ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 25 de março de 2010

Sobre conhecimento dado ao Banco do Brasil S.A. a propósito de matérias publicadas

Breve histórico



Qual significado tem afinal esse símbolo?

Depois de extorquir verbas públicas antes destinadas ao atendimento de prioridades sociais das quais a agência ("cai-não-cai") de Inconfidentes tornou-se símbolo e ainda surrupiar aposentadorias entre os caraminguás do(s) Bastião(s) Bento(s) por aí, tudo às custas sociedade - para ao final juntar lucro verdadeiramente (pouco) espantoso de R$ 10 bilhões no ano de 2009 e distribuir - canalizado ao parasitismo social, há de se perguntar: qual será a finalidade do lucro bancário? Qual sua necessidade? Afinal, o banco não pode ser neutro na economia? Tudo na economia não funcionaria melhor?

Desde  14 de julho de 2009 após enviar  a notificação  Nº 12.303 (Cartório - Ouro Fino, MG) a propósito do depósito em consignação nos termos da Lei Nº 8.951 de 13/12/1994 (Art. 890; 2º), esse blog sistematicamente tem publicado - sem deixar de  levar  ao conhecimento  do Banco do Basil S.A. (protocolo interno) - questionamentos  diversos sobre o modo de agir do próprio banco. Este, comprovadamente ávido por lucrar quanto possa às custas da sociedade e, esquecido de sua finalidade social.

Aos questionamentos efetuados sob o codinome Bastião Bento (também sob registro público para retirar pessoalidade) somam-se também os relativos aos demais procedimentos do BB - relativos aos recursos públicos; exemplarmente, ao se apropriar de verbas antes destinadas a atender prioridades sociais ; valores no entanto coercitivamente utilizados para construir agências do proprio banco em  pequenas localidades (custo de construção: R$ 140 mil  - no caso,  virtualmente extorquidos da prefeitura de Inconfidentes, MG) .  Claro, ao final valores somados ao fantástico lucro de 10 bilhões de reais assim obtidos pela instituição durante o ano de 2009.

Eis abaixo transcrito (íntegra) o texto do comunicado:




Ao Banco do Brasil S.A.

Att.
Dr. Joaquim Pontes Cerqueira Cesar
Diretor Jurídico do Banco do Brasil S.A.

 Ref. -Questionamento público ao Banco do Brasil
 Registro Nº 12.303 em 16/06/2009
Proc. 04600937230-7  - 1ª Vara Cível
Comarca de Ouro Fino, MG


    Para efeito de conhecimento sobre menção nominal do Sr. Diretor Jurídico expressa no texto publicado referente ao cometimento original (Brasília, 26/05/2009 - Ata/Registro 000677059 - 2º Ofício, RTD), empresta-se  ao presente a finalidade de comunicar sobre o teor do último questionamento ao Banco do Brasil S.A. em matéria publicada na Internet no endereço indicado e em transcrição integral sob o título: "Protocolo Aberto: a fantástica [falta de] explicação do Banco do Brasil"  - constante em transcrição abaixo.


(Matéria publicada sob silêncio obsequiso do BB)


"PROTOCOLO ABERTO: A fantástica [falta de] explicação do Banco do Brasil"



"Eis do vosso mundo [irreal], contraditório, fantástico, o Banco do Brasil S.A se desmanchar - perante Bastião Bento".

"E eis Bastião Bento, o incrédulo, boquiaberto."

"Bastião Bento, representante da incredulidade mineira por sobre a honestidade bancária depois de reler o insuspeito Paul Samuelson [in: -"Introdução à Análise Econômica" - (1955)], acusa, finalmente, essa primeira resposta do Banco do Brasil."


"Trata-se do processo que Bastião move para dirimir contenda financeira {Bastião efetuou o "depósito consignado" - hoje convertido em "depósito judicial'} e, o Banco do Brasil finalmente assumiu a posição do réu."

