ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Banco do Brasil em Inconfidentes: o munumento à irresponsabilidade técnica


Afinal, pergunta-se

Quem é o "responsável" por essa obra insegura?   
( ART - Lei N º 6.496 de 07/12/1977 - Art. 1º )

Onde estão os Estudos (Lei 5.194/66 , Art. 7º) ?
As responsabilizações firmadas, Vistos/Registros - CREA-MG ( idem, Art. 14) ?
Porque não aparece a placa obrigatória com esses dados (Idem, Art. 16)?


Porque essa ignorância de Leis e Normas Técnicas?
(Abaixo: placas publicitárias desviadas da responsabilidade técnica final)

 


Pois que "mal" se pergunte:
Qual estudo garante "estabilidade" à parede agora construída sobre esse muro antigo (foto)?
Qual "sobrecarga" representaria "capacidade" de suporte?




Pois ainda se pergunta:
Qual estudo justificou "suficiência" e adequação de armaduras nessa obra?
Qual coeficiente de segurança (estrutural) foi adotado - (ABNT - NB1/62 e/ou sucedâneas)?




E mais se pergunta:
Qual estudo "garante" a estabilidade (lateral) dessa verdadeira "membrana-delgada" - (parede,  foto abaixo)? 
Afinal, qual "índice de esbeltez" foi considerado?


Da inépcia (técnica) à alienação (política). 

A julgar pela desconsideração à Engenharia como arte e ciência vinculada ao progresso e bem estar da coletividade, preservação de vidas e patrimônio, certamente a irresponsabilidade técnica configurada fez morada em Inconfidentes com sede na agência local do Banco do Brasil e assim permanecerá a partir do descaso técnico-administrativo verificado. Para comprovar a insensatez e vã teimosia (política bancária) havida a despeito de leis e Normas Técnicas virtualmente ignoradas, eis em breve retrato a matéria publicada no próprio "site" da Prefeitura Municipal a respeito:

"A construção da agência do Banco do Brasil em Inconfidentes está adiantada. A fase de edificação das paredes foi concluída e agora os pedreiros trabalham com a instalação das lajes para iniciarem o revestimento interno e externo.
A previsão é que a obra termine dentro de 3 meses, quando começa a fase de instalação dos equipamentos da agência – trabalho exclusivo do BB.



Para a prefeita Rosângela Dantas, “até o primeiro semestre de 2010, a população começará a ser atendida na nova agência o que vai garantir conforto para todos que precisarem dos serviços bancários” (http://www.inconfidentes.mg.gov.br/)



Breve comentário:

Decepcionante. Lamentável. Só resta aguardar estudos para recuperação e segurança dessa obra. E que Inconfidentes um dia tenha administração pública mais responsável à altura. Conforme publicado (ver fac-símile abaixo), a prefeitura foi alertada para o risco e, ao invés de interditar, sob  omissão (proposital) decidiu deixar  a obra prosseguir. Aliás, foi alertada de forma leal e preventiva, tudo na forma do Art. 7º da Lei Nº 5.194/66 e do Art. 28 do Decreto Nº 23.196/33. Tudo pelo dever consubstanciado pelos Art. 1º e Art. 2º  do Código Ético/Resolução/CONFEA  Nº 205. 

Certamente depois da presunção de suficiência e  intencional demonstração de desprezo pela engenharia municipal, só resta concluir: para o poder público local, a possibilidade aberta e nada inconsciente de "tijolo desabar na cabeça" certamente ainda será algo "confortável" como expectativa. Tomara que tal fato não aconteça. Mas como ninguém garante (diante da competência técnica inexistente), segurança não há. A autoridade municipal  foi alertada: trata-se de obra insegura. E agora, pela omissão torna-se criminalmente responsável. Também não pode se queixar: foram procuradas por sucessivas vezes. Esforço havido em lealdade prévia. Trancada em gabinete não quiz ouvir.

