Aerofotogrametria aplicada. Hidrologia. Geologia. Climatologia. Economia. Sociologia. Áreas abastecíveis. Estruturas. Sistema tarifário.
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)
e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.
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quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Exposição de documentos
Aerofotogrametria aplicada. Hidrologia. Geologia. Climatologia. Economia. Sociologia. Áreas abastecíveis. Estruturas. Sistema tarifário.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Reitor passa recibo no Facebook
Resposta ainda omissiva. A própria palavra. Natureza pública e matéria honrada, faltante.
Do templo da falsidade. à morada da Indignidade. Pois eis o magnífico reitor, falsário da verdade, subscrever ofício (Of. 053/2011/Reitoria/IFSULODEMINAS) e anexar documento adulterado ao Ministério Público: sem ousar expor sobre quanto deixou de responder (Reitoria/Prot. 812/2010. e MP P.I.C 1.22.013.000029/2011-91)
Lamentável. Falta honestidade intelectual ao magnífico reitor. Esconde a verdade inteira.
Não honra o cargo que exerce.
E amequinha a instituição a seu talante, tanto quanto agora atende a reivindicação para criar grupoo de trabalho para democratizar a instituição e abrir-se o debate interno. Principalmente no Conselho Superior - mero penduricalho - homologador do poder assomado, presunçoso de sua própria autosuficência.
Pois para caracterizar essa primeira omissão institucional, registr-se: só agora e depois da greve atinou cumprir o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. E quanto à qualidade e ao resto, eis degeneração de poder e aviltamento da instituição. Eis resultado direto dessa primeira omissão: exatamente ler e cumprir esse artigo da lei entre atribuições do cargo. O resto, a conferir, ao invés de proficiencia corre por conta do despreparo até o presente revelado. Desde imaturidade jovial à presunção de suficiência do poder autoritário revelado à cada palavra. Ou finalmente à cada deboche (oficial) que escreve.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
A propósito da luta dos professores do IFSULDEDMINAS. Breves considerações sobre autoritarismo, feudos de poder e despreparo funcional.
(Eis campo fértil para estudiosos em patologias de poder e teorias da comuinicação!)
(Texto abaixo na íntegra)
http://www.mch.ifsuldeminas.edu.br/attachments/article/450/Carta%20aberta%20%C3%A0%20comunidade%20do%20Campus%20Machado%20final.pdf
Estava aguardando a decisão da Plenária do Comando Nacional de Greve e a Assembleia do Campus Machado para me manifestar. Posicionei publicamente (em nossos meios internos e na imprensa local) a favor das reivindicações e por considerá-las justas, me empenhei pessoalmente nas negociações para que estas fossem contempladas, acreditando que ninguém, em tese, gosta da utilização do de uma greve, ou seja, ela é um instrumento último de pressão de movimentos organizados.
Sou o representante do CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para assuntos de carreira e em nome dele, me dirigi três vezes a Brasília, juntamente com a direção do Conselho, para reunirmos com o Comando Nacional de Greve e com o Ministério da Educação, na busca de entendimento.
Sempre ficou claro que a pauta de reivindicações financeiras é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o governo deixou de negociar com o SINASEFE e com a FASUBA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras) quando estes abandonaram a mesa de negociações. Outro fator importante é que, a partir de 31 de agosto (data final para alterações da LOA – Lei Orçamentária Anual) não há mais possibilidade constitucional de ganhos financeiros em 2012, portanto, ainda que houvesse negociação, neste momento não existem mais meios legais para o atendimento das reivindicações financeiras para o próximo ano.
No que diz respeito aos pleitos não financeiros, entendo que houve avanços significativos na proposta do MEC em todos os pontos demandados pelo SINASEFE (conforme aponta o Boletim nº 16 do SINASEFE). Entre eles a criação de dois grupos de trabalho (envolvendo MEC, SINASEFE, Conif e MPOG), um para elaborar uma proposta de reestruturação das carreiras (docente e técnico administrativo) e outro para decidir sobre assuntos urgentes como a democratização nos Institutos Federais e auxílio transporte, entre outras reivindicações.
Só quem viveu outros tempos sabe o quanto este governo e o anterior têm adotado posturas avançadas nesse sentido. Nas duas últimas reuniões com o MEC (na presença do Ministro) ficou claro, no entanto, que todas essas propostas valeriam até a realização da 103ª Plena do SINASEFE voltaríamos à “estaca zero”, ou seja, todas as reivindicações negociadas deixariam de ter validade, caso o Comando optasse pela radicalização e continuidade da greve.
No que diz respeito às demandas internas pautadas pelas seções sindicais dos Campi paralisados, recebi em meu gabinete no dia dois de setembro, sexta-feira, representantes dos Campi Machado e Muzambinho. Relatei os fatos ocorridos em Brasília, o que acredito deva ter sido apresentado nas respectivas Assembleias. Em função dessa negociação, reuni na segunda-feira, cinco de setembro, o nosso DGP (Departamento de Gestão de Pessoas) para tratar dos pleitos apresentados pelos representantes, e no dia 08 de setembro, quinta-feira, durante reunião do Colégio de Dirigentes, iniciamos a discussão sobre o organograma do IFSULDEMINAS, também pleiteado pelos representantes. Ou seja, todas as reivindicações foram atendidas de imediato.
Em virtude da radicalização do movimento (Cenário A, conforme apontado no mesmo Boletim do SINASEFE) e a permanência da greve, aguardarei um posicionamento do CONIF quanto à continuidade ou não como mediadores entre o Governo e o Comando Nacional de Greve. No entanto, considerando o posicionamento do MEC, é pouco provável que isso aconteça. Internamente, é óbvio que a continuidades das negociações se darão apenas com os Campi em atividade, pois acredito, assim como o Ministro, que o máximo possível foi feito até aqui.
Independente dos rumos que o movimento venha a tomar é importante que fique claro à Comunidade que a decisão pela radicalização é de inteira e absoluta responsabilidade do Comando Nacional de Greve e da Assembleia Geral dos Campi, assim como as possíveis consequências de seus atos e ações.
Sérgio Pedini
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Comentários:
1 - O magnífico reitor, subserviente como sempre, apenas se diz intermediário a invocar "poder superior" de suzerania ministerial para negar reivindicação subalterna.
2 - E interna corporis, enquanto poderoso "representante governamental" responsabiliza o administrado (Campus Machado) pelas "consequências", enquanto como administrador não é responsável por nada, sequer pela omissão. E como todo autoritário subserviente ao suzerano taxa de "radical" todo subalterno participante de greve. E se dispensa de qualquer pensamento de raiz. Depois de responsabilidade.
3 - E depois, externa corporis, pela falta de seriedade e honestidade no exercício do próprio cargo que não sabe honrar. Para terminar sem credibilidade. Como crer em reitor que age de má fé, adultera documento e falsifica verdade até diante do Ministério Público (P.I.C. 1.22.000029/2011-91 - PRM/PSA) ?
4 - à guiza de confissão da própria inépcia, causa espanto a alegação de só agora, depois da greve é que atinou em criar grupo de trabalho para "elaborar uma proposta de reestruturação das carreiras (docente e técnico administrativo) e outro para decidir sobre assuntos urgentes como a democratização nos Institutos Federais e auxílio transporte, entre outras reivindicações". Ora veja!!!
