ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Antônio Carlos Bonamichi. Pesar profundo. Nota.

Tomou-se conhecimento do falecimento do irmão do Sr. Prefeito por relações funcionais junto à cidade de Ouro Fino (enfarte - 10 km).
Além de preocupações quanto à saúde da sempre venerável mãe por recente cirurgia, ficam nesse Blog as expressões de solidariedade pessoal. E à família enlutada.

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Breve testemunho

(Poucos dias antes desse último vestibular o novo diretor da EAFI viu no livreto acima oedital do vestibular do ano passado onde a fórmula das notas falsificava a matemática de modo proposital, grosseiro. E guardou para ler, cópia xerox do protesto então endereçado ao Ministro da Educação. Poucos dias depois leu o edital correspondente ao vestibular (2007) onde a fórmula se tornava ainda mais escandalosa. Traído, pela confiança e boa fé, avermelhado, ferveu-se em indignação. Minutos depois, mais calmo, chamou o responsável. Ouviu-lhe a cínica explicação quanto ao "fator de correção" que ainda multiplicava a nota do ENEN por inexplicável "1,24" . Prometeu corrigir. Em favor de sua inteira isenção, fica aqui o registro. O breve testemunho de um assunto queserá tratado setorialmente no Blog "Perspectivas: o exemplo da EAFI". Abaixo, ao se considerar a influencia cultural do autoritarismo histórico sob o qual vicejam tantos vícios administrativos e educacionais agregados, transcreve-se o texto postado na comunidade do Orkut, em http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=354863&tid=2569278107527222538&na=4)


De volta à Inconfidentes...

Claro, muito gostaria de escrever para o Brasil e para o mundo que Inconfidentes produz os melhores exemplos em administração pública, quanto também gostaria de escrever e exaltar métodos de educação e preparo para a vida de quantas gerações brasileiros aqui vierem frequentar instituições de ensino.





Evidentemente, Inconfidentes sempre poderia ser exemplo para o Brasil onde sabe-se, sanguessugas, mensaleiros e outros oportunistas se apossam de estruturas do poder e, entre abusos e desvios de finalidade, locupletam-se às custas do desenvolvimento geral, coletivo. Para ao invés do progresso econômico e social, apenas apropriar e repartir o "butim", promover alienação, deseducação, cinismo e corrupção estrutural. Pois tornou-se "normal" apropriar recursos públicos (e extorquir o privado, se possível) por todos meios dessa política rasteira.





Claro, muito gostaria de escrever que Inconfidentes, é diferente de lugares atrasados onde silenciosamente uma população inteira sabia da menina (L,15 anos) presa junto com 20 homens - sem ninguém abrir a boca para nada.





Por muito menos porém, em Inconfidentes pode-se ver quanto a cultura local (autoritária) também impõe submissão e silêncio à população. Porém, os melhor prevenidos tomam providência para publicarem-se nome de responsável(eis) caso ocorra eventual tocaia. Afinal, pelo velho costume basta contratar capanga disponível. E como se sabe, é só procurar celular e encomendar "serviço".





Mas fique claro: prefiro morrer e lutar ao ser mais um a "bater palmas" para o espetáculo, "ápice de civilização" no presente. Ora, Inconfidentes não é assim. E nem pode continuar a ser um "balaio de gatos" - onde por fim o município se torna "réu" como pequeno exemplo em administração pública. Enqunto vê-se, em educação, professores traírem esforços do novo diretor. Pois provado está: às escondidas e cínicos, manipulam editais para fraudar vestibular.
E depois, exibir "sucesso".





Lamentavelmente, o Sr. Prefeito mereceu pedido de impeachment.


Lamentavelmente alguns professores merecem olho da rua.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

SOBRE O PEDIDO DE IMPEACHMENT

(Documento exemplar inserido pelo embargante - cujo "desentranhamento" do processo foi requerido pelo município réu ao TJ/MG - antes de julgar; certifica que as leis muncipais sequer são publicadas no Diário Oficial do Estado para assegurar fidelidade ao original - conforme Art. 1º da Lei de Intgridução ao Código Civil Brasileiro.)

__________________________________________

Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Inconfidentes

Município réu - Origem do termo: Proc. 0460 06 024359 5 - Cópia anexa.

Por atenção especial
Ver. Hélio Zuconni
DD.Presidente.

Raul Ferreira Bártholo cidadão brasileiro, RG Nº (suprimido) e Título Eleitoral Nº (suprimido) – residente à (suprimido), mui respeitosamente vem requerer ao Poder Legislativo Municipal diante do Inciso XIV do Artigo 17 da Lei Orgânica a substituição do Sr. Prefeito Municipal nos termos da legislação em vigor.

Especialmente cumpre reiterar tal substituição ser necessária após o Poder Executivo explicitamente afrontar a própria moralidade administrativa exigida pela Lei maior. Quanto a esse aspecto, sobreleva em fraseado revelador exposto em juízo, o deboche agregado ao tirocínio administrativamente aplicado no âmbito do município, segundo a qual o representante do Poder Público escreve ...“o direito não socorre quem dorme”. E por mais ousado ainda intentar, sob escândalo público em julgamento diante do Tribunal, requerer o inadmissível. Pois intenta: antes de haver julgamento, requer desentranhar provas e contra-provas inseridas e dirigidas em apelo ao TJ/MG pelo Embargante inconformado. Pois por seu procurador, cínica e acintosamente, o Poder Público requereu retirarem-se certidões e escritos de sua própria responsabilidade. Exatamente, documentos oficiais: respostas anteriormente requeridas, palavras redigidas pelo próprio Poder Público. Exatamente, sob escárnio própria Justiça. Pois sob moralidade administrativa incompatível, o Poder Executivo intentou ante o juiz: esconder quanto escreve.

Ao requerer providências cabíveis à essa Câmara Municipal onde desde 1963 ainda ecoam palavras incontestadas do vereador João Moreira Bártholo (1912 – 1988), meu pai, quem sempre exigiu palavra honrada sob compromisso firmado, cumpre repetir e considerar que Inconfidentes não merece ser administrado e continuar na condição de município réu – sob marginalidade política-administrativa.

Por esse motivo, para conhecimento e providências nos termos da legislação em vigor, em anexo e em exposição de motivos arrolam-se as demais razões para fundamentar o pedido de impeachment cabível ao administrador descumpridor de leis - tornado réu, responsável por desvios de finalidade e abuso de poder. Referem-se às infrações político administrativas enumeradas pelo Art.4º do Decreto lei 201/67. A esse dispositivo legal acrescem-se infrações quanto a descumprir ou ignorar o Art. 37 da Constituição Federal relativo à publicidade e, aos demais imperativos agregados. Ou seja, quanto à eficiência - comprometida pelo referido desvio de finalidade ocorrido em desobediência ao princípio da impessoalidade a comprometer, por conseguinte, a restante moralidade administrativa sempre exigível em qualquer órgão de administração pública (Inciso XIV). E de modo especial por administrativamente fraudar legalidade ao ..“negar execução a lei federal, estadual ou municipal”... acrescida ao crime de responsabilidade referente a ..."deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

Os crimes de responsabilidade imputados estão previstos no Art.1º desse Decreto Lei Nº 201/67, acrescidos ao descumprimento da própria Lei Orgânica municipal.
Evidentemente oferecer-se-á saída honrosa ao Sr. Prefeito de Inconfidentes considerado município réu – termo adrede frisado segundo despacho em juízo. Diante pois da própria legislação brasileira referente aos atos da administração pública, além da substituição cumpre requerer providências saneadoras por parte do Poder Legislativo no âmbito de suas atribuições ao se enumerar quanto precisamente o Sr. Prefeito infringiu: até conduzir o município à lamentável condição – marginalidade administrativa - merecedora da substituição diretiva - como se requer.

Inconfidentes, 15 de novembro de 2007.

Pede deferimento.

(a) Raul Ferreira Bártholo
Anexos:

1 - Relatório publicado na Internet .................... (Fls. 02)
2 – Exposição de motivos ................................. (Fls. 03 à Fls. 09)
3 – Jurisprudência do TJ/MG ............................ (Fls. 10)
4 – Processo Judicial Nº 0460 06 024359 5 ....... (Volume encadernado)
5 - Documento público a evidenciar pessoalidade (CF - Art. 37)
6 - Termos da Apelação encaminhada ao TJ/MG.

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Afinal, o que é abuso de poder?

Ou o que será "desvio de finalidade"?

(Antes demais nada, permitido seja prestar, em breve e junto à Camara Municipal de Inconfidentes - MG, homenagem ao jurista Hely Lopes Meirelles por ocasião da apresentação de documentos - audiencia pública requerida; será homenageado por seus ensinamentos sobre "Direito Administrativo Brasileiro". Pois em relação ao mestre, cumpre exaltar a prudência legal, incisão moral e, a própria e exemplar lisura pela técnica jurídica e ética evidenciada em parecer dos mais recentes, firmados ainda em vida; a confirmar o mérito ao quanto, antes, pela forma, conteúdo e valor, houvera-se contestado a propósito de obra pública em Campinas (SP) - onde tive participação entre autorias e concepções iniciais (1979-80) . E pela homenagem aos mestres, também feita nos termos da impugnação dirigida às autoridades e Ministério Público (1990). Pois resta estabelecer ementa e preceituar procedimentos quanto a melhor cumprir-se o Art. 37, assim como identificar e corrigir tendência ou intento administrativo contrário. Pois pela Legislação e Norma Técnica a observar, cumpre também estabelecer métodos para preservar o próprio erário quanto a gastos administrtivos inúteis desde o afã primário, denunciável identificdo.
E pela melhor razão do direito público, estabelecer e ensinar técnica e respectiva conduta administrativa contrária aos desvios de finalidade e abuso de poder
como intrumento para controle ético e difuso a ser exercido e, exigido pela própria sociedade
a exemplo do emprego das curvas de custos - (evitam superfaturamentos permitem planejar investimento).

