ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

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Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Do despreparo ao infantilismo


Eis Sr. Ministro, prêmio final à subserviência:  uma Pró Reitoria

E depois o propalado ensino de "qualidade"


A elegia do obscurantismo autoritário: eis quanto registram atas (reveladoras) 
de instituição federal de ensino onde pelo despreparo tudo se esconde 
e pela ausência de crítica ou mesmo de autocrítica  tudo se amesquinha desde o Conselho Superior: 
onde conselheiros depois se envegonham do que dizem às escondidas.

Certamente dever-se-á chamar o pai e a mãe desses dois conselheiros para responsavelmente assinarem as atas em nome desses infantes - cujos nomes foram suprimidos - em favor da tese relativa ao melhor aproveitamento das estruturas de ensino existentes e disponíveis: para em seu lugar construir universidade digna desse nome.


Pois eis... como se fosse um jardim da infância...

Eis um conselheiro a se dizer "coagido" por alguém a lhe impedir ouquem sabe a lhe impor castivos à livre manifestação de suas convicções. E isso,  num conselho dito superior de universidade exemplar... Afinal, que instituição de ensino é essa  onde seus conselheiros se calam... são coagidos... e sequer tem coragem de denunciar quem os "coage"?

Pode-se esperar o que desse tipo de conselho (dito superior) onde seus membros tem medo de expressar razões e sustenta-las quando e onde for preciso? Ora!!!
Eis, Sr. Ministro! Eis a própria confissão da incompetência... expressa em ata! 
Basta ler!


Pois há de se perguntar:

A quem serve esse conselheiro? E o que mais tem esse ilustre senhor fazer "escondido" nesse conselho?  Conselho Superior de instituição... justo onde tudo se pretende fazer - escondido???

E onde mostram por suas próprias palavras desconhecer leis, melhores costumes? E tudo institucionalmente se pretende esconder?

Pois pergunta-se: que espécie de "qualidade de ensino" é essa regida sob razões ocultas? Afinal,  como demonstra a própria ata de seu Conselho Superior qual seria essa a propalada - "qualidade" - incapaz de resistir à menor crítica?


Pois eis quanta ignorância preside a instituição

Para demonstrar, basta confrontar os registros da ata acima reproduzida com o assinalado (grifos) sobre o texto das leis ignoradas. Exatamente, fica evidente quanto no atual IFSULDEMINAS se desconhece a Lei N.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 referente às prórpias diretrizes e bases da educação (LDB). Especialmente as disposições do Art. 3º dessa lei. No caso, referentes ao pluralismo de idéias (Inciso III),  à gestão democrática do ensino público (Inciso VIII); sem contar a garantia de padrão de qualidade (Inciso  IX) e valorização da experiência extra-escolar (inciso X).

E eis, assinalado, quanto também se ignora a Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de1999. No caso, lei reguladora do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Pois esconder e suprimir atas ao conhecimento público como lamentavelmente pretendem os "doutos" conselheiros assim considerados pelas próprias manifestações, equivale a afrontar o Art. 2º dessa lei. Desta vez, referente aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Pois expressamente determina o Parágrafo Único desse artigo terceiro: atuação conforme a lei e o Direito (Inciso I): no entanto, eis quanto contraria a lei essa infeliz decisão de esconder atas; determina também atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências (II): no entanto, eis quanto os referidos conselheiros por ignorância da lei pretendem fazer o Conselho Superior; ou seja, torna-lo alienado da competência para conhecer assuntos importantes referentes à instituição; determina ainda atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (Inciso IV):  entretanto, cabe indagar qual ética, decoro e boa fé existe em ocultar documento público; finalmente, para o caso determina a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ( IncisoV): entretanto, eis, quanto de modo explícito e contrário ao determinado revelam, pelo argumento ("podem gerar polêmicas"), o próposito final de esconder as atas do Conselho Superior. Ora, junto à ignorância revelada, intento pueril mas lamentável não poderia haver.


Pérolas do obscurantismo

A propósito do concurso público suspenso por determinação da justiça - tão evidentes eram as irregularidades do edital  - eivado de dirigismo e presunção de suficiência em afronta à legislação, quase ao final da reunião  o presidente informou aos membros do conselho sobre esse fato. Relata o texto da ata que o conselheiro Claudinei Honório da Silva, representante das entidades patronais solicitou cópia dessa documentação para conhecimento. Ora tal solicitação constitui coisa corriqueira e, seria sempre esperada de um conselheiro no exercício do cargo, em atuação responsável pelos melhores destinos da instituição.



Os nomes desses dois conselheiros, o segundo hoje tornado "pró-reitor",  foram suprimidos em favor da tese correspondente à intenção de um dia tornar a instituição universidade digna desse nome.

Pois bem. Eis para comprovar, as "pérolas" do despreparo e obscurantismo vigente - registradas nesse final de ata: pronunciadas, aliás,  pelo mesmos conselheiros que acima se manifestaream contra publicação de atas. Eis estampadas em texto dedocumento oficial o infantilismo e o despreparo continuado - in verbis:

  • "O Conselheiro titular (representante dos egressos) entende não ser coerente enviar para os conselheiros".
  • "O conselheiro titular ( representante dos docentes) solicitou que seja colocado para o Procurador se pode ou não ser passado para os conselheiros o parecer da juíza".
 Conclusão: ignorância alheia mata.  Mas nessa instituição serve para virar pró reitor.  Exatametne, onde o desenvolvimento institucional assim promovido terá por meta torna-la um  "jardim da infância"!

