ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sexta-feira, 27 de março de 2009

Sobre doação de imóveis pela União

(in memorian. Assentamento definitivo. Registro e História: breve extrato de parte do Relatório Nº 1 / Polícia Federal, 17/02/2009 - Ref. Aerograma IPL 1069/2006 - Varginha, MG.)

"Documento Anexo - 06"

"Do imóvel requerido para sediar o IDEEHIA "

"Requerimento à SPU. Em decorrência dos fatos verificados acima [Relatados em representação ao Ministério Público 20/02/2006] , foi encaminhada solicitação diretamente Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MG durante audiência pública havida em 17/04/2006 - protocolo de recebimento (próprio punho) passado pela Gerência Regional da SPU/MG, visto o referido imóvel estar localizado em próprios da União. Em contrapartida o requerente consignou para acervo em doação: memória de projetos, documentos, biblioteca pessoal e pergaminhos históricos" (Decretos Imperiais, D. Pedro II, 1858 e 1862)



O imóvel então desocupado foi requerido tempestivamente em 17/04/2006. Notar na foto: fundos situados em APP devastada


Referências:


Devastação: Representação ao Ministério Público em 20/02/2006 - Documento Anexo 05


Resposta da SPU: Of. Nº 1009/DIGEP/GRPU/MG. - Documento Anexo 07



* * * * *

Breve Comentário


Diante dos óbices encontrados conforme o Relatório Nº 1 acima, esse breve extrato foi matéria lembrada durante cerimônia de entrega de títulos de propriedade a 133 moradores de Inconfidentes em 27/03/2009 ocorrido no Ginásio Esportivo. Trouxera para entrega à SPU em envelope o renovado empenho pela solução de requerimento para instalar o Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econõmica, Histórica e Ambiental. Trata-se de imovel requerido até por ser local exato de nascimento, mas não para uso pessoal. Mas sim, para as finalidedes de ali instalar o referido Instituto como embrião de Universidade especializada por campo de saber (LDB, Art. 52, Incoso III, Parágrafo Único).

E para ali instalar-se a Escola de Governo requerida nos termos constitucionais referidos em especial pelo Art. 30, Parágrafo 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais. Para em propósitos agregar em solo mineiro a prática exemplar e a pedagogia da administração pública como matéria e didática ministrada sob interesse do Art. 37 constitucional. Ao qual, por requerido, soma-se em acréscimos o Art. 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Centro de conferencias em matéria de governo como arte, política, ciencia e projeto educacional aplicado.



E pelo acréscimo


(Documento esclarecedor à SPU - Solenidade de entrega de Imóveis, Ginásio Esportivo Georgino F. A. Paiva, 27/03/2009)

Ao chegar, perguntei ao Marcelo, assim por todos o reconhecido e homenageado secretário executivo da Câmara Municipal se, haveria palavra aberta. Assegurou-me: não. Perguntei-lhe então se o Rogério (Veiga Aranha, Gerente Regional da SPU/MG) já haveria chegado. Desta vez, assegurou-me... sim... mas, porém, estaria "perdido" por aí... pois não sabia onde estava exatamente.

Logo ao entrar ofereceram-me assento na terceira fila.


Ali assisti, gratificado, ao coral das crianças a entoar o Hino Nacional. E mais gratificado ainda fiquei ao ter ao lado a companheira Edinéia (Bolão). Aliás, companheira do PT. Pessoa amiga de especial predileção, carinho e afeto pessoal.
Lamento minha dificuldade de audição. Pouco pude entender senão por rápidas passagens, dada a acústica local dificultada pela aparelhagem do som a acentuar estridências e a sufocar pelos graves ressonantes o restante das palavras.

Fiquei a pensar nisso, enquanto os discursos aconteciam interrompidos por aplausos.
Enquanto isso, para minha companheira ao lado (Edinéia) assegurei que iria aceitar o convite dela para participar da "Comunidade do PT" em Inconfidentes - por ela criada no Orkut.


Evidentemente esclareci que embora participando, jamais omitiria pelo PCB ou pelo PCdoB - opção pela história. E assim participaria caso ali os companheiros aceitassem a palavra aberta e, claro, sempre leal e sincera.

Então... seja em Inconfidentes inaugurado o "Fórum do PT" disposto ao debate público, aberto.

Por falar em sinceridade e, pela eloquência como discurso, de longe trocamos ligeiro aceno de mãos com a prefeita Rosângela (Maria Dantas). Na verdade a prefeita corria atarefada em meio aos preparativos e arrumações de última hora, diande da quantidade de prefeitos que chegavam além de deputados (estaduais e federais) presentes. Ah, sim.. os deputados do "castelo" nem apareceram. Mandaram apenas um telegrama e não se ouviram aplausos. O Bolão (vice prefeito) vestia camisa cor de rosa, enquanto a seu lado a camiseta amarelada da representante da União dos moradores em terras da União dava o tom de luta popular que o evento merecia.

Em meio ao discurso, a Secretária do Patrimônio da União ali confessava : lá na SPU, agora a comemorar 150 anos, nunca (antes) houvera passado pela cabeça de ninguém priorizar a questão social - como agora acontecia. Momentos depois, em pé, os 133 moradores contemplados com escrituras agitavam as pastas de documentos levantadas para o ar.



* * * * *



Documento entregue


Num dado momento, antes do início da solenidade, ainda procurava o Rogério (Veiga Aranha). Fui perguntar para as recepcionistas, junto à entrada. Apontaram-me a direção onde ele dava entrevista para a TV-Globo.

Precisava entregar-lhe um envelope, já que não haveria palavra aberta, para dar conhecimento do andamento do Projeto Ambiental de Incofidentes - em continuação ao processo de liberação do imóvel mostrado na foto acima para sediar o IDEEHIA (Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental), até então obstado administrativamente no âmbito da EAFI... enquanto a SPU ficava a espera de documentação complementar então requerida.

Dada a pressa do entrevistado, tão logo terminou rapidamente deslocou-se para início da solenidade. Indicou sua assessora, substituta, quem recebeu o documento reproduzido abaixo.


Evidentemente, o dia 27 de março de 2009 foi um dia muito importante para Inconfidentes e para seu futuro. Oxalá.

Para consignar registro


(Clicar duas vezes para ler)

quinta-feira, 26 de março de 2009

Data importante para Inconfidentes. Convite. Registro Público.

Convite (Fac-simile)
Formulado pela Prefeita Rosângela Maria Dantas
(Registro Datado - 26/09/2009)
Acompanha


Folder Especial segundo o qual ...."o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria do Patrimônio da União/MG tem a satisfação de convida-lo(a) para a solenidade de entrega de Títulos de doação de imóveis de propriedade da União no município de Inconfidenters em Minas Gerais".




Deformado no IE

terça-feira, 24 de março de 2009

Salve! Eis a linguagem da página (o branco) do atual IFET


Oxalá prospere!
Pois em Inconfidentes ressurge a velha EAVM.

Eis a novidade! O primeiro reflexo!
Eis de novo no "ar" o site do IFET como nova página da velha EAFI agora sumida.
Vê-se: limpou a sujeira. E purificada agora no tempo, aparece em "branco".
A nova bandeira. Certamente terá brancura renovada. Nova alma. Novos escritos.
A firmarem-se na Terra.
Bom sinal, eis... pode-se entender!

Enfim, registrado e anotado: há uma semana o "site" da EAFI/IFET em http://www.eafi.gov.br/ esteve "fora do ar". Sumiu. Retornou ontem. Eis... a página. O branco.

Seria purgação pelo pré-existencial do antigo endereço eletrônico - carente de credibilidade - ainda mantido - tornar visível a matéria comunicativa cabível nessa altura; pois será vencida a fase do Relatório Nº 1 referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. E se no Site da EAFI/IFET nada houvesse melhor a apresentar, registrar, então, salve o "branco" repentino. Aliás, linguisticamente fato também esperado em modo correto de se exprimir e purgar pela história; necessidade existencial: catarze relativa ao poder e terapia comunicativa para se modificar em ética e discurso - a busca de consenso.

Pois fica o convite para esse "site" agora renovado redimir-se. E nele, como exemplo restar o mérito de tornar didática e pedagógica a prática subversiva do interesse oculto desviar finalidade - educacional e administrativa.

Pois será saudável aparecer essa cor "branca", exposta ao tempo - onde antes havia mácula. Será possível redimir sob nova orientação. Pois seja saudada pela forma de manifestação essa página (branca) inicial, agora sob restos a preencher.

Pois que doravante seja - não só a página; mas sim, todo o restante futuro do novel IFET/ex-EAFI. E que ali se funde pelo novo exemplo administrativo a ética libertária. A educação progressista. Política Oficial. Para ali fundar-se nova Escola de Governo e, prática educacional.

E melhor se apliquem energias do País por renovadas disposições em ambiente educacional saneado pelo debate aberto, valor educacional público: a se exigir e implantar.

E principalmente: doravante que a todo ato motivado - as intenções sejam declaradas em público e certificadas na forma da lei e da moral pública, administrativa [prática tornada exemplar].
E pelas páginas do IFET agora, por elas se editem atos adminisatrativos sob fé pública assegurada. E o sejam pelas expressões o retrato da palavra oficial - segundo normas para linguagem, a sempre exigível em organismos da administração pública - atenta pois ao Manual de Redação da Presidência da República. E seja útil instrumento de comunicação até pela contribuição [acessória] como matéria a ser difundida. E depois aproveitada em verdadeira Escola de Administração Pública - integrada.



* * * * *

Convida-se a escrever o Relatório Nº 2 - referente ao desenvolvimento do Projeto.
Ajudaria instituir um "fórum público" oficial como página de debate aberto a qualquer interessado.
E sem que jamais em suas páginas a falsidade do passado volte a encontrar abrigo, seja retormado o espírito da velha EAVM: para novamente tornar-se escola crítica, destinada a educar. Treinar poder e liberdade. Formar homens livres para exercerem poder com sapiência e moderação.

terça-feira, 17 de março de 2009

Outro testemunho sobre a antiga EAVM

Desta vez, pelo ex-aluno Antônio César Pádua chega a esse Blogs mais um testemunho também carregado de emoção. Eis, abaixo reproduzida:

"Prezado amigo Raul".

"Navegando na busca de noticias arraigadas ao bendito/maldito saudosismo, fui à velha "Colonha" "duns pars deis ou mais" e li A Vida, o Romance de Inconfidentes, e além dos aspectos jurídicos e politicos abordados de forma incisiva e real, deliciei-me com o historico recheado de figuras extraordinárias que conosco coviveram, com destaque para o Sô Chico, Onibus do Irineu, Eneas, etc".