[Nota: comentário acrescentado (cor)- referente à fato novo]

"Pois os "espertos" advogados, sem nada contestar ao exposto e requerido na inicial mas a tergiversar sobre contrato oculto a cumprir, como se ao juíz não fosse lícito rever mérito, legitimidade e moral exposta - , tempos depois tentaram protocolar uma "nova", esperta e intempestiva contestação... Como se seus próprios papéis juntados em folhas soltas tivessem fé pública! Cáspite! Ainda dicrepantes dos outros... originais do próprio banco... E como agora Bastião Bento poderá acreditar em qualquer papel produzido pelo mesmo BB - para provar quanto diz?
Pois tudo isso ocorre sem sequer anexar o próprio contrato (ausente) peça apenas insinuada como se existente fosse - alhures - para nada mais acrescentar e provar".

"De todo modo, Bastião Bento entende como homenagem o fato dos seus advogados deixarem de assinar o documento por eles produzido e protocolado (apócrifo)."

"Sinceramente... Dá pena ver para quais advogados o Dr. Joaquim Pontes de Cerqueira Cesar, Diretor Jurídico da instituição transferiu o cometimento compromissado - original (Brasília, 26/05/2009 - Ata/Registro 0000677059 2º Ofício, RTD). Pois sob fé duvidosa remanescente, sequer assinam seus escritos."

"Pois piedosamente preservados, não lhes serão citados (nomes) pelo dever de ofício quando encarregados de defender o moralmente indefensável extramuros."

"Pois sequer tiveram a coragem de assinar o documento (apócrifo) protocolado. Sequer para demonstrar boa fé como litigante em juízo. E sem nada afinal constestar .
Pois a quem cabe se envergonhar, sem argumento capaz, para justificar o modo de agir havido pelo Banco do Brasil ?"

"Pois nada poderiam fazer: a verdade não tem contestação."

"Condoído, Bastião Bento afinal, lhes entende o gesto omissivo pelo significado espinhoso e real desse documento - apócrifo - apresentado à guisa de contestação. Porém, se trata de moral pública e administração do sistema financeiro denunciada. Diante disso, ou o Banco do Brasil se redime ereconhece seu erro - pois nada adiantará contratar melhores advogados, ou então outro entendimento não há."

"E confessos pelas "espertezas" de fé dividosa perante o diretor jurídico para este ainda lhes reconhecer competência sob "silêncio obsequiso" ou, caberá ao Sr. Diretor Jurídico do Banco do Brasil S. A. explicitar a justificativa (possível?) para o procedimento havido pelo Banco quanto à moral publica e finalidade existencial - carente de revisão profunda, como se vê."

"Pois a ser assim Bastião Bento os homenageia e manterá silêncio quanto aos nomes. E crítico, pelo reverso, em seu lugar se dispõe a contribuir para sanear o sistema bancário. Especialmente para estabelecer novos modos de agir em Escola de Administração Pública - assunto requerido - relativamente à administração do sistema financeiro e bancário. Aliás, pela releitura de "Nho" Paul Samuelson (in:- "Introdução à Análise Econômica" , 1955 - assunto correlato mencionado noutra parte desse Blog). Sendo o resto, material didático. Contribuição à reforma do sistema bancário".

[aqui retoma-se o texto anterior - publicado]


"Pois  aqui em Inconfidentes, Bastião Bento não poderia estar mais indignado com maneiras e "modos" de agir do BB."

"A começar, pela ausência de resposta para o BB se explicar sobre caraminguás surrupiados e juros extorquidos do prórpio Bastião. E depois, em Inconfidentes, mais ainda... pois não poderia deixar de ver e conferir, quanto acontece diante de seus olhos. Ou seja, quanto ainda o próprio vampirismo bancário também suga sem dó até prefeituricas do sertão, Brasil afora; e por aí, finalmente, saber que lá se vão mais outros caraminguás [impostos] queira ou não também pagos a contragosto por Bastião, a tudo obrigado . Como é o caso de Inconfidentes - lugar onde o BB constrói sua agência - obra reconhecidamente insegura, à margem da lei. Tudo, bem defronte à casa onde mora o indignado e escandalizado Bastião."

