ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Apresentação do Projeto Ambiental

Desde primeiras e por outras palavras



Ao final, foi doado ao município o projeto-piloto de uma ETE (estação de tratamento de esgotos). O projeto soma tecnologia, arquitetura ambiental e urbanismo aplicado. Concebe-se tal instalação no interior do entorno urbano; ou nele incluso, seu emprego no contexto de Plano Diretor para definir áreas de expansão; entre áreas verdes aproveitáveis, potencializa prever e estabelecer futuros parques (lazer) ou, a aproveitável praça urbana (também local disponível). O modelo sugere a possibilidade de produzirem-se módulos para equivalentes populacionais - aplicáveis em múltiplos - para 700 habitantes.
E a área (exemplar) hoje disponível no interior da EAFI após a ponte de acesso, certamente criará o mais útil e agradável dos ambientes urbanizáveis, além de também contribuir segundo se pressupõe para melhor cumprir-se o propósito e destino (científico e pedagógico) dessa instituição - também agregada aos destinos da cidade.
Em termos urbanos e sanitários, conforme na oportunidade foi explicado, aproveita-se quanto potencializa esse processo a conhecida "aeração prolongada" após tratamento primário - (processo semelhante às corredeiras, valos de oxidação), a percorrer durante determinado tempo e velocidade, trajeto intercalado entre torres e chafarizes também sob propósito artístico e paisagístico; pois torna-se didático e de melhor aproveitamento o engenho e arte contida nessa estrutura (utilitária), hidráulica, circulante, a permear bosques e jardins.
* * * * *
No caso e, junto com outros documentos, será requerida patente - do processo - se ainda não houver, a ser doada em favor da criação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA. Instituição essa conforme já explicitado em outros locais desse Blog, requerida como embrião da futura Universidade Ambiental de Inconfidentes ( parágrafo único, inciso III, artigo 53, LDB).
Pois universalmente e, dentro de revisões sobre teorias e valores, tal possibilidade poderá contribuir para Inconfidentes tornar-se Capital da Reciclagem, lato senso. No caso, centro reprocessador de conceitos educacionais históricos, políticos e adminstrativos além de atuar sobre a massa material aplicada no campo - sobretudo biológica; e que Inconfidentes ao invés de perpetuar as mazelas educacionais e administrativas do presente, mais ainda se eleve e se torne exemplar pelo saber; pelo repeito ao direito, leis e, por fim, pelo mais amplo conhecimento das normas técnicas a exprimir o nível alcançado pela civilização assim espelhada. Estas, aprendidas e, devidamente internalizadas em termos de administração pública; aliás, escolarmente ensinadas e difundidas - junto aos respectivos Códigos Éticos normativos. E que assim Inconfidentes possa contribuir para maiores avanços da humanidade em ciência e técnica aplicada. Eis, em relação ao ambiente, à economia e ao mundo circundante a nova política localmente potencializada.
Nela, ápice de civilização, eis em administração pública a Norma Técnica. E a ética correspondente. No caso, administrativa e educacionalmente ensinada. E aplicada.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Convite


Ao publico, autoridades e demais interessados

Data: 27/10/2008
horário: 19 hs.
Local: Câmara Municipal de Inconfidentes

Requerido uso de palavra em Tribuna Livre nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Inconfidentes, para expor aspectos preliminares do Projeto Ambiental de Inconfidentes; assim como propor a instituição no município de Escola de Administração Pública facultada nos termos da Lei, desenvolver temário e, aplicação de ementário como o abaixo já postado nesse Blog.

