ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 10 de abril de 2008

CEMIG envia conta "deferenciada"...

ari(4 de abril corrente). Claro, redução considerada ainda modesta, pois o rebaixamento originalmente requerido através da régua de cálculo (matemática aplicada) deveria ser - 44 % para a tarifa da CEMIG tornar-se pelo menos equivalente em valor à lucrativa e vizinha CPFL.


Pois no lugar costumeiro das mensagens, onde os demais consumidores encontravam lembretes dispersivos ante o interesse maior pelas contas - como os últimos aqui transcritos entre parêntesis (* Para tirar ou transferir o titulo para a eleições 2008 procure quanto antes o cartório eleitoral. O prazo encerra-se no dia 7 de maio. Evite filas! Informações: (310-3291.0004 - http://www.tre-mg.gov.br/ ". * Para combater a dengue, voce e agua não podem ficar parados"), eis a novidade do convite ofical da CEMIG na conta publicada acima.
Pois diferentemente das contas do mês anterior (março/98), foi aposto uma espécie de "carimbo" circundado por linhas grossas e tracejadas para chamar a atenção - onde se lê:


" Está em revisão a norma que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (Res. ANEEL Nº 456/2000). Sua contribuição é importante e pode ser encaminhada à ANEEL no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo`/ Protocolo Geral da ANEEL. CEP 79.830-030. Brasília DF. ou pelo correio eletrônico ap008_2008@aneel.gov.br até 08/05/2008.
Para mais informações, acesse www.aneel.gov.br. "

Ora pois!! Haveremos de encaminhar e publicar, uais!!


* * * * *


Em todo caso nós, os "moradores em baixo dos fios da CEMIG" já podemos comemorar expressiva vitória. Pois antes, como denunciava esse Blog, a diferença entre as tarifas da visinha CPFL e a da CEMIG era de 85%! Agora, baixou para 30%. Ou seja: melhorou mas ainda é pouco e, permenece o lucro injustificável para uma empresa estatal.
Mas pelo menos agora, no "site" da ANEEL encontramos valores mais reduzidos para as tarifas da CEMIG (a partir de 08/04/2008 com vigencia até 07/04/2009):



CEMIG Distribuição S/A - Tarifas em vigor:

R$ 0,3590 / KWh (antes era R$ 0,465 /KWh - sem ICMs)
R$ 0,5312 / KWh (antes era R$ 0,688 /KWh - com ICMs)


Confira os novos valores em http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=493&idPerfil=4

Isso significa redução de 22,7% em relação à tarifa anterior (esse valor ainda consta nessa última conta acima publicada)

Só resta lamentar que ainda assim, a privatizada CPFL com muito menos capacidade geradora do que a estatal CEMIG... tem tarifa menor (R$ 0,27640 /KWh ). E ainda lucra.


De todo modo, embora menores, a CEMIG em continuação ainda produz lucros injustificáveis. Tanto mais quanto as tarifas da própria CPFL por sua vez também foram reduzidas em 27,02 % dentro de sua própria margem de lucro considerado "admissível" para uma empresa privada! E na estatal certamente ainda após mais essa outra constatação continuará o abuso de poder e desvio de finalidade comemorado em Nova Yorque. Arre!



Claro, a luta dos condenados a morar em baixo dos fios da CEMIG decerto continuará, pois a diferença para mais (sem necessidade) ainda é grande. E para chegar à vitória final resta o Governador Aécio Neves mandar conferir essa história de "lucros"... Ou seja: como se comprova, a tarifa da estatal mineira ainda continua 30% mais cara do que a da vizinha CPFL!
Então resta a pergunta: porque os mineiros, "moradores em baixo dos fios da CEMIG" estarão ainda por mais tempo condenados a pagar tarifas mais caras do que as de uma lucrativa empresa privada vizinha?
Porque, Sr. Governador?
Enfim... Mais caro...Porque?

sexta-feira, 28 de março de 2008

Paisagem social de Inconfidentes. Ano 2008, Século XXI.

Evento traduzido em palavras próprias pelo Sr. Prefeito sob integridade física violentada.

Matéria: original, parte reproduzida - fonte: http://www.inconfidentes.com/beta/
(Comentários acrescidos)


Prefeitura Municipal
NOTA OFICIAL À IMPRENSA E À POPULAÇÃO

"Considerando o fato ocorrido na noite do último sábado, dia 22 de março de 2008, eu, Celso Bonamichi, Prefeito Municipal de Inconfidentes, venho a declarar em público o meu repúdio à violência e indignação sobre tal acontecimento. Na sexta-feira, dia 21 de março, (...)".

Mais do que tudo, os escritos do Sr. Prefeito Municipal traduzem e reproduzem o espelho sociológico do presente cultural (deformado) vivido em Inconfidentes. Vale pelo testemunho. Vale pelo libelo.

Nesse momento resta manifestar solidariedade pessoal ao prefeito (fisica e moralmente) agredido em sua casa por invasores - também dispostos a mais atingir familiares em continuação à brigas de rua e motivações históricas. Sempre em qualquer lugar civilizado ao quanto se pretende viver em Inconfidentes, o fato ocorrido em si será inadmissível em qualquer circunstância.

Ao desejo de que seja breve ao Sr. Prefeito o sofrer dos ferimentos em si, junta-se melhor pensados, outra surpresa. Desta vez porém, coisa estimulante, positiva: a transcendência. Pois à sua maneira o Sr. Prefeito, escreveu. Esse o fato importante. E quando o fez, até sem querer se tornou escritor - autêntico. E ponha-se autenticidade nisso. Pois traduziu sua indignação. E se elevou pela palavra pública, aberta. E contra as mazelas do presente, escreveu seu libelo. Pois literariamente licenciou-se como um “ditador-escritor-assumido-verdadeiro”! Pois resta salvar a virtuosidade agora revelada por esse escritor (autêntico); até por se confessar ditador circunstâncial (ao pé da letrea) disposto a "ditar" literalmente sua verdade - escrita.

Pois cumpre registrar esse fato inaugural, literário: com verve capaz de descrever a própria psique de Inconfidentes em seu breve auto retrato- tomado pelo instantâneo. Pois vê-se a autoridade pública, superior, ser procurada em busca de apoio para reverter ou inverter motivação policial, tal como registrou em público esse perfeito "Boletim-de-ocorrência-literário". Pois desta vez foi perfeito o próprio prefeito: quando agora se tornou escritor-descritor.Ao espelhar indignação e a própria verdade a prender a atenção do leitor, brilhou até a última linha!

Por esse motivo a "NOTA OFICIAL À IMPRENSA E À POPULAÇÃO" foi transcrita na íntegra como peça literária. Ver na coluna à direita desse Blog sob o título "INCONFIDENTES: PESSOAS, HISTÓRIAS" - link abaixo associado à "Escritores e revelações de Inconfidentes" - Local onde também já constam outros autores e revelações na arte de escrever com vivências marcadas de passagens por Inconfidentes em épocas diversas. (Leia a Nota Oficial na íntegra em http://escritoreseminconfidentes.blogspot.com/)




terça-feira, 11 de março de 2008

Oxalá não seja equívoco, Sr. Governador! Finalmente a CEMIG começará voltar aos eixos.

Pois eis, como seria: uma grande vitória







Foto: extraída do "site" da CEMIG. - Eis a Diretoria em frente à Bolsa de Nova Yorque - cercados de parasitas sociais por todos os lados, tal como esse Blog publicou meses atrás! E o que faziam lá? Dispunham-se a aplicar "lucros" em "derivativos". Claro, em favor de interesse minoritário - evidente abuso de poder e desvio de finalidade praticado sob pompa e circunstância


Pois eis mais outra vitória de quem chia e esperneia. Hoje podemos comemorar.

E quem comemora? Nós, mineiros, os consumidores. Ou melhor: nós, os condenados a viver em baixo dos fios dessa empresa monopolista (estatal). Aliás, empresa de reconhecida capacidade técnica instalada, sem dúvida; porém como se vê, amadora e nocivamente administrada.

E politicamente desviada da própria finalidade de origem.

Mostrou essa diretoria o quanto em atos e palavras desconheceu o próprio Código de Ética da Administração pública. Desconhecia a norma para conduta pública estabelecida pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais, traduzida em letras impressas e a cumprir. Aliás, sequer teriam disposição de ler o alentado volume de 41 páginas agregadas ao intitulado - "Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual" - posto em vigor pelo Decreto Nº 43.885 de 04/10/2004. Enfim, tudo tratado como se fosse para "inglês ver" ao quanto se percebe: assunto interno tratado administrativamente com o mais solene desprezo pelos senhores da foto. As contas e a as fotos já evidenciam o suficiente.

