ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Sobre irresponsabilidade (técnica) exemplar

Agência do Banco do Brasil em Inconfidentes.

(Obra pública lamentável. O exemplo da anti-engenharia)

Denúncia:

1 - Protocolo - Ministério Público

Solicitada interdição de obra insegura



(Para ler/conferir: clicar duas vezes sobre a figura)

2 - Protocolo - Sistema CREA/CONFEA

Pela presunção de suficiência e desprezo à Engenharia Municipal


(Para ler/conferir: clicar duas vezes sobre a figura)



3 - Denúncia - Prefeitura Municipal

Pela incompetência (técnica) verificada


(Para ler/conferir: clicar duas vezes sobre a figura)



Integra do requerimento:


Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Inconfidentes (MG)



Ref. Interdição de obra pública insegura



Raul Ferreira Bártholo, engenheiro civil, residente neste município à Av. Alvarenga Peixoto, 193 - por dever relativamente ao Art. 1º do Código Ético da profissão quanto à obrigação de contribuir para o progresso e bem estar da coletividade, assim como pelo dever de consciência relativo ao Art. 2º desse mesmo código em não permitir desonra à Engenharia e impedir riscos evitáveis à população pela prática da anti-engenharia constatada em obra pública no município, mui respeitosamente vem requerer a interdição dessa obra pela insegurança estrutural verificada.



Trata-se de obra onde surpreendentemente o Banco do Brasil constói sua agência no município sob reconhecido empenho da municipalidade, localizada defronte à residência do requerente, o qual não poderia deixar de observar a completa ausência de responsabilidade técnica e o laicismo irresponsável inerente aos riscos presentes e futuros oferecidos à população.






Tais recomendações de cautela poderão ser confirmadas pelo sistema CREA-MG relativamente ao descumprimento da Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 referente aos atos de engenharia no território nacional e, ao cumulatiovo desatendimento à Norma Técnica da ABNT (NB-1/62 e sucedâneas) referentes ao cálculo e execução de estruturas de concreto armado. Por oferecer riscos à vida e/ou patrimônio de passantes pelo local, requer isolamento e a imediata demolição da parte construída sobre antigo muro frontal pela Rua Sargento Mor de Toledo Piza. Trata-se de suporte extremamente precário, sobre o qual elevou-se parede em condições de absoluta instabilidade; e potencializa desabamento (iminente) sobre passantes pela calçada.






Em acréscimo e, mui respeitosamente, ainda recomenda a interdição da obra até que sejam elaborados estudos de modo a assegurar a estabilidade de outra parede situada aos fundos; parede essa extremante delgada (relação às dimensões espessura, comprimento e altura), também sujeita à ruína - até por movimentos vibratórios pelo solo - potencialmente provocados pelo tráfego (máquinas ou carga pesada) pelas imediações ou por outras formas de ressonância.




Certo de haver contribuído em conformidade com o Código Éico nas condições acima referidas, requer providências urgentes e saneadoras no âmbito da municipalidade.




Inconfidentes, 20 de outubro de 2009

Requer e subscreve
Atenciosamente
Raul Ferreira Bártholo
CREA - 31.018/D

CC:
CREA
Ministério Público






Motivos

Observações gerais:
Ausência completa de responsabilidade técnica: Lei Nº 6.496/73.
Fato 1: Desobediência à lei Nº 5.194/66
Fato 2: Desconhecimento da Norma Técnica da ABNT (NB1/62 e sucedâneas)

Verificações estruturais:
Anti-engenharia aplicada & Inconsequências
Desperdícios de material (uso incorreto)
Risco de desabamentos oferecidos à população.

Aberrações (detalhe aparente):
Paredes construídas sobre muros.
Armaduras & colunas: imprevisão de esforços e insuficiência estrutural.
Construtiva: o "cofre fraco" (basta pequena marreta)





Documentação

As fotos abaixo dispensam legendas.
(Detalhes: clicar duas vezes sobre figuras)












Incrível. Ainda para acreditar: Então ainda estariam a demolir as colunas internas de tijolo só para "ficar planinho"..."planinho"...?)  Como imaginar outra coisa, sem o documentado como experiencia aleatória sobre pilhas de tijolos assemntados no tempoena história.


