ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Mal pela raiz. Não fica melhor... Ser mais honesto e sincero?


Não dá para ser mais paciente!

Honestidade é coisa que se exige!

Principalmente em escola pública!


Pois se pergunta: onde está a honestidade dessa gente que por trás usa, abusa e se aproveita de trabalho e idéia alheia?


E depois, faz de tudo [atrás de fachadas] para se proteger e esconder!
E até fogem de responder, se potencialmente indagados... em sala de aula!
Pois se pergunta: qual honesto professor se recusaria a responder com a mais sincera das sinceridades, ao quanto pudesse responder e... Ao quanto mais se lhe perguntasse - qualquer aluno - sobre matéria dita letiva e de interesse público?


E se por mais ainda houvesse, não saberia indicar o melhor caminho?

A quem depois perguntar e conferir? Ou nada responderia evasivo?
Então assumiria a pena. O silêncio confirmaria: pretende enganar.
Ou pretenderia enganar. E assim na "cara dura" o falso educador nada declara. Vai se escafeder pela a fuga... Pelo silêncio.

Porém, lamentavelmente é quanto ocorre no interior da EAFI (escola irreconhecível), entidade pública, oficial. Local onde burocraticamente ministram-se aulas de irresponsabilidade administrativa, como ato exemplar. Pois a tanto e, sob empenho funcional orientou o infausto Procurador Federal: quem assessorou a diretoria dessa escola, afinal induzida à mais infeliz das decisões [ato confesso, evidenciado por si mesmo]: negar certidão sobre ato administrativo motivado.


No caso para deixar às escâncaras a incúria e improbidade havida em ato lesivo ao interesse público. Pois manifestou-se dolosamente em contrário ao ensinamento do mestre (Prof. Hely Lopes Meirelles- lembrado pela frase acima no preâmbulo). Pois frauda e fraudou a boa fé. Enganou e conduziu o diretor da EAFI/IFET à ilicitude - em nome de interesse oculto. E por todos os meios foge... ao assunto... principal. Tudo para obstar continuidade ao projeto original!
No entanto, as estrelas continuam a brilhar nos céus!




* * * * *

Da patologia de poder e da cultura interna Matéria observada
(Diagnóstico Nº 1 / Relatório Nº 2)

1 - Existência de grupos a se digladiarem, formados por professores e funcionários em disputas de poder interno e a subverter o processo educacional. Acumulam anonimatos, maledicência, perseguições e retaliações como subproduto da guerra patológica interna. Apenas se unem em guerra comum, pelo movimento endógeno, transposto ao âmbito externo - ante potencial ofuscamento por razão extramuros - a lutarem contra suposto (ou real) valor exógeno insuperável. Reformam fachadas. Perpetuam placas ostensivas. E acumulam medo de sombra interna

2 - Mau exemplo educacional. O agir comunicativo. A esperteza oculta, rasteira, valorizada. A malandragem administrativa. A mensagem subliminar transferida e assimilada por alunos, e subordinados estimulados às benesses da subserviência premiada. E ao castigo pela altivez. O jogo das fachadas. O Engodo. A corrupção educacional. A retroalimentação de mazelas (lei de Gerson, etc.) extramuros: banalização da corrupção política, econômica e social.

3 - Inexistência de meios de comunicação interna e externa livre e aberta ao debate entre alunos professores, funcionários e interessados. Tendência ao absolutismo autocrático, tendências à intimidação à palavra livre. E promove a correspondente indução ao anonimato cultural, histórico.

4 - Manutenção do status quo pela reprodução do conhecimento. Mediocrização de contexto, potencialidades de leis, arremedo de projetos e obras, apequenamento de cursos... Somados à incompetência alheia (presumida) e, presunção de suficiência... Terminam como subproduto interno dessa psico-patologia-cultural-repressora. Evidenciam-se, sobremodo, as características desse pequeno mundo escolar avesso à crítica. E tido por indevassável.

5 - Exemplarmente frisa-se a patologia inerente à razão administrativa, oculta (equívoco somado, efeito ampliado) pela última fuga e fraude à inteireza da verdade - burocraticamente intentada: quando por fim o novel IFET/EAFI recusa matricula à aluno do PROEJA. Este, apenas disposto a perguntar e a indagar o que não sabe em curso de "gestão Administrativa". Matrícula "indeferida" sob pressuposto de "saber demais" sobre parte do ementário. E por ainda insistir em querer saber - quanto até hoje deixou de ser respondido sobre registros em documentos - oficiais - referentes a assuntos administrativos, relativos ao projeto original - por último obstado. {Ver matéria letiva e conteúdo: Relatório Nº 1 - referente ao Art. 37/CF}.


