ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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domingo, 9 de outubro de 2011

Que o magnífico reitor tenha hombridade de responder. Ou renunciar.

Materia pública. Site compartilhado pelo IFSULDEMINAS
Transcrição de matéria publicada na rede do FACEBOOK
( https://www.facebook.com/pages/Instituto-Federal-de-Educa%C3%A7%C3%A3o-Ci%C3%AAncia-e-Tecnologia-do-Sul-de-Minas-Gerais/168996649811633 )
Matéria transcrita:

Que o magnífico Reitor do IFSULDEMINAS (afinal, pior da rede federal) responda ao quanto consta imputado como responsabilidade em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/. Ou... tenha hombridade de renunciar ao cargo por inteiro desmerecimento.
eptv.globo.com
Vídeos da programação EPTV, Jornal Regional, Terra da Gente, Globo Esporte, EPTV Comunidade e Séries da EPTV. Vídeos de tudo que acontece nas regiões de Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos e Varginha. Vídeos e galerias de fotos enviados pelo internauta.
· · · há 3 horas

  • Ver 1 compartilhamento

    • Silvio Rodrigues A Record parece que também ianugurara nos proximos dias sua filial em Pouso Alegre. Assim me disse uma representante comercial do jornal Hoje em Dia, que é da Record.
      É inegável o desenvolvimento econômico da região, entretanto a cabeça das "lideranças" ainda contnua anterior a 13/05/1888.

      há 2 horas ·
    • Raul Ferreira Bártholo Pelo resto da pobreza. E tamanho alcançado, enfim. Só resta lamentar.
      Pois a última respostado magnífico na  page do Facebook/IFSULDEMINAS (lamentável e inaceitável) diz simplesmente:
        
      "No Permission to Add Comment or Trying to Comment on Deleted Post"
      "Sorry, you may not have permission to add this comment or the original post may have been deleted
      ".


      Comentário
      Indecorosa resposta.

      Pois eis. "Não será uma vergonha, magnífico reitor?"  

      Pois suficientemente envergonhado pelos fatos e, como conselheiro, representante dos egressos da instituição (Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009,  Estatuto Art. 8º Parágrafo 1 e, Portaria de nomeação 004 de 08/01/2010) após sistematicamente  impedido de participar com palavra aberta no CS, o editor desse Blog haverá simultaneamente de requerer em continuidade publicação de documentos nos murais da instituição; assim como na Internet e em murais designados "Para o Povo Saber".

      Pois em exposição pública de provas e documentos a desqualificar o magnífico reitor por suas próprias palavras eivadas de dolo e má fé e a mais revelar presunção jovial e despreparo funcional de procurador subalterno, constam escritos magníficos entre falsidades ideológicas (dolosas) e apagões (indecorosos) mantidos no interior do P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91 MPF/PSA a expor a própria incapacidade de vencer razão contrária. E emprenhar de indignidade o exercício do cargo - para o qual agora cabe renunciar..

      Eis magnífico reitor razão contrária  a ser ouvida e decoro exigível a sempre ser mantido sob timbre oficial. Pois agregada à teorias desenvolvimentistas pelas quais tanto vossa magnificencia negou-se ouvir - sem nada acrescer, firmam-se Ementas aplicáveis às Escolas de Governo e Administração Pública. No entanto, eis o insucesso: o pior instituto da rede federal   

      Dado que o magnífico nada mais tem a dizer senão essa última e verdadeiramente indecorosa resposta, cabe a pergunta final:

      Afinal magnífico reitor, não será mais honroso renunciar... se não souber ou houver resposta - publicável??

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SINASEFE - Inconfidentes renova diretoria

Assumiu a presidencia da subseção local o Prof. Antonio Abdalla Baracat Filho, com histórico de lutas em favor das liberdades democráticas e do Estado de Direito, paz e progresso social.

Ao Prof. Baracat haver-se-ão de juntar as forças progressistas.  A dos que escrevem manifestos, datam e assinam - para expo-los em quadros murais. Para assentar trânsito livre, difuso, horizontal à comunicação interna e externa. Pois eis necessidade de tornar a palavra independente da censura (patológica) hoje vigente - até mesmo na internet/fascebook.  Para ali assentar a crítica libertária e a postura emancipadora.

Haver-se-ão de juntar aqueles que se indignaram junto com o povo de Inconfidentes antes orgulhoso de sua instituição de ensino local, verem por último o estado calamitoso atingido. Eis classificada pelo último lugar. A pior de todas, segundo critérios do próprio MEC; pois eis em afronta, quanta contribuição para muito mais se avançar com projetos e propostas de trabalho recusou o magnífico reitor e seu grupo de apoio. Pois eis,  assim considerada, a exclusiva responsabilidade pelos atos de gestão - configurados pelo desprezo à inteligência alheia. E agora marcados pela responsabilidade condutora, administrativa, moral e educacional. Pois além do ínfimo resultado educacional eis, paralelamente, o rol costumeiro de transgressões (penais) em matéria condutora agregada a processos: desde quando o poder foi assomado por grupo desqualificado a agir sob presunção de suficiência. E pela  perpetuada guerra surda de poder entre facções despreparadas à partir de 2004. Pois eis.

Certamente o SINASEFE haverá de contribuir para sanear estruturas, valorizar professores, funcionários e restaurar moralidade administrativa ao patrocinar e abrir o debate interno e externo, franco e aberto.

Resta saudar nova diretoria!
Resta saudar o novo tempo!
Resta saudar esperança e dias melhores para todos!

IFSULDEMINAS no facebook: pior não fica

 Transcrevem-se trechos de matéria publicada (copiar/colar)
 Comentários:
 
 
No caso, a USP festeja ser a única universidade na américa latina a estar incluida entre as 200 melhores do mundo. "Para estar na elite é preciso produzir conhecimento relevante para o mundo. Não basta formar bons profissionais", afirma Phil Baty, responsável pelo ranking.
Enquanto isso... lamentavelmente o IFSULDEMINAS comemora o inverso: a pior.
· · · há 23 minutos próximo a Borda da Mata

  • Larissa Pereira curtiu isto.
    • Raul Ferreira Bártholo Graças à atuação do magnífico reitor, quem no site (página) dessa instituição na rede social [facebook] veda acesso a membro conselheiro e, lhe suprime comentários sob a última resposta.

      Diz, simplesmente:
      "No Permission to Add Comment or Trying to Comment on Deleted Post"
      "Sorry, you may not have permission to add this comment or the original post may have been deleted".
      há 20 minutos ·
    • Raul Ferreira Bártholo Evidentemente se trata de membro conselheiro da Instituição (Lei 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 37 de 07/01/2009, Estatuto Art. 8, Parágrafo 1 e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009). Membro esse ao qual agora até externamente se intenta impedir palavra - agora indignada.
      há 11 minutos ·
    • Raul Ferreira Bártholo
      Afinal de qual comentário se tratava? Eis: (Raul Ferreira Bártholo) "No entanto, cabe perguntar: além de acobertar crimes de responsabilidade do Diretor Geral de Inconfidentes suficientemente configurados no código Penal e outros também de vossa própria responsabilidade desde prevaricação à omissão qual outro mérito haverá pelo resultado de agora?"
      A classificação do IFSULDEMINAS em último lugar no ranking nacional (instituições federais de ensino) considerada à débito do magnífico reitor que não ousa publicar seus próprios escritos nos quadros de avisos da instituição, pode ser explicada em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
      exemplodeinconfidentes.blogspot.com
      No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do pr...Ver mais

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

IFSULDEMINAS BLOQUEIA ACESSO NO FACEBOOK

  • Mensagens que seriam postadas (duas tentativas onde aparece a frase final "Não é possível postar comentário. tente novamente."
    Seguem-se as mensagens bloqueadas tais como aparecem abaixo:
    • Raul Ferreira Bártholo No entanto, cabe perguntar: além de acobertar crimes de responsabilidade do Diretor Geral de Inconfidentes suficientemente configurados no código Penal e outros também praticados por vossa própria responsabilidade desde prevaricação à omissão. Pois é magnífico reitor. Eis.
    Não é possível postar comentário. Tente novamente
    • Raul Ferreira Bártholo "No entanto, cabe perguntar: além de acobertar crimes de responsabilidade do Diretor Geral de Inconfidentes suficientemente configurados no código Penal e outros também praticados por vossa própria responsabilidade desde prevaricação à omissão. Pois é magnífico reitor. Eis".

