir Pereira  responderem ao processo criminal anterior (PIC 1.22.013.000029/2011-91), acrescido às penas do Art.339 do Código Penal pelo crime adicional cometido: "Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente":

domingo, 13 de janeiro de 2013

domingo, 30 de dezembro de 2012

Homenagem ao Ministério Público

Combate à corrupção

Escola de Governo e Administração Pública


Ementa. Matéria letiva.
Contribuição: denúncia e comprovação do superfaturamento da ETA-4 - 12/07/1989.


Tese: visibilidade aplicação das curvas de custos como instrumento de auditoria 
identifica e denuncia superfaturamento em obra pública



Pelo exemplo de Campinas, SP.


CARTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Origem do Processo Nº 1.788/91 - 1a. Vara Criminal. Campinas, SP)


Ilmo Sr.

Dr. Antoneli Antônio Secanho
DD. Promotor de Justiça
2a. Promotoria de Campinas
Nesta.



Sr. Promotor

          Cumprindo disposições dos Artigos 1º e 2º da Resolução N.º 205 do CONFEA, que regulamentou o Código de Ética dos Engenheiros vinculando-o ao progresso e bem estar da coletividade, encaminho a V. Ex.cia documento por mim registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Campinas sob o N.º 123.413 (em 12.07.89) no qual, pela honra do diploma de técnico no assunto, ofereci denúncia sobre diferença em valores de moeda americana correspondente a US$ 41,949,280.00 (Quarenta e um milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta dólares). Tal importância é rejeitada como valor devido, a partir de critérios de referência, nos quais acumulam-se resultados da mais ampla experiência nacional e internacional para obras dessa natureza. Assim sendo e conforme documentação e respectiva bibliografia remissiva -- anexas ao relatório sucinto -- encaminho tal assunto a consideração de V. Ex.cia a propósito das obras da denominada ETA-4 , estação de tratamento de águas ora em construção pela SANASA.


          Esclareço faze-lo agora, após decorrido todo esse tempo por have-lo antes entregue às autoridades competentes: No caso o Sr. Prefeito Municipal e ao Sr. Presidente da SANASA na respectiva época. Fí-lo na mesma data do registro já citado para providencias cabíveis, sem no entanto obter resultados compatíveis com o interesse público até a presente data. Na verdade Sr. Promotor, insultam Campinas e sua história singular no saneamento básico do País, todos os fatos desde a origem dessa ETA-4. Do açodamento inicial em seus propósitos -- e posterior empáfia ao referirem-se ao assunto -- as administrações públicas deixaram feridos os mais simples costumes éticos e da boa educação, com evidentes prejuízos finais. Esqueceram-se da extraordinária contribuição dada por Campinas à técnica da purificação de água em nosso País.

          Hoje Sr. Promotor, Campinas escreve mais outra página.

          Constrói a 4a. estação de tratamento longe de sua história anterior. E o faz ao arrepio da ética e respeito aos mestres. Padece com isso castigos decorrentes de tais transgressões: Executa obra cara e deixa de aproveitar área disponível para maior rendimento, antes possível em benefício social concreto.

          A esse respeito Sr. Promotor, permito-me o desagravo. Como primeiro documento anexo, faço incluso breve texto da história do saneamento em Campinas, em homenagem ao Prof. José Martiniano de Azevedo Netto. Demonstra-o a extensão da afronta ao mestre, talvez a maior autoridade ainda viva, de prestígio internacional, hoje convidado por países estrangeiros como consultor para resolver problemas de saneamento sob a égide da ONU. Deixaram de aproveitar a excelência de seu projeto original da ETA-3, passível de novos e maiores aperfeiçoamentos pelo próprio autor, aliás detentor de novas e modernas técnicas, capazes de justamente reduzir-lhes custos.
          Além desse fato, Sr. Promotor, a ETA-3 foi concluída a razão de US$ 46 dólares por metro cúbico de água produzida por dia. A ETA-4 segundo os últimos valores divulgados, custará mais de US$ 207. Ao assim procederem, além dos altos custos comprometeram o melhor uso da área disponível. Contrariaram até mesmo itens das normas técnicas da ABNT pela disposição construtiva da ETA-4. Assim, impossibilitaram ampliações de maior rendimento, antes possível pela disposição modulada da antiga ETA-3 em simetrias sobre o terreno. Essa área antes livre, hoje está ocupada por um "tanque de contacto", cuja desnecessidade prova-se nos documentos anexos. Deverão os cofres públicos, além de tudo, arcar com onerosos custos de demolição, caso em futuro torne-se necessário recuperar essa área em favor de melhor utilização.

