Sr. Presidente
1.......... Diante dos últimos fatos a retirar credibilidade à instituição - amplamente - noticiados e denunciados pela internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ solicitou a ouvidoria do MEC a formalização das denúncias segundo indicado (anexo).
2.......... Para confirmar serão juntados documentos passados sob protocolo junto à reitoria a comprovar falsidades acobertadas, assim como atas do Conselho Superior e documentos públicos a evidenciar preponderância de propósito oculto, perpetuação de poder, apossamento e desvirtuamento da instituição por grupos em guerra de poder. Também estarão presentes, editais de concurso e vestibulares, além de atos administrativos eivados de fraude já denunciadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas pela suspeição formalmente declarada (Prot.N 001/02, Reitoria, 09/02/2011).
3.......... Outrossim, o conselheiro signatário cumpre o dever de informar aos pares sobre providências já tomadas junto às autoridades (Boletim de Ocorrência policial (BO. nº 08/2011 DPC - Inconfidentes, MG - 17/01/2011) relativamente à ocorrência de crimes em instituição (federal) de ensino. No caso, pela indignidade incompatível com o decoro administrativo; exatamente, cometidos sob responsabilidade do Diretor Geral do Campus Inconfidentes e, praticados contra o signatário e familiar - chantagem e extorsão - pelo motivo torpe intentado (Memo. Nº 29/2010 – Data: 21/12/2010); cujo afastamento foi requerido em 28/01/2011 (Prot. Nº 079/2011/Reitoria). Ou seja, pela prática de crimes de responsabilidade entre abusos de poder e desvios de finalidade capitulados no Código Penal - tais como: Art. 171 (estelionato); Art.299 (falsidade ideológica); Art. 158 (chantagem e extorsão); e tudo a ocorrer sob permissividade da reitoria no caso acusada de prevaricação (Prot. Nº 811, Reitoria - 20/09/2010). Esta, por mais acréscimos flagrada em tráfico de influencia (CP, Art. 332) como fato a ferir próprio decôro funcional ao qual se obriga a reitoria por força de ofício; exatamente ao representar universidade autônoma e independente em juízo e fora dele. Fatos esses lamentáveis, de natureza criminal, a configurar o estado de degeneração administrativa atingido - situação presente - por último levada ao conhecimento do MP em 09/02/2011 (para ver fotos, link na internet: http://www.facebook.com/photo.php?fbid=1849850128739&set=at.1849842648552.106113.1315306909.1315306909&pid=2117872&id=1315306909)
4.......... Entretanto e, pelo quanto muito mais importa a parte educacional, formadora e, o prejuízo educacional e institucional já havido referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes, a ouvidoria do MEC terá confirmação e formalização do constante do constante em denúncias já publicadas pela internet. Por esse motivo e, para mais confirmar provas documentais previamente dadas ao conhecimento da reitoria sempre na esperança de providências saneadoras e mais acrescentar às autoridades do MEC, requer o signatário a realização de reunião extraordinária do Conselho Superior para no prazo de 15 dias deliberar sobre a pauta proposta. Considera o requerente a conveniência maior de em conjunto com a confirmação e formalização das denúncias, também informar às autoridades do MEC sobre as deliberações eventualmente tomadas.
Pauta proposta:
1 - Conhecimento das denúncias já efetuadas.
2 - Conhecimento de matéria publicada na internet.
3 - Determinar abertura de inquérito administrativo com acompanhamento pelo MP.
4 - Estabelecer e designar consultor jurídico e presidência independente para o Conselho Superior
5 - Determinar revisão dos atos administrativos em desacordo com a Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 reguladora do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
6 - Determinar ensino, conhecimento e aplicação prática no interior da instituição do Código de Ética do Servidor Público Federal, objeto do Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
7 - Determinar ensino, conhecimento e aplicação do princípio educacional e administrativo relativo à gestão democrática - vivência acadêmica determinada pelo Art. 3º, Inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8 - Determinar ensino, conhecimento e aplicação prática no âmbito interno da instituição do princípio constitucional referente à liberdade de expressão e pensamento independentemente de censura (Cf, Art. 5º, Incisos IV e IX)
9 - Determinar criação e instalação de painéis (quadro mural em espaço nobre da instituição) com acesso público em todas unidades do IFSULDEMINAS, destinados à livre manifestação e comunicados de membros da comunidade assim como de qualquer cidadão interessado pelo progresso e desenvolvimento institucional.
10 - Determinar a criação e instalação de Escola de Governo e Administração Pública no interior do Campus Inconfidentes (MG) em conjunto com outras entidades conveniadas dentre as relacionadas no Relatório Nº 1 referente ao Projeto Ambiental de Inconfidentes (Cópias ao IFSULDEMINAS, Câmara Municipal de Inconfidentes e Polícia Federal - Aerograma IPL 1069/2006 - PF/Varginha, 17/02/2009)
Considerando a necessidade do IFSULDEMINAS ao invés de continuar como a escola de corrupção do presente - tornar-se centro de excelência e referência como universidade digna de recomendação às futuras gerações, aos nossos(as) netos (as) e a todos os pósteros pelo empenho presente de seus membros, subscreve.
Pouso Alegre, 18 de março de 2011
Atenciosamente.
Raul Ferreira Bártholo
IFSULDEMINAS
Conselheiro suplente
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