Pois bem. Situada a existência de técnicas administrativas capazes de melhor prover o interesse público difuso no âmbito municipal, como entender no contexto de "município réu" a responsabilidade de Prefeito- embargado por ato configurado como abuso de poder e desvio de finalidade considerado a partir do Artigo 37 da Constituição Federal? Este, tido como verdadeiro Código de conduta e ética para a administração pública - estabelecido em Lei ?

Pois hoje entre mazelas do presente em administração pública cumpre sanear e conferir responsabilidades. E será necessário transcender e construir por sobre estruturas de "municípios-réus", lamentavelmente assim proclamados na Justiça em acréscimos à sentença inicial reformada.

Pois temos energia suficiente e, haveremos de reverter e superar patologias para tornar profícuo o exemplo de Inconfidentes (MG): pois em substituição às prefeituras tidas como sedes administrativas de municípios réus e, como prática a ser estendida em favor do Brasil, fundar-se-á a partir de Inconfidentes (MG), uma Nova Escola em Administração Pública , dedicada à missão de educar , ensinar e corrigir o poder como prática e ciência aplicada.

Pois tornado município-escola e modelo administrativo exemplar, jamais se haverá de admitir na Justiça o termo "município reu" ocorrer sob ignorância de leis e incúria administrativa. Diante do presente suficientemente esgotado em si mesmo, resta aproveitar e configurar ementas quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade e examinar aspectos em técnicas administrativas para observância aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência. Finalmente, pelo descumprimento e responsabilização penal e administrativa cabível também como prática a ensinar, cumpre mencionar a obra acima do mestre dos juristas a a versar sobre o assunto de modo suficientemente esclarecedor; pois ensina o mestre sobre quanto agora o Prefeito: ..."responde por crime comum e crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça (CF. Art. 29, VIII) e por infrações político administrativas perante a Câmara de Vereadores (DL 201, de 27/12/67)" (Meirelles, H. in: "Direito Administrativo Brasileiro" . 16ª Ed. - p.664).

* * * * *

Pois perante o TJ/MG já foi encaminhada a apelação correspondente aos fatos havidos.
E à Câmara de Vereadores, será encaminhado o enquandramento pelo Dec. 201/67.

domingo, 28 de outubro de 2007

Saneamento. Básico (urgente).


Pois decidido está.

No decorrer da próxima semana será encaminhado à Câmara Municipal do município réu
pedido de substituição do Sr. Prefeito. E anexo ao pedido estará cópia integral do processo onde, lamentavelmente, o município de Inconfidentes foi qualificado em despacho sobre sentença publicada como município "réu". Pois ao munícipe indignado, tal pronúncia e designação municipal ao qual foi acoimado será inadmissível à caber sob permissão administrativa pelo poder normativo e disciplinador próprio da Câmara Municipal.
Pois junto à representação cópia do processo e pelo quanto mais se escrever será encaminhado como documntação anexa; para a qual dar-se-á destaque para a jurisprudência do TJ/MG - audaciosamente desprezada pelo município réu. Pois teve a petulância de considera-la "equivocada" - sem sequer dignar-se e explicitar onde estaria o equívoco; pois eis como ensina em contrário a própria sentença do TJ/MG ali transcrita: exatamente contraria o intento atrabiliário levado a efeioto pelo poder público municipal - lesivo - retaliativo e marginal às suas próprias leis sequer publicadas; pois contra o município réu, assim designado, foi encaminhada apelação ao TJ/MG ante os embagos já apostos à administração pública como soe registrado abaixo (nesse Blog).

Tal disposição foi manifestada quinta feira da semana passada ao presidênte da Câmara, Vereador Hélio Zuconi em rápida passagem pelo local. Na ocasião antecipava homenagem sobre essa providência ao Sr. Marcelo emérito funcionário ao confirmar pedido de protocolo para tal petição.

E esclarecia sobre a maior necessidade brasileira do momento: Fundar uma Escola de Administração Pública - cátedra requerida desde Inconfidentes - para ensinar a cumprir o Art. 37 da constituição Federal de modo a atender os pressupostos de legalidade, publicidade, eficiencia, impessoalidade e moralidade, melhor preservar o erário e cuidar do desenvolvimento econômico e ambiental. Evidentemente oferece-se saída honrosa à sua excelência o Sr. Prefeito Municipal ao reconhecer quanto esteve equivocado.

Sempre caberá à S. Excia, atual prefeito de município réu, cumprir gesto de gradeza equivalente e, diante do quanto deva reparar em sentido inverso, dispor-se a contribuir para transformar a Prefeitura Municipal de Inconfidentes em modelo de administração exemplar e não em sede administrativa de município réu. Mas sim e ao invés, em verdadeiro laboratório - teórico e prático - onde ensinar-se-ão técnicas operativas e de melhor conduta à administração pública brasileira considerada no contexto de projeto pedagógico - agregado à futura Universidade Federal de Inconfidentes. Tudo para atender, desde já, às maiores necessidades do País.

E como providência imediata afaste seus maus conselheiros.
Sempre poderão ser indicados melhores.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Registro e convite ao SEESP/FNE para aprofundar tema.


Data pretérita do evento/convite: 19 de outubro de 2007 (sexta feita)
Hora: 20:00 horas
Local: Câmara Municipal de Campinas (SP).

A partir de convite formulado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo SEESP e, pelo mote ampliado e retransmistido por esse Blog ao alinhavar ..."pressupostos de justiça, liberdade e progresso social, onde seria abordado tema relativo à teoria do desenvolvimento como arquitetura prospectiva, ciência, política, engenho humano, educação e poder", evidentemente estive presente "disposto à revisão sobre teorias e valores - sob documentos do próprio SEESP à mão. Pois cumpre registrar agradecimentos a quantos presentes tiveram disposição e, retransmitir ao SEESP a tese preliminar setorialmente esboçada à par da instalação do Conselho Tecnologico Regional da Federação Nacional dos Engenheiros FNE em Campinas,SP. (Raul Ferreira Bártholo).


Assunto preliminar

Breve rescaldo. Dado o interesse especial do folheto comparativo do SEESP quanto ao denominado "PAC" segundo pretende o Governo Federal em relação ao "crescimento" do País - certamente agora e com maior impulsão haverá de se aprofundar debate em torno do assunto após exposição do Engº Allen Habert, coordenador do Conselho Tecnológico do SEESP/FNE. Segundo propõe, cumpre "reenquandrar o sistema financeiro". Pois justamente sobre esse ponto seria oportuno o próprio SEESP patrocinar tese saneadora. Aliás, seria retomada de trabalho histórico e transcendente da Engenharia agregada ao "vir a ser" das coisas - traduzidas em ciência, força humana e potencia aplicada. Especialmente, pela Engenharia Econômica e Ambiental onde expressa e expressará altivez ao invés de submissão. E quanto pela própria razão existencial sob crítica intensa, revisa e revisou: estágios de civilização, teorias e valores. E organizou, engenho, arte e arquitetura - criadora. E depois, hoje apequenada, alienada e submissa ao totem da ficção financeira, assentou submissão também escolar às catequeses da humanidade.


Fatos e registros


Ou seja, traduzido em moeda corrente sob controle da autoridade monetária e acrescido ao processo econômico da humanidade esse assunto será tratado em termos de revisão sobre teorias e valores; E para reenquadrar o sistema bancário, o Eng. Allen haverá de concordar sobre a necessidade de considerar e remover, pela raiz, a patologia primitiva instalada. Apenas para situar, trata-se de gradiente de patologia primitiva - derivada indutora de segunda ordem pela atitude social - comportamental - existente antes do Sr. Marx notá-la de outro modo como o fez, sob a forma direta de exploração do trabalho em si. Aliás, remunerada por padrão monetário dentro dos parâmetros da mesma ficção - valor mineral em si - também assimilada pelo Srs. Adam Smith, Ricardo e outros no contexto da economia clássica até chegar ao fetiche da "raridade" à la Walrás (Economistas - Ed. Abril. 1983) ao princípio do século passado - assunto, portanto, pendente dessa revisão através da qual em nome da própria "vitalidade" (valor biológico em si) se ajustarão todos os demais - restará demolido o totem da ficção financeira: como resta demonstrar. Porém, por feliz acaso, o Eng. Allen, terá grata surpresa sobre o seu tradutor, pois reconhecerá João Guilherme, ilustre engenheiro e conferencista emérito agregado em pessoa à história revolucionária do antigo SEESP. Mas isso já é outro assunto e será tratado em "<revisão sobre a teoria de valores desde a crítica de Walrás ao princípio do século passado ao fixar o fetiche da "raridade" como patologia social a sanar>". Fica para depois (link ainda será grifado).