5 - Tão autoritário como sempre, termina ameaçador com a última frase:
"Independente dos rumos que o movimento venha a tomar é importante que fique claro à Comunidade que a decisão pela radicalização é de inteira e absoluta responsabilidade do Comando Nacional de Greve e da Assembleia Geral dos Campi, assim como as possíveis consequências de seus atos e ações". Vê-se que nese IFSULDEMINAS, só não é responsabilizado que pratica chantagem, extorsão, falsifica ofício, adultera documento, insere falsidade em telegrama de reitor e esconde atas de reunião do conselho superior e, participa de quadrilha ao redor do poder... Mas quem faz greve... é responsabilizado pelo magnífico reitor - quem depois disso não se responsabiliza por mais nada!
6 - Ora veja só! Só não se lembrou da própria omissão, do autoritarismo e do próprio despreparo.... também casuador da greve!
7 - Eis campo fértil para estudiosos em patologias de poder e teoria da comunicação!
domingo, 11 de setembro de 2011
7 DE SETEMBRO, IFSULDEMINAS: PROFESSORES PROTESTAM
Questionavam qualidade. Questionavam o rebaixamento moral e educacional da instituição.
Pela primeira vez têm-se conhecimento de manifestação pública em ato simbólico de protesto: 7 de setembro - comemoração oficial.
Cumpre registrar: Inconfidentes mudou.
O autoritarismo cultural falsificador da verdade interna corporis nada mais tem a dizer.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Importante vitória no tribunal de justiça
O correntista Bastião Bento, filósofo amador, está feliz.
Transpôs o rubicão. Eis vencedor por razão própria. Por acreditar em si mesmo.
E nas razões de justiça pela moralidade financeira.
Bastião Bento faz questão de reconhecer o trabalho brilhante do advogado - Alexandre Antônio Cesar - devidamente homenageado pelo relator nos próprios termos do acordão TJ/MG ao colocar o Banco do Brtasil penitente, de joelhos.
Homenagem
Eis, por fim.
Nessa lide venceram teses e argumentos (financeiros e monetários a exigir pelo debate aberto) sobre finalidade, reforma e moralidade institucional para o sistema bancário - dispensado pela desnecessidade o parasitismo social como assunto a seguir aos cuidados de Bastião Bento.
Eis na internet o acórdão TJMG - (17/08/2011):
http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=460&ano=9&txt_processo=37230&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=raul%20ferreira%20bartholo&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=
Sobre Bastião Bento
A marca registrada Bastião Bento conceituada pela tese é reconhecida pelo Banco do Brasil S.A. [Registro Nº 12.303 - Cartório/Ouro fino, MG. 16/06/2009]
Seu poder é o poder da palavra. Poder da razão. Palavras expressas em praça pública em contribuição ao progresso e bem estar da humanidade
Entre teses trazidas ao debate a propósito do reenquadramento do sistema financeiro, suas razões estão e estarão dispostas no âmbito público em painéis murais "Para o Povo Saber" e, na internet, em "O exemplo do Banco do Brasil" (http://exemplodobancodobrasil.blogspot.com/). Entre outras ligadas à serventia econômica e finalidade social, propõem reforma e revisão do sistema. Assim como sugere sistema alternativo e renovação monetária. Dispõe-se à revisão histórica sobre uso, serventia, fatores de indução, moeda e valor em contribuição à teoria do desenvolvimento.
Para continuidade requer exame governamental e verificação pela autoridade monetária, assim como requereu à Unicamp - Carta Aberta/Reitoria (Prot. 12/11/2004 e seguintes), IFSULDEMINAS/Reitoria (Prot. 179/2011 - 18/03/2011).
Ah, sim... O acórdão (copiar/colar)
http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/juris_resultado.jsp?numeroCNJ=&dvCNJ=&anoCNJ=&origemCNJ=&tipoTribunal=1&comrCodigo=&ano=&txt_processo=&dv=&complemento=&acordaoEmenta=acordao&palavrasConsulta=raul+ferreira+bartholo&tipoFiltro=and&orderByData=0&orgaoJulgador=&relator=&dataInicial=&dataFinal=27%2F08%2F2011&resultPagina=10&dataAcordaoInicial=&dataAcordaoFinal=&captcha_text=87393&pesquisar=Pesquisar
Íntegra abaixo:
Número do processo: 1.0460.09.037230-7/001(1) Númeração Única: 0372307-05.2009.8.13.0460 Processos associados: clique para pesquisar Relator: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA Relator do Acórdão: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA Data do Julgamento: 14/07/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Inteiro Teor:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DIVERGÊNCIA QUANTO À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO RÉU - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao autor incumbi o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito, assim como ao réu incumbe a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente, de modo que deve ser mantida a r. sentença, uma vez que o requerido apesar de insurgir contra a forma de correção do débito não esclareceu especificamente quais os encargos contratados ou apresentou o valor que entende devido. Entendendo-se elevada a fixação dos honorários advocatícios, pelo juízo de 1º grau, cabe reduzi-la a patamares justos, sem que isso represente qualquer demérito à excelência do trabalho do causídico beneficiado.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0460.09.037230-7/001 - COMARCA DE OURO FINO - APELANTE(S): BANCO BRASIL S/A - APELADO(A)(S): BASTIÃO BENTO - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2011.
DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA - Relatora
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
A SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA:
VOTO
Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, em face da r. sentença (f. 105-112, TJ), prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento contra ele proposta por Raul Ferreira Bartholo, que julgou procedente o pedido inicial para o fim de declarar a extinção da obrigação que vinculava as partes. Condenou o réu a promover o pagamento de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) em detrimento do não cumprimento da decisão liminar de retirada do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito. Condenou, ainda, o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
O réu apelou pelas razões de f. 113-121, TJ, arguindo que o autor pretende depositar os valores das parcelas vencidas em juízo, mas não observou a incidência dos encargos pactuados de forma correta.
Destaca que a presente ação visa somente o depósito das parcelas, não havendo nenhuma discussão acerca dos encargos contratados entre as partes.
Salienta a inexistência de encargos abusivos no contrato de empréstimo firmado entre as partes, que não houve cobrança indevida.
Declara que o valor depositado está em desconformidade com os encargos pactuados, e não é suficiente para afastar a mora do devedor, razão pela qual a instituição credora não é obrigada a receber valor menor do que lhe é de direito. Ao final, requer o provimento do recurso a fim de que seja reformada a r. sentença para julgar improcedente a presente ação.
Ao final, requereu a redução dos honorários advocatícios fixados na r. decisão primeva.
Intimado, o apelado apresentou suas contrarrazões (f. 124-127, TJ), refutando as razões do apelante e pugnando pela manutenção da r. sentença.
Conheço do recurso, pois é próprio, tempestivo, regularmente processado e está devidamente preparado à f. 121v, TJ.
No mérito:
No caso em tela, o autor propôs a presente ação de consignação em pagamento, em relação ao saldo negativo de sua conta corrente em fevereiro/2009, sendo aplicados "juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária" sobre o valor devido, sendo o débito apurado pelo autor de R$........... (....................................).