Ora, segundo se entende pela fala desses "doutos" conselheiros vistos a serviço da subserviencia do próprio órgão onde atuam, o Conselho Superior deve ser mantido na ignorância de fatos importantes que dizem respeiro à instituição. Estariamalí apenas para homologar quanto o poder autocrático lhes solicitar e, não pode tomar conhecimento de nada quanto esses dois "luminares" e censores da estultícia alheia entenderem por bem tornar segredo de estado.

E depois disso ainda ninguém sente vergonha de nada nessa instituição. Sequer pela noção do ridículo. Pois ali se ignora até o fato do processo ser público. Ou seja, qualquer cidadão interessado pode solicitar cópia integral do processo na própria Justiça Federal.

Não é o fim da picada, Sr. Ministro?
Já não chega?
Ainda precisa mais?



domingo, 14 de novembro de 2010

Meditado sobre matéria: post no Facebook

  • Raul Ferreira Bártholo
Tai... torço para Dilma fazer bom governo. E digo mais. Continuo a apoiar a antiga Marina.
Aliás, penso que a candidatura de Dilma bem sucedida e em reeleição junto com Marina (vice) seria imbatível. Lula se reuniria à roda de cavalheiros, junto com FHC, Itamar. Acredito que daria para iniciar uma cogitada Escola de governo e Administração Pública - desde já.
Inconfidentes, tem tudo pronto para começar.


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  • Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes (MG) 
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/


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  • Raul Ferreira Bártholo
E começar em cima do aproveitamento de estruturas existentes. Carentes de revisão e melhor aproveitamento. Restruturadas. dotadas de finalidade instrumentalizadoras de intencionalidade e direção à curvatura do processo histórico - sob crítica ao presente.

E disposta à revisão sobre teorias e valores.Ver mais

há 27 minutos · CurtirCurtir (desfazer)

Poder altivo ensinado, ética governamental, razão suficiente. A prática da escola risonha e franca

Destino original, história construída

Documento  escrito em 1918
Cópia datilografada do manuscrito em 1965
 

  Chama a atenção a linguagem castiça e escorreita no relatóriode um "guarda de aluno"
para informar ao diretor de uma intituição histórica e de "reciclagem" humana
o esforço educacional  para "pôr a ferros" um educando considerado "mau elemento".
(clicar sobre a figura para ler)
 
 
Da educação voltada à submissão à educação libertária.

Pois é. A propósito de dignidade faltante em instituição de ensino, Bastião Bento agradece algumas surras que levou do pai quando errou, pego na mentira e no injustificável. Sarou e aprendeu a falar a verdade, tornou-se forte. Acha que faltou a essa gente (fraca) que se esconde, quantas certamente seus pais economizaram em "palmadas" e têmpera de berço para exercícios de poder. Continuam fracos e falsos, escondidos atrás de fachadas, a esconder razões próprias. Alma limpa e lavada, Dr. João já foi diretor dessa escola que hoje virou instituto federal. Foi ele em seu tempo quem mudou o espírito. Tornou-o libertário, apesar de também autoritário a seu modo, ele próprio. Aboliu "guarda de aluno". E todos passaram a ter nome, respeito e dignidade. Matéria sobre a qual Bastião Bento colocou cópia desse documento na "urna do tempo" para ser aberta daqui a trinta anos. Afinal, iniciativa feliz do ex-diretor Paulo Roberto Ceccon, a quem, em solenidade, presente o reitor Rômulo, juntaram-se melhores espíritos e intenções; história e registro pela passagem do espírito libertário a firmar morada da dignidade na Terra. Bastião Bento é testemunha desse tempo: - ninguém tinha nome. Era número. E nem dignididade de ser alguém. Bastião Bento não quer ninguém escondido. Atrás de anonimato, atrás de qualquer fachada de ilusão. De sua parte, Bastião Bento diz o que pensa e repete em praça pública. E Bastião Bento homenageia pela lembrança quanta dignidade representa e representou o efeito final do educador: desde o escrito escorreito, castiço e invejável [do educador] em seu papel regenerador - humanista. Nascença e história do atual IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes.

Pois eis Bastião a ensinar moral educacional - ética libertária - através da qual os homens se tornavam fortes,  reconheciam e corrigiam erros, recuperavam energias sociais e se redobravam prenhes de forças e valor da razão soberana capaz de expor à luz - raiz e motivo convincente. E certamente reavivar noções destinadas a modificar costumes e governar País. Pois se ensinavam virtudes, liberdade e responsabilidade.

Ninguém precisará dizer mais: Dr. João rompeu grilhões educacionais, corrigido de seus próprios - virtude também sabida de ensinar. Seja-lhe rendida a homenagem pela guarda do documento e providência de retransmiti-lo às futuras gerações.
Mais capazes. Altivas, palavra livre e razão soberana.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Aula de boas maneiras. As atas oficiais. O manual de redação da presidência da república


 
De costas, Dr. João (meu pai). Seu hóspede, Governador Ademar de Barros (1963). Ao centro o Juiz Jacominno Inacarato lê o termo de instalção do município de Inconfidentes (MG). Demais à mesa, pessoas pessoas ilustres, conhecidas, presentes.


Escola de governo.
Análise de matérias. Ementas. Técnicas e aplicação.

O manual de redação da presidencia da república.

Banida pois está a intenção oculta. a ser expressa em documento oficial sob quaisque formas de desvios da objetividade. e precisão de pensamento. O exempo das atas de reuniões. A concisão da verdade.
A destruição dos artifícios.

