Afronta à Lei, OAB e Código Ético presumido.]
Pois eis.
E agora eis, após o Dr. Ivan de Almeida não poder ignorar quanto se escreve nesse Blog de proveitoso e, se publica sobre quanto o próprio escreveu. Tudo matéria de processo aberto e, temas a esperar tese contrária. Principalmente pela coleção de nada menos 7 processos já abertos na Justiça pelo Dr. Ivan ou por ele inspirados. Todos, enfim, a serviço das razões ocultas do poder deformante. Evidentemente há de se lamentar.
Trata-se de ética e moralidade administrativa agregada contrariada sob peso da razão subserviente, oculta. Esse o problema do Dr. Ivan, da OAB e do restante da sociedade.
Pois ao conceituado Dr. Ivan convidado a remir-se pelo reconhecimento e providenciar a correspondente reparação. - Bolsa de estudo, inclusive.
Convidado está a contribuir pelo reconhecimento e, pela lição de ética pública ministrada finalmente pelo TJMG: justo para haver inversão de vetor no campo da administração pública. Resta ao Cr. Ivan agora contribuir para sanear. Restamcontribuir para impulsionar pelo debate aberto, campo reverso, da verdade capaz de expor razão à luz do dia.
Eis matéria educativa, guinada da linguística, direito e democracia, prática e pedagogia inversa,
Agora, porém, e para mais sanear pergunta-se:
Por onde anda o Dr. Ivan, no caso ilustre procurador municipal sempre serviçal ao poder? Inspirador de desvios em gerações de procuradores municipais, sucessivamente dispostos a também mais esconderem razões? E até negarem valor às próprias certidões. Pois eis.
Por onde anda, porém, o Dr. Ivan.... pela elegia ao silêncio dos incapazes no âmbito da administração pública de suprir razão e verdade aos próprios escritos até para intentar esconde-los ao próprio juiz em suporte à inverdade processual proclamada? Ora eleger valor à censura.
Até para altos brados exclamar no Fórum: - "ele não tem trava na lingua!" Pois eis. Ressoam.
E agora, razão e mérito: porque ante embargos de razões não responde mais pelo quanto escreveu ou escreveram em deslustre à própria justiça?
Mérito pela razão
Eis. Até o presente incapaz de contestar jurisprudencia contária.
Embargo havido no interesse de compor matéria exemplar para compor ementas aplicáveis em Escola de Governo e Administração Pública.
Assunto patologias de poder. Vícios políticos e desvios administrativos.
Matéria corretiva agregada.
Interesse pela ética desvirtuada diante do poder (administrtivo) deformante.
Matéria exemplar sobre prática jurídica e administrativa a ser saneada.
Matéria aplicável à Escola de Governo e Administração Pública
Pois é.
Há muito tempo atrás, por volta de 2009, a Sra. prefeita Rosângela Maria Dantas, em seu gabinete recebeu em mãos cópia da página extraída do processo (movido inicialmente pelo prefeito anterior) a qual estampava os dizeres da jurisprudencia acima.
Sua excelência leu e releu.
E pedi que trouxesse como resposta quanto o assessor jurídico municipal tivesse a dizer, já que se tratava de processo corrente em juízo - movido, contrariamente, pela administração municipal. Evidentemente até o presente não houve a delicadeza de qualquer resposta em desprezo à razão contida na jurisprudência. Sequer seu assessor instado publicamente pela internet como devedor dessa resposta também sequer se dignou manifestar.
E ao invés de sustar o malfeito... emudecida... preferiu continuar pelo caminho da mesquinharia contida no restante do processo onde agora anota-se o "cumpra-se" exarado em juízo.
Comentário
Esse processo é matéria exemplar para restauração de valores do Art. 37 constitucional no campo da impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade e eficiencia.
Motivação
Abuso de Poder. Desvio de Finalidade.
Situação presente
Perpetuação descabida.
Poder de Estado deformador.
Município réu
Eis necessidade de reverter.
E necessidade de educar, eis. Educar poder.
Pelo desagravo
Eis noção reversa expressa em jurisprudência afrontada por infeliz expressão administrativa, municipal.
Acoimada de "isolada e equivocada" pelo ilustre procurdador nos autos... Tratada a seguir como se inexistente fosse. Sequer, como se inexistente, relacionada em relatório e assim desconsiderada na sentença prolatada; eis submersa à razão do TJMG, pela proposital omissão. Cabe reparo ao processual e despercebido atrevimento administrativo por conta de ousado procurador municipal - continuador de nefandas consequencias sobre considerandos do TJ: ultrage em apenas três palavras.
Evidentemente, proferidas e tratadas como se absolutas e suficentes fossem.
Sem mais, vírgula após, ter-se hombridade de dizer contrário.
Eis poder público...
Eis falência de razão e sucumbência de moral motivadora.
contraditado pelo mérito em juízo, sequer nada balbuciou.
Dolo administrativo
Eis mais ousado: ainda reincidiu!
E eis: pelo processo (execução fiscal repetida) para anos seguintes e, pela suficiencia, a má fé processual caracterizada.
Consequencia
Exacerbação e má fé. Seja urgência sanear. Educar para o poder.
Proveito
Ementas para escola de Governo e Administração Pública.
Matéria Escolar.