ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)
e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Mural: "Para o Povo Saber". Quadro: amoralismo. Formal. Autoritário. Abuso de poder. Desvio de Finalidade.
Bonitinha. Mas ordinária.

Bastião Bento tá abestado!
Só de pensar no problema de flambagem sem saber-se onde está o Nucleo Central de Inércia pelo desarranjo estrutural havido.
Pela imprevisão do fenômeno, inadequação visível (fotos), imperícia demonstrada, incorreção e posição de armaduras.
Enquanto isso, o BB continua a dever explicação quanto aos caraminguás surrupiados do Bastião.
Em 17/02/2011 no recurso de apelação lá em Belzonte o BB já trocou os advogados que exigiam escravidão do Bastião Bento.
E é bom que seja assim.
Bastião Bento fez proposta pro BB no sentido de melhor aproveitar essa agência "cai-não-cai". Aí constroi estrutura de suporte. Monta escola de pedreiro, e forma mestre de obra. E oferece cursos: resistência dos materiais e estabilidade das construções.
Revisar é preciso
O resto, é revisão sobre moralidade do sistema bancário.
E ciencia e ética aplicada.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Para o Sr. Ministro tomar conhecimento e providências
Quando se torna necessário o escândalo
Dia 28 próximo completará um mês quando foi solicitado o afastamento do diretor geral do Campus Inconfidentes IFSULDEMINAS, acusado de estelionato (CP, Art. 171), falsidade ideológica (CP, Art. 299), chantagem (Art. 316) e extorsão (CP, Art. 158), obstinadamente mantido no cargo por uma reitoria praticante dos crimes de prevaricação (CP, Art. 319) e tráfico de influencia (CP, Art. 332), talvez seja necessário chamar uma coletiva de imprensa para exibir documentos e dar início à uma possível grave de fome acampado defronte à instituição tornada morada da indignidade. A ver e conferir.
OBS.
Ver e Conferir Nº 01/2011. Documento datado.
Comunicação de denùncia (pública) efetuada: "Fale Conosco" - MEC
Natureza da resposta: automática
Transcrição: Nº de protocolo e senha - para acompanhamento:
Ver e conferir: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=17
Resposta esclarecedora recebida
Prezado(a) Sr(a) Raul Ferreira Bártholo,
O protocolo de n° 4179601, foi finalizado em 17/2/2011, às 10:00 pela área responsável.
Solução:
Para formalização de denúncia junto às secretarias deste Ministério da Educação, o denunciante deverá atender ao disposto no artigo 46 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, "os alunos, professores e o pessoal técnico administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, poderão representar aos órgãos de supervisão, de modo circunstanciado, quando verificarem irregularidades no funcionamento de instituição ou curso". E no parágrafo ¿§ 1º - a representação deverá conter qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documentação pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objetivo."
E no tocante a Institutos Federais as denuncias devem ser encaminhadas para a Coordenação Geral de Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede, sala 413, Brasília, DF, CEP 70.047-900.
Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo telefone 0800616161.
Colocamo-nos à disposição para atendê-lo(a).
______________________
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Tema próprio para debate inicial no IFSULDEMINAS
Afinal... o que é desenvolvimento institucional?
O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional Mauro Alberti Filho ao expor quanto desenvolvimento propiciou (?) à instituição após tanto se empenhar pela sonegação de atas do Conselho Superior ao conhecimento público - para tudo se fazer às escondidas - saiu-se com essa "pérola" na reunião havida no Campus Muzambinho (09/02/2011); onde fez questão de ressaltar o que entende como função básica de sua Pró-Reitoria: “desenvolvimento institucional é desenvolver pessoas”, definiu ele em
http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pt/noticias/467-reitor-e-pro-reitores-apresentam-aos-servidores-os-planos-de-acao-2011 )
Ora veja só! Só isso? E quantas pessoas? E qual espécie de desenvolvimento se trata? Evidentemente, essa frase, pronunciada por quem justamente deveria responder pelo desenvolvimento com a devida proficiência técnica, científica e não apenas burocrática, permite aquilatar o próprio subdesenvolvimento a ser superado no IFSULDEMINAS. Afinal, como se vê, instituição onde tantos "luminares" se mostram arredios à crítica e ao debate capaz de imprimir maior alcance e sentido ao desenvolvimento institucional.
[Claro, sempre srá uma honra publicar qualquer resposta do Sr. Pró Reitor em debate aberto sobre o tema]
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Prestação de Contas denunciada ao TCU
Foi encaminhado ao TCU cópia (inteiro teor) do documento protocolizado junto à reitoria e ao Ministério Publico em 09/02/2011.
"Retransmito abaixo o inteiro teor do documento protocolizado junto à Reitoria do Insztituito Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, cuja cópia foi também encaminhada para conhecimento e providências junto ao Ministério Público em Pouso Alegre na data de 09/02/2011. Como conselheiro da Instituição sistematicamente impedido de participar da vida da instituição pelas críticas efetuadas e obstado ao exame da documentação relativa às contas do exercício financeiro, declaro suspeita e impugnada prestações de contas e atos de gestão relativas ao excício de 2010 pela falta de credibilidade da Reitoria e Diretoria Geral do Campus Inconfidentes (MG)".
"Dessa forma encaminho ao TCU a denúncia correspondente às suspeitas pela gestão fraudulenta na forma configurada."
"Pela contribuição, transcrevo a serguir (integra) o documento de impuganação:"
(Segue o documento reproduzido - postagem abaixo).
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Declarados suspeitos e impugnados: relatórios de gestão e prestações decontas
Sr. Reitor
Srs. Conselheiros
1 Constrangido pela necessidade imperiosa e, movido pelo dever moral e obrigação de consciência, o conselheiro (suplente) signatário, representante dos egressos na instituição, vem declarar suspeita e impugnar prestações de contas e relatórios de gestão apresentados nos dias 02/02/2011 no Campus Machado, assim como em 03/02/2011 no Campus Inconfidentes, no dia 04/02/2011 em Pouso Alegre na Reitoria e, finalmente, o evento de hoje (09/02/2011) apresentado no Campus Muzambinho.