Conforme determinado pelo douto Julgador primevo, através do despacho de f. 42-45, o requerente efetuou o depósito bancário do valor atualizado das duas parcelas, apresentando a respectiva planilha do cálculo (f. 18-19, TJ).
A instituição ré, por sua vez, em sede recursal, insurge-se, em síntese, contra a forma de correção da dívida, pois alega que o valor depositado está em desconformidade com os encargos pactuados, razão pela qual pugna pela improcedência da ação.
Todavia, além do réu não ter esclarecido especificamente quais seriam os encargos que seriam devidos, deixou de apresentar o contrato pactuado entre as partes, para embasar sua alegação, de modo que sequer declinou o valor que seria correto, nos termos do art. 896, parágrafo único do CPC.
Assim, o réu não fez qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, diante das meras alegações, sem elementos concretos que a embasassem, de forma que deve ser mantida a r. sentença proferida, julgando procedente a consignatória proposta.
Quanto à fixação dos honorários advocatícios, sem qualquer demérito à excelência do trabalho desenvolvido pelo digno patrono do recorrido, apresenta-se, realmente, elevada, a condenação imposta na instância de origem, de 20% sobre o valor atualizado do débito.
Assim, vejo por bem acolher o pedido de redução de honorários advocatícios e, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e, principalmente, o trabalho realizado pelo advogado do apelante, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação.
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir o valor dos honorários advocatícios fixados na r. sentença para o montante de 10% sobre o valor da condenação, mantendo-se, no restante, a r. sentença recorrida.
Custas recursais, pelo apelante.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Sobre greve e protesto dos professores e funcionarios do IFSULDEMINAS
Evidentemente os funcionários, agora, pagam a conta da conivência, corrupção e desmando administrativo....no hollerit. Ou seja estão a sentir no próprio bolso dinheiro desviado o parasitismo social dispensável [bancário] e para a corrupção. Funis de linha direta a sorver salário.
Eis... a entender a grande lição.
Pois o funcionário haverá de mostrar daqui para frente tolerancia zero para com a corrupção.
Essa é a grande postura renovadora de costumes.
Ora... desde Inconfidentes se levanta o exemplo da luta [vitoriosa] contra corrrupção já travada pelas técnicas da engenharia aplicada à administração pública - museu e acervo técnico doados.
Pois eis, reclamado à autoridade quem hoje negar reajuste salarial pela responsabilidade funcional transferida, juntar ao protesto dos professores, funcionários e alunos da instituição, matéria da própria arte de melhor governar para fazê-lo com aquitetura e intencionalidade ciência e técnica governamental - melhor - aprendida e ensinada. E faze-lo pela ética da própria remuneração funcional aplicada ao sentido histórico. Pelo experimentalismo inovador, método prospectivo e política de planejamento aplicado à teoria do desenvolvimento à qual como instrumento se agrega o próprio IFSULDEMINAS e respectivo corpo funcional. Até seu proprio Estatuto a cumprir como instrumento de aplicação.
Pois eis.
Seja reclamado o salário reajustado, honesto e honrado - devido. Pois seja renovado o valor do corpo funcional - ora em greve - brioso e exemplar e, a nova Escola de Governo e Administração Pública pelo quanto haverá de ensinar melhor governar país(es) e administrar sustentabilidade ao planeta pelo ajuste à curvatura intencionada , consciência e razão [histórica] pelo processo.
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Da série "Pensando Bem" (III)
O Diretor Geral Substituto do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, Prof. Luis Carlos Dias Rocha através do Of. 020/DAP`/2011 respondeu à Carta Aberta a ele endereçada. Esse doicumento ao final continha petição para publicar em quadro mural (saguão do Instituto), documentação produzida pela Reitoria e pela Diretoria Geral (campus local); além, publicar outros documentos de interesse geral para conhecimento e deliberação por parte dos membros da comunidade (alunos, professores e funcionários).
Evikdentemente trata-se de requerimento elaborado na forma da lei e com suficiencia de razões. E tão mais atencioso foi justamente para caracterizar respeito ao trâmite da censura (interna) vigente em afronta à LDB (Art. 3º Inciso VI); justo pela prática (deletéria e antidemocrática) estabelecida pela Portaria Nº 155 - ostensivamente fixada no quadro de avisos da intituição; trata-se de de Portaria baixada pelo mesmo diretor acusado dos ilícitos penais arrolados em denúncia (pública) feita à autoridade policial e ao ministrio público, por justa petição do requerente.
Ora... "veja só esse mundo", Bastião Bento exclamaria!
Pois seria tal e qual pedir ao acusado para firmar despacho - próprio juízo - para proferir sentença pretensamente insuspeita - sobre si mesmo! Eis a ilustr indicação feita no bojo do Ofício 02/2011/DAP firmado pel Diretor Gertal substituto. Ou seja: retorna ao Diretor Geral indiciado em processos criminais autorizar e publicar justamente documentos - quanto mais haveria empenho houvesse em esconder!
Pensando bem, Bastião tem certeza de que o Diretor Geral (Substituto) mal assessorado e sempre honrosamente distinguido em meio ao lodaçal herdado da antiga EAFI, não foi o autor do fraseado (final infeliz) dado ao último parágrafo de seu texto - verdadeiramente esclarecedor, respeitoso e escorreito - atento ao Manual de Redação da Presidencia da República. Aliás, como soe notar , formal e correto até pela numeração dos parágrafos, bem como pela forma e testemunho ao fim involutariamente prestado à cultura e vigência do poder autocrático - interno - maximizado - instância local.
Reta agradecer ao Prof. Luis Carlos pela contribuição pela Ementa quanto à função do V ice
Diretor - pela surpreendednte revelação quanto à inexitencia na instituição. Seá contribuição em proveito maior a futura Escola de Governo e Administração Pública contra a qual lamentavelmente tanto empenho contrário se juntam ao presente pedido de publicação de suas motivações em quadro de avisos da instituição e "Para o Povo Saber".
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
IFSULDEMINAS: Vice (Diretor Geral Substituto) responde Carta Aberta.
domingo, 7 de agosto de 2011
Da série "Pensando Bem" (II)
Quer dizer que seu "recado" transmitido por Inês, minh eterna namorada desde amores de infância
com quem minha alma conviveu até o presente tenha-me dito que "perdi minha credibilidade"
pela oração postada abaixo. Ora Sr. Reitor! Orai!
Digamos... O magnífico Reitor não sabe o que é credibilidade.
Pois quando sério, Bastião Bento escreve e o magnífico não responde.
Masd isso não é problema para Bastião Bento, porque Bastião escreve por prazer.
Bastião Bento é livre. Alma livre.
Circula por aí com a verdade. Leia, Sr. Reitor.
Perceba vossa participação na assembléia dos deuses no enredo festivo imaginado abaixo.
Faça seu exercício de literatura. De sua contribuição ! Ou não sabe nem escrever?
{a}Bastião Bento
Reconhecido pelo Banco do Brasil S. A.