* * * * *



Pois agora cabe até perguntar

Onde está a honestidade dessa gente?



Pelo visto, uns se apropriam. Outros fingem não ver. Muitos acham normal a "lei de Gerson". Outros desprezam o autor. E outro organiza barreira para "garantir" exclusão a qualquer custo.
E assim por explícita pessoalidade afrontam moralidade, legalidade, publicidade (CF, Art. 37). E, no entanto, para quem ao invés de fazer cara feia ou quiser conferir: sobreposto a qualquer maledicência, tudo se afirma e comprova [ relatório Nº1 – Fev/20-09]. Tudo, matéria escolar aplicável.Tudo, documento público, valor ético que recusam conhecer.


E eis à exaustão, cometida, afronta (pública e oficial) à inteligência alheia. E escondido, eis agora, escancarado, o objetivo verdadeiro, primário: tudo se faz ou se fez para "excluir" participação - indesejada.


No entanto agente público e, como se fosse escondido, apenas um professor teve mérito e hombridade reconhecida para contribuir - concretamente, de algum modo em favor do projeto Nº 1, ainda em formato original. E pelo interesse demonstrado assinalou em breve determinação parte de projeto inicial - matéria ambiental exemplar - hoje, aliás, doada ao município (Câmara Municipal - 27/10/2008).


Pela ressalva reserva-se essa omissão para posterior homenagem pela contribuição à parte inicial do Projeto Ambiental de Inconfidentes - aliás, constante na resenha das demais intenções antes oferecida à consideração do restante dos professores da EAFI - ainda sob aguardo de resposta (pelo conteúdo. Carta Aberta/2006).




[Documento aqui lembrado a título da referida universidade com foco de especialização - legal - aventada, permitida e pretendida. Marca e reconhecimento dado pelo projeto original. Agrega o Projeto Ambiental de Inconfidentes - cujo Relatório (Nº 1 - Fev/2009) aparece em sua primeira edição (foto). E traz, consignados, documentos oficiais sob crítica - aos quais junta temas e propostas organizativas para tratar em continuação].


* * * * *


Pois se apropriam do que interessa. E se dispõem ao arremedo abaixo da crítica.
E depois, cara dura e pote quebrado, sequer se lembram de devolver livros e revistas também emprestados, além de outros documentos doados para acervo.
E hoje tempos depois (2009), sem mais aparecimentos, milagrosamente aparecem resultados baixados dos céus, pois que da Terra subiram os eflúvios. E surge o festejado IFET como "universidade especializada por campo de saber" pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm .

E depois, porém na Terra continua tratado o assunto como se sobre parágrafos e leis (a propósito), ninguém antes houvesse cogitado (2006). Ninguém lembrado ou proposto algo com o mesmo "título legal" fraseado até então... novidade!

Pois, como se vê, foi boa a idéia aventada nessa Carta (aberta) aos professores da EAFI [no caso, protocolada e distribuída]. Resta ver se foi bem aproveitada!

Pois hoje, após tantos óbices ao projeto original (objeto e conteúdo dessa "carta" aos professores), comemoramos a chegada do recém nascido - IFET - por enquanto herdeiro das mazelas da EAFI, sem saber-se qual em especialização incorre. Ou qual especialização contém a outra.


Pois de resto, fica-se a indagar, exatamente, sobre o significado atribuído, dado ou pretendido ao artigo 52, (Inciso III, Parágrafo Único) da LDB. (Lei de Diretrizes e Bases). Pois agora virou moda a "especialização por campo de saber" – porém, sem saber-se de qual “saber” se trata. Pois ninguém mais foi chamado e nem perguntado para nada. Nem sequer para indagar sobre alguma necessidade teórica, útil à Teoria do Desenvolvimento como prática governamental aplicada! Sob método científico e planejamento. E pela subordinação da Economia à Ecologia.

Daí haver especialidades governamentais a cumprir.

E daí, somadas à quantas se disponham para mais contribuir, requer-se a instalação de Escola de Governo (CE/MG, Art. 30, § 6º) - integrada e somada ao Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes projeto agregado às estruturas disponíveis no atual IFET - possivelmente integrando-o ao projeto global da universidade especializada por "campo de saber". E onde todas razões destinadas a formar consenso sejam expostas ao crivo crítico. E depois, permanentemente debatidas.