2 As razões da suspeição e da impugnação motivada prendem-se à gestão evidentemente fraudulenta, imprimida à administração. Corroboram suspeitas, a sistemática de obstar presença, voz e participação (crítica) do conselheiro signatário em reuniões do Conselho Superior da instituição (CS). Conselheiro esse, designado com mandato pela Portaria Nº 34 de 07/01/2009 - obediente aos Estatutos e à Lei Nº 11.192 de 29/12/2009. Trata-se de instituição federal de ensino exatamente caracterizada pelo falseio às prestações de contas como instituição apropriada por grupos de falsos educadores em disputa de poder. Tais fatos ocorrem em contrario à prática administrativa, democrática e pedagógica determinada pelo Art. 3º, Inciso VIII da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação). Pois ocorre a denunciada apropriação da instituição pelo grupo empenhado a agir às escondidas. Grupo evidentemente interessado em benesses, cargos e salários e, em contrapartida, empenhados em suprimir debates e questionamento interno; fato esse devidamente denunciado às autoridades (BO. 08/2011 DPOL. Inconfidentes, 17/01/2011 e Ministério Público/Pouso Alegre, em 28/01/2010.
3 As contas ora apresentadas assim como relatórios de gestão justamente são impugnadas por faltar credibilidade à instituição representada pela atual reitoria e diretoria agregada ao Campus Inconfidentes.
4 A referida falta de credibilidade permanecerá enquanto a instituição estiver enquanto submetida aos infratores de disposições do Código Penal acima documentalmente comprovadas, tais como prevaricação (CP, Art. 319), falsidade ideológica (CP, Art. 299), estelionato (CP, Art. 171), chantagem com extorsão (CP, 158 ) e finalmente tráfico de influência (CP, Art. 332) como denúncia ora acrescida. Esta última (tráfico de influência) decorre de flagrante delito (falta de decoro em evento político partidário) comprovado pela internet em http://www.facebook.com/note.php?saved&¬e_id=10150407240725195#!/photo.php?fbid=1849850128739&set=a.1849842648552.106113.1315306909 e reproduzido em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
5 Em razão do conselheiro signatário não conhecer a documentação prévia a ser enviada aos membros Conselho Superior referentes ao “balanço de atividades ao programação para 2011” como determinam mandamentos da boa administração pública ao qual por pressuposto se agrega o dever de prestar contas, será a mesma considerada impugnada assim como aos atos de gestão entre cumpridos e programados para efeitos de denúncia sobre potenciais mazelas em documentos sob suspeição. A referida impugnação ocorre em função da sucessão de fraudes (documentais) já acumuladas desde 2004 e, por jamais e em momento algum ao conselheiro ser enviada a documentação – mantido sob ignorância compulsória; ou por qualquer outra forma franqueado acesso para conhecimento; assim como, registre-se, pelas atas sistematicamente sonegadas. Acresce à ocultação intencional e continuada, o fato do conselheiro signatário jamais ser avisado, dado conhecimento, convidado ou convocado para participar de reuniões do CS após a última (17/06/2010.
6 Essa convocação descumpre os rituais da boa administração; trata-se de reunião feita de afogadilho e sem tempo hábil para exame prévio de documentação nada permite analisar sobre o conteúdo constante nas referidas prestações de contas). Ressalte-se o fato de somente no dia 07/02/2011 haver conhecimento da convocação feita pelo ‘site’ do IFSULDEMINAS para a reunião ao ocorrer dois dias depois (09/02/2011) no Campus Muzambinho http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pt/noticias/460-apresentacao-do-balanco-das-atividades-de-2010-e-programacao-para-2011 . Esse fato suficientemente reflete a sistemática de obstar exame e crítica pelo grupo que se apossou da instituição.
7 Em razão do exposto e para prevenir melhor destino à Educação e ao próprio IFSULDEMINAS entre funções e finalidades estatutárias, o signatário deixa consignado o protesto pela situação reinante. De outra parte, comunica que solicitará exame e parecer pelo Tribunal de Contas da União relativamente à regularidade e movimentação financeira havida no exercício(2010) assim como ciência e acompanhamento do Ministério Público e demais averiguações pela CGU –Controladoria Geral da União e CEP – Comissão de Ética pública .
Pouso alegre, 09 de fevereiro de 2011
Atenciosamente
Raul Ferreira Bártholo
IFSULDEMINAS
Conselheiro suplente
Cópia: MP.
Prestação de contas impugnada: falta credibilidade.
Arre! Vamos lá!
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Lições sobre arte de enganar e tentar iludir em administração pública
grosseria administrativa
desídia funcional.
1 - Grosseria: ausência de qualquer convite e desejo de participação a conselheiro crítico.
2 - Objetivo: evitar debate.
3 - Patologia agregada: insuficiencia própria à resposta pública e ânsia pelo poder agregado à palavra.
4 - Circunstancias observadas: publicidade ausente e/ou minimizada. Matéria ampla tratada como restrita.
5 - Fraudes acumuladas: poder deformante. Os atos de gestão.
6 - Matéria consignada: entranhas depoder.
7 - Fachada/denominação/cartão de visita oficial e denunciado: "morada da Indignidade".
Pois cabe examinar, aprender e aplicar a didática e pedagogia correspondente aos atos de gestão, longe das práticas lamentavelmente exemplificadas pela reitoria do IFSULDEMINAS hoje carente de credibilidade.
Matéria só hoje (07/01/2011) constatada no "site" do IFSULDEMINAS embora nada de ante-véspera houvesse notado... Pois "convoca" reuniões (assembleias/prestação/contas/programas)... porém, de afogadilho e já com datas vencidas. Lamentável. Só para o Campus Muzambinho é que ainda daria tempo. Pois sequer tem a delicadeza de enviar convite e material para exame prévio aos membros do Conselho Superior -como seria praxe em instituições que se prezem por valores mais elevados. Pois ainda acontecerá dia 09/01/2011 e poderá ser assistida (se ainda permitido for) por quem se contentar em chegar de mãos vazias. As outras... já aconteceram... como tudo se faz às escondidas do Conselho Superior -apequenado. Sequer para envio de convites, longe de qualquer educação de berço. Apenas a grosseria própria do meio onde provem - sem mais referências de valor. Pois precisa-se ensinar valores do CódigoPenal à própria reitoria da instituição - como soe demonstrado. Ver postagens abaixo.
Pois nessa "arte de enganar" em relação à qual se tornaram mestres em armadilhas de editais, ao desavisado que seguir ao pé da letra o que está escrito como trajeto (embora desídia funcional aparente) e se deslocar para aquele campus (Muzambinho) corre o risco da nada encontrar de notável no dia nove: pois na convocação, o local assinalado é o campus Inconfidentes. E a data é a anterior, como se já havida por antecipação: 03/01/2011. Ou seja, até como se propósito houvesse para outra desculpa... para quem seguisse o equívoco. Talvez... o único cometido de boa fé no meio desse mar de falsidade que agora afoga a reitoria e torna irrespirável o ar no Campus Inconfidentes, onde se ministram aulas de estelionato à céu aberto - quando não o forem no gabinete do diretor.