No entanto, importa justamente estarmos de acordo com o proposto pelo Engº Allen, quanto ao reenquadrar o sistema financeiro, sendo resto modos e maneiras de como fazê-lo e, a partir de quais premissas. Pois certamente revistas patologias sobre crenças originais, por certo em sociedade crítica e desenvolvida por sobre seu próprio valor revisado como matéria permanente em trânsito e cimento social agregado, desfeita a ficção haverá retorno às suas finalidades de origem. E será desfeita a apropriação indébita sob disfarce contábil admitido; enfim remover a raiz corruptora instalada. E caracterizar o sofisma sobre direito de propriedade carente de legitimidade quanto ao desfrute em benefício próprio tomado sobre valor em custódia - moral bancária inclusive.

Pois eis... superada ainda será essa fase imatura da humanidade em desenvolvimento e história. E superado seja a servilidade ao totem como demonstra o fetiche monetarista ainda instalado nesse topo de civilização. Pois se outro mundo é possível em postura humanística, o resgate educacionalo (valor) do primado vital será o objetivo econômico e social libertário, hedonista, melhor engenhado. Evidentemente, arquitetado com frieza da ciência e calor de utopias. E pela contribuição imaginária e construtiva - método da própria engenharia quando ensina-se a "supor o problema resolvido" e traçar-lhe o esboço por sobre linhas ou pontos em posições de contorno. Depois, esboçada a forma final, reverter pelo caminho dedutivo e construtivo até a origem do intento; pois restará atender matemática, geometria e condições do intento parta estabelecer a solução encontrada. Enfim, pesquisada e trabalhada sob amadurecimento de vontade - pela análise, ética e aplicação.

E ao assim presumir potencial desde o papel amplo, político, técnico e educativo, resume quanto alcaçava o pequeno evento onde presente estavam reitores , diretores de empresas, antigos e conhecidos professores (PUC/UNICAMP) entre universidades, colegas engenheiros, arquitetos, vereadores, assessores e deputados.


No plenário: presenças em destaque

Pois entre gestos, palavras, posturas, silêncios e afastamentos, falaram-se todos. Sob carinhosas lembrança de lutas passadas, cumpre registrar presentes entre outros os professores Ari Fernandes e Regina Marcia de Moura Tavares sempre a comungar convicção pela palavra aberta - especialmente crítica e, pelo restante ânimo quanto ao futuro. Pessoas conhecidas, reconhecidas e sempre homenageadas pelo quanto mais se aprende a cada encontro como o Eng. Renato de Almeida Prado Costallat aos 89 anos, ainda inconformado com a mudança do "Relógio do sol" por ele projetado em função de coordenadas locais e não transladadas para o novo local para assegurar a mesma precisão de antes. Certamente junto com outros presentes também homenageados pela lembrança carinhosa haverão de orientar e mais contribuir de forma apropriada, incorporados ao projeto ambintal de Inconfidentes. E pelas teses agregadas à teoria do desenvolvimento, serão convidados ao debate pelo tema instrumental, organizativo, sobre a "curva do destino" objetivada como intencionalidade a se estabelecer. E pela consciência crescente e e coletiva, aplicada em projeto proposto continuado em termos de história humana. Serão preciosas correções e reflexões a incorporar.


Resumo do evento

Composto o Conselho Tecnológico Regional da FNE com sede em Campinas - pluralidade técnica e ideológica, foi dispensada apresentação de documentos sob versão oficial do "PAC". Este foi comparado ponto a ponto ao "Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento" originário da Federação Nacional dos Engenheiros. Observada a necessidade de acréscimos norteador, ante o presidente do SEESP em dado momento e para rememorar sobre textos e documentos escritos pelo próprio SEESP, prestou-se homenagem ao Prof. José Carlos de Figueiredo Ferraz - texto original - degravado de sua última palestra em vida. Sob o título " A importância da Engenharia na CETESB", o presidente da FNE, Engº Murilo Celso de Campos Pinheiro recebeu pequeno caderno editado pelo SEESP relativo a esse evento promovido no auditório Augusto Rushi (CETESB/SEESP-1993). À margem, restaram valores e considerandos - oportunamente reiterados - postura e técnicas apropriadas à administração pública. Acumulam-se ementas. Estudos anexos.


Possibilidade futura

Como modelo próximo e considerado laboratório disponível em política e sociologia aplicada às teses econômicas e desenvolvimentistas da Engenharia no contexto de cumprir arquitetura global e prospectiva para questões referentes à Engenharia Econômica, Sanitária e Ambiental, em breve será solicitada à Câmara Municipal da cidade de Inconfidentes (MG) Audiência Pública para apresentação de documentos relativos à criação do Instituto para Desenvovimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental (IDEEHIA), cogitado como embrião de futura universidade especializada por campo de saber - (LDB - Art. 53; Inciso III - Parágrafo Único) instrumentalmente destinada à revisões em teorias, valores e indutâncias agregadas pela crítica à teoria do desenvolvimento como planejamento prospectivo aplicado. Pois o município e e região dispõem de condições históricas e potencial material e humano para aproveitamento amplo de estruturas governamentais e pré-existentes para tornarem-se modelos em favor do desenvolvimento próprio e do Brasil. Nessa audiência Pública entre ementas relativas à teoria do desenvolvimento como prática aplicada, estarão as referentes ao saneamento básico "in memorian" ensinadas pelo Prof. José Martiniano de Azevedo Netto referentes ao modelo de Campinas; pois em seu desagravo será publicada a história inédita da contribuição de Campinas à técnica da purificação da Água no Brasil associada aos mecanismos de Controle referentes às Curvas de Custos, cuja eficiência documentalmente restou comprovada. Também serão acrescidos os ensinamentos relativos aos setores de transportes e ao gerenciamento de recursos públicos sob métodos de controle ético. ida


Homenagem recebida

Por participar da primeira diretoria eleita, recebi pequena placa comemorativa do 28º aniversário da fundação da Delegacia Sindical do SEESP - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo em Campinas.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Sobre o Município Réu

Pelos últimos volteios do pensamento
-Matéria abstrata - Pensata Nº 1




















Pois po mundo se converte à palavra

E aos fatos

Pois eis, demonstrado,
entre todas as afrontas ao Art. 37 da CF
traduzidas em abuso de poder e desvio de finalidade,
o próprio o teorema do absurdo,
se teatro oficial e desencantado a vida fosse.


Matéria abstrata

pewla arte de pensar


Pois pelos fatos,

"Ipsys literis",

E demonstrar


Abaixo transcreve-se a publicação do despacho, grafado como tal, letras seguintes e finais - grifo sobre original onde assinalado onde em favor da tese serão apagados (como sempre serão em assinalado) nomes de pessoas ou autoridades em situação de constrangimento:

PROCESSO: 046006024359-5
1ª VARA
ATIVO
Data pauta: 20/09/2007

EMBARGANTE: RAUL FERREIRA BARTHOLO;
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
=> Conhecido dos embargos e acolhidos, visto que, realmente, houve contradição em parte da sentença referente ao alegado pelo embargante, ensejando a dúvida apontada. Declarado, pois, que o terceiro e quarto parágrafos das fls. 135, passaram a ter a seguinte redação: "... Nota-se que a parte grifada e transcrita acima fora dada pelo embargante, posto que entre os bens móveis de sua propriedade e que forma penhorados, está incluso um aparelho de fax, ou seja, tal aparelho é tido pelo embargante como de uso profissional, conforme se infere da interpretação dada pelo mesmo, razão esta para o destaque dado à transcrição, conforme se faz inferir de sua argumentação, com o único objeto de livrar tal bem da constrição a que se encontra. Desta forma, restou cabalmente demonstrado que, muito embora o embargante tenha se valido de tal posicionamento, argüiu concomitantemente que nunca exercera a profissão de engenheiro, efetivamente, restando configurada, desta forma, sua inscrição Adv - Procurador de município réu (nome apagado, generosa omissão), ALEXANDRE ANTONIO CESAR.

EMBARGANTE: RAUL FERREIRA BARTHOLO;
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
=> Intimação ordenado(a). sua inscrição perante a municipalidade, gerando ao cobrança de ISSQN, mas que, ao mesmo tempo, não houve a devida baixa nos órgãos cadastrais do Município réu, comprovando-se tal fato pela ausência de documentação nesse sentido, conforme estabelece o artigo 50, inciso VI e artigo 62, ambos do Código Tributário Municipal. Adv - Procurador de município réu (nome apagado, generosa omissão), ALEXANDRE ANTONIO CESAR.
Consulta realizada em 05/10/2007 às 12:03:57

(Grifo em vermelho acrescentado.

Publicação original - website: http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=06024359)

Pois,
Ipso Facto e, matéria a seguir,

Mudam-se as formas pelos mesmos conteúdos.

E pela forma e conteúdo

quanto ao jamais pronunciado pelo embargante

ou escrito por seu advogado, agradecido a si pela matéria primária da comunicação, hoje ciência estudada

...evidentemente o arrazoado transcrito em sentença e atribuído ao embargante-apelante, jamais seria reconhecido pela parte. Sequer como lavra originária de seu advogado próprio - constituído por procuração; e muito menos caberia reconhecer ao embargado em si estar em momento algum a embargar as próprias palavras - sempre, depois, depois reproduzidas em sentença como alheia ao anti-embargante -, sob presumida e legítima fonte pela origem.

Em segundo exame pela forma, apresenta-se a imprópria advocacia da antes embargada se sobrepor para substituir, em próprio papel timbrado da embargada - a substituir, pela estranha ausência, o embargo de declaração legítimo ao qual referiu existir o advogado constituído em transferir e substabeler para continuidade em 2ª instância.

