ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Da série..."Pensando bem" (I)

Seria ótimo convidar o magnífico reitor, povo, ministros e autoridades para um debate público a propósito de publicidade, legalidade e moralidade administrativa, conforme resta trazer de novo à memória melhor lebrança e dever a cumprir; aliás, justo para a Reitoria do IFSULDEMINAS prover eficiência e cumprir finalidade - Estatuto, Art. 24 e, por fim inverter o próprio vetor educacional [escravagista, opressivo; para libertário, emancipador].  Para instalar-se em substituição às mazelas do presente a Escola de Governo e Administração Pública devidamente requerida (Prot..../.../... ). Aliás debate previamente consignado como  disposição pelo mérito já considerado em declaração prestada à Polícia Federal (DPF/Varginha, MG 14/04/2011). Aliás, para esclarecer e, em favor da tese: em postagem abaixo nesse blog esse Termo de Declarações foi publicado ("fac-simile") e, o nome do incriminado foi suprimido.

De outra parte e, quanto ao magnífico reitor, ao mesmo será formulado convite para ler e esclarecer termos empregados em documentos que assina - sob pressupostos de responsabilidade e seriedade faltante. Será uma boa oportunidade para se redimir pelo quanto escreveu, ignorou e presumiu.

Claro, ao jovem reitor será misericordioso o perdão após o esclerecimento.

terça-feira, 19 de julho de 2011

IFSULDEMINAS - desmanche moral e gestão autoritaria

Escola de governo e Administração Pública

Tema: Educação para o poder
Análise:Patologia de poder.
Forma: acerbada.
Fato real: IFSULDEMUNAS - Campis Inconfidentes. Matéria pedagógica exemplar

Pois eis: didática aplicada 
Demonstração: recurso à autoridade pólicial
O modelo: Instituição federal de ensino
Campo de estudo: ansia de poder, imaturidade, despreparo e ideologia educacional deformadora 







Abaixo o texto integral

Excelentíssimo Sr. Diretor do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes (MG)




Ref. - Memo. Nº 030/2011 – 14/07/2011

Sr. diretor

1           Sob escusas pelo comparecimento ao gabinete - obrigatório até data marcada - dia vinte de julho, ano de dois mil e onze - cumpre assinalar o fato de haver atendido vossa determinação no prazo da referida data, tendo-o ainda feito acompanhado por seu procurador quem ao final subscreve (cópia anexa).

2          Entretanto, quanto ao objetivo da determinação estranha ao trabalho funcional, cumpre assinalar o direito de recusa quanto assinar “contrato de locação atualizado” e, diante dos fatos, o procurador signatário considera ser de melhor alvitre ocorrer a devolução à SPU/MG na forma aventada em vosso Memorando Nº 030/2011 datado em 14/07/2011. Pois constituirá boa oportunidade para a própria SPU reconhecer os próprios erros materiais incorridos e danos morais causados ao ocupante do imóvel em questão - sob visível abuso de confiança do Gerente Regional, Rogério Veiga Aranha. No caso, substituído, repetidas vezes, por assinatura subalterna em documentos marcados pela fé duvidosa; ou seja, forjados sob visível conluio administrativo para promover assédio (moral) ao funcionário vitimado – conforme denúncia anterior às autoridades (BO 08/2011 - DPC Inconfidentes, 17/01/2011) e à Polícia Federal em Varginha na data de 14/04/2011 conforme Declaração à Termo prestada (anexa).


Esclarecimentos adicionais quanto ao assédio moral caracterizado

3           Quanto à situação presente e direito adquirido (CF, Art. 5º, XXXVI) - afrontado pelos fatos anteriormente denunciados – a determinação do Memo. Nº 030/2011 – 14/07/2011 renova o referido assédio moral mais outra vez. Renova o intento de constranger funcionário visto sob tentativa de extorsão e, simultaneamente, intenta chantagear familiar. No caso, conselheiro da instituição nomeado segundo a Lei Nº 11.892 de 29/12/2008, Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009 conforme relatado ao Ministério Público (P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91).

4           E para mais iludir e coagir em relação à legislação apontada, desta vez o Of. Nº 2.271/2011/DIGEP/SPU/MG renega a própria boa fé do Decreto Lei citado a propósito do proposto “contrato revisado”. Ou seja, o referido Decreto-lei Nº 9.760 de 05/09/1946 por si mesmo torna claro o intento malévolo da extorsão. Pois ao invés de obrigar ao pretenso “aluguel”, nesse mesmo Decreto-Lei o Art. 64, explicitamente no § 2º, permite o aforamento. Exatamente, a figura jurídica através da qual lícita e historicamente ocuparam-se os demais imóveis em Inconfidentes (MG), pertencentes à União. Pois o dispositivo legal mencionado, ao invés da figura do pretenso e extorsivo “aluguel” (Art. 64, § 1º) faculta (sempre facultou) aos demais funcionários a ocupação mediante a “Taxa” correspondente descontada em folha. Ou seja: laudêmio pelo aforamento.