Aspectos para desenvolvimento inicial:

  • Aspectos formais em ortografia a serem obedecidos:
  • Análises em linguistica e pedagogia. A síntese. Frases e sentidos.
  • A falsidade ideológica embutida em deformação da linguagem adjetivada.
  • E razão inconteste, restante, suficiente (recoberta ou a descoberto) pela palavra, significado e contexto.
  • A força da palavra chula transcrita (linguagem...  "rès" de chão) acentuada. Clareza e necessidade.

Eis na ata formal assainada por cavalheiros e pessoas adultas a se reconhecerem pelo assinado sob pressupostos da dignidade exigível (CF, Art. 3º), conteúdo e moralidade administrativa traduzida em discurso neutro, verdadeiro e oficial e, a ser tido sob fé pública - "ad perpetuan rei memorian".
Pois eis a expressão fiel através da qual se constroi história. E eis a força da linguagem. E o discurso neutro e ético na esfera pública. 

E eis, ética e moral pública, a razão (final) documentada:  a capaz, finalmente, de se expor e pronunciar em PRAÇA PÚBLICA.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Ata de reunião

O Diretor Geral pró tempore Ademir José Pereira, em seu gabinete no IFSULDEMINAS Campus Inconfidentes, às sete horas da manhã do dia oito do mês de novembro de dois mil e dez - esteve reunido com o "senhor Raul Bartholo", segundo assim o designa em termos expressos a ata oficial, assinada pelas partes, quando o refrido diretor embora por gesto singelo e suficiente, teve a grandeza de reconhecer o erro cometido (equívoco de concepção e prática aplicada). E assim firmou seus termos sem mais acrescentar razões ou conmtraditas. Em contrapartida, mostrou disposição de transcender, corrigir mazelas internas, e contribuir para tornar o IFSULDEMINAS uma grande universidade.

Par começo imediato, será requerida a instalação de um mural interno de acesso público onde de modo democrático e responsável se expressem opiniões e pensamentos sob inteira liberdade como primeiro instrumento de transformação de hábitos e costumes internos. E como treinamento para o exercício do poder da palavra ética e libertária, além de todas as demais expressões de uso corrente permitidas em lei e expressões de civilidade. A alegação contrária feita pelo diretor foi o receio de que  "alguém poderia escrever uma mentira". Evidentemente ao final concordou que seria o caso punir a mentira.

Reconheceu a impropridade também enunciada por orientadora pedagógica anos atrás referente à justificativa para supressão de papel higiênico nos banheiros dos alunos. Pois desde esse pormenor foi explicado ser esse o primeiro  treino para submissão dentro da estrutura de poder e subordinação massiva, educação assim voltada para passividade depois estendida aos demais hábitos do educando pela vida.
E também compreendeu estar no autoritarismo, a forma degenerada do exercício da autoridade a corroer e enfraquece-la sob desgaste do poder inerente. E manifestou compreensão pedagógica  suficiente para exercício de autoridade de modo a dispensar o autoritarismo histórico até então em vigor na instituição. Certamente, doravante banido.

Sob concordância tácita, ficou-se de marcar reunião conjunta da comunidade - professores, alunos, funcionários - para tomada de consciência da nova situação, organização de trabalhos e desenvolvimento de projetos. Sua autoridade como Diretor Geral ficará pedagogicamente preservada; e servirá como exemplo para outros locais no IFSULDEMINAS onde também outros erros derivados da presunção e  autoritarismo precisam ser reconhecidos e corrigidos.

A ata oficial trata de prática de funcionário subalterno para o qual será pedida a punição severa correspondente. Por dispensar minudências sobre o assunto e tonar o IFSULDEMINAS uma universidade digna desse nome apropriada à geração de novos brasileiros mais aptos a desenvolver o Pais pelo habito e força da palavra responsável e poder educado, treinado e desenvolvido sob condições educacionais favoráveis, fica a seu critério a publicação da ata referida ora mantida em arquivo e reafirmada em todos termos adequadamente aplicados ao contexto da reunião. Que a grandezaa dos homens de bem prevaleça e prospere.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Sobre a agência "Tomara-Que-Não-Caia" de Inconfidentes

Enfim... aparecem responsáveis!

Pois eis: aula de (ir)responsabilidade técnica inicial
Desconhecimento dde leis e normas técnicas no interior da administração pública municipal -contratante. Sequer para colocar na placa os nomes dos responsaveis técnicos com CREA, ART e endereço para comunicação direta. E para permitir transito de informações entre técnicos em regime de contribuição e dever ético - quando for o caso por algo observado. Ou para dirimir alguma dúvida. É para isso que a Lei Nº 5.194/66 estabelece essa obrigatiriedade (Art. 16). Mas qual...
Ninguém é responsável.... Ninguém sabe nada... e essa obra envergonhava a engenharia nacional.


Porém... eis...


