ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 30 de outubro de 2007

Afinal, o que é abuso de poder?

Ou o que será "desvio de finalidade"?

(Antes demais nada, permitido seja prestar, em breve e junto à Camara Municipal de Inconfidentes - MG, homenagem ao jurista Hely Lopes Meirelles por ocasião da apresentação de documentos - audiencia pública requerida; será homenageado por seus ensinamentos sobre "Direito Administrativo Brasileiro". Pois em relação ao mestre, cumpre exaltar a prudência legal, incisão moral e, a própria e exemplar lisura pela técnica jurídica e ética evidenciada em parecer dos mais recentes, firmados ainda em vida; a confirmar o mérito ao quanto, antes, pela forma, conteúdo e valor, houvera-se contestado a propósito de obra pública em Campinas (SP) - onde tive participação entre autorias e concepções iniciais (1979-80) . E pela homenagem aos mestres, também feita nos termos da impugnação dirigida às autoridades e Ministério Público (1990). Pois resta estabelecer ementa e preceituar procedimentos quanto a melhor cumprir-se o Art. 37, assim como identificar e corrigir tendência ou intento administrativo contrário. Pois pela Legislação e Norma Técnica a observar, cumpre também estabelecer métodos para preservar o próprio erário quanto a gastos administrtivos inúteis desde o afã primário, denunciável identificdo.
E pela melhor razão do direito público, estabelecer e ensinar técnica e respectiva conduta administrativa contrária aos desvios de finalidade e abuso de poder
como intrumento para controle ético e difuso a ser exercido e, exigido pela própria sociedade
a exemplo do emprego das curvas de custos - (evitam superfaturamentos permitem planejar investimento).

Pois bem. Situada a existência de técnicas administrativas capazes de melhor prover o interesse público difuso no âmbito municipal, como entender no contexto de "município réu" a responsabilidade de Prefeito- embargado por ato configurado como abuso de poder e desvio de finalidade considerado a partir do Artigo 37 da Constituição Federal? Este, tido como verdadeiro Código de conduta e ética para a administração pública - estabelecido em Lei ?

Pois hoje entre mazelas do presente em administração pública cumpre sanear e conferir responsabilidades. E será necessário transcender e construir por sobre estruturas de "municípios-réus", lamentavelmente assim proclamados na Justiça em acréscimos à sentença inicial reformada.

Pois temos energia suficiente e, haveremos de reverter e superar patologias para tornar profícuo o exemplo de Inconfidentes (MG): pois em substituição às prefeituras tidas como sedes administrativas de municípios réus e, como prática a ser estendida em favor do Brasil, fundar-se-á a partir de Inconfidentes (MG), uma Nova Escola em Administração Pública , dedicada à missão de educar , ensinar e corrigir o poder como prática e ciência aplicada.

Pois tornado município-escola e modelo administrativo exemplar, jamais se haverá de admitir na Justiça o termo "município reu" ocorrer sob ignorância de leis e incúria administrativa. Diante do presente suficientemente esgotado em si mesmo, resta aproveitar e configurar ementas quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade e examinar aspectos em técnicas administrativas para observância aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência. Finalmente, pelo descumprimento e responsabilização penal e administrativa cabível também como prática a ensinar, cumpre mencionar a obra acima do mestre dos juristas a a versar sobre o assunto de modo suficientemente esclarecedor; pois ensina o mestre sobre quanto agora o Prefeito: ..."responde por crime comum e crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça (CF. Art. 29, VIII) e por infrações político administrativas perante a Câmara de Vereadores (DL 201, de 27/12/67)" (Meirelles, H. in: "Direito Administrativo Brasileiro" . 16ª Ed. - p.664).

* * * * *

Pois perante o TJ/MG já foi encaminhada a apelação correspondente aos fatos havidos.
E à Câmara de Vereadores, será encaminhado o enquandramento pelo Dec. 201/67.

domingo, 28 de outubro de 2007

Saneamento. Básico (urgente).


Pois decidido está.

No decorrer da próxima semana será encaminhado à Câmara Municipal do município réu
pedido de substituição do Sr. Prefeito. E anexo ao pedido estará cópia integral do processo onde, lamentavelmente, o município de Inconfidentes foi qualificado em despacho sobre sentença publicada como município "réu". Pois ao munícipe indignado, tal pronúncia e designação municipal ao qual foi acoimado será inadmissível à caber sob permissão administrativa pelo poder normativo e disciplinador próprio da Câmara Municipal.
Pois junto à representação cópia do processo e pelo quanto mais se escrever será encaminhado como documntação anexa; para a qual dar-se-á destaque para a jurisprudência do TJ/MG - audaciosamente desprezada pelo município réu. Pois teve a petulância de considera-la "equivocada" - sem sequer dignar-se e explicitar onde estaria o equívoco; pois eis como ensina em contrário a própria sentença do TJ/MG ali transcrita: exatamente contraria o intento atrabiliário levado a efeioto pelo poder público municipal - lesivo - retaliativo e marginal às suas próprias leis sequer publicadas; pois contra o município réu, assim designado, foi encaminhada apelação ao TJ/MG ante os embagos já apostos à administração pública como soe registrado abaixo (nesse Blog).