Pois trata-se de instituição de onde saem telegramas da própria reitoria a conter falsidade ideológica. E portanto, não será nada demais indagar se má fé, confusão mental ou inapetência técnica são propositais em tudo que ali se escreve. E depois apaga. Some na internet. E depois se negam certidões quando requeridas.
Pois é, Sr. Ministro.
Eis quanto ocorre em instituição federal de ensino
onde grupos em guerra de poder se apossam da instituição.
Eis transcrita (integra) matéria constante no site - antes que se apague.
Título:
"Apresentação do balanço das atividades de 2010 e programação para 2011
Matéria:
"O Reitor e os Pró-reitores estão realizando nos Campi do IFSULDEMINAS uma apresentação das atividades realizadas em 2010 assim como a programação para 2011 da gestão 2010 - 2014".
"Abaixo segue a programação destas apresentações":
- 02 de fevereiro de 2011 - Campus Machado - Convocação
- 03 de fevereiro de 2011 - Campus Inconfidentes - Convocação
- 04 de fevereiro de 2011 - Reitoria
- 09 de fevereiro de 2011 - Campus Muzambinho - Convocação
( Nota: os erros de data e local já foram corrigido original como se fosse "descuido") http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pt/noticias/460-apresentacao-do-balanco-das-atividades-de-2010-e-programacao-para-2011 )
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Reitor do IFSULDEMINAS é flagrado em badalação
Afinal, o que significa esse gesto?
O que expressam... linguagem corporal ?
Mas a simples cena revela o intento da presença de reitores de universidade, instituto federal flagrados em gabinete de deputado em afronta ao Art. 332 do Código Penal: "Solicitar, exigir, cobrar, ou obyter pára si ou para outrém, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Pena: "reclusão de 2 a 5 anos. e multa" . Eis a meta-linguagem (análise não verbal) sobre comando e submissão.
A simples linguagem do gesto revela.
Alguém já viu gesto mais invasivo de pró reitor e apossamento (submissão) mais expessivo de deputado?
Bastião Bento continua abestado. Se fosse para assunto de Educação... o correto seria falar com o ministro.
Então... se não for... sem pudor pelo cargo... sem pejo seria comprometer politicamente a instituição... e ferir decoro ao qual esta obrigado. Exatamente por representar a instituição em juízo e fora dele...
Ora pois que pergunta mais constrangedora e reveladora dos "métodos" de gestão ora denunciados!
Mas o que além do "reitor"... junto também fazia "pró-reitor" da mesma instituição...
Ah, sim...
Enquanto isso seus subordinados lá na base tentavam passar "abaixo assinado" dos mais vergonhosos. O qual só teria 3 assinaturas e só pararam quando houve a 15ª recusa, não é?
Sobre presença constrangedora (CP, Art. 332)
Mas esses senhores tão presunçosos de sua própria suficiência - tem idéia do que estão fazendo?
Sequer sabiam-se passíveis de punição pela CEP - Comissão de Ética Pública?
Além do desrespeito ao contribuinte que paga salários para ter a educação direcionada de modo inverso...
Ou pela falta de educação de berço, diante de tanta e rombuda grosseria gestual mostrada na foto, sobrou festiva a ignorância técnica e funcional... além da presunção de suficiência em si. Enfim, vaidade. Cargo e poder exercido por "próprios valores"... entre escritos apágados e demais maus costumes administrativos desde o hoje exaltado Art.332 do Código Penal - tido como matéria a ser ensinada);
Lamente-se, enfim, encontrar na internet fotos das mais reveladoras pela suficiencia da prova do crime administrativo capitulado no Código Penal: para resguardo do decoro (matéria protocolar) entre cargos e funções de Poderes Executivo e Legislativo. Pois jamais se viu reitores assoberbados de poder, revelarem tanta inapetência desde a prórpia ignorância funcional.... e depois por teorias assomadas do valor fraudulento. Pois assim exposta para melhor entendimento a psique refratária do falso educador, será preciso piedosamente também evocar as bias maneiras trazidas do berço e coisas boas que sempre emanam e emanaram a exaurir paciência e cadeias do afeto coronário do educador pelos pobres reitores de agora, para exclamar:
Reitoria sem noção do que faz. E do quanto diz
Por último batem retirada. Apagam quanto escrevem como "fake" de deputado. No caso, mais uma vez abusivamente a mostrar o deputado "dominado" na internet. Enquanto dizeres também apagados ("cada um julga com o coração que tem e com seus próprios valores") reticentemente verbalizavam sobre relatividade em teoria de valor a mais revelar a própria e rombuda ignorância sobre valores fundamenais a serem observados por qualquer reitor de universidade: sequer para conhecer. Sequer para atinar com valores do Código Penal referente ao tráfico de influencia pelo qual terminaram enquadrados (CP, Art. 332). Pois antes já houve prevaricação (CP, Art. 319).
Notas
1 - Sobre crime de prevaricação: ver comentários em
Costanze, Bueno Advogados. (O CRIME DE PREVARICAÇÃO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 23.11.2009.
Disponível em : http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11119&Itemid=81
2 - Sobre crime de tráfico de influência: ver comentários em
Disponível em http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=16706&Itemid=27
Quanto mais se precisa
Mas pela ausência de educação de berço original, tornou-se necessário ensinar valores primários do Código Penal a Reitores de universidade, também infratores; quem os desconhecia também por seus coadjutores. Pois apesar de lamentável, seja útil e proveitoso para o futuro o exemplo considerado histórica, marcado pela gestão da Educação no presente. Pois o Brasil precisa de reforma de base. E a partir da Educação. Da ora designada Educação Para o Poder. Matéria letiva para o exercício legítimo, amadurecido, enobrecido. E tem-se a oportunidade didática e pedagogica para firmarem-se ementas a propósito. Exatamente como agora e por necessidade preventiva, matéria a ser ensianda em Escola de Governo e Administração Pública.
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Formalização de denúncia
conforme instruções do MEC - Parte I
Matéria preliminar epara conhecimentogeral a ser fixada no Quadro Mural
Saguão do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes.
Contexto: denúncia pela esfera pública. Material didático aberto à publicação.
Resposta à instrução/MEC/Ouvidoria.
Referencia: substituição de Diretor Geral solicitada
1ª Resposta. Ato oficial.
Dizeres/auditoria do MEC:
“Para formalização de denúncia junto às secretarias deste Ministério da Educação, o denunciante deverá atender ao disposto no artigo 46 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, "os alunos, professores e o pessoal técnico administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, poderão representar aos órgãos de supervisão, de modo circunstanciado, quando verificarem irregularidades no funcionamento de instituição ou curso". E no parágrafo ¿§ 1º - a representação deverá conter qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documentação pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objetivo."