Eis porque Inconfidentes depois de ser "capital do alho" e "capital do crochê" agora sob atitude omissiva do poder público municipal  afinal, se torna"capital da irresponsabilidade".
Lugar onde tudo "pode" ou qualquer coisa "serve".


Eis em relação à (histórica e comprovada) ignorância administrativa sobre leis e Normas Técnicas, mais outras aberrações também colecionadas:


1 - O para-raios do Bradesco
Para o Bradesco a sua "antena" é mais importante do que resto da população em volta. E para o poder público municipal isso não tem importância. Pois apenas para  proteger seu interesse (antena) e "economizar tostões" para mais lucrar, nessa ganância desprezou ciência (Engenharia, Lei 5.194/66 e Lei 6.496/73) e Normas técnicas (ABNT - NBR 5.419/2001) .  E como se vê, chamou um eletricista "picareta" para instalar seu para-ráios.

Eis o resultado: para-ráios absurdamente próximo e abaixo da rede elétrica. Esta situa-se em nível acima e, lateralmente, a envolve-lo pela claçada. Pois a "picaretagem" irresponsável do Bradesco construiu enfim um ilusório "para-ráios" cercado pelos três quadrantes. E o resto da população que se dane. Ou seja: a rede elétrica só não seria primeiro atravessada... se o "raio" apenas for vertical e, vier por um só dos quatro quadrantes!







Característica: Obra leiga & Irresponsabilidade técnica agregada
(Quanto ao resto e pelo falso "aterramento": risco à população lindeira introduzido - sem necessidade:
contraria a máxima segundo a qual,  "se para-ráios serve para "atrair faísca"... então é preferivel não haver para-raios nenhum do que um mal instalado")







2 - Armadilha (histórica) na calçada
(Felizmente removida, tão absurda)





3 - Desmonte de terra irresponsável
Até hoje área de risco, degradada: livre acesso e sem interdição
(As fotos dispensam legendas)







4 - Bueiros (armadilhas) obra leiga sem critério
(demonstra ignorância sistêmica de norma técnica e desprezo à engenharia)



A seguir:

5 - Posteamento na MG 295,
6 - Ciclovia sem confinamento, etc, etc
7 - Lixão
8 - Lançamento de esgotos in natura
9 - Calçamento de ruas
10 - Lombadas constuídas fora de Norma
11 - Enchentes, imprevisão urbana, poluição atmosférica (odores de pocilgas)
12 -Incúrias e vulnerabilidades administrativas


E pensar que se houvesse imaginação e competência técnica aplicada Inconfidentes ser poderia se transformada numa cidade modelo... Próspera, desenvolvida.

Uma cidade aprazível... Cidade "presépio"!!!

MAS QUAL!!!

Porque não aparece a placa exigível ( Lei Nº 5.194 de 24/12/1966  - Art. 16 ) ?

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Concurso público. Uma ferramenta democrática subutilizada

Waldir Santos


Desde que o rei perdeu, ou cedeu, o direito pleno de nomear seus nepotes para os cargos públicos, ventos democráticos se espraiam em alguns governos, permitindo, no dizer do Art. 6º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (França, 26 de agosto de 1789), que para a admissão a todas as dignidades, lugares e empregos públicos prevaleça a igualdade e o princípio da capacidade, e, em torno de tal escolha, outra distinção não haja senão a das virtudes e dos talentos dos indivíduos.

As resistências, até mesmo dos notáveis da Era Napoleônica, que, temendo ser vencidos por anônimos estudiosos, produziam teses contra a novel forma de ingresso na Administração, foram em vão. Ao menos em teoria, predomina o concurso público como o método mais indicado, consagrando-se em quase todo o mundo democrático. Em alguns países com regras rígidas, protegendo-se o instituto contra tentativas de burla; em outros, onde o amadurecimento político já alcançou nível mais elevado, com maior campo de liberdade para os gestores e, conseqüentemente, com mais flexibilidade para decisões em favor do interesse público, necessárias diante de eventuais imprevistos.