Pois se haveriam de ensinar técnicas. Representações. Sistemas gráficos. E relacionar-se-ia a ética inerente. Somaria consciências às razões solidárias, indutoras de humanidade. Ensaiar-se-iam modelos para desenvolvimento, métodos, processos. Esboçar-se-ia a curvatura do processo histórico sob mecanismos de ajuste. Instrumentalizaria a sustentabilidade. Estabelecer-se-ia a política global debatida, modelada. Ensinar-se ia a governar em condições de planejamento, operação e controle [político, econômico e ambiental]. Pois eis o campo de saber ao qual se refere o projeto original: "saber governar" [ementário agregado: razão técnica, ética e projeto global (gráfico-monitor aplicado)].


Ou seja, saber redirecionar os "macrovetores de desenvolvimento". Pelo menos os principais listados pelo PNMA (SMA/MMA, 1995): Energia, Industrialização, urbanização, agronegócios, transportes, comunicações, Exploração da fauna, flora, recursos minerais e, Fluxo internacionais, em meio à revisões sobre teorias e valores - ante teses desenvolvimentistas a serem acrescentadas.

Daí a especialidade requerida. Até para formar consultores destinados aos poderes da República para atuar em todos os níveis. Do federal ao municipal. Sendo o resto, a Escola de Governo cogitada para desempenho operacional e, a universidade agregada (crítica, prospectiva e experimentalista). Aí sim "especializada por campo de saber" (econômico e ambiental) pois estaria agregada em soma às estruturas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) em cruzamento de organogramas, ministérios, meios de comunicação.




* * * * *


Em caso à parte e, de maior relevo pela interferência a se considerar - desde a amplidão - pela soma de programas educacionais agregados à própria Escola de Governo, passa a ser exemplo candente o relegado PROEJA - tão desprezado no interior da EAFI/IFET. Pois potencializa aproveitamento de estruturas disponíveis. E permite consolidar novas posturas administrativas as serem promovidas pelo debate educacional indutor (altivo) disposto em campo aberto [políticas e administrativas + técnica + ética + energia diretora inerente].



Ora veja só!



Essa gente precisa aprender a ser honesta e sincera!
Pois seja bem-vindo o IFET - se bem aproveitado!



Mas que jamais o seja para repetir sobre papel timbrado da República o fraseado - amarelo, sublinhado. A falsidade ideológica (CP, Art. 299) ali expressa na tentativa de obstar continuidade ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. No entanto, eis: matéria sem fé pública disposta em documento oficial. Tudo para obstar o projeto original até essa etapa [Relatório Nº 1 - (Fev/2009) o qual estará disponível para cópias na Papelaria do Adauto e depois na Câmara Municipal - para conhecimento geral, público e oficial].



E porque agora os doutores fogem sem explicar sobre qual é mesmo essa "especialização por campo de saber” - agora nem mais apregoado - senão às escondidas? É possível agora ao doutor que ao fugiu de dar explicação fazer o favor de explicitar em certidão o significado pelo "campo" referido?


Pelo menos, se restrito ou ampliado... em relação ao projeto original?
Alguém pode afinal dizer que "especialização" é essa?



Enquanto isso no IFET
Aula inaugural... Pode?


Pois até agora como novidade, apenas restou observar a orientação da Coordenação Pedagógica, referente ao aspecto restritivo (uso disciplinado) do papel higiênico [Aula inaugural. Primeira turma/PROEJA/IFET-Inconfidentes. Salão Nobre, 09/02/2009)]



sábado, 21 de fevereiro de 2009

Senhores, acabou-se a escravidão!

Por um novo projeto educacional

Observações pertinentes ao momento.
Breve contribuição ao entendimeno de patologia educacional a ser removida.

Em favor de revisão urgente do "Código de Disciplina" do aluno do IFET/EAFI tão enfático ao reprimir e limitar poder e liberdade ao educando para molda-los temerosos, submissos ao mundo circundante. Ao invés de treina-lo positivamente, responsável, potente, solidário, verdadeiro e libertário.Para melhor exprimir sua contribuição. Treinado à liberdade. E pelo exercício (crítico e responsável) da palavra livre. Como exercício de Educação Para o Poder.

Tal matéria, tona-se requerida como prática pedagógica escolar, positiva. Destinada a prover o Pais com independência e solidariedade.

Mas eis do quanto temos de clarear pela catarze do atual sistema - voltado à patologia submissão.


