ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Sobre a questao fundiária de Inconfidentes

EM FAVOR DA VERDADE - II

Na foto: a Testemunha









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E o fato provado


Em retratos, a história verdadeira
Local: Secretaria do Patrimônio da Uniâo /Gerencia Regional -BH/MG

Esta, ainda a ser melhor contada por candiato que agora falsamente quer "assumir paternidade"; pois quem aparece na foto é o "Bolão", cuja presença é mostrada: Atrás, atrás dos tres primeiros (Deputado e representantes da SPU/MG sempre reconhecidos em Inconfidentes), sentados ao lado da testemunha (camisa do PCdoB). Pois Bolão, o verdadeiro "pai da matéria" sob justo reconhecimento pode ser visto em pé - camisa branca. No momento, a propósito de pedido para dirimir dúvidas em meio ao processo eleitoral e, atender "discussões" sobre esse assunto travadas na comunidade de Inconfidentes (e portanto desfazer inverdades, as fotos publicadas são suficientes. Indicam quem, sob mérito próprio, verdadeiramente se empenhou (deu início) para enfim resolver-se a questão fundiária de Inconfidentes (MG).
* * * * *

Nota: abaixo reproduzem-se textos postados no Orkut a prop�sito de inverdade propalada pelo candiato (15) cuja credibilidade sempre ser� menor do que a da testemunha acima fotografada e, localmente conhecida, que veste a camisa do PCdoB.
Essa postagem serve para esclarecer sobre a matéria transcrita no tópico daquela comunidade Política Limpa Inconfidentes reproduzido conforme reproduzida abaixo:

"D�cio esta sem credibilidade"
In�cio > Comunidades > Pessoas > > Fórum: > Mensagens
primeira <> �ltima mostrando 1-3 de 3

15:01 (5 horas atr�s)
Inconf. Pol�tica
D�cio esta sem credibilidade


"A palavra do candidato a prefeito D�cio Bonamichi está com tanta falta de credibilidade perantes o povo de Inconfidentes que o saudoso candidato agora seguindo o exemplo de Milton Bonamiche soltou um impresso contendo uma promessa registrada em cartório para o estabelecimento do pronto atendimento. O Povo já ta tão cansado da metirada desse povo que o canditado apelou agora para o registro em cartório de suas motas.Estive a analizar é naquela mesma fé que ele registrou em cartório existe uma grande mentira! Ele diz se empenhar ao máximo. Mas não disse claramente que em seu mandato irá fazer.Isso tudo só mostra o desespero e como o povo já não acredita em suas palavras D�cio.Para mim a palavra de um homem vale mais que qualquer papel assinado, isso se esse homem tem carater e dignidade. Seu carater e dignidade está a prova nessa sua atitude.Porque partiu para esse lado? Ta dificil do povo acreditar em voc� agora?Será que isso já não porque voce mentiu demais!Chega D�cio de mentira!Hoje o povo vai votar conciente.Há e mais para de falar que foram voces que conseguiram a liberação das terras da união.. Todos já sabem que isso é luta do Bolão".

18:08 (2 horas atrás)


Raul
"Tem até fotografia se precisar provar alguma coisa
E se for preciso, ainda no Blog a gente publica fotografia da 1ª reunião havida em BH. Só para ver quem estava lá - junto com o Bolão - e vestia camisa do PCdoB. "


sábado, 27 de setembro de 2008

EM DESAGRAVO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ( TJ/MG )


Desconsiderada em 1ª instância e não julgada em omissão de sentença
Reafirma-se a jurisprudênciado TJ/MG abaixo transcrita


EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).


