ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
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e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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quinta-feira, 24 de julho de 2008

Candidaturas a prefeito denunciadas em "listão" da AMB

Afinal, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) prestou mesmo inestimável serviço ao País. Agora os eleitores poderão escolher melhor o candidato a prefeito e a vereador nessa eleição. Inegavelmente nada como divulgar candidaturas impugnáveis sob processos na justiça. Além disso o critério (da AMB) de só divulgar implicados em processos originários do Ministério Público e, por ações a propósito de improbidade, elimina crítica possível de facciosismo por iniciativa de adversários ou interesse particular.

Por enquanto a AMB divulgou apenas 13 nomes de candidatos de "ficha suja" nas capitais. Resta esperar também a dos demais municípios, conforme já foi anunciado, assim como a de candidatos a vereador.

Com certeza essa nova "lista" poderá repercutir de modo significativo em Inconfidentes e outros rincões, pois nada adiantará obter liminar válida apenas para "registrar candidatura": pois caberá recusa de voto a ser feita soberanamente pelo juiz-eleitor (agora melhor informado), baseado no insuspeito "listão" da AMB. Oxalá o candidato hoje disposto figurar em listas da AMB - misturado políticos da pior espécie - reconheça o desmerecimento. E tenha sobre si grandeza de retirar a candidatura - ainda a tempo de impedir que Inconfidentes ou qualquer outro rincão passe pelo vexame nacional de inclusão no rol da AMB.

Pois resta a esperança desse candidato reconhecer quanto ainda precisa aprender - seja por desconhecimento de leis, abuso de poder e presunção de suficiencia ou por mera deseducação política, se disponha a frequentar cursos em Escola de Administração Pública. Claro, sempre poderá se redimir. E como bom aluno aprenderá leis e normas técnicas norteadoras procedimentos administrativos. Certamente e com justa razão sempre seria reconhecido por essa atitude e por gesto em favor tanto de Inconfidentes como de outro rincão qualquer. Até no futuro poderia se tornar um dos grandes prefeitos justamente eleito pelo voto dos que hoje melhor informados (documentados ou não) recusam voto, criticam e sinceramente o reprovaram quando prefeito.

Em Inconfidentes entre práticas e costumes a serem saneados cumpre lamentar em candidato impugnável (Art. 14 CF + Art. 9º - LC 64) quanta pretensão e ânsia de poder (imaturo) ainda expressa apenas para se sobrepor e satisfazer-se com tão pouco - objetivo limitado - a exemplo do até agora revelado para Inconfidentes. Pois em comparação, nesse sentido, louve-se o desapego demonstrado pelo atual prefeito ao preferir deixar de se recandidatar - exemplo crítico (feitio pessoal) hoje positivo a mais se contar no contexto brasileiro. Pois sempre poderá terminar seu governo pessoalmente muito mais engrandecido. E reconhecido.

No momento, se assim procedesse, ao ex-prefeito caberia reconhecer o mérito desse pequeno gesto inicial de grandeza . Pois sem ser assim e equivocadamente permanecer disposto a correr o risco de figurar no "listão" da AMB, cabe perguntar: candidato para o que mais ?
Só isso? Só para "tornar Inconfidentes independente de Ouro Fino"?
Ora!!! E ainda haverá quem se contente só com isso? Não é muito pouco ????

terça-feira, 15 de julho de 2008

Data Vênia,

Repercutiu muito mal em Inconfidentes essa polêmica de agora no Poder Judiciário. Por sentença própria - hoje, o Ministro do STF ao qual se voltam pedidos de explicações tornou-se fiador das palavras do Sr. Dantas em lamentável episódio nacional. Pois responde pela própria decisão formal - monocrática. Palavra especial, assumida ao avocar processo corrente em seu nascedouro: 1ª instância. Assumida sentença, seria essa por certo retornada ao - "salvo melhor juízo". Razão em palavra aberta, âmbito formal e traduzida à Esfera Pública. Simples delicadeza - formal a sempre permear respeito a seus pares. Estes, circundantes, são virtualmente comedidos, vê-se. Fazem à pontuação final acrescer o cosumeiro (SMJ) formal.

Isso faz lembrar um ensinamento do jurista Hely Lopes Meireles - in memorian; segundo o qual, na "planície da técnica não há hierarquia". O trânsito da informação pela razão exposta ao contraditório é horizontal. O que resplandecem são luzes, são razões e experiencias capazes de se exporem e sucederem à luz do dia. Por mim interpretadas e traduzidas em normas técnicas de aplicação soariam à humanidade como ciência disponivel e técnica aplicada sob acervo acumulado -a expor e contribuir sob a ética do progresso coletivo. E complementa: "o parecer de um técnico só pode ser anulado pelo parecer de outro técnico", claro, sob julgados de ética firmadas em Códigos (norma técnica aplicada), pela palavra e razão capaz.

Data Vênia, sucedem nuvens de escuridões a permear as razões pelas quais o ministro Gilmar Mendes tornou-se fiador, ressalvado como soe pela praxe à inteligência maior pelo ato - s.m.j ; pois máxima vênia, diante do descalabro administrtivo e financeiro a reger o restante da economia para mais corromper a sociologia circundante, outro pode ser o mundo há de se entender, proclamar e atender à voz pela razão circundante. Jamais porém caberia à palavra diretora tornar-se fugidia ao clamor da publicidade (exigível, constitucional)l em relação à coisa pública - viesse sobrepor-se ao fulgor maior devido à toda razão - sob contas a prestar.

Pois repercutiu muito mal em Inconfidentes essa polêmica de agora no Judiciário. Pois restou quanto hoje se perguntaria ao subtraído Sr. Dantas, referido nacionalmente pelo significado político e financeiro pessoal sob fatos públicos, mencionados, arguido em juízo à espera de crédito às próprias palavras - senão confissões de interesses ocultos.

Por direito saberá o Ministro Gilmar quanto cabe ao País conhecer a razão maior, agora interrogada. Justo a qual o indigitado senhor, no caso o beneficiado pela decisão monocrática - deixou de responder.

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.