E depois, entre patologias administrativas ainda a sanear, restam vícios administrativos herdados. E para corrigirem-se e instituírem-se ementas em cursos de administração pública, restam exemplos candentes, entre os quais a nulidade de pleno direito se estampa em papéis oficiais dessa empresa (estatal). Aliás, exemplarmente produzidos sob rubrica de escalões inferiores - por certo acostumados ao mau exemplo vindo de cima; onde por fim a própria engenharia da CEMIG termina afrontada. Ou seja, desprezada. Pois substituí-se a legitimidade de assinatura firmada em termos de competência legal pela responsabilidade técnica inerente(Lei 6.496/73) por meras e atrevidas manifestações laicas - provindas de "gerências comerciais". Pois dessa forma o presunçoso laicismo amador se exalta no interior da CEMIG. E se sobrepõe como manifestação final, oficial, sem preocupação ética. Por fim expõe quanto desconhece em matéira alegada além de firmar nulidade e incompetência em papéis oficiais - sem nenhum valor técnico.

Em exemplo candente e concreto quanto à atividade à margem do mencionado Código de Ética para a administração pública (Decreto 43885/04 - Art 6;Inciso I) e, ao seguir por descaminhos históricos em desfavor do interesse geral e difuso no âmbito da administração pública, excedeu-se a ação da Diretoria Comercial da Regional de Varginha - pelo auge da irresponsabilidade técnica. Exata e exemplarmente ao subscrever simulacro de laudo técnico (afronta lei nº 5.194/66) e dispensar, com solene desprezo, manifestação dos próprios quadros técnicos da empresa. Pois eis em utilidade quanto resta aproveitar como lição em futuras escolas de administração pública.

Eis quanto resta aplicar como Ementa curricular.

Pois tornou-se lição elementar. Resta pois em benefício do consumidor tornar estrutural e exigível o cumprimento ao Código Ético acima mencionado - além do atendimento à Lei Nº 5.194 de 24/12/1966 - por sinal também desprezada relativamente ao quanto restou comprovado.









Ora veja só!


A tarifa da CEMIG caiu 32,11% - tamanho era o despropósito. Baixou de R$ 0,68 / Kwh para R$ 0,46 o Kwh. Pois valeu chiar e espernear. Os leitores desse Blog sempre poderão comemorar quanto aqui se escreveu tanto sobre a intransparência computacional do "modêlo matemático" cemiguiano, incapaz de superar a simples verificação do absurdo feita através de uma modesta régua de cálculo. Exatamente como mostra a foto abaixo.

À esquerda, a foto ao lado mostra a conta da CEMIG empresa estatal quase autosuficiente em termos de geração de energia cobrar R$ 0,68 /KWh. Enquanto à direita, a conta da empresa vizinha, a lucrativa CPFL de natureza privada e, despresível capacidade de geração própria de energia, cobra dos consumidores apenas R$ 0,37 /KWh.
Com as contas encimadas pela régua com esses números posicinados no "cursor", a disparidade de custos da CEMIG fica denunciada: em 85% a mais; cuja falta de explicação ante a infalibilidade matemática (pela conta mostrada pela régua), evidencia descabimento técnico em si, abuso de poder político simultâneo e, o respectivo desvio de finalidade.


Pois tempos atrás, há quase um ano, os escritos aqui postados nesse Blog exigam revisão de procedimentos e tarifas da CEMIG: no caso a mais cara do Brasil (embora até pudesse ser: se de fato houvesse justificativa para isso!) Pois sem outra justificativa, a "esperta" diretoria dessa empresa, cínica e afrontosamente em páginas na internet, anunciava como "grande coisa" o malsinado "lucro" em Nova Yorque: como se os consumidores, ou o restante dos idiotas - entre os quais nos incluímos, jamais pudessem suspeitar sobre quanto a tal mecanismo enfim ser útil e apropriado até para disfarçar lavagens de dinheiro!

Pois enfim eis tudo desnudado entre abusos de poder e desvios de finalidade!

Exatamente isso mostrava a foto dessa sorridente diretoria junto à Bolsa de Nova Yorque. Evidentemente em política aplicada o Governo do Estado ao determinar redução das tarifas impropriamente cobradas reconheceu o ato abusivo praticado pela empresa (estatal) despida de ética pela técnica aplicada sob abuso de poder e, socialmente equivocada pelo desvio de finalidade correspondente. Pois para os "moradores em baixo dos fios da CEMIG" tornou-se insuportável e acintoso demais "festejar" a entrada dessa empresa naquela "Bolsa" como mostrado nessa sorridente foto "acima dos fios". E a tudo esclarecia a legenda: tal ato enaltecido "possibilitaria atender interesse de acionista minoritário". E tudo cinicamente festejado, sob pompa declarada. Ora! Qual interesse "minoritário" seria esse? A diretoria não explicou. Alguém pode explicar? Certamente dos consumidores jamais seria.




No entanto, o que ocorria "abaixo dos fios" da CEMIG?


Moram os "abaixo dos fios" da CEMIG aproximadamente 6 milhões de consumidores estruturalmente condenados a viver e morar sob os fios transformados em máquina de "arrecadar". Monopólio a produzir renda compusória subtraída do consumidor sob falsa piedade à viúva, lavadeira, pensionista, aposentado, etc. Tudo enfim tornado estrutura destinada a privatizar lucros e destina-los ao parasitismo social - sabidamente circundante à Bolsa de Nova Yorque. Pois eis alegres senhores diretores a festejarem os R$ 407 milhões como lucro líquido obtidos apnas no primeiro trimestre do ano passado.

Evidentemente cansa ser tratado como idiota ou retardado mental. Enfim resta lamentar as fantasiosas palavras finais pronunciadas pela presidencia dessa estatal como tentativa vã de explicar o inexplicável. Para quem quiser conferir, seus dizeres estão transcritas no Blog "Perspectivas: o exemplo da CEMIG".

O link para essas palavras em http://www.cemig.com.br/noticias/index568.asp evidentemente traduz o título como mero "bla-bla-bla" oficial,evasivo, ao pretender enganar leigo. Ah sim, registra-se: as aladas palavras presidenciais não se encontram subscritas por nehum diretor técnico responsável. Meramente o presidente da CEMIG pressupõe ser o mundo contituído de gente idiota, sempre disposta a aceitar qualquer justificativa, sem ética e técnica correspondente aplicada.



Oxalá a nova diretoria aprenda a lição e se disponha a revisar métodos e processos. Pois ao agora rebaixar as tarifas em 32,11% deve-se cumprimentar o Governador pela correção do gesto. Resta no entanto desfazer o "teatro" onde antes tudo se justifica ou se justificava desde pela psique patológica da ficção financeira. Ou seja, pela idolatria cultural ao "bezerro de ouro".

Totem econômico a sugar trabalho biológico, perverter ciências e energias sociais. Pois eis estampado um dos "ralos" por onde escoava a massa de dinheiro rumo à destino incerto, talvez e, sem nada ser estranho, em proveito de algum "fundo de recursos não contabilizados" conforme enfim foi noticiado (FSP- 25/11/2007) . Felizmente prática hoje corrigida, ainda que em parte. Assunto tratado em http://exemplodacemig.blospot.com/

sábado, 8 de março de 2008

SOBRE CARTÕES CORPORATIVOS: Resta ver e conferir!

Como era esperado


Deu no "site" do UOL: PSDB DESISTE DE IR AO STF PARA ABRIR CONTAS

"O Senador Arthur Virgílio disse que irá solicitar via requerimento a Lula que ele divulgue os gastos da Presidência. Com isso, caso o presidente se recuse a divulgar, pretende reunir provas de que o governo não fornece dados para sustentar uma nova ação no Supremo Tribunal Federal". (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0803200824.htm)

Conclusão:
O Senador Artur Virgílio com certeza acompanha os acontecimentos mostrados aqui nesse Blog. E retoma o método de Inconfidentes (requerer certidões) sobre assuntos administrativos para a administração pública ter de se explicar; tal "método" prova mais uma vez sua eficiencia em Brasília...

Na Escola de Administração Pública isso será ensinado, assim comotambém será Ementa o Art. 4º da própria Constituição do Estado deMinas Gera, ao proclamar - assegurado no seu território e nos limites de sua competência, in verbis..."os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País"...

E para mais expresso ensinamento ao administrador da coisa pública estampar em parágrafo logo em senguida (§ 1º): - "Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional".

Portanto Direito Constitucional ao saber do interessado. Basta requerer certidão. Tal como em Inconfidentes (MG) se faz.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Resta conferir: Ementa Nº 1


EM FAVOR DE NOVO PROJETO PARA O BRASIL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de dez dias para o senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) apresentar provas documentais quanto ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negar-se a fornecer informações sobre gastos de cartões corporativos da Presidência.

Ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Todos, sem exceção, são responsáveis perante a coletividade, notadamente quando se tratar da efetivação de gastos que envolvam e afetem despesa pública. Esta é uma incontornável exigência de caráter ético-jurídico imposta pelo postulado da moralidade administrativa”, ressaltou o ministro.


Oxalá a tese prospere

Espera-se que em Inconfidentes e no restante do Brasil tal assertiva constitua Ementa ensinada em Escola de Administração Pública: para cumprirem-se devidamente itens do Art. 37 Constitucional. No caso exemplar de Inconfidentes, Escola a ser criada para melhor aproveitarem-se estruturas disponíveis, pré-existentes.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

De Inconfidentes para o Mundo: o pós-carnaval - 2008

Pós-carnaval: a canção da vitória

Para o mundo voltar aos eixos (nova inspiração), desfeitos blocos da mundana falsidade vã, dourada, convido a ouvir Tanhäuser: A abertura. A vitória sobre a sedução. Nela, a potência dos deuses. Amor heróico, remido. As interessado em ouvir: link franqueado para 5 audições em Overture (transcr. F.Liszt) [14:33 · 13.3M] — Performed by Dmitri Ratser .


