ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Afinal quais são as raízes dessa patologia de poder?

Breve tratado sobre patologias de poder


Traição pelas costas, abuso de poder, desvio de finalidade.
Falsidade. Cumplicidade. Puxa-saquismo

Decerto nessa cultura de submissão, nunca ninguém pensou em altivamente falar "não" ao chefe - quando pode e quando deve..

Seja por temor ou por cumplicidade em relação ao "mal feito",  ao indagar-se sobre essa falta de lealdade funcional do subordinado em exatamente corrigir chefe quando esse está para cometer algum equívoco e se rever da besteira que iria cometer, pode-se chegar a uma das raízes. E possivelmente será encontrada psiquicamene interiorizada pelo trabalho das catequistas ainda na infância.  Ser "bom" será ser "obediente". Ser "mau" será ser "desobediente". E isso seria "pecado", porquanto o superior sempre seria um representante de Deus na Terra. Isso era ensinado nesses termos. Dai, inculcado junta-se um sentimento de culpa permanente pela crítica da razão interna latente. Sufocada a discordância eventual no nascedouro,  a própria altivez  torna-se "pecaminosa" ante o poderoso e, para o resto da vida instala-se o estado "natural", esperado, de obediencia servil ao poder da autoridade - seja qual for. E por autoridade, entendido todo o representante divino que a gente devesse respeitar e sempre obedecer. Pai, mãe, professor, presidente de república, prefeito, delegado de polícia, deputado,senador, vereador, chefe na repartição, etc. e todo aquele que fosse  o "seu" superior, seria, por definição, representante do poder divino na Terra.  Como Ele premia e também castiga conforme sua lei, na terra dos homens torna-se prática corruptora aplicada quando o poderoso autocrata por sua vez também estabelece sua própria lei; decorre daí, por conta dessa inspiração, o "prêmio" à subserviencia. E o "castigo" do chefe à recalcitrância.

E assim se instalam feudos de poder cercados por áulicos em cada repartição pública.
Onde pelo mais serviçal dos serviços, inclusive a delação torna-se premiada.

De fato, essas coisas inculcadas desde a infância produzem marcas e perduram ativas; e tornam-se castradoras em potencial de crítica e criatividade pelo resto da vida. Onde os avanços sempre se dão às custas de transgressão às tiranias do poder autocrático. Somos treinados em todo processo de educação a nos ajustarmos em estado de obediencia às estruturas da vida. E a passiva submissão nos processos de trabalho e decisão. O chefe, posto lá em cima no topo, seria por pressuposto um representante desse poder divino estabelecido na terra.
E claro, desobedecer ao chefe, em suma seria o maior dos pecados, passível de guilhotina; enquanto a obediência garante "segurança", conforto espiritual perante a grei e, continuidade de esperança às benesses em promessas ou, eventuais, concedidas.

Sem dúvida, isso explica muita coisa.

A esse propósito, uma encíclica da Igreja fala justamente sobre isso. Sobre a "divinização" da autoridade administrativa frente ao subordinado, o administrado. E tem-se o dever de obediência como absoluto.  É a Eciclica papal "Mirari Vos" do papa Gregório XVI (1832).
( http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=1&ved=0CBUQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.fsspx-brasil.com.br%2Fpage%252006-7-mirari-vos.htm&ei=PjijTMq2FIH_8AbV_pGdCg&usg=AFQjCNELltYEyRjMTrGA2QfJwCvnsuXYTw )


E no caso de Inconfidentes, o autoritarismo mais ainda firmou-se por essa pregação - passivadora - feita durante 40 anos pelos alto-falantes na torre da igreja local. Exatamente, a repetir essa noção em favor da submissão aos poderosos do momento. E o resultado, sem dúvida pode ser comprovado pelas deformações (educacionais e administrativas) tanto na Prefeitura quanto nas estruturas da educação. Aliás, locais onde os piores abusos de poder e desvios de finalidade são cometidos às escâncaras e, ao final, segundo o costume, ninguém tem coragem de abrir a boca.

Como está difícil encontrar chefe com crachá de santo, não saber como ou não ter coragem para "falar não" ao chefe omnipotente é quanto a corrupção precisa e agradece... E la nave va!

