ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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segunda-feira, 27 de agosto de 2007

PARA O POVO SABER


Foto: o "sofá penhorado".





O Tribunal de Justiça TJ/MG ensina. E em trânsito, pelo julgado reafirma.

E ao inteiro conhecimento a quem interessar possa, ensina, pelo mérito quanto deve valer para Inconfidentes (MG) a sentença proferida pela 8ª Câmara do Tribunal de Justiça/MG em jurisprudência firmada sobre Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - segundo a qual ninguém precisa pagar esse imposto enquanto não exercer atividade (durante o ano) - seja porque não pediu (ou esqueceu) de pedir cancelamento de inscrição.





A título de esclarecimento:



Terá pois de pagar o imposto, aí sim, ao exercer alguma atividade profissional sujeita àtributação conforme previsto na lei; ou seja, pela anualidade - se e quando - estiver ATIVO em qualquer momento (durante o ano).

Abaixo, transcrita, está a Ementa do TJ/MG relatada pelo Desembargador Silas Vieira, DJ em o5/05/2004. Serve para dirimir em definitivo qualquer dúvida sobre esse assunto.

Em desagravo pela sentença proferida na Comarca de Ouro Fino (MG), segundo a qual essa jurisprudência seria “improcedente” conforme consta publicado na Internet em http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=460&numero=1&listaProcessos=06024359
. o Sr. Desembargador ou seu representante estará convidado a vir a Inconfidentes confirmar validade à sua sentença.





Será recebido e convidado a sentar-se no próprio "sofá penhorado" para reafirmar sua sentença, acrescido à noção quantitativa sobre “dignidade e quantos sofás a representam”, assunto paralelo também discutido no bojo do processo Nº 0460.06.020471-2 - 1ª Vara Cível.



A jurisprudência firmada pela ementa mencionada diz o seguinte:



Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).






PARA O POVO SABER , nos postigos frente à janela foram colocados puxadores virados para o lado de fora. O povo poderá abrir e contemplar o sofá penhorado entronizado. E ver sobre ele, assentada, a jurisprudência a se estender sobre o restante do processo. Quem desejar poderá marcar horário (e-mail: raulfb@hardonline.com.br) e, assentar-se sobre o sofá para ler e tirar conclusão. Será servido água e café. Poderá pedir cópia inteiro teor.

Pois sobre o sofá singularmente penhorado estará a esquecida jurisprudência do TJ/MG a derrubar em definitivo a presunção de credibilidade e liquidez da municipalidade - momentaneamente pretendida pela atual administração municipal.

Finalmente, verificado o inteiro teor do processo e, após o embargo de declaração diante da jurisprudência esquecida, o advogado Dr. Alexandre Antônio Cesar, especialista em Direito Tributário encaminhará apelação à alçada superior em contribuição à legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade na administração pública - como o caso requer. Aliás, exigida pelo Art. 37º da Constituição federal .

domingo, 12 de agosto de 2007

A propósito: concurso de monografias mo STF - temas de interesse geral.

Como tema de análise a desenvolver, o assunto relativo ao "sofá penhorado" e motivos antecedentes para levar pratos da balança penderem para um lado - enquanto jurisprudências de instâncias superiores fazem-nas pender para outro, torna-se muito interessante e atual o Concurso para Monografias do STF proposto. O "link" para o Edital encontra-se abaixo.

Sobretudo, as prospecções a firmarem "perspectivas" tornam interessantíssimo o temario geral considerado sob otítulo: Perspectivas: "200 anos do Judiciário Independente no Brasil: História e Perspectivas".

