ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Uma Escola de Fraqueza e Corrupção

Eis, Sr. Ministro!

Pois tudo se faz nessa instituição sob intenções ocultas. E depois, para agravar, também pela ignorância das leis. Justamente quantas deveriam ser ensinadas em Escolas de Administração Pública a propósito de Direito e Democracia como teoria e prática aplicada.

Pois como se comprova nesse pequeno exemplo, vive-se na administração do País a completa ignorância da obrigação (funcional, estrutural) quanto ao princípio da publicidade (CF, Art. 37 - além de outros). Exatamente, desde quando virou costume ignorar e, não mais cumprir o Inciso V do Art. 2º da Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 - referente ao processo administrativo. Precisamente, a moralidade exigível (CF, Art. 37) no âmbito da Administração Pública Federal. Ou seja, tornar pública, necessária, estrutural e obrigatória, a divulgação oficial os atos administrativos; apenas ressalvada a hipótese de sigilo também prevista na Constituição;

Pois eis, onde até em atas (sonegadas) se desviam temas da abordagem pública EM FAVOR DE INTERESSE ESCUSO, PRIVADO, USURPADO - sob a alegação de "coação" e, explicitamente, pelo motivo: "evitar controvérsia".

Cáspite! Mais uma vez exclamou o libertário Bastião Bento, inconformado no alto da incredulidade mineira.

Pois constatava desde a origem, pela prática educacional subseqüente, pelo didatismo dos enunciados pelas atas do Conselho superior dessa IFE, a inversão de propósitos e valores. Justo onde o poder público se torna ineficiente pela pedagogia aplicada, incapaz de superar desafios inerente às finalidades. E pela aversão à crítica externa - acrescida à completa falta de auto crítica interna eis, finalmente, demonstrada a finalidade em si mesma do poder desvirtuado: a própria perpetuação. E eis a matriz educacional onde poder corrompe a educação, apodrece e sucumbe. Exatamente quando se desvendam falsos valores e intenções - ocultas em atas da instituição.

Pois entre apequenamentos do próprio Conselho Superior amesquinhado pelas razões da insuficiência revelada por membros sempre relvados como "titulares" (exemplos de corrupção educacional proporcionados por suas falas), eis fatos e documentos a comprovar o triste presente o promissor IFSULDEMINAS; instituição hoje irreconhecível ante a própria história por valores ensinados no passado no Campus Inconfidentes.

Pois eis desprezada pela mesquinhez do propósito educacional vigente, a Carta Aberta aos professores da EAFI a conter primeiras sugestões desde a forma original no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB/96 (Art. 52, Inciso III – Parágrafo Único) para melhor aproveitamento das estruturas disponíveis no interior desse Campus Inconfidentes. E no entanto, eis o arremedo intentado entre razões dos que nesse País não ousam expor idéias próprias no âmbito público. Mas ousam comprometer autoridades e desvirtuar educação.





Eis, Sr. Ministro a frase lapidar. A didática e pedagogia aplicada. Exatamente útil para perceber quanto e quando o poder autocrático instalado nas instituições de ensino, fraudam a educação. Pois para contrariar o princípio do Art. 3º da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à democracia a ser vivida e ensinada, buscam minimizar existência de órgãos colegiados para preservar interesses de grupos constituídos de falsos educadores. Pois eis, a falsa democracia ensinada ao reitor durante reunião do próprio Conselho Superior. Pois hoje premiado com uma pró reitoria, eis a frase lapidar pronunciada pelo representante dos docentes - acostumado à cultura da subserviência. Exatamente quando involuntariamente traído pelas próprias palavras, testemunhou, enfim, a prática entre motivações do autoritarismo entre desvios exemplares ocorridos na antiga EAFI: "O diretor decidia, fazia ata e mandava para os conselheiros assinarem". E certamente está aí a razão das reuniões do conselho serem feitas às escondidas de membros considerados críticos indesejáveis: sequer para serem avisados. E depois, para sonegarem-se atas - quando solicitadas.

Pois eis o resultado dessa prática educacional de submissão desde instituições de ensino, traduzir-se em cultura difusa, disseminada, povo e país, estendida à mais alta administração pública; e no caso, a atingir relações entre poderes da república no plano geral. Sempre a prática de tornar corriqueira a submissão de organismos colegiados como se vê pelo exemplo maior pelo desprestígio final do próprio poder legislativo.

Pois eis desde o aprendizado assimilado pela massas populares passivamente educadas desde institutos federais de educação, quanto hoje o mecanismo das medidas provisórias reflete o autoritarismo cultural ao plano federal em atos de gestão do interesse público. Pois eis a propósito e didático, o arrazoado exposto no editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo a mais dispensar comentários.

Matéria a seguir transcrita: Editorial - íntegra (FSP, 26/10/2010):
editoriais@uol.com.br


O Executivo é a lei

"Abuso na edição de medidas provisórias mostra poder do governo sobre Legislativo, que só deverá aumentar na hipótese de vitória petista"

"O tema do excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo não é novo. Data do governo José Sarney (1985-1990), o primeiro autorizado a utilizar esse instrumento, instituído pela Constituição de 1988, que substituiu o decreto-lei -com o mesmo propósito de permitir ao Executivo legislar de modo sumário".


"As medidas provisórias entram em vigor a partir do momento em que são editadas e têm prioridade na pauta, pois 45 dias após sua chegada à Câmara trancam a apreciação de outras matérias caso não tenham sido votadas".


"Há duas décadas representantes da oposição e da opinião pública têm criticado os exageros dos sucessivos governos federais, que, por conveniência, passaram a privilegiar as MPs em detrimento dos projetos de lei".


"Foi assim, por exemplo, com o senador Fernando Henrique Cardoso, que via ameaça à democracia na "enxurrada" de medidas; e também com o sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, que rechaçava essa "forma autoritária de governar". Depois de eleitos, contudo, tanto o tucano quanto o petista esqueceram -ou pelo menos não seguiram- o que disseram".


"Em contraste com a oposição, parlamentares governistas parecem não ver nenhum inconveniente no fato de o presidente da República impor sua pauta ao Congresso. Tampouco demonstram incômodo com o flagrante desrespeito à Constituição, que exige das medidas provisórias relevância e urgência -o que virou, na prática, letra morta. Preferem compactuar com o desvio e aproveitar a ocasião para negociar vantagens, apoio a suas emendas e até mesmo a inclusão de propostas de sua lavra no texto enviado pela Presidência".


"É assim que assuntos sem relação com o conteúdo original da medida terminam por integrá-la como uma espécie de "contrabando", aprovado sem a necessidade de cumprir os ritos legislativos usuais. Trata-se de mais um desrespeito à norma constitucional, que veda MPs voltadas para mais de uma matéria".


"Esse tipo de conluio, em que parlamentares, em proveito próprio, auxiliam o Executivo a vilipendiar a instituição que deveriam defender, tem assegurado a proliferação dos abusos".


"O domínio do Executivo sobre a Câmara -para onde as medidas provisórias são obrigatoriamente enviadas- foi notável ao longo do atual governo. Levantamento realizado pela Folha revelou que as MPs representam 45% dos projetos aprovados pelos deputados de 2007 até hoje -desconsiderando-se matérias relativas à administração do Congresso, acordos e mensagens do Executivo".