    "Não é possível postar comentário. Tente novamente"

    E por fim... 
    Para oferecer a resposta: dos que não tem respostas. Eis:


    "No Permission to Add Comment or Trying to Comment on Deleted Post"

    "Sorry, you may not have permission to add this comment or the original post may have been deleted".

terça-feira, 4 de outubro de 2011

"Pior não fica": Carta Aberta ao magnífico Reitor do IFSULDEMINAS

Sobre o IFSULDEMINAS e sua classificação geral do ENEM

Lamentável! Afinal, eis quanto avesso à crítica escreveu o magnífico reitor do pior Instituto Federal do Brasil... 
antes de apagar cópia de texto (original alheio)  e enviar (apagada) para tentar sustentar falsidade ideológica 
em processo movido pelo Ministério Público.
[Ref: - Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS  - 18/03/2011 / Processo P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91) .


Afinal.... o que mais o Magnífico reitor do pior Instituto Federal do Brasil tem a dizer?

Ou teria a dizer a propósito do IFSULDEMINAS ser dirigido ao vosso talante sob abusos de poder e desvios de finalidade segundo a estatura menuda dirigente (poder dominante) para ao final restar classificado  (último lugar) na listagem do ENEM?  Muzambinho em  3.757º lugar! Inconfidentes ainda consegue ser pior: 3.905º lugar e... Machado na lanterna do ranking nacional... ao ocupar o 4019º.  Vergonha maiort n ão poderia haver para professores, alunos, funcionários e para a própria população dessas cidades antes tão orgulhosas de suas "instituições de ensino". Hoje, classificadas como as piores escolas do Brasil - graças ao magnífico reitor, aos magníficos áulicos que o cercam e aos magníficos métodos de apropriação do poder que hoje estão a reclamar intervenção dasautoridades do MEC para ao menos restaurar a moralidade administrativa interna. Pois como enunciou apropriadamente do deputado Tiririca: "pior não fica'.

E para não haver dúvidas, trata-se de IEF designida no comunicado por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS. Ou seja, trata-se de Instituição Federal de Ensino (IEF) outrora primorosa, localizada em  Muzambinho - MG  (Obteve a pontuação geral mais baixa: 578,73)

Afinal, depois do magnífico o reitor tudo fazer para obstruir propostas originais e de aplicação  relativas ao projeto ambienal de Inconfidentes e sua vinculação à criação de universidade especializada por campo de saber (LDB, ART 52, Inciso III, Parágrafo Único) de carater crítico e prospectivo,vinculada à teses experimentalistas em contribuição à teoria do desenvolvimento cabível em conformidade com o Art. 24 dos Estatutos da própria Instituição, não. Faz questão de ostentar o último lugar em avaliação do próprio MEC.

Sinceramente, magnífico reitor!

Além do decoro ferido por outros motivos já sob investigação das autoridades e do Ministério Público sobre quanto ao que aqui se escreve, se escreveu, publica e documenta em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com


Afinal....  Sem ser renunciar, o que mais o magnifico reitor tem a dizer a quem esperava melhor resultado?

[ Ah, sim... para conferir basta acessar (copiar/colar) link:  http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/consulte+o+ranking+de+escolas+do+enem+2009/n1237722683898.html?gclid=CMLg26nsz6sCFZBb7AodS0alYw]

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Da serie: a exposição de documentos: dos quais...

A Reitoria do IFSULDEMINAS não quiz ver!
E tudo fez para não ver.

Material exposto
Adendos aos processos abaixo.
Objetivo: esclarecimento público e consignar intenções de projeto educacional e tecnológico emancipador obstado.
PRM/PSA P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91.
PF/IPL  1069/2006 - Varginha, MG)

Finalidade: contribuição à teoria do desenvolvimento.

Matéria exposta: referencias pelo acervo técnico. Propósito administrativo preliminar em planejamento, controle e operação. Assunto preliminar e matéria complementar. Documentos expostos e encaminhados às autoridades, ao Ministério Público e à Polícia federal, destinados sob requerimento ao magnífico reitor para publicar nos murais internos da instituição, abertos ao público. E designados pelo mesmo espírito  aberto e público havido no painel de Inconfidentes (MG).

Onde a verdade se publicava no painel mural situado à Av. Alvarenga Peixoto, 193 - sob a designação dada ao título: "Para o Povo Saber" (foto abaixo).


Inconfidentes, imóvel característico, 1914 - histórico. 
Painel, instalado em 2001. Publicava material relativo ao interesse público.
Administração pública não conseguiu superar palavra aberta.
Resultado: prédio demolido em 2011.


Ainda referentes à administração pública

à parte as questões referentes ao IFSULDEMINAS carente de melhores cuidados em moralidade administrativa, também no âmbito da municipalidade se juntam documentos e propísitos pedagógicos também como ementas a serem inconrporadas às Escolas de Governo e Administração Pública.  Inclusive, sobre administração do sistema financeiro e bancário. E até pela interface com administração pública municipal. Pois para mais ainda caracterizar os fatos, eis ser propósito da administração pública inaugurar a agência "cai-não-cai" do Banco do Brasil,  S.A. - sem sequer até agora apresentar o nome do responsável técnico pela obra. Para responder perguntas no âmbito do CREA sobre  resistência dos materiais e estabilidade das construções.

Pois entre aspectos (técnicos) a serem revistos, especialmente para construção de paineis delgados, não apareceu ninguém para garantir nessa obra se as colunas sustentam parede sujeita à flambagem lateral ou se é parede quem sustenta coluna. E nem para avaliação de carga crítica e índice de esbeltez. Para tanto, sera requerida certidão para a exma. Sra. Prefeita designar o responsavel técnico destinado a oferecer resposta convincente. Exatamente sobre norma técnica empregada e, coeficientes de segurança para flambagem de paineis delgados. Afinal a Câmara de Engenharia Civil haverá de examinar essas fotografias da obra do Banco do Brasil S.A. Pois será irresponsabilidade administrativa colocar em seu interior público e fuincionários sob condições de risco em obra já denunciada ao CREA, ao MP, à própria Prefeitura e, finalmente, ao Banco do Brasil.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Exposição de documentos

Esse é o primeiro Ofício do Sr. Rogério Veiga Aranha
E abaixo (fotos) em exposição pública, os documentos relativos ao Projeto ambiental de Inconfidentes. Doação de acervo para criação de universidade e do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA.