“E no tocante a Institutos Federais as denuncias devem ser encaminhadas para a Coordenação Geral de Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede, sala 413, Brasília, DF, CEP 70.047-900.”
“Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo telefone 0800616161.”_______________________________
Formalização da denuncia
Segundo instruções do MEC.
Excelentíssimo Sr. Ministro da Educação [Rascunho]
Por homenagem especial
Prof. Fernando Haddad
Sr. Ministro
1 Raul Ferreira Bártholo, 69 anos de idade, brasileiro, engenheiro, membro (suplente) do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS por força da Portaria Nº 34 de 07/01/2009 obedientemente à Lei Nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, vem representar, conforme indicado pelo artigo 46 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, no sentido de oferecer denúncia sobre situação reinante desde o ano de 2004 sucessivamente apresentada às autoridades relativamente à abusos de poder e desvios de finalidade, sem contudo haver resultado; e finalmente pedir intervenção saneadora pelos últimos de incompatibilidade com decoro oficial, institucional. E pelos demais praticados em sucessão, a configurar falsidade ideológica contumaz. Pois retiram credibilidade. Negam fé pública à documentos da instituição, transformada em Escola de Corrupção.
2 [continua]
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Você vem em muito boa hora, Paulinho!
sábado, 29 de janeiro de 2011
Aqui também na terrinha se discute destino da Terra.
http://www.facebook.com/posted.php?id=100000305889507&success#!/profile.php?id=100000305889507
Good morning. Here we also discuss fate of Earth
Aung San Suu Kyi Addresses World Economic Forum Annual Meeting in Davos
World Economic Forum-Aung.
www.weforum.org
The World Economic Forum (WEF) is a Geneva-based non-profit organization best known for its Annual Meeting in Davos, Switzerland, the Annual Meeting of New Champions in China (Summer Davos) and the Summit on the Global Agenda in Dubai. It also releases research reports such as the Competitiveness Re
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Requerido afastamento do diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes (MG)
Íntegra do documento
Excelentíssimo Sr. Reitor e Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – IFSULDEMINAS.
Ref. conhecimento e deliberação dos senhores conselheiros dos termos o Boletim de Ocorrência Policial Nº 08/2011 – Inconfidentes, MG (17/01/2011) .
Sr. Presidente
Srs. Conselheiros.
1...... Com o mais amargo dos sentimentos e constrangido pela imperiosa necessidade prevista em lei, norma de conduta e postura ética pertinente, especialmente a que liga o postulante por seu Código de Ética Profissional em todos os planos pelo exercício de atividade ao progresso e bem estar coletivo e, em segundo momento por jamais permitir desonra a projeto e obra pela palavra e pela escrita, o Conselheiro (suplente) que a essa subscreve, vem oferecer denúncia da situação reinante no interior da instituição – IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes caracterizada pela existência do B.O. 08/2011 DPC – Inconfidentes, 17/01/2011. De modo especial, cumpre assinalar, contemplado pela permissividade ativa referente à reitoria. Esta, considerada, por escritos de própria lavra sob registro e protocolo (Prot. 811/2010 – 20/09/2010): eis prevaricação comprovada associada à falsidade documental continuada (CP, Art. 319). Falsidade ideológica caracterizada (CP, Art. 299) à retirar credibilidade à instituição. Pois resta ao conselheiro signatário ora suplicante, conclamar aos pares e às autoridades pela intervenção saneadora. Especialmente às autoridades superiores do MEC e demais instituições do governo federal e Ministério Público; além das corregedorias correspondentes, especialmente pela AGU.
2...... Pois como explicado está, ocorreu criminalmente a última tentativa de silenciar esse conselheiro, signatário sob constrangimento. Cumulou-se o ato extremado de chantagem, extorsão e estelionato. Exatamente assim discriminados no referido Boletim de Ocorrência. Tudo destinado a impedir atuação critica e construtiva do conselheiro signatário desde 2004. Pois tudo se fez para impedir palavra aberta no âmbito da esfera pública, tratada em compromisso com instituição no sentido desenvolvimentista; e sobre matéria objetiva, resultado de encomenda de curso relativo à Engenharia Ambiental – feita por antigo diretor (1994) - suficientemente homenageado pelo ganho na justiça em relação a seus sucessores; tanto quanto aqui se homenageia seu antigo antecessor, Dr. João (Moreira Bártholo) também reconhecido diretor (1958 – 1968) quando recebeu honrosa quitação de contas após exercer funções de educador nessa mesma casa, assente sobre mesma cadeira - onde hoje a falsidade tomou assento. Pois eis, quanto intento e empenho houve em obstruir o denominado Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes conforme formulação original (1994) e referido em linhas gerais (ata – 18/07/2010 L. 225). Pois cumulado com a chantagem e tentativa de extorsão havida no presente, se trata de projeto sempre obstado sob crimes administrativos sucessivos - conforme Relatório Nº 1 à Polícia Federal (Aerograma –IPL 1.069/2006/PF/Varginha – 17/02/2009) fartamente documentado e exposto inclusive na Internet em http://exemplodeinconfidentes.blogpot.com/ e http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
3....... Quanto à concepções do projeto obstado, cumpre observar quanto ao trato público de matérias que antes poderiam ser tratadas internamente, não fosse a sistemática obstrução à palavra no âmbito interno: jamais se nominou pessoa em situação constrangedora. Apenas mencionou-se pelo cargo/função exercida. E sob crítica foram analisados e considerados pela patologia administrativa impregnada em displicência de dever, ética e pedagogia aplicada. E no interesse do projeto, matéria a ser conferida pela CEP – Comissão de Ética Pública. Especialmente para em contrapartida criar-se Escola de Governo e Administração Pública: onde tais vícios seriam depurados e tais assuntos tratados como ciência aplicada, vinculada à teoria do desenvolvimento. Exatamente tese a ser publicamente exposta em razão do Art. 24 dos Estatutos da instituição. Mas nunca, jamais, como projeto a ser escusamente recusado às custas da chantagem motivada por um grupo de malfeitores da educação que não se pejam dos meios que empregam, como soe demonstrado (BO 08/2011 DPC Inconfidentes, 17/01/2011). Pois se denuncia esse grupo de falsos educadores doentiamente empenhados em guerra de poder. Enquanto ao signatário, resta apenas a palavra reafirmada. E requerer como norma a ser adotada em instituição onde se prezem valores mais altos, assegurar palavra (voz) aos suplentes e convidados especiais. Assim como realizar de forma aberta ao público segundo a lei, as reuniões do Conselho Superior da instituição.