"É de imaginar, na hipótese de vitória eleitoral da candidata petista -que contaria, como se sabe, com ampla maioria congressual- a que ponto poderá chegar a submissão do Legislativo aos desígnios do governo central".


Pois é.

Fosse insuficiente, eis acima e transcrito na íntegra, o editorial onde o autoritarismo tido como cultura passivamente vivenciada torna-se, pequena escala, espelhado e retroalimentado em instituições formadoras e de educação, como vemos no exemplo candente do IFULDEMINAS: sob desvirtuamentos do próprio Conselho Superior - seu órgão máximo e deliberativo também tratado como penduricalho oficial no organograma.

E por qual propósito?

Evidentemente para no restante o poder assim desvirtuado tornar-se entidade soberana, intra-muros; instituição de ensino minorado... onde grupos assomam o poder para desfrute de benesses entre cargos e salários. Para depois agir às escondidas; para furtar-se, escusa, de expor suas próprias razões ao conhecimento público. Esquecidos da própria razão formadora, educacional... a qual por primeiro deveriam espelhar, transmitir e ensinar.

Esse blog considera contribuição ao aperfeiçoamento das instituições toda crítica nele constante. E entende que a reciclagem dos homens começa pelo reconhecimento e pela revisão de costumes.

A seguir esse Blog torna permanente o intento de prosseguir em revisões sobre teorias e valores.

A título de exemplo e, para em substituição às mazelas do presente, eis atas de reunião do Conselho Superior. Eis colegiado deformador onde infantilmente conselheiros beneficiados por benesses buscam se esconder e sonegar informações de interesse geral. Evidenciam desconhecer a naturesa do próprio documento público.



E eis o que nela se discute:



terça-feira, 19 de outubro de 2010

Seminarista, Bastião Bento também já foi sacristão.

Folha de Ouro Fino, 30/11/2001.

Bastião (Bento) conferiu: até religião (demais) corrompe 

A razão suficiente. Lingua portuguesa. 
Entendimento elementar. Bastião sabe ler e escrever.


Bastião "tá abestado" de ver... nessas eleições cheias de reza, feitiço e apedrejamento... pra lá e pra cá!
Só faltou chamar o Aiatolá p´ra modi benzer o Papa pra decidir eleição e sair lucrando!

E de tudo, afinal, pra concluir...  taí e repete:
"Os fariseus sempre seriam mais sinceros!"

E (mais) sincero olha em volta, acrescenta verbo... e conclui: "pior não fica"!

Sobre corrupção religiosa

Certamente, depois dessas eleições uma coisa é certa e reconhecida em Inconfidentes - tal como previsto e enunciado ["Folha de Ouro Fino" (MG, novembro/2001)]: "Os fariseus sempre seriam mais sinceros".

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais!

(Transcrito de matéria constante no Facebook)




Escola de Governo e Administração Pública. Curvatura do processo histórico. Teorias de valor. Fatores de indutancia. Propriedades da Moeda. Crítica econômica. Engenharia pública econômica e Arquitetura pública financeira. Revisão Nº 01/2010.


Fotos do mural

Ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais!

Ver em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ Descritores A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo. * * * * * Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com tex...tos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história - ver links: A vida pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política. * * * * * Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra. E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

De:Raul Ferreira Bártholo

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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Sobre leviandades e crimes administrativos que denigrem instituição de ensino

Eis respostas tristes e lamentáveis provindas da administração pública.

Eis fatos dolorosos descritos - respostas de ofício - moralmente inidôneas  - sucessivamente cumuladas. Provindas do grupo que assomou poder e direção do IFSULDEMINAS. Pois eis: ignorantes sobre melhores costumes e leis do País, presunçosos e assoberbados,  terminam por denegrir a própria imagem da instituição. A qual justamente se pretende preservar - sob presunção de ética e ciencia. Pedagogia aplicada..

Claro esse grupo deve ser denunciado. Exatamente, pelo quanto fazem, fizeram e/ou deixaram de fazer em prejuízo da educação e, da má formação de gerações de brasileiros. E tudo realçado pelo mau exemplo.
Evidentemente defender a instituição será exigir moralidade administrativa e denunciar os fatos. Exatamente, quando o promissor IFSULDEMINAS ao fim termina dominado por aventureiros encastelados no poder. Justamente por quantos não ousam expor em público suas razões e, inclusive, escondem atas. E a instituição se torna "templo da falsidade" por obra e graça desse grupo. Portanto, pela prática e exemplo, dirigida pelo arrivismo de falsos educadores. Urge sanear a instituição e fazê-la voltar a ser universidade da qual seus verdadeiros mestres, alunos, ex-alunos e funcionários possam sentir orgulho.

Diz a Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. E o Parágrafo único, acrescenta  ..."nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios":

I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

No entanto...  Eis, Sr. Ministro!

[Tal como diz o Art. 14 da mencionada lei Nº 9.784 de 29/01/1999: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". Ou acresce o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007 pelo Art. 11: "Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal". E pelo (mau) assessoramento jurídico havido, segundo a Lei Complementar Nº73 de 10 de fevereiro de 1993, pelo Art. 34: "Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União" ]


Eis quanto a fachada esconde!



Pois mais pergunta-se: após tornar-se "templo da falsidade"
quando essa fachada representará universidade digna desse nome?
Atrás da fachada mostrada na foto acima em 24/08/2010 aconteceu o ato de posse do novo diretor geral do Campus Inconfidentes do IFSULDEMINAS.
Eis Sr. Ministro a que ponto a degeneração chegou nessa IFE outrora risonha e franca.
E há de perguntar: qual moralidade preside a instituição?
O Inciso IV acima fala em princípio ético, de decoro e boa fé - exigígeis pelo mencionado artigo da lei.
Entretanto... Onde está o decoro administrativo e a boa fé?

Ressalvada a existência de pessoas constrangidas em foto publicada pelo próprio site do IFSULDEMINAS durante o evento, eis Sr. Ministro, o resultado desse apossamento da instituição - permeado por guerras internas de poder e cinismo administrativo:

1 - Para torná-la subordinada ao interesse (privado) desse grupo ou bando.
2 - Para torna-la templo da falsidade e desvirtuar finalidade da educação.