          E o prejuízo Sr. Promotor, é de toda sociedade!

         Fazem-nos perguntar que costumes nos governam e, a quanto chegaremos por força dos hábitos assim formados. A começar pelo desrespeito ao mestre, passando pelo sedimentado e temeroso silêncio -- imposto ao corpo social desfibrado -- a se aceitar como práticas "naturais" do cotidiano, contra os quais nada há mais de se fazer!

         Começaram pela simples transgressão de uma elementar norma de boa educação. Terminaram pelos altos custos até agora inexplicados em meio a auditorias, cujos resultados são guardados em sigilo e cujas respostas concretas às dúvidas de um cidadão, se constituem em ameaças. Ainda incluem o aviltamento dos próprio técnicos da SANASA, pela demissão arbitrária de seus mais antigos chefes, alguns dos quais há mais de 20 anos de casa. Para depois disso ainda, desacompanhados de qualquer diretor técnico, conhecido por qualquer credencial, mas apenas por um consultor contratados às pressas, servirem intimidados como massa de manobra para encobrir propósitos ocultos, de conveniência política.

         Demonstram isso os atos passados no gabinete do Sr. Prefeito Municipal em data recente. Em meio a coerção pela prepotência já demonstrada, os utilizaram para anunciar não só o resultado dessa transgressão ética já exaustivamente referida, mas também as próprias normas da ABNT, balizadoras de melhores costumes na condução de obras públicas: Afirmaram ser o último custo dessa ETA-4 nada menos que US$ 120 milhões de dólares!

         Ora Sr. Promotor, deixando de lado outras considerações, a menos de um mês o próprio Sr. presidente da SANASA mais modestamente o fizera em seu gabinete em entrevista à imprensa: Resultado de "negociações" e "auditorias", a obra valia apenas a importância de US$ 85 milhões de dólares! Esse valor foi publicado -- ainda desconsiderando o inicial do contrato -- tanto quanto também o fora o anunciado pelo presidente interino meses antes, como sendo somente US$ 55 milhões de dólares! Cujo valor por sua vez, é contestado pela documentação de prova anexa, sobre a qual até agora foram incapazes de dirigir o mais leve esboço de contestação. Em suma: Tudo jamais poderia custar acima de US$ 27,091,192.00 de dólares, conforme documento público registrado em cartório!

         Na verdade Sr. Promotor, trata-se de dólares oriundos do exterior incorporados à dívida externa do País, que tanto nos faz padecer. Trata-se Sr. Promotor da mais clara demonstração de como se dissemina sofrimento à sociedade, enquanto através da permissividade da administração pública, encaminham-se tais recursos às grandes concentrações de rendas: Demonstra-se agora, em toda nudez!

          A história registra costumes de povos, países e cidades como a grega Lacedemônia onde era permitido roubar ou na China da antiguidade onde era permitido enganar. Eram até normas de contrato social como nos relata o Sr. Montesquieu em seu tratado sobre o espírito das leis. A história mais recente ainda registra chefes de estado estrangeiros referirem-se a nosso País como pouco sério. Além, hoje verifica-se a displicente atenção quanto aos nossos pedidos de financiamento pelos organismos internacionais. Ora, no mais das vezes negam e, com justa razão como se vê: Pelo exemplar superdimensionamento dessa ETA-4. O agente financeiro no caso e por muito favor, apenas dispôs-se ao custeio, nos justos limites do gráfico utilizado como prova, sem mais oferecer!
         
          Evidencia estarem cobertos de razão esses agentes -- em seus gráficos e curvas de custos -- quando negam recursos além dos indispensáveis à boa aplicação social! Devemos até ser-lhes grato por isso! A ETA-4 bem o demonstra afinal.