[Registro Nº 12.303 - Cartório/Ouro fino, MG. 16/06/2009]
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Da série..."Pensando bem" (I)
De outra parte e, quanto ao magnífico reitor, ao mesmo será formulado convite para ler e esclarecer termos empregados em documentos que assina - sob pressupostos de responsabilidade e seriedade faltante. Será uma boa oportunidade para se redimir pelo quanto escreveu, ignorou e presumiu.
Claro, ao jovem reitor será misericordioso o perdão após o esclerecimento.
terça-feira, 19 de julho de 2011
IFSULDEMINAS - desmanche moral e gestão autoritaria
Sr. diretor
1 Sob escusas pelo comparecimento ao gabinete - obrigatório até data marcada - dia vinte de julho, ano de dois mil e onze - cumpre assinalar o fato de haver atendido vossa determinação no prazo da referida data, tendo-o ainda feito acompanhado por seu procurador quem ao final subscreve (cópia anexa).
2 Entretanto, quanto ao objetivo da determinação estranha ao trabalho funcional, cumpre assinalar o direito de recusa quanto assinar “contrato de locação atualizado” e, diante dos fatos, o procurador signatário considera ser de melhor alvitre ocorrer a devolução à SPU/MG na forma aventada em vosso Memorando Nº 030/2011 datado em 14/07/2011. Pois constituirá boa oportunidade para a própria SPU reconhecer os próprios erros materiais incorridos e danos morais causados ao ocupante do imóvel em questão - sob visível abuso de confiança do Gerente Regional, Rogério Veiga Aranha. No caso, substituído, repetidas vezes, por assinatura subalterna em documentos marcados pela fé duvidosa; ou seja, forjados sob visível conluio administrativo para promover assédio (moral) ao funcionário vitimado – conforme denúncia anterior às autoridades (BO 08/2011 - DPC Inconfidentes, 17/01/2011) e à Polícia Federal em Varginha na data de 14/04/2011 conforme Declaração à Termo prestada (anexa).
Esclarecimentos adicionais quanto ao assédio moral caracterizado
3 Quanto à situação presente e direito adquirido (CF, Art. 5º, XXXVI) - afrontado pelos fatos anteriormente denunciados – a determinação do Memo. Nº 030/2011 – 14/07/2011 renova o referido assédio moral mais outra vez. Renova o intento de constranger funcionário visto sob tentativa de extorsão e, simultaneamente, intenta chantagear familiar. No caso, conselheiro da instituição nomeado segundo a Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009 conforme relatado ao Ministério Público (P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91).
4 E para mais iludir e coagir em relação à legislação apontada, desta vez o Of. Nº 2.271/2011/DIGEP/SPU/MG renega a própria boa fé do Decreto Lei citado a propósito do proposto “contrato revisado”. Ou seja, o referido Decreto-lei Nº 9.760 de 05/09/1946 por si mesmo torna claro o intento malévolo da extorsão. Pois ao invés de obrigar ao pretenso “aluguel”, nesse mesmo Decreto-Lei o Art. 64, explicitamente no § 2º, permite o aforamento. Exatamente, a figura jurídica através da qual lícita e historicamente ocuparam-se os demais imóveis em Inconfidentes (MG), pertencentes à União. Pois o dispositivo legal mencionado, ao invés da figura do pretenso e extorsivo “aluguel” (Art. 64, § 1º) faculta (sempre facultou) aos demais funcionários a ocupação mediante a “Taxa” correspondente descontada em folha. Ou seja: laudêmio pelo aforamento.
5 Evidentemente e, através de sucessivos documentos adrede forjados, a SPU pelo Of. 2.275/2011/DIGEP/SPU/MG e do anterior Of. 3374/2010/DIGEP/SPU/MG estaria a impor decisão unilateral e injustificada em relação ao imóvel - ocupado - senão como contribuição emprestada ao próprio assédio caracterizado pela ameaça (velada e potencial) de eventual despejo – caso não haja concordância pelo ocupante em se submeter à extorsão pretendida. E tudo ocorre em afronta ao direito adquirido ferido. Pois o laudêmio historicamente recolhido constitui prova suficiente de cumprimento do Parágrafo Único do Art. 68 desse Decreto Lei: desconto em folha .
7 Para maior esclarecimento relativamente ao hipotético e incabível “contrato de aluguel” quanto à certificação da primeira data de recebimento desse documento, cumpre registrar o fato de jamais em tempo algum havê-lo solicitado - como pretendeu insinuar (frase sibilina) a Sra. Chefe de Gabinete do IFSULDEMINAS/Campus Inconfidentes, tudo conforme documento datado em 02/06/2011 devidamente encaminhado ao Ministério Público sob visto confirmatório de conhecimento passado pelo Vice Diretor - em exercício.
8 Entretanto, o “contrato revisado” pela ação subalterna na SPU/MG ainda mais acrescenta discrepâncias sobre objeto (imóvel) e motivações (presumidas) em cláusulas sob alegações – sem fundamento; constitui tal documento agressão à inteligência alheia até pela “revisão” havida sobre endereços incertos e não sabidos, assim como pelas dimensões (virtuais) de áreas impossíveis de caber geometricamente no imóvel ocupado, além de manter a descrição imaginária da moradia, certamente existente em local diverso, também imaginário.
9 Constituem, pois, os fatos acima relatados, o mesmo constrangimento ilegal anteriormente denunciado à autoridade (BO 008/2011 DPC -Inconfidentes, 17/01/2011) e, posteriormente reafirmado pela prática continuada junto à Polícia Federal (documento anexo: declarações à DPF, Varginha, MG -14/04/2011).
10 De outra parte, cumpre registrar a insinuação verbal feita pessoalmente como ”orientação” no momento da entrega do Memo. 03/2011 pela mesma Sra. Chefe de Gabinete – sob inocência alheia presumida: recomendara fazer um “pedido revisão de valor“ para redução do aluguel à SPU. Certamente ao invés da sempre correta revisão de erros, sempre esperada e feita de ofício, tal solicitação espertamente serviria para disfarce da situação interna; sem nada sanear, manteria oculta as razões anteriores, justificaria e convalidaria o desvios de conduta subalterna ocorridos no interior da SPU/MG.
11 Resta assinalar, por último, a falsidade ideológica administrativamente mesquinha somada aos prejuízos morais já causados – refletir-se até em custos pessoais e depauperamento salarial: pois indevidamente se indeferiu até o simples requerimento de transporte para funcionário vitimado se defender em viagem Varginha em 14/04/2011.
12 Evidentemente ao funcionário tratado sob continuada perseguição superior resta pedir proteção à Justiça. De todo modo e, pelo já ocorrido haverá requerer indenizações e reparações pelo prejuízo moral já sofrido no próprio ambiente de trabalho. De modo especial e, para constar, o a seguir relatado. Ou seja: ser chamado à repartição (recursos humanos) para publicamente receber a correspondência (aberta) correspondente à intimação enviada pela Polícia Federal. Fato esse de conhecimento difuso, consabido, vexatório e, intentado para mais uma vez humilhar; enquanto servia para encobrir malfeito alheio do superior hierárquico – devidamente denunciado - conforme restou comprovado. Para dirimir, os signatários juntam - Declarações à Termo – prestadas à Polícia Federal - DPF. Varginha, MG, 14/04/2011 (cópias em anexo).