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Em processo segundo - intentado pela municipalidade - haverá renovado embargo. Nele e, pelo mérito não julgado, reafirmam-se - presentes - todos termos em novo apelo à instância superior.
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Faz-se o desagravo ao TJ/MG, pelo desconhecimento havido, desmerecedor.
Preterido por razão processual ausente. Preterido em julgado de primeira instância: como se inexistente fosse em relatório de sentença (Fls.132 à 137). E fatos havidos em processo caracterizado pela inexplicável substituição do Embargo de Declarações do meu advogado. Este porém - legitimamente constituído.
No entanto, substituído em falas e a discutir minudências - longe do mérito - pelo Procurador Municipal (Fls. 130); este a reproduzir-se em juízo. E atrevidamente e por sentenças, a discorrer sobre irrelevâncias - jamais por mim discutidas. E a agir, ousada e processualmente, por falas e inclusão de documentos - como se em meu nome falasse; E ao fim, pelo munícipe sujeito ao Estado tido como litigante de má fé ver - ver restar escritos e em demérito profissional - falso atestado, soar acolhido. Troado em juízo. E so inverso do constante em curriculum profissional que ostenta ( http://raulferreirabartholo.blogspot.com ) hoje, razão indenizatória certamente a ser simbolicamente provida.
Pois ao embargante, restaram e pronunciaram-se prlo embargado palavras espertas, administradas como se oriundas de seu próprio nome, do embargante - seguidas pelo acolhimento formal no despacho seguinte. Eviddentemente, jamais pronunciaram-se dizeres tão estranhos, refletidos em sentença - evidentemente desconhecedora da jurisprudência do TJ/MG; no caso, processualmente desprezada como se inexistente fosse - enquanto, vice versa, exaustivamente reiterada. No entanto, formais e externamente deixadas a prosperar - certamente sob esperança quanto ao desatento acompanhamento processual a cumprir o rito que as contivesse. Ou seriam "palavras" ou razões alheias apenas confusas, contestáveis, destinadas a jazer nos porões da Justiça. E "in memorian" sempre apresentadas, "ditas", como como se minhas fossem por algum momento. Tudo, seguidos pelos despachos de praxe - esgotados em condenação até última sentença.
Evidentemente dado o segundo processo, a justiça ainda há por se fazer renovada em segundo apelo.
* * * * *
E ante o grande sequestro da verdade revelado pelo processo, muito agradecido fica o apelante pelo amável empenho para o próprio tribunal se manisfetar - fossem recolhidas as taxas para as quais fui sucessivamente intimado por prazos honrosamente dilatados - diante do indeferimento diante da solicitação de Justiça Gratuita - requerida apo amparo da Lei e dos melhores costumes no País em respeito aos aposentados pelo INSS a dispensar a constrangedora prova de suficiencia para quem, no bojo do processo teve penhorado inclusive o "sofá" ao qual se refere sentença em juízo sob considerandos de dignidade preservada quanto ao "número de sofas" representaria a dignidade de viver do cidadão entre os móveis que "guarneceriam" a residência.
Onde claro, o apelante deu-se por satifeito por nada ver quanto o Tribunal ao negar conhecimento muito mais em contrapartida honrou a descrição de fatos anotados pelo ministro relator antes de proferir a Decisão Oficial publicada: pelo "não conhecimento". Pois por decisão monocrática guardou-se como testemunha dos fatos narrados, os quais, inseridos junto aos arquivos da justiça, dispensam mais palavras de per-se. Sendo resto o desconhecimento oficial estabelecido. Muito mais, porém, pelo quanto soou ao apelante o constrangimento de pedir que o tribunal repetisse palavras sobre quanto já escreveu como razão suficiente. O silêncio oficial restringe as demais questões processuais ao âmbito interno do Judiciário em busca do auto-aperfeiçoamento.
O apelante agradece a delicadeza final do despacho pelo prazo - honroso, empenhado, dilatado.
E o apelante por sua vez dá-se por satisfeito em transferir as demais considerações para o segundo processo sob novo intento, mal raiou o dia seguinte, repetido, e a tratar do mesmo tema: pura coleção de erros registrados pelo Ministro Relator no TJMG - novamente repetidos sob proposital ignorância e demais falseios em torno da razão suficiente, antes expressa em jurisprudência. Apenas e, em favor da verdade relativamente a esse seguindo processo, permissão ao leitor para continuidade. Para publicação dos assuntos tratados na forma requerida no último termo de apelação; ond idicado estava o mural "Para o Povo Saber", localizado em Inconfidentes no enderço consabido. Registrado ao lado nesse Blog.
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Para resguardo do Estado de Direito e, subsidiar demais providências futuras, será promovida Ação Declaratória quanto processo. E também como homenagem ao TJ/MG - também será encaminhada para conhecimento oficial e, aplicação futura pelo Poder Público Municipal.
representado por procurador incapaz de superar o mérito - ora reafirmado; processualmente como visto, incapaz de balbuciar outra razão contrária senão atrevidamente acoima-la como "equivocada" - sem mais dizer. Capaz apenas de fraudar verdade dos fatos.