E segue o exemplo

Em matéria escolar, na patologia do autoritarismo traduzida em psicologia educacional (repressiva) aplicada, com o tempo reconhecem-se os impulsos mais extremos dos tempos primitivos manifestarem-se pervertidamente sutis. Expressam a mesma "arte de dominar" trazida das masmorras. E pela imposição do medo ante o poderoso autocrata, senhor dos destinos alheios disposto a tudo disciplinar, estabelecer e comandar. Sendo o resto, fanfarra e ordem unida. Pois no antigo Patronato Agrícola Visconde de Mauá, havia o temido porão Nº 2 - onde o "mau elemento" era posto a ferros. Bastava alguma malcriação ao professor.

Pois até 1958 haviam "guardas de alunos". E como se fosse roupa de prisioneiro, usava-se uniforme (numerado) e de cor "caqui" (amarelão, para ser visto ao longe). Ninguém tinha nome. Eram chamados por números. E assim todo mundo se tratava como o outro, por igual "numerologia" assimilada - sem nome. E todos se reconheciam por um número, ao assim se chamarem e serem chamados. Poucos tinham apelido.

Além disso os alunos eram segregados e tratados como uma espécie de "marginais"... pelos paisanos da cidade. Claro nesse aspecto as "rixas" vinham a propósito de futebol, cinema e mulher. Porém, nesse pequeno mundo (expressão universal) de Inconfidentes, até namoradas se referiam ao respectivo pelo número - salvo exceções, claro [era comumovirem-se expessões como: "estou namorado o 14", dizia uma. ..."E eu, o 21", respondia outra - e etc]. E a psicologia do autoritarismo era como também sempre foi assumida com variações pelos diretores desde então: realimentados pela "praxe" cultural - local - ante a autoridade endeusada. Mesmo sob os impulsos iniciais (libertários) do finado diretor João Moreira Bártholo ( 1958 - 1970), pelos quais se pode testemunhar, este, mesmo ao extinguir a função dos "guardas de alunos", extinguir a "numerologia" despersonalizadora e fazer os "educandos" terem nome [cidadania preliminar], teve de estabelecer a "liberdade com responsabilidade" intentada através de código de disciplina relativamente rigoroso - também culturalmente "outorgado" sem nenhuma discussão. Pois teve de manter o "modus vivendi" autocrático - pela força da necessidade em ser entendido pelo mundo circundante assim constituido: por dispor da "omnipotência" funcional atribuída do cargo. E pelo poder discricionário inerente, então nomeado por decreto presidencial.
Evidentemente após 12 anos conheceu as vicissitudes do poder desgastado pelo tempo e, depois, a luta subterrânea do aproveitador-bajulador-traidor; para depois se ver reproduzido em arremedos de gestos e expressões sem maior grandeza. Mas a seu modo manteve a escola aberta e quebrou grilhões educacionais. E sempre pela palavra altaneira mantida, o fez em oposição ao espírito repressivo até então reinante, vencendo e abrandando pela razão capaz.

Reformaram-se fachadas da EAVM. Certamente existiram ou ainda existirão os "déspotas esclarecidos"; tanto como, desde tempos imemoriais ainda se mantém a profusão dos áulicos dispostos a apagar memória, destruir símbolos e história - tanto quanto cada novo diretor emprenhado de poder imaturo costuma forrar painéis com a nova e vistosa assinatura em atos institucionais, portarias. Todos, em primeira razão, a disciplinar novas minudências. Úteis para o poderoso ver e conferir o próprio "poder" alí representado; antes secretamente ambicionado. E agora, pela tocha fulgurante proclamado para o mundo obediente, circundante.
E curiosamente repetiam o mesmo ritual do passado como afirmação do "novo".

Porém, o espírito original (ciclicamente renovado e com mais intensidade), vê-se, repete a mesma pedagogia dos grilhões (psiquismo educacional) conservados no tempo. A diferença pela intensidade é quesão mais sutis do que o "Porão Nº 2". Afinal, o IFET tão novinho e recente(2009), está igualzinho ao antigo Patronato Agrícola Visconde de Mauá (1918), sua antiga origem. Pois nota-se: a psicologia repressiva é a mesma (matéria para análise ambiental: o conservatório psíquico - desde nascença). Afinal, qual a fiferença?

Esses fatos em breve estarão analisados no Blog "Perspectivas: o exemplo da EAFI". Reúnem impressões da "aula inaugural" assistida- (PROEJA, 09/02/2009).