Atenciosamente
Inconfidentes, 20 de julho de 2011
(a) Procurador
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Expressões e patologias do autoritarismo na administração pública
Ementas. As as lições da história.
E eis em favor da manutenção do "status quo" sob perpetuação de poder grupal quanto se castrou iniciativa no nascedouro e intentou impedir crítica e debate abverto por futuro melhor. E eis, exemplares e inversamente pedagógicas as técnicas (educacionais) de submissão - hoje campo de estudos.
Diante do feito e anotado em juízo e fora dele, eis providências a tomar pelas autoridades do MEC diante do exemplo difuso;
Entretanto pelos locucionismo emprenhado de ilocucionismos e perlocucionismos vedados pelo Manual de Redação da Presidência da República, eis vasto compo de estudo lingístico (espertezas de linguagem) como ciência e ética administrativa ferida. Pois há de se reverter a linguagem falseada pela qual se se vê manifesta expressão do Poder aplicado (agênte público portador da expressão).
Pois eis falsidade. Matéria vedada independente de forma e conteúdo, segundo o Manual da Presidência da República.
Pois após vedar falsidade, como virtude proceoniza limguagem impessoal, escorreita, clara, concisa e, sempre expressão verdadeira. (matéria certificável)
No entanto, ao invés de ensinar liberdade e responsabilidade como foi prática pedagógica na EAVM (1962) sob ruptura de opressão anterior havida... eis o caso do sucessor IFSULDEMINAS. Administrativamente, aestampar em letras garrafais no saguão de entrada da instituição uma Portaria 155 - assinada pelo diretor. Evidente exercício de poder patológico (assoberbado e inseguro) por evidente falta de preparo ou alcance maior, tolhe na instituição liberdade de expressão e pensamento - independente de censura (Art. 5º, CF).
Pois como demonstração por absurdo diante do quadro presente, resta aproveitar o ensejo para firmar revisão sobre a matéria. Aproveitá-lo. Fazê-lo didático e pedagógico: Ensaiar a exata obediência à Portaria 155. Pois eis requerimento - postado e a ser protocolizado - matéria abaixo.
Será rogar para publicar documentos recebidos pelo Ministério Público - provindos da própria reitoria.
E Polícia Federal.
Pois eis por onde começar a nova Escola de Governo e Administração Pública.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Eis painel (publico, histórico ) antes intitulado "Para o Povo Saber" (repete-se no tempo o espírito altivo e libertário do "serviço de alto-falante" encimado aos muros - do antigo "Cine Mauá"/EAVM pela didática repetida: para "funcionar em caráter experimental". ). Eis trasparência extramuros, e publicidade mundo afora. E pedagogia aplicada desde Inconfidentes. Para rigor técnico: requerimento de publicação segundo Portaria nº 155 - [aula: teoria da comunicação. Matéria oficial aplicada]
Excelentíssimo Sr. Diretor Geral do IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes.
O conselheiro da instituição designado pela Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009 - quem abaixo subscreve, tendo em vista princípios do Art. 37 da Constituição Federal referentes à publicidade, restante moralidade administrativa e, princípios de gestão democrática - determinados pelo Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - tendo em vista a necessidade da comunidade IFSULDEMINAS/Inconfidentes estar informada da situação presente - para seguir melhor destino; mui respeitosamente vem requerer publicação em quadro mural fixado ao saguão de entrada dos documentos recebidos pelo Ministério Público - confirmados pelo conselheiro que os subscreve.
O deferimento quanto à publicidade requerida deverá observar o prazo de 30 dias estipulado pelos Art. 48 e Art. 49 da LEI Nº 9.784 - DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - DOU DE 01/02/1999 - ALTERADO, facultado ao diretor expor quanta objeção houver no mesmo local .
Inconfidentes, 13 de julho de 2011
P. Deferimento
(a) Conselheiro
Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009
Obs. Matéria administrativa. Matéria continuada. Painel Histórico.sito à Av.alvarenga Peixoto, 193 Inconfidentes, MG - Mural anterior existente nacidade e mantido sob o título: "Para o Povo Saber". Matéria publicada e constante de relatório ao Ministério Público (P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91) e Pólícia Federal.
* * * * *
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Escola de Governo e Administração Pública
Nova Escola
Evidentemente, pelas intenções iniciais, destinar-se-á a contribuir para sanear estruturas a partir do acervo documental e de experiências - técnico e pedagógico - retificador de rumos do presente. Destina-se a promover cumprimento da lei, especialmente aos princípios do Art. 37 da Constituição Federal - aplicáveis à administração pública - condutora do processo histórico - dotado de intencionalidade. Aliás, assuntos tratados em Escola de Governo, como as referidas pelo Art. 39, § 2º dessa mesma CF. Onde cabível, no caso, a necessidade de "especialização por campo de saber", conforme enunciado do Art. 52, Inciso III, Parágrafo Único da lei de Diretrizes e Bases da Educação (link) - aplicáveis à arte e ciência de governar - desde Educação para o Poder.
[Aliás, exercitar o poder. Treinar, exercitar, amadurecer, viver e desenvolver o próprio como agente público. Poder imanete à palavra e razão (guinada da linguística) exposta no âmibito da esfera pública sob intenções declaradas. Matéria sob crítica e aperfeiçoamento, valor acadêmico. Regras de conduta. Justiça. Licitude. Linguagem. Patologias.Ética governamental. Limites da lei.. eis noção difusa a ser imprimida pelas estruturas do MEC (matéria educacional, primária). Torna-se força infletora de impulsão libertária, coletivamente assimilada e praticada, emancipadora de povo e País. Trata-se de matéria pedagógica de potencia e poder. Experimentação consciente praticada em primeiros bancos da educação infantil]
Entre outros, em relação ao arranjo global (planetário) terá objetivos o Art. 4º da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Regulamento
Mensagem de veto
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente ( http://www.mma.gov.br/estruturas/173/_legislacao/173_legislacao24062009044312.pdf ).
Preliminar saneadora
Refere-se ao debate aberto travado no âmbito da esfera pública, destinado a remover patologias do presente. Especialmente a Portaria Nº 155 baixada pelo ex-diretor geral para estabelecer censura e obstruir trânsito de informação. Pois em pedagogia reversa, em quadro de avisos (local público - título consignado "Para o Povo Saber" ) onde se fixem editais - e considerações de valor pelo mérito, a instituição poderá estabelecer prêmio e reconhecimento público.
Reintegração governamental e teoria do desenvolvimento
(Preliminares para instituir o centro de processamento - econômico/tecnológico/educacional/ambiental. Projeto Ambiental de Inconfidentes)
Razão pela qual vincula matéria acadêmica regida segundo organogramas do MEC aos mecanismos operacioanis e planejadores segundo organogramas do IBAMA/MMA. Previsto com centro de processamento (integrado) em conformidade com o projeto Ambiental de Inconfidentes ao qual se agrega o Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA a ser criado: Escola de Governo e Instituto de Aplicação.