Tal disposição foi manifestada quinta feira da semana passada ao presidênte da Câmara, Vereador Hélio Zuconi em rápida passagem pelo local. Na ocasião antecipava homenagem sobre essa providência ao Sr. Marcelo emérito funcionário ao confirmar pedido de protocolo para tal petição.

E esclarecia sobre a maior necessidade brasileira do momento: Fundar uma Escola de Administração Pública - cátedra requerida desde Inconfidentes - para ensinar a cumprir o Art. 37 da constituição Federal de modo a atender os pressupostos de legalidade, publicidade, eficiencia, impessoalidade e moralidade, melhor preservar o erário e cuidar do desenvolvimento econômico e ambiental. Evidentemente oferece-se saída honrosa à sua excelência o Sr. Prefeito Municipal ao reconhecer quanto esteve equivocado.

Sempre caberá à S. Excia, atual prefeito de município réu, cumprir gesto de gradeza equivalente e, diante do quanto deva reparar em sentido inverso, dispor-se a contribuir para transformar a Prefeitura Municipal de Inconfidentes em modelo de administração exemplar e não em sede administrativa de município réu. Mas sim e ao invés, em verdadeiro laboratório - teórico e prático - onde ensinar-se-ão técnicas operativas e de melhor conduta à administração pública brasileira considerada no contexto de projeto pedagógico - agregado à futura Universidade Federal de Inconfidentes. Tudo para atender, desde já, às maiores necessidades do País.

E como providência imediata afaste seus maus conselheiros.
Sempre poderão ser indicados melhores.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Registro e convite ao SEESP/FNE para aprofundar tema.


Data pretérita do evento/convite: 19 de outubro de 2007 (sexta feita)
Hora: 20:00 horas
Local: Câmara Municipal de Campinas (SP).

A partir de convite formulado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo SEESP e, pelo mote ampliado e retransmistido por esse Blog ao alinhavar ..."pressupostos de justiça, liberdade e progresso social, onde seria abordado tema relativo à teoria do desenvolvimento como arquitetura prospectiva, ciência, política, engenho humano, educação e poder", evidentemente estive presente "disposto à revisão sobre teorias e valores - sob documentos do próprio SEESP à mão. Pois cumpre registrar agradecimentos a quantos presentes tiveram disposição e, retransmitir ao SEESP a tese preliminar setorialmente esboçada à par da instalação do Conselho Tecnologico Regional da Federação Nacional dos Engenheiros FNE em Campinas,SP. (Raul Ferreira Bártholo).


Assunto preliminar

Breve rescaldo. Dado o interesse especial do folheto comparativo do SEESP quanto ao denominado "PAC" segundo pretende o Governo Federal em relação ao "crescimento" do País - certamente agora e com maior impulsão haverá de se aprofundar debate em torno do assunto após exposição do Engº Allen Habert, coordenador do Conselho Tecnológico do SEESP/FNE. Segundo propõe, cumpre "reenquandrar o sistema financeiro". Pois justamente sobre esse ponto seria oportuno o próprio SEESP patrocinar tese saneadora. Aliás, seria retomada de trabalho histórico e transcendente da Engenharia agregada ao "vir a ser" das coisas - traduzidas em ciência, força humana e potencia aplicada. Especialmente, pela Engenharia Econômica e Ambiental onde expressa e expressará altivez ao invés de submissão. E quanto pela própria razão existencial sob crítica intensa, revisa e revisou: estágios de civilização, teorias e valores. E organizou, engenho, arte e arquitetura - criadora. E depois, hoje apequenada, alienada e submissa ao totem da ficção financeira, assentou submissão também escolar às catequeses da humanidade.