         Ora Sr. Promotor, tais questões nos fazer perguntar sobre que País teremos, se deixarmos a cada momento de fazer o que for nossa responsabilidade -- por achar que outros melhor o farão -- apesar de termos todas as provas na mão! A ser assim, quando chegará o momento de lutar? Quando será iniciada essa mudança desses costumes, se com todas as provas e documentos recusarmos dar-lhes cursos? Porque afinal deixarmos de utilizar os recursos de defesa que a sociedade ainda dispõe ? Seria abandonar a esperança! Seria o caminho para nos tornarmos uma nação de desfibrados, uma nação de escravos .
         A ser assim, Sr. Promotor, como olhar nos olhos de nossos filhos querendo ser algum exemplo? Exemplo de que ? Como obriga-los a fazer aquilo que recusamo-nos fazer ?

         Na verdade, Sr. Promotor, essa ETA-4 é um pequeno exemplo.
         Certo de vossa boa atenção, aproveito o ensejo para manifestar meus protestos de estima e consideração, subscrevendo confiante e, 

atenciosamente.

Campinas, 11 de setembro de 1990

Raul Ferreira Bártholo
Eng.º Civil CREA 31.018/d

Anexos:
Relatório Sucinto e demais elementos de prova em cinco volumes.

Bastião Bento, eis.

Desde causa judicial 
Eis reenquadramento ao sistema bancário


Matéria vencida

http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp?listaProcessos=10460090372307001


Tese continuada.

http://exemplodobancodobrasil.blogspot.com.br/




quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Sobre Universidade, futuro e ação instumental

Porque não?

Porque não pode em Inconfidentes, desde sua natureza
se inspirar no exemplo  da Universidade de Viena
onde o espírito investigativo da ciência não pode ser tolhido. Depois colhido, humanístico, compartilhado.
Dispostas à energia prospectiva do livre pensar ("aufklarung"), propor e exprimir.

Cadeias de pensar acumulado (energia-crítica). Potência de pensar. Explosão modificadora à qual se ajustam mundo. Concepções às quais na história o Dr. Freud desponta como 3ª geração de "aufklarung" (Eros, Alma, pisicanálise. Biologia, instinto. repressão. Totens, tabus. neurose.  Futuro de ilusões. Mal estar na civilização) a explicar  quanto e como "somos" libertários e repressivos nesse mundo. E analíticos a partir daí passarmos a conceber vida e mundo de forma modificada. Revolucionariamente modificada. Pois antes, em primeira geração de "aufklarung", o Sr. Copérnico nos brindara com o estrondar teórico. Destronou a Terra onde tudo se regulava como centro do universo - modos e costumes.... Pois eis pós Copérnico... eis quando em 2ª geração de "aufklarung", o Sr. Darwin elucidar sobre - quem viemos dentre origens e espécies vivas. Ou seja, vitalidade. Energia vital. Valor. Potência sobre a Terra. Bio-matéria evolutiva, ambulante, a se dispersar. Massa movente sob ambiente solar,  ex-centro de universo. Mas sim, ao sol. Justo quanto sob ele se permitiu ao Sr. Darwin contemplar a espécie - luminosa bio-energia - evolucionista. Portanto, eis tal constatação sobre a qual nos organizamos no mundo. Por depois tudo diferir, marca-se assim o 2º "aufklarung" explicativo à nossa animalidade.

Quando então já incorporado À TEORIA DO DESENVOLVIMENTO, título e proveito agregado à matéria, sobre o animal do Sr. Darwin, assentou-se a alma do Dr. Freud e as potências do ID a erotizar o mundo. Elucidar sobre vontades e demandas explicar neuroses e repressões e o mal estar na civilização. Mal estar esse social pelo qual em sucessão em 4ª geração de "aufklarung", o Sr. Marx é o nome a reunir à análise anímica anterior, o mover econômico, mundo circundante a prover o princípio biológico primevo: a cada um, conforme sua necessidade. Ou seja: a bio demanda pelo trabalho. E as concepções de justiça, liberdade, contrato social, trabalho aplicado. Mundo a mover-se para atender demanda. mercado de trocas, valor. mais valia. Pois eis no topo do pensar da humanidade onde concepções depois de expressas condicionam posteridade, nesse esboçar da teoria do desenvolvimento a ser continuada, situado o Sr. Marx como o 4º "afuflarung" ocorrido na histórias da humanidade.