Nesse Ofício, o Sr. Aranha, Gerente Regional da SPU acusa cópia do Relatório Nº 1 encaminhado à Polícia Federal em resposta ao Aerograma Nº 1.069/2006 IPL/PF Varginha MG - referente a fraude ideológica inicial (BO 407 - DPC Ouro Fino, MG - 31/08/2006) e, ao presentemente denunciado ao Ministério Público ( P.I.C 1.22.013.000029/2011-91) tendo por anexo até documento (original) de cópia (xerox) tornada "ilegível" pela má fé caracterizadora do Ofício 053/2011/reitoria/IFSULDEMINAS - intento ainda injustificado de obstar esse. projeto. O Sr. Rogério Veiga aranha, também é conhecedor da biblioteca a ser doada, juntamente com os demais documentos do acervo mostrados abaixo em fotos; pois já esteve em seu interior quando esteve em Inconfidents (MG) e, onde inclusive viu (apresentação pessoal) dois pergaminhos do império (Decretos  imperiais) assinados assinados por D. Pedro II (1858 e 1862) referentes a antepassado militar.

Seguem expostos abaixo documentos referentes ao Projeto Ambiental de Inconfidentes 
oferecidos para aproveitamento técnico, administrativo e institucional.


Eis pela resposta 
Os documentos abaixo compõem ementas administrativas, intenções de trabalho continuado e, material didático e pedagógico. compõem aspectos de trabalho científico e desenvolvimento teórico contindos no Relatório Nº 1 enviado em 17/02/2009 em resposta ao Areograma IL/PF 1.069/2006 cuja cópia se refere o Sr. Aranha no Ofício 1.402/2009/DIGEP/GRPU/MG (fac-símile).


I - Planejamento urbano 

Aerofotogrametria aplicada. Hidrologia. Geologia. Climatologia. Economia. Sociologia. Áreas abastecíveis. Estruturas. Sistema tarifário.



1. Abastecimento de água 

Distrito pitométrico.Densidades. Demandas.Vazões. 
Dimensionamentos estruturais. Operação. Controle. Planejamento.

 

Aplicação:  Sistema (modelo)  para abastecimento de água. Campinas, SP. 
Estudos: Etapa ETA-4. Ano: 1980.  Ampliação indice: 100%

 
Campinas, SP.  Fotos: Reforço de adução (Boosters) para Subadutora leste - Sist. Ponte Preta (Q = 270 l/s)
Captação Nº 4 do Rio Atibaia (Q = 1 m³/s). Projeto original. Rascunhos. Memórias.

Controladoria. Curvas de custos. Auditoria preliminar. Metodo. 
Ciência aplicada  à preservação e otimização do erário.

Gráfico comprova superfatuiramento da ETA-4 e, fundamenda denúcia ao Ministério Público.
Proc. 1.788/91  1ª Vara Criminal - Campinas, SP - (25/08/1990)

Declarações à termo prestadas no inquérito policial aberto a propósito do superfaturamento da ETA-4 


Detectado o desvio inicial pelas curvas de custo (cuja eficiência se demonstrou em favor da preservação do erário), essa obra não deveria ultrapassar  U$ 27 milhões segundo o critério das referidas curvas de custos.
Inicialmente foi superfaturada por U$  55 milhões num contrato que ao final atingiu U$ 120 milhões.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Reitor passa recibo no Facebook

Pela omissão. Expressão sintética repetida.

Resposta ainda omissiva. A própria palavra. Natureza pública e matéria honrada, faltante.
Do templo da falsidade. à morada da Indignidade. Pois eis o magnífico reitor, falsário da verdade, subscrever ofício (Of. 053/2011/Reitoria/IFSULODEMINAS) e anexar documento adulterado ao Ministério Público: sem ousar expor sobre quanto deixou de responder (Reitoria/Prot. 812/2010.  e MP P.I.C 1.22.013.000029/2011-91)

Lamentável. Falta honestidade intelectual ao magnífico reitor. Esconde a verdade inteira.
Não honra o cargo que exerce.

E amequinha a instituição a seu talante, tanto quanto agora atende a reivindicação para criar grupoo de trabalho para democratizar a instituição e abrir-se o debate interno. Principalmente no Conselho Superior - mero penduricalho - homologador do poder assomado, presunçoso de sua própria autosuficência.

Pois para caracterizar essa primeira omissão institucional, registr-se: só agora e depois da greve atinou cumprir o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. E quanto à qualidade e ao resto, eis degeneração de poder e aviltamento da instituição. Eis resultado direto dessa primeira omissão: exatamente ler e cumprir esse artigo da lei entre atribuições do cargo. O resto, a conferir, ao invés de proficiencia corre por conta do despreparo até o presente revelado. Desde imaturidade jovial à presunção de suficiência do poder autoritário revelado à cada palavra. Ou finalmente à cada deboche (oficial) que escreve.



sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A propósito da luta dos professores do IFSULDEDMINAS. Breves considerações sobre autoritarismo, feudos de poder e despreparo funcional.

Reitor do IFSULDEMINAS divulga Carta Aberta no Facebook
(Eis campo fértil para estudiosos em patologias de poder e teorias da comuinicação!)

Fachada do prédio da Reitoria em Pouso Alegre (MG) apropriadamente denominado "Templo da Falsidade".
(Prot. 812/2010/Reitoria e MP / P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91)

(Texto abaixo na íntegra)
http://www.mch.ifsuldeminas.edu.br/attachments/article/450/Carta%20aberta%20%C3%A0%20comunidade%20do%20Campus%20Machado%20final.pdf

Carta aberta à comunidade do Campus Machado

Estava aguardando a decisão da Plenária do Comando Nacional de Greve e a Assembleia do Campus Machado para me manifestar. Posicionei publicamente (em nossos meios internos e na imprensa local) a favor das reivindicações e por considerá-las justas, me empenhei pessoalmente nas negociações para que estas fossem contempladas, acreditando que ninguém, em tese, gosta da utilização do de uma greve, ou seja, ela é um instrumento último de pressão de movimentos organizados.


Sou o representante do CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para assuntos de carreira e em nome dele, me dirigi três vezes a Brasília, juntamente com a direção do Conselho, para reunirmos com o Comando Nacional de Greve e com o Ministério da Educação, na busca de entendimento.


Sempre ficou claro que a pauta de reivindicações financeiras é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o governo deixou de negociar com o SINASEFE e com a FASUBA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras) quando estes abandonaram a mesa de negociações. Outro fator importante é que, a partir de 31 de agosto (data final para alterações da LOA – Lei Orçamentária Anual) não há mais possibilidade constitucional de ganhos financeiros em 2012, portanto, ainda que houvesse negociação, neste momento não existem mais meios legais para o atendimento das reivindicações financeiras para o próximo ano.
No que diz respeito aos pleitos não financeiros, entendo que houve avanços significativos na proposta do MEC em todos os pontos demandados pelo SINASEFE (conforme aponta o Boletim nº 16 do SINASEFE). Entre eles a criação de dois grupos de trabalho (envolvendo MEC, SINASEFE, Conif e MPOG), um para elaborar uma proposta de reestruturação das carreiras (docente e técnico administrativo) e outro para decidir sobre assuntos urgentes como a democratização nos Institutos Federais e auxílio transporte, entre outras reivindicações.


Só quem viveu outros tempos sabe o quanto este governo e o anterior têm adotado posturas avançadas nesse sentido. Nas duas últimas reuniões com o MEC (na presença do Ministro) ficou claro, no entanto, que todas essas propostas valeriam até a realização da 103ª Plena do SINASEFE voltaríamos à “estaca zero”, ou seja, todas as reivindicações negociadas deixariam de ter validade, caso o Comando optasse pela radicalização e continuidade da greve.
No que diz respeito às demandas internas pautadas pelas seções sindicais dos Campi paralisados, recebi em meu gabinete no dia dois de setembro, sexta-feira, representantes dos Campi Machado e Muzambinho. Relatei os fatos ocorridos em Brasília, o que acredito deva ter sido apresentado nas respectivas Assembleias. Em função dessa negociação, reuni na segunda-feira, cinco de setembro, o nosso DGP (Departamento de Gestão de Pessoas) para tratar dos pleitos apresentados pelos representantes, e no dia 08 de setembro, quinta-feira, durante reunião do Colégio de Dirigentes, iniciamos a discussão sobre o organograma do IFSULDEMINAS, também pleiteado pelos representantes. Ou seja, todas as reivindicações foram atendidas de imediato.