No Brasil, terra de caudilhos, coronéis, chefetes, clientelismo, enxada e voto encabrestado, os dispositivos constitucionais, nem sempre levados em consideração pelas normas inferiores, são rigorosos de forma talvez sem par em outra nação. Restar-nos-ia, pois, aos brasileiros, munidos de tão poderosa arma em favor da democratização e da qualificação do serviço público, questionar as razões que impedem que tenhamos maior qualidade nesse setor. Estariam nosso obus e nosso colete sendo devidamente utilizados?

Não há como negar, nada obstante o esforço de algumas Administrações que primam pelo respeito aos princípios constitucionais pertinentes, que o instituto do concurso público não tem cumprido a sua missão em nosso País.

É certo que se trata do melhor meio de seleção de pessoas para comporem os quadros do serviço público, mas os benefícios que ele nos tem trazido estão muito aquém das suas possibilidades, se levarmos em consideração a má qualidade dos servidores de alguns setores públicos em relação ao nível dos potenciais interessados na ocupação das centenas de vagas que surgem diariamente nas três esferas de governo e sua administração indireta.

O cuidado na análise dos fundamentos da idéia aqui apresentada permitirá ao leitor compreender exatamente a amplitude da opinião, e perceber, em cada caso, de quem é a responsabilidade.

A primeira das razões, sem dúvida alguma, é a disparidade entre os vencimentos percebidos pelos servidores públicos e seus correlatos na iniciativa privada, fator que ocasiona grande êxodo de profissionais capacitados. O exemplo das carreiras jurídicas é bastante ilustrativo, e dispensa maiores detalhamentos, até mesmo para que não se perca de vista o objetivo deste artigo.

Outra questão, de efeitos devastadores e extremamente lesivos à sociedade, é a fraude. Essa vergonhosa enfermidade administrativa, endêmica, mas não generalizadamente, em nosso País, ao mesmo tempo em que afasta, em gravíssima injustiça, os mais esforçados ou preparados, submete os administrados, o povo, a péssimos serviços, mormente em áreas de grande sensibilidade. E tão vulturina é a sua natureza que por vezes se disfarça em privilégios aparentemente lícitos, como no caso dos administradores que, antes de fixarem os requisitos para o acesso aos cargos públicos ou de estabelecerem a pontuação nas provas de títulos, dão, invariavelmente, uma olhada nada inocente no currículo dos seus apaniguados.

Também maléfico ao instituto do concurso público é a pouca importância que os gestores dão à sua divulgação antecipada. No mais das vezes, o público interessado somente toma conhecimento de que a Administração irá selecionar pessoas quando muito pouco falta para a realização das provas, ou seja, por ocasião da publicação do edital de convocação para as inscrições, o que configura fator de desestímulo, notadamente para os mais responsáveis, o que faz com que sejam beneficiados com a numérica e qualitativamente baixa concorrência os aventureiros e despreparados.

Mesmo no caso em que a lisura e a boa-fé dos administradores imperam, vários outros fatores, que merecem a atenção da Administração, podem ser citados, já que ao seu alcance, como nos casos mencionados, está a solução: o excesso de exigências para a inscrição nos certames, a inapropriação de algumas provas ou sua má formulação, o injustificadamente elevado valor da taxa de inscrição e o descrédito do órgão ou da instituição encarregada de dirigir o concurso, circunstância que sugere a ocorrência de fraudes.