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Bastião Bento, o iluminado. Cansou, mas não desiste.

Aliás, insiste



Bastião Bento pede para ser escravo do Banco do Brasil S.A. Sabe ler e escrever.
O Banco do Brasil reconhece. É Bastião Bento. Marca Registrada.
Licença & Registro Público Nº 12.303 - Ouro fino, MG. 16/06/2009. 

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Reitor responde: "não viu nenhuma irregularidade"...

Assunto para a Comissão de Ética Pública conferir

I - O requerimento de certidão para saber quais providências administrativas foram tomadas diante de fato denunciado perante o Conselho superior



O requerimento: pedido de certidão sobre o despacho dado a propósito de documentos apresentados durante reunião do Conselho Superior. Ou seja: o Boletim de Ocorrência Policial Nº 407/2006  tendo anexo Ofício subscrito por diretor da EAFI e, telegrama provindo da Reitoria do IFET. ambos a conter falsidade ideológica (CP, Art. 299) inserida em documento oficial.




II - Resposta da Reitoria: a aula de dissimilação
 

A resposta provinda da reitiria acima.

 Evidentemente trata-se também de mau assessoramento jurídico a contrariar instruções do Advogado Geral da União em correspondência ao cumprimento das atribuições do Art. 11 da Lei Complementar Nº 73/93, segundo a qual, em  http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx ..."a atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas (...)". Pois nenhuma segurança jurídica há em sob leviandade funcional, passível de confirmação pela própria Corregedoria da AGU (caso o tenha feito, como se depreende pelo teor do documento), ao recomendar a reitor de universidade a prática de prevaricação (CP, Art. 319) caracterizada pela resposta constante acima no Ofício 329/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS e, muito menos, corresponde à política pública referente à educação de qualidade a ser ministrada pela instituição. Aliás, mau assessoramento histórico havido desde 2004 quando procuradores federais lotados na instituição davam cobertura a transgressões de ética e à disposições expressas em leis, além de acobertar fraude em editais de vestibular e concursos públicos. Lamentável!



III - Trecho da ata referente à Reunião do Conselho Superior - Comprova apresentação dos documentos sobre os quais o reitor esquecido ou mal orientado sobre consequências do Art. 319 do Código Penal (prevaricação), alega não haver encontrado "nenhum indício" de irregularidade.



Evidentemente a própria ata expressa as intenções do conselheiro ao apresentar os documentos
e esperar providências saneadoras... Mas qual...

Notas

1 - A falsidade ideológica (CP, Art. 299) contida no Ofício da diretoria da EAFI (anexo ao B.O. 407/2006, objeto do Relatório Nº 1 referido pelo Aerograma IPL 1.069/2006 - PF/Varginha) foi comprovada pela própria Polícia Federal "in loco"  - interior do Campus Inconfidentes (out.nov/2009). O telegrama oriundo da reitoria, além da mesquinhez no intento de rebaixar o próprio Conselho Superior à desimportância (pretendido meramente homologatório) diante do texto estampado, falsamente (CP, Art. 299), em sua primeira afirmativa, alegava disposição regimental inexistente na tentativa de obstar e/ou desestimular voz e presença de conselheiro independente, reconhecido pela crítica à desmandos educacionais e administrativos na instituição - visivelmente adoecida - conforme mostram os documentos acima e os processos na justiça colecionados em tão pouco tempo desde sua criação.

2 - Lamentavelmente, fora a série cinco (05) de mandados de segurança impetrados por pessoas lesionadas em razões de direito ferido, ocorrem ainda quatro (04) processos movidos na justiça. Nesses processos, por obra e graça do despreparo do poder autocrático assoberbado pela presunção de suficiência e, imbuído de má fé na tentativa de iludir incauto a partir do dirigismo confeção de editais referentes a concurso público, tristemente a instituição também se tornou ré por Ação Cível Pública movida pelo Ministério Público a propósito de concurso público fraudulento (Proc. 2009.38.06.0022725.-4; Proc. 1740-92.2010.401.3810 ; Proc. 1741.77.22010.401.3810 ; Proc. 2336-76.2010.401.3810). Para conferir andamento, basta acessar o link http://processual-mg2.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=PSA


segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Como sonho mau! Eis sonegação de atas! Eis certidões (inimagináveis) requeridas... onde outrora havia Escola risonha e franca...

