(Da série: do resto nada mais se espera.)
Pois, só resta reclamar (requierer) direito específico à sepultura em local (público) determinado.
E fazê-lo de modo especial. Exatamente pelo poder público tornar-se insuportável entre abusos de poder e desvios de finalidade. E cumlinar pela corrupção educacional (pedagogica, ativa. Para fazê-lo em cometimento de responsabilidade ao Gerente Regional da Secreteria do Patrimônio da União (SPU/MG), para conhecer e confrerir os próprios organogramas das instituições federais envolvidas no empenho de tornar insuportável a vida do cidadão perseguido pelo poder. Ou seja, pelo assédio moral exercido contra parente de conselheiro que denuncia fraude e falsidade ideológica, como assunto documentado público e exposto.
Pois ao acobertar desvo]ios de seus subordinados ao invés de averiguar e puni-los na forma da lei, exatamente por esse motivo fica públicamente reptado para serem publicados em murais os documentos produzidos sob brasão da república em documentos da SPU/MG. Desafiado a cumprir diante da documentação anterior, pública e oficial, a última ameaça (despejo de moradia) feita pelo poderoso Sr. gerente da SPU/MG ao parente de incômodo conselheiro no IFSULDEMINAS autor de denúncias de fraudes e desvios de poder e finalidade. Pois mais lamentável ainda acresce verificar quanto sequer o Sr. Gerente da SPU/MG a conhecer leis, valores e a própria métrica da medida de áreas que administra sob razão matemática. Enfim, pela inversão administrativa (dolosa) eivada de má fé. Pois assim intenta enganar (ignorantes) leitores, assim presumidos, tidos como destinatários de ofícios que subscreve. Pois finalmente. Eis o Gerente, postado na administração pública a acobertar crimes denunciados às autoridades. Intento ousado na arte de enganar. Exibe o próprio equívocos (maldoso), poder, autoridade e presunção de suficiencia para o cargo a bastar-se à si próprio.
Pois eis lição inversa em patologia administrativa quando falseia o próprio argumento, desde artigo de lei citado como se fosse o único. E jamais existissem quantos lhe barrassem intentos, como exemplar fraude à verdade exigida pelo Manual de Redação da Presidencia da República, como mandamento primeiro ao qual deveria observar - quando escreve documedntos oficiais. Assim como també o faz, em documento publico o próprio reitor, também reptado a publicar em quadro mural os documentos indignos que subscreve sob timbre da instituição - pela moralidade pública e administrativa exigível. E repelido pela expressão indignada cabível.. Pois se junta ao Magnífico reitor o Sr Gerente da SPU/MG em documentos agora correlatos a juntarem-se aos sob cuidados das autoridades. Exatamente pelo quanto acresce explicar. Pois documental e exemplarmente a estultícia alheia se torna pressuposto patológico. Exibem a própria patologia de poder - documental - tornada visível: até para fazer-se caber 11.000 metros quadrados (documentalmente assim subscritos), onde só cabem 400 metros também quadrados dentro do espaço planetário sob sua jurisdição. Pois finalmente recobre subalternos travessos já denunciados às autoridades; porém, agora, oficialmente protegidos pela assinatura titular (não honrada) de Gerênte regional da SPU em Minas Gerais. Pois o Sr. Gerente da
SPU/MG não honra ofício que subscreve no exercício do cargo. Lamentavelmente ao cidadão procurador dos interesses pessoais do parente afetado (tomado como exemplo didático e pedagógico) para correção de rumos e contribuir para nova Escola de Governo e Aministração Pública diante da Ementa recursal confirmada, cabe requerer a seu superior o provimento por novo titular, pelo menos capaz de conhecer matemática, geometria e verdade documental. E além, capaz de também prover responsabilidade técnica e legal - sobre documentos melhor assinados - para efeitos de fé pública.. Mas besse território onde a mediocridade subalterna à verdade tornou-se avassaladora, resta por último ao Sr. Gerente da SPU/MG e ao magnífico reitor, conferir documentos dolosos e maldosos que subscrevem sob presumida fé pública. Pois resta requerer perícia (topográfica) para constastar a própria irresponsabilidade técnica (exemplar) reinante de modo geral na administração pública. E como matéria exemplar, inversamente pedagógica, a própria forma como a SPU/MG se houve. Lamentável. Mas se trata de fatos já suficientemente denunciados às autoridades desde o assédio moral havido - sob a meaça de despejo como forma de chantagerm e extorsão contra a incapacidade de contestar palavra. sustentar razão em mural interno, público. Porém, matérria exemplar, didática, pedagogicamente. Instituições públicas em documentos oficiais niveladas abaixo dos subsolos em moralidade pública, ética funcional e razão matemática.