Também nas mãos dos candidatos, ou de potenciais interessados, está a solução do problema. Muitos, lesados por normas ou decisões insconstitucionais ou injustas, deixam de recorrer ao Judiciário, preferindo prejulgar esse Poder, como se ele fosse composto de um único homem, dirigindo-lhe descrença. Sequer o Ministério Público é provocado pelos candidatos para que promova, como é seu dever, medidas para sanar, preventiva ou repressivamente, irregularidades que atingem não somente os candidatos, mas toda a sociedade, pelo resultado que se pode esperar de um concurso fraudulento ou dirigido sem respeito ao princípio da impessoalidade. A cômoda e descabida desculpa de que não é útil recorrer ao Judiciário mantém os maus administradores no erro, incentivando-lhes, inclusive, à prática de outros desmandos, além de desamparar o caso concreto, que se omite da Justiça. Em verdade percebe-se que o povo já se acostumou com certas arbitrariedades, especialmente nesta triste Bahia, e atingiu um vergonhoso nível de tolerância.

Há ainda, também por culpa do povo, um último fator merecedor de menção: o desconhecimento do próprio potencial, ou a indolência em desenvolvê-lo, o que priva o serviço público de grandes valores.

Não se pode negar, a par de tudo quanto dito, que não há melhor meio de seleção para o serviço público que o concurso. Com todas as suas mazelas, é o garantidor, embora não de modo pleno, do direito de que todos os que atendam às exigências legais possam ingressar nos quadros da Administração. Cabe-nos, então, diante dos pontos aqui aligeiradamente abordados, chamar à responsabilidade os envolvidos na questão – gestores, candidatos, Ministério Público e a população em geral, convidando-os a uma reflexão, com vistas a que encontrem ou implementem as conhecidas soluções para o aperfeiçoamento da seleção por meio de concursos públicos, com o quê, inegavelmente, muito ganhará a democracia.
________________________
Waldir Santos é Advogado da União. Conselheiro da OAB. Professor. Palestrante. Autor do livro “Concurso público: estratégias e atitudes”.




terça-feira, 20 de outubro de 2009

Sobre irresponsabilidade (técnica) exemplar

Agência do Banco do Brasil em Inconfidentes.

(Obra pública lamentável. O exemplo da anti-engenharia)

Denúncia:

1 - Protocolo - Ministério Público

Solicitada interdição de obra insegura



(Para ler/conferir: clicar duas vezes sobre a figura)

2 - Protocolo - Sistema CREA/CONFEA

Pela presunção de suficiência e desprezo à Engenharia Municipal


(Para ler/conferir: clicar duas vezes sobre a figura)



3 - Denúncia - Prefeitura Municipal

Pela incompetência (técnica) verificada


(Para ler/conferir: clicar duas vezes sobre a figura)



Integra do requerimento:


Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Inconfidentes (MG)



Ref. Interdição de obra pública insegura



Raul Ferreira Bártholo, engenheiro civil, residente neste município à Av. Alvarenga Peixoto, 193 - por dever relativamente ao Art. 1º do Código Ético da profissão quanto à obrigação de contribuir para o progresso e bem estar da coletividade, assim como pelo dever de consciência relativo ao Art. 2º desse mesmo código em não permitir desonra à Engenharia e impedir riscos evitáveis à população pela prática da anti-engenharia constatada em obra pública no município, mui respeitosamente vem requerer a interdição dessa obra pela insegurança estrutural verificada.



Trata-se de obra onde surpreendentemente o Banco do Brasil constói sua agência no município sob reconhecido empenho da municipalidade, localizada defronte à residência do requerente, o qual não poderia deixar de observar a completa ausência de responsabilidade técnica e o laicismo irresponsável inerente aos riscos presentes e futuros oferecidos à população.






Tais recomendações de cautela poderão ser confirmadas pelo sistema CREA-MG relativamente ao descumprimento da Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 referente aos atos de engenharia no território nacional e, ao cumulatiovo desatendimento à Norma Técnica da ABNT (NB-1/62 e sucedâneas) referentes ao cálculo e execução de estruturas de concreto armado. Por oferecer riscos à vida e/ou patrimônio de passantes pelo local, requer isolamento e a imediata demolição da parte construída sobre antigo muro frontal pela Rua Sargento Mor de Toledo Piza. Trata-se de suporte extremamente precário, sobre o qual elevou-se parede em condições de absoluta instabilidade; e potencializa desabamento (iminente) sobre passantes pela calçada.