Eis engenharia responsável pelo reforço e recuperação de estruturas em aulas sobre Resistencia dos Materiais e Estabilidade das Construções.
Certamente essa unidade do Banco do Brasil será exemplar.
Bastião Bento pede licença para ser escravo do Banco do Brasil.
Bastião Bento pede que ela seja uma agência onde possa aprender Resistência dos Materiais.
Bastião Bento quer um curso para pedreiro. Quer aprender resistencia dos materiais.
E pra modi dar as aulas requer (sugere) que o Banco do Brasil reponha, Frente para a rua, justaposto à fachada em local antes por ele referenciado pelo debate aberto o antigo painel "Para o Povo Saber".
Marco histórico local, onde Bastião sempre demonstrou teoremas universais jamais contestados.
E pela revisão sobre teorias econômicas e valores vitais, estabeleceu sob protocolo último de reconhecimento e silêncio obsequiso por parte do Banco do Brasil, a "guinada da linguística"  pela potencia da razão.
E Bastião renova a proposta que já fez ao Banco do Brasil. E cuja última resposta foi ..."estaria na superintendencia de Belo Horizonte". Pois bem, o Banco do Brasil ainda precisa aprender mais uma, quando expõe placa onde estão os nomes e número de creas dos responsaveis técnicos pelas partes especificadas.
Mas o que o Banco do Brasil demonstrou não saber, é que deve  também colocar os endereços respectivos assim como os telefones (além de poutros) e, também Número e Data das ARTs respectivas determinadas pela Lei Nº 6496/73 para salvaguarda da estabilidade da consgtrução pelo próprio CREA - de modo a não haver impedimento à informação técnica entre profissionais responsáveis. Eis circuito e poder técnnico  interrompido pela vaidade e presunção política sem ética.

Pois bem... pra ficar de leve e salvar essa agencia dos desabamentos possíveis como soe evidenciado desde a indefinição sobre núcleo central de inércia nas colunas nas fotos que  Bastião Bento tirou e guardou, Bastião espera que o BB tenha aprendido mais essa lição e, daqui para a frente consulte o escravo para não cometer mais o mesmo erro. Claro, fica feio  e Bastião não gosta de dar bronca em feitor.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Sobre Educação a Distância

A propósito de contribuições à teoria do desenvolvimento 
e ao IFSULDEMINAS  - entre biblioteca e acervo técnico disponível (doado em consignação)

Segundo matéria extraída do próprio site oficial, eis em quase trinta anos de adiantamento a preocupação que ora se impõe quando se encontra o IFSULDEMINAS ao intalar e interligar redes de transmissão de conhecimento e, participar do VII Encontro de Pesquisa do Currículo Referência - ainda sem definição precisa sobre mérito e conteúdo.

Segundo a matéria,

"A Educação a Distância (EaD) dá um passo à frente no IFSULDEMINAS". Entre os dias 18 e 20 de outubro, coordenadores e professores do Instituto participaram do VI Encontro de Pesquisa do Currículo Referência, em Brasília. O evento reuniu profissionais da área para o "Curso de Formação de Gestores em EaD". E também para a apresentação do "Currículo".

E acrescenta a matéria: "Este documento poderá guiar a definição do perfil profissional adequado, bem como competências, habilidades, bases tecnológicas e ementas para a formação profissional de nível técnico em cursos da mesma natureza".

Por sua vez, ..."o coordenador de EaD do IFSULDEMINAS, Luciano Pereira Carvalho, acredita na funcionalidade do documento: “a versão preliminar do Currículo Referência vai auxiliar, e muito, o Instituto, para os cursos técnicos da modalidade EaD, que já existem no Campus Muzambinho (Informática, Cafeicultura e Meio Ambiente), além do recém aprovado curso técnico em Segurança do Trabalho para o campus Machado e outros cursos que futuramente iremos ofertar”.

Segundo a matéria publicada, ..."Participaram do evento os professores do Campus Muzambinho, Profª. Rosângela (coordenadora do curso Técnico em Informática, na modalidade EaD), Prof. Márcio Maltarolli (coordenador do curso Técnico em Cafeicultura - EaD) e o Prof. Claudiomir (coordenador do curso Técnico em Meio Ambiente - EaD".

E a seguir, acrescenta título e esclarece:

Currículo Referência

"O currículo referência é fruto do trabalho coletivo de professores dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e das Escolas Técnicas Profissionais Estaduais que atuam no âmbito do Sistema e-Tec Brasil. Por meio de um minucioso trabalho de pesquisa, coordenado pela Universidade Federal de Santa Catarina, o documento foi elaborado e, a partir de agora, disponibiliza um conjunto de Matrizes Curriculares de Referência Nacional, que servirão na orientação dos profissionais de EaD e cursos da modalidade".

* * * * *

Pois bem,

eis quanto custa organizar o esforço coletivo e pela via da comunicação estabelecer, crítico e sob (con)senso publico revisor de si mesmo, firmada, a calha educacional da ED criativa e libertária, conduzir movimentos sociais e das organizações de Estado. Aulas em cursos de Longa Distancia Publicações.

E eis algumas técnicas como o VTI - tutorado, iniciado na década de 60  pela marinha americana para formar tripulações de seus navios emcursos à longa distância. E eis,finalmente, a exclusão do professor de carne e osso, como se prospectava quando as aulas se tornassem programas de auditório inspirados em programas comoos do Sr. sílvio santos, nominalmente assinalado na época, quando foram escritos os artigos
abaixo.

Certamente as preocupações na época levantadas pelo artigo "Professores, Televisão e Robot" representam questões atuais a serem apreciadas quando o IFSULDEMINAS ao fim necessitará rever cursos e licenciaturas para monitores destinados a trabalhos específicos... repetidores de conhecimento existente.

Pois verdadeiramente corre-se o risco de extinguir o professor e restringir a geração de conhecimento.

Extinguir a pessoa de carne e osso, experiência sensivel, ciência e saber acumulados. corre-se o risco de neutralizar a crítica e tolher liberdade de pensamento e criação.
Eis campos e limites potenciais à atuação da Educação à Distância!
.









sábado, 30 de outubro de 2010

Em favor de uma Escola de Governo e Administração Pública onde essas coisas sejam ensinadas


Para o Povo Saber


Fotos do mural
Fotos do mural


Acervo técnico - didatismo político - material doado.