Também orqustral pela OS-Berlin/Maestro Karayan em
http://www.youtube.com/results?search_query=tannhauser&search_type=&search=Search
http://www.youtube.com/watch?v=VvieObtpItA

Breve registro
http://www.classicos.hpg.ig.com.br/wagner.htm


* * * * *


E depois do "samba enredo" do último carnaval, vale restaurar a rainha Anastácia d volta ao trono a,lembrar condições e vivências mais saudáveis, como as descritas no artigo da Danusa Leão menci0onado abaixo.


terça-feira, 5 de fevereiro de 2008


Ora veja!


Chegamos ao que somos.

Tão primeiras foram as descobertas, desde tão primeiros os caminhos da humanidade. Depois alçados desde os sonhos pelas nuvens de Platão sob alças da virtude governadora. Contraposta ao brilho do ouro aos pés na Terra fincados em Aristóteles tão revisor, profético da vilania presente (lucro, fim em si mesmo). E luzir a reminiscência lembrada por Sócrates, potente, dionisíaco ao banquete na Terra - historia a construir - desde gerações. Eis ao quanto chegamos em potencia pelo saber - dividido, compartilhado, forma e expressão.
E de nessessária compreensão em Geometria, Mecânica. Ética e Trabalho.
E eis vosso histórico. Eis o esforço (energia). Vosso músculo derriçado. E eis a ficção. Vossa escravidão. Discurso dominante. O querer. O poder. O Valor transvalorado, vossa Bio expressão. Valor aplicável.
Pois resta observar: instalaram os homens deuses na Terra. Criaram o Olimpo. Depois incapazes de sustentar seu príoprio valor, tornaram-se menores. E estabeleceram a "escassês" onde antes havia banquete. Tudo saciado, era dividir.
Ciência econômica seria somar o necessário.
E tal como os Arapexes a quem importante era a criança, o porco e o inhame medrarem após somar trabalho solidário. E o mundo, bastava, era jardim enfeitado. Havia maná. Almoço grátis. Economia, sociologia e política hedonista, Dionísio instalava-se refestelado assentava-se sobre a Terra, enquanto Apolo guardava a espada e deitava a descansar - Príamo fora derrotada.
Enquanto isso, velho e vasto mundo, pela Gaia moviam-se nos gestos os mares, os ares, as árvores, os ventos. E ao acalanto a brisa derramava prazer sobre a Terra.
E justiça primeva instalada, cada um tinha conforme sua necessidade. E o ente biológico instalado sobre a Terra, destinava-se a mover-se por seu próprio valor. Disposto a medir e compassar à sua própria expansão.
Porém... politica aplicada, eis ao quanto chegamos! Meros Bush, mero Lula - lá, mundos afora. E aqui dentro, meras administrações municipais também entregues ao papel mundano - inventado - sem ciência, sem saber. Crianças de crenças. Meros valores de plástico. Meros cartões de antecipação do nada! Meros valores de descrédito! Semi-deuses derriçados.
Jamais esforços históricos alcançados pelas lunetas de Copérnico, há tempos de ver.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

Do Natal... ao Carnaval.... faltou bloco... sobrou fantasia.

Como não poderia deixar de passar sem registro esse Espelho Sociológico, em razão das teses apresentadas, esse Blog cumpre o dever de reproduzir internamente os últimos dizeres consignados na Comunicade do Orkut - sob o tópico: "Conversa com o Povo de Incofidentes" (MG) - com "link" em: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=354863&tid=2569278107527222538&na=2&nst=6.

Seguem os dizeres abaixo a partir da manifestção pela passagem de ano:



  • Raul Inco
    Feliz natal e próspero ano novo a todos!
    Evidentemente, superados os males de 2007 e sempre mantida a esperança de melhores dias para todos, resta esperar que administração pública seja renovada e se torne exemplar e atuante dentro da lei. E no mesmo sentido, que também o seja pelo esforço e atividade profíqua e altaneira do Poder Legislativo.Quanto a mim, dispenso títulos e honrarias. Ao exigir cumprimento da Lei, como técnico e cidadão, apenas cumpro e continuarei a cumprir o dever existencial de combater desvios de finalidade e abusos de poder no âmbito da administração pública. Jamais contestados, meus escritos todos podem conferir: afastados de qualquer falsidade, intenção oculta ou qualquer ataque pessoal ao agente sempre referido pela função pública exercida, são suportados por provas e documentos publicados e publicáveis. Jamais restritos ao interesse próprio senão pela preservação do direito difuso inerente, em política e função pública sempre representaram contribuição ao progresso e bem estar da coletividade.Só espero que quantos me honrem com o título de "persona non grata" possam também dizer a mesma coisa.

    30/12/07
    Luis Carlos
    Belo Fim para 2007!!!!! (amável consigo mesmo)
    Pelas palavras de nosso amigo acima, parece que foi ótima a sua atuação em nossa cidade. Quantas honrarias que iriamos fazera ele se não tivesse dispensado as mesmas... kkkkkkkkAmigo, o coletivo em que se diz pensar não passa de você e seuumbigo, e é lógico as velhas tralhas de um passado que não sai damemória, pois neste presente futuro você só procurou confusão...O que diria o saudoso fulano de tal... ...é o ano foi bravo e só amargurei,minhas palavras difíceis foram traduzidas a nada...Acho que para 2008 te desajariam palavras simples como "Olá, Bom diaposso te ajudar em que??? Pois não... por favor..."Que os espiritos do bem afaste de sua boca e pensamento esta confusãogramatical que te atormenta o dia, abra a janela neste 2008 e veja comoé linda e simples nossa cidade e sociedade, puxe um ar e encha o pulmãoe reflita em menos confusão e mais solução.... ...quem sabe algo na área de civismo para nossos alunos... ...Que Deus te Ilumine.

    30/12/07
    Luis Carlos
    E por fim a você ainda resta uma saida honrosa pela tangente!AbraçosE venha 2008!!!! Este ano vai pegar Fogo!!!!!!Tum tum tum tum blussss!!!!!!! sobe foguetada!!!!!!!!

    2 jan
    Raul
    Quem precisa de saídas pela tangente?
    Sr. Luiz Carlos.Lamento mas não o conheço e nem o que faz.Mas não se preocupe com umbigo alheio. Isso não serve para “defender” a administração pública tornada litigante de má fé na Justiça - sob comprovado abuso de poder e desvio de finalidade. Sequer contesta quanto está escrito (provas e documentos) junto ao pedido de impeachment do Sr. Prefeito em decorrência desse fato. O Sr. apenas quer desviar assunto - tal como o Procurador jurídico municipal tentou fazer - em vão. Ao fim, nada pode contraditar e, restou o despudor de requerer que provas e documentos juntados pelo embargante fossem "desentranhados" para juiz não ler - antes de julgar. Preocupe-se, sim, em desmentir provas. E seja eu lá quem for, nada adianta tentar desviar para questão pessoal: vale tão somente o que está escrito. Ainda quanto ao resto: para contribuir em melhorar qualidade de ensino e inibir futuros abusos na área da educação, preocupe-se, sim, em ler editais de vestibulares sorrateiros com erro grosseiro, matemática falsificada e outras disposições de evidente má fé - também denunciadas. Fica a força do testemunho público dos fatos oferecido ao diretor (traído). Desminta minhas afirmações se puder. Quanto às “confusões”.. Quais? Fica desafiado a explicita-las em público para todo mundo saber e, desfaze-las!. Ou com “saídas pela tangente” o Sr. quer justificar ou esconder aberrações educacionais, administrativas? Muito longe de questões pessoais, silêncios, cumplicidade corruptora, vale apenas a razão que está ou estiver escrito.Quanto à contribuição ao progresso e bem estar da coletividade.. nada como o debate aberto e democrático onde a ética tornada transparente obrigue o administrador publico a andar nos eixos (cumprir o Art. 37 da CFl) ou o falso educador a buscar se redimir. Esteja à vontade. Declare suas verdadeiras intenções. Para além de preocupações quanto a amarguras ou proeminência de umbigos alheios tão somente, cresça no debate! Contribua! Exponha suas próprias razões!

    2 fev (2 dias atrás)

    Raul
    Uai...
    Porque o Sr. Luis Carlos se "escafedeu"?

    3 fev (1 dia atrás)
    Raul
    Alegrias de Carnaval.
    Danusa Leão é a mestre sala, com o artigo que hoje escreveu no jornal Folha de São Paulo nesse domingo de carnaval. Pois livros também são domingos, todos os dias, de carnaaval. As cidades quase ficam pequenas, vazias. E escolhem-se a si grandes almas pelo carnaval - esco9lhido. Todo o dia... de novo, e sempre... o circular por aí. Pois aqui em Inconfidentes, também rainha já foi, proclamada foi Rainha Anastácia. Sempre a raínha. Desfile qualquer, escolhido - cada carnaval.