Local da Futura Agência do Banco do Brasil. Foto marcante pela anti-engenharia documentada. Supressão de colunas, como ciencia e desconstrução de partes "excedêntes". Potencialmente, ante profundas revisões em teorias e valores,  será local onde em escavações futuras, os arquélogos da humanidade haverão de deduzir: "aqui seria, por popósito, uma agência bancária". Pois aqui se empilhavam tijolos e demoliam colunas. Removidas como registram as fotos, na base da picareta e respectiva marreta como ferramenta e intenção aplicada. Picaretagem literalo e verdadeira, inversamente empenhada em dotar o muro de alto coeficiente de segurança, resistente aos esforços múltiplos ainda possíveis.
O surrealismo da foto é documento como fato histórico,etapa da civilização. E mais documenta visualmente o conceito atribuíodo a esse comentário, feito sob a mais justa observação metódica. Fato significativo, capturado pelo momento e aproveitado pela crítica (necessária) ressalvada outra ação de Engenharia houvesse ou se pudesse expressar em  Placa eslarecedora (aliás, obrigatória: Lei Nº 5.194/66, Art. 16).
Eis a foto abaixo:










segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Sobre a "arapuca" virtual construída pelo Banco do Brasil


Inconfidentes mereceria mais respeito pelo Banco do Brasil !

Ao menos construísse uma agência bancária segundo a lei 5.194 de 24/12/1966 e, estruturalmente, pelo menos atendesse a mais antiga Norma Técnica da ABNT (NB-1/62) ao invés de patrocinar a aberração da Anti-Engenharia- registrada pela sequencia das fotos abaixo.
Por sinal obra realizada sob riscos do laicismo evidente. Verdadeira arapuca, cujo "Coefciente de Segurança" estrutural irresponsavelmente corresponde à zero (0,00).
Pois engana até o poder público municipal e financia um verdadeiro escândalo técnico (antipedagógico) e, exemplar desperdício de materiais (custo inútil depois repassado à sociedade). Tudo, em uma obra em relação à qual o CREA certamente exigirá demolições: em nome do bem estar público, segurança e estabilidade das construções.

Pois verifica-se tratar de instituição bancária oficial inteiramente desvirutuada em sua fome de lucro a qualquer custo e por todos os meios; e jamais caberia imaginar tamanho desrespeito institucional e bancário ao povo de Inconfidentes a pressupor como "terra de cegos".

O Sr. Bertold Brecht nos brindou com o alerta de seu poema sobre as consequencias do analfabetismo. Exatamente, para lembrar quanto a disseminação da miséria, violência e até mesmo a prostituição estarem associados à consequencia dessa ignorância difusa, crassa; a qual se manifesta em termos do agora socialmente exposto e promovido analfabetismo técnico.

Certamente o Banco do Brasil considera Inconfidentes como "capital da ignorência", local escolhido para mais ainda e sem nenhum pudor explorar a sociedade, após engordar os lucros fabulosos que ostenta e, cansar-se de neles empilhar os "caraminguás" extorquidos de trabalhadores, viúvas, aposentados e Bastiãos Bentos da vida.

Eis, registrado pela sequencia de fotos abaixo o escândalo técnico:
























Mas quem disse que isso é armadura que se apresente para compor coluna sujeita à flexo-compressão e (simultaneamente) ao fenômeno da flambagem?
Afinal inde está seu núcleo central de inércia?
Essa obra não ofende a Engenharia do Banco do Brasil?
Onde está a responsabilidade técnica daquele que o representa (ou representaria) em todo esse processo?
Como se preveniu a flambagem lateral do conjunto?
Afinal onde está a armadura de coluna na forma que a NB-1/62 e sucedâneas prescrevem?


Mas... é ou não é desperdício de material?
Porque tanto dinheiro (barra de ferro, diâmetroexagerado -mineral, forma e geometria... trabalho...  semi inútil) jogado fora sem necessidade à maior segurança? E quantas vezes desperdiçado?
O Banco do Brasil não está em aí com essa "(im)poupança"


E porque uma "agência" dese tamanho? Para as necessidades do Banco emelhor aplicação do projeto não seria melhor privilegiar outras carências sociais?  Quetal o Banco do Brasil para começar a se redimir com Inconfidentes não encolha sua agência às suas reais necessidades ("Posto avançado") e ceda o restante doespaço para alí construir em Inconfidentes uma dervadeira e muitomais útil e primeira Escola de Engenharia aplicada. E tendo como mais proveitoso exemplo tudo quando comporte análise do presente projeto.
E em homenagem aos pedreiros que a construíram pode dever de obrigação pela sobrevivência para construir com consciencia profissional ao trabalho aperfeiçoarem técnicas de construção e conhecimento necessário para fazer obras seguras, que lhes fosse cedidooespaço  de uma agora sim Confortável, no verdadeiro sentido, onde se iniciaria a 1ª Escola Técnica de Edificações.