Substrato: Compromissos antigos e propostas em aberto. Teses.
Temas aplicáveis como ementas aproveitáveis em cursos de administração pública.

Ver mais
Proposta aberta - Facebook ( http://www.facebook.com/photo.php?fbid=163124653707730&set=a.105627052790824.10852.100000305889507&ref=nf )

Ver em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ Descritores A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

* * * * *
Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Ab...ertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história - ver links: A vida pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política. * * * * * Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra. E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.


Ver mais


De: Raul Ferreira Bártholo

Bastião Bento nunca imaginou

[Eleita a Sra Dilma. Que seja uma boa presidente, é o que todos desejamos.
Crítica e lealdade não faltará]

OBS: matéria postada à véspera - observação à intervenção do Sr. Ratzinger (Bento XVI), sunctíssimo em matéria eleitoral - laica. 

A Igreja. Retrato eleitoral

A opção pelo voto Branco à quem, "summa jus, summa injúria", não segue o papa e vota (votou) em Marina Silva.  Desde Inconfidentes (MG). Escola de Governo e Administração Pública.                  

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz3010201003.htm
Dedicado à FERNANDO DE BARROS E SILVA (FSP, 30/10/2010)




"Ninguém em Arroio do Meio (RS)  imaginaria que Bento 16 pudesse dizer: "Quando você apertar 45 e aparecer o retratinho do Serra... vai estar votando um pouquinho em mim".

E D. Vicente Scherer é testemunha: Bastião, lá de trás padre firmo, vota branco.
Propõe Governo e civilidade.
A Cesar... o que é de Cesar.

Enquanto isso, (heresias e poder temporal, mundo circundante à parte) durante o almoço alguém lia capítulos do livro "Don Camilo e seu Pequeno Mundo" (Giovani Guareschi).
Pois eis a vez de Pepone... sossega, Don Camilo!!!

Eis mais testemunhar pelo tempo, o espanto de Bastião ante essa apostasia - bem entendida e exigida por fé e profissão abjurada; também, no mesmo espanto ao lado juntou, padre Firmo... a quem tanto deve a matemática. Mais de lado o padre Prefeito. Eis a vida organizada pela geografia canônica circundante, ao quanto da torre da igreja ainda ouvida à bradar por lisura em candidatura política; eis, testemunha, o diretor histórico - espiritual - censor da fé.


Eis, por fim, anuncia Bastião: voto branco - aberto - pela Marina. Castidade eleitoral.
Pois eis, pior não fica.

Eis o voto castiço, proclamou Bastião...  alto, acima de si ... menino. Arroio do Meio,1954.
[Espantado com a apostasia da frase (eleitoral) de cima].

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Sobre luta contra corrupção em movimento sindical. Ação exemplar havida na administração pública. A competência da comunicação. Ciência e política aplicada. Pratica e teoria

Junta-se a guinada da Linguística. A ética do discurso. Ciência, técnica e aplicação.
O exemplo matemático. A mídia. E a competência da comunicação.

Até na roça, no plano municipal, basta conferir pelo último editorial do Jornal de Inconfidentes, por exemplo, quanto mais vale hoje o Poder (final) da Palavra. Pois eis... surpreendentemente chamaatenção dos "poderosos" do local. Exige correção de rumos por onde pela roça exemplar e, pela falta de publicidade, passa o grosso da corrupção miúda a grassar administrações municipais.

De outra parte pela mídia interna à uma empresa estatal considerada modelar, também e muito já se fez pelo poder da palavra para haver inversão de vetor, saneamento básico e fazer refluir a corrupção acostumada aos desvios de finalidade e aos abusos de poder.

Pois eis a  curvatura do processo histórico pela prática motivada, regeneradora pela da razão exercida. Bastião Bento já foi delegado sindical nessa vida acostumado a escrever as coisas "Para o Povo Saber", diferente de alguns conselheiros do promissor IFSULDEMINAS que preferem esconder atas a conter o que dizem - sob medo de "controvérsias".

Mas para Bastião Bento isso não é problema. E vai requerer que seja instalado quadro mural pra "modi" qualquer pessoa escrever e assinar em contribuição à teoria do desenvolvimento sob liberdade de expressão e pensamanto assegurada por lei, estatutos, e pela constituição. 

Assim, publicam-se abaixo o exemplo da eficácia desse instrumento de comunicação como meio de prover dignidade empresarial e respeito funcional onde esteja instalado e onde razões finais se expressem "Para o Povo Saber".







Bastião Bento também não publica nome de pessoas em situação de constrangimento. 
Só mostra o milagre. O santo do chefe sem poder de palavra e melhor resposta ficou dispensado.


Midia e Poder da Palavra

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Telegrama do Aécio Neves

Telefone toca sem cessar. É Aécio (Neves). Gravação. Ressoa o PSDB. Pede voto para Serra, seu candidato.

Pois eis. Muita honra Sr. Governador. Pena haver desligado sem resposta.
Porém, em continuação, certamente sua irmã (Andréa) encaminhará, conforme foi anteriormente indicado por pessoa de conhecimento comum. Aliás, muito honrada fiadora da candidatura de número alternativo a ser homenageada pelo mineiro Bastião Bento.  Pois como sabe, ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais.