E por mais ainda, destinado a atuar em estreita colaboração com o reerguimento do IFSULDEMINAS. Ressalvada as matérias relativas à segurança do Estado como sigilio obrigatrório em lei, manterá, por sua vez temas e discussões abertas em quadro de avisos e publicações da instituição, subsidiado para prover transito de informação livre e horizontal nas instituições brasileiras .o Art. 3º da LDB , colaboração estreita de pesquisa, tecnologia e objetivos.
Terá por finalidade promover paz, progresso econômico e social; rever teorias, rever valores; promover respeito humano, conduzir e ordenar o bem comum; Finalidade humanistica, tecnológica e gerencial desde matrizes energéticas e dispor-se a reorientar os "macrovetores do desenvolvimento" em função dos "ecossistemas brasileiros", para manter a nomenclatura oficial relacioanda ao PNMA/PNUD - até para intencionalmente infletir-lhes a curvatura; pois se trata de prover bem estar a todo habitante na Terra. Ou seja, estabelecer a base comum e concreta da economia dita sustentável supostamente com o sistema produtivo automatizado. Por sobre a qual - aí sim... assentar-se-ão as utopias da humanidade - até pelo trabalho tornado alforriado ou prazeroso. Mas governar com consicência histórica, será prover no tempo o ajuste pela curva teórica e manuter o sistema produtivo controlado e estabelecer o balanço energético para condições limites [economia automatizada], serva processual do bem comum. Ou seja: no esboço teórico da "curvatura", a chamada "sustentabilidade" apareceria como assíntota à horizontal tida como limite superior - teto- ambiental (planetário).
Pois eis como modelo de desenvolvimento, projetada a política global assinalada pela curva a ser construída pelo ajuste dos chamados "macrovetores", como assim o faz em lançamento de desafio o próprio PNMA (MMAAL/SMA-1995) ao reclamar medidas de indução (políticas indutoras) capacidade prospectiva, experimentalista. Em relação ao estágiode civilização presente, será escola essencialmente crítica, oficial e independente de vínculo religioso e partidário. Senão pela razão direta relativa à teoria do desenvolvimento que se deseje promover em intencionalidade aplicada À curvatura do processo histórico - consenso diretor firmado.
Revisora de teorias e valores desde murais em saguões de instituições oficiais. Palavras destinadas ao público para conhecimento local geral (publicidade, Art. 37 CF) para crítica direta.
Prospectiva em teoria do desenvolvimento, tese aberta, função instrumentalista atribuída à função governamental. Gestão planejadora, orgazinadora e orientadora aplicada à infletir e coordenar a curvatura do processo histórico: desta vez, dotado de intencionalidade. Ou seja, sob projeto a cumprir. Evidentemente ressalva tratar-se de disposição comum. Inspiração humanista, progressista, solidária sob crítica ao presente; pois alcança a etapa amadurecida e evidencia a curva a própria capacidade tecnológica libertária -sob razões de equilíblio socio-ambiental potencialmente hedonista. Ou seja pela concreção da base comum sobre a qual assentar-se iam as utopias da humanidade. Pois a própria curva ao final representaria a curvatura do aprendizado. O desenvolvimento da espécie (humana) assente na Terra.
Matéria a rever
Ente farores de indução comportamental das massas ao longo dos séculos em costumes de civilização onde a moeda mineral (ouro) significoureferencia de valor histórico ao qual se agregam fetiches e maldições biblicas desde castigos pela idolatria ao "Bezerro de Ouro" cujos templos financeiros hoje são instituições bancárias afeitas à ficção financeira nas Bolsas de valores. Pois eis necessidade de rever, desfeita a ficção e alienação pela consciência pelo valor biológico da própria da espécie - tratado como moeda - não meramente mineral quanto vida e mundo podem ser vividos de outro modo - certamente solidário, crítico, organizado e prazeroso.
Eis em revisão o próprio sistema bancário. A administração do sistema fianceiro. E revisão sobre propriedades da moeda, símbolos e significâncias no próprio valor. E a influencia social como indutora comportamental. Unidade-padrão-razão-potencial-valor. Pois eis em revisão o próprio valor motivo e criador transitar pela moeda e induzir comportamentos ao passar de portador à portador a trocar valor - moeda circulante. E por ela conferir fatores de indução social. Pois eis. Para inlfetir a curvatura a nova moeda ao invés de inspirar usura, cobiça, inveja e avareza como indutoras do ascenço da curva (regida pela moderna "escasses") disposta a predar o ambiente, deverá inspirar o retorno à solidariedade primitiva (moeda generosa) representada pela moeda natural de onde além de valor de reserva em si para trocas, provinha o almoço grátis (regida pela antiga "suficiência") Razão instrumental, pois a melhor guiar destinos da humanidade na Terra. Ou seja, pela espécie guiada pela razão; ou seja, matéria biológica criativa, potente, disporta pela Terra: emancipada, prazerosa (alforia pelo trabalho). Etapa de civilização a se prover na Terra tida como projeto econômico, ambiental. Mundo Global.
Pois como melhor aproveitamento às estruturas disponíveis, eis entre elas, proposital, o IFSULDEMINAS como instituição destinada a prover (melhor) destino à humanidade por letras e pensamentos. E pelo histórico do lugar. Pois marcado nessa Terra irá reassumir a humanidade sua fase crítica, analítica, diretora, consciente. Centro de processamento por sua capacidade técnica, geográfica e política; contribuirá pela função planejadora, propositiva, pela intencionalidade aplicada à curvatura do destino escolhido, direcionado.
Desenho. Mapa. Historiografia analítica distendida no tempo. Cada ponto dessa curva a traçar a história. Grafismo - passado, presente e futuro - .Rabisco humano a frepresentar seu desejo. Linguagem. Comunicação. Esboço e traçado pela tangente - gestão analítica, gramatica vetorial - impulsão governamental - motivadora - direcional.
No trabalho (precioso pela primeira avaliação de potencialidade e riqueza de mapas a conferir) disponível na Biblioteca da CETESB, por exemplo, logo na abertura do compêndio "Os ecossistemas brasileiros e os principais macrovetores de desenvolvimento" produzido pela Secretaria do Meio Ambiente/MMAAL - (1995), entre primeiros pensamentos, foi introduzida breve frase do Sr. Alvin Tofller a qual aqui lembrada sintetiza o sentido e aplicação do "mapa" acima referido. Reproduzida de meméria diz apriximadamente o seguinte: .... "quando avançamos para uma terra desconhecida do amanhã, será melhor ter um mapa - mesmo que imperfeito- ao qual se tenha de corrigir, do que não ter mapa nenhum".
Em relação ao presente.
Aproveita-se o mote teórico presente lançado por Frei Leonardo Boff em seu último artigo sobre o "capitalismo terminal". E eis necessidade de agora superpor-se cabeça pensante visível (Onde antes só agia a mão invisível) ao indagar - para conferir: - eis tarefas a cumprir pelos vértices do tecido social. Será a curvatura ciencia aplicada à arquitetura e ao engenho sócio ambiental, circundado pelo econômico disponível.
Pois o problema será resolvido.