E inaugurar-se ia o 1º Curso de Resistência dos Materiais dedicado aos pedreiros de Inconfidentes e região interessados em conhecer métodos de verificação, Códigos de Obras e Normas Técnicas. da Engenharia, tijolopor tijolo assentado. Curso patrocinado pelo Banco do Brasil.









Qual o significado dessas armaduras?  Flexo-compressão? Flambagem? 
Alguém pode dizer onde fica o "núcleo central" de inércia nessas colunas?






Trata-se de Agência ou Arapuca?

Qual outro signifcado tem (ou teria) esse símbolo?






Qual explicação pode haver?




Afinal de quem é a responsabilidade técnica ?

Do Banco do Brasil e sua engenharia agregada ou de uma empresa, "fundo de quintal"?
Atrás de quais interesses se esconde a Ética da Engenharia?
Qual é a moral (pública, responsável, finalística) do Banco do Brasil?
Bastião Bento quer entender!

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Gestão (Des)educacional e Administrativa exemplarmente... dolosa

Eis pequeno exemplo. E nele, o ato administrativo - doloso .


Eis portanto um edital infamante.

No fim, eis o (triste) papel deseducativo, leviano e criminoso promovido no interior de instituição federal de ensino; local onde educadores presumidamente deveriam ensinar melhores costumes. Porém, local onde Comissão responsável pela realização de Concurso Público para prover cargos de docência - Edital Nº 13/2009/IFET exauriu esforços para ao fim humilhar candidato preterido a título de desafeição pessoal. E tornou inescapável a suspeita pelo ato motivado; ou seja, recomendar "desclassificação" desse Candidato 803 - virtualmente indesejado; versado em impetrar recursos até agora não respondidos. E pelo quanto abaixo mais se demonstra, a Comissão obteve sucesso. Tal fato fica suficientemente visível pelo próprio modo de agir da "Banca Examinadora". No caso, tornado patente pelo gráfico de análise comportamental - correspondente à forma de atuação verificável, "coincidente", havida pela mencionada "banca" (proceder venal) .

Conluio esse suficientemente evidenciado. Abaixo, publicam-se as notas atribuídas. E em seguida, acrescenta-se o gráfico de análise. E eis, sem nada mais estranhar, o resulado: a inteira correspondencia entre subserviencia funcional esperada e o atendimento final.

Assim lamenta-se quanto o Código Ético do Servidor público deixou de ser observado; sequer para atender ao Art. 37 constitucional relativo à impessoalidade, fraudada, assim como pela moralidade, legalidade e publicidade. Pois ao fim e sob dolo explícito desde quando intentou obstar recursos em tempo hábil e negar respostas, ainda e ao final, providenciou publicação de edital difamatório. Exatamente feriu disposições do Código Penal. E incorreu nas sanções ali merecidamente previstas [Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa].

Para não pairar dúvidas, eis abaixo reproduzido o edital Nº 64/2009/IFET.



(para ler: clicar duas vezes sobre a igura)

Trata-se de edital infamante, (fac-simile), em relação ao qual aqui nesse Blog nomes de vítimas foram retirados.

Permaneceram apenas para efeito de registros os respectivos números de inscrição.


Ressalva oportuna

Diante do ocorrido, deve-se ressalvar: em todo esse processo o diretor - Prof. Paulo Roberto Ceccon, está isento - visivelmente enganado, traído e desobedecido. Pois justamente, após tomar conhecimento tempos atrás, expressamente determinou retirada de publicações de "lista de candidatos reprovados" na internet - fato acima documentalmente comprovado.