Requerimentos de certidão
(LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.  Prazo encerrado, resta conferir)

Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

1 - Sobre falsidade ideológica 



2 - Sobre Atas sonegadas




3 - Sobre fuga à sabatina


 “O pedido feito por meio de certidão é de interesse público porque a população tem direito de saber como é utilizado o dinheiro público. Negar esta informação significa contrariar a Constituição, sob pena de responsabilidade”.

 A penalidade é a perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Prevaricação

Para não esquecer


Código Penal prevê:

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.6. Remédios para os casos de negativa/omissão à expedição de certidões


Remédios para enfrentar dificuldades para obter certidões

(extraídos de http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4048 )



"Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF[ix]) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF[x]), a depender de se tratar de informação de caráter pessoa ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira".


"CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap.119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. –  Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)"


"Cabe, ainda, em sendo o caso, representar o agente público negligente, ou que agiu de forma abusiva em seu cargo, emprego ou função pública, promovendo a negativa infundada da expedição da certidão ou omitindo-se em responder ao respectivo requerimento, nos termos do art. 37, §3º, I e II[xi], da CF/88".


"Para tanto, deve se recorrer ao exposto no art. 116, da Lei n.º 8.112/90[xii], que trata dos deveres do servidor público federal (ou, a depender do  caso, os regimes jurídicos dos servidores públicos estaduais e municipais que, em geral, reproduzem este dispositivo da lei federal)".


"Destaque-se, entre os deveres do servidor público: - “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”, “observar as normas legais e regulamentares”, “atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, bem como promover à expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
(http://www.ambito-juridico.com.br/site/ )

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Carta Aberta: aos senhores membros do Conselho Superior - IFULDEMINAS

(O presente texto ainda é "rascunho" . Está em revisão)
Prezados conselheiros.


Parte primeira

Pois eis, senhores, como se fosse um sonho mau.

Pois se há perguntar. E eis o inopinado da própria pergunta - necessária. E pela tese decorrente sobre providencias saneadoras a tomar. Pois há de se perguntar: - será universidade digna desse nome - aquela cuja reitoria faça constume administrativo e prática corrente expedir telegrama (oficial) a conter falsidade ideológica (CP, Art. 299) ?
E depois, fato conhecido pelo Conselho superior - tudo continuar sob acobertamentos pelas sucessivas reitorias?
Continuar pela permissividade explícita (Of. 329/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS - ante o pressuposto da ausência de providência saneadora conhecida? 
E tudo pela fraude à verdade intentada, pela tarefa antipedagógica completa, continuada...  tratada como se fosse "insignificância" provida da Reitoria?

Então mais cabe perguntar: já se admite em pressuposto reitoria "ser fonte" de insignificâncias?
Tudo por razões ocultas - quiçá inconfessáveis? Tudo agressão à inteligência alheia, sob visível ânsia de poder ?
Pois eis quanto resta concluir após nada ser providenciado sob denuncia documentada ao próprio CS.

Pois não é isso precisamente o que diz a "ata" da  última reunião sobre Boletim de Ocorrência Policial Nº 407/2006 e cópia do telegrama (falsificador da verdade) provindo da própria Reitoria?

E qual o significado desse telegrama a exprimir falsa afirmação  (CP, art. 299) de ordem regimental e, evidenciar mesquinhez de propósito quanto à reduzir amplitude e alcance do debate no Conselho Superior e, pelo acanhamento, finalmente, substimar inteligência alheia? Pois eis o intento de diminunir a  importância do próprio Conselho Superior da instituição - tal como expressa o restante do texto. E agora, eis a incúria e desídia administrativa expressa pelo Ofício Nº 329/2010/reitoria/Gab/IFSULDEMINAS para dissimuladamente aceitar como se corretas estivessem as proposições do infeliz telegrama - a exprimir inverdade.
Então nada mais importa? Como não? Pois qual será o sentido dessa (pretensa) universidade onde a partir da Reitoria a verdade torna-se fugidia, aviltada, oculta, quando perquirida à luz da razão??

Não será escândalo teórico-administrativo suficiente e, pedagogia funesta aplicada ?

