ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
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e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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quarta-feira, 13 de março de 2013

Homenagem especial.

Em desagravo ao TJ/MG pela leviandade da ofensa de procurador municipal.
Afronta à Lei,  OAB e Código Ético presumido.]



Pois eis.

E agora eis, após o Dr. Ivan de Almeida não poder ignorar quanto se escreve nesse Blog de proveitoso e, se publica sobre quanto o próprio escreveu. Tudo matéria de processo aberto e, temas a esperar tese contrária. Principalmente pela coleção de nada menos 7 processos já abertos na Justiça pelo Dr. Ivan ou por ele inspirados. Todos, enfim, a serviço das razões ocultas do poder deformante.  Evidentemente há de se lamentar.

Trata-se  de ética e moralidade administrativa agregada contrariada sob peso da razão subserviente, oculta. Esse o problema do Dr. Ivan, da OAB e do restante da sociedade.

Pois ao conceituado Dr. Ivan convidado a remir-se pelo reconhecimento e providenciar a correspondente reparação.  - Bolsa de estudo, inclusive. 

Convidado está a contribuir pelo reconhecimento e, pela lição de ética pública ministrada finalmente pelo TJMG: justo para haver inversão de vetor no campo da administração pública. Resta ao Cr. Ivan agora contribuir para sanear. Restamcontribuir para impulsionar pelo debate aberto, campo reverso, da verdade capaz de expor razão à luz do dia. 

Eis matéria educativa, guinada da linguística, direito e democracia, prática e pedagogia inversa,  

Agora, porém, e para mais sanear pergunta-se:

Por onde anda o Dr. Ivan,  no caso ilustre procurador municipal sempre serviçal ao poder?  Inspirador de desvios em gerações de procuradores municipais, sucessivamente dispostos a também mais esconderem razões?  E até negarem valor às próprias certidões.  Pois eis. 

Por onde anda, porém, o Dr. Ivan....  pela elegia ao silêncio dos incapazes no âmbito da administração pública de suprir razão e verdade aos próprios escritos até para intentar esconde-los ao próprio juiz em suporte à inverdade processual proclamada?  Ora eleger valor à censura. 

Até para altos brados exclamar no Fórum: - "ele não tem trava na lingua!"  Pois eis.  Ressoam.

E agora, razão e mérito: porque ante embargos de razões não responde mais pelo quanto escreveu ou escreveram em deslustre à própria justiça?


Mérito pela razão 

Eis. Até o presente incapaz de contestar jurisprudencia contária.

Embargo havido no interesse de compor matéria exemplar para compor ementas aplicáveis em Escola de Governo e Administração Pública.

Assunto patologias de poder. Vícios políticos e desvios administrativos. 

Matéria corretiva agregada.

Interesse pela ética desvirtuada diante do poder (administrtivo) deformante. 
Matéria exemplar sobre prática jurídica e administrativa a ser saneada.

Matéria aplicável à Escola de Governo e Administração Pública


EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível doTJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

Pois é.

Há muito tempo atrás, por volta de 2009, a Sra. prefeita Rosângela Maria Dantas, em seu gabinete recebeu em mãos cópia da página extraída do processo (movido inicialmente pelo prefeito anterior) a qual estampava os dizeres da jurisprudencia acima.

Sua excelência leu e releu.
E pedi que trouxesse como resposta quanto o assessor jurídico municipal tivesse a dizer, já que se tratava de processo corrente em juízo - movido, contrariamente, pela administração municipal. Evidentemente até o presente não houve a delicadeza de qualquer resposta em desprezo à razão contida na jurisprudência. Sequer seu assessor instado publicamente pela internet como devedor dessa resposta também sequer se dignou manifestar.

E ao invés de sustar o malfeito... emudecida... preferiu continuar pelo caminho da mesquinharia contida no restante do processo onde agora anota-se o "cumpra-se" exarado em juízo.


Comentário

Esse processo é matéria exemplar para restauração de valores do Art. 37 constitucional no campo da impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade e eficiencia.


Motivação

Abuso de Poder. Desvio de Finalidade.


Situação presente

Perpetuação descabida.
Poder de Estado deformador.
Município réu

Eis necessidade de reverter.
E necessidade de educar, eis. Educar poder.


Pelo desagravo

Eis noção reversa expressa em jurisprudência afrontada por infeliz expressão administrativa, municipal.
Acoimada de "isolada e equivocada" pelo ilustre procurdador nos autos...  Tratada a seguir como se inexistente fosse. Sequer, como se inexistente, relacionada em relatório e assim desconsiderada na sentença prolatada; eis submersa à razão do TJMG, pela proposital omissão. Cabe reparo ao processual e  despercebido atrevimento administrativo por conta de ousado procurador municipal - continuador de nefandas consequencias sobre considerandos do TJ: ultrage em apenas três palavras.

Evidentemente, proferidas e tratadas como se absolutas e suficentes fossem.
Sem mais, vírgula após, ter-se hombridade de dizer contrário.


Eis poder público...

Eis falência de razão e sucumbência de moral motivadora.
contraditado pelo mérito em juízo, sequer nada balbuciou.


Dolo administrativo

Eis mais ousado: ainda reincidiu!
E eis: pelo processo (execução fiscal repetida) para anos seguintes e, pela suficiencia, a má fé processual caracterizada.


Consequencia

Exacerbação e má fé. Seja urgência sanear. Educar para o poder.


Proveito
Ementas para escola de Governo e Administração Pública.
Matéria Escolar.

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.