ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Diz o Blog do Planalto

"O presidente é um catador de esperança".

http://blog.planalto.gov.br/o-presidente-e-um-catador-de-esperanca/

Resposta (provisória): "Pois bem. Que o seja".
comentário: "Resta catar as (quase) perdidas em Inconfidentes!"

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Eis senhores conselheiros. Matéria para conhecimento Caixa de entrada

De: Raul Ferreira Bártholo 23 de dezembro de 2010 12:07

Para: esau.ifsuldeminas@gmail.com, Alexandre Fonseca D'Andrea , Mauro Albert Filho , Marcelo Leite , Juliano Antônio de Freitas , Cláudio Baquião Filho , Wanderley Fajardo Pereira , pregao@eafmachado.gov.br, Antônio Carlos Guida , Denise de Souza Prado , dilmateodoro@yahoo.com.br, Marco Antônio Ferreira , Raul Ferreira Bártholo , Antônio Carlos Anderson , Cléber de Oliveira Marcon , Claudinei Honório da Silva , Alcy Riboli Filho , Elizandra Cristina Lima Mezetti , Vanessa Alves , Liliane Bueno de Souza , Denner Dias Casagrande , "Dr. Flávio Umberto Schmidt" , Mário Sérgio Costa Vieira , Mário Sérgio Costa Vieira , Luiz Carlos Machado Rodrigues , betaoeafi@yahoo.com.br, walner@eafmachado.gov.br, Juliano Antônio de Freitas , Walner José Mendes , chefedegabinete@ifsuldeminas.edu.br, Sérgio Pedini , ana.silvestre@ifsuldeminas.edu.br

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Finalidade: conheciemnto de matéria.

De: Raul Ferreira Bártholo via Congresso Em Foco

Assunto: Debate aberto.
Local: Intenet/Facebook.

Matéria postada:


"Claro que não uso palavrões para xingar ninguém. Mas o deputado


Vacarezza precisa se explicar. O melhor que faz, por enquanto, é


retirar o processo de pauta para melhor averiguação de mérito e...


claro, da própria necessidade. Qual é a necessidade desse transgênico


já cpondenado noutros países? O deputado pode explicar aqui no FB?"




Matéria original:

(congressoemfoco.uol.com.br)
"Projeto de líder do governo é redigido por lobby"

Site de notícias que acompanha de perto o Congresso Nacional
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(Raul Ferreira Bártholo)
"Ou alguém, em nome dele? Ou do PT?"

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(Raul Ferreira Bártholo)
"Com a palavra o Reitor do IFSULDEMINAS".

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Assina: Raul Ferreira Bártholo
Local: Internet. Terra: Coordenada terrestre
22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)
Blog: "Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes"
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/


Resposta rápida

Para: esau.ifsuldeminas@gmail.com, Alexandre Fonseca D'Andrea , Mauro Albert Filho , Marcelo Leite , Juliano Antônio de Freitas , Cláudio Baquião Filho , Wanderley Fajardo Pereira , pregao@eafmachado.gov.br, Antônio Carlos Guida , Denise de Souza Prado , dilmateodoro@yahoo.com.br, Marco Antônio Ferreira , Raul Ferreira Bártholo , Antônio Carlos Anderson , Cléber de Oliveira Marcon , Claudinei Honório da Silva , Alcy Riboli Filho , Elizandra Cristina Lima Mezetti , Vanessa Alves , Liliane Bueno de Souza , Denner Dias Casagrande , "Dr. Flávio Umberto Schmidt" , Mário Sérgio Costa Vieira , Mário Sérgio Costa Vieira , Luiz Carlos Machado Rodrigues , betaoeafi@yahoo.com.br, walner@eafmachado.gov.br, Juliano Antônio de Freitas , Walner José Mendes , chefedegabinete@ifsuldeminas.edu.br, Sérgio Pedini , ana.silvestre@ifsuldeminas.edu.br

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Outro mundo pode haver


Esse Blog é uma contribuição


A leitura do texto é indispensável para melhor compreensão.


Nota sobre o vídeo

O filme Deliverance (Amargo Pesadelo) estava sendo rodado no interior dos Estados Unidos. O diretor fez a locação de um posto de gasolina nos confins do mundo, onde aconteceria uma cena entre vários atores contracenando com o proprietário do posto onde ele também morava com sua mulher e filho (este ara autista e nunca saía do terreno da casa).


Num dos cortes para refazer a cena do abastecimento, um dos atores que sendo músico sempre andava acompanhado do seu instrumento de cordas aproveitando o intervalo da gravação e já tendo percebido a presença de um garoto que dedilhava um banjo na varanda da casa aproximou-se e começou a repetir a sequência musical do garoto.