Fatos e registros


Ou seja, traduzido em moeda corrente sob controle da autoridade monetária e acrescido ao processo econômico da humanidade esse assunto será tratado em termos de revisão sobre teorias e valores; E para reenquadrar o sistema bancário, o Eng. Allen haverá de concordar sobre a necessidade de considerar e remover, pela raiz, a patologia primitiva instalada. Apenas para situar, trata-se de gradiente de patologia primitiva - derivada indutora de segunda ordem pela atitude social - comportamental - existente antes do Sr. Marx notá-la de outro modo como o fez, sob a forma direta de exploração do trabalho em si. Aliás, remunerada por padrão monetário dentro dos parâmetros da mesma ficção - valor mineral em si - também assimilada pelo Srs. Adam Smith, Ricardo e outros no contexto da economia clássica até chegar ao fetiche da "raridade" à la Walrás (Economistas - Ed. Abril. 1983) ao princípio do século passado - assunto, portanto, pendente dessa revisão através da qual em nome da própria "vitalidade" (valor biológico em si) se ajustarão todos os demais - restará demolido o totem da ficção financeira: como resta demonstrar. Porém, por feliz acaso, o Eng. Allen, terá grata surpresa sobre o seu tradutor, pois reconhecerá João Guilherme, ilustre engenheiro e conferencista emérito agregado em pessoa à história revolucionária do antigo SEESP. Mas isso já é outro assunto e será tratado em "<revisão sobre a teoria de valores desde a crítica de Walrás ao princípio do século passado ao fixar o fetiche da "raridade" como patologia social a sanar>". Fica para depois (link ainda será grifado).

No entanto, importa justamente estarmos de acordo com o proposto pelo Engº Allen, quanto ao reenquadrar o sistema financeiro, sendo resto modos e maneiras de como fazê-lo e, a partir de quais premissas. Pois certamente revistas patologias sobre crenças originais, por certo em sociedade crítica e desenvolvida por sobre seu próprio valor revisado como matéria permanente em trânsito e cimento social agregado, desfeita a ficção haverá retorno às suas finalidades de origem. E será desfeita a apropriação indébita sob disfarce contábil admitido; enfim remover a raiz corruptora instalada. E caracterizar o sofisma sobre direito de propriedade carente de legitimidade quanto ao desfrute em benefício próprio tomado sobre valor em custódia - moral bancária inclusive.

Pois eis... superada ainda será essa fase imatura da humanidade em desenvolvimento e história. E superado seja a servilidade ao totem como demonstra o fetiche monetarista ainda instalado nesse topo de civilização. Pois se outro mundo é possível em postura humanística, o resgate educacionalo (valor) do primado vital será o objetivo econômico e social libertário, hedonista, melhor engenhado. Evidentemente, arquitetado com frieza da ciência e calor de utopias. E pela contribuição imaginária e construtiva - método da própria engenharia quando ensina-se a "supor o problema resolvido" e traçar-lhe o esboço por sobre linhas ou pontos em posições de contorno. Depois, esboçada a forma final, reverter pelo caminho dedutivo e construtivo até a origem do intento; pois restará atender matemática, geometria e condições do intento parta estabelecer a solução encontrada. Enfim, pesquisada e trabalhada sob amadurecimento de vontade - pela análise, ética e aplicação.

E ao assim presumir potencial desde o papel amplo, político, técnico e educativo, resume quanto alcaçava o pequeno evento onde presente estavam reitores , diretores de empresas, antigos e conhecidos professores (PUC/UNICAMP) entre universidades, colegas engenheiros, arquitetos, vereadores, assessores e deputados.


No plenário: presenças em destaque

Pois entre gestos, palavras, posturas, silêncios e afastamentos, falaram-se todos. Sob carinhosas lembrança de lutas passadas, cumpre registrar presentes entre outros os professores Ari Fernandes e Regina Marcia de Moura Tavares sempre a comungar convicção pela palavra aberta - especialmente crítica e, pelo restante ânimo quanto ao futuro. Pessoas conhecidas, reconhecidas e sempre homenageadas pelo quanto mais se aprende a cada encontro como o Eng. Renato de Almeida Prado Costallat aos 89 anos, ainda inconformado com a mudança do "Relógio do sol" por ele projetado em função de coordenadas locais e não transladadas para o novo local para assegurar a mesma precisão de antes. Certamente junto com outros presentes também homenageados pela lembrança carinhosa haverão de orientar e mais contribuir de forma apropriada, incorporados ao projeto ambintal de Inconfidentes. E pelas teses agregadas à teoria do desenvolvimento, serão convidados ao debate pelo tema instrumental, organizativo, sobre a "curva do destino" objetivada como intencionalidade a se estabelecer. E pela consciência crescente e e coletiva, aplicada em projeto proposto continuado em termos de história humana. Serão preciosas correções e reflexões a incorporar.