À Presidência da Câmara Muncipal e nos termos da legislação em vigor foi protocolado hoje (24/10/2008) o seguinte requerimento:


Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara Municipal de Inconfidentes


Ref: - Requer inscrição para pronunciamento em Tribuna


Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro natural de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade (suprimido) e Título Eleitoral N.º (suprimido) – residente nesta cidade à Av. Alvarenga Peixoto, 193 – mui respeitosamente vem requerer nos termos do Art. 230 da Resolução N.º 03/2007 que modificou o Regimento da Câmara Municipal o uso da palavra para expor aos senhores vereadores, ao público, autoridades e convidados – aspectos preliminares sobre os seguintes temas:


I – Apresentação do denominado Projeto Ambiental de Inconfidentes, a partir de seus aspectos preliminares relativos ao planejamento de longo prazo, legislação pertinente e implantação de sistema para tratamento de esgotos sanitários com aproveitamento múltiplo e previsão modular para áreas de expansão.

II – Apresentação de proposta para criação de Escola de Administração Pública nos termos da legislação em vigor, especialmente o referido pela Constituição Estadual (Art. 30; Par. 6º ) de modo a contribuir para a formação de nova geração de brasileiros preparados para o exercício da função pública em conformidade com os ditames do Art. 37 da Constituição Federal, acrescidos das disposições pertinentes referidas pelo Art. 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Inconfidentes, 24 de outubro de 2008

Certo de vosso acolhimento subscreve

Com atenção e respeito
Raul Ferreira Bártholo

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Temário e razões requeridas para desenvolver em Escola de Administração Pública

E compor Conselho Técnico Parlamentar

Para compor Escola de Governo (Art. 30; § 6º - CE/MG)
Estabelecer Assessoria Executiva e Consultoria
Aos Poderes da República

Códigos Éticos e profissionais anexos ao Decreto Estadual Nº 43.885/04 - referente à normas de Conduta do Servidor Público e da Alta Administração (matéria inclusa: Conselhos e Ordens)



Pauta de Assuntos:

Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária Pública: O orçamento público: história, evolução e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Receita pública: conceito, classificações, estágios, tributos, contribuições sociais, dívida ativa. Despesa pública: conceito, classificações, estágios. Orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base-zero: conceitos, técnicas, vantagens, limitações, processo decisório.

O ciclo orçamentário ampliado:
PPA, LDO e LOA. Planejamento governamental e orçamento público: visão histórica e contemporânea. Planejamento na Constituição. Integração planejamento-orçamento. Plano Plurianual: Caracterização, finalidade, estrutura básica, prazos. O PPA 2008-2011. A Lei de Diretrizes Orçamentárias: Caracterização, conteúdo e prazos. Lei de Responsabilidade Fiscal. A


Lei Orçamentária Anual:
caracterização, conteúdo, prazos, classificações. Elaboração das leis de matéria orçamentária. Sistemas de planejamento, de orçamento e de administração financeira. Papel dos órgãos central e setoriais de orçamento. Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO. SIDOR. Execução orçamentária e financeira. SIAFI. Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Créditos adicionais. O caráter autorizativo do orçamento. Controle e avaliação da execução orçamentária. O sistema de controle interno. O controle externo e o papel do Tribunal de Contas da União. Exame de contas. O papel do Congresso Nacional no Sistema de Controle. Auditoria operacional e avaliação de programas. O Controle de Obras Públicas pelo Congresso Nacional. Atuação dos Parlamentares e Comissões do Senado e do Congresso nas atividades de controle

Tribunais de Contas:

Papel, Processo, Julgamento e Decisões. Lei nº 8.443/92. Auditoria no Setor Público: tipos e modalidades. Legislação relativa às matérias elencadas. Economia do Setor Público: Evolução do papel do Estado. As funções alocativa, distributiva e estabilizadora. Conceito de bens públicos e semipúblicos e o seu financiamento. A função do Estado na economia moderna. O financiamento do gasto público no Brasil. Estrutura e competências constitucionais no Sistema Tributário Nacional. As fontes de financiamento da seguridade social. Conceito de carga tributária bruta e sua evolução. Financiamento público por meio da emissão de dívida pública e emissão de moeda: limites e conseqüências do endividamento. A noção do imposto inflacionário. O resultado do BACEN. O relacionamento entre o BACEN e o Tesouro Nacional. A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional. Federalismo fiscal: os mecanismos constitucionais de repartição das receitas públicas. Princípios e incidências do ônus tributário. Princípios econômicos da neutralidade e eqüidade. As idéias de benefício recebido e de capacidade de pagamento (eqüidades vertical e horizontal).