Pois fosse outra a arte do pensar

ao invés da existência desse documento a sequer processualmente em juntadas respeitar datas de protocolos de documentos - pela ordem de precedência entre páginas internas - atrevida e, surpreendentemente, a embargada toma para si funções do próprio embargante. E o faz para pronunciar e escrever palavras em seu nome.

Pois seria outra a meneira de se ver o mundo,

tão estranha seria a linguagem.

E tudo a discorrer sobre assunto diversionista em papel timbrado, oficial - brasão tornado réu. Para depois notar o nexo inverter-se pela forma traduzida em sentença; para finalmente e sua correspondência à lógica voltar a soar, acrescentada pela admissão do contraditório esperado ante o teor da sentença seguinte supressora de parte essencial da anterior; e a traduzir, pela inversão, papéis e dizeres se do "embargante" ou do "embargado", alternados, sob forma exatamente destinada a provocar incompreensão quanto ao fulcro - ipsis literis, pelo próprio texto. Onde visivelmente se confundem considerandos. Para esses, por fim, tornarem-se claros e inteligíveis se apenas em sentido lógico inverso - tal como nas inequações matemáticas onde cabe a demonstração por absurdo: onde para serem atendidas, eventualmente seria necessário ao "um" ser maior do que "dois". Para pelo menos restaurar-se a coerência pela lógica (mesmo inversa, pelo contraditório) quanto a leitura tal como ocorreu no despacho por último publicado - mesmo sob omissão quanto ao restante - não publicado.

Pois enfim mesmo pelo mérito tratado

O mais famoso e emérito Professor "Zé Rodinha" que toda a cidade de Inconfidentes homenageia pelo quanto era duro não entender a necessidade do dois ser maior do que três e exigia saber extrair raiz quadrada na lousa -a mais saber exaltar o trânsito matemático inicial para as raizes do entendimento entre os homens, jamais poderia conceber a hipótese posta à margem desses postulados e teoremas matemáticos tão válidos como o que transitam pelo espírito das leis.

Pois, surge esse despacho verdadeiramente saneador -embora desviado de primeira intenção, reconhecer e esclarecer sobre existência de município réu.

Seus moradores mais antigos

Aliás, fosse outro o tema a transitar pelas conversas e causos contados na época no reduto do "Bar do Irineu" - tema tratado à parte sob interesse pelo trânsito da mensagem e força da linguagem - expressões e fonoaudiologia agregada, pelo fulcro tornado claro para seguir-se o encaixe de jurisprudência contrária como seqüência normal, adquire por fim na forma publicada o caráter diverso do anterior (onde se publicava sentença original, condenatória); pois surge diante dos estudiosos em teorias de comunicação a potencia do despacho - válvula aberta -, disposto a acolher, por fim, as próprias razões da jurisprudência antes esquecida e jamais a forma mudaria o conteúdo.

Mas, ainda pela arte de livre pensar

Vê-se o mundo circundante a própria linguagem atropelar a indignação

e a palavra se expressa formal, pontilhada, teclada ao giro do pensar circunvagante em torno de uma provocação - sensorial ou não. E os árabes utilizavam sais e sobrevoavam fumos como experiencia própria enquanto mais sondavam o profundo dos pensamentos. Pois descobriam não ser necessário pagar imposto pelo próprio pensamento. E com isso souberam erguer monumentais exemplos de arte imaginação e arquitetura para compor o entorno ao recdanto encantado da imaginação.

Pois em palavras, supunham. e empalavras e números escreviam até mudar à sorte pela humanidade. Transitaram no pempo. Perpetuaram-se no espaço fincados à qual raiz.

Pois

...contraposto à simetria das mazelas à virtude, desde teorias da liguagem às artes da comunicação, eis Inconfidentes: o município nascido em 1963 e réu em 2007.

E surgem horizontes tão mais imaginários

Como a realidade da palavra - escrita

E tudo se revela pela indagação. Mas réu porque?

Assim, indagado: qual seria a intenção de insinuar, declarado: "restou demonstrado que o apelante jamais exerceu a profissão". Qual seria a intenção de o poder público tornar-se ferramenta para tal espécie de difamação oficial, caluniosa?

Pois eis o município tornado réu. E eis a necessidade da contrapartida sob razão reversa.

para repor as coisas no devido lugar. Pois a indignação ferveu, como restou demonstrado pelo quanto em forma e conteúdo se escorreu como abaixo.

Arte do verbo, ensinada

depois, conjugada

E a comprovar quanto o estado de espírito governa as leis, eis, conferido - "ipsys-literis".... a palavra inicial do apelante, indignado a ferver:

Pois a maior injustiça ao embargante pelo termo "nunca" - depreciativo proposital formulado.
Pois intentou-se no Poder Executivo
tornou-se
calunioso. E abusivamente pronunciado como se o fora pelo Judicante, pelo mérito da matéria.

Pois ao invés, restou quanta matéria ainda ha de ser ensinada ao poder público local para melhor portar-se em juízo e,
desde
métodos e processos, sanear e melhor administrar Poderes de Estado .

Pois sem outra alternativa e, por direito amparado pela Constituição (Art. 37 - impessoalidade afetada) resta requerer cátedra sobre prática processual e administrativa

Seria poois o nascimento da Escola de Administração Pública a se instalar em substituição

E assim, em espírito firmava:

Ementa Nº 1 - para renovar escola em administração pública

Pois em âmbito restrito e, por pressuposto, a sapiência jurídica jamais deveria negar parecer, vista, audiência, recusa ou acolhimento a ensinamentos do TJ/MG a respeito do assunto tratado. Pois a tal desconsideração seria incabível no âmbito de procuradorias jurídicas de municípios ou entidades públicas no País onde para maior exação se colecionassem jurisprudências para nortear atos administrativos... pois em tese e comprovado pelos fatos, descumpre-se, finalmente, tal pretensão de proficiência administrativa. E tal ocorre, justamente, onde município torna-se réu, tal como mencionado.

Pois evidentemente, ante a consciência jurídica estabelecida sobre o assunto no âmbito da esfera pública à qual alcance a sentença, deverá a embargada, na qualidade de município réu (acoimado em despacho saneador) recolher, como a valer para si o embargo condenatório relativo a sentença anterior, visto estar modificada ao final a parte por último publicada.

Pois resta comprovado nos próprios autos quanto, ao inverso, por si e por suas próprias palavras tem ou teria a dizer o embargante - tratado como ausente no processo por estranha advocacia a qual cabe a OAB comprovar além de esclarecer competências e limites.

Mas a respito de palavras

pelo seu próprio encanto a perpetuarem nos tempos, acostumamos a guarda-las sem maldade sob perdão e poesia. Pois quanta poesia seria necessária à Inconfidentes!

E assim em Inconfidentes seriam reconhecidas pela prática administrativa o novo gesto na coreografia da humanidade.

Pois homérica equivocadamente, poesia à parte, o apelado - poder público municipal - emerge no processo a localmente sobrevoar o imaginário, econômico, político, social e ambiental do País sob palavras e estranhas - aladas – como versos de estranha feitura onde tudo se “pode” escrever ou qualquer razão “serve” documentados e subscritos como matéria trazida aos autos sob timbre oficial – como desabusada expressão a extrapolar limite de razões constitucionais do País para acusar o poderoso munícipe, ele sim, de “rasgar” códigos tributários – pois a qual outra razão haveria de apelar o município réu em juízo? Ora, e ainda para faze-lo como se advogasse em nome do oponente – embargante – ipsis literis - acolhido. Pois tal espirituosidade composta em matéria processual - inesperada – certamente abarcaria a certeza do arrazoado “inferido” sobre pormenor insignificante, seria matéria acolhida em sentença; cobriria também contradições eventuais sob capa de pendenga sobre assunto menor. Pois no mais, haveria a presumida fé pública para ato executivo do Poder Público “ipsis literis” representado por suas letras ao exprimir razões em documento oficial; para em hecatombe perfeita, convalidar a mesma fé pública também sob timbre da Justiça, ser acolhida em sentença - pronúncia obtida sob rubrica do poder judicante.

Mas Certamente Homero viveu há dois mil anos atrás.

Enquanto, depreende-se em Inconfidentes a ânima é a mesma. Pois, demonstrado,

eis sob a teoria do "cavalo de tróia" como o agente infiltrado na linguagem como um "bug" da humanidade imperfeita, quanto mal social e econômico pode derivar de tal conduta infiltrada pelas letras por parte de representante de município considerado “réu” certamente criminal até pelo quanto dada a pequena monta se despreze ou seria de se despresar a tentativa financeira pela extorsão; pois suficientemente, pela afronta aos artigos constitucionais já mencionados, comprova-se quanto o município tornou-se réu sob o ponto de vista administrativo dado o abuso de poder configurado e desvio de finalidade contabilizado às expensas do contribuinte; pois diante das circunstâncias, resta ao município ser apropriadamente designado como o foi em juízo.

Pois comprovado e, confesso, esse documento enuncia o próprio desvio de finalidade - havido e cometido como fato em si a desmerecer o poder público local; Pois está a exigir medidas corretivas desta vez pelo poder legislativo no âmbito local para impedir continuidade ao absurdo legal e institucional agregado à figura impar de município “réu” – sempre ipsis literis.

