ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sexta-feira, 17 de junho de 2011

NOVA DENÚNCIA AOMINISTÉRIO PÚBLICO

Acintosamente, editais sucessivos do IFSULDEMINAS repetem fraude em concurso público. Ministram aula de cinismo.

Eis item 2.2 do EDITAL Nº 1, DE 9 DE JUNHO DE 2011 e referente ao  CONCURSO PÚBLICO agora reaberto para dar prosseguimento sob julgamento de sentença e forma corretiva aos anteriores regidos pelos Editais nº 01/2010 e nº 02/2010 - segundo informa, "dando cumprimento aos termos do Acordo celebrado nos Autos da Ação Civil Pública nº 2336-76.2010.4.01.3810".

Preliminarmente, porém sobre o assunto, já se manifestara o conselheiro suplente - ora denunciante.

Pois eis registro em ata de reunião do Conselho superior da instituição, onde, boas maneiras, honrou momento e cadeira de eventual  suplente pelos dizeres que proferiu. Pois eis "fac-símile". Para ler: clicar duas vezes sobre a foto.


Ata de Reunião do Conselho Superior (17/06/2010) onde se registra que  em tempo muito antes de tudo acontecer, o referido conselheiro alertava plenário para as irregularidades encontradas. Entre as quais (exemplar artifício) como o abaixo reproduzidas  para fraudar o Art. 37 (CF) no texto dos editais de concursos públicos para ingresso de funcionário. Resultado:  nomeações anuladas pela justiça. E depois, firmado o acordo mencionado: ao qual o IFSULDEMINAS  se obriga cumprir.  Pois eis agora a suprema empáfia: desde denúncia anterior já feita ao MP, eis resposta (atrevida) oferecida ao mesmo MP: eis o deboche final em papel timbrado da república, letras abaixo  ao atribuir ao conselheiro "falta de seriedade". E somar à referência gratuita, acrescida alusão (infeliz) à "idade avançada". Eis, presunçoso documento, incapaz de responder ao MP sobre matéria inquirida. Tudo papel timbrado, escrito oficial. Selos da república, qual fossem imperiais.

Porém evidenciam, modo completo, quanto viceja a inidoneidade - acadêmica - agregada à moral administrativa - estampada sob o restante arrazoado; até para comprovar ignorância (matéria funcional) e desconhecimento do Manual de Redação da Presidencia da República - matéria também faltante ao conhecimento - público difuso. Matéria letiva, também requerida como assunto em renovada Escola de Governo e Administração Pública. Aliás, [assunto requerido à parte] ao Conselho Superior do IFSULDEMINAS - Prot. 179/2011-Reitoria. Matéria respondida: ácido habitual repelente.  Indefere.  Matéria para mais comprovar in:- "Of. nº 073.2011/Reitoria/GAB/IFSULDEMINAS".].

Pois eis, por antecipação de melhores costumes, quanto resta estabelecer  escola altaneira e melhor ensinar. Pois acumulam-se ementas proveitosas, numerosas, a melhor nortear caminho contrário. Sanear, corrigir erros. Pois eis; cumpre aproveitar o ensejo para em substituição às mazelas do presente, instalar-se em Inconfidentes nova Escola de Governo e Administração Pública - reclamo tido desde já como continuidade em projeto, obra e construção sobre presentes escombros. Pois eis tudo aproveitar,  gobal.  E eis matéria letiva. Valor revisado. Permeios pela crítica, valor pelo assunto. Pois eis valor pelo mote educacional libertário, valor energético, emancipativo de povo e País. Eis  valor pela história - sentido progressista, humanitário. Valor a se desenvolver em centro de estudos e difusão - crítico, prospectivo, para atendet reclamos e objetivos do PNMA (Art. 4º , Lei 6.938/81) simultaneamente aos do MEC (LDB, Art. 52, Inciso III - Parágrafo Único - "universidade especializada por campo de saber") para instrumetalizar, operar intencionalidade e, estabelecer flexão à curvatura do processo histórico (CF, Art. 39, § 2º) .

Pois eis intencionado e nascido o Projeto Ambiental de Inconfidentes - também econômico e educacional como dado por requerido; não obstante até o presente obstado à custa da falsidade ideológica difusa desde a infausta reitoria presente, refletida escalões abaixo como matéria ambiental presente e política educacional obstrutiva a ser saneada. Pois eis valor energético reformador e contribuição feita através da Polícia Federal (Relatório N° 1 -  Aerograma IPL 1.069/2006. PF- Varginha,MG/Correios.AR - 17/02/2009 ). Obstrução finalística, também corroborada pelo mérito (apreço simultâneo) a mandados de segurança e ação cível pública pelo MP, em relação ao qual se homenageia ao Procurador da República José Lucas Perroni Kalil pela reconhecida atuação preliminar já havida, assim ao atendimento correto e gentil pelo Bel. Jordan Viana Gibran, Delegado da Polícia Federal, depositário da situação revelada - declaração à termo - pelo quanto resta agradecer (Varginha, MG. 14/04/2010).