Esse alinhavo implica em situar o presente. E se trata de matéria viva. Pensamento. E de responder: diferenciada dos animais e potente sobre a Terra... para onde vai a humanidade? Evidentemente a guinada da linguística  a ética do discurso, o consenso, potência. dialética,  razão dialógica; competência da comunicação fazem hoje o filósofo contemporâneo Jürgen Habermas, luminar presente aqui nominado, situar-se como representante da 5ª geração de "aufkarung".  Expressão da Escola psicanalítica de Frankfurt, traz o acumulado. E o traduz em teorias de comunicação. No caso, a valer, desde quando os arapexes, povos primitivos (mal a humanidade havia descido das árvores)  tiveram de se estabelecer sobre a Terra - sob concepções de desfrutarem do jardim circundante, tal como desfrutada sob viço e prazer vida primária, necessidades comuns de troca, divisão de trabalho e organização. Por onde hoje se assentam calhas e engenharias das leis, direito de democracia.  Conceitos de justiça, ética, moral, liberdade de expressão, pensamento, trabalho, arte e prazer. Neuroses e histerias.

E por Habermas (5º "aufklarung"), cumpre à história da humanidade portadora e crítica da consciência da humanidade sobre si mesma estabelecer seu direcionamento sobre o futuro. E eis portanto a função instrumental do poder ao qual se pretende desenvolver na universidade cogitada pelo mesmo espírito crítico, analítico e prospectiva da Universidade de Viena com melhor aproveitamento do potencial local, estrutural e disponível em Inconfidentes. Exatamente, para inaugurar Escola de Governo e Administração Pública agregada à universidade especializada por campo de saber (LBD, Art. 52, III, Parágrafo Único).

Porque não pode?:


terça-feira, 20 de novembro de 2012

Desmanche de reitor. Documento nº 00/2010.

Da lição de grosseria - inicial.

Eis documento abaixo: e-mail trocado antes da posse.





 

Resposta motivada -suficiente 
"nem antes... nem durante... nem depois".

Conclusão 

O que significa esse documento?
1 - agente público atuante. 2 - restante poder deformante - instalado.
3 - instituição apossada pelo grupo dominante avesso ao debate.


Notas


O primeiro "documento candente"  mencionado no primeiro e-mail, era o ofício escrito pelo diretor Claudino Ortigara (BO 407/2006, DP Ouro Fino, 31/08/2006). Exprimia falsidade ideológica para obstar criação de Escola de Governo e Administração Pública


Os segundos "documentos candentes" eram dois telegramas oriundos da reitoria.  O primeiro, verdadeiro. Convidava para a posse como Conselheiro no CONSUP, órgão máximo da instituição.
O segundo, inautêntico. Falsificador de verdade. 

Recebido no dia seguinte, antes da posse.  Desmerecia autoria. Inseria falsidade ideológica. E seguia matéria venal, proposital, adrede dissimulatória inserida. 

Evidentemente esse segundo telegrama falseador da verdade é ou era) de inteiro desconhecimento do Reitor. Pois era propósito era mostrá-lo ao próprio. E depois, matéria disposta à consideração de ambos.  Aliás, na oportunidade da posse, inclusive, há de se registrar: intento generoso e espírito aberto, o reitor Carlos Eduardo contrariou seu próprio chefe de gabinete e condutor do cerimonial, Carlos Esaú ao microfone intentar impedir conselheiros suplentes (grosseria continuada, nominada) quanto a assistir reunião.. 

Pois ao requerer audiência conjunta, simultaneamente queria prestar homenagem ao ex-reitor pró tempore Rômulo Eduardo Mascarenhas da  Silva - afrontado e traído. Pois em seu nome houvera falsidade ideológica  inserida no texto desse segundo telegrama. Evidentemente,  preparado sob responsabilidade desse chefe de gabinete. Eis abuso telegráfico completo: intento, texto e assinatura.

Evidentemente, matéria preparada pelo membro do grupo que se apoderou da instituição.
E tornou o prédio da reitoria Templo da Falsidade.

Quanto ao resto, depois da recusa em tomar conhecimento e prosseguir com providencias, restou o intento de obstar por todos os meios a apresentação do projeto de Escola de Governo e Administração Pública mencionada no primeiro e-mail. Pois eis. 
]
Depois do "nem antes, nem durante e nem depois".

Terminou pelo deboche final: falsificar documentos... 
Eis, reitor-final-falsário: apaga texto alheio inconveniente... não consegue... responder. 
E assim o envia ao Ministério Público. Eis quanto assina pelo que não responde.