Resumo do evento

Composto o Conselho Tecnológico Regional da FNE com sede em Campinas - pluralidade técnica e ideológica, foi dispensada apresentação de documentos sob versão oficial do "PAC". Este foi comparado ponto a ponto ao "Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento" originário da Federação Nacional dos Engenheiros. Observada a necessidade de acréscimos norteador, ante o presidente do SEESP em dado momento e para rememorar sobre textos e documentos escritos pelo próprio SEESP, prestou-se homenagem ao Prof. José Carlos de Figueiredo Ferraz - texto original - degravado de sua última palestra em vida. Sob o título " A importância da Engenharia na CETESB", o presidente da FNE, Engº Murilo Celso de Campos Pinheiro recebeu pequeno caderno editado pelo SEESP relativo a esse evento promovido no auditório Augusto Rushi (CETESB/SEESP-1993). À margem, restaram valores e considerandos - oportunamente reiterados - postura e técnicas apropriadas à administração pública. Acumulam-se ementas. Estudos anexos.


Possibilidade futura

Como modelo próximo e considerado laboratório disponível em política e sociologia aplicada às teses econômicas e desenvolvimentistas da Engenharia no contexto de cumprir arquitetura global e prospectiva para questões referentes à Engenharia Econômica, Sanitária e Ambiental, em breve será solicitada à Câmara Municipal da cidade de Inconfidentes (MG) Audiência Pública para apresentação de documentos relativos à criação do Instituto para Desenvovimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental (IDEEHIA), cogitado como embrião de futura universidade especializada por campo de saber - (LDB - Art. 53; Inciso III - Parágrafo Único) instrumentalmente destinada à revisões em teorias, valores e indutâncias agregadas pela crítica à teoria do desenvolvimento como planejamento prospectivo aplicado. Pois o município e e região dispõem de condições históricas e potencial material e humano para aproveitamento amplo de estruturas governamentais e pré-existentes para tornarem-se modelos em favor do desenvolvimento próprio e do Brasil. Nessa audiência Pública entre ementas relativas à teoria do desenvolvimento como prática aplicada, estarão as referentes ao saneamento básico "in memorian" ensinadas pelo Prof. José Martiniano de Azevedo Netto referentes ao modelo de Campinas; pois em seu desagravo será publicada a história inédita da contribuição de Campinas à técnica da purificação da Água no Brasil associada aos mecanismos de Controle referentes às Curvas de Custos, cuja eficiência documentalmente restou comprovada. Também serão acrescidos os ensinamentos relativos aos setores de transportes e ao gerenciamento de recursos públicos sob métodos de controle ético. ida


Homenagem recebida

Por participar da primeira diretoria eleita, recebi pequena placa comemorativa do 28º aniversário da fundação da Delegacia Sindical do SEESP - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo em Campinas.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Sobre o Município Réu

Pelos últimos volteios do pensamento
-Matéria abstrata - Pensata Nº 1




















Pois po mundo se converte à palavra

E aos fatos

Pois eis, demonstrado,
entre todas as afrontas ao Art. 37 da CF
traduzidas em abuso de poder e desvio de finalidade,
o próprio o teorema do absurdo,
se teatro oficial e desencantado a vida fosse.


Matéria abstrata

pewla arte de pensar


Pois pelos fatos,

"Ipsys literis",

E demonstrar


Abaixo transcreve-se a publicação do despacho, grafado como tal, letras seguintes e finais - grifo sobre original onde assinalado onde em favor da tese serão apagados (como sempre serão em assinalado) nomes de pessoas ou autoridades em situação de constrangimento:

PROCESSO: 046006024359-5
1ª VARA
ATIVO
Data pauta: 20/09/2007

EMBARGANTE: RAUL FERREIRA BARTHOLO;
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
=> Conhecido dos embargos e acolhidos, visto que, realmente, houve contradição em parte da sentença referente ao alegado pelo embargante, ensejando a dúvida apontada. Declarado, pois, que o terceiro e quarto parágrafos das fls. 135, passaram a ter a seguinte redação: "... Nota-se que a parte grifada e transcrita acima fora dada pelo embargante, posto que entre os bens móveis de sua propriedade e que forma penhorados, está incluso um aparelho de fax, ou seja, tal aparelho é tido pelo embargante como de uso profissional, conforme se infere da interpretação dada pelo mesmo, razão esta para o destaque dado à transcrição, conforme se faz inferir de sua argumentação, com o único objeto de livrar tal bem da constrição a que se encontra. Desta forma, restou cabalmente demonstrado que, muito embora o embargante tenha se valido de tal posicionamento, argüiu concomitantemente que nunca exercera a profissão de engenheiro, efetivamente, restando configurada, desta forma, sua inscrição Adv - Procurador de município réu (nome apagado, generosa omissão), ALEXANDRE ANTONIO CESAR.