Pois vêem-se escondidos na reitoria atrás dessa foto:

a) ex-diretor acusado de escrever falsidade ideológica em documento oficial como fato comprovado localmente pela Polícia Federal e, também, a responder processo na justiça pela prática de anonimato injurioso difundido para viabilizar sua candidatura. [Enquadramento: Código Penal,  Art. 299  - por falsidade ideológica; CP, Art. 138 - calúnia e Art. 140 - injúria]

b) diretor de campus responsável por  concurso fraudulento, sob nomeações canceladas pela Justiça - após promover ingresso de apaniguados e impedir candidatos "indesejáveis" [Enquadramentos:  Lei Nº 8.429, de 02/06/1992, Art. 11, Inciso IV - por improbidade )

c ) reitor acusado de prevaricação  por acobertar falsidade ideológica referente a documentos oficiais produzidos pela própria reitoria sob requerimento de providencias saneadoras
 e, também acusado de conluio para negar sabatina prévia requerida  por membro do Conselho Superior em desprezo à moralidade administrativa correspondente. [Enquadramentos: Lei Nº 8.429, de 02/06/1992, Art. 11 - por improbidade . E Lei Nº 9.784 de 29/o1/1999 - Art. 2º Inciso II; Inciso VIII e, inciso XII  E também Código Penal, Art. 319 - por prevaricação]

 d) diretor de campus ao tomar posse sem responder sabatina referente à moralidade da instituição posta em questão circundado pelo grupo do qual faz parte. [Enquadramentos: Lei Nº 9.784 de 29/01/1999 - Art. 2º, Inciso I, Inciso II e Inciso IV]

domingo, 10 de outubro de 2010

Coisas para um certo diretor "pro tempore" aprender

 A propósito de covardia e desprepro adminstrativo revelado

Evidentemente, arrogância e presunção de suficiência são males característicos de administrador público despreparado.
Exemplarmente, a ameaça (CP, Art. 147) das mais covardes feita pelo malsinado diretor "pro-tempore" do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes: suprimir eventual moradia  de funcionário público subalterno. E por razão mais razões ainda discriminatórias, estabelecer valores de "aluguel" arbitrário, ilegal, quiçá desde a preliminar intenção; alpém de técnicamente incorreto em forma e conteúdo; Ofensa a interesse de funcionario subalterno dos mais injustos e de maior gravidade. Acão criminosa, dolosa, desvio de finalidade e abuso de poder. Sem atender pressupostos do decoro e boa fé.

E tal como finalmente ocorre sob juízo das autoridades, acarretar-lhe a pena correspondente capitulada no Código Penal: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

E claro,  haverá representação. Porque nenhum subordinado será obrigado a desconhecer lei e direito e exigir respeito e dignidade. E nessa ânsia vingativa do intento, "rempli de soi meme",  acolitado pelos comparsas do grupo ao qual pertence...  mostrar tudo ignorar...

Tudo, enfim para atingir familiar. Como se proveitosa fosse a ordem pessoal. 

Evidentemente merece piedade pela presunção e ignorância. Reduz-se a pigmeu (moral) pelo quanto escreve. Quer literário, quer administrativo, quer quanto a cumrprir objetivos do Art. 37 da CF. Quer pela consciencia cívica. Sequer por melhores tradições em educação e cultura de longe merece sentar-se sobre a cadeira onde Dr. João (Moreira Bártholo) um dia se assentou. Pois sea história precisa ser recontada e por documentos firmada até pela ausencia de respostas e fugas à sabatinas requeridas na forma da lei (Prot.693/2010 - 27/07/10), não poderia ser  maior a vilania do ato administrativo consumado (Memorando 029/2010 - 21/12/10).

E eis, Sr. Ministro. Ao quanto ousou chegar. Ao crime como prática pratica pedagógica. Maestria educacional aplicada.

Porém, mais importa a mediocridade de propósitos e razões ocultas as letras autoritárias do referido memorando.

Pois eis, mera vingança.  E efeitos pedagógicos acirrados em acisos aos recalcitrantes. Pois outra mais nobre causa não poderia haver. Como pessoa, merece piedade sr. ministro. Porém como funcionário público e educador presumido, se ainda for possível alguma reciclagem, peço por ele. Porém, ha´de reconhecer: sem condições de continuar no cargo.

A indignidade administrativa termina perpetrada contra si mesma e firma Ementa em Escola de Governo e Adminnistração Pública junto à qual , apenas se reclama, o ato administrativo de sua substituição. E seja-lhe o destino aquele designado aos que devem reciclar. Se entenderem. Se reconhecerem. Pois aos membros do grupo que se apossou da instituição, falta-lhes moral para continuar nos cargos que ocupam. Moralmente, deve-se colocar cargos em disponibilidade para reformulações à cargo do MEC. E a instituição deve ser reciclada, assim como restaurada as funções maiores do seu conselho do que as de esconder atas. Eis para tanto o pedido de intervenção ora a ser feito.

 Pois eis, preventivamente, quanto um diretor de campus cuja moralidade administrativa se torna questionável por atos e palavras deve saber: segundo determina o espírito da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 que regula o processo administrativo, a administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Art. 2º). E a tudo isso completa o parágrafo único desseArtigo: nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios:

I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Para começo de conversa, evidentemente, esse malsinado diretor "pro-tempore" no caso pouco conhecedor dos próprios deveres de ofício evidenciados pela lei, ao covardemente ameaçar causar prejuízo (estabelecer "aluguel" e possível retomada ) a familiar de quem (membro do conselho superior) requereu  sabatina (Prot. 693/2010 - 27/07/10).  Portanto a quem não consegue atingir diretamente (sabatina para esclarecer conceitos de moralidade pública e administrativa aplicáveis ao IFSULDEMINAS). Pois terá de ao invés, prestar atenção às exigências dos inciso acima descritos - simplesmente ignorados. E tudo isso contra o Código de Ética do Servidor Público. motivo pelo qual se reclamará providencias à Comissão de ètica na formada lei. E depois também à Corregeedoria da AGU, para conferir a qualidade do assessoramento que prestam seus membros desde 2004. Especialmente o referente à atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (Inciso IV).

Principalmente, no caso, terá de provar em juízo, moto próprio,  a boa fé. Pois será questionado em juízo se assim cumprir a ameaça. Cabe aqui repetir o que uma vez e muito a propósito já disse avó de familiar afetado em termos de educação de berço sobre esse tipo de gente presuçosa de suficiência e arrogante pela petulância do próprio despreparo revelado:  " o sr. tente... terá uma boa experiência",,,

Tentou.

Pois como polidamente disse nossa avó Osmina em seus mandamentos: "o Sr. tente".

Terminam vossos escritos. Neles, fruto de vossa própria ignorância e persunção sobre leis e melhores costumes exigíveis em decoro e administração pública: vosso próprio crime. eis vosso Memorando Nº 29/2010 datado em 21/12/.

]Pois eis, Sr. Minnistro> Haveria indignidade maior? Pois eis vosso nome e eis vosso crime moral e administrativo. Desta vez, assinado. Haveria ainda mais alguma vergonha administrativa a esconder? Onde pois deve ser fixada? Noendereço Praça Tiradentes 416, Inconfidentes MG, CEP 37.576-000 Ou no outro endereço ao qual se refere o aluguel objeto do memorando? Para onde mais transferir para a Morada da Indignidade? Qual vosso outro endereço será prefeveis onde ainda possa o atual diretpor indicar por melhor alvitre?

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Pior não fica.

Depois dessa eleição.

Bastião Bento vai requerer Alvará.

(Tópico transcrito do Facebook. )
Por Raul Ferreira Bártholo

Existe esse aspecto sim, Roney. {resposta em matéria sobre "aposentados" - [sempre muito mais dispostos a trabalhar, operosos, criativos] - já que no caso Bastião prefere morrer, se condenado a assistir ao "espetáculo" [política suja e mesquinha] desse mundo sem rumo}. E olhe, muitos deles querem contribuir e voltar à ativa com o resto do que podem fazer. Mas são impedidos e criminosamente - até. Bastião Bento depois de tanto acreditar nos "homis" cansou. Sabe ler e escreve...r. E pretende desenvolver um projeto. Fora uns telegramas mais antigos do FHC pra modi conferir a curvatura do processo histórico, até agora só recebeu telegrama de reitor que precisa levar uns cascudos pra modi que num fica bem o que ele escreveu e, precisa consertá uns "palavrão danado" de feio que pôs. Depois pra modi também aprender a escrever direito. Porque assim do jeito que tá "num dá". Pior não fica. Ouseja, com essa falta de tirocínio administrativo que só consegue pensar em mixoruquice municipal, quando devia pensar no problema nacional e planetário - também desprezo político à técnica e à sua ética, "num dá" - mesmo.


