Eis Sr. Ministro, prêmio final à subserviência: uma Pró Reitoria
e pela ausência de crítica ou mesmo de autocrítica tudo se amesquinha desde o Conselho Superior:
onde conselheiros depois se envegonham do que dizem às escondidas.
E eis, assinalado, quanto também se ignora a Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de1999. No caso, lei reguladora do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Pois esconder e suprimir atas ao conhecimento público como lamentavelmente pretendem os "doutos" conselheiros assim considerados pelas próprias manifestações, equivale a afrontar o Art. 2º dessa lei. Desta vez, referente aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Pois expressamente determina o Parágrafo Único desse artigo terceiro: atuação conforme a lei e o Direito (Inciso I): no entanto, eis quanto contraria a lei essa infeliz decisão de esconder atas; determina também atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências (II): no entanto, eis quanto os referidos conselheiros por ignorância da lei pretendem fazer o Conselho Superior; ou seja, torna-lo alienado da competência para conhecer assuntos importantes referentes à instituição; determina ainda atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (Inciso IV): entretanto, cabe indagar qual ética, decoro e boa fé existe em ocultar documento público; finalmente, para o caso determina a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ( IncisoV): entretanto, eis, quanto de modo explícito e contrário ao determinado revelam, pelo argumento ("podem gerar polêmicas"), o próposito final de esconder as atas do Conselho Superior. Ora, junto à ignorância revelada, intento pueril mas lamentável não poderia haver.
Pérolas do obscurantismo
A propósito do concurso público suspenso por determinação da justiça - tão evidentes eram as irregularidades do edital - eivado de dirigismo e presunção de suficiência em afronta à legislação, quase ao final da reunião o presidente informou aos membros do conselho sobre esse fato. Relata o texto da ata que o conselheiro Claudinei Honório da Silva, representante das entidades patronais solicitou cópia dessa documentação para conhecimento. Ora tal solicitação constitui coisa corriqueira e, seria sempre esperada de um conselheiro no exercício do cargo, em atuação responsável pelos melhores destinos da instituição.
- "O Conselheiro titular (representante dos egressos) entende não ser coerente enviar para os conselheiros".
- "O conselheiro titular ( representante dos docentes) solicitou que seja colocado para o Procurador se pode ou não ser passado para os conselheiros o parecer da juíza".
Ora, segundo se entende pela fala desses "doutos" conselheiros vistos a serviço da subserviencia do próprio órgão onde atuam, o Conselho Superior deve ser mantido na ignorância de fatos importantes que dizem respeiro à instituição. Estariamalí apenas para homologar quanto o poder autocrático lhes solicitar e, não pode tomar conhecimento de nada quanto esses dois "luminares" e censores da estultícia alheia entenderem por bem tornar segredo de estado.
E depois disso ainda ninguém sente vergonha de nada nessa instituição. Sequer pela noção do ridículo. Pois ali se ignora até o fato do processo ser público. Ou seja, qualquer cidadão interessado pode solicitar cópia integral do processo na própria Justiça Federal.
Não é o fim da picada, Sr. Ministro?
Já não chega?
Ainda precisa mais?



























