ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Enquanto isso, em Pouso Alegre...

{[Bastião Bento], anota os estratagemas dessa "dotorzada" que some e até agora não deixaram Bastião nem chegar perto!.}

Eis, a propósito de matéria publicada no "site" do IFSULDEMINAS.

http://www.ifsuldeminas.edu.br/images/stories/00-2012/fevereiro/16/pauta-consup-17-02.pdf

Como matéria aproveitável em
Escola de Governo e Administração Pública, vista como necessidade urgente, ocorre a "Enésima" reunião do CONSUP em Pouso Alegre. E tudo, notar, sequer sem numeração de ordem explicita.

Sequer sem convite por telegrama da reitoria
Quando inverso, grosseiro e falsificado, repelido fora
Pois eis, reitorável telegrama - emanado às expensas de quem se esconde.

E por todos os meios refoge ao debate.

E torna  missão escrever telegramas sob inglória  falsidade ideológica documental: eis primeira frase.
Cuja grosseria demonstra às autoridades a ingloria intenção de evitar debate aberto na instituição.
Limitada à pequenez e ao rebaixamento moral presente.
Sequer agora, para enviar delicado telegrama para convite à participar da presente reunião.
Aliás, sequer numerada para converir ordem às anteriores, feitas às escondidas por ordem de numeração.
Pois apenas restam ao suplente destinatário das magníficas grosserias, guardas as requeridas sob forma de certidão.

Matéria suficiente para demonstrar a necessidade de reformas profundas na instituição
A partir da reforma do Conselho Superior.
E da aplicação do Manual de Redação de Presidencia da República e agregado ético pertinente.

Evidentemente a discussão está aberta.
E evidentemente se ao Conslhrio supelnte não for permitida presença e voz aos debates
Sempre o Blog e os Fóruns da Internet serão canais de subsistência da verdade capaz de expor em público quanto assina e documenta.

{[Bastião Bento] anota que o magnífico reitor não pode dizer a mesma coisa. Escafedeu pra Brasília. Há quem ache merecido o olho da rua. No entanto Bastião acha que uma boa reciclagem já tá "bão" }

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

As últimas do Sr. Reitor. (ainda sem comentários)..

O deboche final

(Nº 23, quarta-feira,   D(ário Oficial da União - 1 de fevereiro de 2012 -  ISSN 1677-7050 23)
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=23&data=01/02/2012&fb_source=message

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS


PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2012

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, nomeado
pela Portaria nº 689, de 27/05/2010, publicada no DOU de
28/05/2010, seção 2, página 13, em conformidade com a Lei
11.892/08, resolve:

No- 113 - Designar, EUGÊNIA DE SOUZA, Pedagoga, Classe "E",
Padrão 101, para exercer a função de COORDENADORA GERAL
DE ENSINO, Código FG-01, deste Instituto, Campus Passos.

No- 114 - Nomear, ROBERTO CÁSSIO DA SILVA, Motorista, Classe
"C", Padrão 416, para exercer a função de DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, Código
CD-03, deste Instituto, Campus Muambinho, no período de 17 a
29.01.2012.

No- 115 - Nomear, ALTIÉRES PAULO RUELA, Técnico em Agropecuária,
Classe "D", Padrão 203, para exercer a função de COORDENADOR
GERAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA, Código
CD-04, deste Instituto, Campus Muambinho, no período de 17 a
29.01.2012.

No- 116 - Nomear, WALDOMIRO ANDRADE DO AMARAL, engenheiro
civil, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA da Pro-reitoria de Desenvolvimento
Institucional, Código CD-04, deste instituto.

No- 117 - Dispensar, LUIZ ANTONIO DE SOUSA FERREIRA, Técnico
em Tecnologia da Informação, Classe "D", Padrão 101, da função
de COORDENADOR DE SISTEMA SIMEC/Obras, Código FG-
02, deste Instituto.
No- 118 - Dispensar, LUIZ RICARDO DE PODESTÁ, Arquiteto e
Urbanista, Classe "E", Padrão 101, da função de COORDENADOR
DE INFRAESTRUTURA, Código FG-02, deste Instituto.

No- 119 - Designar, LUIZ RICARDO DE PODESTÁ, Arquiteto e
Urbanista, Classe "E", Padrão 101, para exercer a função de COORDENADOR
DE SISTEMA SIMEC/Obras, Código FG-02, deste
Instituto.

No- 120 - Exonerar, RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA, Professor
do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe "D", Nível 401,
PRO-REITOR DE EXTENSÃO da função de substituto do REITOR,
código CD-01, deste Instituto.

No- 121 - Nomear, MARCELO SIMÃO DA ROSA, Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D", Nível 401, PRÓ-
REITOR DE ENSINO, para exercer a função de Substituto do REITOR,
Código CD-01, deste Instituto, nos impedimentos legais, temporais
e eventuais.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, nomeado
pela Portaria nº 689, de 27/05/2010, publicada no DOU de
28/05/2010, seção 2, página 13, no uso de suas atribuições, de acordo
com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e tendo em vista o disposto
nos Decretos nº 83.937, de 06.09.1979 e 88.354, de 06.06.1983,
resolve:

No- 122-Delegar competência, a MARCELO SIMÃO DA ROSA, Pró-
Reitor de Ensino deste Instituto, para praticar atos de Gestão Orçamentária
e Financeira como ordenador de despesa, nos afastamentos
eventuais, temporários e impedimentos do Reitor.

II- Revogar a Portaria nº 270 de 27.07.2010.
SERGIO PEDINI

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Ao Magnífico Reitor

Carta aberta

Eis, magnífico reitor, vossa antítese.



Pois cumpre acrescentar vossa incompatibilidade.


Eis, magnífico.
Reiteram-se as teses.

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.