Pois batem à porta cobranças indevidas

E quanto ao requerer tais bens como objeto de penhora, cumpre declarar restaurado o estado de direito desde a vigência da Constituição Federal assim como o império da legilação complementar para declarar a penhora nula e desfeita - sob homenagens desse juízo disposto à revisão; para ao final, dada a insignificância financeira agregada ao propósito fraudulento e extorsivo - acrescido ao intento de falsear verdade sobre publicação de leis tal como restou demonstrado como ato e postura sustentada pelo município réu às custas da Justiça, seja o mesmo condenado às custas e a ressarcir o embargante quanto aos honorários advocatícios pela força do presente processo.

* * * * *

Pois mais ainda, e pela sucumbência do município réu, subsistem as jurisprudências firmadas e assentadas pelos tribunais do País as quais pela ausência do contraditório oferecido pelo embargado, subsistirão acolhidas pelo juízo de apelação ao amparar razões ao embargante. Aliás, essas justamente sobrelevam questões de princípio sobre as quais prepondera o embargante: a recorrer à justiça e sem transigir frente ao abuso de poder e desvio de finalidade acima assinalado como ato de poder praticado pela administração pública - configurada a responsabilidade pelo réu - tal consignado. Pois em despacho saneador, cumpriria, em primeiro lugar, corrigir-se o foco a razão contraditória sucitada pelo embargante ante as razões do equívoco consignado em sentença pretérita referente à própria "Certidão de Dívida Ativa" (CDA), tal como segue.


Ementa Administrativa - Nº 001/2007

"ipso facto" tal como "ipsys literis"
Reafirmada está para valer no município réu.
Prática escolar ensinavel
desde a primeira escola pública .

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

A qual se acrescem as por segundo aduzidas pelo embargante referentes à nulidade da própria "CDA" a pleno direito. Pois cumpre ao município réu corrigir-se desde a óptica motivadora da causa intentada a configurar desvio de finalidade e abuso de poder ao desatender preceitos constitucionais dos Artigos 1º e artigo 37 da CF e demais legislação pertinente administrativamente afrontada. Para mais assinalar, resta condenar o município réu ao reparo pela frase ofensiva ao embargante sempre considerado profissional - pela ousada, caluniosa e difamatória afirmação intentada em documento público sob brasão oficial justamente do município de origem do embargante. Pois sempre e, para qualquer uso alheio ou referência desairosa, representaria atestado negativo. E para mais ainda conferir, sob presunção de credibilidade, o desabono profissional quanto ao próprio histórico profissional. Pois a tal conduz a frase inserida sob intento de assim usar timbre da própria justiça - vista pois, a asseverar em sentença, frase rpetida, o "restar comprovado que nunca exerceu a profissão" - como afirmação originária do município - provado está, carente de boa fé em afirmação incapaz de comprovar em afronta justamente ao próprio valor e conteúdo da engenharia anterior às datas da ilegal e abusiva CDA - nula de pleno direito. Pois mais uma vez o município réu, pela palavra de seu representante afronta a Engenharia pelo quanto, ao invés, foi exercida e praticada antes do período dessa inconsistente "CDA". Pois certamente caberá indenizar pelo epíteto difamatório e calunioso nos termos da lei. Pois valores e conteúdo seguem estimados quanto a engenharia a seguir descrita e jamais contraditada. Curriculum anexo . E na internet e publicado em http://raulferreirabartholo.blogspot.com/

Restará ao município réu redimir-se para integrar a administração pública municipal a experiência administrativa do embargante e estabelecer subordinação da procuradoria municipal embargada ao projeto ambiental de Inconfidentes na forma requerida para apresentação pública de documentos na forma aduzida ao presente processo.

E dar-se-ia a justiça saneada desde o despacho esperado em reforma de sentença quando demonstra razões conhecidas no município réu. E pelas quais, assentada em frontispícios para o lado do direito, pende a balança da justiça até para sanear equívoco processual sob conta do apelado.

Pois ao município réu, a menos de abuso e desvio de poder exacerbado e finalidade correspondente, dado o intento da presente "lide" a afrontar formas civilizadas de governar sob império da Le pelo justo devere em cumprir e fazer cumprir desde ritos antecedentes avessos à falsidade ideológica potencializada desde leis apresentadas ao talante em juízo - jamais publicadas para conferir fidelidade ao original aprovado pelo Poder Legislativo, seria absurdo supor que motivação do presente lançamento de CDA e respectiva Execução Fiscal, fosse equivalente em expressão de poder e potencia autocrática do histórico Nero a incndiar roma para mover-se doenfado ou, a do poderoso alcaide municipal também levado à prática hipotética, também teoricamente admissível ante a hipótese, de soltar foguetes em bombas de gasolinas para assustar ou intimidar adversários e circunstantes. Qual seria a diferença sob riscos aos cidadãos? Pois ambas conduziriam a municipalidade, após à condição de município réu.

Certamente, o embargante ainda poderá oferecer saída honrosa à administração exemplar do município réu - declarada embargada.

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Homenagem ao Ministro Joaquim Barbosa














Foto:
http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp

Apenas estudioso, evidentemente não tenho a felicidade de ser advogado. Práxis construtiva aplicada, sou humilde engenheiro, cultor das ciências matemáticas e da verdade filosófica.

Pelo quanto o Brasil precisava ouvir diante da questão de fundo tratada sem tergiversar, seja pois homenageado o Ministro Joaquim Barbosa: pela voz, corrreção e entonação, a inaugurar a nova palavra de ordem agora estabelecida no País sob exigência de ética na administração pública.

E para render a devida homenagem - própria de quantos também também não silenciaram voz e firmaram documentos - acrescentar-se-á, também, em favor de novos costumes no Brasil, a humilde contribuição provinda da engenharia avessa às práticas da corrupção, desvios de finalidade e poder na administração pública; a qual, entre métodos e processos saneadores a conferir, somam ementas extraídas da experiência acumulada disposta a estabelecer cuidados educacionais renovadores e para atos gestão administrativa. Exatamente, de modo a prover a administração pública de meios para atender ao Art. 37 da CF. Dedicados ao Ministro Joaquim Barbosa estarão expostos os temas nos blogs

http://exemplodaunicamp.blogspot.com/
http://exemplodaeafi.blogspot.com/
http://exemplodacvrd.blogspot.com/
http://exemplodometro.blogspot.com/
http://cetesb.blogspot.com/
http://exemplodasanasa.blogspot.com/
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
http://dinheirodogoverno.blogspot.com/


E outros somados, referentes a desvios na administação pública- para os quais, em em homenagem pelo quanto puder representar, acrescenta e relaciona a engenharia agregada constante em http://raulferreirabartholo.blogspot.com

Pois no Brasil desde a humilde contribuição da engenharia como prática altiva, cumpre fazer prosperar poder de palavra pela razão meridiana - capaz, exposta. Pela qual, restaurada em seu império, a verdade buscará o contraditório dialógico exigível, transcendente. Iluminado à luz, ao grande Meio Dia.

Pois por seu voto recente, traduzido em palavras, gesto e postura, restaurou o Ministro Joaquim Barbosa a imagem da Justiça sob renovadas esperanças a cada expressão - palavra aberta e, verdade filosófica.
Pois de outro modo, como se haveria de concebe-la?

sábado, 22 de setembro de 2007

Considerações preliminares sobre tema para monografia do STF. Assunto de interesse público para a OAB esclarecer.

Excelências

Com todo o respeito ao quanto sempre mereceram e merecem mestres do Direito - homenageados pela figura do Dr. Hely Lopes Meirelles - por seu "Direito de Construir" somado ao "Direito Administrativo Brasileiro"; este, livro de cabeceira assim tomado - enquanto agente público exerci atividade profissional segundo exigências do Art. 37 da CF; e por seu parecer a propósito de obra pública - onde tive participação e autoria. Pois permitido seja refutar desvios de finalidades e abusos de poder hoje muito mais agravados pelo estágio patológico alcançado no interior de instituição brasileira - vista pela crítica essencial e por último, até a fraudar Estado de Direito.

E para comprovar, permitam vossas excelências colocar a disposição, aos cuidados do Ministério Público, o processo pouco recente havido na justiça para tê-lo como último ato pelo limite alcançado por sobre o imaginário filosófico. Para daí narrar a impossibilidade de suportar convicções violentadas pela falta do contraditório. Exatmente, pelo quanto, ao reverso, expõe e sempre expos sua própria razão - aberta. E pelo quanto na vida pública se exige dignidade, proficiência necessária, exação e cumprimento legal.

Evidentemente não tenho a felicidade de ser advogado. Sou apenas humilde engenheiro, cultor das matemáticas pela verdade filosófica. E acostumado à palavra franca, desde quando registrava em cartório e entregava à Justiça "curvas de custos" de comprovada eficiência à qual confere o honroso parecer do jurista Hely Lopes Meirelles - pelo quanto alí se revela e descortinou a matemática primeiro aplicada sob a curva capaz de denunciar superfaturamento em obra pública. E tornada proposta para aplicação sob protocolo junto à Presidencia da República em época oportuna, porém gentilmente agradecida e tornada "acervo documental" do Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme resposta oficial. Pelo menos, o Brasil estaria melhor, se oficialmente aplicadas as disponibilizassem estruturas do IBGE somadas às da ABNT para conferir e disponibilizar controle ético no âmbito da esfera pública. Seria a humilde contribuição da própria engenharia em técnica e ciência aplicada à arte de planejar e controlar o desenvolvimento arqutetado. Pois restariam recursos e energias melhor aproveitadas desde as disponibilidades existentes.