"Fica a nossa sugestão para que condense os dados e histórias em um livro, onde possam figurar o Sr. Fritz, o Guilherme Stach, Maria Economia, Toninho Sabiá, o barbeiro que moiá, mamuth, Idelfonso, Calvino, Solon, Chiquito e muitos outros, além de "causos" e molecagens dos alunos".

"Estudei na EAVM em 1956 e retornei em 1958 até 1961 quando conclui os cursos de iniciação e mestria agrícola. Tive como diretor o Dr. Paulo, homem carrancudo, rigoroso além dos limites e inacessível aos alunos. O seu pai, saudoso dr. João, ao assumir a direção em 1958, proporcionou uma grande abertura, estabelecendo o diálogo com os alunos, o que até então nem se pensava. No bojo da abertura houve maior liberdade individual, conteve-se os excessos cruéis dos trotes aos calouros, incentivou o esporte e melhorou as relações alunos/professores/funcionários".


"Na oprtunidade voce e o Gabriel tornaram-se nossos colegas.
Lembro-me perfeitamente de toda a sua familia: Gabriel (com quem sempre encontro) você, Bosco, Jaime, Kiko e Lucia, mas acho que voce não se lembra de mim. Sou irmão do Carlos que jogava futebol no time da escola e lá permaneceu após a minha saída, ate ir para Muzambinho fazer o curso tecninio e alí casando.Atualmente reside em Lavras com a família".


"Quanto ao ancião subscrevente, formou-se em direito e atualmente responde pela Secretaria Municipal de obras de Lavras, possue extensa prole de 05 filhos (1M e 4F) e 03 netos. Sexagenário confesso, em franca atividade, por não incluir-se nas benesses (?????????) e tornar-se vitima da injusta carga tributária que nos pune por haver contribuído por mais de 37 anos com a previdencia e ser abocanhado pelo insaciável leão".

"Entretando nada tem haver uma coisa com outra, pois não vamos tirar o cristo da cruz.
Chega de bla bla blá, e obrigado pela oportunidade de reencontrá-lo.
Um aperto de mão, um abraço e um feliz ano novo
".

Antônio César de Pádua

segunda-feira, 9 de março de 2009

Sobre temas abordados em Tribuna Livre (09/03/2009)

Apresentação de acréscimo ao Código Tributário Municipal e do Relatório Nº 1 sobre o Projeto Ambiental de Inconfidentes em Tribuna Livre.


Na forma regimental foi requerido uso de palavra em Tribuna Livre durante o tempo de 15 minutos
na Câmara Municipal de Inconfidentes (MG) e, sucintamente, foram abordados dois temas. O primeiro, diz respeito à necessidade de remover "brechas para ilicitudes" no Código Tribuitário Municipal (CTM). O segundo se refere ao Projeto Ambiental de Inconfidentes, abordado em continuação ao assunto tratado em 27/10/2008 nessa mesma Tribuna Livre



Sobre o Código Tributário Municipal

Relativamente ao tema, foi apresentada a jurisprudência emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) como contribuição destinada a corrigir interpretação equivocada sobre Código Tributário Municipal (CTM) a propósito da cobrança de imposto relativo ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Devido a pouca clareza, a legislação municipal ensejou abusos de poder e desvios de finalidade; no caso, exemplarmente, ocorreram dois processos de "Execução Fiscal" - mesquinhamente movidos pela municipalidade a título de "vingança política" contra desafetos ou adversários - sob pretexto de não haverem "dado baixa na inscrição do cadastro municipal".

Segundo foi exposto, em um dispositivo de confusa redação (CTM, Art. 62), a tal "baixa" de inscrição apenas será requerida - quando, em definitivo, o contribuinte resolver encerar sua atividade.
(Aliás, curiosamente observado: tal artigo situa-se na parte do CTM revogada pela Lei Nº 949/2003. Esta, também jamais publicada - pode?)
Entretanto, nada vincula o imposto à mera inscrição - como restou demonstrado - além da distorção havida; e da flagrante ilegalidade em pretender cobrar imposto com base nesse dispositivo de lei. Pois de forma incontroversa, o fato gerador do ISSQN ao invés de ser a mera inscrição, exatamente é a atividade exercida durante o período fiscal correspondente à anualidade. Portanto após a última atividade pela qual o contribuinte tenha recolhido o imposto devido, pode depois permanecer inscrito e inativo durante anos (sucessivos) sem haver obrigação de pagar o referido imposto - diante da ausência de "fato gerador" nesse período subsequente. Para dirimir dúvida foi lida em plenário a jurisprudência do TJ/MG, aliás jamais contestada, segundo a qual ...“A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto”.

Evidentememente, o município de Inconfidentes ainda deve desagravar o insulto gratuito e eivado de má fé havido ao TJ/MG: desde quando a infeliz procuradoria - municipal - atrevidamente classificou de "equivocada" essa jurisprudência - sem depois sequer ter a hombridade de dizer o "porquê". Ou mesmo balbuciar qualquer outra razão contraria em juízo. Porém foi atrevimento suficiente para conduzir o município à triste situação de "município réu" - situação essa a perdurar até hoje, sob (dois) embargos na Justiça. Assim para evitar repetição futura, foi enfatizada aos senhores vereadores a necessidade de constar no Código Tributário o teor dessa ementa; no caso, a ser inserida (artigo ou parágrafo) na parte correspondente. Espera-se, pois, que a litigância de má fé nunca mais volte a prosperar em Inconfidentes; ou venha encontrar na legisalação campo aberto para conduzir o município a novo desmerecimento - por ato tão lamentável. Ao fim, para a administração pública tristemente silenciada, apenas restou conferida a mesquinhez administrativa e, exposto o propósito inconfesso.


Sobre o Projeto Ambiental de Inconfidentes


Pelo documento acima EAFI/IFET foi informada sobre o andamento do Relatório Nº 1 encaminhado à Polícia Federal em 13/02/2009
(para ler: clicar 2 vezes sobre a figura)


Também foi apresentado à Câmara Municipal o Relatório Nº 1 referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Esse relatório primeiramente se refere aos óbices encontrados para implantar o projeto, os quais vão da simples má vontade e incompreensão administrativa à falsidade ideológica (CP, Art. 299). Esta aliás e, pelo agravante, expressa e configurada em papel sob timbre oficialda República. Diante dessa espécie de entrave, foram enviados à Polícia Federal os documentos referidos pelo BO Nº 407/2006 na oportunidade lavrado na Delegacia de Ouro Fino (MG) e, solicitados pelo Aerograma IPL 1069/2006. Demonstram esses documentos a má fé incorrida pela direção anterior da EAFI para obstar andamento ao projeto.
De outra parte e, para continuação, nesse mesmo relatório foram acrescidos documentos solicitados pela SPU/MG a propósito do imóvel associado ao projeto, por sinal anteriormente desocupado e requerido em audiência pública. Esclarecem sobre atividades científicas, tecnológicas, didáticas e pedagógicas a serem realizadas pelo IDEEHIA -Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental; entre os quais e, pelo escopo, cartas relativas às tratativas junto ao Secretário de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo referente às intenções desse projeto em agregações ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), assim como a apresentação feita pela CETESB para credenciamento junto à EAFI. Ao relatório ainda foram juntados documentos relacionados às ações de saneamento básico, planejamento e controle ambiental historiadas e, a serem continuadas entre atos de gestão administrativa; inclusive pela demanda à autoridade superior da República (telegrama presidencial -1995).
Em continuação, foi requerida verbalmente a realização de audiência [pública] em data oportuna para apresentação desse relatório [cuja cópia para conhecimento oficial e público estará disponível aos interessados na Papelaria do Adauto]. Nessa primeira fase, o relatório considera colaboração e participação ativa das entidades mencionadas mencionadas em capa (EAFI, UNICAMP, SANASA, CETESB, Ministério Público) além de autoridades da República.

Em seguida, para o andamento do projeto propôs-se ser iniciada a fase do Relatório Nº 2.
* * * * *
Nota: Para a exposição nessa Tribuna Livre foi encaminhado convite à Prefeita Municipal, ao diretor do IFET, ao Diretor da EEFS e à Diretora do CEMAB.

domingo, 8 de março de 2009

COMO ERA INCONFIDENTES, 1960... Como era o mundo na EAVM. E pela atual EAFI/IFET. Depoimentos

Começam a chegar a esse Blog depoimentos emocionantes de pessoas relacionadas à história pela marca deixada por Inconfidentes. Alguns [relatos] são pincéis de literatura. Valem também exercícios de linguagem aplicada. Eis entonação, música e comunicação - audível - aos dias de hoje.

Eis presente e repartido pelo "moderno" [e-mail]:

[De: Benildes ]
[Para: História ]


"Ola Raul!"

"Estou feliz demais, aproveitando este sábado resolvi navegar pelos sites da vida, e não é que encontrei voce no meio desse caminho! Fiz uma varredura na história de nossa querida (antiga) EAVM. (vc não vai acreditar, guardo até hj aquele agasalho branco gola verde com a sigla EAVM). A minha mente, o meu coração traslandaram-se para os anos 60 e 61, época em que aí estudei. Sou obrigado a voltar na história, bons tempos foram aqueles, lembro-me muito bem, das façanhas, experiencias e as travessura que tive nessa Escola.
Não posso esquecer de seu pai Diretor enérgico, muito responsável e além de tudo muito humano.
Lembro-me certa vez acompanhado de alguns colegas de classe, num sábado de verão, houve um jogo de futebol com o time da escola.
Antes do inicio da partida, fomos até o canavial da Escola apanhar canas para degustá-las na hora do jogo. Mal sabíamos, que seu pai e o monitor de alunos daquela época era o Ismael, os dois estavam no pátio da escola, e através do aparelho teodolito, nos avistaram no meio daquele canavial, segundo seu pai este ato éra considerado roubo. O que ele fez, falou para o Ismael, convoca mais alguns monitores e vamos fazer o cerco e pegar aquela mulecada na surpreza, não deu outra, fomos pegos, ficamos sem as canas e sem assitir o jogo, nos levaram prá escola, e seu pai aplicou a setença: voces terão que escrever 2.500 vezes (não devo roubar cana), e tem mais nós vamos conferir frase por frase e linha por linha, se faltar alguma coisa, o castigo será dobrado. Levamos uma semana prá escrever tudo aquilo, fora a quantidade de cadernos que gastamos.
Recordo-me que houve uma época que os alunos estavam proíbidos de ir ao cinema, o que fazíamos, a galera pulava o muro esperava o início do filme e entravamos pela porta dos fundos ao lado do palco onde ficava a tela. O dono do cinema que não me lembro o nome, mas ele era funcionário da escola, começou a desconfiar que a sala do cinema sempre cheia e pouca renda na bilheteria. Desconfiado que só podia ser os alunos, o que ele fez, denunciou o fato à seu pai, e como sempre, mandou investigar, sei que quem pagou o pato no resultado dessa investigação foi o Crhistian, teve que passar pelo tribunal interno da escola, foi sentenciado pela expulsão da escola.