5           Evidentemente e, através de sucessivos documentos adrede forjados, a SPU pelo Of. 2.275/2011/DIGEP/SPU/MG e do anterior Of. 3374/2010/DIGEP/SPU/MG estaria a impor decisão unilateral e injustificada em relação ao imóvel - ocupado - senão como contribuição emprestada ao próprio assédio caracterizado pela ameaça (velada e potencial) de eventual despejo – caso não haja concordância pelo ocupante em se submeter à extorsão pretendida. E tudo ocorre em afronta ao direito adquirido ferido. Pois o laudêmio historicamente recolhido constitui prova suficiente de cumprimento do Parágrafo Único do Art. 68 desse Decreto Lei: desconto em folha .



Razões diversas a serem consideradas pela SPU

6           Porém e, por melhor razão: invés concordar e se submeter (coagido) ao aludido “contrato de aluguel” o ocupante na verdade teria direito a ser tratado com isonomia em relação aos demais habitantes da cidade: para os quais a própria SPU/MG fez e tem feito ação benéfica. Ou seja: doação do imóvel ocupado. Pois ao “devolver o contrato” como aventa o Memo. 03/2011, Haverá valiosa oportunidade para a SPU/MG rever o próprio ato discriminatório cometido e, em reparação, conceder equitativamente o título de propriedade (forma saneadora) correspondente. Pois para isso, o funcionário em questão também preenche todas as condições (legais e de renda) exigidas aos demais cidadãos da cidade. Exatamente, pois, mais adequado e legitimo ao invés de espezinhar, seria, aí sim, chamar o funcionário ao gabinete para ao invés de ser extorquido, receber em doação o imóvel onde reside em legitimação de posse. Pois cabe ao funcionário afetado de modo injusto pela incerteza criada (sobre destino e moradia), receber o documento saneador desta vez honrado pela assinatura do próprio gerente regional.



Representação complementar às autoridades pelo teor do Memo. 030/2011



7           Para maior esclarecimento relativamente ao hipotético e incabível “contrato de aluguel” quanto à certificação da primeira data de recebimento desse documento, cumpre registrar o fato de jamais em tempo algum havê-lo solicitado - como pretendeu insinuar (frase sibilina) a Sra. Chefe de Gabinete do IFSULDEMINAS/Campus Inconfidentes, tudo conforme documento datado em 02/06/2011 devidamente encaminhado ao Ministério Público sob visto confirmatório de conhecimento passado pelo Vice Diretor - em exercício.

8           Entretanto, o “contrato revisado” pela ação subalterna na SPU/MG ainda mais acrescenta discrepâncias sobre objeto (imóvel) e motivações (presumidas) em cláusulas sob alegações – sem fundamento; constitui tal documento agressão à inteligência alheia até pela “revisão” havida sobre endereços incertos e não sabidos, assim como pelas dimensões (virtuais) de áreas impossíveis de caber geometricamente no imóvel ocupado, além de manter a descrição imaginária da moradia, certamente existente em local diverso, também imaginário.

9           Constituem, pois, os fatos acima relatados, o mesmo constrangimento ilegal anteriormente denunciado à autoridade (BO 008/2011 DPC -Inconfidentes, 17/01/2011) e, posteriormente reafirmado pela prática continuada junto à Polícia Federal (documento anexo: declarações à DPF, Varginha, MG -14/04/2011).

10          De outra parte, cumpre registrar a insinuação verbal feita pessoalmente como ”orientação” no momento da entrega do Memo. 03/2011 pela mesma Sra. Chefe de Gabinete – sob inocência alheia presumida: recomendara fazer um “pedido revisão de valor“ para redução do aluguel à SPU. Certamente ao invés da sempre correta revisão de erros, sempre esperada e feita de ofício, tal solicitação espertamente serviria para disfarce da situação interna; sem nada sanear, manteria oculta as razões anteriores, justificaria e convalidaria o desvios de conduta subalterna ocorridos no interior da SPU/MG.

11          Resta assinalar, por último, a falsidade ideológica administrativamente mesquinha somada aos prejuízos morais já causados – refletir-se até em custos pessoais e depauperamento salarial: pois indevidamente se indeferiu até o simples requerimento de transporte para funcionário vitimado se defender em viagem Varginha em 14/04/2011.

12           Evidentemente ao funcionário tratado sob continuada perseguição superior resta pedir proteção à Justiça. De todo modo e, pelo já ocorrido haverá requerer indenizações e reparações pelo prejuízo moral já sofrido no próprio ambiente de trabalho. De modo especial e, para constar, o a seguir relatado. Ou seja: ser chamado à repartição (recursos humanos) para publicamente receber a correspondência (aberta) correspondente à intimação enviada pela Polícia Federal. Fato esse de conhecimento difuso, consabido, vexatório e, intentado para mais uma vez humilhar; enquanto servia para encobrir malfeito alheio do superior hierárquico – devidamente denunciado - conforme restou comprovado. Para dirimir, os signatários juntam - Declarações à Termo – prestadas à Polícia Federal - DPF. Varginha, MG, 14/04/2011 (cópias em anexo).

Atenciosamente

Inconfidentes, 20 de julho de 2011

(a) Procurador

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Expressões e patologias do autoritarismo na administração pública

O caso (lamentaável) do IFSULDEMINAS
Ementas. As as lições da história.