Como houve uma 'resposta musical" por parte do garoto, o diretor captou a importância da cena e mandou filmar. O restante vocês verão no vídeo. Atentar para alguns detalhes:
- O garoto é verdadeiramente um autista;
- ele não estava nos planos do filme;
- A alegria do pai curtindo o duelo dos banjos... dançando;
- A felicidade da mãe captada numa janela da casa;
- A reação autêntica de um autista quando o ator músico quer cumprimentá-lo.
A equipe parou num posto de gasolina para abastecer e aconteceu a cena mais marcante que o diretor teve a felicidade de encaixar no filme. Vale a pena o duelo, a beleza do momento e, mais que tudo, a alegria do garoto.
Repara na sua expressão. No início está distante, mas, à medida que toca o seu banjo, ele cresce com a música e vai se deixando levar por ela, até transformar a sua expressão num sorriso contagiante, transmitindo a todos a sua alegria.
A alegria de um autista, que é resgatada por alguns momentos, graças a um violão forasteiro. O garoto brilha, cresce e exibe o sorriso preso nas dobras da sua deficiência, que a magia da música traz à superfície.
Depois, ele volta para dentro de si, deixando a sua parcela de beleza eternizada "por acaso" no filme "Amargo Pesadelo" (Ano: 1972).
Pode-se ver no filme a presença dos atores John Voigt e Burt Reynolds
Observar, tb, nas cenas finais: o garoto é a cara do pai!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Matéria consignada em resposta à Presidência da República Debate aberto


Requerimento de solução

Sob doação de biblioteca, acervo técnico e histórico.
Império (Pedro II, 1858 e 1862).
 Em requerimento à sua excelência o Sr(a). Presidente da República
[Ata consígnia: propósitos e intenções]
Matéria requerida: Escola de Governo e Administração Pública
Assunto: matéria de interesse público abaixo assinada - brasileiro(s) interessado(s)
Para: instalar-se no Brasil

Objeto: Escola de Governo e Administração Pública  

Requerida para estabelecer e cumprir redirecionamentos à curvatura do processo histórico - ciência e projeto
 sob nova direção, institucionalmente vinculada por nascença - viabilidade promotora e condutora -  Artigo 39 de Constituição Federal, parágrafo segundo. Parágrafo esse referente à Escolas de Governo. Inluso, instituidas e estatuídas.
Para difundir e fazer vigir o Código de Ética. Matéria letiva a ensinar. Desde lei. matéria e constituição. E pela forma de comujnicação dopoder, linguagem expressa, as correspondentes ao Manual de Redação da Presidencia da República - matéria observada, polida e també linguística de intenções sob psiquismo expresso. Forma de comando e expressões. Matéria a comprir pela forma do Artigo 37 (CF), referente à legalidade, publicidade moralidade e eficiencia. Ética aplicada e destino á nação. O dirigismo histórico. Matéria curricular e teoria aplicada. Acervo hisórico. Exemplos. Formas de aplicação. Eis presumidas e objetivadas entre técnicas e planejamento, operação eocontrole, melhores condições de vida; gastos e utilidade social. Técnica e aplicação. Matéria letiva aplicada à curvatura do processo histórico.
Escola. Universidade crítica, prospectiva, experimentalista, destinada a induzir e produzir impulsões ao redirecionamento dos macrovetores do desenvolvimento pelo ajuste aos ecossistemas brasileiros em atenção aos desdafios do PNMA, complementados aos do PNUMA, planetário. Ato de gestão. Métodos de processos aplicáveis. Sociologia e política aplicada. Mapeamento do futuro. Técnica. Método. Aplicação. Ética gestionada. Gestão e Controladoria. Motivações. Finanças aplicada. Teoria. Discurso. Ética vetorial. Curvatura do processo aplicada.
Essa matéria corresponde ao iniciado em debate aberto no Facebook. Exatamente se refere [responde] aos temores de vossa excelência sobre natureza inversa, psicológica. Ou seja identifica patologia de poder. Memória pública traduzida em guardas de rancor, palavras expressas por equívoco de linguagem - vossa  excelência - contrárias ao próprio Manual de Redação da Presidência da República como observação preliminar - exposta em guarda contra à ética do discuso difuso [matéria tributária impertinente - CPMF].  Tem por requerido resposta objetiva à forma de condução governamental - porquanto houve, por parte do requerente, a necessária e respeitosa resposta pública - cidadã. Pública, pessoal, filosófica. Aplicável sob técnicas de organização e planejamento (ética  suficientemente exposta); e assim propor através dos mecanismos instituídos e a instituir: redirecionar o processo. Estabelecer mapa. Arquitetar futuro. Engenhar representação.  Tornar objetivo. Dirigir e orientar macrovetores do desenvolvimento.  Sob requerido teórico de ciencias e tecnologias e concepções de arte e filosofia, ampliar propósitos à rede de universidades e  institutos federais de ensino. Assunto prévio e por motivação havida sob requerimentos ao IFSULDEMINAS, conforme requerido sob registros [atas].

Ata  de reunião -prévia
[consígnia sobre matéria pública].