4....... Pois caracterizada também está a retaliação. E o propósito de manutenção do “status qüo”. Pois a exacerbação do crime de chantagem responde, pela intensidade, após ser protocolizado convite ao MM. Reitor e Pró Reitor para debate aberto sobre teoria do desenvolvimento e instrumentação pertinente (Prot. Nº 1.067/2010 – 21/12/2010), pelo intento de manter o silêncio. E como vingança contra o conselheiro signatário, por esse haver requerido sabatina do então candidato a Diretor Geral do Campus Inconfidentes para esclarecer aspectos de moralidade administrativa e estabelecer compromissos correspondentes (Prot. 693/2010 -27/07/2010). Pois recebe o signatário, conselheiro suplente, ameaça caracterizada pela chantagem, mais uma vez no sentido de obstar atuação altiva e produtiva. E por vítima maior seu familiar sofre tentativa de extorsão, fato devidamente capitulado pelo Código Penal Brasileiro (Boletim de Ocorrência Policial Nº 08/2011 DPC Inconfidentes – 17/01/2011).
5...... Quanto ao mérito educativo ao qual se agregam à instituição desvirtuada, são também denunciados por esse motivo. Tornaram-se desviados do princípio legal e e essencialmente pedagógico estabelecido Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 3º, Inciso VIII) quanto à gestão democrática. Pois apropriaram-se da instituição. Destituídos de razão maior para o embate de idéias, democrático, interno, revelam-se patológicos; revelaram-se autocráticos, opostos pela natureza ao espírito da lei maior da Educação. Falsos educadores, acumularam a sucessão de crimes cometidos, alguns dos quais ainda passíveis de indenizações. E moralmente, pelo quanto cabe ressaltar, o IFSULDEMINAS desde o curto espaço de sua criação até já se tornou réu na justiça sob Ação Cível Pública do Ministério Público (5 processos). Pois desde 2004 os fatos se juntam: quando então falsos educadores, hoje cúmplices de diretor tido como estelionatário formal, (autor intelectual do Memo. 29/2010) ansiosos por poder, ávidos por benesses, cargos e salários , juntam-se. E se apossam da instituição.
6...... Denunciada está a denominada “morada da indignidade” a espera da intervenção saneadora das autoridades. Pois na instituição administrativamente corrompida, ao fim corrompe-se a educação circundante; pois didaticamente se ensina e dissemina perversão. Pois se ensina ser “lícito” diretor chamar funcionário subordinado ao gabinete – vinculado por laço familiar. E se ensina torná-lo portador de mensagem, carta de chantagem a membro do Conselho Superior (Memo. 029/2010) para tudo mais calar sob silêncio temeroso. E mais vicejar corrupção às sombras. E para tanto, se comete aula explícita de estelionato: forja-se documento e produz-se extorsão sob grave ameaça a subordinado. Pois covardia e indignidade irradiante, maior (exemplar, administrativa) maior não poderia haver. Pois eis, registrado (B.O. 08/2010 – DPC Inconfidentes, 17/01/2011) como fato ocorrido em sala, onde mais se exige respeito e dignidade: o gabinete de diretor geral. Exatamente, próprio educacional da União, situado à Praça Tiradentes, 416 –Inconfidentes, MG. Pois eis como “morada da indignidade” a assinatura confessa, expressa em ata. E próprio diretor evidencia a corrupção e exacerbação de poder jamais alcançada. Pois ao comprometer a SPU/MG (Of. 3374/DIGEP/SPU/MG) conformou atribuições - entre funções específicas. Inépcia técnica à parte ao lado da última maldade em termos de extorsão considerada em “valores de aluguel” a esse título estampado, comprova existência de quadrilha para dar curso à perversidade criminosa. E evidencia caminhos subalternos a serem esclarecidos. Ao fim, denunciados estão: falsos educadores assomam poder. Acobertam-se. Ajustam-se por editais; fixam suas próprias leis: expressam vontade, falsidade e poder ao talante da imaginação – virtual desconhecedora da própria legislação. E concretamente emitem documentos falsos. E a tudo, esperavam-se acobertados. Inclusive pela assessoria prestada às custas da AGU em lastimáveis feitos; via de regra, sempre ao início destinados a atemorizar recalcitrantes. Tais documentos estão disponíveis como ementas para a devida correção pela corregedoria daquela entidade.
Requerimentos
1 – Substituição imediata. Diretor Geral do Campus Inconfidentes sob acusação de chantagem, extorsão,falsidade ideológica, estelionato e formação de quadrilha.
2 - Abertura de inquérito. Apurar formação de quadrilha, crimes de responsabilidade e remoção de seus integrantes dos cargos ocupados. O signatário se dispõe a contribuir, acrescentar provas e documentos.
3 – Envio no prazo de 30 dias. Moção às autoridades do MEC, se necessário. Moção 1: como solicitação para intervenção. Objetivo de instaurar comissão processante para reestruturar e restaurar moralidade administrativa no interior do IFSULDEMINAS. Moção 2: solicitar e compor CPI – comissão Parlamentar de Inquérito destinada sanear estruturas da Educação para finalidades de promover em todo território nacional valor do respeito pedagógico e didática democrática do Inciso VIII do Artigo 3º da Lei N.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – referente às diretrizes e bases da educação nacional.
Pouso Alegre, 13 de janeiro de 2011.
--Atenciosamente
Raul Ferreira Bártholo
Conselheiro suplente
Exercício de petição.
Anexos
1 - BO 08/2011 – DPC Inconfidentes, MG – 17/01/2011 - cópia.
2 - Memorando 029/2010 - 21/12/2010 – cópia.
3 - Documento forjado. Ofício 3374/2010/DIGEP/SPU/MG 07/12/2010 - cópia.
4 - Requerimento para sabatina prévia Prot. 693/2010 27/07/2010 (anexo ao BO) – cópia.
5 - Convite ao reitor e pró reitor para debate (Prot. 1.067/2010 – 21/12/2010) -cópia.
6 - Enquadramento. Denúncia específica - Código Penal (anexo ao BO 08/2011 – 17/01/2011)
Anexo 6
Enquadramento. Denúncia específica.
Finalidade: Substituir o Diretor Geral do Campus Inconfidentes pelos motivos que expõe.
Exposição de motivos: Relacionam-se tentativa de extorsão a funcionário subalterno e à motivação torpe. Esta, cumulada com chantagem a membro do Conselho Superior do IFSULDEMINAS. Responsabilidade direta: diretor geral “pró tempore” do Campus Inconfidentes relativa ao Memorando Nº 29/2011 referido no BO. 08/2011 conforme enquadramento no Código Penal, com acréscimo pelo documento – doloso, subalterno e forjado – referente ao Ofício Nº 3374/DIGEP/SPU/MG. Comprova formação de quadrilha e consumação do estelionato agregado: aluguel de imóvel pertencente à União. E pelo arbítrio discricionário a intentar extorquir por sobre aquilo pelo qual o funcionário historicamente recolhe taxa de ocupação.