Pois a ser assim, mais pergunta-se: será universidade digna desse nome aquela onde nesse mundo de "espertos" e, sob intenção oculta, reitor tenha desfaçatez assinar acobertamentos à  falsidade ideológica (CP, Art. 299)? Falsidade proposital, a descrever norma jurídica inexistente? E pior: invocada, também para promover  descumprimento de obrigação legal. Pois não será escândalo completo e suficiente tal telegrama (oficial), ser  provindo do próprio Gabinete - sem ninguém ser responsabilizado?

Pois eis quanto importa o "fulcro" de tal telegrama: desestimula conselheiro a tomar posse em cargo público - contrariamente ao Art. 13 da Lei 8112 referente à obrigação de assinatura do respectivo termo; no qual deverão constar as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado. Qual outro, pois, será esse propósito desse intento senão tornar o Conselho Superior da instituição  órgão  homologatório? Tornado órgão meramente formal, tido como penduricalho  subserviente ao poder autocrático?  Pois eis grupo de falsos educadores pela própria prática, ávidos de poder, avessos ao debate e à crítica em busca de perpetuação. Eis o poder patológico, deformante estrutural e deformador da educação - assoberbado e assomado às culminâncias do IFSULDEMINAS - sob apossamento grupal caracterizado.  E novamente pior: sem pejo da ausência de crítica e pela própria insuficiência; cuja concepção tacanha quanto à própria instituição, encontra-se estampada na Internet como se "grandiosa" fosse, a esgotar potencialidade  (ver expressão apequenadora em http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/noticias/225-educacao-a-distancia : -  "A principal função do IFSULDEMINAS é levar educação gratuita e de qualidade aos municípios mineiros."). Ora,  para muito além dessa limitação e, se maior objetivo pudessem expressar, a contribuição institucional, teórica, prática e pedagógica (tão obstada por esse grupo até o presente), deveria  ser não apenas municipal: mas tambémnacional e planetária. Claro, se maior alcance tivessem para instrumentalizar projeto institucional desenvolvimentista - sob esboço preliminar de alguma teoria do desenvolvimento a propor.

Ora, ao invés disso torna-se confrangedor constatar quanto a instituição se tornou templo da falsidade e, a reitoria, morada da indignidade, tal como comprovam os documentos acima; tudo, sem contar a série de quatro (04) processos na justiça movidos pelo Ministério Público Federal (Proc. 2009.38.06.0022725.-4; Proc. 1740-92.2010.401.3810 ; Proc. 1741.77.22010.401.3810 ; Proc. 2336-76.2010.401.3810 (Ação Civel Pública - ver consulta processual em http://processual-mg2.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=PSA) onde instituição se torna ré a propósito de concusos públicos fraudulentos. E tudo, no caso, dissimuladamente tratado sob pequena "nota oficial": como se fosse apenas um único processo  (ver em http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/noticias/254-nota-oficial-sobre-concurso-publico-de-2010 ).

Porém eis, contida na primeira frase do telegrama escandaloso, para depois disfarçadamente versar sobre insignificâncias no restante.
E eis na esperança de providências saneadoras após levar ao conhecimento do Conselho Superior, cultura da falsidade ideológica (CP, Art. 299) deixada a prosperar: destinada a produzir efeitos pelo restante da instituição e, como contribuição à infelicidade geral de povo e país, displicentemente tratada como se verdade fosse pelo Ofício 329/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS. Tudo lamentavelmente provindo da reitoria anterior (virtualmente enganada, reconheça-se, como homenagem e desagravo ao antecessor) e, da atual, documentalmente expressa em resposta ao Prot. Nº 811/2010 - dolo administrativo - em termos de intento falsificador da verdade. 