E eis em favor da manutenção do "status quo"  sob perpetuação de poder grupal quanto se castrou iniciativa no nascedouro e intentou impedir crítica e debate abverto por futuro melhor.  E eis, exemplares e inversamente pedagógicas as técnicas (educacionais) de submissão - hoje campo de estudos.

Diante do feito e anotado em juízo e fora dele, eis providências a tomar pelas autoridades do MEC diante do exemplo difuso;

Entretanto pelos locucionismo emprenhado de ilocucionismos e perlocucionismos vedados pelo Manual de Redação da Presidência da República, eis vasto compo de estudo lingístico (espertezas de linguagem) como ciência e ética administrativa ferida. Pois há de se reverter  a linguagem falseada pela qual se se vê manifesta expressão do Poder aplicado (agênte público portador da expressão).
Pois eis falsidade. Matéria vedada independente de forma e conteúdo, segundo o Manual da Presidência da República.

Pois após vedar falsidade, como virtude proceoniza limguagem impessoal, escorreita, clara, concisa e, sempre expressão verdadeira. (matéria certificável)

No entanto, ao invés de ensinar liberdade e responsabilidade como foi prática pedagógica na EAVM (1962) sob ruptura de opressão anterior havida... eis o caso do sucessor IFSULDEMINAS. Administrativamente, aestampar em letras garrafais no saguão de entrada da instituição uma Portaria 155 - assinada pelo diretor. Evidente exercício de poder patológico (assoberbado e inseguro) por evidente falta de preparo ou alcance maior, tolhe na instituição liberdade de expressão e pensamento - independente de censura (Art. 5º, CF).

Pois como demonstração por absurdo diante do quadro presente, resta aproveitar o ensejo para firmar revisão sobre a matéria.  Aproveitá-lo. Fazê-lo didático e pedagógico: Ensaiar a exata obediência à Portaria 155. Pois eis requerimento - postado e a ser protocolizado - matéria abaixo.

Será rogar para publicar documentos recebidos pelo Ministério Público - provindos da própria reitoria.
E Polícia Federal.

Pois eis por onde começar a nova Escola de Governo e Administração Pública.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Eis painel (publico, histórico ) antes intitulado "Para o Povo Saber" (repete-se no tempo o espírito altivo e libertário do "serviço de alto-falante" encimado aos muros - do antigo "Cine Mauá"/EAVM pela didática repetida: para "funcionar em caráter experimental". ). Eis trasparência extramuros, e publicidade mundo afora. E pedagogia aplicada desde Inconfidentes. Para rigor técnico: requerimento de publicação segundo Portaria nº 155 - [aula: teoria da comunicação. Matéria oficial aplicada]


Excelentíssimo Sr. Diretor Geral do IFSULDEMINAS, Campus Inconfidentes.

conselheiro da instituição designado pela Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009  -  quem abaixo subscreve, tendo em vista princípios do Art. 37 da Constituição Federal referentes à publicidade, restante moralidade administrativa e, princípios de gestão democrática - determinados pelo Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - tendo em vista a necessidade da comunidade IFSULDEMINAS/Inconfidentes estar informada da situação presente - para  seguir melhor destino; mui respeitosamente vem requerer publicação em quadro mural fixado ao saguão de entrada dos documentos recebidos pelo Ministério Público -  confirmados pelo conselheiro que os subscreve.

O deferimento quanto à publicidade requerida deverá observar o prazo de 30 dias estipulado pelos Art. 48 e Art. 49 da LEI Nº 9.784 - DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - DOU DE 01/02/1999 - ALTERADO, facultado ao diretor expor quanta objeção houver no mesmo local .

Inconfidentes, 13 de julho de 2011

P. Deferimento


(a) Conselheiro
Lei Nº 11.892 de 29/12/2008,  Portaria Nº 34 de 07/01/2009, Estatuto, Art.. 8º, § 1º e, Portaria Nº 04 de 08/01/2009


Obs. Matéria administrativa. Matéria continuada. Painel Histórico.sito à Av.alvarenga Peixoto, 193 Inconfidentes, MG - Mural anterior existente nacidade e mantido sob o título: "Para o Povo Saber". Matéria publicada e constante de relatório ao Ministério Público (P.I.C. nº 1.22.013.000029/2011-91) e Pólícia Federal.

* * * * *

[Temática: Teoria das comunicações. Poder, razão e palavra determinante. Matéria administrativa aplicada. Escopo, suficiência, clareza e concisão - Manual de Redação da Presidência da República. Valor: Matéria assinada]

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Escola de Governo e Administração Pública


Nova Escola

Evidentemente, pelas intenções iniciais, destinar-se-á a contribuir para sanear estruturas a partir do acervo documental e de experiências - técnico e pedagógico - retificador de rumos do presente.  Destina-se a promover cumprimento da lei, especialmente aos princípios do Art. 37 da Constituição Federal - aplicáveis à administração pública - condutora do processo histórico - dotado de intencionalidade. Aliás, assuntos tratados em Escola de Governo, como as referidas pelo Art. 39, § 2º dessa mesma CF. Onde cabível, no caso, a necessidade de "especialização por campo de saber", conforme enunciado do Art. 52, Inciso III, Parágrafo Único da lei de Diretrizes e Bases da Educação (link) - aplicáveis à arte e ciência de governar - desde Educação para o Poder.

