IFSULDEMINAS repele grandeza.
Indole nanica e autoritária assoma poder na instituição e foge ao debate.
E para conferir envergadura à menor alcance, escreve no edital 18/2011 referente à curso de pós graduação
"lato sensu": item 4.4.
"Fica vedada a participação no curso para portadores de diploma de
mestrado e/ou doutorado, assim como
qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu Sensu".
Eis, para tanto impedir, mais um edital deformante da própria educação.
Nele redigido, letra a letra eis, sem pudor, o nanismo limitante a tornar de menor valia o curso de "pós graduação" que oferece: mediocridade estabelecida pelo alcance reduzido e intenções de minimizar conteúdo. Tudo acachapante, forma e letra expressa.
Pois trata-se de matéria letiva tornada insuficiente à qualquer convencimento de grandeza incorporada desde a primeira asserção. E pelo restante, sem credibilidade para sua própria formulação pela ausência de crítica, rejeita expressamente voz e presença a mestres e doutores para participar desse curso de pós graduação. Eis, pois um curso de restrito mérito criado segundo alcance menudo, também a redigir editais sem pejo de evidenciar desprezo à finalidade educacional da instituição. Sequer para proveitosamente considerar os "
côvados" de conhecimento potencialmente proporcionados pela presença eventual de participantes mais versados em ciência e saber. Eis esforço e energia final traduzida em desperdício de estruturas acadêmicas. Pois eis cursos de "
pós graduação" tornados de menor eficácia, certamente ilusório pelo conteúdo restrito. E enganoso pela propaganda ministrado atrás da fachada do IFSULDEAMINAS, ultimamente tido como templo da falsidade. Onde espírito menudo repele participação de mestres, doutores e outros profissionais de grandeza maior. Pois eis: menudos da educação, depois apoderarem-se do poder, escrevem editais marotos - eivados de presunção de suficiência. Eis finalmente quanta estultícia acadêmica e administrativa lamentavelmente se esconde atrás da fachada dessa instituição; e pelo exemplo eis, ao invés de eficiencia exigida pelo Art 37 constitucional, quanto se desperdiçam talentos e energias do País.
Pois eis no IFSULDEMINAS o atrevido espírito menudo ditar compasso. A ensinar subserviência ante o suserano acima de si. Mas... pelo resto, hierarquia abaixo, dominar de modo intenso, poderoso senhor feudal. Porém, apequenado ante a razão. Avesso à crítica. Incapaz de responder em público via de regra. Senão para disfarçar e escamotear verdade. Pois o IFSULDEMINAS. Tornou-se campo fértil para estudiosos em patologias de poder.
Porém há o lado proveitoso ao final, desnudada a faceta patológica do autoritarismo presente. Pois haverão ementas. Em lugar das mazelas do presente e invertida a direção do vetor
psico-social-educacional-voltado-à-submissão, enfim, se estabeleça, libertária e emancipadora de povo e País, a Escola de Governo e Administração Pública requerida (Prot.179/2011) em 18/03/2011 contribuição inicial a partir do Campus Inconfidentes. Pois eis.
Pois eis, caracterizados. Exemplos pedagógicos a disposição dos estudiosos. E para reconhecimento e exemplificação, pela prática (didática) do poder imaturo; eis a visibilidade do menudo quando assoma poder. E pelo restante poder, autoritário, assim assomado, conferir, pelas expressóes de editais, expressões de universidade desvirtuada, apequenada - desde escritos oficiais eivados de má fé. Até tornar-se templo da falsidade: pois eis a verdade ausente até em telegrama de reitor adepto à falsidade estampada em documento oficial; fato sequer considerado crime (CP,
Art. 299). Sendo resto desde a falta de credibilidade remanescente, a estrutura deformada. E a educação desconsiderada: eis o meio estudantil deformado pela crítica ausente, liberdade de expressão suprimida, criatividade castrada. E eis, por fim o poderoso diretor, a sobrelevar-se a todos acima do próprio Código Ético funcional obrigatório (Decreto presidencial, 1994). Passa a ditar suas próprias leis e, acima de tudo, autoritário, redigir a seu talante o "
Código Ético" para valer no âmbito da sua "
jurisdição", tal como ocorreu em 2006. Evidentemente trata o Código de Etica anterior de 1994 em pleno vigor (verdadeiro e obrigatório), como se inexistente fosse, após acintosamente trata-lo como meramente "
subsidiário". Ou seja: simples suporte para estabelecer disposições autoritárias; para tornar "
ético" o sigilo por onde antes vigia a publicidade. Para coibir conhecimento público a papéis incapazes de espelhar moralidade. Sequer legalidade. E menos ainda pela eficiência sempre a ser alcançada, como aliás determinava o código - imperioso - relegado ao esquecimento. Pois eis. Pois eis, valorizada pelo código usurpador, a ética tornada cumplicidade. E eis exaltação sobre sigilos. Finalmente eis, fraudado o princípio da publicidade. Pois o ditador a tudo sobreleva sua lei. E a todos obriga ao seu próprio código. O IFSULDEMINAS é um campo fértil de exemplos e aplicação desde a sonegação de atas de seu Conselho Superior.
