ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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quinta-feira, 15 de abril de 2010

O pior dos cegos: Procurador Federal se nega ver provas – diante de si


Carta aberta ao Excelentíssimo Sr. Procurador Geral da República

Ref:- Sobre atuação antiética de procurador federal - último exercício - Parte I.


Certamente, Sr. Procurador, as leis do País são para sem cumpridas.
E salvo engano, justamente e, muito mais, deverão ser observadas pelos Procuradores Federais em exercício de atividade funcional. Primeiramente pela competência técnica como obrigação a exaurir: quando para tal recebem incumbências do Artigo 11 da Lei Complementar Nº 73/93. Dispositivo esse a reger quadros profissionais da AGU no desempenho de seus misteres. Em segundo lugar, por simultaneamente também sujeitarem-se ao mesmíssimo Código de Ética exigível dos demais Funcionários Públicos Federais. E pelo descumprimento seja por inépcia, insubordinação à lei, desídia ou ação de fé duvidosa, merecerem em desfavor, representação à Corregedoria da AGU na forma do Art. 34 da Lei Complementar 73/93 - acima referida e,  também encaminhada à exame pela Comissão de Ética Pública na forma referida pelo Art. 11. do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007.

Evidentemente, para tanto qualquer cidadão - agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP - Comissão de Ética Pública e, cumulativamente, à Corregedoria da AGU: diante de infração imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. E fazê-lo sob suficiencia das mesmas provas pelas quais, sob desídia intencional e, por motivação oculta o Sr. Procurador Federal se recusa ver, examinar e cumprir os deveres de ofício. Provas da própria desídia - voltada agora contra si mesmo.



sábado, 6 de março de 2010

Devolvido parecer de procurador federal no IF- Campus Inconfidentes para retificação de termos empregados


Para providências cabíveis

Ontem (05/03/2010)  foi devolvido sob protocolo o Parecer Nº 124/2009  junto à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Inconfidentes (MG). 

 Preâmbulo e "fac-simile" abaixo. 

Parecer Nº 124/2009 devolvido para retificação de termos inaceitáveis 
e demais providências cabíveis  pela  fraude em concurso público


O referido parecer visava acobertar concurso público fraudulento para, entre outros, prover cargos de docência no IF-SMG relativamente à Gestão Ambiental.  Juntamente com as tabelas correspondentes às notas atribuidas e relacionadas pelos membros da banca, foi também anexado um gráfico de análise dessas notas, o qual comprova a combinação (conluio) havida para atender "encomenda". Qual seja: eliminar o candidato localmente indesejado. 

Diante da prova cabal da falta de lisura acadêmica verificada e consequente desvirtuamento do concurso  relativamente à moralidade administrativa exigível (CF, Art. 37), o parecer, cujo teor apenas intenta continuidade ao desvio de finalidade e abuso de poder, foi devolvido para correções. Deverá rever análise quanto ao mérito, conclusão e, retificar termos impróprios empregados à título de pessoalidade afrontada (idem - CF, Art. 37).


Piedosamente o referido procurador foi poupado de ser objeto de representação à correedoria da AGU nos termos da lei.

* * * * *

 
Requerimento sob protocolo passado pela Diretoria Geral
Campus Inconfidentes, MG -  ("fac-simile") 
o qual devolve o parecer Nº 124/2009 - anexo.


Eis abaixo o requerimento transcrito na íntegra:


Excelentíssimo Sr. Diretor Geral do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus Inconfidentes.



Ref. Assunto em conhecimento tratado junto à reitoria
e, devolução do Parecer Nº 124/2009
para revisão de termos e demais providencias cabíveis.
Sr. Diretor


Se alguém tem ou tiver de se envergonhar em relação ao quanto diz, faz ou escreve, certamente não será o signatário e editor do Blog “perspectivas: o exemplo de Inconfidentes” - sabidamente publicado na internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com.


Como deferência especial ao Procurador Federal que subscreve o Parecer Nº 124/2009 (cópia anexa) e, pelo fato de ser recém chegado ao Campus Inconfidentes releva-se a evidente desinformação sobre fatos e antecedentes relativos ao recente concurso público havido (Edital Nº 13/2009), embora seja-lhe exigível a retificação de termos empregados. Motivo pelo qual o referido funcionário regido pelo Decreto Nº 1.171 de 22 de junho de 1994 – referente ao Código de ética do servidor público e pela Lei Complementar º 73 de 10 de fevereiro de 1993 tornou-se passível de representação à corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34). Entretanto considerado o mérito, forma e conteúdo, será ao mesmo propiciada a oportunidade de retificar termos contidos no bojo do mencionado Parecer Nº 124/2009 - para efeitos de matéria a ser publicada em inteiro teor - “fac-simile” - junto com os comentários correspondentes no blog supra mencionado; ou senão, mantidos, assim tacitamente aquiescer quanto à sua manifestação ser publicada com o nome suprimido sob tarja sempre utilizada como norma do Blog para preservar nome de pessoa em situação constrangedora.

De outra parte, pelo mérito e conteúdo, cumpre esclarecer sobre a ameaça também imprópria - diante da exceção da verdade - feita pelo referido procurador quanto a processar o signatário por "calúnia, injúria e difamação" (rompante injurioso); pois ao presente ainda junta-se em anexo a prova cabal referente ao conluio da banca examinadora para fraudar o referido concurso público (Edital º13/2009). Mais ainda, quando ao invés e, dolosamente, foi o signatário vítima de difamação na forma expressa pelo Edital Nº 64/2009 referente aos resultados: incluído como o foi em descabia e infamante listagem desmerecedora – exposto sob vexame público no site da então EAFI.


Tendo em vista o exposto juntamente com as tabelas correspondentes às nota atribuídas pelos membros da banca examinadora assim como o gráfico de análise correspondente através do qual torna-se evidente o conluio fraudulento havido, empresta-se ao presente a finalidade de devolver o mencionado Parecer 124/09 para correções - inclusive de termos - conforme assunto deliberado em reunião no Gabinete da Reitoria do Instituto Federal - Sul de Minas Gerais (03/03/2010); cujo protocolo seria efetuado junto à diretoria Geral do Campus Inconfidentes – para as demais providencias cabíveis.


Da parte do signatário, piedosamente será dispensado de representação à Corregedoria da AGU diante da leviandade funcional e linguagem imprópria empregada (LC 73/93, Art 34).

Inconfidentes, 05 de março de 2010


Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo


Anexos:

1 – Notas atribuídas pelos examinadores

2 - Gráfico de análise correspondente às notas atribuídas (prova conluio)


3 - Parecer Nº 124/2009 em devolução



ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.