Não posso esquecer de nosso enfermeiro o Sr. Eneas, muito solícito, atencioso com os alunos, certa vez tive que ficar em reposo na enfermaria, além das injeções doloridas, tinha que aguentar as músicas da Celly Campelo (estúpido cupido) e Juca Chaves (caixinha obrigado) músicas de sucesso na época.
Lembro-me também do Paulo Roberto com suas aulas de luta livre, época que ele namorava sua irmã. E seu irmão, como ele está?. Ah‼ e o Prof. Zé Rodinha com suas aulas de matemática, era coisa de louco. E o prof. de frances o famoso (pipitre) éra um deus nos acuda as aulas de frances, eu queria morrer!
De maneira especial não posso esquecer do Bié, foi uma barra prá ele aguentar a gurizada, mas graças a ele, naquela época me deu oportunidade de aprender datilografia na secretaria da escola. O prof. Humberto pessoa muito pacienciosa em sua aula sobre agricultura, aprendi muito.
Raul, depois que deixei a escola no final de 61, fui morar em Mogi Guaçu-SP, nos anos 70, fui para o Paraná, faz 17 anos que estou em Cuiabá-MT.
Depois de falar tanta bobagem, gostaria se possível, e nem sei se vc poderá fazer uma gentileza que é o seguinte: no período que estive na escola, estudavam alguns alunos daqui de Cuiabá, tenho um grande desejo em identificá-los afim de trocar-mos uma idéia, será que é poosível levantar esta informação junto a escola?
Raul vou parar por aqui, posso correr risco de um enfarte, essa escola é uma marca indelével no meu coração.
Um abraço bem cuiabano, aguardo ancioso o momento em fazer-lhe uma visita e receber a sua. As pessoas as quais mencionei, se estiverem por ai, transmita minhas recomendações
".

Benildes Aureliano Firmo

quarta-feira, 4 de março de 2009

A EAFI/IFET não pode se queixar.

Certamente, não faltaram contribuições à EAFI, por parte de quem hoje, tal como ontem, sempre firmou e reafirmou convicções e intenções em público. E ante autoridade pública.

E jamais deixou de exprimi-las em documento sob registro público: para dirimir dúvida, quanta houvesse. Principalmente no serviço público, ato administrativo motivado sob ética profissional agregada. E até pelo último de seus escritos ainda faz questão de reafirmar quanto lhe dita o próprio pensar, além da boa fé e o ensinamento dos mestres - sob registro do ditame ético pertinente.

Muito disso, aliás, aqui se apreneu quando aluno da EAVM. Pai diretor.

Só quem pode ser queixar é a velha EAVM, a desfigurada EAFI/IFET do presente.

E hoje a vejo, amargurado. Decepcionado pela fraqueza de homens ali reunirem-se e desperdiçarem tempo e vida, frágeis, satisfeitos com tão pouco... E temerosos, enfermos, submissos ao poder-razão-primária-deseducada-de-si.
E pior: sem que apareça quem melhor responda [matéria publicável].



* * * * *


A Eafi não pode se queixar.
Jamais fui incomodar ninguém de quantos lembre ou conheça.

E para a Biblioteca, até doei alguns trabalhos. Um deles projeto [básico] elaborado em 16 pranchas de desenho + memorial justificativo] para sistema de abastecimento dágua. Outro uma estação piloto para tratamento de efluentes urbanos e industriais [desenho transposto em Auto Cad]. São poucos, é verdade. Sequer foram incluídos no Relatório.

terça-feira, 3 de março de 2009

Comunicado à EAFI / IFET



1 - Recusa em participar de concurso público em função de cláusula inadmissível em edital
2 - Informa sobre o andamento do Projeto Ambiental de Inconfidentes


(Clicar duas vezes para ler)
Eis o texto integral:
Excelentíssimo Sr. Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
IFET/Campus Inconfidentes(MG)


Ref. – comunica recusa em participar de concurso público em função de cláusula inaceitável em edital
e informa sobre o andamento do Projeto Ambiental de Inconfidentes


Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro, RG (suprimido) e Título Eleitoral Nº (suprimido), residente nesta cidade de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, à Av. Alvarenga Peixoto, 193 mui respeitosamente vem comunicar sua intenção de não participar do concurso público para lecionar sobre Meio Ambiente nesta Instituição Federal de Ensino em função da inadmissibilidade do item 5.3.5 do EDITAL Nº 04, de 06/02/2009; o qual, “in verbis’ estabelece ser ...“vedado aos candidatos e demais pessoas assistirem a prova de desempenho didático"; onde no edital grifa-se a referencia às “demais pessoas”.

Esclarece o requerente que em 09/01/2008 inscreveu-se e participou do concurso regido pelo Edital 17/2007 para lecionar essa mesma matéria. Entretanto, apesar de reconhecido pelo currículum vitae pesquisado na internet em http://raulferreirabartholo.blogspot.com/ pela própria EAFI/IFET no bojo do Proc. 23000.084656/2008-38, foi colocado em último lugar - sem sequer conhecer a qualificação dos componentes da banca - não obstante empenho e dedicação havida ao expor o tema obedientemente ao edital, à portas fechadas. Evidentemente sabe o requerente quanto é indesejado no interior da EAFI e, a qualquer título, por quantos se negam a expor razões em público, cumprir leis e, observar a ética inerente ao magistério e ao funcionalismo público.

Diante do acima exposto e, juntamente com matéria sob o título “Uma aula de cinismo (oficial) aplicado” e, outras, publicadas no site “Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes”, ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com ) o requerente encaminhará representação à corregedoria da AGU na forma do Art. 34 da Lei Complementar Nº 73/93. Refere-se tal representação aos meios empregados pela EAFI/IFET sob inspiração do atual Procurador Federal para induzir a desvios de poder e finalidade; responsabilidade funcional especialmente caracterizada após a recusa havida quanto a fornecer certidão sobre ato administrativo motivado a propósito do Proc. Nº 23000.084634/2008-78. No caso e, pela sucessão de motivos até o presente inconfessos, para obstar desenvolvimento possível quanto ao Projeto Ambiental de Inconfidentes.

Diante do exposto e, face às exigências dignidade à qual se refere o Art. 3º da Constituição Federal, empresta-se à presente a finalidade de comunicar a impossibilidade de participar do concurso em referência para ministrar aulas sobre Meio Ambiente - à portas fechadas. Da mesma forma comunicar que em 17/02/2009 foi encaminhado à Polícia Federal o Relatório Nº 01 (Fev2009) referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes - até então obstado na forma original a prever participação ativa da EAFI, SANASA, CETESB, UNICAMP, CREA/CONFEA, METRO (SP) e Ministério Público. O encaminhamento acima referido visou atender à urgência do Aerograma PF/IPL 1969/2006 no sentido de esclarecer sobre óbices administrativos então havidos por parte da gestão anterior (falsidade ideológica assinalada: CP, Art. 299). Assim como, complementarmente esclarece sobre o solicitado em 09/06/2006 pela SPU/MG através do Of. 1009/DIGEP/GRPU/MG. Este, além de solicitar plantas cadastrais ainda pendentes de fornecimento pelo atual IFET, também requeria informações sobre as atividades de natureza científica, tecnológica, didáticas e pedagógicas a serem desenvolvidas pelo IDEEHIA em colaboração com as entidades acima mencionadas - assunto esse já de conhecimento geral como embrião de universidade especializada por “campo de saber” [LDB, Art. 52, Inciso III, Parágrafo Único] referidos em Carta Aberta aos professores da EAFI – em anexo e reiterada.
Inconfidentes, 03 de março de 2009
Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo

segunda-feira, 2 de março de 2009

Lamentavelmente, mais uma vez a EAFI/IFET se transforma em escola de desinformação e desenfreado abuso de poder. E desfaz da inteligência alheia.

Então, ao invés de publicar as partes que antes continham as trambicagens (ardis em 12 itens, entre malandragens matemáticas em publicação integral ) que agora ficam... escondidas.... Publicam "apenas" um resumo. E o resto, sob o qual negam fornecer certidão (para verificar licitude de ato motivado) agora fica tudo escondido! E para proclamar a escuridão, soam o resumo do ato administrativo proclamado: como se não tivesse de dar satisfação à ninguém... Pois... pode escrever o que quiser: "pois ninguém lê" [Frase lembrada... esforçada Profª apresentava "só o resumo" de Códigos Disciplinares - EAFI/IFET/PROEJA/aula inaugural. Salão Nobre. 09/02/2009].

E depois, "cobrar"... como se lida fosse!

Pois a frase educacionalmente corruptora pela acomodação, submissão e passividade induzida em tom protetor, maternal, se auto justifica em (des)educação para tudo continuar como dantes {como se dissesse: "podem continuar assim, preguiçosos até para ler... basta obedecer, acreditar sempre e, claro, a gente aproveita [e faz "resumo para vocês"]}.

Pois mantida a dominação e estabelecida a passividade, eis: ao lado da audácia de escrever quanta afronta quiser ao Art. 3º CF quiser [somada aos do Art. 37], por outro lado, sutil, alimenta a pedagogia da passividade: para lassidão da formação estudantil e, em estímulo à preguiça de ler... providencia um "extrato". E para debochar e testar firmeza do próprio "poder" ante a inutilidade do esforço recalcitrante de "quem lê"... duplica o abuso. E eis ENEM à 40 % - disparado em mares nunca dantes navegados por tamanha ousadia em expor pela degeneração do próprio critério seletivo o grau atingido por quem nega certidão sobre o assunto -requerida na forma da lei. E vulgariza o curso que oferece: como se estivesse a "catar aluno" a laço. Qualquer um serve! Basta o ENEM!

Pois se tudo pode-se escrever... e ninguém lê... Então tudo é (ou passaria a ser) permitido. Basta apresentar "resumo" com estampa de hino oficial à verdade completa posta sob guarda de arcanjos e querubins de comprovada inocência para acreditar que na EAFI se escrevessem editais em conformidade com o Art. 37 CF. E onde os princípios de moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade pudessem ser certificados à qualquer tempo! E jamais tivesse de se socorrer de procuradores federais agora sujeitos ao competente "puxão de orelhas" pela corregedoria da AGU na forma da própria lei complementar [LC 73/93] - virtualmente ignorada!

Pois será preciso desnudar essa patologia da presunção de suficiência juntar-se à arrogância e "amor à falsidade" através da qual a moda (oficial) agora passa a ser a de simplesmente desprezar lei. Perverter sentido de editais. Perverter educação.