    3 fev (1 dia atrás)

    Raul
    Ah, sim. o Link para o artido da Danusa (FSP/UOL)
    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0302200812.htm

    3 fev (1 dia atrás)
    Raul
    Ah, sim! Uma épca. Um retrato sociológico.
    E em Inconfidentes, anos dourados - 1959-60-61 e outros: cada carnaval, era puro e autêntico o grito de alegria pulado e cantado na Máquina de Arroz do do Venâncio. E la fora a gente ouvia a banda tocar: mãmãe eu quero... "mamãe eu quero"... e depois "me dá um dinheiro aí".... Era só chegar... pular e cantar.... era só (des)recalcar...(sempre com respeito às "moças" e, depois, maior "juízo" - claro). Mas apesar de tudo isso, depois, o Padre Antônio no outro dia voltava lá pro auto-falante. Proibia o anticoncepcional. Escoava o sermão da montanha. E recitava as Encíclicas "Mirari Vous". E a calma se fazia, de novo no rebanho repastado.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Antônio Carlos Bonamichi. Pesar profundo. Nota.

Tomou-se conhecimento do falecimento do irmão do Sr. Prefeito por relações funcionais junto à cidade de Ouro Fino (enfarte - 10 km).
Além de preocupações quanto à saúde da sempre venerável mãe por recente cirurgia, ficam nesse Blog as expressões de solidariedade pessoal. E à família enlutada.

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Breve testemunho

(Poucos dias antes desse último vestibular o novo diretor da EAFI viu no livreto acima oedital do vestibular do ano passado onde a fórmula das notas falsificava a matemática de modo proposital, grosseiro. E guardou para ler, cópia xerox do protesto então endereçado ao Ministro da Educação. Poucos dias depois leu o edital correspondente ao vestibular (2007) onde a fórmula se tornava ainda mais escandalosa. Traído, pela confiança e boa fé, avermelhado, ferveu-se em indignação. Minutos depois, mais calmo, chamou o responsável. Ouviu-lhe a cínica explicação quanto ao "fator de correção" que ainda multiplicava a nota do ENEN por inexplicável "1,24" . Prometeu corrigir. Em favor de sua inteira isenção, fica aqui o registro. O breve testemunho de um assunto queserá tratado setorialmente no Blog "Perspectivas: o exemplo da EAFI". Abaixo, ao se considerar a influencia cultural do autoritarismo histórico sob o qual vicejam tantos vícios administrativos e educacionais agregados, transcreve-se o texto postado na comunidade do Orkut, em http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=354863&tid=2569278107527222538&na=4)


De volta à Inconfidentes...

Claro, muito gostaria de escrever para o Brasil e para o mundo que Inconfidentes produz os melhores exemplos em administração pública, quanto também gostaria de escrever e exaltar métodos de educação e preparo para a vida de quantas gerações brasileiros aqui vierem frequentar instituições de ensino.





Evidentemente, Inconfidentes sempre poderia ser exemplo para o Brasil onde sabe-se, sanguessugas, mensaleiros e outros oportunistas se apossam de estruturas do poder e, entre abusos e desvios de finalidade, locupletam-se às custas do desenvolvimento geral, coletivo. Para ao invés do progresso econômico e social, apenas apropriar e repartir o "butim", promover alienação, deseducação, cinismo e corrupção estrutural. Pois tornou-se "normal" apropriar recursos públicos (e extorquir o privado, se possível) por todos meios dessa política rasteira.





Claro, muito gostaria de escrever que Inconfidentes, é diferente de lugares atrasados onde silenciosamente uma população inteira sabia da menina (L,15 anos) presa junto com 20 homens - sem ninguém abrir a boca para nada.





Por muito menos porém, em Inconfidentes pode-se ver quanto a cultura local (autoritária) também impõe submissão e silêncio à população. Porém, os melhor prevenidos tomam providência para publicarem-se nome de responsável(eis) caso ocorra eventual tocaia. Afinal, pelo velho costume basta contratar capanga disponível. E como se sabe, é só procurar celular e encomendar "serviço".





Mas fique claro: prefiro morrer e lutar ao ser mais um a "bater palmas" para o espetáculo, "ápice de civilização" no presente. Ora, Inconfidentes não é assim. E nem pode continuar a ser um "balaio de gatos" - onde por fim o município se torna "réu" como pequeno exemplo em administração pública. Enqunto vê-se, em educação, professores traírem esforços do novo diretor. Pois provado está: às escondidas e cínicos, manipulam editais para fraudar vestibular.
E depois, exibir "sucesso".





Lamentavelmente, o Sr. Prefeito mereceu pedido de impeachment.


Lamentavelmente alguns professores merecem olho da rua.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

SOBRE O PEDIDO DE IMPEACHMENT

(Documento exemplar inserido pelo embargante - cujo "desentranhamento" do processo foi requerido pelo município réu ao TJ/MG - antes de julgar; certifica que as leis muncipais sequer são publicadas no Diário Oficial do Estado para assegurar fidelidade ao original - conforme Art. 1º da Lei de Intgridução ao Código Civil Brasileiro.)

__________________________________________

Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Inconfidentes

Município réu - Origem do termo: Proc. 0460 06 024359 5 - Cópia anexa.

Por atenção especial
Ver. Hélio Zuconni
DD.Presidente.

Raul Ferreira Bártholo cidadão brasileiro, RG Nº (suprimido) e Título Eleitoral Nº (suprimido) – residente à (suprimido), mui respeitosamente vem requerer ao Poder Legislativo Municipal diante do Inciso XIV do Artigo 17 da Lei Orgânica a substituição do Sr. Prefeito Municipal nos termos da legislação em vigor.

Especialmente cumpre reiterar tal substituição ser necessária após o Poder Executivo explicitamente afrontar a própria moralidade administrativa exigida pela Lei maior. Quanto a esse aspecto, sobreleva em fraseado revelador exposto em juízo, o deboche agregado ao tirocínio administrativamente aplicado no âmbito do município, segundo a qual o representante do Poder Público escreve ...“o direito não socorre quem dorme”. E por mais ousado ainda intentar, sob escândalo público em julgamento diante do Tribunal, requerer o inadmissível. Pois intenta: antes de haver julgamento, requer desentranhar provas e contra-provas inseridas e dirigidas em apelo ao TJ/MG pelo Embargante inconformado. Pois por seu procurador, cínica e acintosamente, o Poder Público requereu retirarem-se certidões e escritos de sua própria responsabilidade. Exatamente, documentos oficiais: respostas anteriormente requeridas, palavras redigidas pelo próprio Poder Público. Exatamente, sob escárnio própria Justiça. Pois sob moralidade administrativa incompatível, o Poder Executivo intentou ante o juiz: esconder quanto escreve.

Ao requerer providências cabíveis à essa Câmara Municipal onde desde 1963 ainda ecoam palavras incontestadas do vereador João Moreira Bártholo (1912 – 1988), meu pai, quem sempre exigiu palavra honrada sob compromisso firmado, cumpre repetir e considerar que Inconfidentes não merece ser administrado e continuar na condição de município réu – sob marginalidade política-administrativa.

Por esse motivo, para conhecimento e providências nos termos da legislação em vigor, em anexo e em exposição de motivos arrolam-se as demais razões para fundamentar o pedido de impeachment cabível ao administrador descumpridor de leis - tornado réu, responsável por desvios de finalidade e abuso de poder. Referem-se às infrações político administrativas enumeradas pelo Art.4º do Decreto lei 201/67. A esse dispositivo legal acrescem-se infrações quanto a descumprir ou ignorar o Art. 37 da Constituição Federal relativo à publicidade e, aos demais imperativos agregados. Ou seja, quanto à eficiência - comprometida pelo referido desvio de finalidade ocorrido em desobediência ao princípio da impessoalidade a comprometer, por conseguinte, a restante moralidade administrativa sempre exigível em qualquer órgão de administração pública (Inciso XIV). E de modo especial por administrativamente fraudar legalidade ao ..“negar execução a lei federal, estadual ou municipal”... acrescida ao crime de responsabilidade referente a ..."deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei(Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

Os crimes de responsabilidade imputados estão previstos no Art.1º desse Decreto Lei Nº 201/67, acrescidos ao descumprimento da própria Lei Orgânica municipal.
Evidentemente oferecer-se-á saída honrosa ao Sr. Prefeito de Inconfidentes considerado município réu – termo adrede frisado segundo despacho em juízo. Diante pois da própria legislação brasileira referente aos atos da administração pública, além da substituição cumpre requerer providências saneadoras por parte do Poder Legislativo no âmbito de suas atribuições ao se enumerar quanto precisamente o Sr. Prefeito infringiu: até conduzir o município à lamentável condição – marginalidade administrativa - merecedora da substituição diretiva - como se requer.

Inconfidentes, 15 de novembro de 2007.

Pede deferimento.

(a) Raul Ferreira Bártholo
Anexos:

1 - Relatório publicado na Internet .................... (Fls. 02)
2 – Exposição de motivos ................................. (Fls. 03 à Fls. 09)
3 – Jurisprudência do TJ/MG ............................ (Fls. 10)
4 – Processo Judicial Nº 0460 06 024359 5 ....... (Volume encadernado)
5 - Documento público a evidenciar pessoalidade (CF - Art. 37)
6 - Termos da Apelação encaminhada ao TJ/MG.