EMBARGANTE: RAUL FERREIRA BARTHOLO;
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
=> Intimação ordenado(a). sua inscrição perante a municipalidade, gerando ao cobrança de ISSQN, mas que, ao mesmo tempo, não houve a devida baixa nos órgãos cadastrais do Município réu, comprovando-se tal fato pela ausência de documentação nesse sentido, conforme estabelece o artigo 50, inciso VI e artigo 62, ambos do Código Tributário Municipal. Adv - Procurador de município réu (nome apagado, generosa omissão), ALEXANDRE ANTONIO CESAR.
Consulta realizada em 05/10/2007 às 12:03:57

(Grifo em vermelho acrescentado.

Publicação original - website: http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=06024359)

Pois,
Ipso Facto e, matéria a seguir,

Mudam-se as formas pelos mesmos conteúdos.

E pela forma e conteúdo

quanto ao jamais pronunciado pelo embargante

ou escrito por seu advogado, agradecido a si pela matéria primária da comunicação, hoje ciência estudada

...evidentemente o arrazoado transcrito em sentença e atribuído ao embargante-apelante, jamais seria reconhecido pela parte. Sequer como lavra originária de seu advogado próprio - constituído por procuração; e muito menos caberia reconhecer ao embargado em si estar em momento algum a embargar as próprias palavras - sempre, depois, depois reproduzidas em sentença como alheia ao anti-embargante -, sob presumida e legítima fonte pela origem.

Em segundo exame pela forma, apresenta-se a imprópria advocacia da antes embargada se sobrepor para substituir, em próprio papel timbrado da embargada - a substituir, pela estranha ausência, o embargo de declaração legítimo ao qual referiu existir o advogado constituído em transferir e substabeler para continuidade em 2ª instância.

Pois fosse outra a arte do pensar

ao invés da existência desse documento a sequer processualmente em juntadas respeitar datas de protocolos de documentos - pela ordem de precedência entre páginas internas - atrevida e, surpreendentemente, a embargada toma para si funções do próprio embargante. E o faz para pronunciar e escrever palavras em seu nome.

Pois seria outra a meneira de se ver o mundo,

tão estranha seria a linguagem.

E tudo a discorrer sobre assunto diversionista em papel timbrado, oficial - brasão tornado réu. Para depois notar o nexo inverter-se pela forma traduzida em sentença; para finalmente e sua correspondência à lógica voltar a soar, acrescentada pela admissão do contraditório esperado ante o teor da sentença seguinte supressora de parte essencial da anterior; e a traduzir, pela inversão, papéis e dizeres se do "embargante" ou do "embargado", alternados, sob forma exatamente destinada a provocar incompreensão quanto ao fulcro - ipsis literis, pelo próprio texto. Onde visivelmente se confundem considerandos. Para esses, por fim, tornarem-se claros e inteligíveis se apenas em sentido lógico inverso - tal como nas inequações matemáticas onde cabe a demonstração por absurdo: onde para serem atendidas, eventualmente seria necessário ao "um" ser maior do que "dois". Para pelo menos restaurar-se a coerência pela lógica (mesmo inversa, pelo contraditório) quanto a leitura tal como ocorreu no despacho por último publicado - mesmo sob omissão quanto ao restante - não publicado.

Pois enfim mesmo pelo mérito tratado

O mais famoso e emérito Professor "Zé Rodinha" que toda a cidade de Inconfidentes homenageia pelo quanto era duro não entender a necessidade do dois ser maior do que três e exigia saber extrair raiz quadrada na lousa -a mais saber exaltar o trânsito matemático inicial para as raizes do entendimento entre os homens, jamais poderia conceber a hipótese posta à margem desses postulados e teoremas matemáticos tão válidos como o que transitam pelo espírito das leis.

Pois, surge esse despacho verdadeiramente saneador -embora desviado de primeira intenção, reconhecer e esclarecer sobre existência de município réu.

Seus moradores mais antigos

Aliás, fosse outro o tema a transitar pelas conversas e causos contados na época no reduto do "Bar do Irineu" - tema tratado à parte sob interesse pelo trânsito da mensagem e força da linguagem - expressões e fonoaudiologia agregada, pelo fulcro tornado claro para seguir-se o encaixe de jurisprudência contrária como seqüência normal, adquire por fim na forma publicada o caráter diverso do anterior (onde se publicava sentença original, condenatória); pois surge diante dos estudiosos em teorias de comunicação a potencia do despacho - válvula aberta -, disposto a acolher, por fim, as próprias razões da jurisprudência antes esquecida e jamais a forma mudaria o conteúdo.

