Pois como se comprova nesse pequeno exemplo, vive-se na administração do País a completa ignorância da obrigação (funcional, estrutural) quanto ao princípio da publicidade (CF, Art. 37 - além de outros). Exatamente, desde quando virou costume ignorar e, não mais cumprir o Inciso V do Art. 2º da Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 - referente ao processo administrativo. Precisamente, a moralidade exigível (CF, Art. 37) no âmbito da Administração Pública Federal. Ou seja, tornar pública, necessária, estrutural e obrigatória, a divulgação oficial os atos administrativos; apenas ressalvada a hipótese de sigilo também prevista na Constituição;
Pois eis, onde até em atas (sonegadas) se desviam temas da abordagem pública EM FAVOR DE INTERESSE ESCUSO, PRIVADO, USURPADO - sob a alegação de "coação" e, explicitamente, pelo motivo: "evitar controvérsia".
Cáspite! Mais uma vez exclamou o libertário Bastião Bento, inconformado no alto da incredulidade mineira.
Pois constatava desde a origem, pela prática educacional subseqüente, pelo didatismo dos enunciados pelas atas do Conselho superior dessa IFE, a inversão de propósitos e valores. Justo onde o poder público se torna ineficiente pela pedagogia aplicada, incapaz de superar desafios inerente às finalidades. E pela aversão à crítica externa - acrescida à completa falta de auto crítica interna eis, finalmente, demonstrada a finalidade em si mesma do poder desvirtuado: a própria perpetuação. E eis a matriz educacional onde poder corrompe a educação, apodrece e sucumbe. Exatamente quando se desvendam falsos valores e intenções - ocultas em atas da instituição.
Pois entre apequenamentos do próprio Conselho Superior amesquinhado pelas razões da insuficiência revelada por membros sempre relvados como "titulares" (exemplos de corrupção educacional proporcionados por suas falas), eis fatos e documentos a comprovar o triste presente o promissor IFSULDEMINAS; instituição hoje irreconhecível ante a própria história por valores ensinados no passado no Campus Inconfidentes.
Pois eis desprezada pela mesquinhez do propósito educacional vigente, a Carta Aberta aos professores da EAFI a conter primeiras sugestões desde a forma original no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB/96 (Art. 52, Inciso III – Parágrafo Único) para melhor aproveitamento das estruturas disponíveis no interior desse Campus Inconfidentes. E no entanto, eis o arremedo intentado entre razões dos que nesse País não ousam expor idéias próprias no âmbito público. Mas ousam comprometer autoridades e desvirtuar educação.
Pois eis o resultado dessa prática educacional de submissão desde instituições de ensino, traduzir-se em cultura difusa, disseminada, povo e país, estendida à mais alta administração pública; e no caso, a atingir relações entre poderes da república no plano geral. Sempre a prática de tornar corriqueira a submissão de organismos colegiados como se vê pelo exemplo maior pelo desprestígio final do próprio poder legislativo.
Pois eis desde o aprendizado assimilado pela massas populares passivamente educadas desde institutos federais de educação, quanto hoje o mecanismo das medidas provisórias reflete o autoritarismo cultural ao plano federal em atos de gestão do interesse público. Pois eis a propósito e didático, o arrazoado exposto no editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo a mais dispensar comentários.
Matéria a seguir transcrita: Editorial - íntegra (FSP, 26/10/2010):
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O Executivo é a lei
"Abuso na edição de medidas provisórias mostra poder do governo sobre Legislativo, que só deverá aumentar na hipótese de vitória petista"
"O tema do excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo não é novo. Data do governo José Sarney (1985-1990), o primeiro autorizado a utilizar esse instrumento, instituído pela Constituição de 1988, que substituiu o decreto-lei -com o mesmo propósito de permitir ao Executivo legislar de modo sumário".
"As medidas provisórias entram em vigor a partir do momento em que são editadas e têm prioridade na pauta, pois 45 dias após sua chegada à Câmara trancam a apreciação de outras matérias caso não tenham sido votadas".
"Há duas décadas representantes da oposição e da opinião pública têm criticado os exageros dos sucessivos governos federais, que, por conveniência, passaram a privilegiar as MPs em detrimento dos projetos de lei".
"Foi assim, por exemplo, com o senador Fernando Henrique Cardoso, que via ameaça à democracia na "enxurrada" de medidas; e também com o sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, que rechaçava essa "forma autoritária de governar". Depois de eleitos, contudo, tanto o tucano quanto o petista esqueceram -ou pelo menos não seguiram- o que disseram".
"Em contraste com a oposição, parlamentares governistas parecem não ver nenhum inconveniente no fato de o presidente da República impor sua pauta ao Congresso. Tampouco demonstram incômodo com o flagrante desrespeito à Constituição, que exige das medidas provisórias relevância e urgência -o que virou, na prática, letra morta. Preferem compactuar com o desvio e aproveitar a ocasião para negociar vantagens, apoio a suas emendas e até mesmo a inclusão de propostas de sua lavra no texto enviado pela Presidência".
"É assim que assuntos sem relação com o conteúdo original da medida terminam por integrá-la como uma espécie de "contrabando", aprovado sem a necessidade de cumprir os ritos legislativos usuais. Trata-se de mais um desrespeito à norma constitucional, que veda MPs voltadas para mais de uma matéria".
"Esse tipo de conluio, em que parlamentares, em proveito próprio, auxiliam o Executivo a vilipendiar a instituição que deveriam defender, tem assegurado a proliferação dos abusos".
"O domínio do Executivo sobre a Câmara -para onde as medidas provisórias são obrigatoriamente enviadas- foi notável ao longo do atual governo. Levantamento realizado pela Folha revelou que as MPs representam 45% dos projetos aprovados pelos deputados de 2007 até hoje -desconsiderando-se matérias relativas à administração do Congresso, acordos e mensagens do Executivo".
"É de imaginar, na hipótese de vitória eleitoral da candidata petista -que contaria, como se sabe, com ampla maioria congressual- a que ponto poderá chegar a submissão do Legislativo aos desígnios do governo central".
Pois é.
Fosse insuficiente, eis acima e transcrito na íntegra, o editorial onde o autoritarismo tido como cultura passivamente vivenciada torna-se, pequena escala, espelhado e retroalimentado em instituições formadoras e de educação, como vemos no exemplo candente do IFULDEMINAS: sob desvirtuamentos do próprio Conselho Superior - seu órgão máximo e deliberativo também tratado como penduricalho oficial no organograma.
E por qual propósito?
Evidentemente para no restante o poder assim desvirtuado tornar-se entidade soberana, intra-muros; instituição de ensino minorado... onde grupos assomam o poder para desfrute de benesses entre cargos e salários. Para depois agir às escondidas; para furtar-se, escusa, de expor suas próprias razões ao conhecimento público. Esquecidos da própria razão formadora, educacional... a qual por primeiro deveriam espelhar, transmitir e ensinar.
Esse blog considera contribuição ao aperfeiçoamento das instituições toda crítica nele constante. E entende que a reciclagem dos homens começa pelo reconhecimento e pela revisão de costumes.
A seguir esse Blog torna permanente o intento de prosseguir em revisões sobre teorias e valores.
A título de exemplo e, para em substituição às mazelas do presente, eis atas de reunião do Conselho Superior. Eis colegiado deformador onde infantilmente conselheiros beneficiados por benesses buscam se esconder e sonegar informações de interesse geral. Evidenciam desconhecer a naturesa do próprio documento público.
E eis o que nela se discute:
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