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Afinal, o que é abuso de poder?

Ou o que será "desvio de finalidade"?

(Antes demais nada, permitido seja prestar, em breve e junto à Camara Municipal de Inconfidentes - MG, homenagem ao jurista Hely Lopes Meirelles por ocasião da apresentação de documentos - audiencia pública requerida; será homenageado por seus ensinamentos sobre "Direito Administrativo Brasileiro". Pois em relação ao mestre, cumpre exaltar a prudência legal, incisão moral e, a própria e exemplar lisura pela técnica jurídica e ética evidenciada em parecer dos mais recentes, firmados ainda em vida; a confirmar o mérito ao quanto, antes, pela forma, conteúdo e valor, houvera-se contestado a propósito de obra pública em Campinas (SP) - onde tive participação entre autorias e concepções iniciais (1979-80) . E pela homenagem aos mestres, também feita nos termos da impugnação dirigida às autoridades e Ministério Público (1990). Pois resta estabelecer ementa e preceituar procedimentos quanto a melhor cumprir-se o Art. 37, assim como identificar e corrigir tendência ou intento administrativo contrário. Pois pela Legislação e Norma Técnica a observar, cumpre também estabelecer métodos para preservar o próprio erário quanto a gastos administrtivos inúteis desde o afã primário, denunciável identificdo.
E pela melhor razão do direito público, estabelecer e ensinar técnica e respectiva conduta administrativa contrária aos desvios de finalidade e abuso de poder
como intrumento para controle ético e difuso a ser exercido e, exigido pela própria sociedade
a exemplo do emprego das curvas de custos - (evitam superfaturamentos permitem planejar investimento).

Pois bem. Situada a existência de técnicas administrativas capazes de melhor prover o interesse público difuso no âmbito municipal, como entender no contexto de "município réu" a responsabilidade de Prefeito- embargado por ato configurado como abuso de poder e desvio de finalidade considerado a partir do Artigo 37 da Constituição Federal? Este, tido como verdadeiro Código de conduta e ética para a administração pública - estabelecido em Lei ?

Pois hoje entre mazelas do presente em administração pública cumpre sanear e conferir responsabilidades. E será necessário transcender e construir por sobre estruturas de "municípios-réus", lamentavelmente assim proclamados na Justiça em acréscimos à sentença inicial reformada.

Pois temos energia suficiente e, haveremos de reverter e superar patologias para tornar profícuo o exemplo de Inconfidentes (MG): pois em substituição às prefeituras tidas como sedes administrativas de municípios réus e, como prática a ser estendida em favor do Brasil, fundar-se-á a partir de Inconfidentes (MG), uma Nova Escola em Administração Pública , dedicada à missão de educar , ensinar e corrigir o poder como prática e ciência aplicada.

Pois tornado município-escola e modelo administrativo exemplar, jamais se haverá de admitir na Justiça o termo "município reu" ocorrer sob ignorância de leis e incúria administrativa. Diante do presente suficientemente esgotado em si mesmo, resta aproveitar e configurar ementas quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade e examinar aspectos em técnicas administrativas para observância aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência. Finalmente, pelo descumprimento e responsabilização penal e administrativa cabível também como prática a ensinar, cumpre mencionar a obra acima do mestre dos juristas a a versar sobre o assunto de modo suficientemente esclarecedor; pois ensina o mestre sobre quanto agora o Prefeito: ..."responde por crime comum e crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça (CF. Art. 29, VIII) e por infrações político administrativas perante a Câmara de Vereadores (DL 201, de 27/12/67)" (Meirelles, H. in: "Direito Administrativo Brasileiro" . 16ª Ed. - p.664).

* * * * *

Pois perante o TJ/MG já foi encaminhada a apelação correspondente aos fatos havidos.
E à Câmara de Vereadores, será encaminhado o enquandramento pelo Dec. 201/67.

domingo, 28 de outubro de 2007

Saneamento. Básico (urgente).


Pois decidido está.

No decorrer da próxima semana será encaminhado à Câmara Municipal do município réu
pedido de substituição do Sr. Prefeito. E anexo ao pedido estará cópia integral do processo onde, lamentavelmente, o município de Inconfidentes foi qualificado em despacho sobre sentença publicada como município "réu". Pois ao munícipe indignado, tal pronúncia e designação municipal ao qual foi acoimado será inadmissível à caber sob permissão administrativa pelo poder normativo e disciplinador próprio da Câmara Municipal.
Pois junto à representação cópia do processo e pelo quanto mais se escrever será encaminhado como documntação anexa; para a qual dar-se-á destaque para a jurisprudência do TJ/MG - audaciosamente desprezada pelo município réu. Pois teve a petulância de considera-la "equivocada" - sem sequer dignar-se e explicitar onde estaria o equívoco; pois eis como ensina em contrário a própria sentença do TJ/MG ali transcrita: exatamente contraria o intento atrabiliário levado a efeioto pelo poder público municipal - lesivo - retaliativo e marginal às suas próprias leis sequer publicadas; pois contra o município réu, assim designado, foi encaminhada apelação ao TJ/MG ante os embagos já apostos à administração pública como soe registrado abaixo (nesse Blog).

Tal disposição foi manifestada quinta feira da semana passada ao presidênte da Câmara, Vereador Hélio Zuconi em rápida passagem pelo local. Na ocasião antecipava homenagem sobre essa providência ao Sr. Marcelo emérito funcionário ao confirmar pedido de protocolo para tal petição.

E esclarecia sobre a maior necessidade brasileira do momento: Fundar uma Escola de Administração Pública - cátedra requerida desde Inconfidentes - para ensinar a cumprir o Art. 37 da constituição Federal de modo a atender os pressupostos de legalidade, publicidade, eficiencia, impessoalidade e moralidade, melhor preservar o erário e cuidar do desenvolvimento econômico e ambiental. Evidentemente oferece-se saída honrosa à sua excelência o Sr. Prefeito Municipal ao reconhecer quanto esteve equivocado.

Sempre caberá à S. Excia, atual prefeito de município réu, cumprir gesto de gradeza equivalente e, diante do quanto deva reparar em sentido inverso, dispor-se a contribuir para transformar a Prefeitura Municipal de Inconfidentes em modelo de administração exemplar e não em sede administrativa de município réu. Mas sim e ao invés, em verdadeiro laboratório - teórico e prático - onde ensinar-se-ão técnicas operativas e de melhor conduta à administração pública brasileira considerada no contexto de projeto pedagógico - agregado à futura Universidade Federal de Inconfidentes. Tudo para atender, desde já, às maiores necessidades do País.

E como providência imediata afaste seus maus conselheiros.
Sempre poderão ser indicados melhores.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Registro e convite ao SEESP/FNE para aprofundar tema.


Data pretérita do evento/convite: 19 de outubro de 2007 (sexta feita)
Hora: 20:00 horas
Local: Câmara Municipal de Campinas (SP).

A partir de convite formulado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo SEESP e, pelo mote ampliado e retransmistido por esse Blog ao alinhavar ..."pressupostos de justiça, liberdade e progresso social, onde seria abordado tema relativo à teoria do desenvolvimento como arquitetura prospectiva, ciência, política, engenho humano, educação e poder", evidentemente estive presente "disposto à revisão sobre teorias e valores - sob documentos do próprio SEESP à mão. Pois cumpre registrar agradecimentos a quantos presentes tiveram disposição e, retransmitir ao SEESP a tese preliminar setorialmente esboçada à par da instalação do Conselho Tecnologico Regional da Federação Nacional dos Engenheiros FNE em Campinas,SP. (Raul Ferreira Bártholo).


Assunto preliminar

Breve rescaldo. Dado o interesse especial do folheto comparativo do SEESP quanto ao denominado "PAC" segundo pretende o Governo Federal em relação ao "crescimento" do País - certamente agora e com maior impulsão haverá de se aprofundar debate em torno do assunto após exposição do Engº Allen Habert, coordenador do Conselho Tecnológico do SEESP/FNE. Segundo propõe, cumpre "reenquandrar o sistema financeiro". Pois justamente sobre esse ponto seria oportuno o próprio SEESP patrocinar tese saneadora. Aliás, seria retomada de trabalho histórico e transcendente da Engenharia agregada ao "vir a ser" das coisas - traduzidas em ciência, força humana e potencia aplicada. Especialmente, pela Engenharia Econômica e Ambiental onde expressa e expressará altivez ao invés de submissão. E quanto pela própria razão existencial sob crítica intensa, revisa e revisou: estágios de civilização, teorias e valores. E organizou, engenho, arte e arquitetura - criadora. E depois, hoje apequenada, alienada e submissa ao totem da ficção financeira, assentou submissão também escolar às catequeses da humanidade.


