ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!
Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...
Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)
e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Carta Aberta ao vice Diretor (pró tempore) IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes.
Sr. Diretor.
Honra-me reafirmar a palavra já pronunciada em vosso gabinete em data recente quando entreguei em mãos cópia de Declaração à Termo prestada à Polícia Federal na cidade de Varginha (MG) em 14/04/2011 referente ao Diretor Geral pró tempore. Certamente o novo e prezado diretor em exercício, agente público reconhecido pelo conselheiro da instituição (Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009) - quem o subscreve - já terá dado conhecimento ao ora ex-diretor , singularmente considerado sob demissão do cargo já em resultado tido sob aguardo por sua participação no processo ao qual passou a responder.
Evidentemente resta sanear, remover patologias e, haverá um processo de reversão de expectativas onde o fundamental será a comunidade estar informada do quanto se passa e passou. Sobreleva a necessidade (primeira) de aqui restaurar-se a vigência do Art. 3º Lei de Diretrizes e Bases da Educação referente à gestão democrática; haver trânsito horizontal da informação. E revogar a ultrajante portaria 155 antes fixada pelo ex-diretor em saguão nobre da instituição - vexame público - ao ali expor a menoridade cultural e educacional resultante da censura imposta. Aliás, infração cometida contra o Art. 5º Constituição quanto à liberdade de pensamento e expressão independente de censura. Pois eis.
Pois eis a quanto manifestar para vossa concordância momentânea já havida em renovação de costumes. Mais ainda pela vigência do Manual de Redação da Presidencia da República - desde já matéria pedagógica renovadora, doravante observada. Pois houve o prezado Diretor por bem lembrar o fato de não dispor de autonomia para tal decisão ao pedido para fixar um quadro de avisos público, de uso amplo e geral como primeira medida saneadora para renovar costumes na instituição.
Pois mais foi esclarecido quanto so local (nobre) onde melhor seria fixado com trânsito e acesso livre para alunos professores, funcionários e público em geral. E por desnecessário também dizer, franqueada pela sempre necessária e altiva palavra aos conselheiros da instituição - justamente para continuidade das teses e considerações em debate aberto, amplo, participativo - público e permanente.
E principalmente, forum orientativo em palavra aberta a discutir e prover rumos para a instituição.
Pois eis por assim requerido, Sr. Diretor.
Certamente poderá haver resistência, como há de se prever em continuidade para "indeferir" o quadro-mural - certamente sob iradas porém injustas razões. Assim sendo, restará informar mais essa negativa em renovada queixa às autoridades; evidentemente deferido, sempre poderá o ex-diretor escrever quanta contra-razão entender para também ser fixada no mesmo quadro enobrecedor localizado referencialmente no saguão; local onde em favor do interesse público e progresso da coletividade se fazem comunicados, se defendem teses e apresentam razões fundamentadas de ordem geral.
A justificativa desse mural estará afeta à necessidade de publicidade - local - oficial e, trânsito horizontal das informações. E para maior eficiência, simultaneamene corresponderá à prática educativa (formação plena e cidadania) e desenvolvimentista na forma determinada pela Constituição Federal (Art. 37). ]
Ao ensejo e, sem invejar encargo ao prezado Vice Diretor diante do solicitado, resta desejar sucesso na tarefa renovadora de costumes através dessa grande contribuição. Pois haver-se-á de restaurar no IFSULDEMINAS o antigo espírito de liberdade e responsabilidade aprendido e irradiado pela antiga EAVM.
Certamente, Sr. Diretor, a instalação do quadro mural de livre acesso público irá restaurar a força saneadora da verdade.
Certamente haverá desenvolvimento em justiça, lealdade e fraternidade.
_________________________________
(Temário preliminar e Agenda para prosseguimento)
I - Motivações da Engenharia
1 -Da funcionalidade à segurança. Sa segurança à economia. Da economia à estética (pela ordem).
II - Motivações da Arquitetura
1 - Da estética à funcionalidade. Da funcionalidade à segurança. Da segurança à economia (pela ordem)
III - Engenharia nacional aplicada. Exemplos em Pedagogia e Didática estrutural - saneadora
Sobre prática e ética da Engenharia a ser ensinada e considerada na administração pública. (clicar aqui).
O exemplo da CVRD (clicar aqui).
IV -Guinada da linguística
A propósito da eficiência de paineis-murais alinham-se exemplos (fotográficos) candentes (material didático e pedagógico).