Mas, ainda pela arte de livre pensar

Vê-se o mundo circundante a própria linguagem atropelar a indignação

e a palavra se expressa formal, pontilhada, teclada ao giro do pensar circunvagante em torno de uma provocação - sensorial ou não. E os árabes utilizavam sais e sobrevoavam fumos como experiencia própria enquanto mais sondavam o profundo dos pensamentos. Pois descobriam não ser necessário pagar imposto pelo próprio pensamento. E com isso souberam erguer monumentais exemplos de arte imaginação e arquitetura para compor o entorno ao recdanto encantado da imaginação.

Pois em palavras, supunham. e empalavras e números escreviam até mudar à sorte pela humanidade. Transitaram no pempo. Perpetuaram-se no espaço fincados à qual raiz.

Pois

...contraposto à simetria das mazelas à virtude, desde teorias da liguagem às artes da comunicação, eis Inconfidentes: o município nascido em 1963 e réu em 2007.

E surgem horizontes tão mais imaginários

Como a realidade da palavra - escrita

E tudo se revela pela indagação. Mas réu porque?

Assim, indagado: qual seria a intenção de insinuar, declarado: "restou demonstrado que o apelante jamais exerceu a profissão". Qual seria a intenção de o poder público tornar-se ferramenta para tal espécie de difamação oficial, caluniosa?

Pois eis o município tornado réu. E eis a necessidade da contrapartida sob razão reversa.

para repor as coisas no devido lugar. Pois a indignação ferveu, como restou demonstrado pelo quanto em forma e conteúdo se escorreu como abaixo.

Arte do verbo, ensinada

depois, conjugada

E a comprovar quanto o estado de espírito governa as leis, eis, conferido - "ipsys-literis".... a palavra inicial do apelante, indignado a ferver:

Pois a maior injustiça ao embargante pelo termo "nunca" - depreciativo proposital formulado.
Pois intentou-se no Poder Executivo
tornou-se
calunioso. E abusivamente pronunciado como se o fora pelo Judicante, pelo mérito da matéria.

Pois ao invés, restou quanta matéria ainda ha de ser ensinada ao poder público local para melhor portar-se em juízo e,
desde
métodos e processos, sanear e melhor administrar Poderes de Estado .

Pois sem outra alternativa e, por direito amparado pela Constituição (Art. 37 - impessoalidade afetada) resta requerer cátedra sobre prática processual e administrativa

Seria poois o nascimento da Escola de Administração Pública a se instalar em substituição

E assim, em espírito firmava:

Ementa Nº 1 - para renovar escola em administração pública

Pois em âmbito restrito e, por pressuposto, a sapiência jurídica jamais deveria negar parecer, vista, audiência, recusa ou acolhimento a ensinamentos do TJ/MG a respeito do assunto tratado. Pois a tal desconsideração seria incabível no âmbito de procuradorias jurídicas de municípios ou entidades públicas no País onde para maior exação se colecionassem jurisprudências para nortear atos administrativos... pois em tese e comprovado pelos fatos, descumpre-se, finalmente, tal pretensão de proficiência administrativa. E tal ocorre, justamente, onde município torna-se réu, tal como mencionado.

Pois evidentemente, ante a consciência jurídica estabelecida sobre o assunto no âmbito da esfera pública à qual alcance a sentença, deverá a embargada, na qualidade de município réu (acoimado em despacho saneador) recolher, como a valer para si o embargo condenatório relativo a sentença anterior, visto estar modificada ao final a parte por último publicada.

Pois resta comprovado nos próprios autos quanto, ao inverso, por si e por suas próprias palavras tem ou teria a dizer o embargante - tratado como ausente no processo por estranha advocacia a qual cabe a OAB comprovar além de esclarecer competências e limites.

Mas a respito de palavras

pelo seu próprio encanto a perpetuarem nos tempos, acostumamos a guarda-las sem maldade sob perdão e poesia. Pois quanta poesia seria necessária à Inconfidentes!

E assim em Inconfidentes seriam reconhecidas pela prática administrativa o novo gesto na coreografia da humanidade.