Eis, por propício o momento, não se recusará responder e encaminhar sobre a Escola de Governo e Administração Pública a ser criada em Inconfidentes (MG); aliás, conforme requerido e explicitado pela internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

Ah... sim! Estava esquecendo! A gente convida a Marina (Silva) e o FHC para conferir em aula inaugural. E depois, claro, o Lula também.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Dois exílios

Sobre esse assunto aí de salário mínimo só de R$ 600,00

Uma vez Bastião Bento escreveu para o presidente da república "nho" Fernando Henrique e para o ministro do trabalho o "cumpadi" Paulinho do Gerorgino e, falou pra eles sobre isso. Pra modi desde logo começar com o controle sobre "curvas de custos". Técnica  ensinada em Escolas de Governo e Administração Pública. No caso, a ser também prática  adotada e ensinada. Exatamente, como política pública relativa ao assunto: dignidade do salário mínimo. E para a qual até o "nhô" Clóvis Rossi (FSP, 03/03/1995) gostou, deu uma força e publicou parte mais importante do que ele disse.
(para ler clicar sobre a figura)
E agora será demais pedir para as netas poderem frequentar universidade digna desse nome ?
Principalmente em instituição pública outrora risonha e franca
Onde até já foi aluno e seu pai diretor?

Fora isso e esgotados todos esforços, será preciso perguntar:

Então sr. Ministro porquê não pode?
Só se for a favor da corrupção?
Ou será bem-vindo se for para dar aula de superfaturamento?

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Uma Escola de Fraqueza e Corrupção

Eis, Sr. Ministro!

Pois tudo se faz nessa instituição sob intenções ocultas. E depois, para agravar, também pela ignorância das leis. Justamente quantas deveriam ser ensinadas em Escolas de Administração Pública a propósito de Direito e Democracia como teoria e prática aplicada.

Pois como se comprova nesse pequeno exemplo, vive-se na administração do País a completa ignorância da obrigação (funcional, estrutural) quanto ao princípio da publicidade (CF, Art. 37 - além de outros). Exatamente, desde quando virou costume ignorar e, não mais cumprir o Inciso V do Art. 2º da Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 - referente ao processo administrativo. Precisamente, a moralidade exigível (CF, Art. 37) no âmbito da Administração Pública Federal. Ou seja, tornar pública, necessária, estrutural e obrigatória, a divulgação oficial os atos administrativos; apenas ressalvada a hipótese de sigilo também prevista na Constituição;

Pois eis, onde até em atas (sonegadas) se desviam temas da abordagem pública EM FAVOR DE INTERESSE ESCUSO, PRIVADO, USURPADO - sob a alegação de "coação" e, explicitamente, pelo motivo: "evitar controvérsia".

Cáspite! Mais uma vez exclamou o libertário Bastião Bento, inconformado no alto da incredulidade mineira.

Pois constatava desde a origem, pela prática educacional subseqüente, pelo didatismo dos enunciados pelas atas do Conselho superior dessa IFE, a inversão de propósitos e valores. Justo onde o poder público se torna ineficiente pela pedagogia aplicada, incapaz de superar desafios inerente às finalidades. E pela aversão à crítica externa - acrescida à completa falta de auto crítica interna eis, finalmente, demonstrada a finalidade em si mesma do poder desvirtuado: a própria perpetuação. E eis a matriz educacional onde poder corrompe a educação, apodrece e sucumbe. Exatamente quando se desvendam falsos valores e intenções - ocultas em atas da instituição.

Pois entre apequenamentos do próprio Conselho Superior amesquinhado pelas razões da insuficiência revelada por membros sempre relvados como "titulares" (exemplos de corrupção educacional proporcionados por suas falas), eis fatos e documentos a comprovar o triste presente o promissor IFSULDEMINAS; instituição hoje irreconhecível ante a própria história por valores ensinados no passado no Campus Inconfidentes.

Pois eis desprezada pela mesquinhez do propósito educacional vigente, a Carta Aberta aos professores da EAFI a conter primeiras sugestões desde a forma original no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB/96 (Art. 52, Inciso III – Parágrafo Único) para melhor aproveitamento das estruturas disponíveis no interior desse Campus Inconfidentes. E no entanto, eis o arremedo intentado entre razões dos que nesse País não ousam expor idéias próprias no âmbito público. Mas ousam comprometer autoridades e desvirtuar educação.





Eis, Sr. Ministro a frase lapidar. A didática e pedagogia aplicada. Exatamente útil para perceber quanto e quando o poder autocrático instalado nas instituições de ensino, fraudam a educação. Pois para contrariar o princípio do Art. 3º da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à democracia a ser vivida e ensinada, buscam minimizar existência de órgãos colegiados para preservar interesses de grupos constituídos de falsos educadores. Pois eis, a falsa democracia ensinada ao reitor durante reunião do próprio Conselho Superior. Pois hoje premiado com uma pró reitoria, eis a frase lapidar pronunciada pelo representante dos docentes - acostumado à cultura da subserviência. Exatamente quando involuntariamente traído pelas próprias palavras, testemunhou, enfim, a prática entre motivações do autoritarismo entre desvios exemplares ocorridos na antiga EAFI: "O diretor decidia, fazia ata e mandava para os conselheiros assinarem". E certamente está aí a razão das reuniões do conselho serem feitas às escondidas de membros considerados críticos indesejáveis: sequer para serem avisados. E depois, para sonegarem-se atas - quando solicitadas.