Pois tão mais grave e doloso se tornou o presente ato [subalterno] pelo claro ato de desobedienciapor parte dessa Comissão. Aliás, como por outros documentos a propósito de recursos restou provado: empenhada em enganar o diretor. Assim demonstram outros documentos a propósito dos recursos impetrados; tudo ousadamente, havido na certeza de impunidade; e na esperança de acobertamento pela própria procuradoria federal em contrário às atribuições (Lei complementar Nº 73/93; Art. 18)- enquanto moto próprio deixaram irremediavelmente ferida a Constituição Federal (Art. 3º e Art. 37) e o Código de Ética, ignorado o Código Civil (Art. 132) em finalmente, desprezadoo Código Penal (Art. 139).

Enfim, são atos como esses os que verdadeiramente terminam por denegrir a própria Instituição tão prezada pelos ex-alunos quanto pelos agora candidatos inscritos em concursos. E não, quem os denuncia e pede providencias: exatamente, como as constante no Recurso Final abaixo publicado nesse Blog.

Eis acima a prova de isenção do Diretor antes enganado.

E agora, a fulminante prova de desobediência a espera da mais exemplar punição.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Concurso público: da suspeição à comprovação

Análise sobre [triste] papel de banca examinadora em Concurso Público

Eis a suspeição:
"Notas" atribuídas pelo "Examinador – 1"
Notas atribuídas pelo "Examinador – 2"

Notas atribuídas pelo "Examinador – 3" Da suspeição à prova
Todos os examinadores apresentam o mesmo "formato". O gráfico abaixo demonstra à toda evidencia o conluio havido entre os examinadores participantes da "banca" para atribuir notas ao candidato. Matematicamente seria impossível haver tamanha "coincidência" entre três diferentes avaliações, caso suas observações fossem livres e independentes.


Eis comprovado, o conluio entre examinadores.
No gráfico: As notas combinadas.
Em relação aos (doutos) examinadores, resta conluir: quem combina a nota que vai dar, faz qualquer coisa!

Breve comentário: Como se vê pelo resultado das "notas"...  foi só por no gráfico! E logo tudo se ver.
Eis o flagrante. O conluio exposto à luz do dia. E nele, o (triste) papel de três examinadores (repetidos doutores, aliás) . Métodos a conferir. Eis no restante, a norma polida do Blog: a comiseração (funcional) peloagente público. E portanto a omissão do nome. Eis porém à parte, o fenômeno da impessoalidade, explicitar a mazela em função da tese. Nela exposta a patologia sistêmica. E no restante a se propor, pela terapia, a escolha. O padrão ético reafirmado.

Pois diferentemente dos avaliadores  [fechados em copas], cercados pela dúvida onde estiverem, o avaliado não será jamais quem cala, esconde, deixa (ou deixou) de firmar nome em obra [ex: Registro Nº 123413 - 12/07/1989 -1º CTD/Campinas,SP, imprensa e outros - contribuição ao Ministério Público]. Pois em deferência matéria obrada e noção pelo valor agregado, assim reputado: que sejam pois consultados. Consultados para se, de modo altivo, pretendem ver retirada a "tarja preta" que lhes encobre justamente o nome-sobmanutenção do restante publicado. Seria entãopublicado o nome daquele que no exercício da função de julgador, "combina a nota" que vai dar. Ente que "se" combina e recombina. E naturalmente atende interesse oculto.
Na verdade, faz "qualquer coisa". E não haverá porque duvidar, se atenderam, atenderiam (ou não) qualquer pedido. Eis pelo gráfico acima o mérito acrescido atornado o "exame". E logo apressado adendo ao Curriculum Lattes:  emérito examinador.

Porém... código ético à parte, eis... aluguel, serventia certamente. Somam-se patologias culturais à parte. E eis também somar funcionários não identificados [cultura subalterna]; tudo sem reafirmarem palavras e obras no âmbito da esfera pública.