Fatos e registros


Ou seja, traduzido em moeda corrente sob controle da autoridade monetária e acrescido ao processo econômico da humanidade esse assunto será tratado em termos de revisão sobre teorias e valores; E para reenquadrar o sistema bancário, o Eng. Allen haverá de concordar sobre a necessidade de considerar e remover, pela raiz, a patologia primitiva instalada. Apenas para situar, trata-se de gradiente de patologia primitiva - derivada indutora de segunda ordem pela atitude social - comportamental - existente antes do Sr. Marx notá-la de outro modo como o fez, sob a forma direta de exploração do trabalho em si. Aliás, remunerada por padrão monetário dentro dos parâmetros da mesma ficção - valor mineral em si - também assimilada pelo Srs. Adam Smith, Ricardo e outros no contexto da economia clássica até chegar ao fetiche da "raridade" à la Walrás (Economistas - Ed. Abril. 1983) ao princípio do século passado - assunto, portanto, pendente dessa revisão através da qual em nome da própria "vitalidade" (valor biológico em si) se ajustarão todos os demais - restará demolido o totem da ficção financeira: como resta demonstrar. Porém, por feliz acaso, o Eng. Allen, terá grata surpresa sobre o seu tradutor, pois reconhecerá João Guilherme, ilustre engenheiro e conferencista emérito agregado em pessoa à história revolucionária do antigo SEESP. Mas isso já é outro assunto e será tratado em "<revisão sobre a teoria de valores desde a crítica de Walrás ao princípio do século passado ao fixar o fetiche da "raridade" como patologia social a sanar>". Fica para depois (link ainda será grifado).

No entanto, importa justamente estarmos de acordo com o proposto pelo Engº Allen, quanto ao reenquadrar o sistema financeiro, sendo resto modos e maneiras de como fazê-lo e, a partir de quais premissas. Pois certamente revistas patologias sobre crenças originais, por certo em sociedade crítica e desenvolvida por sobre seu próprio valor revisado como matéria permanente em trânsito e cimento social agregado, desfeita a ficção haverá retorno às suas finalidades de origem. E será desfeita a apropriação indébita sob disfarce contábil admitido; enfim remover a raiz corruptora instalada. E caracterizar o sofisma sobre direito de propriedade carente de legitimidade quanto ao desfrute em benefício próprio tomado sobre valor em custódia - moral bancária inclusive.

Pois eis... superada ainda será essa fase imatura da humanidade em desenvolvimento e história. E superado seja a servilidade ao totem como demonstra o fetiche monetarista ainda instalado nesse topo de civilização. Pois se outro mundo é possível em postura humanística, o resgate educacionalo (valor) do primado vital será o objetivo econômico e social libertário, hedonista, melhor engenhado. Evidentemente, arquitetado com frieza da ciência e calor de utopias. E pela contribuição imaginária e construtiva - método da própria engenharia quando ensina-se a "supor o problema resolvido" e traçar-lhe o esboço por sobre linhas ou pontos em posições de contorno. Depois, esboçada a forma final, reverter pelo caminho dedutivo e construtivo até a origem do intento; pois restará atender matemática, geometria e condições do intento parta estabelecer a solução encontrada. Enfim, pesquisada e trabalhada sob amadurecimento de vontade - pela análise, ética e aplicação.

E ao assim presumir potencial desde o papel amplo, político, técnico e educativo, resume quanto alcaçava o pequeno evento onde presente estavam reitores , diretores de empresas, antigos e conhecidos professores (PUC/UNICAMP) entre universidades, colegas engenheiros, arquitetos, vereadores, assessores e deputados.


No plenário: presenças em destaque

Pois entre gestos, palavras, posturas, silêncios e afastamentos, falaram-se todos. Sob carinhosas lembrança de lutas passadas, cumpre registrar presentes entre outros os professores Ari Fernandes e Regina Marcia de Moura Tavares sempre a comungar convicção pela palavra aberta - especialmente crítica e, pelo restante ânimo quanto ao futuro. Pessoas conhecidas, reconhecidas e sempre homenageadas pelo quanto mais se aprende a cada encontro como o Eng. Renato de Almeida Prado Costallat aos 89 anos, ainda inconformado com a mudança do "Relógio do sol" por ele projetado em função de coordenadas locais e não transladadas para o novo local para assegurar a mesma precisão de antes. Certamente junto com outros presentes também homenageados pela lembrança carinhosa haverão de orientar e mais contribuir de forma apropriada, incorporados ao projeto ambintal de Inconfidentes. E pelas teses agregadas à teoria do desenvolvimento, serão convidados ao debate pelo tema instrumental, organizativo, sobre a "curva do destino" objetivada como intencionalidade a se estabelecer. E pela consciência crescente e e coletiva, aplicada em projeto proposto continuado em termos de história humana. Serão preciosas correções e reflexões a incorporar.


Resumo do evento

Composto o Conselho Tecnológico Regional da FNE com sede em Campinas - pluralidade técnica e ideológica, foi dispensada apresentação de documentos sob versão oficial do "PAC". Este foi comparado ponto a ponto ao "Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento" originário da Federação Nacional dos Engenheiros. Observada a necessidade de acréscimos norteador, ante o presidente do SEESP em dado momento e para rememorar sobre textos e documentos escritos pelo próprio SEESP, prestou-se homenagem ao Prof. José Carlos de Figueiredo Ferraz - texto original - degravado de sua última palestra em vida. Sob o título " A importância da Engenharia na CETESB", o presidente da FNE, Engº Murilo Celso de Campos Pinheiro recebeu pequeno caderno editado pelo SEESP relativo a esse evento promovido no auditório Augusto Rushi (CETESB/SEESP-1993). À margem, restaram valores e considerandos - oportunamente reiterados - postura e técnicas apropriadas à administração pública. Acumulam-se ementas. Estudos anexos.


Possibilidade futura

Como modelo próximo e considerado laboratório disponível em política e sociologia aplicada às teses econômicas e desenvolvimentistas da Engenharia no contexto de cumprir arquitetura global e prospectiva para questões referentes à Engenharia Econômica, Sanitária e Ambiental, em breve será solicitada à Câmara Municipal da cidade de Inconfidentes (MG) Audiência Pública para apresentação de documentos relativos à criação do Instituto para Desenvovimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental (IDEEHIA), cogitado como embrião de futura universidade especializada por campo de saber - (LDB - Art. 53; Inciso III - Parágrafo Único) instrumentalmente destinada à revisões em teorias, valores e indutâncias agregadas pela crítica à teoria do desenvolvimento como planejamento prospectivo aplicado. Pois o município e e região dispõem de condições históricas e potencial material e humano para aproveitamento amplo de estruturas governamentais e pré-existentes para tornarem-se modelos em favor do desenvolvimento próprio e do Brasil. Nessa audiência Pública entre ementas relativas à teoria do desenvolvimento como prática aplicada, estarão as referentes ao saneamento básico "in memorian" ensinadas pelo Prof. José Martiniano de Azevedo Netto referentes ao modelo de Campinas; pois em seu desagravo será publicada a história inédita da contribuição de Campinas à técnica da purificação da Água no Brasil associada aos mecanismos de Controle referentes às Curvas de Custos, cuja eficiência documentalmente restou comprovada. Também serão acrescidos os ensinamentos relativos aos setores de transportes e ao gerenciamento de recursos públicos sob métodos de controle ético. ida


Homenagem recebida

Por participar da primeira diretoria eleita, recebi pequena placa comemorativa do 28º aniversário da fundação da Delegacia Sindical do SEESP - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo em Campinas.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Sobre o Município Réu

Pelos últimos volteios do pensamento
-Matéria abstrata - Pensata Nº 1




















Pois po mundo se converte à palavra

E aos fatos

Pois eis, demonstrado,
entre todas as afrontas ao Art. 37 da CF
traduzidas em abuso de poder e desvio de finalidade,
o próprio o teorema do absurdo,
se teatro oficial e desencantado a vida fosse.


Matéria abstrata

pewla arte de pensar


Pois pelos fatos,

"Ipsys literis",

E demonstrar


Abaixo transcreve-se a publicação do despacho, grafado como tal, letras seguintes e finais - grifo sobre original onde assinalado onde em favor da tese serão apagados (como sempre serão em assinalado) nomes de pessoas ou autoridades em situação de constrangimento:

PROCESSO: 046006024359-5
1ª VARA
ATIVO
Data pauta: 20/09/2007

EMBARGANTE: RAUL FERREIRA BARTHOLO;
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
=> Conhecido dos embargos e acolhidos, visto que, realmente, houve contradição em parte da sentença referente ao alegado pelo embargante, ensejando a dúvida apontada. Declarado, pois, que o terceiro e quarto parágrafos das fls. 135, passaram a ter a seguinte redação: "... Nota-se que a parte grifada e transcrita acima fora dada pelo embargante, posto que entre os bens móveis de sua propriedade e que forma penhorados, está incluso um aparelho de fax, ou seja, tal aparelho é tido pelo embargante como de uso profissional, conforme se infere da interpretação dada pelo mesmo, razão esta para o destaque dado à transcrição, conforme se faz inferir de sua argumentação, com o único objeto de livrar tal bem da constrição a que se encontra. Desta forma, restou cabalmente demonstrado que, muito embora o embargante tenha se valido de tal posicionamento, argüiu concomitantemente que nunca exercera a profissão de engenheiro, efetivamente, restando configurada, desta forma, sua inscrição Adv - Procurador de município réu (nome apagado, generosa omissão), ALEXANDRE ANTONIO CESAR.