Princípios constitucionais tributários:

Limitações do poder de tributar, tributos diretos e indiretos; incidência formal e incidência efetiva. Os conceitos de elasticidade, preço da demanda e da oferta de bens e serviços e o mecanismo de transferência de tributos. Principais formas de tributação. A tributação progressiva da renda. O conceito de elasticidade-renda do imposto de renda. A tributação sobre o valor adicionado. Os critérios do produto, do consumo e da neutralidade. A tributação do patrimônio e suas finalidades de financiar o gasto público e de executar políticas sociais e econômicas. Tributos diretos e indiretos. Progressividade e regressividade. Política fiscal. O efeito multiplicador de curto-prazo, na demanda agregada, dos gastos do governo e da tributação – como função da renda – estudo de um modelo (Keynesiano) fechado. O teorema do orçamento equilibrado. A tributação progressiva da renda como instrumento automático de estabilização. O Estado brasileiro e a formação bruta de capital fixo: inversão direta e por meio de empresas estatais e justificativas teóricas passadas para a intervenção do Estado e perspectivas recentes. Política monetária. Oferta e demanda de moeda. Razões para retenção da moeda. O mecanismo de criação e destruição da moeda. A base monetária. O multiplicador dos meios de pagamentos. Mecanismo de controle da oferta monetária. O equilíbrio de curto-prazo do mercado monetário e o papel da taxa de juros. As funções do BACEN e do CMN.


Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

Composição dos principais agregados monetários no Brasil. Políticas fiscal e, monetária. O equilíbrio geral envolvendo os mercados de bens e monetário e as eficácias das políticas fiscal e monetária.


Dívida do setor público no Brasil.

Dívida interna e dívida externa. Composição da dívida por esfera de governo. Conceito de dívida líquida. A relação da dívida com o déficit público. A relação da dívida com o déficit público e com a entrada de capitais no país. As dificuldades do governo em alongar o perfil de vencimento da dívida. Medição do resultado do setor público. Os critérios acima da linha e abaixo da linha. As necessidades de financiamento do setor público (NFSP). Composição por esfera de governo em anos recentes. Os conceitos de resultado primário, resultado operacional e resultado nominal – como proporção do PIB. Os conceitos de carga tributária líquida e de resultado corrente do setor público. A avaliação do gasto público. Noções da análise custo-benefício: justificativas e limitações. O conceito de externalidade. O conceito de custo de 18 oportunidade dos fatores e a idéia de preço-sombra. Distinção entre as avaliações social e privada de projetos. Indicadores
para seleção de projetos: métodos do payback, do valor presente, da taxa interna de retorno e da relação custo-benefício.

Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Receitas e despesas públicas orçamentárias e extraorçamentárias:
interferências passivas e mutações ativas. Particularidades da contabilidade pública no Brasil. Concepção tradicional dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Plano de contas da Administração Pública Federal. Conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, receita, despesa, resultado e compensação. Elenco de contas. Sistemática de eventos. Abertura de créditos disponíveis. Descentralização de créditos. Utilização de créditos. Execução do cronograma de desembolso. Suprimento de fundos. Pagamento de pessoal. Sistemática dos eventos. Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas – sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Inventário: material permanente e de consumo. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei n.º 4.320, de 1964. Patrimônio público: atos e fatos, insubsistências e superveniências e escrituração. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Processo Legislativo orçamentário:
Discussão, participação, votação e aprovação das leis de natureza orçamentária. O papel do Congresso Nacional e da Comissão Mista de Planos. Orçamentos públicos e fiscalização do Congresso Nacional. Resolução do Congresso Nacional n.º 01 de 2006.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