Pois caberia à prefeitura do município réu, começar a ensinar o contrário, na arte de bem governar. Precisaria pedir vênia?

Pois o município "réu", é um retrato brasileiro onde a partir de agora haverão novas expectativas e melhor aproveitamento de estruturas existentes -como soe por propósito o assunto tomado nesse Blog a propoósito do nome. Pois em Inconfidentes, agora sede de novos métodos úteis também para ensino administrativo, haverão de se ensinar a fechar ralos, fontes de desperdícios e dispersão de energias sociais. E patentear-se-á quanto submerge povo e País à ficção bancária estabelecida em afronta à lei. Desde a ficção totêmica, fim e culto a si mesma- como também localmente soe demonstrado.

Pois no município réu, evidencia-se o maior exemplo do desprezo bancário à própria população ao introduzir-lhes riscos ambientais acrescido desde a mais elementar ignorância de Norma Técnica destinada a proteger a população dontra raios antes potencialmente mais dispersos e afastados das próprias redes elétricas - onde sob contribuição da caixa eletrônica bancária, sob os fios da CEMIG, empresa estatal exemplar, cobram-se asa tarifas mais caras do brasil sob ética administrativa injustificada e duvidosa. Pois eis ao reverso a boa engenharia como ciencia e técnica aplicada, defrontada pela anti-engenharia aplicada em afronta à lei. E portanto à Norma Técnica por segunda disposição ética. Pois no município "réu", para o poder administrativo local, tudo "pode". Ou qualquer coisa "serve". E depois pela economia circundante, basta contabilizar a curvatura insana ex-humana aos ditados da ficção. Pois desde Brasília, pela palavra do Ministro Barbosa a repercutir em Inconfidentes, renovam-se valores. E renovam-se melhores costumes no Brasil - onde a propósito na foto que ilustra esse tema, o "Vade Mecum" jurídico ilumina a escuridão. E separa da sombras. E silêncio escuso.

E certamente o Brasil poderá percorrer seu Vade Mecum legal e, descobrir, no potencial, a engenharia da lei. Da qual, complementar, a segue Norma Técnica aplicada palo Engenho à Arquitetura para concreção de vontade. Arquitetura capaz. Comunicação. Consenso legal. Caminho aberto, potência de palavra final. Pois tudo haverá de ser reunir para melhor ensinar desde o município "réu" modelo. Exemplo de povo e País a retomar destinos. E tornar pedagógico o projeto em educação aplicada. Município "réu" destinado a rever teorias e valores. E conferir Código de Ética à ciencia econômica destinada e aplicada à construção de País. Exatamente, aplicado ao sentido instumental para ao sol do "grande meio dia", canalizarem e elevarem-se em eficiência ações de planejamento e ações de organização - no caso em favor do Brasil - sob pressupostos da palavras capaz, aberta. Cuja verdade se confere em praça pública - também requeridas como norma legal.

E a rever normas e valores desde processos intentados na justiça por município réu exemplar para novos rumos e progresso. Local aliás cogitado para se instalar uma nova universidade brasileira, crítica e experimentalista. No caso, destinada a instrumentalizar a teoria do desenvolvimento - sob intensa e utilitária revisão em teorias de valor desde os compêndios da economia clássica a partir da crítica do Sr. León Walras referente ao último conceito da ficção financeira conforme termos iniciais de Carta Aberta à UNICAMP sob propósito firmado e confirmado. Pois, ecce homo, cabe propor destino, pela consciê ncia avançada. Quiçá, assim cogitado, tenha por estatuto guiar a teoria do desenvolvimento como ciencia aplicada - arquitetura e planejamento trazido à esfera pública - sob métodos do engenho humano alcançado. Pois renovada estará na Tribuna, a palavra capaz de rever erros. Sanear. Marcar progresso ou retrocesso. E capaz de refazer e apresentar contas.

Pois trazida à palavra com firmeza a fimeza indispensável para iluminar a escuridão, delicada seja a expressão - imagem - atribuída pela crítica a precisas intituições do Poder Público presente. Pois sempre há por preservar valor e melhor cuidar ao quanto reste - até pela mais enérgica das expressões, quando couber a exemplo das palavras do Ministro Joaquim Barbosa. Aliás, expressão polida quando, justamente, eis ao invés - municípios "réus". Como se nada mais faltasse ao destinatário de tamanho insulto municipal, por inconformado morador por ver-se-lhe no último assalto a ser praticado pelo Estado contra o cidadão - pois acusado de pensar, penhoram-lhe o "sofá", como ato administrativo desde quando se infringem todos os ítens do Artigo 37 da CF. Especialmente, para começar, o referente à impessoalidade à quaal , logo em seguida se liga a "moralidade". Para depois, descontar-se em taxas e emolumentos os desvios de finalidade às custas do item relativo à "eficiência" consitucional, exigida - para doravante se exigie e cumprir no Estado réu.

Pois eis na Justiça em letras grafadas forma precisa, um município brasileiro certamente determinado por seus atos de gestão terminar assim tratado na Justiça em despacho saneador - sendo o resto ememnda a se tratar. Pois cumpre expor e requerer adminnistrativamente ao contrário: onstaurar nova orientaçâo para a qual evidentemente requerer-seá o uso da palavra na Câmara Municipal na forma do seu regimento para propor como no município réu aproveitar o restante - e dispor melhor pelo País, exemplar, saneado. E no caminho inverso haverá novo caminhar a se imprimir desde às próprias prefeituras municipais. Pois cumpre aproveitar o existente.

Porém eis a Justiça. E nela eis, o Estado Réu - sob desmentidos de si mesmo.

Palavras solenes impressas sob brasão da república. Às quais cumpre agora ao Estado desmentir seu próprio feito.

Pois cumpre convidar o Ministro Joaquim Barbosa ou seu representante para paraninfar a apresentação pública de provas e documentos enfim requerida para reversão de expectativas - para as quais, finalmente, recebi intimação da própria Polícia Federal - após denunciar perante a autoridade pública desvios de finalidade e abuso de poder em dependencia local subordinada ao MEC a contrapor falsidade ideológica ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Para impedir crítica e desenvolvimento em favor do Brasil e deixar de ensinarem-se novos métodos para administrar País. Aliás, exatamente quanto também contempla o Inciso III, Parágrafo único do artigo 53 da LDB (Diretrizes e Bases da Educação) a facultar instalação de centro universitário especializado por campo de saber. Pois seja da prática à filosofia aplicada. Pela técnica e pela Norma Técnica - civilização, conduta espelhada.

Pois cumpre ao hoje reconhecido "Estado Réu" se defrontar, ele próprio espelhado, por sua afrontosa conduta - pública e funcional; sair da sombra corruptora. Pois para a corrupção não mais poderá se aproveitar até da própria Justiça para tolda-la: exatamente pelo quanto tamanho desvio seria impensável a quantos julgam ou julgaram ser da Justiça o lugar da sapiência, pureza de intenções e apego à verdade. E a mover-se pela boa fé - como tantos, no Brasil acreditaram e ainda tanto acreditam - firmados nessa convicção desde as primeiras catequeses a inculcar o sentido áureo da autoridade ou do julgador - divinizado. Pois jamais, traídos em suas crenças, puderiam supor nos tribunais segundas intenções; e senão a lisura dos gestos internos para não mais haverem alunos de faculdade de Direito a desistir, desencantados ao imaginar, sob pressupostos, a virtude adentrar cada comarca - noção incutida desde a primeira catequese teocrática à tenra idade, pelo quanto ainda acreditaram.

Pois afastada a falsidade da intenção oculta e a obscuridade administrativa para gestos processuais relativos a assunto público e de interesse difuso agergado ao bem estar e progresso coletivo a cumprir-se desde o primado na Constituição do País, o novo ensinamento agora postural e administrativo da Justiça foi posto em prática. E mais se exalta quando justamente se acendem holofotes sobre métodos e práticas do próprio julgar- a exemplo do quanto hoje ocorre na mais alata corte do País. Pois dispostos aos princípios da publicidade a afastar práticas corruptoras da verdade, para Justiça muito mais importante do que a sentença serão os considerandos; agora desde Brasília pronunciados em aberto frente ao povo - Câmara da TV Justiça e outras. Pois ali o País agora se enxerga. E firma horizonte. Onde povo se olha, e depois, moral pública aplicada, se governa. Pois eis agora ministrada, pedagogia aplicada à nova maneira de também se fazer a própria Justiça - nesse País.



Sobre o Município Réu

Mas eis, cumprir-se na Terra o "Estado-Réu" - desprovido de si pela sentença.
Pois não seria necessário haver tamanha indignação sob letras da Lei, talvez fato inédidto na história do judiciário brasileiro - se a tanto permitido será supor.

Pois tão necessária seria tomar-se tal conceito pela mais remota possibilidade.
Pois eis, chegado ao limite inconcebido. Pois permitido sejam a fenômenos reverter os primeiros aplicados desde qunato possa a imaginação criadora. E pelo quanto ouse propor novas formas de viver na Terra; e ainda e esperar o entendimento universal e planetário transpor barreiras em comunicação. Pois justaposto à teoria, jaz o silêncio seguir falta de imaginação. E depois, seguir-se o destino menor. Pois certamente, imaginar outro mundo é possível. E como agora faze-lo, diante do intento saneador, pelo uso de palavra sintética - capaz, traduzida.