Pois diante dos fatos e do alerta  honrosamente feito pelo conselheiro (suplente) durante a reunião do Conselho Superior (17/06/2010), restou a gestão da má fé administrativa como fato evidente, proposital, documental, colecionado e, diante do qual cabe indagar:  além do despreparo grupal revelado, seria tudo simples ignorância de leis e melhores costumes no País? E tudo, justamente por parte daqueles a quem incumbiria dar exemplo, zelar pelo cumprimento e ensinar - ao invés de ameaçar em tentativa de intimidação como equivocadamente o faz o magnífico reitor em seu Ofício Nº 328/2010/Reitoria/Gab/IFSULDEMINAS em relação ao Prot. 812/2010 ? Pois eis comprometimento pela má assessoria jurídica, se tal houve, a exemplo das antecedentes: as quais lamentavelmente levaram a instituição à condição de ré em processos na justiça, entre fatos e assuntos a serem preventivamente inquiridos em sabatina preliminar requerida para firmeza de compromissos (Prot. 629/2010). Pois eis a série  de ocorrências colecionadas desde o costume de antigo diretor escrever carta anônima para se eleger; até por último ver frustrada, sob escamotemento administrativo, proposital, a realização da sabatina (prévia) tempestivamente requerida ao Conselho Superior (ibdem, Prot. 693/2010). Pois lamentavelmente eis sob desprezo às razões do conselheiro requerente, esse mesmo poder grupal, patológico, encastelado, apresentar-se, fotografado, solidário, em posse a novo diretor - ato solene na reitoria em 24/08/2010 ( http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php/noticias/264-campus-inconfidentes ).

Tal fato, sob menosprezo à inteligência e compreensão alheia, demonstra a tentativa de tornar o Conselho superior órgão meramente homologatório ao poder grupal - autocrático. Exatamente, como a título de sugestão prática relatou o conselheiro (represente dos docentes) durante reunião havira em 17/06/2010. Exatamente, modelado pela prática (viciada) tornada corriqueira na antiga EAFI. E no momento tida como pedagogia administrativa aplicável: "O diretor redige a ata e depois envia aos conselheiros para assinar".

Pois eis o quadro atual: reunida nas ante-salas da Reitoria, ao invés e, impeditiva, a patologia (falsidade) cultural assomada à instituição apoderada - virtualmente adoecida - local onde tudo se faz para conservar poder acrítico, sem mais acrescentar - senão seus próprios limites de horizonte apequenado. Empenhada em obstar liberdade de expressão alheia e fazer ouvidos moucos ao restante. Eis universidade pública patologicamente assomada por grupos em guerras de poder -pelo poder e, sempre, incapazes de sustentar debate aberto.

Pois eis, senhores conselheiros: fotos recentes, providas da ante-salas reitoria.

E nelas, solidário e sob potencial constrangimento sobre o potencial da presente interpelação, o grupo oriundo de Inconfidentes, a coroar pela esperteza manifesta - antecipação à sabatina - o desconhecimento (ora pífio) da matéria tempestivamente, requerida ao Conselho Superior da instituição. Para agir sob constrangimento do fato, mais uma vez; pela audácia e presunçosa suficiência: como se escondidos à verdade, vencedores fossem. E a fazer quartel dessa guerra surda de poder, morada oculta nas ante salas da Reitoria, a agir - refratária a verdade sufocada. Agir à margem da ética, leis e Estatuto do Servidor Público. Esquecidos do Código Ético inerente ao decreto que o instituiu e, tornado letra morta no interior da instituição a reclamar providencias da CEP - comissão de Ética Pública referida pelo Decreto Nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007.

Pois eis, denunciado: falsos educadores, vistos na foto, finalmente juntam-se, assomados, ao redor do poder na instituição.

Pois eis quanto passou a representar o novo Diretor Geral ao insistir e tomar posse - sob fuga caracterizada quanto a responder sobre atos de gestão e responsabilidade condutora inerente. E eis, remanescente, a lesão ao direito público, à ética e moralidade administrativa (CF, Art.37).

Pois a cumular tudo isso, há de se perguntar: será essa uma universidade digna desse nome?




Ou qual outro nome terá?









Acaso, como se depreende pela inércia dos movimentos sob restante patologia a remover: Ao invés de universidade condigna, não será templo da falsidade (ideológica, administrativa), cuja moral pública ora exposta, antiética, torna-se prática didática funesta ? E pela pedagogia do poder patológico exercido, carente de moralidade pública a mais ensinar e corromper alma sensível de aluno (mal-formado) pela própria instituição onde tudo se observa como didática e pedagogia institucional aplicada?









E diante a útima solenidade havida na Reitoria, o que mais se pode esperar depois de tomar posse em cargos de direção - espertamente esquivo - sem dada responder sobre quanto seriam sabatinados?