E pretendem contribuir para os professores perceberem a patologia do autoritarismo educacional castrador, estrutural, insidioso, a tudo reduzir à menoridade servil o "educando" treinado em sutis exercícios de obediencia, após escaparem de terem seus nomes execrados em "listas de reprovados" com nomes divuldados na rede de computadores da Internet desde o"site" do moderno IFET/EAFI. Pois o treinamento à insensibilização e à servilidade, começa por aceitar passivamente a "regulamentação" do papel higiênico. Matéria professada como prática burocrática em submissão explícita e pedagogia aplicada para explidar a "ausência" desse papel nas instalações sanitárias destinadas aos alunos.

Sintomaticamente apos a explicação, ninguém na platéia, parece, achou estranho esse exercício coletivo de humilhação singular (diante de colegas e professor). Certamente tarefa somada como zeloso guardião, sob maiores cuidados, pelo restante do rolo... a ser devolvido e conferido pelo "poderoso" guarda institucional - mais carente de afirmação.

No antigo patronato haviam guardas de alunos. Quem não obedecia por qualquer coisa menor do que mau uso de papel higiênico, como prástica pedagógica terminava trancado a ferros - no Porão Nº 2. Certamente os tempos são outros. E o Porão Nº 2, apenas reformado em tamanhos de portas e janelas tornou-se parte da secretaria da Escola. As mesmas paredes. O mesmo espírito. E a assombrosa psicopatologia intramuros, vê-se, permanece - disposta a tudo. A dominar, e submeter. A instilar a passividade servil. Servilidade à ficção de valor. E à ausência de crítica. E para acostumarem-se ao poder autocrático... a tudo urge... "disciplinar". E formar a nação de escravos.

Enquanto na escola a representante da "autoridade máxima", voz trêmula e ajustada ao poder, tom professoral, enuncia o restante do escopo do`Código Disciplinar; ao qual alunos haverão de se ajustar - assim traduzido: "são crianças... não sabem o que fazem... Logo obedeçam".
Quem não tem dobradiças na espinha, sofre!

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Haverá recurso administrativo preliminar

"Sob protesto, havera mandado de segurança" [Matéria já decidida].

É quanto, in extremis, já ficou decidido. E quanto restou escrito, ultima palavra, em documento pelo qua tomava-se "ciência" em folha de papel estendida pela Sr. Chefe da RAE. Pois é quanto alçi restou escrito - próprio punho e data restante assinada

Pois há o direito inalienável, do cidadão. Direito assegurado após cumprir exigencias de edital. Haverá, pois, mandado de segurança para garantir o direito dentro do prazo legal - para cumprir a cínica afirmação do Sr. Procurador, ao negar certidão e ensinar solente, em papel timbrado da Repúblico: "o direito não socorre quem dorme". Pois mais não precisaria dizer, por economia de tempo e papel. Pois pessoalmente não será incomodado por novo pedido de certidão, sem a antecedente representação à AGU - para conferir matéria estampada sob timbre oficial da república. E para verificar expressões jocosas - aleivosias pessoais inadmissíveis - expressamente dirigidos ao requerente. Documento público sob despropósito oficial agregado.

Parecer justamente contrariado pelos demais artigos (dolosamente omitidos), todos da LDB. Principalmente, o Art. 42. E pelo quanto, para assegurar direito, em tempo hábil o requerente apresentou a documentação exigida. E em data prevista.

Pois tudo houve, suprido o edital [ato jurídico perfeito]. Exatamente, atendido ao exigido pelo Edital Nº 11 de 26 de novembro de 2008.

O qual, liberto da influênca de fé duvidosa imposta pelo procurador, ainda é diretor competente o Prof. Paulo Roberto Cecon, desrespeitado pelo faltoso procurador - como a tanto se reclama.
E tal edital, consta mantido em arquivo. Foi publicado pela rede de computadores na internet em http://www.eafi.gov.br/ .

A decisão pelo Mandado de segurança já está tomada. Mas pelo fato constatado de haver-se iludido o diretor assessorado, será preliminarmente protocolado um recurso administrativo. Dessa forma terá oportunidade de defrontar-se ante o contraditório ainda faltante e, a seu melhor juízo decidir: após conhecer quanta informação [indispensável ao correto julgar] lhe sonegara o infeliz assessor [procurador federal]. E possa rever o equívoco relativo ao despacho então exarado sob desconhecimento da verdade. No caso, agora exposta de modo completo em relação à legislação sonegada no informe constrangedor.