Pois pela suficiência, eis a prova indesmentível através da qual "julgadores" agora terminam julgados: pois o gráfico acima dispensa maiores considerações sobre a "lisura acadêmica" dessa banca - evidentemente disposta a atender interesse (oculto) dessa Comissão - evidentemente capaz de tudo - como acima ficou demonstrado: até para agir (dolosamente) em desobediencia à determinação expressa da direção (ver documento). Pois a toda evidência e, sem afrontar inteligência alheia, graficamente fica comprovado: teriam atendido "encomenda" para eliminar candidato virtualmente indesejado nessa fase do concurso. Exatamente, antes de examinar comprovantes de seu currículum; como acreditar de outro modo?
Pois quem assim procede, invés de atribuir nota segundo sua própria e íntima convicção como seria dever (unica função) e procura se "ajustar" à formato de conscência alheia, sempre será pessoa capaz de fazer qualquer outra coisa. Tudo pode-se esperar. Até prestar-se ao triste papel que o gráfico denuncia por si mesmo. Resta lembrar aos ilustres doutores (examinadores) o enunciado famoso do Sr. Nelson Rodrigues - através do qual agora são examinados por seu currículum e obra restante: "toda unanimidade é burra".

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Para refrescar memória: prova Nº 1


Como tudo começou em 2004 ...

E depois continuou...



(Para ler: clicar duas vezes sobre a figura)

Esse Blog tem por norma não mencionar nome de pessoas em situação constrangedora, merecedoras de comiseração.
Por esse motivo nome do comprometido antecessor,
procurador federal quem subscreve o documento acima foi suprimido.


Diante do recurso publicado abaixo, o atual procurador federal pede "provas".
Pois será atendido.

Apenas deve-se lamentar quanto apressadamente demonstrou desconhecer fatos
e antecedentes pelos quais a pessoalidade (CF, Art. 37) em relação ao destinatário passou a ser caracterizada pela sequência dos atos subsequentes no interior da EAFI como instituição virtualmente adoecida.

Pela suficiente demonstração de abuso de poder e desvio de finalidade caracterizada pelo texto, observa-se a mais revelar no costume patológico e administrativo, a constrangedora tentativa (inóqua) de primeiro intimidar e depois deseducar, em busca do silêncio subserviente. O restante dos documentos a serem abaixo publicados ( o atual procurador pediu "provas") evidenciam quanto subalternamente praticou no bojo dos processos internos seguintes: pessoalidade motivada, documental, caracterizada.


Propaganda eleitoral em imóvel pertencente à União - Av. Alvarenga Peixoto, 276



a
Propaganda eleitoral no interior da fazenda da EAFI

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Para refrescar memória: Mais provas


Capítulo 1 - Da série: como tudo começou em 2004 ...
E depois continuou

Prova Nº 2
Eis continuação em 2008
Modo de agir de antigo procurador federal
Proc. 23000.084634/2008. Eis linguajar impróprio e pessoalidade confirmada (CF. Art. 37)

Eis quanto restou provado: modo de agir contrario ao ensinamento do jurista Hely Lopes Meirelles - ...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática": pois o ilstre procurdor federal acima, ao fim recusa certidão a propósito de atos administrativo motivado. ou seja certidão requerida na forma da Lei.

Pois eis o ato motivado requerido:

OBS -1: A íntegra do requerimento foi publicada nesse Blog em 10/12/2008 em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/2008/12/editais-eafi-ter-de-explicar.html

OBS - 1: O restante em matéria agregada como comentários (inclusive o anônimo) encontram-se postados nesse Blog mais abaixo em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/2009/01/uma-aula-de-cinismo-oficial-aplicado.html



Prova Nº 3
Eis movo ato: continuação em 2008
Modo de agir de antigo procurador federal
Proc. 23000.084634/2008. Eis linguajar impróprio e pessoalidade confirmada (CF. Art. 37)

(Para ler: clicar duas vezes dobre a figura)

Pos eis, agora dolosamente repetida pela comissão, a recente publicação no quadro acima e na internet de lista infamante a propósito de candidatos "desclassificados" a ferir o Art. 139 do Código Penal. Certamente o Sr. Procurador Federal terá trabalho extra dentro das suas atribuições (LC 73/93, Art 11, apud Art. 18) para deixar de acobertar essa prática criminosa, ao presumir que a comissão estivesse a agir segundo princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade - sem contar a eficiência dissipada. Certamente haverá de oferecer aos difamados cópia autenticada do referido edital para subsidiar a respectiva queixa crime.

A proósito, ver matéria publicada por esse Blog em 21 de Abril de 2009 http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/2009/04/qual-futuro-ou-esperanca-pode-haver.html



PROVA Nº 4




ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.