Art. 146 . Constrangimento ilegal - "constranger alguém, mediante grave ameaça depois de lhe haver reduzido a capacidade de resistência a fazer o que a lei não manda", combinado com Art. 147. Este, referente à "ameaçar (funcionário subordinado) por escrito de causar-lhe mal injusto e grave ("despejo velado" de residência)
Art. 158. Extorsão - "Constranger alguém, mediante grave ameaça (“ despejo velado") com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" (concordar com o "aluguel").
Art. 171 - Estelionato: Obter para si ou para outra vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Além disso e configurado (Inciso I), pela disposição de coisa alheia como se fosse sua - pois se trata de próprio da União.
Art. 299. Falsidade ideológica - "Omitir em documento público declaração que dele devia constar (base legal omitida) e fazer inserir declaração (valores de aluguel) diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar verdade sobre fato juridicamente relevante"
Art. 316. Concussão: Exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função mas em razão dela vantagem indevida (de subalterno mediante documento forjado - anexo) com as possibilidades do § 2º "desviar em proveito próprio ou de outrem o que recebesse indevidamente para recolher aos cofres públicos".
Pouso alegre, 28 de janeiro de 2011.
Raul Ferreira Bártholo
IFSULDEMINAS
Conselheiro Suplente
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Bastião Bento tá abestado
Tanta Baixaria que juntou
Desde
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
Para
http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
http://agoraexplicaprobastiaobento.blogspot.com/
http://bastiaobentowikilears.blogspot.com/
Afinal... Bastião Bento quer entender porque a tal Price Westighouse impetrou mandado de segurança... para não fornecer segunda via da auditoria efetuada a qual, aliás, misteriosamente "sumiu" no processo do superfaturamento da ETA-4 em Campinas, SP.
Essa providência moralmente duvidosa, destinou-se a manter oculta a falcatrua. Justamente a constatada pela curva de custo.
E tornou-se atestado de eficiencia: pois até agora em momento algum houve contestação de ordem técnica, senão o balbucio políco-jurídico abaixo (breve: publicado na íntegra, assim como a resposta do juiz).
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Resposta a chefe político (irresponsável) à procurar "técnico de aluguel".
Câmara Municipal, BH. ( 9ª Conferencia - PCdoB)
Esboço sobre a curvatura do processo histórico. A inflexão. Arquitetura e planejamento. Socialismo científico aplicavel. O projeto. A curva. O esboço da utopia.
Homenagem
Aos camaradas pelo trânsito de então. E gratificado pela atenção. Sérgio Miranda e Jô Moraes.
Entre eles, camarada Walter Sorrentino pelo extenso da reflexão e análise. E por todos discursos representados.
Gratificou a abertura receptiva e carinhosa.
Pró memória
Gestos, símbolos e manifestos de interesse ao debate pelo tema.
Muito honrado e agradecido a todos.
Propósito continuado
Sobrelevar valor e trabalho.
Rever teorias e noções de valor
redirecionar vetores pela intgencionalidade (curvatura do p´rocesso histórico)
Administração pública e gestão aplicada. Ciência e técnicas de aplicação.
Debate pela ordem
Teorias de valor, fatores de indução, consciencia histórica diretora final do processo
Ética, técnica e política de aplicação.
Instrumentalização prevista (CF, Art. 39, §)
Escola de Governo e Administração Pública
Teoria do desenvolvimento
Técnica e política governamental aplicada
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Análise do poder.
Compostura social. Sobriedade e aplicação.
A ética exigível. Finalidade. Meios.
Moralidade pública. Etica aplicada. forma e função.
Aula presente: Patologias de poder. Formas de identificar na visão de Sayaguués Laso.
A propósito observou o Prof. Sayagués com agudeza: "La prueba de Ia desviación de poder se busca generalmente en Ia documentación que figura en el expediente administrativo o que se incorpora luego aI expediente judicial. También se ha admitido Ia prueba testimonial, así como Ia prueba indiciaria, pero apreciándolas con criterio restrictivo y exigiendo que Ias presunciones sean graves, concordantes y precisas. No pueden establecerse regIas generales sobre cuales circunstancias o detalles dan base para afirmar que existe desviación de poder. Pero, indudablemente, uno de los más característicos es Ia inexatitud o discordancia de los motivos que aparentemente justifican el acto" - (Apud) Hely Lopes Meireles, in:- "Direito Administrativo Brasileiro" - 16ª Ed. Autor e obra consagrada. Dispensa apresentaçõs. Reconhecido pela
Exemplo e aplicação
Ementa sobre fato exemplar. Modelo didático e pedagógico.
http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
proporcionada pelo Diretor Geral Pró Tempore
(B.O. 08/2011 - DPC Inconfidentes, MG)
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
E-mail enviado à Ouvidoria do MEC
Senão por ele próprio, esse Blog teve o pudor de não disseminar em qualquer outro local na internet (Facebook , etc.) o endereço real da instituição considerada "morada da indignidade". Pois assim será considerado o endereço da instituição federal de ensino localizado à Praça Tiradentes, 416 -Inconfidentes (MG), enquanto ali permanecer o atual diretor-pro-tempore, acusado de extelionato, chantagem e extorsão (B.O. 08/2011 DPC-Inconfidentes, 17/01/11).
Lamentavelmente, trata-se da antiga escola risonha e franca da qual foi aluno e seu pai diretor. Quando se ensinava liberdade, responsabilidade compostura ética e valor de palavra. Ao invés de opressão, irresponsabilidade, desmanche ético e silêncio obsequioso.
Hoje como egresso, o denunciante atua como conselheiro (suplente) no Conselho Superior da instituição IFSULDEMINAS.
domingo, 16 de janeiro de 2011
Manchete do dia: Grupo se apossa de instituição federal de ensino
Falsos educadores.
Quadrilha. Grupo se apossa de instituição. Diretor estelionatário é denunciado.
BO. 08/2011 - DPC - Inconfidentes (MG). Data: 17/01/2011.