[Aliás, exercitar o poder. Treinar, exercitar, amadurecer, viver e desenvolver o próprio como agente público.  Poder imanete à palavra e razão (guinada da linguística) exposta no âmibito da esfera pública sob intenções declaradas. Matéria sob crítica e aperfeiçoamento, valor acadêmico. Regras de conduta. Justiça. Licitude. Linguagem. Patologias.Ética governamental. Limites da lei.. eis noção difusa a ser imprimida pelas estruturas do MEC (matéria educacional, primária). Torna-se força infletora de impulsão libertária, coletivamente assimilada e praticada, emancipadora de povo e País. Trata-se de matéria pedagógica de potencia e poder. Experimentação consciente praticada em primeiros bancos da educação infantil]

Entre outros, em relação ao arranjo global (planetário) terá objetivos o Art. 4º da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Regulamento
Mensagem de veto
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente  ( http://www.mma.gov.br/estruturas/173/_legislacao/173_legislacao24062009044312.pdf ).


Preliminar saneadora

Refere-se ao debate aberto travado no âmbito da esfera pública, destinado a remover patologias do presente. Especialmente a Portaria Nº 155 baixada pelo ex-diretor geral para estabelecer censura e obstruir trânsito de informação. Pois em pedagogia reversa, em quadro de avisos (local público - título consignado "Para o Povo Saber" ) onde se fixem editais - e considerações de valor pelo mérito, a instituição poderá estabelecer prêmio e reconhecimento público.


Reintegração governamental e teoria do desenvolvimento

(Preliminares para instituir o centro de processamento - econômico/tecnológico/educacional/ambiental.  Projeto Ambiental de Inconfidentes)

Razão pela qual vincula matéria acadêmica regida segundo organogramas do MEC aos mecanismos operacioanis e planejadores segundo organogramas do IBAMA/MMA. Previsto com centro de processamento (integrado) em conformidade com o projeto Ambiental de Inconfidentes ao qual se agrega o Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA a ser criado: Escola de Governo e Instituto de Aplicação.

E por mais ainda, destinado a atuar em estreita colaboração com o reerguimento do IFSULDEMINAS. Ressalvada as matérias relativas à segurança do Estado como sigilio obrigatrório em lei, manterá, por sua vez temas e discussões abertas em quadro de avisos e publicações da instituição, subsidiado para prover transito de informação livre e horizontal nas instituições brasileiras .o Art. 3º da LDB , colaboração estreita de pesquisa, tecnologia e objetivos.



Terá por finalidade promover paz, progresso econômico e social; rever teorias, rever valores; promover  respeito humano, conduzir e ordenar o bem comum; Finalidade humanistica, tecnológica e gerencial desde matrizes energéticas e dispor-se a reorientar os "macrovetores do desenvolvimento" em função dos "ecossistemas brasileiros", para manter a nomenclatura oficial relacioanda ao PNMA/PNUD - até para  intencionalmente infletir-lhes a curvatura; pois se trata de prover bem estar a todo habitante na Terra. Ou seja, estabelecer a base comum e concreta da economia dita sustentável supostamente com o sistema produtivo automatizado.  Por sobre a qual -  aí sim... assentar-se-ão as utopias da humanidade - até pelo trabalho tornado alforriado ou prazeroso. Mas governar com consicência histórica, será prover no tempo o ajuste pela curva teórica e  manuter o sistema produtivo controlado e estabelecer o balanço energético para condições limites [economia automatizada], serva processual do bem comum. Ou seja: no esboço teórico da "curvatura", a chamada "sustentabilidade" apareceria como assíntota à horizontal tida como limite superior - teto-  ambiental (planetário).

Pois eis como modelo de desenvolvimento, projetada a política global assinalada pela curva a ser construída pelo ajuste dos chamados "macrovetores", como assim o faz em lançamento de desafio o próprio PNMA (MMAAL/SMA-1995) ao reclamar medidas de indução (políticas indutoras) capacidade prospectiva, experimentalista. Em relação ao estágiode civilização presente, será escola essencialmente crítica, oficial e independente de vínculo religioso e partidário. Senão pela razão direta relativa à teoria do desenvolvimento que se deseje promover em intencionalidade aplicada À curvatura do processo histórico - consenso diretor firmado.

Revisora de teorias e valores desde murais em saguões de instituições oficiais. Palavras destinadas ao público para conhecimento local geral (publicidade, Art. 37 CF) para crítica direta.