Eis quanto o STF popõe:



in:- // NOTICIAS - PALAVRA DOS MINISTROS



Brasília, domingo, 12 de agosto de 2007 - 08:21h

(Notícias
10/08/2007 - 20:36 - Concursos de monografia e fotografia do STF estão com inscrições abertas )


Continuam abertas as inscrições para os concursos de monografia e fotografia promovidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas comemorações do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil. As inscrições estão abertas desde o dia 26 de junho e vão até setembro para o de fotografia e novembro para o de monografia. Com a realização desse concurso o STF pretende promover debates e reflexões sobre a história do Judiciário e do direito no Brasil e também incentivar pesquisas sobre a evolução da Justiça no país. Monografia O concurso de monografia vai premiar os dois melhores trabalhos nas categorias universitários e graduados. Na categoria de graduação o primeiro prêmio é de R$ 15 mil e o segundo é de R$ 10 mil. Na categoria universitários o primeiro lugar receberá um prêmio de R$ 10 mil e o segundo R$ 8 mil. Os trabalhos devem ter no mínimo 25 e, no máximo, 150 páginas, de acordo com normas da ABNT. Após a premiação esses trabalhos ficarão no acervo da biblioteca do STF como fonte de pesquisas. Para desenvolver as monografias os candidatos podem escolher entre quatro temas: Os Tribunais da Relação no Brasil; A Justiça no Brasil: da Casa da Suplicação até a criação do Supremo Tribunal de Justiça (1808-1828); A história da Corte Suprema no Brasil: de 1828 até os dias atuais; 200 anos do Judiciário Independente no Brasil: História e Perspectivas. Fotografia Para o concurso de fotografia foi definido apenas um tema: ‘Um olhar sobre o Poder Judiciário no Brasil’. Já as categorias são divididas em três: infantil, jovem e adulto. O prêmio é de R$ 4 mil para cada trabalho. Os participantes devem se inscrever com uma foto original, impressa e ampliada em tamanho 20 por 30 centímetros em formato analógico ou digital. O melhor trabalho será avaliado com base na criatividade, estética, qualidade artística e pertinência do tema proposto. Mesmo as fotografias que não receberem prêmios poderão ser escolhidas, no final do ano, para fazer parte do calendário do STF para o ano de 2008. Local de inscrições Para se inscrever é preciso comparecer a Subcomissão de Concursos do STF, que fica no primeiro andar do anexo 2. O material que concorrerá ao concurso deverá ser entregue no ato da inscrição, sendo que, para candidatos que moram em outros estados o material pode ser encaminhado pelos Correios. Para ter mais informações, ter acesso ao edital e a ficha de inscrição acesse o sítio do Bicentenário (www.stf.gov.br/bicentenario) na opção Concursos. Endereço para enviar o material pelos Correios:Supremo Tribunal FederalSecretaria de Documentação – SDOSubcomissão de ConcursosPraça dos Três Poderes, Edifício Anexo II-A, sala 154CEP: 70175-900 Telefone para informações:(61) 3217-3500 E-mail da Subcomissão de Concursos:monografiasbicentenario@stf.gov.brfotografiasbicentenario@stf.gov.br
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Pois bem. embora o concurso seja restrito a temas relativos a áreas do Direito, permitido seja aventar, quanto essa meditação desperta ao contemplar a humanidade a mover-se pela história em movimentos de economia, política, sociologia e, a estabelecer direitos - agora, por último ,de natureza ambiental - sob ética e razão próprias do discurso dominante.


Pois cumpre saudar também a oportunidade do concurso de fotografias.
Certamente a imagem do "sofá penhorado" acima etiquetada pelo Nº processo correspondente terá significância pedagógica. Especialmente se associada à foto externa do frontespício do Fórum de primeira instância.
Perdoem-me excelências, se melhor juízo houver em contrário. Mas depois de ver o STF agora processar poderosos quadros políticos por corrupção e aprorpiação de recursos públicos, ter o "sofá penhorado" nesse País tornou-se honra a ser ostentada. Só resta lamentar a pequenez da motivação local, subreptícia e de ordem política, para verificar quanto longe de Brasília pratos de balanças ainda estejam a pender para lados diversos. Hoje ao passar frente pelo forum local tal fato chamou-me a atenção.
Pois fica aqui a homenagem ao grande advogado sempre capaz de sustentar suas a convições no campo aberto da esfera pública. O qual ao expor seu cartão de visita, faz a balança pender à horizontal.






ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.