Ver matéria ~ http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
Criminosos e reincidentes
Corrompem a cultura interna de poder e desvirtuam a instituição pelo silêncio e opressão imposta. A atual reincidência (criminal) constitui fruto patológico de abuso de poder. No caso,extremado pela chantagem e tentativa de extorsão efetivamente praticada desde quando diretor chama subordinado ao gabinete e entraga o memorando Nº 29/2010 - documento forjado a impor coerção pelo poderoso superior. E pior: pelo estelionato. Exatamente, aluguel para moradia em prédio público petencente à União. Pois tal intimidação, mediante chantagem e extorção, intenta perpetuar o "status quo" do qual se vale a quadrilha denunciada - assenhoreada ao poder desde 2004: patológica e sistematicamente empenhada em obstruir o debate - público, aberto. Muito menos, ouvir proposta para desenvolvimento estrutural, acadêmico e institucional. Especialmente, as relativas ao denominado Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes. Este, também apresentado à Câmara Municipal de Inconfidentes e, disposto ao aproveitamento amplo de estruturas federais existentes em próprios da União. No caso, tornadas feudos de poder, templos de falsidade, corrupção e desvirtuamento educacional. .( B.O. Nº 407/2006 -DPOL Ouro Fino, MG (ano 2006) seguido pelo "Relatório Nº 1 - Projeto Ambiental de Inconfidentes". Correspondência: Aerograma IPL 1069/2006 -PF/Varginha, MG. AR. 17/02/2009).
Sobre malfeitores da educação
Poder assenhoreado, incompetencia técnica agregada e.. medo da sombra, certamente estariam intimamente associados a esse tipo de "educador" enquistado ao poder - interessado em benesses, cargos e salários.
Em relação à quadrilha ora denunciada, já ocorre reincidência. Pois anteriormente já se teve de recorrer à autoridade policial contra a falsidade ideológica (CP, Art. 299) inserida em documento (oficial) a respeito de imóvel requerido à SPU/MG. Falsidade em termos de contúdo, mérito e legalidade. Exatamente, para instalar sede do projeto. Pois a falsidade estava estampada em papel ob timbre da República.
Para avaliar o grau de putrefação atingido, moral e administrativo (diádatica, pedagógica e indiretamente ministrada), a falsidade ideológica contida nesse documento, foi firmada (competência legal), por infausto diretor - havido em mandato anterior, a partir de 2004. Pois eis, dirtetor simultaneamente processado na justiça: pilhado em prática de anonimato injurioso a terceiros (Proc. TJMG: 046003009983-8 - comarca Ouro Fino, MG). Justamente, método para vencer utilizado em processo eleitoral viciado; carente ele próprio de moralidade pública e legitimidade; No entanto, seus resultados produzem efeitos perversos (inclusive educacionais) até o presente.
Sobre corrupção educacional e administrativa
Desde 2004 e, acobertado pelo Procurador Federal de então (também carente de ética funcional), intalou-se reinado do terror e perseguição a membros de outros grupos, desafetos; também alguns alunos mais críticos inclusive. Afirmações. Égide de poder autoritário, patológico. Evidentemente os atos de corrupção desse dirtetor denunciado por falsidade, somados aos de gestão, tem intento de obstar crítica (interna e externa). Finalmente nesse caldo de cultura emprenhado de silêncio geral, temeroso, sucederam-se gestões intermediárias; mantidas submissas aos interesses do grupo dominante (enquanto úteis). Porém, somaram-se mais crimes entre editais de vestibular e concurosos publicos. sucederam-se acobertamentos de Procuradores Federais. Tudo, destinado a "filtrar" ingresso de apaniguados de um lado e, impedir ingresso à críticos indesejados. Exatamente assim comprova a sequencia de documentos hoje disponíveis para Corregedoria da AGU averiguar desvio de conduta e ética aplicada.
E tudo ocorrer sob certeza de impunidade. Eis quanto ocorreu desde 2004. Eis quanto alcançou a sucessão de crimes nesse meio tempo, intermediários ao do presente... tudo abuso de poder e desvios de finalidade. Assunto comprovado até pela culminância do crime hoje conteúdo do BO 08/2011: chantagem e extorsão.
Pois resta o saneamento das estruturas de educação. Enfim, a matéria presente tornou-se exercício útil (didático e pedagógico). Exemplo. Matéria a ser tratada em Escolas de Governo e Administração Pública na forma inversa, pela nova ordem requerida.
Eis matéria de aplicação sobre abuso de poder e desvio de finalidade.
Tudo somado
Entre outras e, de modo especial, resta à corregedoria da AGU conferir a aula (explícita) de irresponsabilidade em redação de parecer exatrado em processo administrativo, ministrada a cargo de Procurador Ferderal eivado de leviandade e displicencia funcional. Parecer destinado a nada se corrigir em ética e moral interna e difamação externa, estrutural - praticada entre mazelas educacionais tornadas cultura na instituição. Pois com essa contribuição inversamente pedagógica, pratica-se como se praticou a difamação oficial de vítimas em vestibulares e concursos públicos que de antemão sabedoras dos impedimentos introdiuzidos, ainda insistissem em tentar ingresso. E lecionam-se nessa instituição meios de intimidação e opressão, ao invés de liberdade e responsabilidade. Tudo, enquanto em aula de estelionato sua direção mais acrescenta corrupção - funcional - pelo quanto em matéria letiva trata o Memo. 029/2011 - (fac.simile). E finalmente os malfeitores da educação assenhoram-se da instituição para submete-la a interesse mesquinho. E usam chantagem e extorsão para finalmente usufruir benesses, dispor de cargos e salários. E agir, inversamente aos propósitos da educação libertária e emancipadora. Prejuízo difuso a povo e país.
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Evidentemente os crápulas merecem maior respeito
[ Esse assunto em termos de denuncia pública para conhecimento e providência de autoridades, Corregedoria da AGU e Ministério Público está formulado em http://www.facebook.com/photo.php?fbid=181211525232376&set=a.181211415232387.37186.100000305889507 ]
Está irreconhecível a escola de outrora risonha e franca. Pode-se dizer que a "Morada da indignidade" tem endereço: Praça Tiradentes, 416 - Inconfidentes, MG.
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular".
"Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."
Site onde se formula denúncia - http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
(específica e abrangente)
Extrato de matéria
O infausto diretor geral ora em exercício nessa instituição federal de ensino nominado em representação formal às autoridades superiores do MEC (cujo nome se omite em favo da tese) ao expor sobre quanto os crápulas, merecerem maior respeito pelo quanto escrevem. Em todo caso retirou-se toda condição moral para permanecer no cargo a partir da denúncia pública ora feita.
Pois moralmente se desfez. E atingiu o último grau da indignidade até pela vulgaridade financeira do estelionatário pelo valor pretendido. Apenas isso. Pois cabe denúncia pelo estelionato como crime paralelo.