E mais ainda rebaixar o nível escolar: até para aceitar quem apenas não "zerasse" em "biologia" e "química"... tão somente... nessas duas matérias! Pois aceitaria tudo pelo zero [tornado possível] em matemática, física, história, línguas... filosofia, etc. Pois tudo seria permitido... Até para falsificar fórmula matemática pela nota do ENEM.

Pois eis agora: ENEM à 40% . Escárnio frontal. Valor enunciado por quem acha que tudo pode. Ou que "qualquer coisa" serve. Pois atrás da fachada oficial se esconde o abuso de poder. E se evidencia o desvio de finalidade. E agora poder desabusado.

Patologia de poder imaturo, porém. Coisa de menino "perdido" por 1 (um)... perdido por 1000 (mil)!

Agora surge! E para escárnio geral: ENEM = 40 %.

[Isso depois de negar certidão para esclarecer porque antes já foi 30%, depois 1,24 x 20% e, por desabuso matemático também se transformara em 1,26 x20% - só para lembrar quanta falsificação já houve. E sobre a qual se nega certificar sobre ato administrativo - motivado].

E agora certamente com outras motivações e, sem mais explicações, eis: 40% ! (Ver transcrito no "Extrato do edital": assinalado em vermelho)

Pois sob o título "Uma aula de Arrogância (oficial) desabusada" - eis transcrito na íntegra abaixo, o "Extrato" do edita COPS Nº 05/2009 à qual, "in verbis" o se título se ajusta:

domingo, 1 de março de 2009

LIÇÃO DE ARROGÂNCIA (Oficial) DESABUSADA

Lamantavelmente, mais uma vez a EAFI/IFET setransforma em escola de desinformação e abuso de poder desenfreado. E desfaz da inteligencia alheia. Eis abaixo a aula de arrogância:

Extrato do Edital nº 005/2009 - COPS - 2º Processo Seletivo 2009

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - COPS
2º PROCESSO SELETIVO 2009 – VESTIBULAR

EXTRATO DO EDITAL Nº 005/2009 - COPS

A COPS torna públicas, para conhecimento dos interessados, as condições de habilitação às vagas oferecidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais – Campus Inconfidentes para admissão aos seus cursos de Graduação, no 2º Processo Seletivo – Vestibular 2009, com validade para o segundo semestre letivo regular de 2009. Cursos e vagas: Tecnologia em Gestão Ambiental – 30 vagas. Tecnologia em Agrimensura – 20 vagas.
AS INSCRIÇÕES serão no período de 20/04 a 24/05/2009 pela Internet (www.eafi.gov.br). Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais). Pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser feitos no período de 23/03 a 08/04/2009, em formulário próprio disponível no site www.eafi.gov.br .
As PROVAS serão realizadas em duas fases que serão aplicadas no dia 28/06/2009, das 8 às 12 horas. A 1ª fase constará de uma prova com 74 (setenta e quatro) questões de múltipla escolha, idênticas para ambos os cursos, variando-se os pesos das matérias em cada curso. Matérias da 1ª fase: Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Geografia, História/Filosofia, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Biologia, Física, Matemática e Química. A 2ª fase é composta de uma Redação, aplicada juntamente com a 1ª fase, e terá tema e pontuação idênticos para ambos os cursos. A pontuação final totalizará 150 pontos. As provas serão elaboradas conforme conteúdo do ensino fundamental e médio, de acordo com a legislação vigente. O programa relativo a cada matéria estará disponível no endereço www.eafi.gov.br e no Manual do Candidato. O candidato poderá optar pela utilização da nota de Conhecimentos Gerais do ENEN (2008) como parte do processo seletivo, com peso de 40% relativo a 1ª fase. Cidade de aplicação: Inconfidentes-MG.
Os candidatos não-eliminados serão classificados até o limite das vagas oferecidas para cada curso, em função do número total de pontos obtidos na 1ª e 2ª fases. A relação dos candidatos classificados para o segundo semestre letivo regular de 2009, bem como a lista de espera, serão apresentadas em ordem alfabética, constando a classificação do candidato e serão afixadas no painel do prédio do Campus Inconfidentes e publicadas na Internet (www.eafi.gov.br), a partir do dia 07/07/2009.
As datas das MATRÍCULAS serão estabelecidas pela Secretaria de Registros Escolares do Campus Inconfidentes - SRE e informadas no dia da prova e na divulgação do resultado do Processo Seletivo pela Internet. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato se inteirar das datas e das listas de convocações.
INFORMAÇÕES: Comissão de Processo Seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais – Campus Inconfidentes, Praça Tiradentes, nº 416 – Centro – Inconfidentes – MG. CEP 37576-000 – Tel. (35) 3464-1874 (35) 3464-1200 / Fax. (35) 3464-1164.

Inconfidentes, 06 de fevereiro de 2009.

(A) Diretora Geral Substituta

(A) Presidente da COPS


quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Mal pela raiz. Não fica melhor... Ser mais honesto e sincero?


Não dá para ser mais paciente!

Honestidade é coisa que se exige!

Principalmente em escola pública!


Pois se pergunta: onde está a honestidade dessa gente que por trás usa, abusa e se aproveita de trabalho e idéia alheia?


E depois, faz de tudo [atrás de fachadas] para se proteger e esconder!
E até fogem de responder, se potencialmente indagados... em sala de aula!
Pois se pergunta: qual honesto professor se recusaria a responder com a mais sincera das sinceridades, ao quanto pudesse responder e... Ao quanto mais se lhe perguntasse - qualquer aluno - sobre matéria dita letiva e de interesse público?


E se por mais ainda houvesse, não saberia indicar o melhor caminho?

A quem depois perguntar e conferir? Ou nada responderia evasivo?
Então assumiria a pena. O silêncio confirmaria: pretende enganar.
Ou pretenderia enganar. E assim na "cara dura" o falso educador nada declara. Vai se escafeder pela a fuga... Pelo silêncio.

Porém, lamentavelmente é quanto ocorre no interior da EAFI (escola irreconhecível), entidade pública, oficial. Local onde burocraticamente ministram-se aulas de irresponsabilidade administrativa, como ato exemplar. Pois a tanto e, sob empenho funcional orientou o infausto Procurador Federal: quem assessorou a diretoria dessa escola, afinal induzida à mais infeliz das decisões [ato confesso, evidenciado por si mesmo]: negar certidão sobre ato administrativo motivado.


No caso para deixar às escâncaras a incúria e improbidade havida em ato lesivo ao interesse público. Pois manifestou-se dolosamente em contrário ao ensinamento do mestre (Prof. Hely Lopes Meirelles- lembrado pela frase acima no preâmbulo). Pois frauda e fraudou a boa fé. Enganou e conduziu o diretor da EAFI/IFET à ilicitude - em nome de interesse oculto. E por todos os meios foge... ao assunto... principal. Tudo para obstar continuidade ao projeto original!
No entanto, as estrelas continuam a brilhar nos céus!




* * * * *

Da patologia de poder e da cultura interna Matéria observada
(Diagnóstico Nº 1 / Relatório Nº 2)

1 - Existência de grupos a se digladiarem, formados por professores e funcionários em disputas de poder interno e a subverter o processo educacional. Acumulam anonimatos, maledicência, perseguições e retaliações como subproduto da guerra patológica interna. Apenas se unem em guerra comum, pelo movimento endógeno, transposto ao âmbito externo - ante potencial ofuscamento por razão extramuros - a lutarem contra suposto (ou real) valor exógeno insuperável. Reformam fachadas. Perpetuam placas ostensivas. E acumulam medo de sombra interna

2 - Mau exemplo educacional. O agir comunicativo. A esperteza oculta, rasteira, valorizada. A malandragem administrativa. A mensagem subliminar transferida e assimilada por alunos, e subordinados estimulados às benesses da subserviência premiada. E ao castigo pela altivez. O jogo das fachadas. O Engodo. A corrupção educacional. A retroalimentação de mazelas (lei de Gerson, etc.) extramuros: banalização da corrupção política, econômica e social.

3 - Inexistência de meios de comunicação interna e externa livre e aberta ao debate entre alunos professores, funcionários e interessados. Tendência ao absolutismo autocrático, tendências à intimidação à palavra livre. E promove a correspondente indução ao anonimato cultural, histórico.

4 - Manutenção do status quo pela reprodução do conhecimento. Mediocrização de contexto, potencialidades de leis, arremedo de projetos e obras, apequenamento de cursos... Somados à incompetência alheia (presumida) e, presunção de suficiência... Terminam como subproduto interno dessa psico-patologia-cultural-repressora. Evidenciam-se, sobremodo, as características desse pequeno mundo escolar avesso à crítica. E tido por indevassável.

5 - Exemplarmente frisa-se a patologia inerente à razão administrativa, oculta (equívoco somado, efeito ampliado) pela última fuga e fraude à inteireza da verdade - burocraticamente intentada: quando por fim o novel IFET/EAFI recusa matricula à aluno do PROEJA. Este, apenas disposto a perguntar e a indagar o que não sabe em curso de "gestão Administrativa". Matrícula "indeferida" sob pressuposto de "saber demais" sobre parte do ementário. E por ainda insistir em querer saber - quanto até hoje deixou de ser respondido sobre registros em documentos - oficiais - referentes a assuntos administrativos, relativos ao projeto original - por último obstado. {Ver matéria letiva e conteúdo: Relatório Nº 1 - referente ao Art. 37/CF}.


* * * * *



Pois agora cabe até perguntar

Onde está a honestidade dessa gente?



Pelo visto, uns se apropriam. Outros fingem não ver. Muitos acham normal a "lei de Gerson". Outros desprezam o autor. E outro organiza barreira para "garantir" exclusão a qualquer custo.
E assim por explícita pessoalidade afrontam moralidade, legalidade, publicidade (CF, Art. 37). E, no entanto, para quem ao invés de fazer cara feia ou quiser conferir: sobreposto a qualquer maledicência, tudo se afirma e comprova [ relatório Nº1 – Fev/20-09]. Tudo, matéria escolar aplicável.Tudo, documento público, valor ético que recusam conhecer.


E eis à exaustão, cometida, afronta (pública e oficial) à inteligência alheia. E escondido, eis agora, escancarado, o objetivo verdadeiro, primário: tudo se faz ou se fez para "excluir" participação - indesejada.


No entanto agente público e, como se fosse escondido, apenas um professor teve mérito e hombridade reconhecida para contribuir - concretamente, de algum modo em favor do projeto Nº 1, ainda em formato original. E pelo interesse demonstrado assinalou em breve determinação parte de projeto inicial - matéria ambiental exemplar - hoje, aliás, doada ao município (Câmara Municipal - 27/10/2008).