Afora isso, ainda há de recorrer e demonstrar a impossibilidade da discriminação - pessoal pois tal prática é vedada pela constituição. Exatamente por ater-se apenas ao Art. 37/LDB - como se mais nada houvesse a precisar e disciplinar sobre a matéria.

Pois bastaria para contestar a "interpretação" restritiva dada ao espírito da lei, há de se constatar pela simples leitura da lei, quanto, justamente ao inverso, aber e potencializa em amplidão e pelo espírito da lei (LDB) os justamente artigos seguites ao Art. 37/LDB citado pelo Procurador Federal a fraudar a boa fé! Pois o fez como se fosse o único a disciplinar toda matéria! Pois deixou de ler os outros, seguintes: justamente pelo inverso do sentido restritivo por ele [Procurador Federal] maldosamente pretendido, motivado pela pessoalidade - matéria expressa - caracterizada, documentada.

E como pela forma abusiva agente público deixou por motivo oculto, ferido também o mencionado Art. 37 desta vez constitucional: pelo aspecto pessoal. Cunho expresso em papel oficial -timbre da república, negativa voluntariosa caracterizada - a ferir princípio constitucional primário.

Sendo resto, matéria pífia como demonstram os termos restantes do processo por onde se desfaz a patologia administrativa sob tão clamorosas afirmações avessas à exposição da verdade por inteiro. Resta tornar exigível a leitura continuada da lei desprezada pelo procurador federal - até chegar ao Art. 42. E registrar exigência cabível: providências reparadoras pela AGU.
E por restante, funcionalmente, deixar de enganar agente público - diretor - assessorado.

Pois se demonstra: mostrou insuficiencia em cumprimento de dever. Deixou de exercer de forma singular [honesta], e sob ética [matéria exigível] quanto lhe comete e simultaneamente responsabiliza o Art. 11 da Lei Complementar 73/93 - dispositivo regulador para atuação dos membros da AGU agirem no estrito cumprimento do dever. E agir com o zelo ético indispensável. E pois agiu para sonegar certidão sobre ato administrativo motivado - requerida nos termos da lei a propósitode editais. E pelo fato consumado retirou a própria fé pública a documento oficial doravante expedido pela EAFI/IFET - segundo atributos da lei. E porque? Por não haver quem responda no interior da autarquia pelo ato administrativo praticado - ato motivado: quando requerido na forma da lei.

Pois de sua conduta funcional imprópria será efetuada representação na forma do Art. 34 da referida Lei complementar.

Sanado pois estará o mal feito, revisto pelo mérito. Pois enfim atender-se-ia ao quanto em direito ao requerente assegura o Art. 42 da mencionada LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Eis exatamente a razão suficiente para instruir processo e requerer revisão administrativa quanto ao infeliz "indeferimento"; pois comprovada está a fé duvidosa que embasou a decisão pela acolhida. Resta lamentar a atitude pessoal, mesquinha e, a desonesta omissão sobre quanto dizia em contrário a lei por artigos seguidos: abaixo de seus olhos. Matéria suficiente para melhor conduzir a direção escolar sem causar o constrangimento presente, assim induzido. Eis pela causa: a omissão (proposital) havida. Tanto mais a somar quanto já omitiu - sob certidão requerida.

* * * * *

Para eventual contestação sempre será requerida ao Advogado Geral a liberação para o referido procurador federal - para, em querendo - responder onde entenda caber. Pois a tudo se lhe assegura reproduzir sob letras expressas - "fac-simile" - para sanar dúvidas - sobre quanto quiser escrever, publicável.
* * * * *

De todo modo tornou-se evidente: o Procurador Federal, em lamentável equívoco, intentava opor-se à implantação do Projeto Ambiental de Inconfidentes - nos termos de carta Aberta aos professores (distribuida e protocolada na EAFI desde 2006). A Corregedoria da AGU decerto providenciará melhor orientação.

Quanto ao infeliz procurador, depois de reciclagem pela AGU, ainda será oferecida oportunidade para redimir-se em cursos a serem oferecidos pela Escola de Governo (CE/MG -Art. 30, § 6º). Poderá ser aluno do advogado ao qual no presente incumbe redigir o mandado desegurança a ser impetrado. Será uma pena leve, há de se supor. Sendo suficiente lembrar pela exposição de seus escritos, "fac-simile", a já publicada em data anterior nesse blog - destinada a ali permanecer - sem prescrição de data; apenas espera-se, uma vez remido pelo reconhecimento venha-se, sob a supervisão do advogado do requerente, ser útil, novamente. No momento poderá começar como aluno junto ao PROEJA. Poderá prosperar, por sua vez, integrado ao Projeto Ambiental de Inconfidentes, também econômico e educacional. Projeto esse ao qual, ferrenhamente tanto intentou obstar. A injusta causa do presente.