EMBARGANTE: RAUL FERREIRA BARTHOLO;
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
=> Intimação ordenado(a). sua inscrição perante a municipalidade, gerando ao cobrança de ISSQN, mas que, ao mesmo tempo, não houve a devida baixa nos órgãos cadastrais do Município réu, comprovando-se tal fato pela ausência de documentação nesse sentido, conforme estabelece o artigo 50, inciso VI e artigo 62, ambos do Código Tributário Municipal. Adv - Procurador de município réu (nome apagado, generosa omissão), ALEXANDRE ANTONIO CESAR.
Consulta realizada em 05/10/2007 às 12:03:57

(Grifo em vermelho acrescentado.

Publicação original - website: http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=06024359)

Pois,
Ipso Facto e, matéria a seguir,

Mudam-se as formas pelos mesmos conteúdos.

E pela forma e conteúdo

quanto ao jamais pronunciado pelo embargante

ou escrito por seu advogado, agradecido a si pela matéria primária da comunicação, hoje ciência estudada

...evidentemente o arrazoado transcrito em sentença e atribuído ao embargante-apelante, jamais seria reconhecido pela parte. Sequer como lavra originária de seu advogado próprio - constituído por procuração; e muito menos caberia reconhecer ao embargado em si estar em momento algum a embargar as próprias palavras - sempre, depois, depois reproduzidas em sentença como alheia ao anti-embargante -, sob presumida e legítima fonte pela origem.

Em segundo exame pela forma, apresenta-se a imprópria advocacia da antes embargada se sobrepor para substituir, em próprio papel timbrado da embargada - a substituir, pela estranha ausência, o embargo de declaração legítimo ao qual referiu existir o advogado constituído em transferir e substabeler para continuidade em 2ª instância.

Pois fosse outra a arte do pensar

ao invés da existência desse documento a sequer processualmente em juntadas respeitar datas de protocolos de documentos - pela ordem de precedência entre páginas internas - atrevida e, surpreendentemente, a embargada toma para si funções do próprio embargante. E o faz para pronunciar e escrever palavras em seu nome.

Pois seria outra a meneira de se ver o mundo,

tão estranha seria a linguagem.

E tudo a discorrer sobre assunto diversionista em papel timbrado, oficial - brasão tornado réu. Para depois notar o nexo inverter-se pela forma traduzida em sentença; para finalmente e sua correspondência à lógica voltar a soar, acrescentada pela admissão do contraditório esperado ante o teor da sentença seguinte supressora de parte essencial da anterior; e a traduzir, pela inversão, papéis e dizeres se do "embargante" ou do "embargado", alternados, sob forma exatamente destinada a provocar incompreensão quanto ao fulcro - ipsis literis, pelo próprio texto. Onde visivelmente se confundem considerandos. Para esses, por fim, tornarem-se claros e inteligíveis se apenas em sentido lógico inverso - tal como nas inequações matemáticas onde cabe a demonstração por absurdo: onde para serem atendidas, eventualmente seria necessário ao "um" ser maior do que "dois". Para pelo menos restaurar-se a coerência pela lógica (mesmo inversa, pelo contraditório) quanto a leitura tal como ocorreu no despacho por último publicado - mesmo sob omissão quanto ao restante - não publicado.

Pois enfim mesmo pelo mérito tratado

O mais famoso e emérito Professor "Zé Rodinha" que toda a cidade de Inconfidentes homenageia pelo quanto era duro não entender a necessidade do dois ser maior do que três e exigia saber extrair raiz quadrada na lousa -a mais saber exaltar o trânsito matemático inicial para as raizes do entendimento entre os homens, jamais poderia conceber a hipótese posta à margem desses postulados e teoremas matemáticos tão válidos como o que transitam pelo espírito das leis.

Pois, surge esse despacho verdadeiramente saneador -embora desviado de primeira intenção, reconhecer e esclarecer sobre existência de município réu.

Seus moradores mais antigos

Aliás, fosse outro o tema a transitar pelas conversas e causos contados na época no reduto do "Bar do Irineu" - tema tratado à parte sob interesse pelo trânsito da mensagem e força da linguagem - expressões e fonoaudiologia agregada, pelo fulcro tornado claro para seguir-se o encaixe de jurisprudência contrária como seqüência normal, adquire por fim na forma publicada o caráter diverso do anterior (onde se publicava sentença original, condenatória); pois surge diante dos estudiosos em teorias de comunicação a potencia do despacho - válvula aberta -, disposto a acolher, por fim, as próprias razões da jurisprudência antes esquecida e jamais a forma mudaria o conteúdo.

Mas, ainda pela arte de livre pensar

Vê-se o mundo circundante a própria linguagem atropelar a indignação

e a palavra se expressa formal, pontilhada, teclada ao giro do pensar circunvagante em torno de uma provocação - sensorial ou não. E os árabes utilizavam sais e sobrevoavam fumos como experiencia própria enquanto mais sondavam o profundo dos pensamentos. Pois descobriam não ser necessário pagar imposto pelo próprio pensamento. E com isso souberam erguer monumentais exemplos de arte imaginação e arquitetura para compor o entorno ao recdanto encantado da imaginação.

Pois em palavras, supunham. e empalavras e números escreviam até mudar à sorte pela humanidade. Transitaram no pempo. Perpetuaram-se no espaço fincados à qual raiz.

Pois

...contraposto à simetria das mazelas à virtude, desde teorias da liguagem às artes da comunicação, eis Inconfidentes: o município nascido em 1963 e réu em 2007.

E surgem horizontes tão mais imaginários

Como a realidade da palavra - escrita

E tudo se revela pela indagação. Mas réu porque?

Assim, indagado: qual seria a intenção de insinuar, declarado: "restou demonstrado que o apelante jamais exerceu a profissão". Qual seria a intenção de o poder público tornar-se ferramenta para tal espécie de difamação oficial, caluniosa?

Pois eis o município tornado réu. E eis a necessidade da contrapartida sob razão reversa.

para repor as coisas no devido lugar. Pois a indignação ferveu, como restou demonstrado pelo quanto em forma e conteúdo se escorreu como abaixo.

Arte do verbo, ensinada

depois, conjugada

E a comprovar quanto o estado de espírito governa as leis, eis, conferido - "ipsys-literis".... a palavra inicial do apelante, indignado a ferver:

Pois a maior injustiça ao embargante pelo termo "nunca" - depreciativo proposital formulado.
Pois intentou-se no Poder Executivo
tornou-se
calunioso. E abusivamente pronunciado como se o fora pelo Judicante, pelo mérito da matéria.

Pois ao invés, restou quanta matéria ainda ha de ser ensinada ao poder público local para melhor portar-se em juízo e,
desde
métodos e processos, sanear e melhor administrar Poderes de Estado .

Pois sem outra alternativa e, por direito amparado pela Constituição (Art. 37 - impessoalidade afetada) resta requerer cátedra sobre prática processual e administrativa

Seria poois o nascimento da Escola de Administração Pública a se instalar em substituição

E assim, em espírito firmava:

Ementa Nº 1 - para renovar escola em administração pública

Pois em âmbito restrito e, por pressuposto, a sapiência jurídica jamais deveria negar parecer, vista, audiência, recusa ou acolhimento a ensinamentos do TJ/MG a respeito do assunto tratado. Pois a tal desconsideração seria incabível no âmbito de procuradorias jurídicas de municípios ou entidades públicas no País onde para maior exação se colecionassem jurisprudências para nortear atos administrativos... pois em tese e comprovado pelos fatos, descumpre-se, finalmente, tal pretensão de proficiência administrativa. E tal ocorre, justamente, onde município torna-se réu, tal como mencionado.

Pois evidentemente, ante a consciência jurídica estabelecida sobre o assunto no âmbito da esfera pública à qual alcance a sentença, deverá a embargada, na qualidade de município réu (acoimado em despacho saneador) recolher, como a valer para si o embargo condenatório relativo a sentença anterior, visto estar modificada ao final a parte por último publicada.

Pois resta comprovado nos próprios autos quanto, ao inverso, por si e por suas próprias palavras tem ou teria a dizer o embargante - tratado como ausente no processo por estranha advocacia a qual cabe a OAB comprovar além de esclarecer competências e limites.

Mas a respito de palavras

pelo seu próprio encanto a perpetuarem nos tempos, acostumamos a guarda-las sem maldade sob perdão e poesia. Pois quanta poesia seria necessária à Inconfidentes!

E assim em Inconfidentes seriam reconhecidas pela prática administrativa o novo gesto na coreografia da humanidade.