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O processo Nº 0460-06-024359-5 é público e de interesse público.
Na Papelaria do Adauto pode ser adquirida cópia em inteiro teor
Quem desejar pode copiar, ler e tirar conclusões

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Eis Sr. Governador! Sob símbolo do DER/MG !

Eis às custas do contribuinte: a operação "tapa-buraco-futuro"!

Local: Rodovia MG 295
Proximidades: Trevo da Rodovia MG 290

Porque será?

Agora, parece, surge a novidade: depois de filmagens flagrarem "máquinas" a serviço do DER/MG a tapar "buraco-futuro" onde (antes)e por melhor tirocínio nada haveria de se fazer "in loco", até resolveram "recapear" por inteiro a estrada!

Decerto, após filmados resolveram esconder essa "obra" verdadeiramente vergonhosa - tal como iriam deixar os poderosos protagonistas - "meninos travessos" - na coordenadoria regional do DER/MG, ao ali postarem-se para brincar de "administrador" público. Certamente quiseram "mostrar serviço" e, terminaram por deixá-la horrorosa, remendada, tremelicante, em estado pior do que antes: literalmente, pelo menos quando ainda havia maior "lisura" técnica e administrativa. E o simples rodar dos pneus sobre o asfalto demonstrava isso. Pois em Inconfidentes todo mundo sabe: antes, a estrada se apresentava nas mesmas condições (vistas acima na foto), ao lado da máquina....

Ora, diante de tanto disparate a título de travessura-técnica-administrativa, cabe até perguntar sob nova preocupação: nessa improvisação funcional a capa antiga (mantida por baixo) agora virou "binder"?

(Nota: atrás da máquina pode-se ainda ver o "remendo" feito para tapar um "pseudo-buraco", antes alí ainda invisível a olho nu... Mas, até pode-se conjecturar: certamente o "remendo" nessa época de campanha eleitoral ainda serviria para tentar "mostrar" Serviço...)


Foto ilustrativa sobre pequeno trecho (MG 295 - antes):
Torna-se evidente quanto custa em desperdícios de recursos do erário a "farra" em abuso de poder e desvio de finalidade desses meninos arteiros postados no DER/MG: primeiro fizeram a tal "fresagem" sobre trechos do pavimento - na extensão visível e desproposital mostrada na foto ao lado. Nala, pode-se ainda notar: no restante, a pista apresenta boas condições.
O despropósito da "fresagem" seria então fingir que ali existiria algum buraco verdadeiro a ser tapado; embora, na realidade, fosse tão invisível como os demais porventura existentes na faixa do asfalto lindeiro mostrado em primeiro plano e à frente docaminhão; entretanto, para "mostrar serviço" às chefias e, compor planilhas como "buraco-contabilizado", fizeram as escavações e contabilizaram o "remendo" para ser deixado visível - testemunha da própria execução - conforme ficaram visíveis na rodovia MG 290. Não fosse a filmagem...