Nesses termos, pede deferimento.
E acrescenta apenas, sobre si o Art. 42 - com grifos acrescentados, "in transcrito":

Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Mas é de espantar!


Raul
O Sr. pode me responder?
Porque será impossível a um aluno do PROEJA ter matrícula "indeferida"...
Discriminado porque iria pedir para visitar o Ministro da Educação.
E ter com ele uma conversa nos termos de Carta Aberta aos professores da EAFI - distribuída em 2006. E agora, sem remédio e documentos na mão entrar (muito honrosamente, aliás) na escola, matriculado no PROEJA - porque de outros jeitos não já deixaram entrar.
Nem como aluno. Nem como professor. Nem como nada.
*****
Mas será impossível nessa terra sequer eu ter direitode perguntar a algum professor - doutor - aquilo que preciso saber?
Onde num "concurso" até já dei "aula" para três estátuas de braços cruzados. E... ainda bem... me puseram em "último" lugar.
Pois o que haverá demais em requerer matrícula na mesma escola onde até já fui aluno...
E ao menos, para assistir as aulas que dão?
Fiquei chocado! Havia doutor... fugindo!
Será possível, Sr. Ministro?
Posso levar, de novo a carta que escrevi aos professores?
E depois não dá pra reclamar também do atraso?
Afinal, até quando é ou será a idade da razão?
Dá licença de perguntar? Ninguém no PROEJA sabe explicar? E nem pode dizer aonde?
Então o que querem dizer esses... documentos.... que os senhores mesmos escreveram?
Afinal ninguém mais responde por nada ?
* * * * *
Matéria traduzida no Orkut/Blog - "Perspectivas: o Exemplo de Inconfidentes" em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Procurador Federal engana Diretor da EAFI



Para consignar registro

Certamente, pode-se dizer tudo a respeito do procurador federal que até aqui orientou o Diretor da EAFI. Menos que seja honesto sob fidelidade aos princípios do Direito e da justiça ao ...“orientar os dirigentes do Poder Executivo Federal quanto à constitucionalidade e legalidade de seus atos”. Até para prevenir sobre a potencialidade do mandado de segurança.
Sendo ao mínino a cumprir, terminar de ler artigos das leis que cita. E alertar dos parágrafos seguintes, todos a conferir a mesquinharia do interesse oculto. Pelo quanto escondeu: sem alertar. Certamente a má fé é proibida na gestão das práticas administrativas - sob jurisdicidade confirmada.
Certamente, melhor seria alertar sobre o direito contrário - escondido.

Pois certamente e, pelo pressuposto, faz questão de ignorar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral (LC 73/93, Art. 28, Inciso II).
* * * * *