Prospectiva em teoria do desenvolvimento, tese aberta, função instrumentalista atribuída à função governamental. Gestão planejadora, orgazinadora e orientadora aplicada à infletir e coordenar a curvatura do processo histórico: desta vez, dotado de intencionalidade. Ou seja, sob projeto a cumprir.  Evidentemente ressalva tratar-se de disposição comum. Inspiração humanista, progressista, solidária sob crítica ao presente; pois alcança a etapa amadurecida e evidencia a curva a própria capacidade tecnológica libertária -sob razões de equilíblio socio-ambiental potencialmente hedonista. Ou seja pela concreção da base comum sobre a qual assentar-se iam as utopias da humanidade. Pois a própria curva ao final representaria a curvatura do aprendizado. O desenvolvimento da espécie (humana) assente na Terra.


Matéria a rever

Ente farores de indução comportamental das massas ao longo dos séculos em costumes de civilização onde a moeda mineral (ouro) significoureferencia de valor histórico ao qual se agregam fetiches e maldições biblicas desde castigos pela idolatria ao "Bezerro de Ouro" cujos templos financeiros hoje são instituições bancárias afeitas à ficção financeira nas Bolsas de valores.  Pois eis necessidade de rever, desfeita a ficção e alienação pela consciência  pelo valor biológico da própria da espécie - tratado como moeda - não meramente mineral quanto vida e mundo podem ser vividos de outro modo - certamente solidário, crítico, organizado e prazeroso.

Eis em revisão o próprio sistema bancário. A administração do sistema fianceiro. E revisão sobre  propriedades da moeda, símbolos e significâncias no próprio valor.  E a influencia social como indutora comportamental. Unidade-padrão-razão-potencial-valor. Pois eis em revisão o próprio valor motivo e criador transitar pela  moeda e induzir comportamentos ao passar de portador à portador a trocar valor - moeda circulante. E por ela conferir fatores de indução social. Pois eis. Para inlfetir a curvatura a nova moeda ao invés de inspirar usura, cobiça, inveja e avareza como indutoras do ascenço da curva (regida pela moderna "escasses") disposta a predar o ambiente, deverá inspirar o retorno à solidariedade primitiva (moeda generosa) representada pela moeda natural de onde além de valor de reserva em si para trocas,  provinha o almoço grátis (regida pela antiga "suficiência")   Razão instrumental, pois a melhor guiar destinos da humanidade na Terra. Ou seja, pela espécie guiada pela razão;  ou seja, matéria biológica criativa, potente, disporta pela Terra:  emancipada, prazerosa (alforia pelo trabalho). Etapa de civilização a se prover na Terra tida como projeto econômico, ambiental. Mundo Global. 



Segundo a teoria do desenvolvimento sintetizada pela cuva, a linha já em azul
representaria o futoro ao qual hoje cumpre formar consenso no ambito doPNMA/PNUD 
E prover governamentalmente em Escola de Governo - teoria e aplicação.



Pois como melhor aproveitamento às estruturas disponíveis, eis entre elas, proposital, o IFSULDEMINAS como instituição destinada a prover (melhor) destino à humanidade por letras e pensamentos. E pelo histórico do lugar.  Pois marcado nessa Terra irá reassumir a humanidade sua fase crítica, analítica, diretora, consciente. Centro de processamento por sua capacidade técnica, geográfica e política; contribuirá pela função planejadora, propositiva, pela intencionalidade aplicada à curvatura do destino escolhido, direcionado.

Desenho. Mapa. Historiografia analítica distendida no tempo. Cada ponto dessa curva a traçar a história. Grafismo - passado, presente e futuro - .Rabisco humano a frepresentar seu desejo. Linguagem. Comunicação. Esboço e traçado pela tangente - gestão analítica, gramatica vetorial - impulsão governamental -  motivadora - direcional.

No trabalho (precioso pela primeira avaliação de potencialidade e riqueza de mapas a conferir) disponível na Biblioteca da CETESB, por exemplo, logo na abertura do compêndio "Os ecossistemas brasileiros e os principais macrovetores de desenvolvimento" produzido pela Secretaria do Meio Ambiente/MMAAL - (1995), entre primeiros pensamentos, foi introduzida breve frase do Sr. Alvin Tofller a qual aqui lembrada sintetiza o sentido e aplicação do "mapa" acima referido. Reproduzida de meméria diz apriximadamente o seguinte: .... "quando avançamos para uma terra desconhecida do amanhã, será melhor ter um mapa - mesmo que imperfeito- ao qual se tenha de corrigir, do que não ter mapa nenhum".

Enfim, destinada a compor, mapeada, a curvatura do processo histórico a ser perseguido em função da teoria do desenvolvimento aplicada (Estatutos, Art. 24 - minuta) de modo a instrumentalizar o redirecionamento dos macrovetores; portanto universidade crítica, prospectiva e organizadora. Evidentemente acumularia função formadora, educacional e, de assessoria  governamental. E unidade de gestão face aos limites naturais da Terra. Eis mundo global assumido ao qual se refere o modelo de Inconfidentes, ao qual se agrega a reversão de expectativas.


Em relação ao presente.

Aproveita-se o mote teórico presente lançado por Frei Leonardo Boff em seu último artigo sobre o "capitalismo terminal". E eis necessidade de agora superpor-se cabeça pensante visível (Onde antes só agia a mão invisível) ao indagar - para conferir: - eis tarefas a cumprir pelos vértices do tecido social. Será a curvatura ciencia aplicada à arquitetura e ao engenho sócio ambiental, circundado pelo econômico disponível.