Em acréscimo e, mui respeitosamente, ainda recomenda a interdição da obra até que sejam elaborados estudos de modo a assegurar a estabilidade de outra parede situada aos fundos; parede essa extremante delgada (relação às dimensões espessura, comprimento e altura), também sujeita à ruína - até por movimentos vibratórios pelo solo - potencialmente provocados pelo tráfego (máquinas ou carga pesada) pelas imediações ou por outras formas de ressonância.




Certo de haver contribuído em conformidade com o Código Éico nas condições acima referidas, requer providências urgentes e saneadoras no âmbito da municipalidade.




Inconfidentes, 20 de outubro de 2009

Requer e subscreve
Atenciosamente
Raul Ferreira Bártholo
CREA - 31.018/D

CC:
CREA
Ministério Público






Motivos

Observações gerais:
Ausência completa de responsabilidade técnica: Lei Nº 6.496/73.
Fato 1: Desobediência à lei Nº 5.194/66
Fato 2: Desconhecimento da Norma Técnica da ABNT (NB1/62 e sucedâneas)

Verificações estruturais:
Anti-engenharia aplicada & Inconsequências
Desperdícios de material (uso incorreto)
Risco de desabamentos oferecidos à população.

Aberrações (detalhe aparente):
Paredes construídas sobre muros.
Armaduras & colunas: imprevisão de esforços e insuficiência estrutural.
Construtiva: o "cofre fraco" (basta pequena marreta)





Documentação

As fotos abaixo dispensam legendas.
(Detalhes: clicar duas vezes sobre figuras)












Incrível. Ainda para acreditar: Então ainda estariam a demolir as colunas internas de tijolo só para "ficar planinho"..."planinho"...?)  Como imaginar outra coisa, sem o documentado como experiencia aleatória sobre pilhas de tijolos assemntados no tempoena história.


Local da Futura Agência do Banco do Brasil. Foto marcante pela anti-engenharia documentada. Supressão de colunas, como ciencia e desconstrução de partes "excedêntes". Potencialmente, ante profundas revisões em teorias e valores,  será local onde em escavações futuras, os arquélogos da humanidade haverão de deduzir: "aqui seria, por popósito, uma agência bancária". Pois aqui se empilhavam tijolos e demoliam colunas. Removidas como registram as fotos, na base da picareta e respectiva marreta como ferramenta e intenção aplicada. Picaretagem literalo e verdadeira, inversamente empenhada em dotar o muro de alto coeficiente de segurança, resistente aos esforços múltiplos ainda possíveis.
O surrealismo da foto é documento como fato histórico,etapa da civilização. E mais documenta visualmente o conceito atribuíodo a esse comentário, feito sob a mais justa observação metódica. Fato significativo, capturado pelo momento e aproveitado pela crítica (necessária) ressalvada outra ação de Engenharia houvesse ou se pudesse expressar em  Placa eslarecedora (aliás, obrigatória: Lei Nº 5.194/66, Art. 16).
Eis a foto abaixo:










segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Sobre a "arapuca" virtual construída pelo Banco do Brasil


Inconfidentes mereceria mais respeito pelo Banco do Brasil !

Ao menos construísse uma agência bancária segundo a lei 5.194 de 24/12/1966 e, estruturalmente, pelo menos atendesse a mais antiga Norma Técnica da ABNT (NB-1/62) ao invés de patrocinar a aberração da Anti-Engenharia- registrada pela sequencia das fotos abaixo.
Por sinal obra realizada sob riscos do laicismo evidente. Verdadeira arapuca, cujo "Coefciente de Segurança" estrutural irresponsavelmente corresponde à zero (0,00).
Pois engana até o poder público municipal e financia um verdadeiro escândalo técnico (antipedagógico) e, exemplar desperdício de materiais (custo inútil depois repassado à sociedade). Tudo, em uma obra em relação à qual o CREA certamente exigirá demolições: em nome do bem estar público, segurança e estabilidade das construções.