Sendo resto dar consequencia transformadora ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Eis  doação de acervo: documentos, biblioteca e patrimônio histórico [assinaturas pela República. Getúlio Vargas, Decretos, (1934 e 1939), Juscelino Kubistcheck, Decreto, (1958). Fernando Henrique Cardoso, Telegrama, (1995). E pelo Imperio. D. Pedro II, Decretos (1858 e 1862).  Valores de acervo considerados  para no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes, instalar-se, criado,  o Instituto para Desenvolviemento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA.   Eis mérito público e reconhecimento requerido pela doação  consignada em 17/04/2006 por ocasião de audiencia pública havida para regularização fundiária em Inconfidentes. Em homenagem especial, esses documentos (imperiais) foram abertos à exposição e mostrados ao Sr. Rogério Veiga Aranha, superintendente da Secretaria do Patrimônio da União. Aliás, pelo assunto em continuidade ao Ofício Nº 1.402/2009/DIGEP/GRPU/MG. 


Camara Municipal, 09/03/2009. Apresentação preliminar do Projeto Ambiental  de Inconfidentes
 obstado até o presente pelo prevalecente reitor e infausto procurador federal.Ambos ao subscreverem
o Of. 073/2011/REITORIA/GAB/IFSULDEMINAS - devidamente encaminhado ao Ministério Público.


No entanto, quanto à nova denúncia

O incorrigível espírito fraudulento ainda reinante na instituição continuou a agir. E pensa que pode continuar a enganar. Assim, discretamente repete a mesma fraude anterior - não obstante a anulação de resultados  já havida por determinação da justiça. Pois eis mais uma vez o IFSULDEMINAS  desconhece exigencias de moralidade, impessoalidade e publicidade (CF, Art. 37) em concurso público.  Para quem quiser conferir basta examinar o item 2.2 desse edital. Exatamente repete a fraude pela qual o concurso anterioriormente aberto (itens 9.1.4; e seguintes, 9.3.3. e, item 9.3.4 -Edital .01/2010) onde explicativamente se lia:
 
9. DO CONCURSO
9.1 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:
 9.1.1 - O concurso Público será composto de duas etapas, sendo: a primeira etapa com provas Objetivas e a segunda etapa com provas Teórica ou Prática.
9.1.2 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;
9.1.3 - Prova Teórico ou Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, classificados na prova objetiva.

[Notar: a armadilha fraudulenta  para eliminar candidatos indesejados fica estipulada e tem início neees edital a partir do item 9.1.4.]

9.1.4 Os candidatos não convocados para a 2ª etapa estarão automaticamente excluídos do Concurso.



[ Didático e pedagógico pela operacionalidade fraudulenta, o edital prossegue até atingir o item 9.3.4 ]

9.2 - DA PROVA OBJETIVA:

9.3.3 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de CPF, o local de realização de sua prova, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.

9.3.4 - Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas objetivas a que se submeteram, mas que não foram convocados para a Prova prática, serão considerados reprovados no presente Concurso Público.


Eis porém cínica, dolosa e repetida: a mesma fraude

Marcada pela fé duvidosa, dissimulada pela rápida menção, eis a mesma "esperteza" anterior contida no novo edital quando cinicamente diz "dar cumprimento aos termos do Acordo celebrado nos Autos da Ação Civil Pública nº 2336-76.2010.4.01.3810"

[Para descumprimento, basta observar a prática (agora reiterada) no item 2.2 do novo edital desse ano - 2.011]

2.0 - DA PROVA TEÓRICA OU PRÁTICA

2.1 - A convocação para a prova teórica ou prática, cuja finalidade é divulgar o local de realização das provas, farse-á mediante aviso e convocação a ser publicado no site www.ifsuldeminas.edu.br com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das provas.

2.2 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos em ordem alfabética e o local de realização das provas.


Perguntas que não querem calar

1 - Porque, de novo, a obscuridade até para estabelecer "ordem alfabética" desacompanhada das notas, exatamente quando antes a ordem nominal era "classificatória"? Porque suprime aos interessados  referências para o confronto transparente? Ou seja: porque suprime intencionalmente notas dos convocados e a classificação obtida na 1ª etapa?

2 - Qual outra seria a intenção dessa omissão: senão subterraneamente convocar candidatos ao talante distinguindo-os entre "chamados e não chamados?  Ou seja, não seria essa a "válvula"para permitir ingresso de apaniguados e, ao mesmo tempo, impedir os indesejados?  

3 - Não seria intenção impedir comparações e conhecimento da verdadeira situação dos convocados ante os excluídos? E daí,exatamente, para impedir recursos de candidatos simplesmente "não chamados'?

4 - Não seria ousadia demais aforntar assim justiça e estabelecer vilipêndio ao MP?





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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.