Pois homérica equivocadamente, poesia à parte, o apelado - poder público municipal - emerge no processo a localmente sobrevoar o imaginário, econômico, político, social e ambiental do País sob palavras e estranhas - aladas – como versos de estranha feitura onde tudo se “pode” escrever ou qualquer razão “serve” documentados e subscritos como matéria trazida aos autos sob timbre oficial – como desabusada expressão a extrapolar limite de razões constitucionais do País para acusar o poderoso munícipe, ele sim, de “rasgar” códigos tributários – pois a qual outra razão haveria de apelar o município réu em juízo? Ora, e ainda para faze-lo como se advogasse em nome do oponente – embargante – ipsis literis - acolhido. Pois tal espirituosidade composta em matéria processual - inesperada – certamente abarcaria a certeza do arrazoado “inferido” sobre pormenor insignificante, seria matéria acolhida em sentença; cobriria também contradições eventuais sob capa de pendenga sobre assunto menor. Pois no mais, haveria a presumida fé pública para ato executivo do Poder Público “ipsis literis” representado por suas letras ao exprimir razões em documento oficial; para em hecatombe perfeita, convalidar a mesma fé pública também sob timbre da Justiça, ser acolhida em sentença - pronúncia obtida sob rubrica do poder judicante.

Mas Certamente Homero viveu há dois mil anos atrás.

Enquanto, depreende-se em Inconfidentes a ânima é a mesma. Pois, demonstrado,

eis sob a teoria do "cavalo de tróia" como o agente infiltrado na linguagem como um "bug" da humanidade imperfeita, quanto mal social e econômico pode derivar de tal conduta infiltrada pelas letras por parte de representante de município considerado “réu” certamente criminal até pelo quanto dada a pequena monta se despreze ou seria de se despresar a tentativa financeira pela extorsão; pois suficientemente, pela afronta aos artigos constitucionais já mencionados, comprova-se quanto o município tornou-se réu sob o ponto de vista administrativo dado o abuso de poder configurado e desvio de finalidade contabilizado às expensas do contribuinte; pois diante das circunstâncias, resta ao município ser apropriadamente designado como o foi em juízo.

Pois comprovado e, confesso, esse documento enuncia o próprio desvio de finalidade - havido e cometido como fato em si a desmerecer o poder público local; Pois está a exigir medidas corretivas desta vez pelo poder legislativo no âmbito local para impedir continuidade ao absurdo legal e institucional agregado à figura impar de município “réu” – sempre ipsis literis.

Pois batem à porta cobranças indevidas

E quanto ao requerer tais bens como objeto de penhora, cumpre declarar restaurado o estado de direito desde a vigência da Constituição Federal assim como o império da legilação complementar para declarar a penhora nula e desfeita - sob homenagens desse juízo disposto à revisão; para ao final, dada a insignificância financeira agregada ao propósito fraudulento e extorsivo - acrescido ao intento de falsear verdade sobre publicação de leis tal como restou demonstrado como ato e postura sustentada pelo município réu às custas da Justiça, seja o mesmo condenado às custas e a ressarcir o embargante quanto aos honorários advocatícios pela força do presente processo.

* * * * *

Pois mais ainda, e pela sucumbência do município réu, subsistem as jurisprudências firmadas e assentadas pelos tribunais do País as quais pela ausência do contraditório oferecido pelo embargado, subsistirão acolhidas pelo juízo de apelação ao amparar razões ao embargante. Aliás, essas justamente sobrelevam questões de princípio sobre as quais prepondera o embargante: a recorrer à justiça e sem transigir frente ao abuso de poder e desvio de finalidade acima assinalado como ato de poder praticado pela administração pública - configurada a responsabilidade pelo réu - tal consignado. Pois em despacho saneador, cumpriria, em primeiro lugar, corrigir-se o foco a razão contraditória sucitada pelo embargante ante as razões do equívoco consignado em sentença pretérita referente à própria "Certidão de Dívida Ativa" (CDA), tal como segue.


Ementa Administrativa - Nº 001/2007

"ipso facto" tal como "ipsys literis"
Reafirmada está para valer no município réu.
Prática escolar ensinavel
desde a primeira escola pública .

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

A qual se acrescem as por segundo aduzidas pelo embargante referentes à nulidade da própria "CDA" a pleno direito. Pois cumpre ao município réu corrigir-se desde a óptica motivadora da causa intentada a configurar desvio de finalidade e abuso de poder ao desatender preceitos constitucionais dos Artigos 1º e artigo 37 da CF e demais legislação pertinente administrativamente afrontada. Para mais assinalar, resta condenar o município réu ao reparo pela frase ofensiva ao embargante sempre considerado profissional - pela ousada, caluniosa e difamatória afirmação intentada em documento público sob brasão oficial justamente do município de origem do embargante. Pois sempre e, para qualquer uso alheio ou referência desairosa, representaria atestado negativo. E para mais ainda conferir, sob presunção de credibilidade, o desabono profissional quanto ao próprio histórico profissional. Pois a tal conduz a frase inserida sob intento de assim usar timbre da própria justiça - vista pois, a asseverar em sentença, frase rpetida, o "restar comprovado que nunca exerceu a profissão" - como afirmação originária do município - provado está, carente de boa fé em afirmação incapaz de comprovar em afronta justamente ao próprio valor e conteúdo da engenharia anterior às datas da ilegal e abusiva CDA - nula de pleno direito. Pois mais uma vez o município réu, pela palavra de seu representante afronta a Engenharia pelo quanto, ao invés, foi exercida e praticada antes do período dessa inconsistente "CDA". Pois certamente caberá indenizar pelo epíteto difamatório e calunioso nos termos da lei. Pois valores e conteúdo seguem estimados quanto a engenharia a seguir descrita e jamais contraditada. Curriculum anexo . E na internet e publicado em http://raulferreirabartholo.blogspot.com/

Restará ao município réu redimir-se para integrar a administração pública municipal a experiência administrativa do embargante e estabelecer subordinação da procuradoria municipal embargada ao projeto ambiental de Inconfidentes na forma requerida para apresentação pública de documentos na forma aduzida ao presente processo.

E dar-se-ia a justiça saneada desde o despacho esperado em reforma de sentença quando demonstra razões conhecidas no município réu. E pelas quais, assentada em frontispícios para o lado do direito, pende a balança da justiça até para sanear equívoco processual sob conta do apelado.

Pois ao município réu, a menos de abuso e desvio de poder exacerbado e finalidade correspondente, dado o intento da presente "lide" a afrontar formas civilizadas de governar sob império da Le pelo justo devere em cumprir e fazer cumprir desde ritos antecedentes avessos à falsidade ideológica potencializada desde leis apresentadas ao talante em juízo - jamais publicadas para conferir fidelidade ao original aprovado pelo Poder Legislativo, seria absurdo supor que motivação do presente lançamento de CDA e respectiva Execução Fiscal, fosse equivalente em expressão de poder e potencia autocrática do histórico Nero a incndiar roma para mover-se doenfado ou, a do poderoso alcaide municipal também levado à prática hipotética, também teoricamente admissível ante a hipótese, de soltar foguetes em bombas de gasolinas para assustar ou intimidar adversários e circunstantes. Qual seria a diferença sob riscos aos cidadãos? Pois ambas conduziriam a municipalidade, após à condição de município réu.

Certamente, o embargante ainda poderá oferecer saída honrosa à administração exemplar do município réu - declarada embargada.

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Homenagem ao Ministro Joaquim Barbosa














Foto:
http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp

Apenas estudioso, evidentemente não tenho a felicidade de ser advogado. Práxis construtiva aplicada, sou humilde engenheiro, cultor das ciências matemáticas e da verdade filosófica.

Pelo quanto o Brasil precisava ouvir diante da questão de fundo tratada sem tergiversar, seja pois homenageado o Ministro Joaquim Barbosa: pela voz, corrreção e entonação, a inaugurar a nova palavra de ordem agora estabelecida no País sob exigência de ética na administração pública.

E para render a devida homenagem - própria de quantos também também não silenciaram voz e firmaram documentos - acrescentar-se-á, também, em favor de novos costumes no Brasil, a humilde contribuição provinda da engenharia avessa às práticas da corrupção, desvios de finalidade e poder na administração pública; a qual, entre métodos e processos saneadores a conferir, somam ementas extraídas da experiência acumulada disposta a estabelecer cuidados educacionais renovadores e para atos gestão administrativa. Exatamente, de modo a prover a administração pública de meios para atender ao Art. 37 da CF. Dedicados ao Ministro Joaquim Barbosa estarão expostos os temas nos blogs

http://exemplodaunicamp.blogspot.com/
http://exemplodaeafi.blogspot.com/
http://exemplodacvrd.blogspot.com/
http://exemplodometro.blogspot.com/
http://cetesb.blogspot.com/
http://exemplodasanasa.blogspot.com/
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
http://dinheirodogoverno.blogspot.com/


E outros somados, referentes a desvios na administação pública- para os quais, em em homenagem pelo quanto puder representar, acrescenta e relaciona a engenharia agregada constante em http://raulferreirabartholo.blogspot.com

Pois no Brasil desde a humilde contribuição da engenharia como prática altiva, cumpre fazer prosperar poder de palavra pela razão meridiana - capaz, exposta. Pela qual, restaurada em seu império, a verdade buscará o contraditório dialógico exigível, transcendente. Iluminado à luz, ao grande Meio Dia.

Pois por seu voto recente, traduzido em palavras, gesto e postura, restaurou o Ministro Joaquim Barbosa a imagem da Justiça sob renovadas esperanças a cada expressão - palavra aberta e, verdade filosófica.
Pois de outro modo, como se haveria de concebe-la?

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.