E por mais, acrescentado

Translados de registros de debate na Comunidde de Inconfidentes (orkut em http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=354863&tid=5252907670605206794&start=1

Raul
INFORMAÇÃO IMPORTANTE AO ELEITOR DE INCONFIDENTES

No painel
"PARA O POVO SABER"

Sob título
"ELEIÇÕES 2008"

"SOBRE CANDIATURA IMPUGNÁVEL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA(CF. Art. 14 e LC Nº 64 - Art. 9º)"

Foram publicados documentos relativos aos motivo pelos quais o eleitor deve ter conhecimento para votar em favor demelhores dias para o povo e município.OS FATOS SÃO COMPROVADOS PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS PÚBLICOS1 – NOTA FRIA - Inserida em prestação de contas (2002)2 – DECRETO LEGISLATIVO – Câmara Municipal rejeita contas por 6 x 23 – OFICIO AO MINISTÉRIO PÚ BLICO – Câmara Municipal encaminha denúnciaVisto o mesmo nada dizer sobre isso em folhetos distribuidos para enganar eleitor,os referidos documentos foram fixados no mencionado painel, o qual abre espaço para o candidato a espera de desmentido também publicável.


* * * * *

Comentário
Dentre candidatos e políticos da pior espécie constantes na listagem da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil, certamente misturado consta o nome do ex-prefeito da cidade de Inconfidentes (MG) e, atual candidato (15). Inconfidentes não merece passar por esse vexame nacional: ser governado por um prefeito que "precisa de liminar" para registrar candidatura e, depois, ser destituído. Pois a razão anterior permanece: condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por inserir a Nota Fria em prestação de contas. Também condenado pela Câmara Municipal a qual rejeitou suas contas por 6 x 2 e enviou denúncia (ofício) ao Ministério Público. Tais fatos comprovam-se. Os documentos são reproduzidos no blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ) e também publicados painel (mural) - "PARA O POVO SABER".

Nota importante
Como acima referido, até o último minuto das eleições este o blog "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes" e, o painel "Para o Povo Saber" abrem espaço para até o dia das eleições o mencionado candidato escrever quanto possa explicar

4 out (3 dias atrás)
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Raul
Eis como age o próprio poder executivo
No Blog "Perspectivas: o exemplo de inconfidentes" ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ) foi postada mensagem com pedido de socorro (Intervenção - lembrada pela Constituição Federal = Art. 34 - Inciso VII) diante do último escândalo proporcionado pelo Poder Executivo. Afinal tornou-se entidade poderosa e perigosa, como qualquer marginal, capitulada pelos Artigos do Código Penal referentes a ofender a integridade de pessoas ( Art. 129), por em risco a vida de munícipes (Art. 132), praticante e disposta à rixas (Art. 137) e, promotora de constrangimento ilegal agravado pelo uso de arma ( Art. 146 - § 1º).

E tudo isso, pelo empenho em ainda querer "governar".
Claro, inconfidentes não pode se tornar "capital" desse tipo de baixaria.
Tenha dó!

4 out (3 dias atrás)
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Raul
Breve comentário
Em resumo é isso. Esse Blog Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ exige respeito às leis e ao interesse público. E para firmar testemunho e exigir correção e imparcialidade, presta o seguinte depoimento imparcial:Hoje, em contrário à legislação eleitoral uma Kombi com autofalantes irradiava discurso que não pude ouvir porque sou surdo - deficiente auditivo. Tal fato presenciei na Avenida onde passa a casa da minha irmã, e depois a circular pela rua por volta das 14 horas do dia 4 de outubro de 2008, véspera da eleição ao dia seguinte. Fato deplorável diante do quento se exige em respeito à lei. Principalmente diante da lei sobre a qual estribam suas razões. Para exigir cumprimento de Norma s Constitucionais. E ei-las a requerer por ações à Justiça. Desta vez, a dos que apresentam provas e documentos. E fazem desagravo aos tribunais. Pois hei-los de assim o exigir - valer - em Inconfidentes. Pois registrado o horário ao qual se vincula o Candiato Nº 15. Convidado, sob saída honrosa, matricular-se em futura Escola de Administração Pública, sob demais requerimentos às autridades do País.