"Pois eis a Resposta do Banco do Brasil. Nada diz. É uma fraude. No caso, útil apenas para fazer constar no "acompanhamento eletrônico" dos prcessos no judiciário a existência (formal) de "contestação". Só para dar impressão... como se algo de fato houvesse contestado!"

"Pois eis a quanto agora se reduz a moral sistêmica do Banco do Brasil neste começo do Século XXI: foge. Incapaz de se explicar em público. E agora tenta enganar em juízo."

"Aliás não há outro nome: os advogados do Banco do Brasil cometeram uma fraude [processual] das mais cínicas e atrevidamente desrespeitosa - à espera do "descuido" eventual do juíz; pois bem feito: a essa altura a juíza já estará sabendo. Foi cometida de propósito. Simplesmente os advogados do Banco do Brasil nada tendo como explicar sobre apropriações [indevidas] dos caramingás do Bastião Bento tinham a obrigação de "contestar". E assim protocolaram uma "contestação" eivada de esperteza. Ora veja! Eis "calhamaço" protocolado... onde para constar, apenas a primeira página se refere ao Bastião Bento!"

"Pois a segunda folha e, o restante do calhamaço, são processos de outro cliente. Aliás, referente à agência de Poços de Caldas. Teria sido "erro" proposital? Ou "distração" de boa fé?"

"Pois ficou-se sabendo. Os "espertos" advogados fizeram isso de modo pensado: "foi para ganhar tempo... a gente tinha mais de trezentos processos.... aí a juíza vai ver que está errado, devolve para corrigir...)". Eis curta e raza explicação. Ou haveria outra? Pois nada tendo a dizer quanto ao mérito muito menos pelo quanto ainda haveria (ou haverão) de indenizar até pelo nome que tiveram de retirar no SERASA... Só resta mesmo "ganhar tempo" e concluir: em Pouso Alegre, o BB está mesmo muito mal de advgado!!! Tanto quanto em Inconfidentes, também anda mal das pernas - pela sua própria Engenharia - faltante."

"Mas para Bastião Bento a Juíza já estará sabendo, conforme logo chegam notícias como a dessa "estratégia" processual. Virtual confissão - ensinada alhures - pelos advogados do BB à estudiosa, inconformada e altamente desiludida estudante de Direito em Pouso Alegre."

"{Sem conseguir ainda "entender" a moral econômica do sistema bancário, para conferir Bastião Bento registrou [Cartório] essa "Ata de entendimento" - Nº 01/2009. [Remetida para conhecimento e eventuais correções pela Diretoria do Banco do Brasil]}."


"Bastião Bento quer entender."

quarta-feira, 24 de março de 2010

Sobre o Banco do Brasil

Abaixo e consignado para registro,  eis o andamento do processo através do qual os "espertos" advogados do BB juntataram  uma "constestação" ("calhamaço", juntado pró-forma  - 08/10/2009) o qual na verdade nada contesta - pois apenas a primeira página se refere ao autor. A segunda folha e o restante do calhamaço se referem outra pessoa. Aliás, cliente da agência de Poços de Caldas (MG).  Mostra ainda o andamento a tentativa  feita em 18/11/2009 de juntar ao processo a petição (apócrifa) de nova "contestação" - intempestiva - afinal devidamente desentranhada em 02/12/2009.

Evidentemente, tudo ocorre depois do BB extorquir verbas públicas antes destinadas ao atendimento de prioridades sociais das quais a agência ("cai-não-cai") de Inconfidentes (MG) tornou-se símbolo.  Claro, tudo às custas sociedade somado ainda ao surrupio de aposentadorias entre os caraminguás do(s) Bastião(s) Bento(s) por aí. Claro,  tudopor fim juntado ao lucro pouco espantoso de R$ 10 bilhões no ano de 2009 e, distribuir - canalizado ao parasitismo social. Pois há de se perguntar: qual será a finalidade do lucro bancário? Qual sua necessidade?
Afinal, o banco não pode ser neutro na economia? Tudo na economia não funcionaria melhor?