Pois o problema será resolvido.

Exatamente o engenho humano sempre se antepôs à ação para supor preliminarmente o problema reslvido. E a curvatura proposta é, justamente o problema (supostamente) resolvido. Arquitetura Econômica. Engenharia ambiental. Pois eis solidariedade global e respeito humano final a propor desde cada significado - histórico - tangente (ação governamental) ou ponto (operativo) da curva projetada (sintese gráfica).

Nasce o projeto (governamental) quando começa a responder: como então infletir essa curva?



Revisões sobre teorias e valores

No campo econômico, será pelo recomeço da civilização a partir do equívoco (histórico) cometido pela humanidade a propósito de concepções monetárias referente à moeda e lastro. E aprender pelo erro de eleger o "ouro" como símbolo e padrão monetário para reserva e valor.

No campo educacional associado ao econômico, vê-se  influência da própria educação - passivadora ao estabelecer reverência ao valor "dourado". E ampliar efeito social agregado à usura, inveja, combiça e avareza - fetiche monetário - psiquismo próprio da moeda dourada. E instaurar a alienação. Pois eis a Educação voltada à subserviência. À escravidão sistêmica.  Justo quando pelo inverso deveria inspirar crítica, educar, desenvolver e treinar poder libertário. Pois eis: treino à servilidade social. Será necessário inverter a diração desse vetor (educacional).


Sobre o IFSULDEMINAS

Visto pelo periscópio do Campus Inconfidentes e por sua reitoria, trata-se de instituição outrora modelar, porém hoje desviada. Apropriada por grupos de caráter pessoal em guerras de poder interno. Pois eis quanto resta, em matéria exemplar: sanear e estabelecer Educação Para o Poder . No caso, útil exemplo e aplicação - desde o próprio IFSULDEMINAS. Lamentavelmente, instituição cujos responsáveis hoje respondem ao Ministério Público e da Polícia Federal pelos inquéritos já abertos.

Porém, nele contido e para melhor proveito didático e, também agora, pedagogia saneadora: exemplo clareador pelo efeito nefasto do autoritarismo. Poder desvirtuado, patológico a verter falsidade e incompetência. Eis quanto resta aprender pelo exemplo
E seja essa a primeira contribuição desse exemplo destinado a instrumentalizar a terapia correspondente. Aliás, aproveitável para primeiras noções escolares.


Abuso de poder e desvio de finalidade

Porém eis na ânsia do autoritarismo o espelho da própria insuficiência. Despreparo vertido em tábuas e letras; e depois a tudo dispor se perpetuar. Atos e expressões em desprezo à verdade configuram  o poder corruptor e corruptível; por fim repressor e abusivo. Sequer para considerar e manter interesses grupais nos limites da lei. Cujo objetivo sempre será perpetuação; Pois eis perdida pela essência, até a finalidade da própria instituição: enganar. Apequenada, diminuta. E alguns casos, até para iludir aluno com oferta de cursos questionáveis, sempre mantidos abaixo da crítica.  Enquanto por outro lado tudo se faz para obstar proposta de avanço técnico governamental e científico fundado nas preocupações do PNMA/PNUD.  Instituição destinada ao debate. Disposta à crítica.Onde jamais telegramas da reitoria conteriam falsidade iodeológica.   


Perversão de poder.

Eis perversão e desvirtuamento da noção de autoridade - vista sob dinâmica autoritária - adstrita à menoridade circunsantial. Limitada a sim mesma, pela ausência  de crítica e imaturidade cultural do entorno desde a aceitação passiva de ser fixado no saguão de entrada (local nobre) da instituição, um mural de avisos vergonhoso: onde a um canto, em letras garrafais a autoritária "Portaria 155"  proclamava a vigência de censura. Ora veja só quanta corrupção e falsidade revela! Se pelo menos ainda fosse algum patológico jardim da infância povoado de gente medrosa de castigo... por exprimir a própria razão, há de se exclamar!

Pois eis... tudo sem sequer atinar para o vexame público que tal fato significava, tamanha arrogância se somava ao despreparo e presunção de suficiência. Pois na políica educacional agora preventiva saneadora, desde os bancos das escolas urge identificar patologias de poder . Civismo condicionado à terapeutica social, educacional. E depois organizacional para comando,direção e ajuste à curvatura do processo histórico arquitetado; à utopia. Porém, matéria direcionada, planejada. Desenvolvimento proposital, ético, técnico, consensual, coordenado pela autoridade: obediente ao esboço (curvatura traçada, metas e programas,etc) e cumpridora da lei.

* * * * * 

Pois agora resta aproveitar o"exemplo de Inconfidentes"  em favor da depuração e preservação da noção de autoridade como matéria escolar a ser ensinada. E para sanear, aproveitar o exemplo (lamentável, evidente) porém pelo aspecto didático através do qual se denuncia e remove o autoritarismo cultural como patologia social reinante.  Pois há de se reaprender a pratica a democratica (como aliás já houve) emanada no interior da própria instituição: desde impulso à noção de liberdade e responsabilidade historicamente havidos na antiga EAVM de sentido humanista e regenerador. Resta de novo e, não obstante o presente, internaliza-la intramuros.