4 out (3 dias atrás)
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Raul
E como sou surdo
Requerido fica: Seja o poder público intimado a escrever quanto diz. Para ser lido. E julgado. Cada palavra. Cada Razão. E seja portanto declarado aberta a palavra - à razão. E à luta pela liberdade: como queriam os antigos Inconfidentes. Pois o Poder Público que escreva sua razão.

4 out (3 dias atrás)
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Raul
E que se firmem em cartório
Ps docuimentos: cada razão.E o digam: sobre quanto tem a ensinar: senão apresentar à Justiça, pedidos de razão [esconder o contraditório: o próprio escrito]: para Juiz não ler provas - [desentranhar] antes de julgar. [Eis] A última rátio declarada.
Para depois [de resto], firmarem-se em discussões de minudências [como se fossem essenciais].
Coisa vulgar;

5 out (2 dias atrás)
Anônimo
"{Sr. Raul
Não sei o Resultado final, mas seja quem ganharaceite a maioria de nossa cidade e abstenha_se a a escrever suas idéias em seu blog. Nós da comunidadese quizermos iremos ler la, se for de nosso interesseEsta comunidade destina-se a divulgação da mesmacomo diz o lema dela:"Comunidade criada para o encontro das pessoas de Inconfidentes e amantes dessa cidade maravilhosa!!!!"Suas opiniões ideias não mostram a cara da cidadee sim sua revolta pessoal, que nós, se interessarmosiremos procurar la. Não imponha suas idéiasSomos uma Cidade amiga e é isto que queremosmostrar nesta comunidade.E por mais a porta de saida é serventia da casa.ESTAMOS UNIDOS POR UM INCONFIDENTES MAIS AMIGOMAIS RESPEITOSO E MAIS UNIDO E SEU POERFIL NÃO ATENDENOSSAS NECESSIDADES}".


Nota d0 Editor: {tal como transladado [(...sic....) pelo "selecionar/copiar/colar"] }
Retratos do momento. Comentário restante - acrescentado

5 out (2 dias atrás)
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Raul
Patético!
Fala como se fosse obrigado a "ler" escritos que não quer - quem sequer ousa se identificar para prtender-se representante do "gênero" humano: não quer que sejam expressas idéias alheias diversas da sua. Sequer para expressar ou balbuciar algum outro pensamento mais útil além da futilidade que escreveu. E sem assinar responsavelmente. Pois eis o retrato fiel - poder de razão medieval - apenas e históricamente amparado pelo uso intimidante (força bruta) - razão primária suficientemente demonstrada em escândalo político-eleitoral recente. E depois, ainda encoberto disposto a agir nas sombras (capangas com nome e endereço telefônico certo e sabido) para eventualmente pretenderem "calar voz definitivamente", tem o atrevimento (fascismo expresso) de dizer como representante desse resto de humanidade que "Inconfidentes" dispensa a liberdade intelectual. Entre elas, a de quem exponha em aberto quanto pense e deva dizer - e assine, amparado pela Constituição Brasileira. Pois como aviso a esse tipo de gente, será bom que nada me aconteça.Certamente documentos em cartório confimarão responsabilidades de mandantes e operadores contatados também para encomendar "surras". Ou duma vez tentar silenciar. Demais documentos estarão entregue ao Ministério Público - para, se quiser, esclarecer dúvida e preventivamente guardar - sob segredo de justiça.Pretendo expirar meus dias em paz, assentado apenaas no lugar onde nasci (GPS - demarcado).Certamente o Blog registrará depoimento para a história num sentido. Como poderá, noutro, ser reescrito sob novo formato: caso agora em Inconfidentes o pensamento aberto substitua a força bruta. E que essa reconheça sua menoridade. Será um começo de regeneração. Coisa também esperada: aprender a escrever o nome.Fica para registro histórico o caráter revelado. A patologia reinante dispensa mais palavras para revelar-se - senão mais uma vez: pelo anonimato ao qual apenas é capaz. Só resta excclamar: "Pai, perdoai porque não sabe o que diz"! E comece a saber: o que faz!
primeira <> última