Exemplo 1 - Painel publico "Para o Povo Saber" - Av. Alvarenga Peixoto, 193 - Inconfidentes, MG (clicar aqui)]
Exemplo 2 - Mural sindical. Empresa estatal. Atuação: Delegado do SEESP/Campinas, SP. [Mural: (clicar aqui) Resultado: (clicar aqui)]
V - Projeto Ambiental de Inconfidentes
terça-feira, 21 de junho de 2011
Pois eis, Sr. Juíz
Porém
Resumido à expressão cabível, eis a superar a razão oficial - patológica - correspondente aos fatos.
Eis breve diagnóstico pelo PIC Nº 1.22.013.000029/2011-91 (PRM/PSA):
"É lugar onde infeliz reitor apaga verdade. Se esconde. Falsifica documento e exibe mentira expressa".
"Burla sentença havida em juízo. Cúmplice e acobertador, se junta o procurador federal (AGU)." .
"Em papel timbrado, oficial, remete falsificação ideológica à Procuradoria da República".
Certamente lamentável.
Mas no momento expressa a vivência da verdade sufocada sob fachada infeliz da reitoria.
Ou qual outra mais haverá ?
sexta-feira, 17 de junho de 2011
NOVA DENÚNCIA AOMINISTÉRIO PÚBLICO
Eis item 2.2 do EDITAL Nº 1, DE 9 DE JUNHO DE 2011 e referente ao CONCURSO PÚBLICO agora reaberto para dar prosseguimento sob julgamento de sentença e forma corretiva aos anteriores regidos pelos Editais nº 01/2010 e nº 02/2010 - segundo informa, "dando cumprimento aos termos do Acordo celebrado nos Autos da Ação Civil Pública nº 2336-76.2010.4.01.3810".
Preliminarmente, porém sobre o assunto, já se manifestara o conselheiro suplente - ora denunciante.
Pois eis registro em ata de reunião do Conselho superior da instituição, onde, boas maneiras, honrou momento e cadeira de eventual suplente pelos dizeres que proferiu. Pois eis "fac-símile". Para ler: clicar duas vezes sobre a foto.
No entanto, quanto à nova denúncia
O incorrigível espírito fraudulento ainda reinante na instituição continuou a agir. E pensa que pode continuar a enganar. Assim, discretamente repete a mesma fraude anterior - não obstante a anulação de resultados já havida por determinação da justiça. Pois eis mais uma vez o IFSULDEMINAS desconhece exigencias de moralidade, impessoalidade e publicidade (CF, Art. 37) em concurso público. Para quem quiser conferir basta examinar o item 2.2 desse edital. Exatamente repete a fraude pela qual o concurso anterioriormente aberto (itens 9.1.4; e seguintes, 9.3.3. e, item 9.3.4 -Edital .01/2010) onde explicativamente se lia:
9. DO CONCURSO
9.1 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:
9.1.1 - O concurso Público será composto de duas etapas, sendo: a primeira etapa com provas Objetivas e a segunda etapa com provas Teórica ou Prática.
9.1.2 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;
9.1.3 - Prova Teórico ou Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, classificados na prova objetiva.
Eis porém cínica, dolosa e repetida: a mesma fraude
2 - Qual outra seria a intenção dessa omissão: senão subterraneamente convocar candidatos ao talante distinguindo-os entre "chamados e não chamados? Ou seja, não seria essa a "válvula"para permitir ingresso de apaniguados e, ao mesmo tempo, impedir os indesejados?
3 - Não seria intenção impedir comparações e conhecimento da verdadeira situação dos convocados ante os excluídos? E daí,exatamente, para impedir recursos de candidatos simplesmente "não chamados'?
4 - Não seria ousadia demais aforntar assim justiça e estabelecer vilipêndio ao MP?
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Em requerimento às autoridades do MEC
O que pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS ?
Exemplar desde deboche à razão ?
E falsidade à palavra oficial?