Foto ilustreativa sobre o mesmo trecho (Mg 295 - depois): ... porém, após flagrados pela filmagem a cavar os tais " buracos-invisíveis-a-olho-nu" e, finalmente deixarem a pista totalmente estragada, marcada por trepidantes "remendos", os meninos arteiros do DER/MG, devem ter ficado com medo de alguma bronca de autoridade superior (ante a evidência do despropósito dessa brincadeira) e, resolveram "disfarçar" - apressadamente. Assim a espargideira "sujou" o restante da estrada com o fito evidente de "sumir" com os remendos - conforme se vê acima - nessa segunda foto. E para tudo depois "ficar direito", resolveram aumentar os gastos com o dinheiro do povo: começaram a executar nova camada de asfalto por sobre a anterior (onde frise-se, só havia "buraco-futuro").
E agora, finalmente se "escafederam" sem deixar vestígio do maquinário, enquanto permanece o "desanível" entre as duas faixas ao longo de quase metade da extensão - até Inconfidentes. Pois ainda imersa em anonimato técnico (nenhuma placa) em afronta ao determinado por Lei (Lei Nº 5.194/66 - Art. 16) sumiram já há uma semana. E deixaram a estrada abandonada, tal como por último mostra essa foto. Pode, Sr. Governador?





Pois segundo observado junto ao trevo de Inconfidentes pela rodovia MG 295 (para seguir em direção à Buenao Brandão) tal como mostrado nas fotos e, também como agora ocorre entre Ouro Fino e Jacutinga (MG 290) o "novo" recapeamento, ele próprio, atesta a má qualidade dos serviços - denunciados por buracos conhecidos - localizados, crônicos e sempre remanescentes (esses sim, merecedores de reparos). Assim pode-se ver, nessa última foto, o trecho da MG 295 mostrado acima: agora, depois das filmagens, já "recoberto" por nova camada (capa superposta); esta, como se vê, ladeada pela inferior ainda por "recobrir", vista em cor mais clara; cuja relativo bom estado (integridade física) foi mostrada na foto anterior. Assim, contraditoriamente e, em primeiro plano, vê-se o "disfarce" feito para esconder os "remendos-sobre-buracos-invisíveis"; os quais, aliás, assim permaneceriam, não fossem as filmagens... pois conforme os termos da resposta anterior (Of. 428/2008-DER/MG) assim deixariam a estrada - "remendada" e pior do que antes.


Ora veja só!

Cabe perguntar: afinal, não seria muito melhor e, mais útil, gastar esse material para com ele fazer pista auxiliar em subidas onde não existem? Onde todo mundo continua condenado a andar enfileirado atrás de caminhão enquanto lá no DER/MG os meninos responsáveis continuam encastelados, a se acharem os "ótimos" ? Os mais sapientes doutores do rodoviarismo nacional?

Ora! Pois esses doutores sequer atinaram quanto melhor fariam se esse material fosse empregado em construção de pistas auxiliares nesses locais críticos (rampas prolongadas); além de facilitar ultrapassagens e também por distribuir o fluxo, ainda aumentaria a própria vida útil do pavimento! Pois distribuiriam o tráfego lateralmente!

Mas qual... Então esse é o maravilhoso "planejamento-técnico-administrativo" a ser exibido pelo DER/MG para confirmar os termos inéditos do Ofício 428/2008 encaminhado em resposta ao Ministério Público? E depois é só isso... quanto a primorosa organização do DER/MG apresenta como justificativa em auto louvação?

Haja paciência! Afinal, quais outros interesses presidem o DER - senão "desperdiçar" tempo e dinheiro do povo para recapear uma estrada - antes recapeada - há menos de um ano?? Em favor de quais outros iteresses (aliás, muito suspeitos) age o DER/MG? Pois a não ser assim comporta-se como administrado por "meninos sabidos", agora desejosos de esconder os próprios "mal feitos", crentes que ninguém viu ou está vendo! Coisa de criança mesmo! Pois com o DER/MG administrado sob esse tirocínio, agora fica a pergunta: será que essa "providência" foi tomada só para disfarçar e esconder "remendos" sobre buracos inexistentes?




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Ah, sim Sr. Governador, estava esquecendo: As filmagens das máquinas flagradas ao escavar "buracos-futuros" só não estão colocadas aqui nesse Blog por causa do "tamanho" dos arquivos (44 Mb). Mas estão e estarão a disposição para conferir.

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.