Bastião Bento devolveu junto `origem, o telegrama recebido do reitor - e o fez para constar apreciado em assembléia geral da universidade - "pra modi" num pricisá mostra pro resto do mundo. Vai fazer também um requerimento ao Governo "pra modi" criar uma Escola de Governo e Administração Pública em substituição à essas misérias do presente. Ah,sim, Bastião também vai logo dizendo: pra ser escola a ser criada dentro de universidade experimentalista, prospectiva, aberta, crítica de si mesma. Instrumenro de aplicação destinado a produzir ciência e saber. E requereu que seja universidade digna desse nome; Exatamente isso. Saneada, Onde a verdade se expresse em documentos oficiais e seja aquela provinda dos lábios de veradeiros educadores dado o próprio exemplo funcional, prático, pedagógico. transparente, Seja dotada de corpo técnico e corpo docente capazes de entender e transmitir o próprio poder - exemplar, pedagógico. Desdtinada a formar gerações de novos brasileiros preparados para a melhor gestão do interesse público e, como ciência aplicada, estabelcecer normas técnicas para métodos processos e aplicações como culminâncias de direito público.  Calha legal, ética e moral, condutora da curvatura do processo histórico. Bastião Bento acha que dá pra começar com o que tem.  Dá pra começar com isso.

 Aula inaugural. Foto auto explicativa. Arquitetura ambiental. Forma gráfica diretora.  A utopia assentada. 
Consenso planetário. Forma gráfica idealizada. Engenharia Econômica, ajuste e contrução. 
Inventários ambientais. Matéria em análise: "Os ecossistemas brasileiros [alcance planetário] e, os principais macrovetores de desenvolvimento", intencionalidade diretora, histórica, Ciência e ética aplicada. 
O método, A obra administrativa: vista panorâmica resumida na lousa".

Então, Bastião Bento coçou o nariz e decidiu: vai dar entrada em pedido de volta à ativa pra modi tocar esse projeto.Se fosee com a Marina, isso seria fácil e natural. Bastava cumprir o Art. 3º da CF e criar uma universidade "especializada por campo de saber" ( Tá lá: LDB, Art.52, Inciso III, Par. Unico). Dá pra ensinar a governar com intencionalidade, técnica e aplicação. E Bastião começa logo com as curvas de custos pra modi impedir superfaturamento em obra pública. E depois também pode ser também tarifas, administração do sistema funanceiro, bancário, moeda, crédito e tudo.  E dá pera começar com o que tem. Bastião doa biblioteca.

Porque do jeito que tá, e como diz o deputado Tiririca, "pior não fica".
Ah, sim...  Bastião Bento também vai convidar "nhô" Fernando Henrique pra modi conferir telegrama "véio de guerra". Assunto que ainda não acabou e também já esqueceu.  Tudo pra modi conferir se não é assim mesmo.

Também esse assunto era sobre "curvas de custo", licitações e coisa e tal - claro ensinar oafminnistrador público a usar esse instrumento "pra modi" evitar os tais desvios de conduta ética e estabelecer controle e transparência sobre "superfaturamentos", "mergulho", etc.  Tudo visto como "ponto fora da curva", num é? 
Pois tem de justificar pra modi comferir com o código ético.
Até que depois  Bastião mandaria convidar o presidente Lula pra falar.
No caso, seria a segunda aula sobre esse assunto.

Ah, sim! Bastião, também já falou pro prefeito que vai requer alvará "pra modi" localizar a Sala do Trono na cidade de Borda da Mata, MG. Que tal?
Depois disso, Bastião ainda matutou mais um pouco sobre o que fazer com essa gente miserável que precisa se olhar no espelho, reconhecer e pedir perdão. E tudo isso, pra modi depois aproveitar comomatéria em aulas sobre administração pública; Justamente,  matéria [técnica e ética] aplicada. E pra melhor compreensão {didática e pedagogia aplicada] acha que até pode contar uns causos. Mas pra modi deixar essa gentinha  miserável que tanto denegriu a instituição se olhndo no espelho e ver se aprende, pra modi num prejudicá a tese  fica tudo sem citar nome - norma antiga e permanente nesse Blog: cita sí a baixaria.  E aproveita pra modi criar e aprender com essa matéria pedagógica - muito ilustrativa.
E Bastião acha que dá pra economizar riqueza e energia. Bastião que ver.

Se o governo negar, Bastião então vai requerer pra modi ensinar corrupção.
Quem sabe aí deferem, num é?

Educação para o Poder




Eis o grande problema para a administração pública: o poder tirânico, autocrático, imaturo e presunçoso. E Inconfidentes, como modelo de aplicação é campo fértil para estudiosos em patologias de poder.

Malgrado as intenções ao se observar político eleito,  ou chefe de repartição recém empossado, ao "chegar lá", parece o novo poderoso rompe com antiga postura subserviente de quando ainda era um "comandado" e, portanto "não era ninguém" para agora transcender-se como se ungido por um toque divino e transformar-se num tirânico ditador de regras a serem observadas pelos subordinados - tidos como  seres inferiores. Salvo honrosas e heróicas exceções, existem pessoas como Francisco de Assis, Gandhi e Che Guevara, que ousaram submeter seu modo de viver ao modo de pensar. Tinham princípios.

Já o rei Selassie durante quase meio século governou a Etiópia - miserável país africano - com mão de ferro. Julgava-se o "Rei dos Reis", descendente de Salomão. Na verdade gostava mesmo era ser considerado enviado e Deus a submeter o povo à opressão e, viver nababescamente. Enquanto isso a população sucumbia à fome e desnutrição. Conduziu um império forjado na subserviência, bajulação e privilégios de uma elite corrupta. Na delação e, no impiedoso aparelho policial-militar.


Dizem que o poder é "afrodizíaco", tal como na pergunta feita ao Sr. Ernesto Geisel por um curioso reporter (Ricardo Gontijo) "O poder é afrodisíaco?", indagou o repórter ao general Geisel, quando este ocupava a presidência da República. O carro partiu sem que houvesse resposta. A mesma coisa, não querer responder à questionamentos pode ser vista na minúscula Inconfidentes: o poder não gosta de ser submetido a "sabatinas" ou a perguntas inconvenientes de ordem técnica ou política. O monólogo é a sua razão. Que o diga Frei Beto, depois de permanecer algum tempo no Palácio do Alvorada como assessor especial do presidente Lula.


terça-feira, 28 de setembro de 2010

Afinal quais são as raízes dessa patologia de poder?

Breve tratado sobre patologias de poder


Traição pelas costas, abuso de poder, desvio de finalidade.
Falsidade. Cumplicidade. Puxa-saquismo

Decerto nessa cultura de submissão, nunca ninguém pensou em altivamente falar "não" ao chefe - quando pode e quando deve..