Em virtude da radicalização do movimento (Cenário A, conforme apontado no mesmo Boletim do SINASEFE) e a permanência da greve, aguardarei um posicionamento do CONIF quanto à continuidade ou não como mediadores entre o Governo e o Comando Nacional de Greve. No entanto, considerando o posicionamento do MEC, é pouco provável que isso aconteça. Internamente, é óbvio que a continuidades das negociações se darão apenas com os Campi em atividade, pois acredito, assim como o Ministro, que o máximo possível foi feito até aqui.
Independente dos rumos que o movimento venha a tomar é importante que fique claro à Comunidade que a decisão pela radicalização é de inteira e absoluta responsabilidade do Comando Nacional de Greve e da Assembleia Geral dos Campi, assim como as possíveis consequências de seus atos e ações.


Sérgio Pedini

Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais


Comentários:

1 - O magnífico reitor, subserviente como sempre, apenas se diz intermediário a invocar "poder superior" de suzerania ministerial para negar reivindicação subalterna.

2 - E interna corporis, enquanto poderoso "representante governamental" responsabiliza o administrado (Campus Machado) pelas "consequências", enquanto como administrador não é responsável por nada, sequer pela omissão. E como todo autoritário subserviente ao suzerano taxa de "radical" todo subalterno participante de greve. E se dispensa de qualquer pensamento de raiz. Depois de responsabilidade.

 3 - E depois, externa corporis, pela falta de seriedade e honestidade no exercício do próprio cargo que não sabe honrar. Para terminar sem credibilidade. Como crer em reitor que age de má fé, adultera documento e falsifica verdade  até diante do Ministério Público (P.I.C. 1.22.000029/2011-91 - PRM/PSA) ?

4 - à guiza de confissão da própria inépcia, causa espanto a alegação de só agora, depois da greve é que atinou em criar grupo de trabalho para "elaborar uma proposta de reestruturação das carreiras (docente e técnico administrativo) e outro para decidir sobre assuntos urgentes como a democratização nos Institutos Federais e auxílio transporte, entre outras reivindicações". Ora veja!!!

5 - Tão autoritário como sempre, termina ameaçador com a última frase:
"Independente dos rumos que o movimento venha a tomar é importante que fique claro à Comunidade que a decisão pela radicalização é de inteira e absoluta responsabilidade do Comando Nacional de Greve e da Assembleia Geral dos Campi, assim como as possíveis consequências de seus atos e ações". Vê-se que nese IFSULDEMINAS, só não é responsabilizado que pratica chantagem, extorsão, falsifica ofício, adultera documento,  insere falsidade em telegrama de reitor e esconde atas de reunião do conselho superior e, participa de quadrilha ao redor do poder... Mas quem faz greve... é responsabilizado pelo magnífico reitor - quem depois disso não se responsabiliza por mais nada!

6 - Ora veja só!  Só não se lembrou da própria omissão, do autoritarismo e do próprio despreparo.... também casuador da greve!

7 - Eis campo fértil para estudiosos em patologias de poder e teoria da comunicação!

domingo, 11 de setembro de 2011

7 DE SETEMBRO, IFSULDEMINAS: PROFESSORES PROTESTAM

Para registro, houve o desfile comemorativo tradicional dos alunos das escolas. com o ponto de concentração final frente à Igreja matriz, onde ocorreram as manifedstações de protesto-  com faixas estendidas sobre sacadas  de residências defronte.

Questionavam qualidade. Questionavam o rebaixamento moral e educacional da instituição.
Pela primeira vez têm-se conhecimento de manifestação pública em ato simbólico de protesto: 7 de setembro - comemoração oficial.

Cumpre registrar: Inconfidentes mudou.
O autoritarismo cultural falsificador da verdade interna corporis nada mais tem a dizer.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Importante vitória no tribunal de justiça

Banco do Brasil irá revisar atitudes, teorias e valores

O correntista Bastião Bento, filósofo amador, está feliz.
Transpôs o rubicão. Eis vencedor por razão própria. Por acreditar em si mesmo.
E nas razões de justiça pela moralidade financeira.

Bastião Bento faz questão de reconhecer o trabalho  brilhante do advogado - Alexandre Antônio Cesar - devidamente homenageado pelo relator nos próprios termos do acordão TJ/MG ao colocar o Banco do Brtasil penitente, de joelhos.

Homenagem

Alexandre Antônio Cesar 
OAB-SP 109043
Rua Piquete, 500
Campinas, SP 
Tel ((19) 3255.8609
e-mail: aacesar@terra.com.br

Eis, por fim.


Nessa lide venceram teses e argumentos (financeiros e monetários a exigir pelo debate aberto) sobre finalidade, reforma e moralidade institucional para o sistema bancário - dispensado pela desnecessidade o parasitismo social como assunto a seguir aos cuidados de Bastião Bento.

Eis na internet o acórdão TJMG  - (17/08/2011):

 http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=460&ano=9&txt_processo=37230&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=raul%20ferreira%20bartholo&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=


Sobre Bastião Bento

A marca registrada Bastião Bento conceituada pela tese é  reconhecida pelo Banco do Brasil S.A. [Registro Nº 12.303 - Cartório/Ouro fino, MG. 16/06/2009]

Seu poder é o poder da palavra. Poder da razão. Palavras expressas em praça pública em contribuição ao progresso e bem estar da humanidade


Entre teses trazidas ao debate a propósito do reenquadramento do sistema financeiro, suas razões estão e estarão dispostas no âmbito público em painéis murais "Para o Povo Saber" e, na internet, em "O exemplo do Banco do Brasil" (http://exemplodobancodobrasil.blogspot.com/). Entre outras ligadas à serventia  econômica e finalidade social,  propõem reforma e revisão do sistema.  Assim como sugere sistema alternativo e renovação monetária. Dispõe-se à revisão histórica sobre uso, serventia, fatores de indução, moeda e valor em contribuição à teoria do desenvolvimento.
 
Para continuidade requer exame governamental e verificação pela autoridade monetária, assim como requereu à Unicamp - Carta Aberta/Reitoria (Prot. 12/11/2004 e seguintes), IFSULDEMINAS/Reitoria (Prot. 179/2011 - 18/03/2011).

* * * * * 

Ah, sim... O acórdão (copiar/colar)

http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/juris_resultado.jsp?numeroCNJ=&dvCNJ=&anoCNJ=&origemCNJ=&tipoTribunal=1&comrCodigo=&ano=&txt_processo=&dv=&complemento=&acordaoEmenta=acordao&palavrasConsulta=raul+ferreira+bartholo&tipoFiltro=and&orderByData=0&orgaoJulgador=&relator=&dataInicial=&dataFinal=27%2F08%2F2011&resultPagina=10&dataAcordaoInicial=&dataAcordaoFinal=&captcha_text=87393&pesquisar=Pesquisar


Íntegra abaixo:

Número do processo: 1.0460.09.037230-7/001(1) Númeração Única: 0372307-05.2009.8.13.0460 Processos associados: clique para pesquisar Relator: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA Relator do Acórdão: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA Data do Julgamento: 14/07/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Inteiro Teor:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DIVERGÊNCIA QUANTO À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO RÉU - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao autor incumbi o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito, assim como ao réu incumbe a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente, de modo que deve ser mantida a r. sentença, uma vez que o requerido apesar de insurgir contra a forma de correção do débito não esclareceu especificamente quais os encargos contratados ou apresentou o valor que entende devido. Entendendo-se elevada a fixação dos honorários advocatícios, pelo juízo de 1º grau, cabe reduzi-la a patamares justos, sem que isso represente qualquer demérito à excelência do trabalho do causídico beneficiado.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0460.09.037230-7/001 - COMARCA DE OURO FINO - APELANTE(S): BANCO BRASIL S/A - APELADO(A)(S): BASTIÃO BENTO - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2011.
DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA - Relatora
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
A SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA:
VOTO
Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, em face da r. sentença (f. 105-112, TJ), prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento contra ele proposta por Raul Ferreira Bartholo, que julgou procedente o pedido inicial para o fim de declarar a extinção da obrigação que vinculava as partes. Condenou o réu a promover o pagamento de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) em detrimento do não cumprimento da decisão liminar de retirada do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito. Condenou, ainda, o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
O réu apelou pelas razões de f. 113-121, TJ, arguindo que o autor pretende depositar os valores das parcelas vencidas em juízo, mas não observou a incidência dos encargos pactuados de forma correta.
Destaca que a presente ação visa somente o depósito das parcelas, não havendo nenhuma discussão acerca dos encargos contratados entre as partes.
Salienta a inexistência de encargos abusivos no contrato de empréstimo firmado entre as partes, que não houve cobrança indevida.

Declara que o valor depositado está em desconformidade com os encargos pactuados, e não é suficiente para afastar a mora do devedor, razão pela qual a instituição credora não é obrigada a receber valor menor do que lhe é de direito. Ao final, requer o provimento do recurso a fim de que seja reformada a r. sentença para julgar improcedente a presente ação.

Ao final, requereu a redução dos honorários advocatícios fixados na r. decisão primeva.
Intimado, o apelado apresentou suas contrarrazões (f. 124-127, TJ), refutando as razões do apelante e pugnando pela manutenção da r. sentença.

Conheço do recurso, pois é próprio, tempestivo, regularmente processado e está devidamente preparado à f. 121v, TJ.

No mérito:

No caso em tela, o autor propôs a presente ação de consignação em pagamento, em relação ao saldo negativo de sua conta corrente em fevereiro/2009, sendo aplicados "juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária" sobre o valor devido, sendo o débito apurado pelo autor de R$........... (....................................).
Conforme determinado pelo douto Julgador primevo, através do despacho de f. 42-45, o requerente efetuou o depósito bancário do valor atualizado das duas parcelas, apresentando a respectiva planilha do cálculo (f. 18-19, TJ).
A instituição ré, por sua vez, em sede recursal, insurge-se, em síntese, contra a forma de correção da dívida, pois alega que o valor depositado está em desconformidade com os encargos pactuados, razão pela qual pugna pela improcedência da ação.

Todavia, além do réu não ter esclarecido especificamente quais seriam os encargos que seriam devidos, deixou de apresentar o contrato pactuado entre as partes, para embasar sua alegação, de modo que sequer declinou o valor que seria correto, nos termos do art. 896, parágrafo único do CPC.

Assim, o réu não fez qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, diante das meras alegações, sem elementos concretos que a embasassem, de forma que deve ser mantida a r. sentença proferida, julgando procedente a consignatória proposta.

Quanto à fixação dos honorários advocatícios, sem qualquer demérito à excelência do trabalho desenvolvido pelo digno patrono do recorrido, apresenta-se, realmente, elevada, a condenação imposta na instância de origem, de 20% sobre o valor atualizado do débito.

Assim, vejo por bem acolher o pedido de redução de honorários advocatícios e, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e, principalmente, o trabalho realizado pelo advogado do apelante, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação.

Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir o valor dos honorários advocatícios fixados na r. sentença para o montante de 10% sobre o valor da condenação, mantendo-se, no restante, a r. sentença recorrida.

Custas recursais, pelo apelante.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Sobre greve e protesto dos professores e funcionarios do IFSULDEMINAS

Enfim, protestarão os mestres pelo destrato administrativo do País a claramente expor argumento direto pelo reflexo   sobre salário de servidor. Forma explícita e clara fornecida pela autoridade competente para sonegar reajuste de salário pelos próximos anos.


Evidentemente os funcionários, agora, pagam a conta da conivência, corrupção e desmando administrativo....no hollerit. Ou seja estão a sentir no próprio bolso  dinheiro desviado o parasitismo social dispensável [bancário] e para a corrupção. Funis de linha direta a sorver salário.

Eis... a entender a grande lição.
Pois o funcionário haverá de mostrar daqui para frente tolerancia zero para com a corrupção.
Essa é a grande postura renovadora de costumes.

Ora... desde Inconfidentes se levanta o exemplo da  luta [vitoriosa] contra corrrupção já travada pelas técnicas da engenharia aplicada à administração pública - museu e acervo técnico doados.

Pois eis, reclamado à autoridade quem hoje negar reajuste salarial pela responsabilidade funcional transferida, juntar ao protesto dos professores, funcionários e alunos da instituição,  matéria da própria arte de melhor governar para fazê-lo com aquitetura e intencionalidade ciência e técnica governamental - melhor - aprendida e ensinada. E faze-lo pela ética da própria remuneração funcional aplicada ao sentido histórico. Pelo experimentalismo inovador, método prospectivo e política de planejamento aplicado à teoria do desenvolvimento à qual como instrumento se agrega o próprio IFSULDEMINAS e respectivo corpo funcional. Até seu proprio Estatuto a cumprir como instrumento de aplicação.

Pois eis.

Seja reclamado o salário reajustado, honesto e honrado - devido. Pois seja renovado o valor do corpo funcional - ora em greve - brioso e exemplar e, a nova Escola de Governo e Administração Pública pelo quanto haverá de ensinar melhor governar país(es) e administrar sustentabilidade ao planeta pelo ajuste à curvatura intencionada , consciência e razão [histórica] pelo processo.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Da série "Pensando Bem" (III)

Para o Povo Saber

O Diretor  Geral Substituto do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, Prof. Luis Carlos Dias Rocha através do Of. 020/DAP`/2011 respondeu à Carta Aberta  a ele endereçada. Esse doicumento ao final continha petição para publicar em quadro mural (saguão do Instituto), documentação produzida pela Reitoria e pela Diretoria Geral (campus local); além, publicar outros documentos de interesse geral para conhecimento e deliberação por parte dos membros da comunidade (alunos, professores e funcionários).


Evikdentemente trata-se de requerimento elaborado na forma da lei e com suficiencia de razões. E tão mais atencioso foi justamente para caracterizar respeito ao trâmite da censura (interna) vigente em afronta à LDB (Art. 3º Inciso VI); justo pela prática (deletéria e antidemocrática) estabelecida pela Portaria  Nº 155 - ostensivamente fixada no quadro de avisos da intituição; trata-se de de Portaria baixada pelo mesmo diretor  acusado dos ilícitos penais arrolados em denúncia (pública) feita à autoridade policial e ao ministrio público, por justa petição do requerente.

Ora... "veja só esse mundo", Bastião Bento exclamaria!

Pois seria tal e qual pedir ao acusado para firmar despacho - próprio juízo - para proferir sentença pretensamente insuspeita - sobre si mesmo! Eis a ilustr indicação feita no bojo do Ofício 02/2011/DAP firmado pel Diretor Gertal substituto. Ou seja: retorna ao Diretor Geral indiciado em processos criminais autorizar e publicar justamente documentos - quanto mais haveria empenho houvesse em  esconder!