Pois verifica-se tratar de instituição bancária oficial inteiramente desvirutuada em sua fome de lucro a qualquer custo e por todos os meios; e jamais caberia imaginar tamanho desrespeito institucional e bancário ao povo de Inconfidentes a pressupor como "terra de cegos".

O Sr. Bertold Brecht nos brindou com o alerta de seu poema sobre as consequencias do analfabetismo. Exatamente, para lembrar quanto a disseminação da miséria, violência e até mesmo a prostituição estarem associados à consequencia dessa ignorância difusa, crassa; a qual se manifesta em termos do agora socialmente exposto e promovido analfabetismo técnico.

Certamente o Banco do Brasil considera Inconfidentes como "capital da ignorência", local escolhido para mais ainda e sem nenhum pudor explorar a sociedade, após engordar os lucros fabulosos que ostenta e, cansar-se de neles empilhar os "caraminguás" extorquidos de trabalhadores, viúvas, aposentados e Bastiãos Bentos da vida.

Eis, registrado pela sequencia de fotos abaixo o escândalo técnico:
























Mas quem disse que isso é armadura que se apresente para compor coluna sujeita à flexo-compressão e (simultaneamente) ao fenômeno da flambagem?
Afinal inde está seu núcleo central de inércia?
Essa obra não ofende a Engenharia do Banco do Brasil?
Onde está a responsabilidade técnica daquele que o representa (ou representaria) em todo esse processo?
Como se preveniu a flambagem lateral do conjunto?
Afinal onde está a armadura de coluna na forma que a NB-1/62 e sucedâneas prescrevem?


Mas... é ou não é desperdício de material?
Porque tanto dinheiro (barra de ferro, diâmetroexagerado -mineral, forma e geometria... trabalho...  semi inútil) jogado fora sem necessidade à maior segurança? E quantas vezes desperdiçado?
O Banco do Brasil não está em aí com essa "(im)poupança"


E porque uma "agência" dese tamanho? Para as necessidades do Banco emelhor aplicação do projeto não seria melhor privilegiar outras carências sociais?  Quetal o Banco do Brasil para começar a se redimir com Inconfidentes não encolha sua agência às suas reais necessidades ("Posto avançado") e ceda o restante doespaço para alí construir em Inconfidentes uma dervadeira e muitomais útil e primeira Escola de Engenharia aplicada. E tendo como mais proveitoso exemplo tudo quando comporte análise do presente projeto.
E em homenagem aos pedreiros que a construíram pode dever de obrigação pela sobrevivência para construir com consciencia profissional ao trabalho aperfeiçoarem técnicas de construção e conhecimento necessário para fazer obras seguras, que lhes fosse cedidooespaço  de uma agora sim Confortável, no verdadeiro sentido, onde se iniciaria a 1ª Escola Técnica de Edificações.

E inaugurar-se ia o 1º Curso de Resistência dos Materiais dedicado aos pedreiros de Inconfidentes e região interessados em conhecer métodos de verificação, Códigos de Obras e Normas Técnicas. da Engenharia, tijolopor tijolo assentado. Curso patrocinado pelo Banco do Brasil.









Qual o significado dessas armaduras?  Flexo-compressão? Flambagem? 
Alguém pode dizer onde fica o "núcleo central" de inércia nessas colunas?






Trata-se de Agência ou Arapuca?

Qual outro signifcado tem (ou teria) esse símbolo?






Qual explicação pode haver?




Afinal de quem é a responsabilidade técnica ?

Do Banco do Brasil e sua engenharia agregada ou de uma empresa, "fundo de quintal"?
Atrás de quais interesses se esconde a Ética da Engenharia?
Qual é a moral (pública, responsável, finalística) do Banco do Brasil?
Bastião Bento quer entender!