Seja por temor ou por cumplicidade em relação ao "mal feito",  ao indagar-se sobre essa falta de lealdade funcional do subordinado em exatamente corrigir chefe quando esse está para cometer algum equívoco e se rever da besteira que iria cometer, pode-se chegar a uma das raízes. E possivelmente será encontrada psiquicamene interiorizada pelo trabalho das catequistas ainda na infância.  Ser "bom" será ser "obediente". Ser "mau" será ser "desobediente". E isso seria "pecado", porquanto o superior sempre seria um representante de Deus na Terra. Isso era ensinado nesses termos. Dai, inculcado junta-se um sentimento de culpa permanente pela crítica da razão interna latente. Sufocada a discordância eventual no nascedouro,  a própria altivez  torna-se "pecaminosa" ante o poderoso e, para o resto da vida instala-se o estado "natural", esperado, de obediencia servil ao poder da autoridade - seja qual for. E por autoridade, entendido todo o representante divino que a gente devesse respeitar e sempre obedecer. Pai, mãe, professor, presidente de república, prefeito, delegado de polícia, deputado,senador, vereador, chefe na repartição, etc. e todo aquele que fosse  o "seu" superior, seria, por definição, representante do poder divino na Terra.  Como Ele premia e também castiga conforme sua lei, na terra dos homens torna-se prática corruptora aplicada quando o poderoso autocrata por sua vez também estabelece sua própria lei; decorre daí, por conta dessa inspiração, o "prêmio" à subserviencia. E o "castigo" do chefe à recalcitrância.

E assim se instalam feudos de poder cercados por áulicos em cada repartição pública.
Onde pelo mais serviçal dos serviços, inclusive a delação torna-se premiada.

De fato, essas coisas inculcadas desde a infância produzem marcas e perduram ativas; e tornam-se castradoras em potencial de crítica e criatividade pelo resto da vida. Onde os avanços sempre se dão às custas de transgressão às tiranias do poder autocrático. Somos treinados em todo processo de educação a nos ajustarmos em estado de obediencia às estruturas da vida. E a passiva submissão nos processos de trabalho e decisão. O chefe, posto lá em cima no topo, seria por pressuposto um representante desse poder divino estabelecido na terra.
E claro, desobedecer ao chefe, em suma seria o maior dos pecados, passível de guilhotina; enquanto a obediência garante "segurança", conforto espiritual perante a grei e, continuidade de esperança às benesses em promessas ou, eventuais, concedidas.

Sem dúvida, isso explica muita coisa.

A esse propósito, uma encíclica da Igreja fala justamente sobre isso. Sobre a "divinização" da autoridade administrativa frente ao subordinado, o administrado. E tem-se o dever de obediência como absoluto.  É a Eciclica papal "Mirari Vos" do papa Gregório XVI (1832).
( http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=1&ved=0CBUQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.fsspx-brasil.com.br%2Fpage%252006-7-mirari-vos.htm&ei=PjijTMq2FIH_8AbV_pGdCg&usg=AFQjCNELltYEyRjMTrGA2QfJwCvnsuXYTw )


E no caso de Inconfidentes, o autoritarismo mais ainda firmou-se por essa pregação - passivadora - feita durante 40 anos pelos alto-falantes na torre da igreja local. Exatamente, a repetir essa noção em favor da submissão aos poderosos do momento. E o resultado, sem dúvida pode ser comprovado pelas deformações (educacionais e administrativas) tanto na Prefeitura quanto nas estruturas da educação. Aliás, locais onde os piores abusos de poder e desvios de finalidade são cometidos às escâncaras e, ao final, segundo o costume, ninguém tem coragem de abrir a boca.

Como está difícil encontrar chefe com crachá de santo, não saber como ou não ter coragem para "falar não" ao chefe omnipotente é quanto a corrupção precisa e agradece... E la nave va!

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Bastião Bento, o iluminado. Cansou, mas não desiste.

Aliás, insiste



Bastião Bento pede para ser escravo do Banco do Brasil S.A. Sabe ler e escrever.
O Banco do Brasil reconhece. É Bastião Bento. Marca Registrada.
Licença & Registro Público Nº 12.303 - Ouro fino, MG. 16/06/2009. 

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Reitor responde: "não viu nenhuma irregularidade"...

Assunto para a Comissão de Ética Pública conferir

I - O requerimento de certidão para saber quais providências administrativas foram tomadas diante de fato denunciado perante o Conselho superior



O requerimento: pedido de certidão sobre o despacho dado a propósito de documentos apresentados durante reunião do Conselho Superior. Ou seja: o Boletim de Ocorrência Policial Nº 407/2006  tendo anexo Ofício subscrito por diretor da EAFI e, telegrama provindo da Reitoria do IFET. ambos a conter falsidade ideológica (CP, Art. 299) inserida em documento oficial.




II - Resposta da Reitoria: a aula de dissimilação
 

A resposta provinda da reitiria acima.

 Evidentemente trata-se também de mau assessoramento jurídico a contrariar instruções do Advogado Geral da União em correspondência ao cumprimento das atribuições do Art. 11 da Lei Complementar Nº 73/93, segundo a qual, em  http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx ..."a atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas (...)". Pois nenhuma segurança jurídica há em sob leviandade funcional, passível de confirmação pela própria Corregedoria da AGU (caso o tenha feito, como se depreende pelo teor do documento), ao recomendar a reitor de universidade a prática de prevaricação (CP, Art. 319) caracterizada pela resposta constante acima no Ofício 329/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS e, muito menos, corresponde à política pública referente à educação de qualidade a ser ministrada pela instituição. Aliás, mau assessoramento histórico havido desde 2004 quando procuradores federais lotados na instituição davam cobertura a transgressões de ética e à disposições expressas em leis, além de acobertar fraude em editais de vestibular e concursos públicos. Lamentável!



III - Trecho da ata referente à Reunião do Conselho Superior - Comprova apresentação dos documentos sobre os quais o reitor esquecido ou mal orientado sobre consequências do Art. 319 do Código Penal (prevaricação), alega não haver encontrado "nenhum indício" de irregularidade.



Evidentemente a própria ata expressa as intenções do conselheiro ao apresentar os documentos
e esperar providências saneadoras... Mas qual...

Notas

1 - A falsidade ideológica (CP, Art. 299) contida no Ofício da diretoria da EAFI (anexo ao B.O. 407/2006, objeto do Relatório Nº 1 referido pelo Aerograma IPL 1.069/2006 - PF/Varginha) foi comprovada pela própria Polícia Federal "in loco"  - interior do Campus Inconfidentes (out.nov/2009). O telegrama oriundo da reitoria, além da mesquinhez no intento de rebaixar o próprio Conselho Superior à desimportância (pretendido meramente homologatório) diante do texto estampado, falsamente (CP, Art. 299), em sua primeira afirmativa, alegava disposição regimental inexistente na tentativa de obstar e/ou desestimular voz e presença de conselheiro independente, reconhecido pela crítica à desmandos educacionais e administrativos na instituição - visivelmente adoecida - conforme mostram os documentos acima e os processos na justiça colecionados em tão pouco tempo desde sua criação.