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Inconfidentes (MG) -Eleições 2008 - Fotos simbólicas




REGISTROS FOTOGRÁFICOS
(A ESPERA DE LEGENDA)







































Breves comentários


Eleitor indiferente. Sós sobrou a Kombi. Emudecida, a Kombi. O final.

(A qual tudo resumia; além da prometida psicina olímpica. E churrasqueira.)


Seria o Povo... O "ingrato"?

Eis sapiência de povo. Pela suficiencia. Pouca fila... pouco voto...
. A presença da polícia. Paz e Progresso. Requisitada.
. Faxina simbólica. O processo-eleitoral. O abuso reprimido. Polícia não permite.



Após faxina-virtual-eleitoral-simbólica: abaixo, o povo indiferente



















NO FIM










PALAVRA FINAL ? A POSTA RESTANTE !

























sábado, 4 de outubro de 2008

Inconfidentes pede socorro: Intervenção Federal

Eis ao quanto chegamos!

Mural a conter desagravo ao TJ/MG após o coronelismo político (local) subverter a justiça em intento repetido para "punir adversários" em afronta ao Estado de Direito. Para agir como litigante - de má fé - (Comarca de Ouro Fino - Proc. em Cópia e guarda institucional requerida: OAB. Ação Declaratória: a requerer, acumulada).

Para atender verdadeiro pedido de socorro, tornou-se cabível e urgente a intervenção federal no município referida pelo Art. 34 da Constituição Federal. Esse dispositivo lembra possibilidade da União intervir em Estados e Distrito Federal para por termo a grave comprometimento da ordem pública (Inciso III) e para assegurar observância dos princípios contitucionais (Inciso VII) , referente à forma republicana, sistema representativo e regime democrático (Letra "a"), bem como para garantir direitos da pessoa humana (Letra "b").

Dentre fatos anteriores, como se não bastassem, surgem ainda novos, relativos à forma pela qual o coronelismo político (local) frauda e subverte a própria justiça . E tornada virtualmente subalterna, dela serve-se para perseguir adversários ou impor temor geral ante um "poder" local absurdamente omnipotente; a desconhecer leis e, até frontalmente contraria-las, quando lembrado, para impor sua "vontade". E ainda, intento repetido, sem pejo pelo mérito diminuto. A título de exemplo, até para afrontar julgados do próprio Tribunal de Justiça do Estado referentes à política tributária mediante fraude processual. (Razão pela qual e, em desagravo, o mural público denominado "Para o Povo Saber" estampa em publicação a jurisprudência contrária - jamais contestada).

Porém, no caso presente, ato de maior gravidade e sob agressão física, pessoal, torna-se urgente o pedido de socorro - cabível nos termos da Legislação aqui lembrada. Pois o Poder Executivo municipal, representado pelo próprio Prefeito somado a auxiliares diretos, ao invés de cumprirem o disposto pelo Art. 212 da lei Orgânica Municipal, abusiva e criminalmente terminam por praticar exatamente o contrário. Exatamente pelo chefe do Poder Executivo segundo registram Boletins de Ocorrência policial: descumprir o Art. 57 da referida Lei Orgânica, assumido sob juramento quanto quanto a " garantir a imedidata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e do Estado de Minas Gerais e, pelo perjúrio quanto ao dever (solene) a "cumprir a Constituição Federal, a Estadual e a lei Orgânica do Munnicípio, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração de democracia,m da legitimidade e da legalidade".