Pela ressalva reserva-se essa omissão para posterior homenagem pela contribuição à parte inicial do Projeto Ambiental de Inconfidentes - aliás, constante na resenha das demais intenções antes oferecida à consideração do restante dos professores da EAFI - ainda sob aguardo de resposta (pelo conteúdo. Carta Aberta/2006).




[Documento aqui lembrado a título da referida universidade com foco de especialização - legal - aventada, permitida e pretendida. Marca e reconhecimento dado pelo projeto original. Agrega o Projeto Ambiental de Inconfidentes - cujo Relatório (Nº 1 - Fev/2009) aparece em sua primeira edição (foto). E traz, consignados, documentos oficiais sob crítica - aos quais junta temas e propostas organizativas para tratar em continuação].


* * * * *


Pois se apropriam do que interessa. E se dispõem ao arremedo abaixo da crítica.
E depois, cara dura e pote quebrado, sequer se lembram de devolver livros e revistas também emprestados, além de outros documentos doados para acervo.
E hoje tempos depois (2009), sem mais aparecimentos, milagrosamente aparecem resultados baixados dos céus, pois que da Terra subiram os eflúvios. E surge o festejado IFET como "universidade especializada por campo de saber" pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm .

E depois, porém na Terra continua tratado o assunto como se sobre parágrafos e leis (a propósito), ninguém antes houvesse cogitado (2006). Ninguém lembrado ou proposto algo com o mesmo "título legal" fraseado até então... novidade!

Pois, como se vê, foi boa a idéia aventada nessa Carta (aberta) aos professores da EAFI [no caso, protocolada e distribuída]. Resta ver se foi bem aproveitada!

Pois hoje, após tantos óbices ao projeto original (objeto e conteúdo dessa "carta" aos professores), comemoramos a chegada do recém nascido - IFET - por enquanto herdeiro das mazelas da EAFI, sem saber-se qual em especialização incorre. Ou qual especialização contém a outra.


Pois de resto, fica-se a indagar, exatamente, sobre o significado atribuído, dado ou pretendido ao artigo 52, (Inciso III, Parágrafo Único) da LDB. (Lei de Diretrizes e Bases). Pois agora virou moda a "especialização por campo de saber" – porém, sem saber-se de qual “saber” se trata. Pois ninguém mais foi chamado e nem perguntado para nada. Nem sequer para indagar sobre alguma necessidade teórica, útil à Teoria do Desenvolvimento como prática governamental aplicada! Sob método científico e planejamento. E pela subordinação da Economia à Ecologia.

Daí haver especialidades governamentais a cumprir.

E daí, somadas à quantas se disponham para mais contribuir, requer-se a instalação de Escola de Governo (CE/MG, Art. 30, § 6º) - integrada e somada ao Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes projeto agregado às estruturas disponíveis no atual IFET - possivelmente integrando-o ao projeto global da universidade especializada por "campo de saber". E onde todas razões destinadas a formar consenso sejam expostas ao crivo crítico. E depois, permanentemente debatidas.


Pois se haveriam de ensinar técnicas. Representações. Sistemas gráficos. E relacionar-se-ia a ética inerente. Somaria consciências às razões solidárias, indutoras de humanidade. Ensaiar-se-iam modelos para desenvolvimento, métodos, processos. Esboçar-se-ia a curvatura do processo histórico sob mecanismos de ajuste. Instrumentalizaria a sustentabilidade. Estabelecer-se-ia a política global debatida, modelada. Ensinar-se ia a governar em condições de planejamento, operação e controle [político, econômico e ambiental]. Pois eis o campo de saber ao qual se refere o projeto original: "saber governar" [ementário agregado: razão técnica, ética e projeto global (gráfico-monitor aplicado)].


Ou seja, saber redirecionar os "macrovetores de desenvolvimento". Pelo menos os principais listados pelo PNMA (SMA/MMA, 1995): Energia, Industrialização, urbanização, agronegócios, transportes, comunicações, Exploração da fauna, flora, recursos minerais e, Fluxo internacionais, em meio à revisões sobre teorias e valores - ante teses desenvolvimentistas a serem acrescentadas.

Daí a especialidade requerida. Até para formar consultores destinados aos poderes da República para atuar em todos os níveis. Do federal ao municipal. Sendo o resto, a Escola de Governo cogitada para desempenho operacional e, a universidade agregada (crítica, prospectiva e experimentalista). Aí sim "especializada por campo de saber" (econômico e ambiental) pois estaria agregada em soma às estruturas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) em cruzamento de organogramas, ministérios, meios de comunicação.




* * * * *


Em caso à parte e, de maior relevo pela interferência a se considerar - desde a amplidão - pela soma de programas educacionais agregados à própria Escola de Governo, passa a ser exemplo candente o relegado PROEJA - tão desprezado no interior da EAFI/IFET. Pois potencializa aproveitamento de estruturas disponíveis. E permite consolidar novas posturas administrativas as serem promovidas pelo debate educacional indutor (altivo) disposto em campo aberto [políticas e administrativas + técnica + ética + energia diretora inerente].



Ora veja só!



Essa gente precisa aprender a ser honesta e sincera!
Pois seja bem-vindo o IFET - se bem aproveitado!



Mas que jamais o seja para repetir sobre papel timbrado da República o fraseado - amarelo, sublinhado. A falsidade ideológica (CP, Art. 299) ali expressa na tentativa de obstar continuidade ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. No entanto, eis: matéria sem fé pública disposta em documento oficial. Tudo para obstar o projeto original até essa etapa [Relatório Nº 1 - (Fev/2009) o qual estará disponível para cópias na Papelaria do Adauto e depois na Câmara Municipal - para conhecimento geral, público e oficial].



E porque agora os doutores fogem sem explicar sobre qual é mesmo essa "especialização por campo de saber” - agora nem mais apregoado - senão às escondidas? É possível agora ao doutor que ao fugiu de dar explicação fazer o favor de explicitar em certidão o significado pelo "campo" referido?


Pelo menos, se restrito ou ampliado... em relação ao projeto original?
Alguém pode afinal dizer que "especialização" é essa?



Enquanto isso no IFET
Aula inaugural... Pode?


Pois até agora como novidade, apenas restou observar a orientação da Coordenação Pedagógica, referente ao aspecto restritivo (uso disciplinado) do papel higiênico [Aula inaugural. Primeira turma/PROEJA/IFET-Inconfidentes. Salão Nobre, 09/02/2009)]



sábado, 21 de fevereiro de 2009

Senhores, acabou-se a escravidão!

Por um novo projeto educacional

Observações pertinentes ao momento.
Breve contribuição ao entendimeno de patologia educacional a ser removida.

Em favor de revisão urgente do "Código de Disciplina" do aluno do IFET/EAFI tão enfático ao reprimir e limitar poder e liberdade ao educando para molda-los temerosos, submissos ao mundo circundante. Ao invés de treina-lo positivamente, responsável, potente, solidário, verdadeiro e libertário.Para melhor exprimir sua contribuição. Treinado à liberdade. E pelo exercício (crítico e responsável) da palavra livre. Como exercício de Educação Para o Poder.

Tal matéria, tona-se requerida como prática pedagógica escolar, positiva. Destinada a prover o Pais com independência e solidariedade.

Mas eis do quanto temos de clarear pela catarze do atual sistema - voltado à patologia submissão.


E segue o exemplo

Em matéria escolar, na patologia do autoritarismo traduzida em psicologia educacional (repressiva) aplicada, com o tempo reconhecem-se os impulsos mais extremos dos tempos primitivos manifestarem-se pervertidamente sutis. Expressam a mesma "arte de dominar" trazida das masmorras. E pela imposição do medo ante o poderoso autocrata, senhor dos destinos alheios disposto a tudo disciplinar, estabelecer e comandar. Sendo o resto, fanfarra e ordem unida. Pois no antigo Patronato Agrícola Visconde de Mauá, havia o temido porão Nº 2 - onde o "mau elemento" era posto a ferros. Bastava alguma malcriação ao professor.

Pois até 1958 haviam "guardas de alunos". E como se fosse roupa de prisioneiro, usava-se uniforme (numerado) e de cor "caqui" (amarelão, para ser visto ao longe). Ninguém tinha nome. Eram chamados por números. E assim todo mundo se tratava como o outro, por igual "numerologia" assimilada - sem nome. E todos se reconheciam por um número, ao assim se chamarem e serem chamados. Poucos tinham apelido.

Além disso os alunos eram segregados e tratados como uma espécie de "marginais"... pelos paisanos da cidade. Claro nesse aspecto as "rixas" vinham a propósito de futebol, cinema e mulher. Porém, nesse pequeno mundo (expressão universal) de Inconfidentes, até namoradas se referiam ao respectivo pelo número - salvo exceções, claro [era comumovirem-se expessões como: "estou namorado o 14", dizia uma. ..."E eu, o 21", respondia outra - e etc]. E a psicologia do autoritarismo era como também sempre foi assumida com variações pelos diretores desde então: realimentados pela "praxe" cultural - local - ante a autoridade endeusada. Mesmo sob os impulsos iniciais (libertários) do finado diretor João Moreira Bártholo ( 1958 - 1970), pelos quais se pode testemunhar, este, mesmo ao extinguir a função dos "guardas de alunos", extinguir a "numerologia" despersonalizadora e fazer os "educandos" terem nome [cidadania preliminar], teve de estabelecer a "liberdade com responsabilidade" intentada através de código de disciplina relativamente rigoroso - também culturalmente "outorgado" sem nenhuma discussão. Pois teve de manter o "modus vivendi" autocrático - pela força da necessidade em ser entendido pelo mundo circundante assim constituido: por dispor da "omnipotência" funcional atribuída do cargo. E pelo poder discricionário inerente, então nomeado por decreto presidencial.
Evidentemente após 12 anos conheceu as vicissitudes do poder desgastado pelo tempo e, depois, a luta subterrânea do aproveitador-bajulador-traidor; para depois se ver reproduzido em arremedos de gestos e expressões sem maior grandeza. Mas a seu modo manteve a escola aberta e quebrou grilhões educacionais. E sempre pela palavra altaneira mantida, o fez em oposição ao espírito repressivo até então reinante, vencendo e abrandando pela razão capaz.

Reformaram-se fachadas da EAVM. Certamente existiram ou ainda existirão os "déspotas esclarecidos"; tanto como, desde tempos imemoriais ainda se mantém a profusão dos áulicos dispostos a apagar memória, destruir símbolos e história - tanto quanto cada novo diretor emprenhado de poder imaturo costuma forrar painéis com a nova e vistosa assinatura em atos institucionais, portarias. Todos, em primeira razão, a disciplinar novas minudências. Úteis para o poderoso ver e conferir o próprio "poder" alí representado; antes secretamente ambicionado. E agora, pela tocha fulgurante proclamado para o mundo obediente, circundante.
E curiosamente repetiam o mesmo ritual do passado como afirmação do "novo".