Pois eis o resultado dessa prática educacional de submissão desde instituições de ensino, traduzir-se em cultura difusa, disseminada, povo e país, estendida à mais alta administração pública; e no caso, a atingir relações entre poderes da república no plano geral. Sempre a prática de tornar corriqueira a submissão de organismos colegiados como se vê pelo exemplo maior pelo desprestígio final do próprio poder legislativo.

Pois eis desde o aprendizado assimilado pela massas populares passivamente educadas desde institutos federais de educação, quanto hoje o mecanismo das medidas provisórias reflete o autoritarismo cultural ao plano federal em atos de gestão do interesse público. Pois eis a propósito e didático, o arrazoado exposto no editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo a mais dispensar comentários.

Matéria a seguir transcrita: Editorial - íntegra (FSP, 26/10/2010):
editoriais@uol.com.br


O Executivo é a lei

"Abuso na edição de medidas provisórias mostra poder do governo sobre Legislativo, que só deverá aumentar na hipótese de vitória petista"

"O tema do excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo não é novo. Data do governo José Sarney (1985-1990), o primeiro autorizado a utilizar esse instrumento, instituído pela Constituição de 1988, que substituiu o decreto-lei -com o mesmo propósito de permitir ao Executivo legislar de modo sumário".


"As medidas provisórias entram em vigor a partir do momento em que são editadas e têm prioridade na pauta, pois 45 dias após sua chegada à Câmara trancam a apreciação de outras matérias caso não tenham sido votadas".


"Há duas décadas representantes da oposição e da opinião pública têm criticado os exageros dos sucessivos governos federais, que, por conveniência, passaram a privilegiar as MPs em detrimento dos projetos de lei".


"Foi assim, por exemplo, com o senador Fernando Henrique Cardoso, que via ameaça à democracia na "enxurrada" de medidas; e também com o sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, que rechaçava essa "forma autoritária de governar". Depois de eleitos, contudo, tanto o tucano quanto o petista esqueceram -ou pelo menos não seguiram- o que disseram".


"Em contraste com a oposição, parlamentares governistas parecem não ver nenhum inconveniente no fato de o presidente da República impor sua pauta ao Congresso. Tampouco demonstram incômodo com o flagrante desrespeito à Constituição, que exige das medidas provisórias relevância e urgência -o que virou, na prática, letra morta. Preferem compactuar com o desvio e aproveitar a ocasião para negociar vantagens, apoio a suas emendas e até mesmo a inclusão de propostas de sua lavra no texto enviado pela Presidência".


"É assim que assuntos sem relação com o conteúdo original da medida terminam por integrá-la como uma espécie de "contrabando", aprovado sem a necessidade de cumprir os ritos legislativos usuais. Trata-se de mais um desrespeito à norma constitucional, que veda MPs voltadas para mais de uma matéria".


"Esse tipo de conluio, em que parlamentares, em proveito próprio, auxiliam o Executivo a vilipendiar a instituição que deveriam defender, tem assegurado a proliferação dos abusos".


"O domínio do Executivo sobre a Câmara -para onde as medidas provisórias são obrigatoriamente enviadas- foi notável ao longo do atual governo. Levantamento realizado pela Folha revelou que as MPs representam 45% dos projetos aprovados pelos deputados de 2007 até hoje -desconsiderando-se matérias relativas à administração do Congresso, acordos e mensagens do Executivo".


"É de imaginar, na hipótese de vitória eleitoral da candidata petista -que contaria, como se sabe, com ampla maioria congressual- a que ponto poderá chegar a submissão do Legislativo aos desígnios do governo central".


Pois é.

Fosse insuficiente, eis acima e transcrito na íntegra, o editorial onde o autoritarismo tido como cultura passivamente vivenciada torna-se, pequena escala, espelhado e retroalimentado em instituições formadoras e de educação, como vemos no exemplo candente do IFULDEMINAS: sob desvirtuamentos do próprio Conselho Superior - seu órgão máximo e deliberativo também tratado como penduricalho oficial no organograma.

E por qual propósito?

Evidentemente para no restante o poder assim desvirtuado tornar-se entidade soberana, intra-muros; instituição de ensino minorado... onde grupos assomam o poder para desfrute de benesses entre cargos e salários. Para depois agir às escondidas; para furtar-se, escusa, de expor suas próprias razões ao conhecimento público. Esquecidos da própria razão formadora, educacional... a qual por primeiro deveriam espelhar, transmitir e ensinar.

Esse blog considera contribuição ao aperfeiçoamento das instituições toda crítica nele constante. E entende que a reciclagem dos homens começa pelo reconhecimento e pela revisão de costumes.

A seguir esse Blog torna permanente o intento de prosseguir em revisões sobre teorias e valores.

A título de exemplo e, para em substituição às mazelas do presente, eis atas de reunião do Conselho Superior. Eis colegiado deformador onde infantilmente conselheiros beneficiados por benesses buscam se esconder e sonegar informações de interesse geral. Evidenciam desconhecer a naturesa do próprio documento público.



E eis o que nela se discute:



terça-feira, 19 de outubro de 2010

Seminarista, Bastião Bento também já foi sacristão.

Folha de Ouro Fino, 30/11/2001.

Bastião (Bento) conferiu: até religião (demais) corrompe 

A razão suficiente. Lingua portuguesa. 
Entendimento elementar. Bastião sabe ler e escrever.


Bastião "tá abestado" de ver... nessas eleições cheias de reza, feitiço e apedrejamento... pra lá e pra cá!
Só faltou chamar o Aiatolá p´ra modi benzer o Papa pra decidir eleição e sair lucrando!

E de tudo, afinal, pra concluir...  taí e repete:
"Os fariseus sempre seriam mais sinceros!"