2 - Lamentavelmente, fora a série cinco (05) de mandados de segurança impetrados por pessoas lesionadas em razões de direito ferido, ocorrem ainda quatro (04) processos movidos na justiça. Nesses processos, por obra e graça do despreparo do poder autocrático assoberbado pela presunção de suficiência e, imbuído de má fé na tentativa de iludir incauto a partir do dirigismo confeção de editais referentes a concurso público, tristemente a instituição também se tornou ré por Ação Cível Pública movida pelo Ministério Público a propósito de concurso público fraudulento (Proc. 2009.38.06.0022725.-4; Proc. 1740-92.2010.401.3810 ; Proc. 1741.77.22010.401.3810 ; Proc. 2336-76.2010.401.3810). Para conferir andamento, basta acessar o link http://processual-mg2.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=PSA


segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Como sonho mau! Eis sonegação de atas! Eis certidões (inimagináveis) requeridas... onde outrora havia Escola risonha e franca...

Requerimentos de certidão
(LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.  Prazo encerrado, resta conferir)

Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

1 - Sobre falsidade ideológica 



2 - Sobre Atas sonegadas




3 - Sobre fuga à sabatina


 “O pedido feito por meio de certidão é de interesse público porque a população tem direito de saber como é utilizado o dinheiro público. Negar esta informação significa contrariar a Constituição, sob pena de responsabilidade”.

 A penalidade é a perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Prevaricação

Para não esquecer


Código Penal prevê:

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.6. Remédios para os casos de negativa/omissão à expedição de certidões


Remédios para enfrentar dificuldades para obter certidões

(extraídos de http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4048 )



"Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF[ix]) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF[x]), a depender de se tratar de informação de caráter pessoa ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira".


"CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap.119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. –  Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)"


"Cabe, ainda, em sendo o caso, representar o agente público negligente, ou que agiu de forma abusiva em seu cargo, emprego ou função pública, promovendo a negativa infundada da expedição da certidão ou omitindo-se em responder ao respectivo requerimento, nos termos do art. 37, §3º, I e II[xi], da CF/88".


"Para tanto, deve se recorrer ao exposto no art. 116, da Lei n.º 8.112/90[xii], que trata dos deveres do servidor público federal (ou, a depender do  caso, os regimes jurídicos dos servidores públicos estaduais e municipais que, em geral, reproduzem este dispositivo da lei federal)".


"Destaque-se, entre os deveres do servidor público: - “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”, “observar as normas legais e regulamentares”, “atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, bem como promover à expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
(http://www.ambito-juridico.com.br/site/ )

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Carta Aberta: aos senhores membros do Conselho Superior - IFULDEMINAS

(O presente texto ainda é "rascunho" . Está em revisão)
Prezados conselheiros.


Parte primeira

Pois eis, senhores, como se fosse um sonho mau.

Pois se há perguntar. E eis o inopinado da própria pergunta - necessária. E pela tese decorrente sobre providencias saneadoras a tomar. Pois há de se perguntar: - será universidade digna desse nome - aquela cuja reitoria faça constume administrativo e prática corrente expedir telegrama (oficial) a conter falsidade ideológica (CP, Art. 299) ?
E depois, fato conhecido pelo Conselho superior - tudo continuar sob acobertamentos pelas sucessivas reitorias?
Continuar pela permissividade explícita (Of. 329/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS - ante o pressuposto da ausência de providência saneadora conhecida? 
E tudo pela fraude à verdade intentada, pela tarefa antipedagógica completa, continuada...  tratada como se fosse "insignificância" provida da Reitoria?

Então mais cabe perguntar: já se admite em pressuposto reitoria "ser fonte" de insignificâncias?
Tudo por razões ocultas - quiçá inconfessáveis? Tudo agressão à inteligência alheia, sob visível ânsia de poder ?
Pois eis quanto resta concluir após nada ser providenciado sob denuncia documentada ao próprio CS.

Pois não é isso precisamente o que diz a "ata" da  última reunião sobre Boletim de Ocorrência Policial Nº 407/2006 e cópia do telegrama (falsificador da verdade) provindo da própria Reitoria?

E qual o significado desse telegrama a exprimir falsa afirmação  (CP, art. 299) de ordem regimental e, evidenciar mesquinhez de propósito quanto à reduzir amplitude e alcance do debate no Conselho Superior e, pelo acanhamento, finalmente, substimar inteligência alheia? Pois eis o intento de diminunir a  importância do próprio Conselho Superior da instituição - tal como expressa o restante do texto. E agora, eis a incúria e desídia administrativa expressa pelo Ofício Nº 329/2010/reitoria/Gab/IFSULDEMINAS para dissimuladamente aceitar como se corretas estivessem as proposições do infeliz telegrama - a exprimir inverdade.
Então nada mais importa? Como não? Pois qual será o sentido dessa (pretensa) universidade onde a partir da Reitoria a verdade torna-se fugidia, aviltada, oculta, quando perquirida à luz da razão??

Não será escândalo teórico-administrativo suficiente e, pedagogia funesta aplicada ?

Pois a ser assim, mais pergunta-se: será universidade digna desse nome aquela onde nesse mundo de "espertos" e, sob intenção oculta, reitor tenha desfaçatez assinar acobertamentos à  falsidade ideológica (CP, Art. 299)? Falsidade proposital, a descrever norma jurídica inexistente? E pior: invocada, também para promover  descumprimento de obrigação legal. Pois não será escândalo completo e suficiente tal telegrama (oficial), ser  provindo do próprio Gabinete - sem ninguém ser responsabilizado?

Pois eis quanto importa o "fulcro" de tal telegrama: desestimula conselheiro a tomar posse em cargo público - contrariamente ao Art. 13 da Lei 8112 referente à obrigação de assinatura do respectivo termo; no qual deverão constar as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado. Qual outro, pois, será esse propósito desse intento senão tornar o Conselho Superior da instituição  órgão  homologatório? Tornado órgão meramente formal, tido como penduricalho  subserviente ao poder autocrático?  Pois eis grupo de falsos educadores pela própria prática, ávidos de poder, avessos ao debate e à crítica em busca de perpetuação. Eis o poder patológico, deformante estrutural e deformador da educação - assoberbado e assomado às culminâncias do IFSULDEMINAS - sob apossamento grupal caracterizado.  E novamente pior: sem pejo da ausência de crítica e pela própria insuficiência; cuja concepção tacanha quanto à própria instituição, encontra-se estampada na Internet como se "grandiosa" fosse, a esgotar potencialidade  (ver expressão apequenadora em http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/noticias/225-educacao-a-distancia : -  "A principal função do IFSULDEMINAS é levar educação gratuita e de qualidade aos municípios mineiros."). Ora,  para muito além dessa limitação e, se maior objetivo pudessem expressar, a contribuição institucional, teórica, prática e pedagógica (tão obstada por esse grupo até o presente), deveria  ser não apenas municipal: mas tambémnacional e planetária. Claro, se maior alcance tivessem para instrumentalizar projeto institucional desenvolvimentista - sob esboço preliminar de alguma teoria do desenvolvimento a propor.