Pois sob catarse geral desde o entendido sob linguagem precisa e disposta ao mais amplo entendimento, será quanto em administração (essencialmente pública) já contribuiu para horizontes futuros, mais claros e alegras, o Sr. Shakspeare ao estabelecer o "Reino da Dinamarca" a se confrontar, meta a cumprir, como programa nacional e de governo aplicado; pois desse modo, pode-se polidamente suprimir menção ao território exemplar onde até se frauda Estado de Direito - como categoria filosófica, das barbas à Justiça. Daqui para frente, portanto, assunto esse delegado em práticas internas aos cuidados saneadores de vossas excelências.

Mas para contribuir pela catarse necessária ao entendimento da patologia - fenômeno jamais alcançado pelo imaginário no Brasil: desde os desvios junto às mais altas Câmaras onde se discutem destinos, para tudo depois varrer pelo exemplo das gestões administrativas até onde alcancem perdidos rincões do País. Ou para estender planícies de alcance planetário sobre mundo possível e imaginado - ou ambos contrapostos. Pois permitido seja e, em favor da tese, entender, como se faz em práticas de saneamento básico, a catarse interna - necessária à remoção da patologia identificada. Para até esperançosamente estabelecerem-se, em progresso, métodos em controladoria geral, pública e representativa. Pois em favbor da tese, permitido seja a delicada omissão quanto aos agentes públicos responsáveis. Eis por magnanimidade, necessidade ou justiça, a preservada a pessoa. Apenas se cumpre a exatidão numérica do processo correlato.

Pois a tanto se junta o fato inédito nos modernos rincões do Brasil onde ainda penhoram-se "sofás". Exatamente e ante razões certamente inconfessáveis, ato administrativo desviado de finalidade em afronta ao Art. 37 da CF. E esta, sobrelevada pelos itens "moralidade" e "impessoalidade" como matéria específica agregada. Sem contar o restante para ver quanto em tudo isso corresponde o prejuízo social: materializado em perda de tempo, eficiência e legalidade. Exatamente quando em oposto se faz se reafirma o embargo contra o referido município "réu", assim precisamente denominado em despacho publicado sexta feira última em http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=06024359

E permitido seja transcender a indignação para conterem-se os resíduos verbais apenas no mencionado Reino da Dinamarca. Eis quanto vale o final - sutil - difamatório inserido. E pela afirmativa aposta em documento público a negar valor, justamente o valor da afronta constrangedora a indenizar. Pelo advérbio caprichoso intentado em matéria verbal. E pela afronta, a medida de quanto vale cada palavra contraposta, medida, pesada e aferida em consequencia transformadora, peso, credibilidade, e extensão de valores. Pois vale cada assinatura. Cada registro em cartório, onde se honra quem subscreve desde o diploma. Talvez, pelo valor indenizatório se pudesse haver correspondenca traduzida em moeda a medir valor. Confrontado esse, a quem ninguém ousou desmentir quanto escreveu: para ali permanecer a espera de resposta ou contestação de maior valor. Exato valor ao qual possa desmentir e assinar o pretencioso procurador do município - réu - pelo quanto lhe seja descontada em folha corrida a pequena indenização a honrar- se maior valor quiser sustentar ou acrescentar. Pois eis contraposto peloo inverso, o intentado "nunca". Pos contrário a esse intento sutil, difamatório, quanto ao "nunca haver exercido" - pela audácia diante da profissão, eis o currículum afrontado. Pois agora, humildemente posto a disposição para minorar palavras. Ou para confronta-las com altrnativa ao quanto possa pelo valor agregado - firmado sob empenho. Pois trata-se pela honra do espelho profissional - ferido diante da boa fé. E a suportar responsabilidade técnica, ciência política e aplicação. Pois eis o curriculum do cidadão humildemente disposto para consignar prova e valor. E depois, diante dos fatos, para inserir: a rogo, junto ao processo. Matéria publicada arquivo - sujeita à revisãoe aberta ao público e a quem possa interessar.

Pois de modo diverso e à socapa, restaria ao cidadão administrado no interior de município "reu", ver-se reduzido à mingua sem razão: senão reduzido a de aventureiro, equivalente a quem "nunca" tenha ou teria exercido a própria profissão - apôdo pois difamatório pois esquecido foi mencionar o intervalo recente, respectivo. Pelo menos para configurar matéria agregada à boa fé.

Pois ao contrário, restou justo o rol do dever cumprido.

E quanto resta cumprir sob preceitos do Codigo Ético (profissional) ao qual se agrega; pois se mais faltar, relacionou tal currículum quanto penhorou e protocolou aos cuidados da justiça e autoridades, provas contra corrupções, desvios de finalidades vistos sob evidenciado abuso de poder: ao afrontar, pela ilegalidade, o correspondente à mesma moralidade administiva (exigida acima) pelo citado Art. 37 constituicional.

Pois senão, extinguir-se-ia a razão de Estado, extinto o direito. E as sanhas mais primitivas governariam movimentos pelo corpo social sob expressões de força e potência avessas à razão filosófica e ao poder da ciência. Felizmente as imagens literárias suavizam os dramas e tornam mais claro e feliz o entendimento quando os fatos se transferem para a longínqua distância da literatura em feliz justaposição de fatos descritos. Pois seja a velha Dinamarca o lugar suposto para alívio da imagem das instituições locais jurisdicionadas pelo Estado de Direito Brasileiro. Exatamente, fraudado na escuridão do "segredo" ( cultural, esperado) como se para guardar o involuntário temor diante da própria reponsabilidade firmada - sob manto deformador processual, na Justiça, em feito contra cidadão ("summa injúria"). Pois certamente, muito mais importante do que a sentença, são os considerandos. E pela matéria tratada, diante do interesse público, vistos ao invés, pela prática oposta. E por não conhecer valores a transcender o dinheiro. Quando o mesmo, ao invés, justamente dispensa segredos em processos na Justiça; Pois assim, para aliviar mençoes, permitido seja a lembrar o ilustre Sr. Shakspeare por sua frase célebre, e perguntar:

Como se procede e como se julgam feitos no reino da Dinamarca?

E para melhor esclarecer, em imagem continuada:


Pode ser comparada à advocacia não solicitada e praticada no Brasil?

Pode algum cidadão capaz de entender o mundo por si e expor em praça pública suas razões sob o grande sol do meio dia - admitir atrevimento de advocacia (contrária), no caso flagrada sem procuração a tergiversar sobre assunto de pequena envergadura em páginas de processo a falar... e ser "acolhida" como se em seu nome fosse...

Para humilhantemente o oponente ser visto a discorrer sobre miudezas de inescusável irrelevância material... como se assim se manifestasse por interesse primário - através de falso "Embargo de Declaração" a substituir o do advogado legítimo; para depois, sob presunção de credibilidade por sobre matéria julgada, o apego a quinquilarias serem repetidas em sentença... como se pronunciado em nome próprio?

Terá se tornado prática corrente no judiciário da Dinamarca essa advocacia espúria, feita às ocultas, disposta a tergiversar para não abordar o tema principal? Disposta a acoimar de "equivocada" fugir de explicações ao assim desconsiderar jurisprudência de tribunal superior (anteriormente aduzida pelo advogado constituído) justamente quando exprime em contrário a razão suficiente - impossível de ser negada? Também ornou-se prática no Reino da Dinamarca tais jurisprudência sequer serem citadas em relatórios de sentenças? Qual o significado de serem tratadas como se inexistentes fossem? Qual significado terá substituir mérito e questões de fundo por divagações diversionistas, marginais, pueris, menores? Tornou-se cultura local, ou costume assimilado, o despreso à verdade no interior dos "processos" na antiga justiça Dinamarca - onde tudo se inverte ou inverteria? E o embargado até se torna "embargante" a falsamente postado embargar suas próprias palavras - curiosamente traduzidas em sentença (favorável) anterior - apenas para fazer constar a existencia de um "embargo de declaração" no interior do processo?? E onde na Dinamarca se guardam fora dos processos os embargos feitos pelos advogados legitimamente constituidos?

E quanto ainda pode ser atrevida na Dinamarca essa advocacia para insidiosamente inserir estranhas sandices em fuga de assunto principal quanto ao mérito - deixado de ser apreciada pela justiça? E a tergiversar e "inferir" razões alheias para formular julgados longe do debate no campo aberto da verdade... E tal advocacia ainda estranhamente ser "acolhida" como se legítima fosse sua fala?

Ora! Quais outros e melhores costumes governam a Justiça Brasileira? Onde Ministros e desembargadores dos mais altos tribunais não ficam feito os da antiga Dinamarca a se reunirem para estabelecer jurisprudencias - depois acoimadas de vulgar "equívoco": por procuradores de municípios reus em primeira instância - sem ao menos o ilustre causídico dignar-se a explicar aos menos iluminados onde estaria tal equívoco? Alguém pode explicar?

Ora! Sem semelhança aos odores provindos da Dinamarca, qual outra explicação haveria para assim atrevidamente alguém não constituido e não qualificado "colocar palavras na boca" do cidadão como se fosse o advogado legitimo, constituído pela parte... enquanto... como prática forense inusitada - prolongada por quase um mês sob descuido (proposital, seria?) - a burocracia se "esquece" de inserir a substabelecida procuração - "tempo e azo" à tão estranha e espúria manifestação - carente de qualquer fundamento??

Afinal como entender justiça e prática forense incapazes de expor práticas e razões à luz do dia Para o Povo Saber??