Abaixo, transcrito, o andamento extraído do site do TJMG
( http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?listaProcessos=09037230&comrCodigo=460&numero=1 )


Consultas » Andamento Processual » 1ª Instância » Resultados

Comarca de Ouro Fino - Dados do processo

Processo  - NÚMERO TJMG: 046009037230-7   
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0372307-05.2009.8.13.0460

1ª VARA                                                                                  
ATIVO

Classe: Consignação em Pagamento

Assunto: CIVIL; Obrigações; Adimplemento e Extinção; Pagamento em Consignação

Autor: RAUL FERREIRA BARTHOLO
Réu : BANCO DO BRASIL S/A

Toda(s) Movimentação(ões):

CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) TITULAR 23272275                            
 01/02/2010

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                             
11/01/2010

JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA .                                                                      
11/01/2010

JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA .                                                                      
11/01/2010

AUTOS VISTA AUTOR                                                                                        
02/12/2009

DESENTRANHAMENTO - EFETIVADO(A) PET                                                     
02/12/2009

RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO                                                             
26/11/2009

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23272275                 
18/11/2009

JUNTADA DE CERTIDÃO INTEMPESTIVIDADE INTEMPESTIVIDADE                  
18/11/2009

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO                                                        
18/11/2009

AUTOS VISTA RÉU                                                                                              
03/11/2009

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                              
13/10/2009

JUNTADA DE OFÍCIO                                                                                           
13/10/2009

AGUARDA REALIZAÇÃO CLS                                                                              
09/10/2009

CONTESTAÇÃO - APRESENTADO(A) É TEMPESTIVA                                           
09/10/2009

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO                                                         
08/10/2009

AGUARDA CONTESTAÇÃO                                                                                  
21/09/2009

AGUARDA APRESENTAÇÃO DE CONTESTACAO                                                 
21/09/2009

JUNTADA DE MANDADO                                                                                       
21/09/2009

AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO                                                                
15/09/2009

REMETIDO O MANDADO À CENTRAL DE MANDADOS INTIM/CIT/CUMP/LIMIN   
15/09/2009

EXPEDIÇÃO DE MANDADO                                                                                   
15/09/2009

AGUARDA EXPEDIÇÃO MANDADO LIMINAR DEFERIDA                                       
14/09/2009

RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO                                                               
14/09/2009

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23272275                   
09/09/2009

DISTRIBUÍDO POR SORTEIO                                                                                 
31/08/2009

Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
Consulta realizada em 24/03/2010 às 10:38:22

sexta-feira, 19 de março de 2010

Garrick Ohlsson and Chopin´s Complete Works on Hyperion

Enquanto miséria e violência nesse mundo grassam desde a política corrupta e instituições de ensino desvirtuadas, algumas coisas deste mesmo mundo são inesquecíveis. As músicas de Chopin entre elas.

Assim quero repartir com os leitores desse Blog as emoções que esse compositor desperta desde há 200 anos - agora comemorados!
Clique abaixo e ouça!

Garrick Ohlsson and Chopin´s Complete Works on Hyperion

quinta-feira, 18 de março de 2010

Sobre miséria pagã em mundinho político pequeno entre rezas e orações

E vergonha menor ainda

Depois de tanta roubalheira de "titica" entre rezas e orações ao início e final de toda sessão, há de se pergunar:

Quem afinal acredita um "pingo" nessa gente fingida?



Como sempre, tal como em Brasília, ninguém sabe e nada se viu. 

Em Inconfidentes, no entanto é como se vê:
apenas o funcionário subalterno  larapiava tudo sozinho...


Claro, assinavam-se "cheques" em branco...
E a irresponsabilidade não era  do "vereador"
Pois como se vê, nessa pequena capital da mediocridade pagã
onde até já virou moda falsificar assinatura em telegrama aqui e acolá onde puder...
o culpado é o bode expiatório de sempre!

Resta a dúvida:  nesse mundo cheio de gente rezadeira,
santa, pura e casta, que confessa comunga,
bate no peito e não perde missa..
só o humilde funcionário é quem "sacou cheque falsificado"
na boca do caixa?

