ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Pela palavra restante


Se alguém tem de se envergonhar de alguma coisa em relação ao quanto disse, fez ou escreveu, certamente não será o editor desse Blog.

sábado, 8 de agosto de 2009

Sobre concurso público

Demorou mas aconteceu.

O IFET, enfim parece retomar caminhos. Deve-se reconhecer: o Edital Nº 13/2009, referente ao concurso aberto no IFET para prover cargos de docência deu um passo significativo quanto a cumprirem-se preceitos do Art. 37 da constituição... referentes à impessoalidade, moralidade, publicidade. Certamente agora e, de modo mais apropriado, o IFET começará a incrementar o devido quinhão de
eficiência em favor do País. Pelo menos, espera-se, agora ao agir como potência educacional e, de modo mais apropriado, contribuirá para reverter as expectativas desanimadoras do passado recente; pelas quais dispensam-se maiores comentários.

Em termos de comparação porém, o Edital Nº 13/2009 do IFET até se aproximou benéficamente do agora paradigma - quanto a elaboração e alcance pretendido. Exatamente, o concurso havido no Senado para cargos de consultor, analista de orçamentos.

Deve-se notar, o concurso do Senado da República foi preparado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, nascida ato de Governo (Decreto Lei 6.693 - 14/07/1944), cujo estatuto ressalva não constituir instituição benemerente (embora sem finalidade lucrativa). E trata-se de instituição suficientemente reconhecida pelo mérito acadêmico.

Enquanto no concurso do IFET, verifica-se, desconsiderou quanto além da FGV, também outras instituições como a UNB também realizam esse mesmo serviço; no caso, sem haver dúvida pela idoneidade (técnica) e suficência referente aos preparadores das questões. Pois optou por terceirizar. E contratou a "Objetiva - Concursos Ltda". Entidade até então desconhecida, cujo mérito foi precisamente explicitar o texto da fonte bibliográfica utilizada e, a adulteração introduzida em relação ao original. Pois dewmonstrou o "método" empregado para formular a questão (32) referente à signficância da "sustentabilidade" - sob equivocada concepção numérica. Fato esse a evidenciar amadorismo primário dessa entidade - no caso a examinadora, exemplarmente impugnada quanto ao próprio exame.

No entanto, constrangia os candidatos sobre o assunto tão anulável pelo mérito (equivocado) quanto sob constrangimento o foi a questão (1ª) do Senado - honrosamente cancelada pela FGV.

Porém eis, pelos recursos impetrados quanto uma reconhece pelo mérito. En quanto outra evidencia desconhecer essência em matemática. Evidentemente os recursos refletem o inesperado.

Sendo resto, aproveitar ementas à cada matéria a publicar.

Torna-se interessante a comparação entre essas entidades "operadoras" dos concursos mencionados.

Evidentemente ao concurso do Senado a crítica principal será pelo constrangimento causado pela 1ª questão da prova. Exatamente, ao envolver o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. No caso, exposto em artigo (laudatório) escrito por ilustre advogado. Evidentemente nenhuma objeção haveria quanto ao referido artigo em jornal. Porém, no bojo de concurso público constrangeu os candidatos obrigados a demonstrar "compreensão" pelo quanto o texto advogava. Certamente suscitou questionamento de foro íntimo a quantos entendessem de modo diverso o fulcro da questão. E no caso, compelidos a escolher apenas entre as alternativas ali apresentadas. Evidentemente houve recurso. E ainda bem: a questão foi anulada. E certamente o momento da prova esteve prenhe de outras deficiências, como também brilhantes ou deficientes foram os candidatos. E homenageado seja o vencedor.

Eis porém a quantos participaram, quanto restou de positivo desse último concurso ao Senado da República: o ementário. A amplidão sistematizada dos assuntos feita pelos luminares da FGV, hoje úteis para compor cursos e estruturas curriculares de aplicação em nova Escola de Administração Pública, como o pretendido no bojo do Projeto Ambiental de Inconfidentes ao qual se agrega. Pois eis: pauta de conferencias e assuntos previamente catalogados. Ementário apropriado.

Técnica administrativa. Pedagogia aplicada.

Eis o saldo desse concurso: a excelência do ementário e lições potenciais oferecidas pelos mestres e consultores da FGV. Evidentemente a nota da FGV para depois se justificar ao Senado por deficiências de menor monta havidas, dispensava o recurso de recorrer à história e tradição dessa entidade.

E agora, enfim, o IFET produz um edital meritório, comparável em espírito ao paradigma.

Resta verificar quanto o Edital Nº 13/2009 contrasta com a tibieza e melancolia dos editais pelos quais a EAFI evitava ingresso de candidatos (indesejáveis) e suportados por pareceres infelizes de procurador federal, hoje (quiçá) substituído - após filtrar interesse e fraudar o mandamento constitucional acima lembrado (Art. 37). Fatos esses, como fartamente esse Blog publicou em matérias de passado ainda recente.

Será pois um avanço o presente concurso.

Pelo menos em partes o edital do IFET se aproxima do modelo do Senado - exemplar, no caso, pela suficiência e concisão. E depois, pela feitura respeitosa e democrática.

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.