Porém, o espírito original (ciclicamente renovado e com mais intensidade), vê-se, repete a mesma pedagogia dos grilhões (psiquismo educacional) conservados no tempo. A diferença pela intensidade é quesão mais sutis do que o "Porão Nº 2". Afinal, o IFET tão novinho e recente(2009), está igualzinho ao antigo Patronato Agrícola Visconde de Mauá (1918), sua antiga origem. Pois nota-se: a psicologia repressiva é a mesma (matéria para análise ambiental: o conservatório psíquico - desde nascença). Afinal, qual a fiferença?

Esses fatos em breve estarão analisados no Blog "Perspectivas: o exemplo da EAFI". Reúnem impressões da "aula inaugural" assistida- (PROEJA, 09/02/2009).

E pretendem contribuir para os professores perceberem a patologia do autoritarismo educacional castrador, estrutural, insidioso, a tudo reduzir à menoridade servil o "educando" treinado em sutis exercícios de obediencia, após escaparem de terem seus nomes execrados em "listas de reprovados" com nomes divuldados na rede de computadores da Internet desde o"site" do moderno IFET/EAFI. Pois o treinamento à insensibilização e à servilidade, começa por aceitar passivamente a "regulamentação" do papel higiênico. Matéria professada como prática burocrática em submissão explícita e pedagogia aplicada para explidar a "ausência" desse papel nas instalações sanitárias destinadas aos alunos.

Sintomaticamente apos a explicação, ninguém na platéia, parece, achou estranho esse exercício coletivo de humilhação singular (diante de colegas e professor). Certamente tarefa somada como zeloso guardião, sob maiores cuidados, pelo restante do rolo... a ser devolvido e conferido pelo "poderoso" guarda institucional - mais carente de afirmação.

No antigo patronato haviam guardas de alunos. Quem não obedecia por qualquer coisa menor do que mau uso de papel higiênico, como prástica pedagógica terminava trancado a ferros - no Porão Nº 2. Certamente os tempos são outros. E o Porão Nº 2, apenas reformado em tamanhos de portas e janelas tornou-se parte da secretaria da Escola. As mesmas paredes. O mesmo espírito. E a assombrosa psicopatologia intramuros, vê-se, permanece - disposta a tudo. A dominar, e submeter. A instilar a passividade servil. Servilidade à ficção de valor. E à ausência de crítica. E para acostumarem-se ao poder autocrático... a tudo urge... "disciplinar". E formar a nação de escravos.

Enquanto na escola a representante da "autoridade máxima", voz trêmula e ajustada ao poder, tom professoral, enuncia o restante do escopo do`Código Disciplinar; ao qual alunos haverão de se ajustar - assim traduzido: "são crianças... não sabem o que fazem... Logo obedeçam".
Quem não tem dobradiças na espinha, sofre!

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Haverá recurso administrativo preliminar

"Sob protesto, havera mandado de segurança" [Matéria já decidida].

É quanto, in extremis, já ficou decidido. E quanto restou escrito, ultima palavra, em documento pelo qua tomava-se "ciência" em folha de papel estendida pela Sr. Chefe da RAE. Pois é quanto alçi restou escrito - próprio punho e data restante assinada

Pois há o direito inalienável, do cidadão. Direito assegurado após cumprir exigencias de edital. Haverá, pois, mandado de segurança para garantir o direito dentro do prazo legal - para cumprir a cínica afirmação do Sr. Procurador, ao negar certidão e ensinar solente, em papel timbrado da Repúblico: "o direito não socorre quem dorme". Pois mais não precisaria dizer, por economia de tempo e papel. Pois pessoalmente não será incomodado por novo pedido de certidão, sem a antecedente representação à AGU - para conferir matéria estampada sob timbre oficial da república. E para verificar expressões jocosas - aleivosias pessoais inadmissíveis - expressamente dirigidos ao requerente. Documento público sob despropósito oficial agregado.

Parecer justamente contrariado pelos demais artigos (dolosamente omitidos), todos da LDB. Principalmente, o Art. 42. E pelo quanto, para assegurar direito, em tempo hábil o requerente apresentou a documentação exigida. E em data prevista.

Pois tudo houve, suprido o edital [ato jurídico perfeito]. Exatamente, atendido ao exigido pelo Edital Nº 11 de 26 de novembro de 2008.

O qual, liberto da influênca de fé duvidosa imposta pelo procurador, ainda é diretor competente o Prof. Paulo Roberto Cecon, desrespeitado pelo faltoso procurador - como a tanto se reclama.
E tal edital, consta mantido em arquivo. Foi publicado pela rede de computadores na internet em http://www.eafi.gov.br/ .

A decisão pelo Mandado de segurança já está tomada. Mas pelo fato constatado de haver-se iludido o diretor assessorado, será preliminarmente protocolado um recurso administrativo. Dessa forma terá oportunidade de defrontar-se ante o contraditório ainda faltante e, a seu melhor juízo decidir: após conhecer quanta informação [indispensável ao correto julgar] lhe sonegara o infeliz assessor [procurador federal]. E possa rever o equívoco relativo ao despacho então exarado sob desconhecimento da verdade. No caso, agora exposta de modo completo em relação à legislação sonegada no informe constrangedor.

Afora isso, ainda há de recorrer e demonstrar a impossibilidade da discriminação - pessoal pois tal prática é vedada pela constituição. Exatamente por ater-se apenas ao Art. 37/LDB - como se mais nada houvesse a precisar e disciplinar sobre a matéria.

Pois bastaria para contestar a "interpretação" restritiva dada ao espírito da lei, há de se constatar pela simples leitura da lei, quanto, justamente ao inverso, aber e potencializa em amplidão e pelo espírito da lei (LDB) os justamente artigos seguites ao Art. 37/LDB citado pelo Procurador Federal a fraudar a boa fé! Pois o fez como se fosse o único a disciplinar toda matéria! Pois deixou de ler os outros, seguintes: justamente pelo inverso do sentido restritivo por ele [Procurador Federal] maldosamente pretendido, motivado pela pessoalidade - matéria expressa - caracterizada, documentada.

E como pela forma abusiva agente público deixou por motivo oculto, ferido também o mencionado Art. 37 desta vez constitucional: pelo aspecto pessoal. Cunho expresso em papel oficial -timbre da república, negativa voluntariosa caracterizada - a ferir princípio constitucional primário.

Sendo resto, matéria pífia como demonstram os termos restantes do processo por onde se desfaz a patologia administrativa sob tão clamorosas afirmações avessas à exposição da verdade por inteiro. Resta tornar exigível a leitura continuada da lei desprezada pelo procurador federal - até chegar ao Art. 42. E registrar exigência cabível: providências reparadoras pela AGU.
E por restante, funcionalmente, deixar de enganar agente público - diretor - assessorado.

Pois se demonstra: mostrou insuficiencia em cumprimento de dever. Deixou de exercer de forma singular [honesta], e sob ética [matéria exigível] quanto lhe comete e simultaneamente responsabiliza o Art. 11 da Lei Complementar 73/93 - dispositivo regulador para atuação dos membros da AGU agirem no estrito cumprimento do dever. E agir com o zelo ético indispensável. E pois agiu para sonegar certidão sobre ato administrativo motivado - requerida nos termos da lei a propósitode editais. E pelo fato consumado retirou a própria fé pública a documento oficial doravante expedido pela EAFI/IFET - segundo atributos da lei. E porque? Por não haver quem responda no interior da autarquia pelo ato administrativo praticado - ato motivado: quando requerido na forma da lei.

Pois de sua conduta funcional imprópria será efetuada representação na forma do Art. 34 da referida Lei complementar.

Sanado pois estará o mal feito, revisto pelo mérito. Pois enfim atender-se-ia ao quanto em direito ao requerente assegura o Art. 42 da mencionada LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Eis exatamente a razão suficiente para instruir processo e requerer revisão administrativa quanto ao infeliz "indeferimento"; pois comprovada está a fé duvidosa que embasou a decisão pela acolhida. Resta lamentar a atitude pessoal, mesquinha e, a desonesta omissão sobre quanto dizia em contrário a lei por artigos seguidos: abaixo de seus olhos. Matéria suficiente para melhor conduzir a direção escolar sem causar o constrangimento presente, assim induzido. Eis pela causa: a omissão (proposital) havida. Tanto mais a somar quanto já omitiu - sob certidão requerida.

* * * * *

Para eventual contestação sempre será requerida ao Advogado Geral a liberação para o referido procurador federal - para, em querendo - responder onde entenda caber. Pois a tudo se lhe assegura reproduzir sob letras expressas - "fac-simile" - para sanar dúvidas - sobre quanto quiser escrever, publicável.
* * * * *

De todo modo tornou-se evidente: o Procurador Federal, em lamentável equívoco, intentava opor-se à implantação do Projeto Ambiental de Inconfidentes - nos termos de carta Aberta aos professores (distribuida e protocolada na EAFI desde 2006). A Corregedoria da AGU decerto providenciará melhor orientação.

Quanto ao infeliz procurador, depois de reciclagem pela AGU, ainda será oferecida oportunidade para redimir-se em cursos a serem oferecidos pela Escola de Governo (CE/MG -Art. 30, § 6º). Poderá ser aluno do advogado ao qual no presente incumbe redigir o mandado desegurança a ser impetrado. Será uma pena leve, há de se supor. Sendo suficiente lembrar pela exposição de seus escritos, "fac-simile", a já publicada em data anterior nesse blog - destinada a ali permanecer - sem prescrição de data; apenas espera-se, uma vez remido pelo reconhecimento venha-se, sob a supervisão do advogado do requerente, ser útil, novamente. No momento poderá começar como aluno junto ao PROEJA. Poderá prosperar, por sua vez, integrado ao Projeto Ambiental de Inconfidentes, também econômico e educacional. Projeto esse ao qual, ferrenhamente tanto intentou obstar. A injusta causa do presente.

Nesses termos, pede deferimento.
E acrescenta apenas, sobre si o Art. 42 - com grifos acrescentados, "in transcrito":

Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Mas é de espantar!