Exatamente o engenho humano sempre se antepôs à ação para supor preliminarmente o problema reslvido. E a curvatura proposta é, justamente o problema (supostamente) resolvido. Arquitetura Econômica. Engenharia ambiental. Pois eis solidariedade global e respeito humano final a propor desde cada significado - histórico - tangente (ação governamental) ou ponto (operativo) da curva projetada (sintese gráfica).
Nasce o projeto (governamental) quando começa a responder: como então infletir essa curva?
Revisões sobre teorias e valores
No campo econômico, será pelo recomeço da civilização a partir do equívoco (histórico) cometido pela humanidade a propósito de concepções monetárias referente à moeda e lastro. E aprender pelo erro de eleger o "ouro" como símbolo e padrão monetário para reserva e valor.
No campo educacional associado ao econômico, vê-se influência da própria educação - passivadora ao estabelecer reverência ao valor "dourado". E ampliar efeito social agregado à usura, inveja, combiça e avareza - fetiche monetário - psiquismo próprio da moeda dourada. E instaurar a alienação. Pois eis a Educação voltada à subserviência. À escravidão sistêmica. Justo quando pelo inverso deveria inspirar crítica, educar, desenvolver e treinar poder libertário. Pois eis: treino à servilidade social. Será necessário inverter a diração desse vetor (educacional).
Sobre o IFSULDEMINAS
Visto pelo periscópio do Campus Inconfidentes e por sua reitoria, trata-se de instituição outrora modelar, porém hoje desviada. Apropriada por grupos de caráter pessoal em guerras de poder interno. Pois eis quanto resta, em matéria exemplar: sanear e estabelecer Educação Para o Poder . No caso, útil exemplo e aplicação - desde o próprio IFSULDEMINAS. Lamentavelmente, instituição cujos responsáveis hoje respondem ao Ministério Público e da Polícia Federal pelos inquéritos já abertos.
Porém, nele contido e para melhor proveito didático e, também agora, pedagogia saneadora: exemplo clareador pelo efeito nefasto do autoritarismo. Poder desvirtuado, patológico a verter falsidade e incompetência. Eis quanto resta aprender pelo exemplo
E seja essa a primeira contribuição desse exemplo destinado a instrumentalizar a terapia correspondente. Aliás, aproveitável para primeiras noções escolares.
Abuso de poder e desvio de finalidade
Porém eis na ânsia do autoritarismo o espelho da própria insuficiência. Despreparo vertido em tábuas e letras; e depois a tudo dispor se perpetuar. Atos e expressões em desprezo à verdade configuram o poder corruptor e corruptível; por fim repressor e abusivo. Sequer para considerar e manter interesses grupais nos limites da lei. Cujo objetivo sempre será perpetuação; Pois eis perdida pela essência, até a finalidade da própria instituição: enganar. Apequenada, diminuta. E alguns casos, até para iludir aluno com oferta de cursos questionáveis, sempre mantidos abaixo da crítica. Enquanto por outro lado tudo se faz para obstar proposta de avanço técnico governamental e científico fundado nas preocupações do PNMA/PNUD. Instituição destinada ao debate. Disposta à crítica.Onde jamais telegramas da reitoria conteriam falsidade iodeológica.
Perversão de poder.
Eis perversão e desvirtuamento da noção de autoridade - vista sob dinâmica autoritária - adstrita à menoridade circunsantial. Limitada a sim mesma, pela ausência de crítica e imaturidade cultural do entorno desde a aceitação passiva de ser fixado no saguão de entrada (local nobre) da instituição, um mural de avisos vergonhoso: onde a um canto, em letras garrafais a autoritária "Portaria 155" proclamava a vigência de censura. Ora veja só quanta corrupção e falsidade revela! Se pelo menos ainda fosse algum patológico jardim da infância povoado de gente medrosa de castigo... por exprimir a própria razão, há de se exclamar!
Pois eis... tudo sem sequer atinar para o vexame público que tal fato significava, tamanha arrogância se somava ao despreparo e presunção de suficiência. Pois na políica educacional agora preventiva saneadora, desde os bancos das escolas urge identificar patologias de poder . Civismo condicionado à terapeutica social, educacional. E depois organizacional para comando,direção e ajuste à curvatura do processo histórico arquitetado; à utopia. Porém, matéria direcionada, planejada. Desenvolvimento proposital, ético, técnico, consensual, coordenado pela autoridade: obediente ao esboço (curvatura traçada, metas e programas,etc) e cumpridora da lei.
Pois agora resta aproveitar o"exemplo de Inconfidentes" em favor da depuração e preservação da noção de autoridade como matéria escolar a ser ensinada. E para sanear, aproveitar o exemplo (lamentável, evidente) porém pelo aspecto didático através do qual se denuncia e remove o autoritarismo cultural como patologia social reinante. Pois há de se reaprender a pratica a democratica (como aliás já houve) emanada no interior da própria instituição: desde impulso à noção de liberdade e responsabilidade historicamente havidos na antiga EAVM de sentido humanista e regenerador. Resta de novo e, não obstante o presente, internaliza-la intramuros.
Fato denunciado
Apossam-se de instituições grupos de falsos educadores, infratores do Código Penal ideologicamente dissimulados. Incapazes do debate aberto. A fugir e agir pela razão oculta, incapazes de declarar as verdadeiras intenções. E depois apegados ao poder, sobrelevam a noção exacerbada de poder omnipotente, local, sobre coisas e pessoas; pois eis: plenos de si mesmos, confiantes na impunidade. E eis: até serem denunciados ao cometerem (sucessão) crimes. Pois eis incompatibilidade com o decôro exigido pelo cargo. Lamentavelmente, no caso, trata-se (forma exemplar) dos atos praticados no IFSULDEMINAS/Reitoria/Campus Inconfidentes sob responsabilidade de seus dirigentes.
E após sentirem-se infinitamente poderosos, grupais, como se vê. Perderem-se pelas próprias razões.
Terminaram desmascarados pela remessa final e audaciosa de documento adulterado ao Ministério Público Federal.
E apodreceram as próprias razões antes ocultas.
Derrubaram-se do poder denunciados por sua própria verve traduzida em documentos - exposição pública.
Pois eis, cada letra a conferir. Cada falsidade estampada. Perversão, enfim. Caráter educacional, enfim.
Pois eis condenados por seus próprios escritos trazidos à luz do dia. Corruptores da educação.
Feitores em escola votada à escravidão.
À cultura da submissão final de povo e País - desfibrado.
Dever a cumprir
Pois para reerguer o IFSULDEMINAS, eis situação denunciada intramuros, onde impera censura, repressão e atemoramento. Situação no caso denunciada pelo membro conselheiro inconformado, porém competente e obrigado pela lei. Quem enfim cumpre dever e pede intervenção aos poderes da República. Exatamente, por último ante a fase criminal e educacional configurada, à autoridade do MEC. Ao excelentíssimo Sr. Fernando Haddad, Ministro de Estado da Educação, para exame e procedimentos cabíveis (intevenção).
Pois eis, formal e requerido o pedido - intervenção - direto sob restos da documentação (anexa) e em exposição pública.