Afinal, no interior de processos na Justiça, quem fala em nome do cidadão capaz de dispensar segredos em processos? Pois não se delega palavra e poder a ninguém mais, senão ao advogado próprio, constituído?? E porque tão estranho paradeiro teve a procuração por tanto tempo? E sem ser na Dinamarca, qual permissão tem ou teria o advogado (espúrio, intrometido) patrono de município réu para oculta e atrevidamente substituir o outro, o constituído - em processos - para ver palavras reproduzidas em sentenças? Seria o prazer da estilística binária?

E ainda mais atrevido pelo propósito oculto de "comprovar" quanto presume e ignora a propósito da Engenharia - melhor exercida em atividade de interesse público e longe de qualquer desvio de finalidade. Até para recusar honroso cargo em empresa estatal - dever de consciência. Lembrado o Art 37 da Constituição Federal. Pois acrescido aos atestados e demais documentos públicos a exemplo do Nº 123.413 - 1º RTDC - Campinas, e outros - registrados nos termos do Art. 127 - Inciso VII da da Lei Federal Nº 6.015/73 - tal cidadão, não na Dinamarca mas no Brasil expõe o restante do currículum em http://raulferreirabartholo.blogspot.com/ .

No entanto, vem a ser difamado pelo poder público através de seu procurador (falsamente postado no processo) a traduzir em sentença suas palavras. E repeti-las sob disfarce jurídico como se oriundas do próprio cidadão - cuja procuração ao legítimo advogado deixou de ser inserida no processo. Alguém pode explicar? A OAB pode explicar?

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

PARA O POVO SABER


Foto: o "sofá penhorado".





O Tribunal de Justiça TJ/MG ensina. E em trânsito, pelo julgado reafirma.

E ao inteiro conhecimento a quem interessar possa, ensina, pelo mérito quanto deve valer para Inconfidentes (MG) a sentença proferida pela 8ª Câmara do Tribunal de Justiça/MG em jurisprudência firmada sobre Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - segundo a qual ninguém precisa pagar esse imposto enquanto não exercer atividade (durante o ano) - seja porque não pediu (ou esqueceu) de pedir cancelamento de inscrição.





A título de esclarecimento:



Terá pois de pagar o imposto, aí sim, ao exercer alguma atividade profissional sujeita àtributação conforme previsto na lei; ou seja, pela anualidade - se e quando - estiver ATIVO em qualquer momento (durante o ano).

Abaixo, transcrita, está a Ementa do TJ/MG relatada pelo Desembargador Silas Vieira, DJ em o5/05/2004. Serve para dirimir em definitivo qualquer dúvida sobre esse assunto.

Em desagravo pela sentença proferida na Comarca de Ouro Fino (MG), segundo a qual essa jurisprudência seria “improcedente” conforme consta publicado na Internet em http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=06024359
. o Sr. Desembargador ou seu representante estará convidado a vir a Inconfidentes confirmar validade à sua sentença.





Será recebido e convidado a sentar-se no próprio "sofá penhorado" para reafirmar sua sentença, acrescido à noção quantitativa sobre “dignidade e quantos sofás a representam”, assunto paralelo também discutido no bojo do processo Nº 0460.06.020471-2 - 1ª Vara Cível.



A jurisprudência firmada pela ementa mencionada diz o seguinte:



Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).






PARA O POVO SABER , nos postigos frente à janela foram colocados puxadores virados para o lado de fora. O povo poderá abrir e contemplar o sofá penhorado entronizado. E ver sobre ele, assentada, a jurisprudência a se estender sobre o restante do processo. Quem desejar poderá marcar horário (e-mail: raulfb@hardonline.com.br) e, assentar-se sobre o sofá para ler e tirar conclusão. Será servido água e café. Poderá pedir cópia inteiro teor.

Pois sobre o sofá singularmente penhorado estará a esquecida jurisprudência do TJ/MG a derrubar em definitivo a presunção de credibilidade e liquidez da municipalidade - momentaneamente pretendida pela atual administração municipal.

Finalmente, verificado o inteiro teor do processo e, após o embargo de declaração diante da jurisprudência esquecida, o advogado Dr. Alexandre Antônio Cesar, especialista em Direito Tributário encaminhará apelação à alçada superior em contribuição à legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade na administração pública - como o caso requer. Aliás, exigida pelo Art. 37º da Constituição federal .

domingo, 12 de agosto de 2007

A propósito: concurso de monografias mo STF - temas de interesse geral.

Como tema de análise a desenvolver, o assunto relativo ao "sofá penhorado" e motivos antecedentes para levar pratos da balança penderem para um lado - enquanto jurisprudências de instâncias superiores fazem-nas pender para outro, torna-se muito interessante e atual o Concurso para Monografias do STF proposto. O "link" para o Edital encontra-se abaixo.

Sobretudo, as prospecções a firmarem "perspectivas" tornam interessantíssimo o temario geral considerado sob otítulo: Perspectivas: "200 anos do Judiciário Independente no Brasil: História e Perspectivas".

Eis quanto o STF popõe:



in:- // NOTICIAS - PALAVRA DOS MINISTROS



Brasília, domingo, 12 de agosto de 2007 - 08:21h

(Notícias
10/08/2007 - 20:36 - Concursos de monografia e fotografia do STF estão com inscrições abertas )


Continuam abertas as inscrições para os concursos de monografia e fotografia promovidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas comemorações do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil. As inscrições estão abertas desde o dia 26 de junho e vão até setembro para o de fotografia e novembro para o de monografia. Com a realização desse concurso o STF pretende promover debates e reflexões sobre a história do Judiciário e do direito no Brasil e também incentivar pesquisas sobre a evolução da Justiça no país. Monografia O concurso de monografia vai premiar os dois melhores trabalhos nas categorias universitários e graduados. Na categoria de graduação o primeiro prêmio é de R$ 15 mil e o segundo é de R$ 10 mil. Na categoria universitários o primeiro lugar receberá um prêmio de R$ 10 mil e o segundo R$ 8 mil. Os trabalhos devem ter no mínimo 25 e, no máximo, 150 páginas, de acordo com normas da ABNT. Após a premiação esses trabalhos ficarão no acervo da biblioteca do STF como fonte de pesquisas. Para desenvolver as monografias os candidatos podem escolher entre quatro temas: Os Tribunais da Relação no Brasil; A Justiça no Brasil: da Casa da Suplicação até a criação do Supremo Tribunal de Justiça (1808-1828); A história da Corte Suprema no Brasil: de 1828 até os dias atuais; 200 anos do Judiciário Independente no Brasil: História e Perspectivas. Fotografia Para o concurso de fotografia foi definido apenas um tema: ‘Um olhar sobre o Poder Judiciário no Brasil’. Já as categorias são divididas em três: infantil, jovem e adulto. O prêmio é de R$ 4 mil para cada trabalho. Os participantes devem se inscrever com uma foto original, impressa e ampliada em tamanho 20 por 30 centímetros em formato analógico ou digital. O melhor trabalho será avaliado com base na criatividade, estética, qualidade artística e pertinência do tema proposto. Mesmo as fotografias que não receberem prêmios poderão ser escolhidas, no final do ano, para fazer parte do calendário do STF para o ano de 2008. Local de inscrições Para se inscrever é preciso comparecer a Subcomissão de Concursos do STF, que fica no primeiro andar do anexo 2. O material que concorrerá ao concurso deverá ser entregue no ato da inscrição, sendo que, para candidatos que moram em outros estados o material pode ser encaminhado pelos Correios. Para ter mais informações, ter acesso ao edital e a ficha de inscrição acesse o sítio do Bicentenário (www.stf.gov.br/bicentenario) na opção Concursos. Endereço para enviar o material pelos Correios:Supremo Tribunal FederalSecretaria de Documentação – SDOSubcomissão de ConcursosPraça dos Três Poderes, Edifício Anexo II-A, sala 154CEP: 70175-900 Telefone para informações:(61) 3217-3500 E-mail da Subcomissão de Concursos:monografiasbicentenario@stf.gov.brfotografiasbicentenario@stf.gov.br
Enviar por email



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Pois bem. embora o concurso seja restrito a temas relativos a áreas do Direito, permitido seja aventar, quanto essa meditação desperta ao contemplar a humanidade a mover-se pela história em movimentos de economia, política, sociologia e, a estabelecer direitos - agora, por último ,de natureza ambiental - sob ética e razão próprias do discurso dominante.


Pois cumpre saudar também a oportunidade do concurso de fotografias.
Certamente a imagem do "sofá penhorado" acima etiquetada pelo Nº processo correspondente terá significância pedagógica. Especialmente se associada à foto externa do frontespício do Fórum de primeira instância.
Perdoem-me excelências, se melhor juízo houver em contrário. Mas depois de ver o STF agora processar poderosos quadros políticos por corrupção e aprorpiação de recursos públicos, ter o "sofá penhorado" nesse País tornou-se honra a ser ostentada. Só resta lamentar a pequenez da motivação local, subreptícia e de ordem política, para verificar quanto longe de Brasília pratos de balanças ainda estejam a pender para lados diversos. Hoje ao passar frente pelo forum local tal fato chamou-me a atenção.
Pois fica aqui a homenagem ao grande advogado sempre capaz de sustentar suas a convições no campo aberto da esfera pública. O qual ao expor seu cartão de visita, faz a balança pender à horizontal.






ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.