Fato denunciado

Apossam-se de instituições grupos de falsos educadores, infratores do Código Penal ideologicamente dissimulados. Incapazes do debate aberto. A fugir e agir pela razão oculta, incapazes de declarar as verdadeiras intenções. E depois apegados ao poder, sobrelevam a noção exacerbada de poder omnipotente, local, sobre coisas e pessoas; pois eis: plenos de si mesmos, confiantes na impunidade. E eis: até serem denunciados ao cometerem (sucessão) crimes. Pois eis incompatibilidade com o decôro exigido pelo cargo. Lamentavelmente, no caso, trata-se (forma exemplar) dos atos praticados no IFSULDEMINAS/Reitoria/Campus Inconfidentes sob responsabilidade de seus dirigentes.

E após sentirem-se infinitamente poderosos, grupais, como se vê. Perderem-se pelas próprias razões.
Terminaram desmascarados pela remessa final e audaciosa de documento adulterado ao Ministério Público Federal.
E apodreceram as próprias razões antes ocultas.
Derrubaram-se do poder denunciados por sua própria verve traduzida em documentos - exposição pública.
Pois eis, cada letra a conferir. Cada falsidade estampada. Perversão, enfim. Caráter educacional, enfim.
Pois eis condenados por seus próprios escritos trazidos à luz do dia. Corruptores da educação.
Feitores em escola votada à escravidão.
À cultura da submissão final de povo e País - desfibrado.


Dever a cumprir

Pois para reerguer o IFSULDEMINAS, eis situação denunciada intramuros, onde impera censura, repressão e atemoramento. Situação no caso denunciada pelo membro conselheiro inconformado, porém competente e obrigado pela lei. Quem enfim cumpre dever  e pede intervenção aos poderes da República. Exatamente, por último ante a fase criminal e educacional configurada, à autoridade do MEC. Ao excelentíssimo Sr. Fernando Haddad, Ministro de Estado da Educação, para exame e procedimentos cabíveis (intevenção).

Pois eis, formal e requerido o pedido - intervenção - direto sob restos da documentação (anexa) e em exposição pública.


Proposta para reerguer o IFSULDEMINAS

A par do caráter cívico, didático e pedagógico permanente das mazelas do presente serem agora aproveitados como lições pontuais em Escola de Governo e Administração Pública, quanto ao espírito e pela inversão de vetor educacional e transposição de valores pelos quais se torna instrumento a instituição, será o caso se justaporem dois documentos oficiais. Exatamente, diametralmente opostos em mesquinhez e grandeza de propósitos em alternativas ao presente no tocante ao IFSULDEMINAS e seu penhor pelo futuro.

1 - O Ofício da Reitoria do IFSULDEMINAS. Exatamente, ao  "indefere" requerimento ao Conselho Superior da instituição para instituir Escola de Governo e Administração Pública, em acréscimo à medidas saneadoras preliminares na instituição - (Of. Anexo).

2 - Telegrama atencioso do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995)


Pois em pedido de reconsideração ao indeferimento e, se tratando de nova Escola de Governo a se implantar no País, no caso, exatamente útil sera formalmente o Sr. Ministro da Educação revogar o indeferimento. E de posse do segundo (telegrama) tornar-se portador de homenagem à presidente Dilma Roussef.

E tendo por requerido, ato contínuo, moto próprio e pela inversão, revogaria o indeferimento. Exatamente e, justo pela motivação oposta para  implantar em Inconfidentes a nova Escola de Governo (assunto requerido). Agora, e por sugestão temática inaugural, evento marcado pelo  telegrama pessoal do ex-presidente FHC - honroso ao portador - lembrado de véspera a propósito da política nacional de aplicação das curvas de custos - intrumento de controle e para ajuste da economia (1995) e, convenientemente esquecido na administração pública, até para inibir corrupção pela ética e técnica inerente aplicada. Pois eis assunto saneador e proveitoso ao momento, guardado no tempo. E no interior do IFSULDEMINAS e com a independencia filosófica e de gestão necessária, inaugurar-se-ia centro de debate governamental. Documentação, processamento - memória e meditação.  por primeiro convidado à aula inaugural. Anexo - telegrama (1995).

Essa temática, mereceu honrosa resposta do Ministério do Planejamento e Orçamento (1995).
Agrega-se ao projeto a intenção de criar o Institutopara Desenvolvimento da Engenharia Econômica História e Ambiental (IDEEHIA) para desenvolvimento de teses relativas a´PNMA/PNUD. Para inaugurar, pequena biblioteca e acervo histórico doados (Ref. SPU/MG).

Pois ainda resta remover o entulho autoritário. E com ele pervesões e desvios como os verificados no presente. Resta inaugurar nova Escola de Governo e Administração Pública.