Certamente cada cargo exigirá do ocupante um mínimo de decência em postura administrativa; exatamente pressuposto para reportar-se documentalmente à outras instâncias do governo, poderes e órgãos da administração pública. Exatamente, para fazê-lo em respeito à inteligencia alheia - fora e dentro do Ministério Público. Certamente o magnífico reitor não sabe o que é seriedade. Muito menos o que seja decôro funcional. Pois jamais se poderia supor esse pensar: ser capaz da ousadia de falsear documento para envia-lo ao MP. Formar quadrilha. Ele próprio e seu assecla, procurador federal - esquecido de bem cumprir as atribuições (Art. 11, LC 73/93) de acordo com o Código Ético do funcionalismo e instruções do Advogado Geral da União; assim como conhecer o Manual de Redação da Presidência da República em preparo a documento para o Reitor também assinar. Quem pelos insultos à memória da instituição, o acompanha segunda assinatura em documento - público - inacreditável, marcado pela falsidade ideológica e deboche à razão alheia. marcado pela empáfia final a crefrem-se ocupados com destinos da educação. Sem pejo do espírito grosseiro dedicado à imnjúria, forma de expressão proposital, dolosa. Tudo sob protocolo oficial. Abuso de quem sê vê incapaz de enfrentar a verdade pela frente, e como saída intenta desqualificar o oponente. No caso, insultado. Considerado "pouco sério", insulto in verbis lavrado. E de "avançada idade". Simples assim.
Pois eis!
O Sr. Procurador federal não sabe o que é seriedade. Muito menos seu jovem assessorado.
Merecem piedade. Pois eis: falsários. Estelionatérios. Atrevidos e incompetentes. E infelizes na tentativa de mais enganar. Pois incapazes de declarar intenções e expor razão à luz no âmbito público, tiveram a ousadia (prática subterrânea) final: enganar o Ministério Público. Pois eis: até parece coisa de criança quando é pega na mentira. Quando aí, para justificar a primeira, inventa a segunda e assim vai... infinita... até cansar. Até como no caso: foi preciso... apagar texto inconveniente (alheio) em documento recebido sob protocolo - trazido em cópia (xerox) pelo magnífico reitor como anexo (fls 31) sob resposta e menção assinalada (fls 30). Coisa de criança mesmo, não fosse a má fé. Adulteraram cópia de documento, esquecidos, presunçosos de suficiência, quanto ao valor do original desarquivado agora entregue ao èxame do MP para confronto (texto e teor) e desmonte direto da farsa e ousadia... Certamente meninos imberbes fariam melhor e logo confessariam a verdade e prometeriam se regenerar. Certamente terão destino correcional merecido para aprenderem a sustentar razão a bem do serviço público. Mas... o que pensar de um reitor e de um procurador que cometem indignidade de apagar documento alheio a asseverar verdades... para assim, depois, dirigir instituições de ensino pela razão oculta? E didática e pedagogicamente marcados pela má fé pretendem consolidar as próprias palavras "finais", rivsdas de falsidade - simplesmente reveladoras da patologia cultural reinante na instituição? Pois eis a quanto foram capazes! E eis o Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS a "verdade" pretensa traduzida em matéria apagada. E pela restante irresponsabilidade educacional, mundo a fora a gerir contaminado pela falsidade instilada - cultura assimilada local. Pois eis esconder leitura, de quanto não ousau deixar saber ao MP - pelo quanto foi inquirido Of. 415/2011/PRM/PSA - PIC Nº 1.22.013.000029/2011-91.
Pois há de se perguntar: o prédio da reitoria tornou-se enfim o "Templo da Falsidade"?
Ou agora será perguntar ao MP quanto deixou de responder o magnífico reitor: "quando o IFSULDEMINAS se tornará universidade digna desse nome?"
O que se pode pensar de um reitor como esse do IFSULDEMINAS?
E de um procurador como esse, lamentável?
Pois prejuízo maior será permitir a ambos continuarem a conduzir educação sob exemplos de má fé abuso de poder e desvio de finalidade. Mas como será possível continuar isso, onde moral administrativa literalmente se tornou caso de polícia - sob sucessivos B.Os.??
O que se pode pensar de um reitor capaz de enviar documento falso ao Ministério Público? Pois eis teor documental suprimido Não tiveram coragem de deixar procurador da república no o MP ler quanto estava escrito: Pois eis: Folha Nº 31. Processo P.I.C. 1.22.013.000029/2011-91. - Procuradoria da República no município de Pouso Alegre.
(Sem dúvida, a Corregedoria da AGU haverá de encarregar-se desse triste procurador federal.)
Certamente, o que mais se pode pensar? Eis pretensa universidade, casa onde esse "reitor" ainda intenta atribuir ao membro conselheiro (suplente) da instituição o estapafúrdio e atrevido insulto final pela "idade avançada" do conselheiro, autor do texto apagado.