Pensando bem, Bastião tem certeza de que o Diretor Geral (Substituto) mal assessorado e sempre honrosamente distinguido em meio ao lodaçal herdado da antiga EAFI, não foi o autor do fraseado (final infeliz) dado ao último parágrafo de seu texto - verdadeiramente esclarecedor, respeitoso e escorreito - atento ao Manual de Redação da Presidencia da República. Aliás, como soe notar , formal e correto até pela numeração dos parágrafos, bem como pela forma e testemunho ao fim involutariamente prestado à cultura e vigência do poder autocrático - interno - maximizado - instância local.

Reta agradecer ao Prof. Luis Carlos pela contribuição pela Ementa quanto à função do V ice
Diretor - pela surpreendednte revelação quanto à inexitencia na instituição. Seá contribuição em proveito maior a futura Escola de Governo e Administração Pública contra a qual lamentavelmente tanto empenho contrário se juntam ao presente pedido de publicação de suas motivações em quadro de avisos da instituição e "Para o Povo Saber".

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

IFSULDEMINAS: Vice (Diretor Geral Substituto) responde Carta Aberta.

Importante é o fato. E a tese agregada.
Como norma interna, esse Blog,  não publica nome de pessoas em situação constrangedora



Comentário
(continuação à carta aberta)

Saudações, prezado Sr. Diretor Geral Substituto, por mim recxonhecido como vice para interlopcução com a instituição local.

Faz\endo-o desde já na condição de conselheiro nomeado pela Portaria número 004 de 08/01/2009, como membro representante dos egressos em conformidade com a Lei Nº 11.892 de 29/12/20 , Portaria N º 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art. 8º § 1º ).

Em primeiro lugar, Sr diretor, não há porque saudar tão auspicioso espírito de colab oração manifestado objetivamente quanto ao encaminhamento a ser dado. Pois eis, assim haver-se-á de fazer.

Permita agradecer a informação de ainda estar a exercer o cargo (nobre) de Diretor Geral - Campus Inconfidentes, o cavalheiro o por vossa sen horia nomeado cujo nome acima foi suprimido na publicação (fac-simile). A´penas, registre-se, piedade. Delicadeza de alma do Bastião Bento dioante da miséria alheia ao não expor nome em público de pessoa sob constrangimento. Comiseração a pedido dos poetas.

O problema é conspucar e deixar conspucada a cadeira do Dirtor geral, tomada como assneto pelo atual ocupante pelos malefícios que isso trás à própria educação. Evidentemente, não fosse por sua presença ainda assente àquela cadeira por onde já se  sentaram hornados diretores. Jamais, qualquer um deles, acusados das perversões e abusos de poder.  Jamais como corruptores da moralidade administrativa e educacional exigível na instituição...

Eis Sr. Diretor Geral Substituto a quem por nobreza maior me dirijo por melhor reconhecer outras  almas melhor intecioonadas a dirigir a instituição. Pois a solicitação, evidentemente, era para publicar em quadro mural, para toda comunidade sabver e estar informada, textos de cocumentos esdcritos pela própria reitoria, inclusive telegrama falsificado. Tudo até aqui tratado como se irrelevante fosse. E assim pudesse permanecer a instituição.

Pois eis, prezado Sr. Diretor Geral Substituto à quem se honra palavra. 
Resta portanto lamentar a primeira informação.

Porém, prezado Sr. Diretor Geral Substituto, com escussas pelo tratamento antior (Vice) entre equívocos a reparar  tão singela falta diante dos pecados da falta de informação (correta) a circular  pelo interior da instituição. Pois eis, sendo assim e com escusas pela vênia, Sr, Diretor, cumpre observar desta vez outro equívoco cometido por vossa senhoria. Justo na interpretação de suficiência do Diretor Geral para atuar como "instância delibertiva máxima" no IFSULDEMINAS ao atribuir ao cargo de Diretor Geral do Campus Inconfidentes tal amplitude de poder. Pois eis por bem lembrar, ser o Conselho Superior da instituição a instância onde em nigvel máximo se delibera sobre como deverm ser as coisas no Campus Inconfidentes, assim como nos demais. Sendo resto ao Diretor geral exer cer as função executiva a ele delegada por poder e cometenercia na forma dos estatutos e das leis do país, além de manter presente no bojo de suas ações, a moralidade adaministrativa correspondente e  decoro exigível;

Porém eis preciosa vossa observação quanto à essa "maximização" do poder.  E tal matéria agora exemplarmente desnuda a cultura interna entre práticas e costumes da casa. is valiosa a contribuição ao desnudar o efeito do autoritarismo - ilimitado somo soe tido em termos máximos. E daí tornar visível a patologia educacikonal agregada quando simetricamente intalça-se a cultura da subserviencia e vassalagem. Pois eis a tanto lamentar, uma instituição Federal de Ensino ao quanto se apresenta ao presente.

Enttão, Sr. Diretor Geral por fim em atenção ao mencionado em vosso parágrafo 5 serão endereçados ao Gebinetee do Diretor Geral deste campus para annálise e atendimento ou não do pleiteado.  POis sendo certo pela possibilidade da negativa aventada, desde já haverá consignado o requerimento de certidão de despacho  para fins de recorrer novamente às autoridades; fato alegado: impedir-se de fixar no quadro mural da instituição para justo e digno conhecimento geral, os próprios documentos escritos pelo magnífico reitor, por seu magnífico procurador e... outros também magníficos documentos subscritos pelo próprio Diretor Geral e outros enquadrados no Código Penal. Assim como publicar declarações à termo ejá prestadas  reclamo de providencias às autoridades (Polícia federal, Varginha, 14/04/2011, Ministerio Público, 28/01/2011).

Pois será feito, Sr. Diretor Geral Substituto. Certamente poderá ser indeferido. Provavelmente terá de escrever em atenção ao inquérito pelo qual responde sem honrar o cargo que ocupa. Apenas se honra pelo cargo. Nenhum egresso imaginaria tamanha decadência à instituição acoimada como "Morada da Indignidade" (Prot. 079/2011 - 28/01/2011) e assim permanecer... enquanto no gabinete do diretor... sob costumes do autoritarismo histórico ao qual se rende homengem por vossa observação (pertinente):  julgar suprema essa  "instância máxima de deliberação".  Enfim, a prática refletida no paragrafo 3 de vosso escrito, letra à letra. . Eis testemuha vossa afirmação o costume distorcido em afronta ao espírito do Art. 3º da LDB referente à democracia como (prática e pedagogia) exigida em lei.

Aliás cabe ainda em referência quanto ao conteúdo do vosso Parágrafo 2 referente à eleição alegadamente democrática. Exatamente, em reparo ao afirmado sobre a "decisão voluntária e democrática e maioria absoluta da comunidade" (alunos, professores funcionários), tal como aludido. Pois certamente, data vênia,  cabe ainda reparar quanto ao processo (supostamente) democrático não menos contaminado pelos vícios do prórpio autoritarismo e política de grupos também já denunciado às autoridaedes sob aspectos de guerra de poder interno. Ou seja, o processo foi viciado desded a exclusão de candidatura alternativa para rstar apenas candidato único. Eis fato as corroborar a necedssidade de profundas revisões nos costumes e práticas internas da instituição. Lamentável mesmo é que após denunciado, o mencionado Diretor Geral ainda permaneça no cargo de forma incompativel com o decoro. Dignidade até educacional exigida para o cargo.

 Data vênia , transformado em local onde se desonra mérito e instituição educacional. Local exemplar onde se praticam perversões de poder, abuso de autoridade e desvio de finalidade. Apenas isso, Ar. Diretor ao qual me honra a palavra.

Atenciosamente

domingo, 7 de agosto de 2011

Da série "Pensando Bem" (II)

Então Sr. Reitor!