Ora, ao invés disso torna-se confrangedor constatar quanto a instituição se tornou templo da falsidade e, a reitoria, morada da indignidade, tal como comprovam os documentos acima; tudo, sem contar a série de quatro (04) processos na justiça movidos pelo Ministério Público Federal (Proc. 2009.38.06.0022725.-4; Proc. 1740-92.2010.401.3810 ; Proc. 1741.77.22010.401.3810 ; Proc. 2336-76.2010.401.3810 (Ação Civel Pública - ver consulta processual em http://processual-mg2.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=PSA) onde instituição se torna ré a propósito de concusos públicos fraudulentos. E tudo, no caso, dissimuladamente tratado sob pequena "nota oficial": como se fosse apenas um único processo  (ver em http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/noticias/254-nota-oficial-sobre-concurso-publico-de-2010 ).

Porém eis, contida na primeira frase do telegrama escandaloso, para depois disfarçadamente versar sobre insignificâncias no restante.
E eis na esperança de providências saneadoras após levar ao conhecimento do Conselho Superior, cultura da falsidade ideológica (CP, Art. 299) deixada a prosperar: destinada a produzir efeitos pelo restante da instituição e, como contribuição à infelicidade geral de povo e país, displicentemente tratada como se verdade fosse pelo Ofício 329/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS. Tudo lamentavelmente provindo da reitoria anterior (virtualmente enganada, reconheça-se, como homenagem e desagravo ao antecessor) e, da atual, documentalmente expressa em resposta ao Prot. Nº 811/2010 - dolo administrativo - em termos de intento falsificador da verdade. 

Pois diante dos fatos e do alerta  honrosamente feito pelo conselheiro (suplente) durante a reunião do Conselho Superior (17/06/2010), restou a gestão da má fé administrativa como fato evidente, proposital, documental, colecionado e, diante do qual cabe indagar:  além do despreparo grupal revelado, seria tudo simples ignorância de leis e melhores costumes no País? E tudo, justamente por parte daqueles a quem incumbiria dar exemplo, zelar pelo cumprimento e ensinar - ao invés de ameaçar em tentativa de intimidação como equivocadamente o faz o magnífico reitor em seu Ofício Nº 328/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS em relação ao Prot. 812/2010 ? Pois eis comprometimento pela má assessoria jurídica, se tal houve, a exemplo das antecedentes: as quais lamentavelmente levaram a instituição à condição de ré em processos na justiça, entre fatos e assuntos a serem preventivamente inquiridos em sabatina preliminar requerida para firmeza de compromissos (Prot. 629/2010). Pois eis a série  de ocorrências colecionadas desde o costume de antigo diretor escrever carta anônima para se eleger; até por último ver frustrada, sob escamotemento administrativo, proposital, a realização da sabatina (prévia) tempestivamente requerida ao Conselho Superior (ibdem, Prot. 693/2010). Pois lamentavelmente eis sob desprezo às razões do conselheiro requerente, esse mesmo poder grupal, patológico, encastelado, apresentar-se, fotografado, solidário, em posse a novo diretor - ato solene na reitoria em 24/08/2010 ( http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/noticias/264-campus-inconfidentes ).

Tal fato, sob menosprezo à inteligência e compreensão alheia, demonstra a tentativa de tornar o Conselho superior órgão meramente homologatório ao poder grupal - autocrático. Exatamente, como a título de sugestão prática relatou o conselheiro (represente dos docentes) durante reunião havira em 17/06/2010. Exatamente, modelado pela prática (viciada) tornada corriqueira na antiga EAFI. E no momento tida como pedagogia administrativa aplicável: "O diretor redige a ata e depois envia aos conselheiros para assinar".

Pois eis o quadro atual: reunida nas ante-salas da Reitoria, ao invés e, impeditiva, a patologia (falsidade) cultural assomada à instituição apoderada - virtualmente adoecida - local onde tudo se faz para conservar poder acrítico, sem mais acrescentar - senão seus próprios limites de horizonte apequenado. Empenhada em obstar liberdade de expressão alheia e fazer ouvidos moucos ao restante. Eis universidade pública patologicamente assomada por grupos em guerras de poder -pelo poder e, sempre, incapazes de sustentar debate aberto.

Pois eis, senhores conselheiros: fotos recentes, providas da ante-salas reitoria.

E nelas, solidário e sob potencial constrangimento sobre o potencial da presente interpelação, o grupo oriundo de Inconfidentes, a coroar pela esperteza manifesta - antecipação à sabatina - o desconhecimento (ora pífio) da matéria tempestivamente, requerida ao Conselho Superior da instituição. Para agir sob constrangimento do fato, mais uma vez; pela audácia e presunçosa suficiência: como se escondidos à verdade, vencedores fossem. E a fazer quartel dessa guerra surda de poder, morada oculta nas ante salas da Reitoria, a agir - refratária a verdade sufocada. Agir à margem da ética, leis e Estatuto do Servidor Público. Esquecidos do Código Ético inerente ao decreto que o instituiu e, tornado letra morta no interior da instituição a reclamar providencias da CEP - comissão de Ética Pública referida pelo Decreto Nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007.

Pois eis, denunciado: falsos educadores, vistos na foto, finalmente juntam-se, assomados, ao redor do poder na instituição.

Pois eis quanto passou a representar o novo Diretor Geral ao insistir e tomar posse - sob fuga caracterizada quanto a responder sobre atos de gestão e responsabilidade condutora inerente. E eis, remanescente, a lesão ao direito público, à ética e moralidade administrativa (CF, Art.37).

Pois a cumular tudo isso, há de se perguntar: será essa uma universidade digna desse nome?




Ou qual outro nome terá?









Acaso, como se depreende pela inércia dos movimentos sob restante patologia a remover: Ao invés de universidade condigna, não será templo da falsidade (ideológica, administrativa), cuja moral pública ora exposta, antiética, torna-se prática didática funesta ? E pela pedagogia do poder patológico exercido, carente de moralidade pública a mais ensinar e corromper alma sensível de aluno (mal-formado) pela própria instituição onde tudo se observa como didática e pedagogia institucional aplicada?









E diante a útima solenidade havida na Reitoria, o que mais se pode esperar depois de tomar posse em cargos de direção - espertamente esquivo - sem dada responder sobre quanto seriam sabatinados?



Será a falsidade assim ensinada a própria "arte" de governar ?







 
E tudo, em prejuízo à educação, povo e país,  termina sob concepções restritas determinadas pelos limites do alcance grupal.  Pois a perdurar tal situação e, a mais denegrir a instituição sob propósitos ocultos, cabe finalmente perguntar: quantos outros fatos mais ainda serão precisos para caracterizar despreparo e menoridade de propósitos quanto à própria instituição apequenada, restrita ao dito "ensino gratuito e de qualidade no âmbito do município" (ponto final acrescido). Quando na verdade, não é! Pois em debate público, aberto, é preciso refirmar: é nacional;  é planetária


Parte Segunda

Eis, senhores conselheiros melhor sonho a cumprir nesta Terra. E eis, quanto ao invés e, pela amplitude a se alcançar se enunciou,  inclusive proposto preliminarmente ao Conselho Superior (17/06/2010)! E eis, em esboço o projeto até então obstado pelo grupo que se apossou da instituição e nada mais tem a propor senão continuidade às mazelas e seus próprios limites. Pois eis a cumprir-se a finalidade institucional, educacional, científica, tecnológica, instrumentalista, experimentalista, prospectiva, emancipadora e libertária, voltada para a arquitetura e engenharia aplicada à curvatura do processo histórico. 