É de pasmar!
Certamente tudo virou trabalho inútil em tempo desperdiçado sob soldo do erário para dar destino final mais honrado ao papel tibrado da República. Pois quantos usos impróprios poder-se-iam aventar para alguém "usar" papel oficial timbrado com brasões da república? Pois não é papel oficial, a nele ter por texto (inteiro teor) tudo quanto seja expressão merecedora de fé pública? Será que nunca leu o preambulo do manual de redação da Presidencia da República - ou as normas e regulamentações do Advogado Geral do tal Art. 28??
Para com certeza até agir certo da impunidade e escondido do Advogado Geral; agir sorrateiro pela intenção oculta - quanto escreve (des)orientações ao diretor geral da EAFI para faze-lo incindir em equívoco - dado o pressuposto da boa fé no ofício - fraudado. Tudo para depois, cinicamente [ver matéria postada abaixo sob título: "Uma lição de cinismo (oficial) aplicado"] .... ainda sugerir recusar certidão - sobre ato motivado!
Pois é para isso que a sociedade lhe para o salário?
Para escrever apenas meias verdades em papeis oficiais?
Para fraudar a verdade inteira? Ou seja: só citar o Art. 37 da LDB [como se fosse o único] e sem ler os demais... seguintes.... da mesma lei??? O que será Incúria? Ou desídia em relação à matéria?
E qual seria ocomportamento ético a ser exigido no exercício desse cargo ou função?
Não é informar ao "chefe" a verdade inteira? Não o fez?? Faltou honestidade. Esqueceu a ética.
Pois deveria se fizesse trabalho honesto de assessoria, relatar quanto ainda dispõe além do Art. 37 (único mencionado) ainda dispõem a série dos outros artigos a verssar sobre a matéria: do Art. 35 a0 Art. 42! Como aliás expressamente assim discrimina o Decreto que criou o PROEJA!!!
Evidentemente o interesse é obstar o "Projeto Ambiental de Inconfidentes" original, com a proposta de criação da universidade federal "especializada por campo de saber" [(Art. 52, Inciso III, Praágrafo Único). Assunto tratado em 2006... in:- "Carta Aberta aos Professores da EAFI"). O interesse é manter arremedos de concepções originais na área da Engenharia Econômica e Ambiental.
Porém, demonstrado está: eis a verdade falseada em pareceres da Procuradoria Federal quando se dispõe a assessorar diretoria da EAFI: pois funcionamente engana e conduz como quer diretor de instituição federal de ensino assim configurada. Afinal, como entender a função do Procurador Geral no meio de tudo isso? E para que pagam-se salários aos procuradores da República? Não é para agir com ética e correção? Ou é para enganar freguês?
_Pensando bem, então fica assim: se alguém tem de se envergonhar de algo que escreveu, esse alguém não sou eu.
A EXPRESSÃO. O AUGE, INDIGNADO
Ou seja: dentro do campo civilizado e, pela semantica mais apropriada fica combinado: se Procurador Federal não for afastado por não contar verdade inteira ao Diretor Geral da EAFI, sinto muito. Terá de ler ou ouvir o resto descrito em murais "Para o Povo Saber".
E por esse motivo foi aposto no termo de ciência o protesto ali deixado em manuscrito: "haverá mandado judicial".
Fato (à parte) engraçado
Engraçado, acabei por achar, foi a frase ["haverá mandado de segurança"!] pronunciada no balcão da SRE quando fui chamado para "por ciente" no despacho da vice diretora em exercício no qual solenemente "indeferia a matrícula". Claro só restava manter a postura elevada, pois a matricula cumpria em tudo edital e lei [ato juridico perfeito]. No entanto es mal-vindo à EAFI. E ninguém poderia ser mais indicada para dar o "passa fora" com gosto, segundo assim aclamava a expressão da Sra. Chefe da SRE ao perguntar, firme, definitiva em tom de carão: "então o Sr. não sabia que não podia se matricular?"
E continuava: "põe o ciente" aí.
Aí, mais paciente se dispos a perorar a guisa de assunto geral: o Diretor "acolheu" o parecer do procurador, "taqui.. ó"! . Tá na lei: é o Art. 37... "lê aqui"!.
E a mais brava expressão avermelhada ardeu para depois se conter - quando eu falei que na lei... não era "" o 37... "tinha mais"! Pois era muito mais o que não estáva aí. Pois começava no 35 e chegava até ao artigo 42! Justamente esse... o principal para o caso... e estava faltando...
Mas a chefe da SRE jamais duvidaria das limitações que lhe chegavam pelas mãos do Procurador Federal atrás do qual todos interessados em obstar o Projeto Ambiental (original) de Inconfidentes foram recorrer - e agora ficam sem esclarecer o que afinal querem dizer com o enunciado pomposo que agora emprestam ao IFET pela "especialização por campo de saber" - pois isso seria mistério demais.
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Pois ficam a série de perguntas... as quais insistem e não querem "calar":
Pois nesse assunto de enganar diretor, restou responder: porque ele não colocou ele também no papel para o diretor ver o resto da lei??
Se não fosse por pessoalidade [fato histórico documentado] qual outra motivação haveria para agie em contrário ao Art. 37 constitucional e quanto ao dever de honestamente deveria informar no parecer a existencia do Art. 42 da LDB?
Pois se cumprisse o dever (Art. 28, LC) era só ele continuar e trabalhar direito - para evitar mandado de segurantça; Pois já que desonestos não são os meus escritos e, muito menos minhas intenções por todos os frequentadores desse Blog sobejamente conhecidas e declaradas, só resta mesmo nessa procuradoria da EAFI dar uma de Zagalo, estendido à toda essa gente que escreve anônimo, foge e vai se esconder: pois vão ter de me "engulir", civilizadamente, uai! Vão ter de ler em juízo ou fora dele... o que eles mesmos escreveram... e depois não quiseram mais ler...

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.