Pois ao invés, pôs-se o Poder Executivo por seu chefe em pessoa, a praticar justamente os crimes atentatórios à incolumidade de desafetos políticos ou pessoais capitulados pelo Código Penal. Estes, mais precisamente, referentes a ofender a integridade corporal ou a saúde de munícipes (CP- Art. 129), mediante rixas juntado a seus auxiliares (Art. 137) em emboscadas travadas em vias rurais no município (BO Nº ....); as quais, destinadas a em extensão de efeitos, a produzir constrangimento ilegal (Art. 146) mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite. E o pedido de socorro torna-se mais ainda urgente quando para tudo isso ocorre o fato agravante de reunirem-se três pessoas e haver emprego de arma (CP - Art. 146; § 1º e § 2º) .

Eis sob o título original - "MAIS UMA COVARDIA EM INCONFIDENTES", o breve "resumo" do ocorrido dia 30 último, segundo relato postado no Site de Inconfidentes (http://www.inconfidentes.com/):

"Como já deve ser do conhecimento de toda população de Inconfidentes, eu Juliano Augusto (Filho do Graminha) e André Dalló fomos brutalmente agredidos pelo “EXCELENTÍSSIMO” Prefeito de Inconfidentes, seu chefe de gabinete Nelson Bastos (Nelsinho) e seu funcionário Moisés. O fato ocorreu no dia 30/09 por volta das 23:30h, onde Nelsinho, empunhado de uma arma de fogo, nos ameaçou de morte a todo momento atentando contra nossa vida, foram também deferidos vários golpes em minha cabeça e rosto com o cabo da arma, que até então não foi localizada pela Polícia. Tudo está lavrado em boletim de ocorrência onde os fatos podem ser confirmados" (ler mais em http://www.inconfidentes.com/carta.htm ).

Nota:
À margem dos assuntos de natureza tributária - também empregados para vingança política e submeter cidadãos intimidados, também vinga-se de adversários como litigante de má fé em juízo - pois o coronelismo local utiliza e torna a justiça serva para seus fins. Nada pois surpreende quanto a ocorrência policial relatada por último. O atual prefeito tornou-se sucessor, por sua vez, do candidato ao qual agora devolve o "apôio" anterior; assim pretende continuidade o coronelismo político local; eivado, como se vê, de despreparo e marginalidade legal. Pois nada surpreende. Em 2004, ainda candidato, o atual prefeito não tinha pejo em disparar rojões (foguetes) contra bombas de gasolina: assim intentava atingir adversários ali circunsancialmente presentes. Mesmo assim e, acusado de compra de votos por processos na justiça, venceu as eleições por 41 votos de diferença.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

ELEIÇÕES 2008 - Informação de Interesse público

Em favor da verdade - I

Dentre candidatos e políticos da pior espécie constantes na listagem da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil, certamente misturado consta o nome do ex-prefeito da cidade de Inconfidentes (MG) e, atual candidato (15). Este, anteriormente foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por inserir Nota Fria em prestação de contas, da mesma forma como foi pela Câmara Municipal ao rejeitar suas contas (2002) e enviar ofício ao Ministério Público. Tais fatos comprovam-se pelos documentos abaixo reproduzidos e, também publicados painel (mural) - "PARA O POVO SABER".

Nota importante

Até o último minuto este o blog "Perspectivas: o exempolo de Inconfidentes" e, o painel "Para o Povo Saber" abrem espaço para até o dia das eleições o mencionado candidato escrever quanto possa entender e explicar em contrário aos documentos abaixo:


DOCUMENTO PÚBLICO Nº 1
Eis a "Nota Fria"





DOCUMENTO PUBLICO Nº 2
Câmara Rejeita Contes: Decreto Legislativo






DOCUMENTO PÚBLICO Nº 3
Ofício ao Ministério Público
Candidato Impugnável (CF. - Art. 14; e LC 46 - Art. 9º)





ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.