Raul
O Sr. pode me responder?
Porque será impossível a um aluno do PROEJA ter matrícula "indeferida"...
Discriminado porque iria pedir para visitar o Ministro da Educação.
E ter com ele uma conversa nos termos de Carta Aberta aos professores da EAFI - distribuída em 2006. E agora, sem remédio e documentos na mão entrar (muito honrosamente, aliás) na escola, matriculado no PROEJA - porque de outros jeitos não já deixaram entrar.
Nem como aluno. Nem como professor. Nem como nada.
*****
Mas será impossível nessa terra sequer eu ter direitode perguntar a algum professor - doutor - aquilo que preciso saber?
Onde num "concurso" até já dei "aula" para três estátuas de braços cruzados. E... ainda bem... me puseram em "último" lugar.
Pois o que haverá demais em requerer matrícula na mesma escola onde até já fui aluno...
E ao menos, para assistir as aulas que dão?
Fiquei chocado! Havia doutor... fugindo!
Será possível, Sr. Ministro?
Posso levar, de novo a carta que escrevi aos professores?
E depois não dá pra reclamar também do atraso?
Afinal, até quando é ou será a idade da razão?
Dá licença de perguntar? Ninguém no PROEJA sabe explicar? E nem pode dizer aonde?
Então o que querem dizer esses... documentos.... que os senhores mesmos escreveram?
Afinal ninguém mais responde por nada ?
* * * * *
Matéria traduzida no Orkut/Blog - "Perspectivas: o Exemplo de Inconfidentes" em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Procurador Federal engana Diretor da EAFI



Para consignar registro

Certamente, pode-se dizer tudo a respeito do procurador federal que até aqui orientou o Diretor da EAFI. Menos que seja honesto sob fidelidade aos princípios do Direito e da justiça ao ...“orientar os dirigentes do Poder Executivo Federal quanto à constitucionalidade e legalidade de seus atos”. Até para prevenir sobre a potencialidade do mandado de segurança.
Sendo ao mínino a cumprir, terminar de ler artigos das leis que cita. E alertar dos parágrafos seguintes, todos a conferir a mesquinharia do interesse oculto. Pelo quanto escondeu: sem alertar. Certamente a má fé é proibida na gestão das práticas administrativas - sob jurisdicidade confirmada.
Certamente, melhor seria alertar sobre o direito contrário - escondido.

Pois certamente e, pelo pressuposto, faz questão de ignorar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral (LC 73/93, Art. 28, Inciso II).
* * * * *

É de pasmar!
Certamente tudo virou trabalho inútil em tempo desperdiçado sob soldo do erário para dar destino final mais honrado ao papel tibrado da República. Pois quantos usos impróprios poder-se-iam aventar para alguém "usar" papel oficial timbrado com brasões da república? Pois não é papel oficial, a nele ter por texto (inteiro teor) tudo quanto seja expressão merecedora de fé pública? Será que nunca leu o preambulo do manual de redação da Presidencia da República - ou as normas e regulamentações do Advogado Geral do tal Art. 28??
Para com certeza até agir certo da impunidade e escondido do Advogado Geral; agir sorrateiro pela intenção oculta - quanto escreve (des)orientações ao diretor geral da EAFI para faze-lo incindir em equívoco - dado o pressuposto da boa fé no ofício - fraudado. Tudo para depois, cinicamente [ver matéria postada abaixo sob título: "Uma lição de cinismo (oficial) aplicado"] .... ainda sugerir recusar certidão - sobre ato motivado!
Pois é para isso que a sociedade lhe para o salário?
Para escrever apenas meias verdades em papeis oficiais?
Para fraudar a verdade inteira? Ou seja: só citar o Art. 37 da LDB [como se fosse o único] e sem ler os demais... seguintes.... da mesma lei??? O que será Incúria? Ou desídia em relação à matéria?
E qual seria ocomportamento ético a ser exigido no exercício desse cargo ou função?
Não é informar ao "chefe" a verdade inteira? Não o fez?? Faltou honestidade. Esqueceu a ética.
Pois deveria se fizesse trabalho honesto de assessoria, relatar quanto ainda dispõe além do Art. 37 (único mencionado) ainda dispõem a série dos outros artigos a verssar sobre a matéria: do Art. 35 a0 Art. 42! Como aliás expressamente assim discrimina o Decreto que criou o PROEJA!!!
Evidentemente o interesse é obstar o "Projeto Ambiental de Inconfidentes" original, com a proposta de criação da universidade federal "especializada por campo de saber" [(Art. 52, Inciso III, Praágrafo Único). Assunto tratado em 2006... in:- "Carta Aberta aos Professores da EAFI"). O interesse é manter arremedos de concepções originais na área da Engenharia Econômica e Ambiental.
Porém, demonstrado está: eis a verdade falseada em pareceres da Procuradoria Federal quando se dispõe a assessorar diretoria da EAFI: pois funcionamente engana e conduz como quer diretor de instituição federal de ensino assim configurada. Afinal, como entender a função do Procurador Geral no meio de tudo isso? E para que pagam-se salários aos procuradores da República? Não é para agir com ética e correção? Ou é para enganar freguês?
_Pensando bem, então fica assim: se alguém tem de se envergonhar de algo que escreveu, esse alguém não sou eu.
A EXPRESSÃO. O AUGE, INDIGNADO
Ou seja: dentro do campo civilizado e, pela semantica mais apropriada fica combinado: se Procurador Federal não for afastado por não contar verdade inteira ao Diretor Geral da EAFI, sinto muito. Terá de ler ou ouvir o resto descrito em murais "Para o Povo Saber".
E por esse motivo foi aposto no termo de ciência o protesto ali deixado em manuscrito: "haverá mandado judicial".
Fato (à parte) engraçado
Engraçado, acabei por achar, foi a frase ["haverá mandado de segurança"!] pronunciada no balcão da SRE quando fui chamado para "por ciente" no despacho da vice diretora em exercício no qual solenemente "indeferia a matrícula". Claro só restava manter a postura elevada, pois a matricula cumpria em tudo edital e lei [ato juridico perfeito]. No entanto es mal-vindo à EAFI. E ninguém poderia ser mais indicada para dar o "passa fora" com gosto, segundo assim aclamava a expressão da Sra. Chefe da SRE ao perguntar, firme, definitiva em tom de carão: "então o Sr. não sabia que não podia se matricular?"
E continuava: "põe o ciente" aí.
Aí, mais paciente se dispos a perorar a guisa de assunto geral: o Diretor "acolheu" o parecer do procurador, "taqui.. ó"! . Tá na lei: é o Art. 37... "lê aqui"!.
E a mais brava expressão avermelhada ardeu para depois se conter - quando eu falei que na lei... não era "só" o 37... "tinha mais"! Pois era muito mais o que não estáva aí. Pois começava no 35 e chegava até ao artigo 42! Justamente esse... o principal para o caso... e estava faltando...
Mas a chefe da SRE jamais duvidaria das limitações que lhe chegavam pelas mãos do Procurador Federal atrás do qual todos interessados em obstar o Projeto Ambiental (original) de Inconfidentes foram recorrer - e agora ficam sem esclarecer o que afinal querem dizer com o enunciado pomposo que agora emprestam ao IFET pela "especialização por campo de saber" - pois isso seria mistério demais.
* * * * *
Pois ficam a série de perguntas... as quais insistem e não querem "calar":
Pois nesse assunto de enganar diretor, restou responder: porque ele não colocou ele também no papel para o diretor ver o resto da lei??
Se não fosse por pessoalidade [fato histórico documentado] qual outra motivação haveria para agie em contrário ao Art. 37 constitucional e quanto ao dever de honestamente deveria informar no parecer a existencia do Art. 42 da LDB?
Pois se cumprisse o dever (Art. 28, LC) era só ele continuar e trabalhar direito - para evitar mandado de segurantça; Pois já que desonestos não são os meus escritos e, muito menos minhas intenções por todos os frequentadores desse Blog sobejamente conhecidas e declaradas, só resta mesmo nessa procuradoria da EAFI dar uma de Zagalo, estendido à toda essa gente que escreve anônimo, foge e vai se esconder: pois vão ter de me "engulir", civilizadamente, uai! Vão ter de ler em juízo ou fora dele... o que eles mesmos escreveram... e depois não quiseram mais ler...

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Uma primeira aula em Patologias de Poder!


Nem tudo está perdido!

O Blog do Bolão postou matéria interessante do ponto de vista da psicologia - interna corporis - em estruturas funcionais administrativas e, relações de poder deformado.

Situações do chefe despreparado varrer mundos pelo autoritarismo mais primário.
E povoar resultados - pífios. Mero atraso, retardo ao progresso e desenvolvimento - geral, circundante. Mas tirânico. Inseguro, presunçoso, vaidoso, e cercado de "áulicos", a julgar-se "omnipotente" acima do bem e do mal. E a exigir culto e subserviência.

E ai de seus subordinados! Haverão favores, aos mais subservientes. E pelo resto, haverão "serviços" encomendados, e paga (retribuição corruptora) pela delação prestada. E certamente castigos aos críticos e recalcitrantes.
* * * * *

Voltaremos a esse tema, ao poder autocrático [para aproveitar fartura em exemplos e história].
E para reverter, haveremos de inaugurar a nova Escola de Administração Pública.

Ora! Haver-se-á de marcar a primiera aula para desenvolver essa temática [assunto desde já requerido à Câmara Municipal]
Pois o País haverá de mudar. E irá começar pela primeira matéria humana, administrativa [faxina psiquica e administrativa: do totem ao tabu] . Pelo jogo sujo, comum, a ser desnudado entre subserviencia e omnipotência. E pelas compenentes. E ações estruturais derivadas: causas e consequencias entre abusos de poder e desvios de finalidade. Ou seja, matéria agregada e, pela qual o Blog do Bolão inaugura sua primeira tese e dissertação - aqui exposta ao debate.

Pois eis por onde começam as "dores internas do mundo": pela administração, interna corporis.


E eis: sob avanço democrático. Aliás, exemplar. E por Inconfidentes.

Mãos à obra!

Pois cumpre saudar! E o Blog do Bolão com seus 2.500 acessos, já começou a mostrar ao que veio! Parabéns Bolão!

Pois vamos agendar uma primeira aula sobre Psicopatologia - aplicada à administração pública, uai!

[O para assuntos em geral Blog do Bolão pode ser acessado com "link" assegurado nesse Blog: ver abaixo na coluna direita, sob o título - "ALGUNS SITES DE INCONFIDENTES" - Ou para a matéria "COMO LIDAR COM O PODER ": link - direto/copiado: http://vereador-bolao.zip.net/arch2009-01-18_2009-01-24.html#2009_01-18_09_31_24-120048426-0]

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Sobre validade e negativa (funcional) de subordinado ao cumprimento de "ordens"


Quando o subordinado deve recusar "ordens"?


Pequeno caso exemplar: Bosque derrubado

Em tudo isso, o que se observa junto aos abusos de poder e desvios de finalidade historicamente havidos e outros, como os abaixo exemplificados nesse Blog, é a participação semi-consciente ou inconsciente do corpo funcional em uma dada estrutura de administração. Seja por exemplo um "poderoso" chefe de repartição, seja um prefeito ou diretor de escola a emanar "ordens". E seja um subordinado a executá-las sem nenhum questionamento interior (ato de consciência) quanto ao mérito e competência. Executa porque "são ordens". Assim, além das atividades fins, necessárias, funcionalmente cumpridas, cometem-se também ilegalidades. E o subordinado (executor) ao mesmo tempo quando as pratica, também, simultaneamente, procura isentar-se da responsabilidade própria à guisa de noção - íntima - contrária ao ato. Quando ao invés, altaneiro, poderia negar cumprimento em função do dever [consciência aplicada].