Eis, proposto, o mapa consistente em teoria de planejamento (econômico e ambiental) disposta ao debate, a formar o consenso diretor, revisor, dialógico;  à concreção da sustentabilidade planetária, finalística - rumo às utopias da humanidade. E eis a instituição destinada a constituir local onde se revisem teorias e valores. A tornar-se universidade digna desse nome onde a verdade seja estimada, se corrijam erros, aprenda-se e, ensine-se. E se ouse prospectar, propor, produzir e induzir. E eis quanto potencializa a junção ora proposta de organogramas do MEC/SISNAMA/CREA/CONFEA/COFECON/IBGE e ABNT para cumprirem-se os propósitos primeiro enunciados em Carta Aberta aos senhores membros do Conselho Superior - datada em 26/01/2010.  E finalmente se instale, educacional, transformadora, condutora e indutora final do processo, a cogitada Escola de Governo e Administração Pública - prevista - projeto e aplicação (Art. 39, § 2º). Pois eis para início e já consignado, acervo técnico e Biblioteca doados em tratativas junto à SPU(Audiência Pública, 17/04/2006). Aliás assunto esse preliminar e tratado desde a primeira reunião do CS na data acima mencionada junto à (primeira) Carta Aberta então dirigida aos membros do Conselho Superior a expor alcance em projeto relativo à curvatura do processo histórico; à arquitetura econômica e engenharia ambiental - instrumentalmente agregada à universidade crítica, experimentalista, prospéetiva - tida como centro especializado por campo de saber (LDB, Art. 52, Inciso III -Parágrafo Único)

Conclusão

Porém, cumpre identificar raizes de patologias a serem saneadas até para aproveitamento didático e pedagógico em Escola de Governo e Adminnistração Pública pelas ementas regeneradoras aplicáveis. Cumpre restaurar e tornar respirável o "ar" educacional no interior da instituição. Pois eis, insuportável, o mau odor provindo desse infeliz ato de posse - pelo qual, motivada e antecipadamente se requereu sabatina do Diretor-Geral do Campus Inconfidentes para responder indagações e firmar compromissos. Pois tornou-se ato doloso a antecipação da posse em relação ao requerimento - tempestivamente protocolado. Dentre razões alinhavadas, o conselheiro requerente - claramente explicitava, transcrito, o "link" da Internet relativo a processo significativo pela índole patológica, ainda corrente na justiça. No caso, pelo fulcro incompatível com o papel de educado e, dentre pressupostos exigíveis para o cargo de direção (ref: - anonimato/calunia) em (  http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=03009983 ) . Afinal, que educador é esse?

Quem escreve carta anônima?
E depois, sem pejo dirige instituição?
Quem escreve telegrama falso em nome do reitor?

Finalmente.

Será possível esse Conselho Superior decidir sanear e redimir a estrutura?
Ou será necessário pedir intervenção e agir na forma da lei?

Pois eis! Cumpre acordar ante a realidade do presente e encerrar esse sonho mau.
E eis:  outro sonho é .possível.Será possível que  IFSULDEMINAS se regenere.
Será possível torna-lo modelar.
Pode-se começar pela Escola de Governo e Administração Pública.
Ementas firmadas desde o campus Inconfidentes (MG).
Cátedra requerida.



O texto da foto acima dispensa legenda
(clicar sobre a figura para ler)
Eis aqui a necessidade de transcreverem-se trechos de atas relativos às observações (patologicas) a serem removidas pelo transcrito em ata em afronta aos princípios da moralidade, públicidade e pela finalidade e abuso de boder potencializado. Pois se requer em Ata que as mesmmas sejam secretas. Lo0nge dos olhares do público. Pois explicitato está a disposição sobmente para o debate - oculto.
Recusam-se a expor suas razões em praça pública. E depois querem continuar conselheiros. Longe da Luz. Longe da razão. Eis por último o transcrito (fac-simile) em copia das atas. Apenas os nomes foram suprimidos em favor da tese. pelo qunato revelam intenções ocultas. Declaram-se "constrangidos... coagidos... e detestam "controvérsias"... E desconhecem a Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 ao "regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal".
Popisa eis, abaixo transcito na íntegra e com os destaque acrescidos o Artigo Segundo dessa lei.
Qual seja

Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. E o Parágrafo único, acrescenta ..."nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios":




I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Donde ao reiteradamente esconderem e negarem cópias de atas (quando requeridas) resta concluir:

Esses falsos educadores pelo exemplo em se tratando de Educação Para o Poder jamais sonharam com a existência do Inciso V desse artigo? A dizer obrigatoriamente o contrário?

Pois obrigações a cumprir, eis - letras vermelhas - maiores!

Inciso V 

"divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição".

domingo, 5 de setembro de 2010

Quando essa instituição se tornará universidade digna desse nome?

Indagação feita por conselheiro inconformado
Para ser respondida por quem de direito


Diz o texto:

(inteiro teor, abaixo transcrito)

Excelentíssimos Senhores membros do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS.


Ref. Indagação remanescente a ser respondida
Senhores conselheiros

Diante do fato noticiado no site do IFSULDEMINAS relativo à tomada de posse do novo diretor geral do campus Inconfidentes, ocorrida em 24/08/2010 último, sem nada ser respondido quanto ao potencialmente perguntado em sabatina prévia tempestivamente requerida em 27/07/2010 com a intenção de contribuir para firmarem-se compromissos relativos ao futuro da instituição - presentemente emprenhada por patologias administrativas, trazidas ao conhecimento desse Conselho durante a reunião havida em18/06/2010 - onde foram apresentados o Boletim de Ocorrência policial Nº 407/2006 e o telegrama falso oriundo da reitoria – cumpre trazer à consideração desse conselho a indagação remanescente e ser respondida por quem de direito. Exatamente ante a presença dos mencionados documentos deixados a prosperar por efeitos continuados no tempo e, ausência de respostas compatíveis até o presente.

Assim sendo, resta a pergunta: quando, afinal, o IFSULDEMINAS deixará de ser templo da falsidade ?

Pois a começar pela existência do processo nº TJMG: 046003009983-8, NUMERAÇÃO ÚNICA: 0099838-52.2003.8.13.0460 a tramitar na Comarca de Ouro Fino (MG) - em http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=03009983
referente a anonimato difamatório (escrito por então diretor adrede misturado em solidariedade grupal - fotos do evento) acrescido à culminância do supramencionado telegrama - falsificado - tido como insignificância provinda da reitoria. Assim sendo e, sem contar fraude em editais de vestibulares, concursos públicos e, sonegação de atas a tudo cumular, há de se perguntar:

Quando se tornará universidade digna desse nome?

Contristado diante dos fatos e, na esperança de encontrar resposta satisfatória por parte desse conselho para o qual o signatário se dispõe a contribuir com o melhor de seus esforços, subscreve.

Pouso Alegre, 02 de setembro de 2010

Atenciosamente

Conselheiro suplente
Egresso/EAVM- 1962

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.