Será a falsidade assim ensinada a própria "arte" de governar ?







 
E tudo, em prejuízo à educação, povo e país,  termina sob concepções restritas determinadas pelos limites do alcance grupal.  Pois a perdurar tal situação e, a mais denegrir a instituição sob propósitos ocultos, cabe finalmente perguntar: quantos outros fatos mais ainda serão precisos para caracterizar despreparo e menoridade de propósitos quanto à própria instituição apequenada, restrita ao dito "ensino gratuito e de qualidade no âmbito do município" (ponto final acrescido). Quando na verdade, não é! Pois em debate público, aberto, é preciso refirmar: é nacional;  é planetária


Parte Segunda

Eis, senhores conselheiros melhor sonho a cumprir nesta Terra. E eis, quanto ao invés e, pela amplitude a se alcançar se enunciou,  inclusive proposto preliminarmente ao Conselho Superior (17/06/2010)! E eis, em esboço o projeto até então obstado pelo grupo que se apossou da instituição e nada mais tem a propor senão continuidade às mazelas e seus próprios limites. Pois eis a cumprir-se a finalidade institucional, educacional, científica, tecnológica, instrumentalista, experimentalista, prospectiva, emancipadora e libertária, voltada para a arquitetura e engenharia aplicada à curvatura do processo histórico. 

Eis, proposto, o mapa consistente em teoria de planejamento (econômico e ambiental) disposta ao debate, a formar o consenso diretor, revisor, dialógico;  à concreção da sustentabilidade planetária, finalística - rumo às utopias da humanidade. E eis a instituição destinada a constituir local onde se revisem teorias e valores. A tornar-se universidade digna desse nome onde a verdade seja estimada, se corrijam erros, aprenda-se e, ensine-se. E se ouse prospectar, propor, produzir e induzir. E eis quanto potencializa a junção ora proposta de organogramas do MEC/SISNAMA/CREA/CONFEA/COFECON/IBGE e ABNT para cumprirem-se os propósitos primeiro enunciados em Carta Aberta aos senhores membros do Conselho Superior - datada em 26/01/2010.  E finalmente se instale, educacional, transformadora, condutora e indutora final do processo, a cogitada Escola de Governo e Administração Pública - prevista - projeto e aplicação (Art. 39, § 2º). Pois eis para início e já consignado, acervo técnico e Biblioteca doados em tratativas junto à SPU(Audiência Pública, 17/04/2006). Aliás assunto esse preliminar e tratado desde a primeira reunião do CS na data acima mencionada junto à (primeira) Carta Aberta então dirigida aos membros do Conselho Superior a expor alcance em projeto relativo à curvatura do processo histórico; à arquitetura econômica e engenharia ambiental - instrumentalmente agregada à universidade crítica, experimentalista, prospéetiva - tida como centro especializado por campo de saber (LDB, Art. 52, Inciso III -Parágrafo Único)

Conclusão

Porém, cumpre identificar raizes de patologias a serem saneadas até para aproveitamento didático e pedagógico em Escola de Governo e Adminnistração Pública pelas ementas regeneradoras aplicáveis. Cumpre restaurar e tornar respirável o "ar" educacional no interior da instituição. Pois eis, insuportável, o mau odor provindo desse infeliz ato de posse - pelo qual, motivada e antecipadamente se requereu sabatina do Diretor-Geral do Campus Inconfidentes para responder indagações e firmar compromissos. Pois tornou-se ato doloso a antecipação da posse em relação ao requerimento - tempestivamente protocolado. Dentre razões alinhavadas, o conselheiro requerente - claramente explicitava, transcrito, o "link" da Internet relativo a processo significativo pela índole patológica, ainda corrente na justiça. No caso, pelo fulcro incompatível com o papel de educado e, dentre pressupostos exigíveis para o cargo de direção (ref: - anonimato/calunia) em (  http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=03009983 ) . Afinal, que educador é esse?

Quem escreve carta anônima?
E depois, sem pejo dirige instituição?
Quem escreve telegrama falso em nome do reitor?

Finalmente.

Será possível esse Conselho Superior decidir sanear e redimir a estrutura?
Ou será necessário pedir intervenção e agir na forma da lei?