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Gestão (Des)educacional e Administrativa exemplarmente... dolosa

Eis pequeno exemplo. E nele, o ato administrativo - doloso .


Eis portanto um edital infamante.

No fim, eis o (triste) papel deseducativo, leviano e criminoso promovido no interior de instituição federal de ensino; local onde educadores presumidamente deveriam ensinar melhores costumes. Porém, local onde Comissão responsável pela realização de Concurso Público para prover cargos de docência - Edital Nº 13/2009/IFET exauriu esforços para ao fim humilhar candidato preterido a título de desafeição pessoal. E tornou inescapável a suspeita pelo ato motivado; ou seja, recomendar "desclassificação" desse Candidato 803 - virtualmente indesejado; versado em impetrar recursos até agora não respondidos. E pelo quanto abaixo mais se demonstra, a Comissão obteve sucesso. Tal fato fica suficientemente visível pelo próprio modo de agir da "Banca Examinadora". No caso, tornado patente pelo gráfico de análise comportamental - correspondente à forma de atuação verificável, "coincidente", havida pela mencionada "banca" (proceder venal) .

Conluio esse suficientemente evidenciado. Abaixo, publicam-se as notas atribuídas. E em seguida, acrescenta-se o gráfico de análise. E eis, sem nada mais estranhar, o resulado: a inteira correspondencia entre subserviencia funcional esperada e o atendimento final.

Assim lamenta-se quanto o Código Ético do Servidor público deixou de ser observado; sequer para atender ao Art. 37 constitucional relativo à impessoalidade, fraudada, assim como pela moralidade, legalidade e publicidade. Pois ao fim e sob dolo explícito desde quando intentou obstar recursos em tempo hábil e negar respostas, ainda e ao final, providenciou publicação de edital difamatório. Exatamente feriu disposições do Código Penal. E incorreu nas sanções ali merecidamente previstas [Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa].

Para não pairar dúvidas, eis abaixo reproduzido o edital Nº 64/2009/IFET.



(para ler: clicar duas vezes sobre a igura)

Trata-se de edital infamante, (fac-simile), em relação ao qual aqui nesse Blog nomes de vítimas foram retirados.

Permaneceram apenas para efeito de registros os respectivos números de inscrição.


Ressalva oportuna

Diante do ocorrido, deve-se ressalvar: em todo esse processo o diretor - Prof. Paulo Roberto Ceccon, está isento - visivelmente enganado, traído e desobedecido. Pois justamente, após tomar conhecimento tempos atrás, expressamente determinou retirada de publicações de "lista de candidatos reprovados" na internet - fato acima documentalmente comprovado.

Pois tão mais grave e doloso se tornou o presente ato [subalterno] pelo claro ato de desobedienciapor parte dessa Comissão. Aliás, como por outros documentos a propósito de recursos restou provado: empenhada em enganar o diretor. Assim demonstram outros documentos a propósito dos recursos impetrados; tudo ousadamente, havido na certeza de impunidade; e na esperança de acobertamento pela própria procuradoria federal em contrário às atribuições (Lei complementar Nº 73/93; Art. 18)- enquanto moto próprio deixaram irremediavelmente ferida a Constituição Federal (Art. 3º e Art. 37) e o Código de Ética, ignorado o Código Civil (Art. 132) em finalmente, desprezadoo Código Penal (Art. 139).

Enfim, são atos como esses os que verdadeiramente terminam por denegrir a própria Instituição tão prezada pelos ex-alunos quanto pelos agora candidatos inscritos em concursos. E não, quem os denuncia e pede providencias: exatamente, como as constante no Recurso Final abaixo publicado nesse Blog.

Eis acima a prova de isenção do Diretor antes enganado.