Ora veja só! Quanto ao atrevido e irresponsável procurador, nada se sabe de onde veio. Certamente as AGU poderá se informar melhor.
Porém, o que pensar de um iluminado reitor pilhado à falsear a verdade (peça documental, subscrita), letra expressa a letra. E acrescer afronta gratuita a um conselheiro... quem nos seus proveitosos e ainda enérgicos setenta anos acumula 40 anos de engenharia... material... humana e meditada: justo desde quando o magnifico reitor nasceu!?
Quanto mais cabe pensar?
___________________
Comentário acrescido
Raul (Ferreira Bártholo): Peço desculpas ao leitor por ainda escrever sob contida indignação. Prometo voltar e melhorar o texto. Mas o indispénsável está aí para ver e conferir.
terça-feira, 14 de junho de 2011
IFSULDEMINAS: Afinal, quem é esse (atual) reitor?
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Missão cumprida
A sede do Ministério Público agora mudou. Antes ficava na Rua Bernardino Campos. Lá um bilhete na porta indicava a mudança para a Rua Ciomara de Paulo Amaral, 195. Curiosamente: justamente ... vizinho ao prédio da reitoria. Vizinho ao próprio IFSULDEMINAS. Separam, apenas centímetros - paredes divisórias encostadas. Será de se acreditar benéfica essa proximidade - lateral. Moralizante acima de tudo pelas interelações judiciais já havidas; eis numericamente até curiosa a listagem dos processos (ações públicas) já movidos pelo novo vizinho alinstalado.
E agora, de novo alí denunciado pela segunda reincidência sobre matéria processada...
Mas o destino muda os homens, assim como muda os endereços. Certamente a nova sede da reitoria já em construção será apressada, quem sabe. Mas nada adiantará. Novo reitor, sim, haverá de ali instalar-se. A farsa documetal cometida pelo atual reitor será imperdoável em qualquer juízo, com certeza. Pois ao promotor, foi levado documento original para comprovar a farsa. Exatamente, para conferir a audácia do magnífico reitor em apagar escrito alheio à Fls.31 do processo pelo quanto nãocoseguiu responder às indagações ali feitas; ou tomar qualquer providência. Ou seja, enviou ao MP um documento (anexo) propositalmente apagado. Tudo para não haver o que ler - como se assim tivesse recebido com falha seletiva de "xerox". E pior: apenas juntara ao papel apagado, a sua resposta protocolar, embora ameaçadora, como se boa fosse. Eis presumida razão (auto arrogada) e simples boa fé também exigida ao MP. Pois acresceu-se teor oculto a documento irrespondível. E depois, conforntado... aparece o original.
Tal fato desfaz em cacos a restante moral adminnistrativa do magnífico reitor para o quanto mais tiver a dizer ouescrever em qualquer documento. Certamente seu destino não será mais na administração pública. Justo lugar onde o cidadão - então reitor - deveria ensinar e praticar o contrário.
Pois eis documento candente endereçado ao Conselho Superior da instituição por um de seus membros. E eis o teor do mesmo documento suprimido ao conhecimento do MP à Fls. 31 do processo - sem outra resposta ao presente.
Porque? Porque apagada?
Só deixou vestígios identificáveis no carimbo (protocolo).
E mais vestigios da assinatura O resto, ilegível.
Conclusão: o MP vai ler o original.
E certamente entenderá o restante IFSULDEMINAS.
domingo, 12 de junho de 2011
Para constar
( http://www.facebook.com/#!/ferreirabartholo/posts/234950286519736?notif_t=share_comment )
Raul Ferreira Bártholo via Aurélio Rocha
O tempo do companheiro Lula, tudo que tinha de ser já foi. Isso ele deve entender. Pois agora presidente é a Sra. Dilma Roussef. Quem fará um bom governo. E autônomo acima de tudo. Ela dispensa falsidade. E tenho dcertesa, estabelecerá nova Escola de Governo, agora dedicado à administração pública. Será esse seu destino.