Guinada da linguística

A linguagem do poder. O manual de redação da Presidencia da República. O Código de Ética da administração pública.  Poder e emancipação. Pois eis matéria onde mesmpo dentro das mazelas do presente se podem colher Ementas e reverter expectativas comportamentais, organizativas e educacionais. Aliás trata-se de aproveitar matéria documental tprna-las úteis, didáticas; no campo das relações humanas também se juntam observações preciosas em administração do poder e palavra. Técnicas, campos de estudos. Pois eis. Poder potente aprendido a ser exercido com legitimidade; destinado a comandar a curvatura do processo histórico. Portador da intencionalidade, capacidade condução pólítica, técnica e ética de execução; competência, cometimento, expressões; abuso, técnica ética e aplicação social. Razões de direito e democracia. Identificação e conhecimento de patologias. Ementas. Pois eis por onde começar a guinada da linguística diretora e conferir a ética do discurso: desde o Diário Oficial.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Patologias de poder. Terapias, eis.

Matéria de aplicação

Escola de Governo e Administração Pública.

Pois eis, pedagogia aplicada: Educação para o Poder. Treino. Maturação. A educação do príncipe.



Técnicas de comunicação

Debate aberto. Liberdade de expressão, crítica e pensamento na administração pública. Forma direta eficaz e objetiva. Manual de Redação da Presidência da República


Receita terapêutica: quadro de avisos nos saguões das instituições.
Coneúdo: Palavra aberta. Debate público. Razões e teses diretoras. Eis.

Pedagoogia e didática aplicada à reversão de vetor educacional: da escravidão opressiva pela censura, à liberdade emancipadora. E pela responsabilidade social em compromisso com a tese.

Pois eis o poder da palavra aberta no campo da esfera pública a produzir resultados  e,principalmente, conduzir avanços pela crítica correspondente. E quanto a palavra já fez progredir a humanidade à razão do presente.  Esboço de história.
Razão pertinente,direta, exposta ao conhecimentogeral - Mural geral. Quadro de avisos público.

Terapia aplicável ao caso exemplar: mural público de palavra  (Para o Povo Saber) aberta ao contraditório. Forum de debate sobre rumos e finalidades da instituição. Epor ela assimexposta e destinada, a grandeza da razão diretora. Palavra e razão pública, honrosa pelo mérito e assunto sustentado, exposta em local nobre da instituição. Epela qual tantotambém a iunstituição se honra.

Pois eis, requerido: o quadro mural.
E por ele, seja disposto à razão pública, o poder da palavra.
Entendimento público, local, oficial.  Palavra direta para trânsito horizontal da informação.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Dever cumprido

Oficializada nova denúncia. 
Fraude (renovada) em Concurso Público

Denunciada: reitoria do IFSULDEMINAS
Motivação: fraude à impessoalidade (CF, Art. 37).
Dolo e má fé: acumulam burla à Ação cível Pública anterior.
Agravante: reincidência




Fraude (reincidente) discretamente inserida.


A fraude tipificada: aula.

Objeto: Edital viciado.  Redação malandra. Burla à legislação. 
Contexto: Administração Pública. Proveito pessoal e Matéria veicular oficial.


Forma: Diário oficial. 
Presunção: ninguém lê. 



I - Para impedir ingresso de candidato indesejado:

Método: basta abandonar a ordem classificatória por notas de uma primeira fase e, para uma segunda fase e sem essa referencia da nota anterior, estabelecer ordem alfabética. Justo quanto serve para contemplar apenas os considerados "chamados". Ordem alfabética e omissão à nota classificatória anterior. 


Aplicação: eis, portanto, o item 2.2 do Edital 01/2011 - abaixo transcrito:

2.2 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos em ordem alfabética e o local de
realização das provas.



II - Para assegurar ingresso de candidato "escolhido":


Método: nessa primeira fase, mesmo para ingresso (forçado) de candidato absolutamente inepto pela nota zero anterior atribuída, eis, transcrito, o item 2.3.4 desse Edital. Exatamente elaborado na medida para abrir a "chave" ao ingresso do candidato protegido mesmo que tenha nota ZERO na primeira fase classificatória.  Pois basta, fazer "esquecido" tal fato e, não divulgar esse zero classificatório. Para o candidato protegido prosoerar nesse mundo de conluios, basta combinar com o item 2.2 acima;  ou seja, basta, simplesmente, "ser ou não ser chamado". E chamado em nova listagem: desta vez, por "ordem alfabética" onde propositalmente nenhuma referencia mais se faça à nota classificatória anterior; nada impede em continuidade obter a  "nota máxima" devidamente rencomendada para a segunda fase.

Aplicação: pois eis, para escândalo público, tal disposição fraudulenta traduzida em letras expressas do edital (grifos acrescentados):

2.3.4 - O candidato que obtiver nota ZERO em uma ou mais questões da prova teórica não será
considerado reprovado na segunda etapa do concurso
, desde que a média final obtida nesta prova
alcance o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, conforme item 2.7.

Então é assim que se redigem editais nesse País?
Aulas de espertezas? Aulas de deboche? 

Pois eis requerido para se ensinar em Escola de Governo e Administrção Pública: Exatamente para nessa universidade se ensinar e cumprir em documentos oficiais, especialmanete na elaboração de editais, o Manual de Redação da Presidência da República. 


ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.