Quer dizer que seu "recado" transmitido por Inês, minh eterna namorada desde amores de infância
com quem minha alma conviveu até o presente tenha-me dito que "perdi minha credibilidade"

pela oração postada abaixo.  Ora Sr. Reitor! Orai!

Digamos...  O magnífico Reitor não sabe o que é credibilidade.
Pois quando sério, Bastião Bento escreve e o magnífico não responde.

Masd isso não é problema para Bastião Bento, porque Bastião escreve por prazer.
Bastião Bento é livre. Alma livre.

Circula por aí com a verdade. Leia, Sr. Reitor.
Perceba vossa participação na assembléia dos deuses no enredo festivo imaginado abaixo.

Faça seu exercício de literatura. De sua contribuição ! Ou não sabe nem escrever?

{a}Bastião Bento

Reconhecido pelo Banco do Brasil S. A.
[Registro Nº 12.303 - Cartório/Ouro fino, MG. 16/06/2009]




quinta-feira, 28 de julho de 2011

Da série..."Pensando bem" (I)

Seria ótimo convidar o magnífico reitor, povo, ministros e autoridades para um debate público a propósito de publicidade, legalidade e moralidade administrativa, conforme resta trazer de novo à memória melhor lebrança e dever a cumprir; aliás, justo para a Reitoria do IFSULDEMINAS prover eficiência e cumprir finalidade - Estatuto, Art. 24 e, por fim inverter o próprio vetor educacional [escravagista, opressivo; para libertário, emancipador].  Para instalar-se em substituição às mazelas do presente a Escola de Governo e Administração Pública devidamente requerida (Prot..../.../... ). Aliás debate previamente consignado como  disposição pelo mérito já considerado em declaração prestada à Polícia Federal (DPF/Varginha, MG 14/04/2011). Aliás, para esclarecer e, em favor da tese: em postagem abaixo nesse blog esse Termo de Declarações foi publicado ("fac-simile") e, o nome do incriminado foi suprimido.

De outra parte e, quanto ao magnífico reitor, ao mesmo será formulado convite para ler e esclarecer termos empregados em documentos que assina - sob pressupostos de responsabilidade e seriedade faltante. Será uma boa oportunidade para se redimir pelo quanto escreveu, ignorou e presumiu.

Claro, ao jovem reitor será misericordioso o perdão após o esclerecimento.

terça-feira, 19 de julho de 2011

IFSULDEMINAS - desmanche moral e gestão autoritaria

Escola de governo e Administração Pública

Tema: Educação para o poder
Análise:Patologia de poder.
Forma: acerbada.
Fato real: IFSULDEMUNAS - Campis Inconfidentes. Matéria pedagógica exemplar

Pois eis: didática aplicada 
Demonstração: recurso à autoridade pólicial
O modelo: Instituição federal de ensino
Campo de estudo: ansia de poder, imaturidade, despreparo e ideologia educacional deformadora 







Abaixo o texto integral

Excelentíssimo Sr. Diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes (MG)




Ref. - Memo. Nº 030/2011 – 14/07/2011

Sr. diretor

1           Sob escusas pelo comparecimento ao gabinete - obrigatório até data marcada - dia vinte de julho, ano de dois mil e onze - cumpre assinalar o fato de haver atendido vossa determinação no prazo da referida data, tendo-o ainda feito acompanhado por seu procurador quem ao final subscreve (cópia anexa).

2          Entretanto, quanto ao objetivo da determinação estranha ao trabalho funcional, cumpre assinalar o direito de recusa quanto assinar “contrato de locação atualizado” e, diante dos fatos, o procurador signatário considera ser de melhor alvitre ocorrer a devolução à SPU/MG na forma aventada em vosso Memorando Nº 030/2011 datado em 14/07/2011. Pois constituirá boa oportunidade para a própria SPU reconhecer os próprios erros materiais incorridos e danos morais causados ao ocupante do imóvel em questão - sob visível abuso de confiança do Gerente Regional, Rogério Veiga Aranha. No caso, substituído, repetidas vezes, por assinatura subalterna em documentos marcados pela fé duvidosa; ou seja, forjados sob visível conluio administrativo para promover assédio (moral) ao funcionário vitimado – conforme denúncia anterior às autoridades (BO 08/2011 - DPC Inconfidentes, 17/01/2011) e à Polícia Federal em Varginha na data de 14/04/2011 conforme Declaração à Termo prestada (anexa).


Esclarecimentos adicionais quanto ao assédio moral caracterizado

3           Quanto à situação presente e direito adquirido (CF, Art. 5º, XXXVI) - afrontado pelos fatos anteriormente denunciados – a determinação do Memo. Nº 030/2011 – 14/07/2011 renova o referido assédio moral mais outra vez. Renova o intento de constranger funcionário visto sob tentativa de extorsão e, simultaneamente, intenta chantagear familiar. No caso, conselheiro da instituição nomeado segundo a Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009 conforme relatado ao Ministério Público (P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91).

4           E para mais iludir e coagir em relação à legislação apontada, desta vez o Of. Nº 2.271/2011/DIGEP/SPU/MG renega a própria boa fé do Decreto Lei citado a propósito do proposto “contrato revisado”. Ou seja, o referido Decreto-lei Nº 9.760 de 05/09/1946 por si mesmo torna claro o intento malévolo da extorsão. Pois ao invés de obrigar ao pretenso “aluguel”, nesse mesmo Decreto-Lei o Art. 64, explicitamente no § 2º, permite o aforamento. Exatamente, a figura jurídica através da qual lícita e historicamente ocuparam-se os demais imóveis em Inconfidentes (MG), pertencentes à União. Pois o dispositivo legal mencionado, ao invés da figura do pretenso e extorsivo “aluguel” (Art. 64, § 1º) faculta (sempre facultou) aos demais funcionários a ocupação mediante a “Taxa” correspondente descontada em folha. Ou seja: laudêmio pelo aforamento.

5           Evidentemente e, através de sucessivos documentos adrede forjados, a SPU pelo Of. 2.275/2011/DIGEP/SPU/MG e do anterior Of. 3374/2010/DIGEP/SPU/MG estaria a impor decisão unilateral e injustificada em relação ao imóvel - ocupado - senão como contribuição emprestada ao próprio assédio caracterizado pela ameaça (velada e potencial) de eventual despejo – caso não haja concordância pelo ocupante em se submeter à extorsão pretendida. E tudo ocorre em afronta ao direito adquirido ferido. Pois o laudêmio historicamente recolhido constitui prova suficiente de cumprimento do Parágrafo Único do Art. 68 desse Decreto Lei: desconto em folha .



Razões diversas a serem consideradas pela SPU

6           Porém e, por melhor razão: invés concordar e se submeter (coagido) ao aludido “contrato de aluguel” o ocupante na verdade teria direito a ser tratado com isonomia em relação aos demais habitantes da cidade: para os quais a própria SPU/MG fez e tem feito ação benéfica. Ou seja: doação do imóvel ocupado. Pois ao “devolver o contrato” como aventa o Memo. 03/2011, Haverá valiosa oportunidade para a SPU/MG rever o próprio ato discriminatório cometido e, em reparação, conceder equitativamente o título de propriedade (forma saneadora) correspondente. Pois para isso, o funcionário em questão também preenche todas as condições (legais e de renda) exigidas aos demais cidadãos da cidade. Exatamente, pois, mais adequado e legitimo ao invés de espezinhar, seria, aí sim, chamar o funcionário ao gabinete para ao invés de ser extorquido, receber em doação o imóvel onde reside em legitimação de posse. Pois cabe ao funcionário afetado de modo injusto pela incerteza criada (sobre destino e moradia), receber o documento saneador desta vez honrado pela assinatura do próprio gerente regional.