E na próxima sessão aguardam-se compungidas
novas caras de anjo, novas rezas e orações!!!

Ora veja só! Antes da Câmara Municipal 
tornar Inconfidentes "Capital da Falsidade",
não seria melhor e mais honesto rezar só na igreja que é lugar próprio
e parar de vez com essa reza fingida em lugar impróprio?

domingo, 14 de março de 2010

A propósito de inverdade em documento oficial

Pergunta que também não quer calar

Numa instituição educacional que se preze, funcionário que põe mentira na boca do reitor não merece olho da rua?

quarta-feira, 10 de março de 2010

Sobre subserviência ensinada como virtude e patologias culturais repressoras

Alguém ainda sente alguma vergonha?

 Sem dúvida Inconfidentes é um campo fértil para estudiosos em patologias educacionais e poder degenerado.

Certamente tal tarefa requer estômago forte para suportar o engulho cívico depois de penetrar nesse pequeno mundo; sem também perder paciência ante a falácia de enunciados enganosos antes expostos em vitrine no site da antiga EAFI - hoje IF-SMG - via de regra auto laudatórios. Tudo, a par da mesquinharia administrativa e pequenez de propósitos depois revelados.

E diante da degeneração de costumes e falência de fé pública em documentos oficiais, há de se perguntar: porque patologias de poder como autoritarismo e cinismo administrativo, falsidade ideológica, fingimento e corrupção educacional se enraizaram tão profundamente em Inconfidentes para depois chegarem estendidos à reitoria em Pouso Alegre? E qual esperança pode haver para um futuro melhor a partir de regeneração das estruturas da própria educação?

Certamente muito pouca. Curioso é esse pequeno mundo (desavergonhado) onde até telegrama de reitor falsifica a verdade! E o que mais resta? Chamar a grande imprensa? Fazer escândalo? Ou será que vai ser necessário de novo chamar a polícia para conferir esse "sistema" educacional de fachada?

Pois cada vez mais a mentira oficial se enreda pela própria miséria. Afinal, sem ser a arte de enganar, corromper consciencia e falsificar a verdade, o que mais se ensina em Inconfidentes?


Pergunta que não quer calar:

Quanto à disposição inexistente a propósito de regimento interno no Instituto Federal: quem afinal foi o "esperto" que colocou na boca do reitor a mentira expressa no segundo telegrama ?

sábado, 6 de março de 2010

Devolvido parecer de procurador federal no IF- Campus Inconfidentes para retificação de termos empregados


Para providências cabíveis

Ontem (05/03/2010)  foi devolvido sob protocolo o Parecer Nº 124/2009  junto à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Inconfidentes (MG). 

 Preâmbulo e "fac-simile" abaixo. 

Parecer Nº 124/2009 devolvido para retificação de termos inaceitáveis 
e demais providências cabíveis  pela  fraude em concurso público


O referido parecer visava acobertar concurso público fraudulento para, entre outros, prover cargos de docência no IF-SMG relativamente à Gestão Ambiental.  Juntamente com as tabelas correspondentes às notas atribuidas e relacionadas pelos membros da banca, foi também anexado um gráfico de análise dessas notas, o qual comprova a combinação (conluio) havida para atender "encomenda". Qual seja: eliminar o candidato localmente indesejado. 

Diante da prova cabal da falta de lisura acadêmica verificada e consequente desvirtuamento do concurso  relativamente à moralidade administrativa exigível (CF, Art. 37), o parecer, cujo teor apenas intenta continuidade ao desvio de finalidade e abuso de poder, foi devolvido para correções. Deverá rever análise quanto ao mérito, conclusão e, retificar termos impróprios empregados à título de pessoalidade afrontada (idem - CF, Art. 37).


Piedosamente o referido procurador foi poupado de ser objeto de representação à correedoria da AGU nos termos da lei.

* * * * *

 
Requerimento sob protocolo passado pela Diretoria Geral
Campus Inconfidentes, MG -  ("fac-simile") 
o qual devolve o parecer Nº 124/2009 - anexo.