Maioria quer participação de Lula no governo, diz Datafolha
www1.folha.uol.com.br
No auge da crise que derrubou Antonio Palocci da Casa Civil, o ex-presidente Lula foi a Brasília para tentar estancar a primeira grande crise política do governo de sua sucessora, Dilma Rousseff.
há 33 minutos ·CurtirCurtir (desfazer) · · Compartilhar
Raul Ferreira Bártholo Não obstante a maioria querer, isso não é critério de administração. A presidente discute destino. E repercute afirmação e história. Tarefa de reconstrução a cumprir.
há 27 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa
Carregando...Raul Ferreira Bártholo E quem até aqui não teve mais nada a apresentar, então é isso. A presidente pede passagem. Há tarefa a cumprir. e a começar, desde já pela educação.
há 26 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa
Carregando...Raul Ferreira Bártholo http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
há 23 minutos · CurtirCurtir (desfazer) · 1 pessoa
Carregando...Douglas Alves Alves Olá Mestre Raul , visitei o link supra citado no post , e fico muito feliz , de encontrar pessoas como o senhor , que sabem o quanto são importantes , e o que significam o papel dos Conselhos na nossa sociedade Brasileira , espero que tudo certo no desdobramento destes fatos , Abraços e Boa Sorte , Douglas Alves .
há 7 minutos · Curtir (desfazer)Curtir · 1 pessoa
Carregando...Raul Ferreira Bártholo Obrigado Douglas Alves Alves esteja sempre à vontade. Sua critica sempre será valiosa. Abraço
há ± um minuto · CurtirCurtir (desfazer)
sábado, 11 de junho de 2011
Panorama educacional vigente. A patologia cultural. Poder autocrático e perversão subterânea.
Impugnação feita à permanência ao Diretor Geral - IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes
Objeto: declarações à Polícia Federal.
Finalidade: conhecimento e providências
[OBS: Documento em mãos. O anexo será encaminhado ao MP com "visto" do Diretor]
Sobre o assunto: postagens anteriores (links abaixo)
Título: "Falsificação da verdade: uma aula".
Título: "IFSULDEMINAS: magnífico reitor não sabe o que é seriedade".
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Falsificação da verdade: uma aula.
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Para efeito de registro
"Mas aqui a gente se levanta para cumprimentar a decisão da presidente Dilma Dilma Roussef pela exoneração ministro. Nem li a nota de um e nem de outro. Fica a nota aqui como registro para pedido de explicações para formar Escola de Governo e Administração Pública - desde já feita internet em http://exemplodeinconfiden
Projeto e Cronograma
Ações preliminares (previstas).
Amanhã (09/06/2011) - protocolo do texto acima endereçado à consideração do Conselho Superior.
Segunda feira (13/06/2011) - entrega relatório. Requer ementa. Aula de boas maneiras. Atende Ministério Público.
Objetivo: convidar como palestrante o Dr. Roberto Gurgel para esclarecedoramente explanar sobre convicções a propósito do Art. 37 Constitucional como aula inaugural para confirmar palavra e participação em Escola de Governo e Administração publica - Matéria suportada pela Constituição Federal [(Art. 39, § 2º: A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)].
Breve
1 - Ato público de lançamento
{[ Requerer (formalmente) criação e instalação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA para matéria conveniada, relativa à curvatura do processo histórico, teoria, desenvolvimento e prática correspondente (Matéria governamental - ciência e tecnologia aplicada. Biblioteca e acervo doado) ]}.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
IFSULDEMINAS: Insulto e má fé caracterizam resposta ao Ministério Público. Afinal,quem é esse reitor?
Assim, quanto ao conteúdo, tornou ilegível o texto mostrado acima (Fig. 2).
Onde está o pressuposto da boa fé?
CONCLUSÃO: Insulto e má fé caracterizam resposta ao Ministério Público. Eis, ministrada pela reitoria do IFSULDEMINAS, mais uma aula de indignidade.
Pergunta-se: Afinal,quem é esse reitor?
E de onde saiu esse procurador federal?
[Nota: o panorama (moral) dainstituição pode ser retratado pela matéria (acima postada) sob título "Falsificação da verdade: uma aula". Link abaixo. http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/2011/04/de-mal-pior.html ]
ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!
Epílogo às postagens acima
No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).
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Descritores
A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.
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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.
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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.
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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.
E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.
Breves ensaios.
Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.
Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.
{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.
A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.
Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]
Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.
Mote educacional: "diga não ao chefe".
Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.
[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]
E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.
Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.
Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.
Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.
E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.
Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.
Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.
Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.
Vence povo. Vence país.
O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.
Claro, antes de representar ao superior...
se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.
Sinta esse prazer em trabalhar.
[corolário didático e pedagógico a cumprir]
Elementos de formação. A probidade administrativa
Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.
Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.
E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:
..."o direito não socorre quem dorme".
Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:
...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.
* * * * * * * * *
{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }
Matéria letiva - requerida
Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08
Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.