Conclusão preliminar
Falta de berço e grosseria maior não poderia haver.


sábado, 17 de novembro de 2012

Escola de Governo e Administração Pública Concepções setoriais. Propostas.

Sobre saneamento básico e meio ambiente

Esse texto (abaixo, fotocopia), foi escrito em 1987.
Naquele tempo não dispunha de computador. 

Mas representa acúmulo de meditação sobre o assunto Saneamento Básico ainda aplicada ao trabalho concreto do dia a dia. Já há um ano ingressara na CETESB. Agente credenciado-engenheiro, analista ambiental. Passei a exercer essa atividade após a SANASA-Campinas, onde tivera oportunidade de participar em projetos específicos para ampliar sistema (Etapa ETA-4) e, SAAE-Paulínia.  Esse, onde iniciara carreira e, depois direção-técnica. Esta, correspondente à implantação da 1ª Etapa do sistema de abastecimento pelo Rio Jaguarí.

A CETESB foi o campo de trabalho pela pesquisa e aplicação relativa ao controle de poluição, normatização e planejamento.

Em 1994, convidado pelo Prof. Gabriel Vilas Boas então diretor da EAFI/IFSULDEMINAS para participar da criação de curso de Engenharia Ambiental, desencadeou-se o processo hoje a culminar com a proposta de "universidade especializada por campo de saber" (LDB, Art. 52, III, Parágrafo Único).

Tinha 46  anos quando escrevi esse texto não havia computador...
Hoje aos 71, com computador, peço licença ao leitor para reapresentá-lo na forma datilografada, original (fotocópia). Revista com certa emoção, trata-se de peça (considerada inaugural) para apresentação dos trabalhos hoje compostos e propostos ao IFSULDEMINAS em parte cabível. E pela continuidade, desenvolvidos pelo IDEEHIA (pesquisa aplicada).

Pois dedicado à gestão administrativa, governativa, econômica e ambiental seja esse trabalho dirigido a todos setorialmente interessados em Saneamento Básico. 
E para mais contribuir.

Segue matéria pelo artigo datilografado - forma original. 

"Questão de Saneamento".








Proposta (matéria inicial)
Esboço. Projeto Ambiental de Inconfidentes


Peço licença pela adoção dessa capa, tela predileta de Salvador Dali. A emoção do representado . Pela potestade ao mostrar à humanidade sua obra. Ambiente placentário.  Bio-valor potente. Bio-VALOR.
Razão. Valor.  Economia. Mineralogia. Biologia. Sociologia. Curvatura do processo histórico. Valor. Alienação. Teoria educacional. Consciência. Civilização. Etapa. Valor, potencia e indução.

Revisão sobre patologia estrutural, educacional: da subordinação à emancipação. Pois eis.

Matéria histórica. Perspectiva prospectiva, experimentalista.  Potência da razão emancipadora. Contribuição aberta, coletiva. Análise preliminar. Revisão teórica. Crítica econômica, e valor social.
Ensaio: curvatura do processo (histórico) infletida. Método gráfico:: "supor o problema resolvido".  Princípio da engenharia e arquitetura desenhada. Mundo futuro nietzscheriano. Vontade e representação. Tempo histórico. Potencial da Terra. Recursos  naturais. Grafismo.   Comunicação difusa.

Teoria revisional. Vontade (política). Instrumentalização. Educação crítica (libertária, emancipadora).
Poder natural. Educação para o poder. Escola de Governo e Administração Pública.
Direito e Democracia. Tecnologia. Consciência diretora. Ética do discurso. Trajetória.
Ensaio.

Teorema: sustentabilidade x futuro.
A teoria do desenvolvimento e a função instrumental da administração pública.  (matéria proposta ao IFSULDEMINAS)

Corolário: Escola de Governo e Administração Pública.

Cartas

À 
CETESB


À 
UNICAMP



À
SANASA

Ao 
Ministério Público



sexta-feira, 9 de novembro de 2012

A questão fundiária em Inconfidentes

A propósito das terras pertencentes à União.

Do ponto de vista das leis e do direito, tudo se fundamenta nas disposições desse Decreto Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9760.htm

Será a partir desse ponto que se haverá de resolver pendências, r
estabelecer verdades e justiça social.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Sermão da Montanha - 1


Pois olha... Bastião Bento está abestado.
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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.