Representação complementar às autoridades pelo teor do Memo. 030/2011



7           Para maior esclarecimento relativamente ao hipotético e incabível “contrato de aluguel” quanto à certificação da primeira data de recebimento desse documento, cumpre registrar o fato de jamais em tempo algum havê-lo solicitado - como pretendeu insinuar (frase sibilina) a Sra. Chefe de Gabinete do IFSULDEMINAS/Campus Inconfidentes, tudo conforme documento datado em 02/06/2011 devidamente encaminhado ao Ministério Público sob visto confirmatório de conhecimento passado pelo Vice Diretor - em exercício.

8           Entretanto, o “contrato revisado” pela ação subalterna na SPU/MG ainda mais acrescenta discrepâncias sobre objeto (imóvel) e motivações (presumidas) em cláusulas sob alegações – sem fundamento; constitui tal documento agressão à inteligência alheia até pela “revisão” havida sobre endereços incertos e não sabidos, assim como pelas dimensões (virtuais) de áreas impossíveis de caber geometricamente no imóvel ocupado, além de manter a descrição imaginária da moradia, certamente existente em local diverso, também imaginário.

9           Constituem, pois, os fatos acima relatados, o mesmo constrangimento ilegal anteriormente denunciado à autoridade (BO 008/2011 DPC -Inconfidentes, 17/01/2011) e, posteriormente reafirmado pela prática continuada junto à Polícia Federal (documento anexo: declarações à DPF, Varginha, MG -14/04/2011).

10          De outra parte, cumpre registrar a insinuação verbal feita pessoalmente como ”orientação” no momento da entrega do Memo. 03/2011 pela mesma Sra. Chefe de Gabinete – sob inocência alheia presumida: recomendara fazer um “pedido revisão de valor“ para redução do aluguel à SPU. Certamente ao invés da sempre correta revisão de erros, sempre esperada e feita de ofício, tal solicitação espertamente serviria para disfarce da situação interna; sem nada sanear, manteria oculta as razões anteriores, justificaria e convalidaria o desvios de conduta subalterna ocorridos no interior da SPU/MG.

11          Resta assinalar, por último, a falsidade ideológica administrativamente mesquinha somada aos prejuízos morais já causados – refletir-se até em custos pessoais e depauperamento salarial: pois indevidamente se indeferiu até o simples requerimento de transporte para funcionário vitimado se defender em viagem Varginha em 14/04/2011.

12           Evidentemente ao funcionário tratado sob continuada perseguição superior resta pedir proteção à Justiça. De todo modo e, pelo já ocorrido haverá requerer indenizações e reparações pelo prejuízo moral já sofrido no próprio ambiente de trabalho. De modo especial e, para constar, o a seguir relatado. Ou seja: ser chamado à repartição (recursos humanos) para publicamente receber a correspondência (aberta) correspondente à intimação enviada pela Polícia Federal. Fato esse de conhecimento difuso, consabido, vexatório e, intentado para mais uma vez humilhar; enquanto servia para encobrir malfeito alheio do superior hierárquico – devidamente denunciado - conforme restou comprovado. Para dirimir, os signatários juntam - Declarações à Termo – prestadas à Polícia Federal - DPF. Varginha, MG, 14/04/2011 (cópias em anexo).

Atenciosamente

Inconfidentes, 20 de julho de 2011

(a) Procurador

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Expressões e patologias do autoritarismo na administração pública

O caso (lamentaável) do IFSULDEMINAS
Ementas. As as lições da história.

E eis em favor da manutenção do "status quo"  sob perpetuação de poder grupal quanto se castrou iniciativa no nascedouro e intentou impedir crítica e debate abverto por futuro melhor.  E eis, exemplares e inversamente pedagógicas as técnicas (educacionais) de submissão - hoje campo de estudos.

Diante do feito e anotado em juízo e fora dele, eis providências a tomar pelas autoridades do MEC diante do exemplo difuso;

Entretanto pelos locucionismo emprenhado de ilocucionismos e perlocucionismos vedados pelo Manual de Redação da Presidência da República, eis vasto compo de estudo lingístico (espertezas de linguagem) como ciência e ética administrativa ferida. Pois há de se reverter  a linguagem falseada pela qual se se vê manifesta expressão do Poder aplicado (agênte público portador da expressão).
Pois eis falsidade. Matéria vedada independente de forma e conteúdo, segundo o Manual da Presidência da República.

Pois após vedar falsidade, como virtude proceoniza limguagem impessoal, escorreita, clara, concisa e, sempre expressão verdadeira. (matéria certificável)

No entanto, ao invés de ensinar liberdade e responsabilidade como foi prática pedagógica na EAVM (1962) sob ruptura de opressão anterior havida... eis o caso do sucessor IFSULDEMINAS. Administrativamente, aestampar em letras garrafais no saguão de entrada da instituição uma Portaria 155 - assinada pelo diretor. Evidente exercício de poder patológico (assoberbado e inseguro) por evidente falta de preparo ou alcance maior, tolhe na instituição liberdade de expressão e pensamento - independente de censura (Art. 5º, CF).

Pois como demonstração por absurdo diante do quadro presente, resta aproveitar o ensejo para firmar revisão sobre a matéria.  Aproveitá-lo. Fazê-lo didático e pedagógico: Ensaiar a exata obediência à Portaria 155. Pois eis requerimento - postado e a ser protocolizado - matéria abaixo.

Será rogar para publicar documentos recebidos pelo Ministério Público - provindos da própria reitoria.
E Polícia Federal.

Pois eis por onde começar a nova Escola de Governo e Administração Pública.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Eis painel (publico, histórico ) antes intitulado "Para o Povo Saber" (repete-se no tempo o espírito altivo e libertário do "serviço de alto-falante" encimado aos muros - do antigo "Cine Mauá"/EAVM pela didática repetida: para "funcionar em caráter experimental". ). Eis trasparência extramuros, e publicidade mundo afora. E pedagogia aplicada desde Inconfidentes. Para rigor técnico: requerimento de publicação segundo Portaria nº 155 - [aula: teoria da comunicação. Matéria oficial aplicada]


Excelentíssimo Sr. Diretor Geral do IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes.

O conselheiro da instituição designado pela Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009  -  quem abaixo subscreve, tendo em vista princípios do Art. 37 da Constituição Federal referentes à publicidade, restante moralidade administrativa e, princípios de gestão democrática - determinados pelo Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - tendo em vista a necessidade da comunidade IFSULDEMINAS/Inconfidentes estar informada da situação presente - para  seguir melhor destino; mui respeitosamente vem requerer publicação em quadro mural fixado ao saguão de entrada dos documentos recebidos pelo Ministério Público -  confirmados pelo conselheiro que os subscreve.

O deferimento quanto à publicidade requerida deverá observar o prazo de 30 dias estipulado pelos Art. 48 e Art. 49 da LEI Nº 9.784 - DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - DOU DE 01/02/1999 - ALTERADO, facultado ao diretor expor quanta objeção houver no mesmo local .

Inconfidentes, 13 de julho de 2011

P. Deferimento


(a) Conselheiro
Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009


Obs. Matéria administrativa. Matéria continuada. Painel Histórico.sito à Av.alvarenga Peixoto, 193 Inconfidentes, MG - Mural anterior existente nacidade e mantido sob o título: "Para o Povo Saber". Matéria publicada e constante de relatório ao Ministério Público (P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91) e Pólícia Federal.

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[Temática: Teoria das comunicações. Poder, razão e palavra determinante. Matéria administrativa aplicada. Escopo, suficiência, clareza e concisão - Manual de Redação da Presidência da República. Valor: Matéria assinada]

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.