Pois resta apenas o direito à seputura, assunto último ser requerido.
Local público assinalado (referencia natural planetária - local/GPS).
Quanto à própria administração pública municipal, evidentemente para tornar insuportável Inconfidentes grande ainda se torntolu a contribuição local da Sra. Prefeita, Rosângela Maria Dantas. Eleita prefeita tornou-se trágica pela reversão de expectativas e perda de esperança em dias melhores. Pois através de seu procurador jurídico, tornou-se outra que também não honra cargo ocupado. Perdeu-se pela pequenez.
Sequer para estabelecer horizontes prestou. Sequer para dotar a cidade de planejamento. Sequer para implantar tratamento de esgotos - matéria experimental exemplar - podendo fazê-lo até em proveito do urbanismo. Destinou-se às miudezas. E depois pela própria irresponsabilidade técnica (funcional) no cargo capaz de convalidar desejo meramente político. Sequer ao nsistir em colocar a população em risco com agência local do BB, reconhecida pela ausência de técnica como agência "cai-não-cai". Obra embargada junto ao CREA, MP, Prefeitura e notificada ao próprio BB.
Pois resta esperar: tomara que não caia. Pois trata-se de verdadeira arapuca exemplar (mediocremente) construída spela adminnistração pública municipal. Cuja construção feita sem responsabilidade técnica e ainda custou R$ 145 mil exemplarmente "doados" ao Banco do Brasil S.A completar o lucro de 10 bilhões em 2010 às custas do erário público. (enquanto prioridades sociais são mantidas sob carência). Pois em represália à denúncia quanto à estabilidade da obra, ao invés de contratar e assessorar-se de técnica e engenharia capaz de responder pela resistencia dos materiais e estabilidade das contruções, elementarmente capaz enfim de garantir uso e segurança às edificações, não. Sequer como agente do poder político e ocupante do cargo, atina para essa necesidade técnica simplesmente ignorada no interior da administração pública. Patologia também exemplar no interesse de Escola de Governo e Administraçã Pública.
E sem horar o cargo que ocupa, apenas intenta vingar-se.
E nesse intento indiferente à infelicidade de desabamentos potencialmente causáveis pela irresponsabilidade técnica insuficientemente combatida pelo CREA/CONF dos quais são exemplo outros desabamentos (noticiados quase diariamente) causados pela imprudencia. E pior pela propria negligência (fiscalizadora) dos próprios poderes públicos, não. Apenas a atitude vingativa revela por último a inteira mesquinhez (política) a reger propósitos na administração pública em dedsios de poder e finalidade. E soma a intenção (dolosa) do assalto indevido às rendas do cidadão (ação criminosa).
E eis o uso indevido do instrumental movido pelo procurador jurídico sem ética e continuada ação de má fé sob mérito contrário até agora incontestado. E pela má fé agregada, eis razão e mérito contrário ao intento da Sra. Prefeita, expresso pelo TJ/MG - afrontado - até pela leitura e releitura feita em gabinete da Ementa correspondente. Pois em consideração, perdeu merecimento e a honradez devida para execrício do cargo público.
Pois sua excelência deveria renuniciar, se fiapo de dignidade ainda houvesse para se desdizer pela honra da leitura feita a olhos próprios em gabinete.. Exatamente renunciar, caso seu "'magnífico" procurador jurídico não contradizer a jurisprudencias do TJ. A mesma que a própria Sra. Prefeita teve em mãos, leu e releu no gabinete sob pressuposto de leitura e compreensão. Sem sequer balbuciar algo contrário que fosse razão e boa fé administrativa. Pois eis, no pequeno exemplo, quanto a administração pública desperdiça energia e recursos públicos ao mover-se inspirada pelo desejo exemplar da Sra Prefeita. Exatamente ao agir e mover aparato público para extorquir dinheiro sob razão falsa e reiterada má fé. Administração pública tornada equivalente ao malfeitor vulgar. E pelo uso doloso do aparato público para produzir o mesmo efeito contra renda alheia, certamente os meliantes que agem por conta e risco próprio, sempre haverão de merecer mais respeito.
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