Tal como tantos outros e, a bem do serviço público, não fosse comiseração das autoridades, tal como aconteceria ao estarrecido chantageado, se fosse situação inversa, sob dispensa de mais provas. Pois mereceria olho da rua, há de se convir pela pedagogia sanitária aplicada. Assim como responsabilizados e admoesados os demais comparsas do grupo que se apossou da instituição. E porem seus cargos à disposição para serem remanejados. Pois não poderão mais atuar juntos em favor da moralidade administrativa agregada. E daqueles que se colocam a seu serviço, subserviente e, mais contribuem para expandir a deseducação circundante
Uma lástima tudo isso.
Acusação (Código Penal): chantagem, extorção - assédio moral.
Tudo agente público de má fé. Desonra a instituição. Traz indignidade para o cargo.
Comentário acrescido
A suprema covardia
Em primeiro lugar, falece ante a moral administrativa preliminar, por haver tomado posse do cargo sem responder à sabatina tempestivamente requerida (Prot. 693/2010 - 27/07/10); onde lhe seria perguntado sobre aspectos de moralidade administrativa - faltante - referente à processo anterior na instituição adoecida. No caso, a produzir efeitos continuados no tempo. Seria indagado sobre práticas corretivas à cultura do anonimato (e compromissos a serem assumidos em relação à crimes de falsidade ideológica (CP, Art. 299) confirmados pela própria Polícia Federal. No entanto, seus comparsas junto à reitoria membros do grupo que se apossou da insituição, frustraram a realização da sabatina e assim anteciparam a posse.
Em segundo lugar, fato consumado, por uma vez empossado recorrer ao expediente mesquinho da vingança pessoal contra funcionário subalterno. No caso, familiar de quem requereu a realização da sabatina. Como não consegue atingir um, vinga-se sobre o outro como acha que pode.
E ao fim, consuma o crime de assédio moral contra o qual por fim será denunciado.
E a prática ao fim não poderia ser mais torpe: ameaça à segurança da própria moradia funcional.
Ninguém poderia cometer ato mais desprezivel na administração pública. Mas dentro do cinismo e da corrupção educadional vigente no interior dessa instituição - moralmente apodrecida - pela ação de sua diração, isso (vingança) a título de abuso de poder e desvio de finalidade parece "prática" normal.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Eivado de má fé, foi perdoado uma vez. Repete ignomínia.
Patologia exposta: abuso de poder e desvio de finalidade.
Matéria - quadro técnico e político exemplar
Diretor Geral do Campus Inconfidentes será processado como agente público incompatível com a função que exerce. Ementa:
o atual diretor não pode mais permanecer no cargo que ocupa sob pena de falência moral da instituição. Implícito: requerida substituição. Matéria complementar. Intervenção do MEC. Dinâmica saneadora, restauração da moralidade pública e administrativa na instituição.
Ministro da Educação, Fernado Hadad, estará convidado a contemplar dois documentos. E conferir mesmas assinaturas. E depois, tudo somado, conferir falsidade ideológica em telegrama provindo da reitoria. E verificar pela infâmia do presente, a restante prevaricação. Patologia essencial sob a qual viceja abuso de poder e desvio de finalidade.
Denuncia pública efetuada: http://daserieoscrapulas.blogspot.com/
Em aguardo.
Condicionamentos e ajustes de linguagem.
Consulta pública quanto a merecimento e termo de comparação.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
domingo, 9 de janeiro de 2011
Para consignar matéria. Mensagem ao ministro Nelson Jobim para homenagear melhor imagem deixada por avô.
Transcrição - internet/facebook:
Meu avô participou da Guerra do contestado. Comandava destacamento. Ali protegia prisioneiro. Não admitia tortura. Prisioneiros dormiam a seu pé na barraca. Durante o dia o seguiam - onde estivesse. Também ele próprio já foi preso. No caso, custodiado pelo Sr. Filinto Muller (1945) porque professava integralismo. Também um tio pelo mesmo motivo ficou surdo de um ouvido e cego de um olho. Meu avô, pela honra da farda pela qual também ensinou aprender, jamais repetiria a frase do general.
Honras militares. Bisavô. Decretos do Imperador 1858 e 1862.
Notícia à propósito
Jobim: administração das feridas da guerra
Brasilianas.Orgbit.ly
"General que falou de desaparecidos errou, afirma JobimMinistro da Defesa, porém, defende que não haja "nem glorificação nem retaliação" a torturadores da ditaduraJosé Elito Siqueira, chefe do GSI, disse que desaparecimentos no regime militar não são motivo de vergonha" > Marcelo Camargo/FolhapressO mini
há 35 minutos ·CurtirCurtir (desfazer) · Comentar · Compartilhar
Comentários acrescidos
Raul Ferreira Bártholo > Em nome desse avô e do antigo diretor João Moreira Bártholo, doam-se biblioteca, acervo técnico e documentos do império subscritos pelo imperador. E decretos presidenciais subsequentes. Doados, anexos a documentos e fotos para instituição de universidade especializada por campo de saber (LDB, Art. 52, Inciso III, Par. Único). Para cumrir-se nova Escola de Governo e Administração Pública.
Matéria a propósito - http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/Ver mais
há 24 minutos · CurtirCurtir (desfazer)
Raul Ferreira Bártholo > "Ah, sim. Entre documentos. Acresce assitaturas do Marques de Caxias mais foto oficial do Duque de Caxias. DIP/1945. E demais documentos históricos como engenharia militar. Biblioteca. História.
há 13 minutos · CurtirCurtir (desfazer)
Raul Ferreira Bártholo > "E à valores do presente, para consignar inversão de vetores, que tudo isso aconteça na mesma instituição onde Dr. João (Moreira Bártholo) foi diretor. Onde após quebrar grilhões educacionais se ensinava liberdade e responsabilidade. (Decretos presidenciais. Autógrafo: Getúlio Vargas (1933-34) e Juscelino Kubstchek (1958)."
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
A proposito de direitos humanos
http://www.facebook.com/?ref=hp#!/note.php?note_id=190340424309859&id=100001324124814
(Facebook/Texto:TASSO GENRO/comentário: Raul Ferreira Bártholo)
Comentário acrescido: "Boa oportunidade para inicio do processo de revisão. Aliás, há de se notar a grandiosidade (generosa) da nova presidente. Por assumir o poder.
E dominar, altiva, seus antigos torturadores de ontem.
Ter com eles a generosidade de alma que eles não tiveram com ela, em pessoa. Saber comanda-los. Saber faze-los voltar a seus primitivos val...ores de honra. O carrasco, responde por si próprio. O Estado não responde por ele.
E nem pode responder. O que sempre defendemos foi a responsabilização jurídica e política dos indivíduos que atuaram como carrascos, e não como agente"
Texto original: Folha de São Paulo, 31/12/2010 STF e a tortura TARSO GENRO ...
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
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Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.