Eis abaixo o requerimento transcrito na íntegra:


Excelentíssimo Sr. Diretor Geral do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus Inconfidentes.



Ref. Assunto em conhecimento tratado junto à reitoria
e, devolução do Parecer Nº 124/2009
para revisão de termos e demais providencias cabíveis.
Sr. Diretor


Se alguém tem ou tiver de se envergonhar em relação ao quanto diz, faz ou escreve, certamente não será o signatário e editor do Blog “perspectivas: o exemplo de Inconfidentes” - sabidamente publicado na internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com.


Como deferência especial ao Procurador Federal que subscreve o Parecer Nº 124/2009 (cópia anexa) e, pelo fato de ser recém chegado ao Campus Inconfidentes releva-se a evidente desinformação sobre fatos e antecedentes relativos ao recente concurso público havido (Edital Nº 13/2009), embora seja-lhe exigível a retificação de termos empregados. Motivo pelo qual o referido funcionário regido pelo Decreto Nº 1.171 de 22 de junho de 1994 – referente ao Código de ética do servidor público e pela Lei Complementar º 73 de 10 de fevereiro de 1993 tornou-se passível de representação à corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34). Entretanto considerado o mérito, forma e conteúdo, será ao mesmo propiciada a oportunidade de retificar termos contidos no bojo do mencionado Parecer Nº 124/2009 - para efeitos de matéria a ser publicada em inteiro teor - “fac-simile” - junto com os comentários correspondentes no blog supra mencionado; ou senão, mantidos, assim tacitamente aquiescer quanto à sua manifestação ser publicada com o nome suprimido sob tarja sempre utilizada como norma do Blog para preservar nome de pessoa em situação constrangedora.

De outra parte, pelo mérito e conteúdo, cumpre esclarecer sobre a ameaça também imprópria - diante da exceção da verdade - feita pelo referido procurador quanto a processar o signatário por "calúnia, injúria e difamação" (rompante injurioso); pois ao presente ainda junta-se em anexo a prova cabal referente ao conluio da banca examinadora para fraudar o referido concurso público (Edital º13/2009). Mais ainda, quando ao invés e, dolosamente, foi o signatário vítima de difamação na forma expressa pelo Edital Nº 64/2009 referente aos resultados: incluído como o foi em descabia e infamante listagem desmerecedora – exposto sob vexame público no site da então EAFI.


Tendo em vista o exposto juntamente com as tabelas correspondentes às nota atribuídas pelos membros da banca examinadora assim como o gráfico de análise correspondente através do qual torna-se evidente o conluio fraudulento havido, empresta-se ao presente a finalidade de devolver o mencionado Parecer 124/09 para correções - inclusive de termos - conforme assunto deliberado em reunião no Gabinete da Reitoria do Instituto Federal - Sul de Minas Gerais (03/03/2010); cujo protocolo seria efetuado junto à diretoria Geral do Campus Inconfidentes – para as demais providencias cabíveis.


Da parte do signatário, piedosamente será dispensado de representação à Corregedoria da AGU diante da leviandade funcional e linguagem imprópria empregada (LC 73/93, Art 34).

Inconfidentes, 05 de março de 2010


Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo


Anexos:

1 – Notas atribuídas pelos examinadores

2 - Gráfico de análise correspondente às notas atribuídas (prova conluio)


3 - Parecer Nº 124/2009 em devolução



quinta-feira, 4 de março de 2010

Sobre mazelas a sanear

O Chefe de gabinete da Reitoria do Instituto Federal - sul de Minas Gerais -  Carlos Esaú dos Santos,  foi informado ontem (03/03/09) sobre o pequeno mundo do Campus Inconfidentes.

E documentalmente constatou quanto o veneno daí oriundo chegou em ousadia às portas da Reitoria. Leu e releu o segundo telegrama dalí expedido a conter a asserção sobre legislação indevida (inexistente até aquela data) - referencia  ao "regimento interno". Como se o mesmo existisse e estivesse em vigor.
Certamente irá apurar a origem do veneno alí chegado.


ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.