E (mais) sincero olha em volta, acrescenta verbo... e conclui: "pior não fica"!

Sobre corrupção religiosa

Certamente, depois dessas eleições uma coisa é certa e reconhecida em Inconfidentes - tal como previsto e enunciado ["Folha de Ouro Fino" (MG, novembro/2001)]: "Os fariseus sempre seriam mais sinceros".

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais!

(Transcrito de matéria constante no Facebook)




Escola de Governo e Administração Pública. Curvatura do processo histórico. Teorias de valor. Fatores de indutancia. Propriedades da Moeda. Crítica econômica. Engenharia pública econômica e Arquitetura pública financeira. Revisão Nº 01/2010.


Fotos do mural

Ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais!

Ver em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ Descritores A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo. * * * * * Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com tex...tos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história - ver links: A vida pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política. * * * * * Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra. E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

De:Raul Ferreira Bártholo

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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Sobre leviandades e crimes administrativos que denigrem instituição de ensino

Eis respostas tristes e lamentáveis provindas da administração pública.

Eis fatos dolorosos descritos - respostas de ofício - moralmente inidôneas  - sucessivamente cumuladas. Provindas do grupo que assomou poder e direção do IFSULDEMINAS. Pois eis: ignorantes sobre melhores costumes e leis do País, presunçosos e assoberbados,  terminam por denegrir a própria imagem da instituição. A qual justamente se pretende preservar - sob presunção de ética e ciencia. Pedagogia aplicada..

Claro esse grupo deve ser denunciado. Exatamente, pelo quanto fazem, fizeram e/ou deixaram de fazer em prejuízo da educação e, da má formação de gerações de brasileiros. E tudo realçado pelo mau exemplo.
Evidentemente defender a instituição será exigir moralidade administrativa e denunciar os fatos. Exatamente, quando o promissor IFSULDEMINAS ao fim termina dominado por aventureiros encastelados no poder. Justamente por quantos não ousam expor em público suas razões e, inclusive, escondem atas. E a instituição se torna "templo da falsidade" por obra e graça desse grupo. Portanto, pela prática e exemplo, dirigida pelo arrivismo de falsos educadores. Urge sanear a instituição e fazê-la voltar a ser universidade da qual seus verdadeiros mestres, alunos, ex-alunos e funcionários possam sentir orgulho.

Diz a Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. E o Parágrafo único, acrescenta  ..."nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios":

I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

No entanto...  Eis, Sr. Ministro!

[Tal como diz o Art. 14 da mencionada lei Nº 9.784 de 29/01/1999: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". Ou acresce o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007 pelo Art. 11: "Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal". E pelo (mau) assessoramento jurídico havido, segundo a Lei Complementar Nº73 de 10 de fevereiro de 1993, pelo Art. 34: "Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União" ]


Eis quanto a fachada esconde!



Pois mais pergunta-se: após tornar-se "templo da falsidade"
quando essa fachada representará universidade digna desse nome?
Atrás da fachada mostrada na foto acima em 24/08/2010 aconteceu o ato de posse do novo diretor geral do Campus Inconfidentes do IFSULDEMINAS.
Eis Sr. Ministro a que ponto a degeneração chegou nessa IFE outrora risonha e franca.
E há de perguntar: qual moralidade preside a instituição?
O Inciso IV acima fala em princípio ético, de decoro e boa fé - exigígeis pelo mencionado artigo da lei.
Entretanto... Onde está o decoro administrativo e a boa fé?

Ressalvada a existência de pessoas constrangidas em foto publicada pelo próprio site do IFSULDEMINAS durante o evento, eis Sr. Ministro, o resultado desse apossamento da instituição - permeado por guerras internas de poder e cinismo administrativo:

1 - Para torná-la subordinada ao interesse (privado) desse grupo ou bando.
2 - Para torna-la templo da falsidade e desvirtuar finalidade da educação.

Pois vêem-se escondidos na reitoria atrás dessa foto:

a) ex-diretor acusado de escrever falsidade ideológica em documento oficial como fato comprovado localmente pela Polícia Federal e, também, a responder processo na justiça pela prática de anonimato injurioso difundido para viabilizar sua candidatura. [Enquadramento: Código Penal,  Art. 299  - por falsidade ideológica; CP, Art. 138 - calúnia e Art. 140 - injúria]

b) diretor de campus responsável por  concurso fraudulento, sob nomeações canceladas pela Justiça - após promover ingresso de apaniguados e impedir candidatos "indesejáveis" [Enquadramentos:  Lei Nº 8.429, de 02/06/1992, Art. 11, Inciso IV - por improbidade )

c ) reitor acusado de prevaricação  por acobertar falsidade ideológica referente a documentos oficiais produzidos pela própria reitoria sob requerimento de providencias saneadoras
 e, também acusado de conluio para negar sabatina prévia requerida  por membro do Conselho Superior em desprezo à moralidade administrativa correspondente. [Enquadramentos: Lei Nº 8.429, de 02/06/1992, Art. 11 - por improbidade . E Lei Nº 9.784 de 29/o1/1999 - Art. 2º Inciso II; Inciso VIII e, inciso XII  E também Código Penal, Art. 319 - por prevaricação]

 d) diretor de campus ao tomar posse sem responder sabatina referente à moralidade da instituição posta em questão circundado pelo grupo do qual faz parte. [Enquadramentos: Lei Nº 9.784 de 29/01/1999 - Art. 2º, Inciso I, Inciso II e Inciso IV]

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.