Pois homérica equivocadamente, poesia à parte, o apelado - poder público municipal - emerge no processo a localmente sobrevoar o imaginário, econômico, político, social e ambiental do País sob palavras e estranhas - aladas – como versos de estranha feitura onde tudo se “pode” escrever ou qualquer razão “serve” documentados e subscritos como matéria trazida aos autos sob timbre oficial – como desabusada expressão a extrapolar limite de razões constitucionais do País para acusar o poderoso munícipe, ele sim, de “rasgar” códigos tributários – pois a qual outra razão haveria de apelar o município réu em juízo? Ora, e ainda para faze-lo como se advogasse em nome do oponente – embargante – ipsis literis - acolhido. Pois tal espirituosidade composta em matéria processual - inesperada – certamente abarcaria a certeza do arrazoado “inferido” sobre pormenor insignificante, seria matéria acolhida em sentença; cobriria também contradições eventuais sob capa de pendenga sobre assunto menor. Pois no mais, haveria a presumida fé pública para ato executivo do Poder Público “ipsis literis” representado por suas letras ao exprimir razões em documento oficial; para em hecatombe perfeita, convalidar a mesma fé pública também sob timbre da Justiça, ser acolhida em sentença - pronúncia obtida sob rubrica do poder judicante.

Mas Certamente Homero viveu há dois mil anos atrás.

Enquanto, depreende-se em Inconfidentes a ânima é a mesma. Pois, demonstrado,

eis sob a teoria do "cavalo de tróia" como o agente infiltrado na linguagem como um "bug" da humanidade imperfeita, quanto mal social e econômico pode derivar de tal conduta infiltrada pelas letras por parte de representante de município considerado “réu” certamente criminal até pelo quanto dada a pequena monta se despreze ou seria de se despresar a tentativa financeira pela extorsão; pois suficientemente, pela afronta aos artigos constitucionais já mencionados, comprova-se quanto o município tornou-se réu sob o ponto de vista administrativo dado o abuso de poder configurado e desvio de finalidade contabilizado às expensas do contribuinte; pois diante das circunstâncias, resta ao município ser apropriadamente designado como o foi em juízo.

Pois comprovado e, confesso, esse documento enuncia o próprio desvio de finalidade - havido e cometido como fato em si a desmerecer o poder público local; Pois está a exigir medidas corretivas desta vez pelo poder legislativo no âmbito local para impedir continuidade ao absurdo legal e institucional agregado à figura impar de município “réu” – sempre ipsis literis.

Pois batem à porta cobranças indevidas

E quanto ao requerer tais bens como objeto de penhora, cumpre declarar restaurado o estado de direito desde a vigência da Constituição Federal assim como o império da legilação complementar para declarar a penhora nula e desfeita - sob homenagens desse juízo disposto à revisão; para ao final, dada a insignificância financeira agregada ao propósito fraudulento e extorsivo - acrescido ao intento de falsear verdade sobre publicação de leis tal como restou demonstrado como ato e postura sustentada pelo município réu às custas da Justiça, seja o mesmo condenado às custas e a ressarcir o embargante quanto aos honorários advocatícios pela força do presente processo.

* * * * *

Pois mais ainda, e pela sucumbência do município réu, subsistem as jurisprudências firmadas e assentadas pelos tribunais do País as quais pela ausência do contraditório oferecido pelo embargado, subsistirão acolhidas pelo juízo de apelação ao amparar razões ao embargante. Aliás, essas justamente sobrelevam questões de princípio sobre as quais prepondera o embargante: a recorrer à justiça e sem transigir frente ao abuso de poder e desvio de finalidade acima assinalado como ato de poder praticado pela administração pública - configurada a responsabilidade pelo réu - tal consignado. Pois em despacho saneador, cumpriria, em primeiro lugar, corrigir-se o foco a razão contraditória sucitada pelo embargante ante as razões do equívoco consignado em sentença pretérita referente à própria "Certidão de Dívida Ativa" (CDA), tal como segue.


Ementa Administrativa - Nº 001/2007

"ipso facto" tal como "ipsys literis"
Reafirmada está para valer no município réu.
Prática escolar ensinavel
desde a primeira escola pública .

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

A qual se acrescem as por segundo aduzidas pelo embargante referentes à nulidade da própria "CDA" a pleno direito. Pois cumpre ao município réu corrigir-se desde a óptica motivadora da causa intentada a configurar desvio de finalidade e abuso de poder ao desatender preceitos constitucionais dos Artigos 1º e artigo 37 da CF e demais legislação pertinente administrativamente afrontada. Para mais assinalar, resta condenar o município réu ao reparo pela frase ofensiva ao embargante sempre considerado profissional - pela ousada, caluniosa e difamatória afirmação intentada em documento público sob brasão oficial justamente do município de origem do embargante. Pois sempre e, para qualquer uso alheio ou referência desairosa, representaria atestado negativo. E para mais ainda conferir, sob presunção de credibilidade, o desabono profissional quanto ao próprio histórico profissional. Pois a tal conduz a frase inserida sob intento de assim usar timbre da própria justiça - vista pois, a asseverar em sentença, frase rpetida, o "restar comprovado que nunca exerceu a profissão" - como afirmação originária do município - provado está, carente de boa fé em afirmação incapaz de comprovar em afronta justamente ao próprio valor e conteúdo da engenharia anterior às datas da ilegal e abusiva CDA - nula de pleno direito. Pois mais uma vez o município réu, pela palavra de seu representante afronta a Engenharia pelo quanto, ao invés, foi exercida e praticada antes do período dessa inconsistente "CDA". Pois certamente caberá indenizar pelo epíteto difamatório e calunioso nos termos da lei. Pois valores e conteúdo seguem estimados quanto a engenharia a seguir descrita e jamais contraditada. Curriculum anexo . E na internet e publicado em http://raulferreirabartholo.blogspot.com/

