ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 30 de junho de 2008

Para refrescar memória de eleitor - I


Os eleitores de Inconfidentes decerto haverão de lembrar fatos relativos à má administração e, se precaverem contra a possível repetição - caso quem teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal insista em lançar candidatura, tal como foi publicado pelo Jornal de Inconfidentes em edição recente.
Assim em contribuição a um futuro melhor para Inconfidentes este Blog publicará provas e documentos dessa infausta administração. Evidentemente os eleitores poderão comprovar o desvio de finalidade e abuso de poder associado ao mau uso de recursos públicos e, votar em candidatos capazes de oferecer perspectivas de melhor desempenho funcional e administrativo.
Dessa forma, hoje fica publicada em "fac-simile" a nota fria que deu origem à recusa das contas da Prefeitura Municipal (2002) pelo TCE e pela Câmara Municipal como se mostra acima. A recusa de voto em candidato que em gestão anterior assim procedeu será a melhor resposta de Inconfidentes a quem instalado no poder pensa em usar e abusar impunemente da coisa pública, enganar e tratar o povo como se fosse idiota.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Mais um pequeno exemplo em desperdício de dinheiro público

A exemplo de outros lugares, em Inconfidentes (MG) as artes da Engenharia tornaram-se coisa das mais desprezadas por sucessivos governos municipais, estaduais e federal. E com isso esbanjam-se tempos e energias sociais sempre aproveitáveis ao maior desenvolvimento de povo e País. Pois trata-se de desviar recursos públicos (sob esse desperdício) para depois, negar ou alegar impossibilidade de melhorar estruturas de saúde, escolas, hospitais, assim como negar aumentos de salários ou proventos a aposentados, pensionistas, professores, varredores de rua, barnabés, bombeiros, policiais, etc. (A esse propósito, vale notar notícias sobre a operação "João de Barro" publicadas pela Folha On Line - clique aqui para ler). Tudo enquanto sob as mais esfarrapadas das desculpas, próprias do laicismo político - sempre disposto a presumir igual ignorância alheia - mais outra vez negar recursos para melhorar a própria vida ao povo, costumeiramente alheio. Assim, condendenados a arcar com o custo - tal como no exemplo -, aos cidadãos mais atentos e indignados diante desse desmando corriqueiro (promovido ou proporcionado por agentes no interior da Administração Pública), restou assistirem feito bobos a esta estranha operação “tapa buracos” levada a efeito durante esse mês na Rodovia MG 290.

Exemplo de futuro desperdício: Agora no trecho da MG 295 podem-se encontrar grande quantidade de "marcas" no asfalto pintadas em branco para depois, nesses locais, fazer-se o "remendo" a ser contabilizado. . Cabe perguntar: Se não for para apenas estragar trecho bom de estrada, qual a necessidade desse novo remendo? Em administração pública aplicada a técnica subestimada, pergunta: - "onde está o buraco" ? E o politico irresponsável, cínico e venal responde: - "Mais em baixo. A patuléia circundante nada vê. Apenas vota".

Aos inconformados, restou a tentativa de encaminhar às autoridades representação quanto ao prejuízo ao erário e, portanto, ao restante da sociedade - decorrentes de possível exercício ilegal de Engenharia por parte de empreiteira não identificada. Pois além da referida firma fraudar a legislação (Lei Nº 5.194/66) até pelos aspecto pertinente ao Código Ético (Resolução Nº 201 do CONFEA), a mencionada empreiteira agora volta-se para a rodovia MG 295 em continuado prejuízo; mesmo sob motivação de origem duvidosa, visivelmente questionável, atua com desenvoltura e, visivelmente disposta a mais estragar estradas - tal como ocorre ou ainda ocorrerá: agora em pontos demarcados junto ao trevo de Inconfidentes para seguir em direção à cidade de Bueno Brandão.

Evidentemente essa firma empreiteira atua sem identificar profissional responsável ante o CREA, enquanto sua atividade significa acintoso desperdício de recursos públicos. Consequentemente e, sob responsabilidades funcionais no âmbito da administração pública a serem apuradas, tal propósito evidencia claro desvio de finalidade e abuso de poder. No caso, acobertado pelo político disposto a iludir sob alegados pressupostos de alguma “necessidade técnica” - biombo costumeiro aplicado sob fachada de "respeitável" obra de Engenharia; no caso e como sempre, será obra ou serviço vinculado a escuso interesse financeiro preponderante. Pois diante do alheamento popular - ante tal obra - útil senão para arrecadar fundos de campanha ou equivalente, somente se pode compreender tal ocorrência como atividade ilícita, corruptora e originariamente leiga para pretender justificar, ante a patuléia essa estranha atitude: piorar estradas sob o pseudônimo de respeitável Engenharia como misteriosa obra assim praticada.

Entretanto, como ato administrativo autorizado sob responsabilidade funcional definida, ao final depaupera-se o erário em atividade de duvidoso proveito ou serventia - qual seja: escavar buraco no asfalto (observa-se o bom estado), apenas para de novo recobrir, deixar marcado e "contabilizar" o remendo aparente. Ou seja, ato praticado sob o deliberado propósito de estragar estrada às custas do erário e à margem da Lei. Decerto haverá custo exacerbado e benefício mínimo - levado e efeito às custas do povo - pelo dinheiro sempre faltante para as demais prioridades sociais; no caso e como se vê, desatendidas pela anti-engenharia, diante da qual resta manifestar ao poder público a indignação presente.


Exemplo de remendo efetuado sem necessidade, porém "contabilizado" às custas do erário em local marcado na Rodovia MG 290. Nota-se a marca anterior efetuada sobre o asfalto que antes apresentava a mesma condição da parte exterior ao remendo efetuado apenas para gerar o correspondente recurso "não contabilizado".


Claro, na terra de mensaleiros, sanguessugas e cinismo político ao qual se associam outros interessados em privatarias, nada como "arrecadar recursos não contabilizáveis" onde povo - cabeça baixa, bovino e submisso - não costuma reclamar. E onde a própria deseducação - política - administrativa e propositalmente promovida, por fim propicia ao "esperto" agregado ao político presunçoso, o campo aberto para depois tirar lasquinha...

Eis nas proximidades de Inconfidentes mais um claro exemplo da patologia social reinante a sanear no contexto de futura Escola de Administração Pública a ser instalada - como se requer..

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.