Proposta para reerguer o IFSULDEMINAS
A par do caráter cívico, didático e pedagógico permanente das mazelas do presente serem agora aproveitados como lições pontuais em Escola de Governo e Administração Pública, quanto ao espírito e pela inversão de vetor educacional e transposição de valores pelos quais se torna instrumento a instituição, será o caso se justaporem dois documentos oficiais. Exatamente, diametralmente opostos em mesquinhez e grandeza de propósitos em alternativas ao presente no tocante ao IFSULDEMINAS e seu penhor pelo futuro.
1 - O Ofício da Reitoria do IFSULDEMINAS. Exatamente, ao "indefere" requerimento ao Conselho Superior da instituição para instituir Escola de Governo e Administração Pública, em acréscimo à medidas saneadoras preliminares na instituição - (Of. Anexo).
2 - Telegrama atencioso do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995)
Pois em pedido de reconsideração ao indeferimento e, se tratando de nova Escola de Governo a se implantar no País, no caso, exatamente útil sera formalmente o Sr. Ministro da Educação revogar o indeferimento. E de posse do segundo (telegrama) tornar-se portador de homenagem à presidente Dilma Roussef.
E tendo por requerido, ato contínuo, moto próprio e pela inversão, revogaria o indeferimento. Exatamente e, justo pela motivação oposta para implantar em Inconfidentes a nova Escola de Governo (assunto requerido). Agora, e por sugestão temática inaugural, evento marcado pelo telegrama pessoal do ex-presidente FHC - honroso ao portador - lembrado de véspera a propósito da política nacional de aplicação das curvas de custos - intrumento de controle e para ajuste da economia (1995) e, convenientemente esquecido na administração pública, até para inibir corrupção pela ética e técnica inerente aplicada. Pois eis assunto saneador e proveitoso ao momento, guardado no tempo. E no interior do IFSULDEMINAS e com a independencia filosófica e de gestão necessária, inaugurar-se-ia centro de debate governamental. Documentação, processamento - memória e meditação. por primeiro convidado à aula inaugural. Anexo - telegrama (1995).
Essa temática, mereceu honrosa resposta do Ministério do Planejamento e Orçamento (1995).
Agrega-se ao projeto a intenção de criar o Institutopara Desenvolvimento da Engenharia Econômica História e Ambiental (IDEEHIA) para desenvolvimento de teses relativas a´PNMA/PNUD. Para inaugurar, pequena biblioteca e acervo histórico doados (Ref. SPU/MG).
Pois ainda resta remover o entulho autoritário. E com ele pervesões e desvios como os verificados no presente. Resta inaugurar nova Escola de Governo e Administração Pública.
Guinada da linguística
A linguagem do poder. O manual de redação da Presidencia da República. O Código de Ética da administração pública. Poder e emancipação. Pois eis matéria onde mesmpo dentro das mazelas do presente se podem colher Ementas e reverter expectativas comportamentais, organizativas e educacionais. Aliás trata-se de aproveitar matéria documental tprna-las úteis, didáticas; no campo das relações humanas também se juntam observações preciosas em administração do poder e palavra. Técnicas, campos de estudos. Pois eis. Poder potente aprendido a ser exercido com legitimidade; destinado a comandar a curvatura do processo histórico. Portador da intencionalidade, capacidade condução pólítica, técnica e ética de execução; competência, cometimento, expressões; abuso, técnica ética e aplicação social. Razões de direito e democracia. Identificação e conhecimento de patologias. Ementas. Pois eis por onde começar a guinada da linguística diretora e conferir a ética do discurso: desde o Diário Oficial.
terça-feira, 5 de julho de 2011
Patologias de poder. Terapias, eis.
Escola de Governo e Administração Pública.
Pois eis, pedagogia aplicada: Educação para o Poder. Treino. Maturação. A educação do príncipe.
Técnicas de comunicação
Debate aberto. Liberdade de expressão, crítica e pensamento na administração pública. Forma direta eficaz e objetiva. Manual de Redação da Presidência da República
Receita terapêutica: quadro de avisos nos saguões das instituições.
Coneúdo: Palavra aberta. Debate público. Razões e teses diretoras. Eis.
Pedagoogia e didática aplicada à reversão de vetor educacional: da escravidão opressiva pela censura, à liberdade emancipadora. E pela responsabilidade social em compromisso com a tese.
Pois eis o poder da palavra aberta no campo da esfera pública a produzir resultados e,principalmente, conduzir avanços pela crítica correspondente. E quanto a palavra já fez progredir a humanidade à razão do presente. Esboço de história.
Razão pertinente,direta, exposta ao conhecimentogeral - Mural geral. Quadro de avisos público.
Terapia aplicável ao caso exemplar: mural público de palavra (Para o Povo Saber) aberta ao contraditório. Forum de debate sobre rumos e finalidades da instituição. Epor ela assimexposta e destinada, a grandeza da razão diretora. Palavra e razão pública, honrosa pelo mérito e assunto sustentado, exposta em local nobre da instituição. Epela qual tantotambém a iunstituição se honra.
Pois eis, requerido: o quadro mural.
E por ele, seja disposto à razão pública, o poder da palavra.
Entendimento público, local, oficial. Palavra direta para trânsito horizontal da informação.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Dever cumprido
Fraude (renovada) em Concurso Público
Denunciada: reitoria do IFSULDEMINAS
Motivação: fraude à impessoalidade (CF, Art. 37).
Dolo e má fé: acumulam burla à Ação cível Pública anterior.
Agravante: reincidência
A fraude tipificada: aula.
Objeto: Edital viciado. Redação malandra. Burla à legislação.
Contexto: Administração Pública. Proveito pessoal e Matéria veicular oficial.
Forma: Diário oficial.
Presunção: ninguém lê.
I - Para impedir ingresso de candidato indesejado:
Método: basta abandonar a ordem classificatória por notas de uma primeira fase e, para uma segunda fase e sem essa referencia da nota anterior, estabelecer ordem alfabética. Justo quanto serve para contemplar apenas os considerados "chamados". Ordem alfabética e omissão à nota classificatória anterior.
Aplicação: eis, portanto, o item 2.2 do Edital 01/2011 - abaixo transcrito:
2.2 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos em ordem alfabética e o local de
realização das provas.
II - Para assegurar ingresso de candidato "escolhido":
Método: nessa primeira fase, mesmo para ingresso (forçado) de candidato absolutamente inepto pela nota zero anterior atribuída, eis, transcrito, o item 2.3.4 desse Edital. Exatamente elaborado na medida para abrir a "chave" ao ingresso do candidato protegido mesmo que tenha nota ZERO na primeira fase classificatória. Pois basta, fazer "esquecido" tal fato e, não divulgar esse zero classificatório. Para o candidato protegido prosoerar nesse mundo de conluios, basta combinar com o item 2.2 acima; ou seja, basta, simplesmente, "ser ou não ser chamado". E chamado em nova listagem: desta vez, por "ordem alfabética" onde propositalmente nenhuma referencia mais se faça à nota classificatória anterior; nada impede em continuidade obter a "nota máxima" devidamente rencomendada para a segunda fase.
Aplicação: pois eis, para escândalo público, tal disposição fraudulenta traduzida em letras expressas do edital (grifos acrescentados):
considerado reprovado na segunda etapa do concurso, desde que a média final obtida nesta prova
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
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Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.