Nesse sentido, tanto a Prefeitura (local) quanto a EAFI (federal), proporcionaram ambas exemplos concretos em tempos passados. Foram devidamente enfrentados. E tornaram-se úteis, hoje, à reflexões pedagógicas sobre o assunto. Evidentemente no presente servem para compor Ementas administrativas e educacionais; em último caso - se necessário for, até visadas pelas próprias corregedorias para estabelecerem novos rumos administrativos. E também para fixarem-se normas e conceitos em ética administrativa aplicada.

A primeira [Prefeitura], foi suficientemente mostrada nesse Blog em postagens anteriores. E tornou-se proveitosa, exemplar, pelo didatismo. Especialmente, desde ação da infausta Procuradoria Jurídica havida em gestão passada. Motivo pelo qual agora espera-se reversão e melhor exemplo - presente e futuro; assim tornou-se modelo - exploratório, didático, aproveitável. Principalmente, pelo fato de lamentavelmente haver tornado "réu" o município - sob embargos na Justiça. E restar - resposta satisfatória ainda a ser dada em juízo e fora dele. E tudo ao ponto de até se constatar até o intento de negar crédito [fé pública aplicada] para leitura continuada em juízo - referente às suas próprias certidões [Requeridas sob protocolo, invalidam ato pela origem (a propósito, ver má fé/ CPC, Art. 17, I, II e II)]. Pois pergunta-se: como seria possivel dar algum "desconto"aos descaminhos do referido procurador ? Seria pela ignorância (indesculpável, presume-se) de Lei ou jurisprudência? Pois no exemplo, tudo ao fim restou evidenciado (entre abuso de poder e desvio de finalidade) - pela motivação: apenas despresível "vingança", espelho de política restaquera intentada. Mera mesquinharia. Ou seja, propósito administrativo diminuto, ao qual se soma dolo, má fé e custas processuais a pagar: tudo falseado e sobre dívida fiscal inexistente (ver jurisprudência anterior do TJ/MG: atrevidamente afrontada). Tudo, abuso de poder desde a primeira razão pelo Direito ferido. Pois eis, ainda até hoje: o município continua - réu - sob novo embargo. E pior: também caracterizado o uso doloso e abusivo da própria Justiça [evidencia do hábito - coronelismo regional]. Ou seja ainda, por cinicamente afrontar Leis e Tribunais em caso explícito de processo repetido. Tudo a mover-se por razões processuais ainda alí desconhecidas, ocultas. Pois agora, como Ementa firmada para Escola de Administrarão Pública, haveria de valer e se sobrelevar o código ético ao qual duplamente a função do procurador jurídico se vincularia {Servidor Público + OAB}. Pois esse, tal como qualquer outro funcionário público (lotado em qualquer repartição) haveria de ser leal ao interesse municipal (recurso público melhor aplicado) e, depois, a seu superior hierárquico. Portanto: se assim solicitado, recusar-se-ia cumprir intento [mesquinhamente político] no caso caracterizado pelo desvio de finalidade e franco abuso de poder.

Pois serve agora o processo como paradigma administrativo, pedagógica e didática a ser examinada e verdadeiramente aprendida em Escolas de Administração Pública. Além disso, resta ver quanto a própria Prefeitura, ela mesma se tornaria laboratório administrativo útil à cogitada Escola de Governo. Aliás, matéria também proposta no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes pel aspecto diretivo a ser conferia à própria administração pública; à qual se junta pelo acréscimo e, pela heurística em projeto e história, a universidade especializada também proposta - (matéria agregada, LDB, Art. 53, III, Par. Unico) .

Já a segunda entidade mencionada {EAFI, plano federal}, também terá de se reabilitar; ainda mais depois da "aula" de cinismo proporcionada por seu infeliz procurador (ver matéria abaixo sob título "Uma lição de cinismo(oficial) Aplicado"). Pois ao negar pedido de certidão sobre ato administrativo motivado, fez desaparecer o caráter educativo ao qual a entidade onde trabalha (trabalhava, segundo se espera) deveria se vincular; pois à exaustão verificou-se quanto defendia interesse oculto, escuso: justa e moralmente pois [mérito inverso desvendado], suficientemente evidenciado ao negar certidão [requerida na formada lei] para elucidar ato administrativo - lesivo ao interesse público. Ante a ausência de resposta (até o presente) dada a matéria publicada, certamente será necessário requerer à corregedoria licença para o procurador federal poder manifestar-se em campo aberto. Pelo menos para oferecer resposta esclarecedora (essencial à moral administrativa) diante da tréplica havida, acima intitulada; pois didaticamente, somam-se as conseqüências de deixar de cumprir obrigações próprias do ofício (LC 73/93, Art. 11, Inciso V) e, portanto, dada a prevaricação ao deixar de recusar atendimento à solicitação superior (desviada da finalidade educacional e administrativa), deixar somarem-se abusos menores pelo corpo funcional. E a tanto permitiu ao ponto de tornar-se necessário requerer sob protocolo formal e para cumprimento, a própria observância da ética vinculada ao Estatuto dos Funcionários Públicos como norma a cumprir para se restaurar conceito administrativo relativo à "dignidade". Exatamente, exigência constitucional também desconhecida (CF,Art. 3º) em matéria publicada pela EAFI, sob olhos vendados do próprio procurador. Claro, nesse

Sobre cultura autoritária - o efeito redutor circundante

Pois eis resultados em matéria de gestão administrativa permeada pela perversão de costumes a grassar (burocraticamente assimilada), visível até pelas publicações nos editais feitas na internet - além de outras manifestações do poder assoberbado, assomado; enfim, tudo a ocorrer em afronta até mesmo a princípios educacionais que antes deveriam ser libertários, emancipativos e pedagicamente administrados; curiosamente, entre os quais, até àqueles destinados a orientar em seu interior o pretenso, "curso de gestão ambiental", visto sob seus aspectos limitantes e limitadores, desde motivações: pois exemplarmente e em contrário até derrubaram-se bosques de árvores *(Ciprestes + Sibipirunas); no caso e sem outra justificativa, observa-se, apenas para expor "obra". Ou seja, barracão escondido. Pequeno detalhe. Porém revelador quanto ao ato administrativo motivado: visibilidade. E placa de inauguração.

Por fim, nesse contexto (autoritário) onde subalterno jamais se habilita a expressar crítica leal e capaz de produzir resultado finalistico de maior alcance, resta observar, em simetria, a "obra" final, restante, carente de maior significação a partir da concepção autocrática como matéria aplicada. Eis, por exemplo a "ponte" de acesso à fazenda da EAFI - simbólica e singularmente estreita.


Pois eis marca e símbolo sofrível: até pela estética. E depois, mesquinhamente, pela insegurança oferecida ao próprio pedestre. Porém, qual subordinado ousaria questionar falta de planejamento ? Pontar misérias em economia? Alcance diminuto em engenharia, arquitetura e controle ambiental? Porém, eis: placas inaugurais infelizes, contra as quais nenhum subordinado ousaria critica. Sequer para o poderoso mandante local atinar para a estreiteza simbólica e, comprometer governo e Presidência da República.

Sobre o contexto funcional - deformado

Finalmente, nesse contexto administrativo encontrado, resta obsaervar a existência de corpo funcional carente de preparo e, assim deixado a continuar: como se vê, necessitado de freqüentar cursos destinados ao aperfeiçoamento da própria administração pública. Pois eis essa necessidade a se prover no interior de Escola de Governo [Frases reveladoras do estágio caracterízador: 1ª - ..."ué... então não pode publicar a lista dos reprovados? 2ª - ..."não sou responsáveis (sic) pela publicação. apenas gerencio as informações que são enviadas pelos setores"]. Local onde funcionário subalterno, mesmo alertado para a ilegalidade do ato praticado ainda responde: "são ordens"! [Patologia a se verificar en local onde o poder autocrático cultiva a subserviencia e castiga a recalcitrância]. Pois cientes ou não, tal corpo funcional nessas condições apenas manifesta ignorância de leis e subserviência. E retira eficiência à administração pública.

* * * * *

Pois eis quanto ainda precisa ser superado para remover patologias em administração pública. E eis, para reverter, quanto contribui o esquecido instituto da Estabilidade do Servidor Público - vinculado, ao final, à preservação do interesse da própria sociedade.

Pois pergunta-se: sem ser algum desses doutos e submissos "procuradores" ora tomados como exemplo para frustrar expectativas sobre atendimento ao interesse público a demandar saber funcional, específico e comum, somado às razões de seu próprio "metier": quando o funcionário público em escalão inferior poderia ou deveria recusar cumprimento de certas "ordens"? Pois eis pelo rápido exemplo acima lembrado: conforme o caso derrubar árvores chega até a ser crime capitulado pela Lei 9.605/98 [Lei dos crimes ambientais]. E tal ato foi praticado sem sequer subordinados atinarem para o dever funcional de negar cumprimento; pelo qual, estariam até protegidos pela legislação (Estatuto dos Funcionários Públicos) ao lhe assegurar estabilidade; eis a grande finalidade do instituto da "estabilidade": justamente para qualquer subordinado sabedor de suas obrigações funcionais e, por dever ético e de consciência altivamente contrapor-se. E negar cumprimento à "ordem" imoral ou ilegal. E obstar qualquer intento superior contrário à lei e à chamada moral pública.

"São ordens"

Pois a esse propósito, mais uma vez ensina o mestre, em lição a ser repetida em cursos de administração pública - destinados a remover patologias de poder e corrupção de costumes.Exemplarmente, tal episódio (corte de Sibipiruna) torna-se até objeto de ementa para mais ilustrar ensinamentos do jurista Ely Lopes Meirelles; segundo os quais, finalmente, ..."O respeito hierárquico não vai ao ponto de suprimir no subalterno o senso do legal e do ilegal. Não o transforma em "autômato" executor de ordens superiores. Permite-lhe raciocinar e usar a iniciativa no tocante ao desempenho de suas atribuições, nos estritos limites de sua "competência" . Daí não lhe ser lícito discutir ou deixar de cumprir ordens, senão quando forem manifestamente ilegais. As que se evidenciarem ao senso comum contrárias ou sem base na lei, permitem ao subalterno recusar cumprimento" (in: direito Administrativo Brasileiro - 16ª Ed. - Pg.101)

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

* * * * *

Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.