E agora, a fulminante prova de desobediência a espera da mais exemplar punição.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Concurso público: da suspeição à comprovação

Análise sobre [triste] papel de banca examinadora em Concurso Público

Eis a suspeição:
"Notas" atribuídas pelo "Examinador – 1"
Notas atribuídas pelo "Examinador – 2"

Notas atribuídas pelo "Examinador – 3" Da suspeição à prova
Todos os examinadores apresentam o mesmo "formato". O gráfico abaixo demonstra à toda evidencia o conluio havido entre os examinadores participantes da "banca" para atribuir notas ao candidato. Matematicamente seria impossível haver tamanha "coincidência" entre três diferentes avaliações, caso suas observações fossem livres e independentes.


Eis comprovado, o conluio entre examinadores.
No gráfico: As notas combinadas.
Em relação aos (doutos) examinadores, resta conluir: quem combina a nota que vai dar, faz qualquer coisa!

Breve comentário: Como se vê pelo resultado das "notas"...  foi só por no gráfico! E logo tudo se ver.
Eis o flagrante. O conluio exposto à luz do dia. E nele, o (triste) papel de três examinadores (repetidos doutores, aliás) . Métodos a conferir. Eis no restante, a norma polida do Blog: a comiseração (funcional) peloagente público. E portanto a omissão do nome. Eis porém à parte, o fenômeno da impessoalidade, explicitar a mazela em função da tese. Nela exposta a patologia sistêmica. E no restante a se propor, pela terapia, a escolha. O padrão ético reafirmado.

Pois diferentemente dos avaliadores  [fechados em copas], cercados pela dúvida onde estiverem, o avaliado não será jamais quem cala, esconde, deixa (ou deixou) de firmar nome em obra [ex: Registro Nº 123413 - 12/07/1989 -1º CTD/Campinas,SP, imprensa e outros - contribuição ao Ministério Público]. Pois em deferência matéria obrada e noção pelo valor agregado, assim reputado: que sejam pois consultados. Consultados para se, de modo altivo, pretendem ver retirada a "tarja preta" que lhes encobre justamente o nome-sobmanutenção do restante publicado. Seria entãopublicado o nome daquele que no exercício da função de julgador, "combina a nota" que vai dar. Ente que "se" combina e recombina. E naturalmente atende interesse oculto.
Na verdade, faz "qualquer coisa". E não haverá porque duvidar, se atenderam, atenderiam (ou não) qualquer pedido. Eis pelo gráfico acima o mérito acrescido atornado o "exame". E logo apressado adendo ao Curriculum Lattes:  emérito examinador.

Porém... código ético à parte, eis... aluguel, serventia certamente. Somam-se patologias culturais à parte. E eis também somar funcionários não identificados [cultura subalterna]; tudo sem reafirmarem palavras e obras no âmbito da esfera pública.

Pois pela suficiência, eis a prova indesmentível através da qual "julgadores" agora terminam julgados: pois o gráfico acima dispensa maiores considerações sobre a "lisura acadêmica" dessa banca - evidentemente disposta a atender interesse (oculto) dessa Comissão - evidentemente capaz de tudo - como acima ficou demonstrado: até para agir (dolosamente) em desobediencia à determinação expressa da direção (ver documento). Pois a toda evidência e, sem afrontar inteligência alheia, graficamente fica comprovado: teriam atendido "encomenda" para eliminar candidato virtualmente indesejado nessa fase do concurso. Exatamente, antes de examinar comprovantes de seu currículum; como acreditar de outro modo?
Pois quem assim procede, invés de atribuir nota segundo sua própria e íntima convicção como seria dever (unica função) e procura se "ajustar" à formato de conscência alheia, sempre será pessoa capaz de fazer qualquer outra coisa. Tudo pode-se esperar. Até prestar-se ao triste papel que o gráfico denuncia por si mesmo. Resta lembrar aos ilustres doutores (examinadores) o enunciado famoso do Sr. Nelson Rodrigues - através do qual agora são examinados por seu currículum e obra restante: "toda unanimidade é burra".

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.