Pois eis! Cumpre acordar ante a realidade do presente e encerrar esse sonho mau.
E eis:  outro sonho é .possível.Será possível que  IFSULDEMINAS se regenere.
Será possível torna-lo modelar.
Pode-se começar pela Escola de Governo e Administração Pública.
Ementas firmadas desde o campus Inconfidentes (MG).
Cátedra requerida.



O texto da foto acima dispensa legenda
(clicar sobre a figura para ler)
Eis aqui a necessidade de transcreverem-se trechos de atas relativos às observações (patologicas) a serem removidas pelo transcrito em ata em afronta aos princípios da moralidade, públicidade e pela finalidade e abuso de boder potencializado. Pois se requer em Ata que as mesmmas sejam secretas. Lo0nge dos olhares do público. Pois explicitato está a disposição sobmente para o debate - oculto.
Recusam-se a expor suas razões em praça pública. E depois querem continuar conselheiros. Longe da Luz. Longe da razão. Eis por último o transcrito (fac-simile) em copia das atas. Apenas os nomes foram suprimidos em favor da tese. pelo qunato revelam intenções ocultas. Declaram-se "constrangidos... coagidos... e detestam "controvérsias"... E desconhecem a Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 ao "regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal".
Popisa eis, abaixo transcito na íntegra e com os destaque acrescidos o Artigo Segundo dessa lei.
Qual seja

Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. E o Parágrafo único, acrescenta ..."nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios":




I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Donde ao reiteradamente esconderem e negarem cópias de atas (quando requeridas) resta concluir:

Esses falsos educadores pelo exemplo em se tratando de Educação Para o Poder jamais sonharam com a existência do Inciso V desse artigo? A dizer obrigatoriamente o contrário?

Pois obrigações a cumprir, eis - letras vermelhas - maiores!

Inciso V 

"divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição".

domingo, 5 de setembro de 2010

Quando essa instituição se tornará universidade digna desse nome?

Indagação feita por conselheiro inconformado
Para ser respondida por quem de direito


Diz o texto:

(inteiro teor, abaixo transcrito)

Excelentíssimos Senhores membros do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS.


Ref. Indagação remanescente a ser respondida
Senhores conselheiros

Diante do fato noticiado no site do IFSULDEMINAS relativo à tomada de posse do novo diretor geral do campus Inconfidentes, ocorrida em 24/08/2010 último, sem nada ser respondido quanto ao potencialmente perguntado em sabatina prévia tempestivamente requerida em 27/07/2010 com a intenção de contribuir para firmarem-se compromissos relativos ao futuro da instituição - presentemente emprenhada por patologias administrativas, trazidas ao conhecimento desse Conselho durante a reunião havida em18/06/2010 - onde foram apresentados o Boletim de Ocorrência policial Nº 407/2006 e o telegrama falso oriundo da reitoria – cumpre trazer à consideração desse conselho a indagação remanescente e ser respondida por quem de direito. Exatamente ante a presença dos mencionados documentos deixados a prosperar por efeitos continuados no tempo e, ausência de respostas compatíveis até o presente.

Assim sendo, resta a pergunta: quando, afinal, o IFSULDEMINAS deixará de ser templo da falsidade ?

Pois a começar pela existência do processo nº TJMG: 046003009983-8, NUMERAÇÃO ÚNICA: 0099838-52.2003.8.13.0460 a tramitar na Comarca de Ouro Fino (MG) - em http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=03009983
referente a anonimato difamatório (escrito por então diretor adrede misturado em solidariedade grupal - fotos do evento) acrescido à culminância do supramencionado telegrama - falsificado - tido como insignificância provinda da reitoria. Assim sendo e, sem contar fraude em editais de vestibulares, concursos públicos e, sonegação de atas a tudo cumular, há de se perguntar:

Quando se tornará universidade digna desse nome?

Contristado diante dos fatos e, na esperança de encontrar resposta satisfatória por parte desse conselho para o qual o signatário se dispõe a contribuir com o melhor de seus esforços, subscreve.

Pouso Alegre, 02 de setembro de 2010

Atenciosamente

Conselheiro suplente
Egresso/EAVM- 1962

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.