Pois tanta e tamanha se torna a praxe autoritária aculturada pelas cercanias que o poderoso autocrata, sem pudor, considerar o original apenas "
subsidiáriamente" ao invés de em pleno vigor, tanto quanto ocorre para além do feudo; para onde valem o restante das leis do país. Onde costumeiramente o restante da sociedade confere letra e lei. Pois eis o novo Código. Eis as novas tábuas, tal como o poder autocrático então estabelecido (2006) estabeleceu o "
primado" de seu de seu código. Tudo, ditame expresso sob guarda silente da grei.
Pois mais não se precisa para demonstrar a audácia desse grupo que se apossou da instituição onde deveria reinar, isso sim, o Código verdadeiro, oficial, determinado por lei. No entanto... apenas "
subsidiário". Estribo para montaria do menudo assomado ao poder, sobre ele estabelecer o código deformador, de sua lavra - revelador de preocupações com sigilos, estimular subserviencia e abrir espaço para atividades à margem da lei.
Mas eis... o código sob seu ditame - também produzido acima da lei. Esse edital é uma verdadeira demonstração desse processo de perversão e corrupção administrativa a ser saneada doravante. Aliás, até como matéria a ser lecionada em Escola de Governo e Administração Pública.
Será preciso inverter o sentido desse vetor!
Pois eis o compasso domenudo nos cursos de Pós Graduação, "
lato sensu"... apequenante... limitada.
Concebido sob escopo formador acrítico, matéria para constar e dizer vaidosamente "temos pós graduação" como vitrine "chic" para o mundo circundante.... Enquanto internamente, eis: atrás da fachada, o IFSULDEMINAS rejeita grandeza. E ser grandioso.
E acha que pode enganar. E ao não se dar por achado ainda piora e torna cada vez mais exposta a dimensão reduzido. Tudo lamentável matéria jornalística final a transparecer desorientação e necessidade de "
dizer alguma coisa". Mas sem conseguir contradizer quanto aqui se escreve sob matéria assinada para conhecimento geral e de autoridades da República. Pois na tentativa de enganar e apenas prover a própria palavra nada consta como projeto educacional finalístico e teoria aplicada. Sequer se conhece alguma teoria de desenvolvimento institucional daí derivada... matéria aplicada. e retratada em debate pelo site oficial. Pois eis, no site onde menudo impera e escreve editais ao talante da ética própria tembém editada para valer em seu território, nada se debate.
Porém, eis o mais lamentável quando as coisas andam regidas pela batuta do menudo. E este, indisposto ao debate sobre suas teses - ansioso de poder, evidentemente restritas à cargos, benesses e salários. Enquanto se negam certidões e se oferecem espetáculos de corrupção. Pois eis.
Eis escopo pervertido pela guerra de poder em torno do qual se ocultam intenções. E se estabelecem regras de nivelamento (proposital) abaixo da crítica; se subverte a educação e torna o universo acientífico apequenado no campo de discussões - antes destinadas a estenderem-se para o âmbito da esfera pública. Pois eis a redação acachapante à ciencia e ao saber, liminarmente rejeitados em sentença oficial,expressa em edital. E pior, seem sequer notar a falta de pudor pela própria redação. Pois, em documento oficial, como se a protegerem-se de alguma grandeza maior, fosse necessário exprimir a opção pelo nanismo. Ou seja, a própria mediocrização de intenções expressas. Letras de edital escrito por menudo para se proteger do maior, ato confesso. Incompetência expressa sob fachada de universidade.
Onde atual menudos, falsários da educação. E para ficar sem dúvida, eis em letras de edital: incompetência confessa, troante por si só.