Restará ao município réu redimir-se para integrar a administração pública municipal a experiência administrativa do embargante e estabelecer subordinação da procuradoria municipal embargada ao projeto ambiental de Inconfidentes na forma requerida para apresentação pública de documentos na forma aduzida ao presente processo.

E dar-se-ia a justiça saneada desde o despacho esperado em reforma de sentença quando demonstra razões conhecidas no município réu. E pelas quais, assentada em frontispícios para o lado do direito, pende a balança da justiça até para sanear equívoco processual sob conta do apelado.

Pois ao município réu, a menos de abuso e desvio de poder exacerbado e finalidade correspondente, dado o intento da presente "lide" a afrontar formas civilizadas de governar sob império da Le pelo justo devere em cumprir e fazer cumprir desde ritos antecedentes avessos à falsidade ideológica potencializada desde leis apresentadas ao talante em juízo - jamais publicadas para conferir fidelidade ao original aprovado pelo Poder Legislativo, seria absurdo supor que motivação do presente lançamento de CDA e respectiva Execução Fiscal, fosse equivalente em expressão de poder e potencia autocrática do histórico Nero a incndiar roma para mover-se doenfado ou, a do poderoso alcaide municipal também levado à prática hipotética, também teoricamente admissível ante a hipótese, de soltar foguetes em bombas de gasolinas para assustar ou intimidar adversários e circunstantes. Qual seria a diferença sob riscos aos cidadãos? Pois ambas conduziriam a municipalidade, após à condição de município réu.

Certamente, o embargante ainda poderá oferecer saída honrosa à administração exemplar do município réu - declarada embargada.

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Homenagem ao Ministro Joaquim Barbosa














Foto:
http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp

Apenas estudioso, evidentemente não tenho a felicidade de ser advogado. Práxis construtiva aplicada, sou humilde engenheiro, cultor das ciências matemáticas e da verdade filosófica.

Pelo quanto o Brasil precisava ouvir diante da questão de fundo tratada sem tergiversar, seja pois homenageado o Ministro Joaquim Barbosa: pela voz, corrreção e entonação, a inaugurar a nova palavra de ordem agora estabelecida no País sob exigência de ética na administração pública.

E para render a devida homenagem - própria de quantos também também não silenciaram voz e firmaram documentos - acrescentar-se-á, também, em favor de novos costumes no Brasil, a humilde contribuição provinda da engenharia avessa às práticas da corrupção, desvios de finalidade e poder na administração pública; a qual, entre métodos e processos saneadores a conferir, somam ementas extraídas da experiência acumulada disposta a estabelecer cuidados educacionais renovadores e para atos gestão administrativa. Exatamente, de modo a prover a administração pública de meios para atender ao Art. 37 da CF. Dedicados ao Ministro Joaquim Barbosa estarão expostos os temas nos blogs

http://exemplodaunicamp.blogspot.com/
http://exemplodaeafi.blogspot.com/
http://exemplodacvrd.blogspot.com/
http://exemplodometro.blogspot.com/
http://cetesb.blogspot.com/
http://exemplodasanasa.blogspot.com/
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
http://dinheirodogoverno.blogspot.com/


E outros somados, referentes a desvios na administação pública- para os quais, em em homenagem pelo quanto puder representar, acrescenta e relaciona a engenharia agregada constante em http://raulferreirabartholo.blogspot.com

Pois no Brasil desde a humilde contribuição da engenharia como prática altiva, cumpre fazer prosperar poder de palavra pela razão meridiana - capaz, exposta. Pela qual, restaurada em seu império, a verdade buscará o contraditório dialógico exigível, transcendente. Iluminado à luz, ao grande Meio Dia.

Pois por seu voto recente, traduzido em palavras, gesto e postura, restaurou o Ministro Joaquim Barbosa a imagem da Justiça sob renovadas esperanças a cada expressão - palavra aberta e, verdade filosófica.
Pois de outro modo, como se haveria de concebe-la?

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.