Pois eis, caso esclarecedor: edital para o curso
"Lato Sensu em Cafeicultura Sustentável" (Campus-Muzambinho).
Pois eis, transcrito, pequeno trecho do
texto de apresentação desse curso em matéria postada no site dessa instituição ( "Sex, 20 de Agosto de 2010 08:07 " em
http://www.muz.ifsuldeminas.edu.br/index.php/cursos/37-presencial/282-pos-graduacao-lato-sensu-em-cafeicultura-sustentavel ):
"Horário: Sextas-feiras das 19:00 às 23:00 horas e sábados 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas".
"Público-alvo: O curso é dirigido aos profissionais portadores de diploma de graduação em cursos da área de ciências agrárias ou portadores de diploma de graduação em cursos das demais áreas, desde que o mesmo possua diploma de Técnico em Agropecuária, reconhecido pelo MEC. É vedada a participação no curso para portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado, assim como qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu sensu". (Grifo, cor e negrito - acrescentados)
"Total de vagas: 20"
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[ Nota: hoje, 19/04/2011 apesar de ainda no texto de apresentação do curso localizado no endereço (link) acima, estar mantida a redação com o destaque de exclusão acima, noutro link (correspondente ao EDITAL Nº 18/2011) em http://www.ifsuldeminas.edu.br/conteudo/pos_cafeicultura/edital-pos-cafe.pdf consta até assinalado em negrito a alteração (mantida a parte inicial com supressão dessa aberração) feita em função da crítica feita acima onde se excluia participação de mestres, doutores e outros profissionais de maio saber. Consta a seguinte alteração:
"2. DO PÚBLICO-ALVO"
"2.1. O curso é dirigido aos profissionais portadores de diploma de curso superior na área de ciências agrárias, ou ainda, portadores de diploma de curso superior nas demais áreas do conhecimento, desde que o mesmo possua diploma de Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agricultura ou Técnico em Cafeicultura, reconhecidos pelo MEC".]
Conclusão: pelo menos, cumpre assinalar, nesse ponto aqui se contribuiu para diminuir a taxa de nanismo e autoritarismo menudo expressa nos dizeres dos editais do IFSULDEMINAS.
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Pois eis!
Poderia haver maior presunção de suficiência maior dessa gente apenas poderosa para escrever editais... expressão de força e poder... porém limitada, ineficiente, ignorante do próprio sentido... no contexto de uma universidade?!
Ou depois de telegrama falso de reitor, a quem pretendem enganar... escondidos... sem crítica pelo íntimo... só razão oculta e disputa de poder contra a razão capaz de se expor em praça pública? Afinal, ao invés de templo da ciência e do saber - deveria ser - porque proíbe? Porque nega participação de interessados,embora mestre e doutores, cujas presenças justamente e até em muito poderiam engrandecer e ampliar o próprio escopo do curso por esse potencial disponível. E até para "
quanti" e qualitativamente superar o limite de vagas para muito mais, quantas possíveis, com a soma dessa contribuição. Pois ao invés de enxotá-los muito mais elegante e proveitos seria convida-los à participação voluntária e proveitosa como
alunos especiais - justamente pela contribuição quanta pudessem representar - voz e presença
. Pessoas capazes de ao invés de burocraticamente "
ocupar vaga" mesquinhamente negada, muito mais interessadas estariam em desenvolver temas. Certamente suas presenças multiplicariam o desenvolvimento pessoal de todos colegas também interessados sobre temas e em aprofundamentos e abordagens! Qual seria o problema? Só poderia haver "
um olho" nessa terra de cegos?
Mas a não. Como comprova o edital: ser cego de apenas um olho é preciso. Dois não pode.
Conclusão:
Desde quando pela ânsia de poder a denunciada quadrilha se apossou da instituição (2004) no IFSULDEMINAS (menudos pervertidos, malfeitores da educação), agora ministra aulas de incompetência. E expressa em editais, forma e talento de seus dirigentes ao limite do alcance. Norma do edital: "
tem de ser nanico". Eis poder educacional aplicado ao inverso, aviltante. a trair interesse subalterno. E dele, só restou a nudez pedagógica do rei.
Eis, para conferir sentido e propósito minúsculo, o item. 4.4 do edital 18/2011:
"Fica vedada a participação no curso para portadores de diploma de
mestrado e/ou doutorado, assim como
qualquer aluno regularmente matriculado em cursos Strictu Sensu".