Local: gabinete do Diretor Geral do Campus Inconfidentes, 
Data: 09/12/2010 -Horário: 17 hs.
Recebimento em mãos pelo diretor: documentação preliminar para conhecimento e efetivações cabíveis
 
Objeto: 
 
1. Conexão MEC/SISNAMA: cópia de carta de intenções dirigida ao Secretário de Estado do Meio Ambiente (presidencia/CETESB, vistos). Registro Público nº: 273223 - 1ºD - Campinas, SP. 1997.) 

2. Campos de estudo, aplicações. Escopo preliminar - econômico/ambiental/regional/Nacional. Cópia de Carta Aberta aos Membros do Conselho Superior do IFSULDEMINAS - sob título: "História e nascença de um projeto" (26/01/2010).

3. Leitura pessoal - atenta  - efetuada pelo diretor em documento original:  Of. 1.402/2009/DIGEP/GRPU/MG da Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Reitera cadastro [imóvel] para instalar  do IDEEHIA - Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econônmica Histórica e Ambiental -embrião. Propósito: futura universidade especializada porcampo de saber (LBB, Art.52, Inciso III, Pragrafo Único). Esclarecimento prestado: cumprir objetivos do Art 4º da LEI FEDERAL N° 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

4. Matéria compulsada - vistoria efetuada em mãos: coleção de atas do Conselho Superior do IFSULDEMINAS. Matéria administrativa e confirmação.

5. Manifetação quanto à essencia do projeto - viva voz - formulada pelo requerente:  independencia filosófica e suprapartidarismo.


Documentação a acrescentar 

Sob requerimento de providências à Reitoria - (protocolo)

6. solicitação à Reitoria do ISULDEMINAS para em caminhamento para aula inaugural: telegrama inercial do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995) a espera de resposta.

7 .  origem temática e matéria diretiva: conduta inercial - link [Postado no Facebook - debate aberto. ]


Resposta preliminar constante e matéria letiva consignada
Abaixo transcrito : )
"Não tem cabimento dizer que seja por "ódio, rancor e maldade" [crítica à  CPMF]. Pode ser por amor, difuso, coletivo pela renda melhor distribuída. E pode ser pela bondade de fazê-la devolvida ao povo em seu próprio beneficio. Renda rancorosamente extorquida,... isso sim, pelo governo para cobrir cartões corporativos e outras desncessidades sociais. Sua excelência terá de rever palavras. E pautar  atos de administração exatamente pelo justificável ante o Art. 37 da Constituição Federal referente às exigências de legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Evidentemente pode-se ensinar algo a respeito em Escolas de Governo e Administração Pública. O Erário agradece. E dispensa CPMF".Ver mais

domingo, 12 de dezembro de 2010

A propósito do efeito Wikileaks em Inconfidentes

Eis, transcrito breve trecho do Jornal El País
ERNESTO HERNÁNDEZ BUSTO
Editorialista
(http://www.elpais.com/articulo/opinion/defensa/Wikileaks/elpepiopi/20101212elpepiopi_11/Tes )

En defensa de Wikileaks

"Como arrastrada por la maldición del código binario, Internet ha vuelto a colocar a la sociedad contemporánea ante un conflicto aparentemente irresoluble, una encrucijada que involucra al periodismo, la política y las nuevas tecnologías. El caso Wikileaks nos muestra con toda claridad el modo en el que el flujo de información marca hoy una nueva fase de las relaciones humanas, con difícil encaje en la política tradicional".


"Son chismorreos, no justifican el uso de la noción "interés público". Periodistas eminentes, como David Brooks o Christopher Hitchens, han reaccionado ante Wikileaks invocando privilegios de la diplomacia decimonónica: el nivel de confianza se verá comprometido, algunas cosas no deben exponerse, la privacidad y la inmunidad diplomática son pilares de nuestra civilización... Aplican las razones de lo privado al marco de lo público, y expresan una veneración casi supersticiosa por un mundo cuya materia fundamental es la intriga. Hablan de diplomacia como Bouvard y Pécuchet se referían a un ábside románico o al duque de Angulema. Deberían remontarse más atrás, a los Borgia o a la diplomacia veneciana del siglo XVI."


Pois bem...

Comentário trancrito do Facebook
(http://www.facebook.com/?ref=home#!/permalink.php?story_fbid=114848885252114&id=100001845864838&notif_t=share_reply )

Isso faz lembrar a preocupação de certos conselheiros de instituição federal de ensino que recentemente "decidiram" por unanimidade que as atas de reunião não deveriam ser publicadas no "site"... para não haver "polêmica"! Sequer para saber-se sobre causas, motivos e conteúdo de sentença judicial anulando concurso público! Tudo, como se isso fosse assunto de interesse privado do grupo que se apossou da instituição. E assim, por esse pequeno exemplo há de se imaginar quanto acontece por aí, Brasil afora!No caso, esse blog requer cópias dos documentos de interesse público com base na lei das certidões. E viva a internet que permite romper essa casca de sujeira e corrupção atrás da qual gente incapaz de declarar as verdadeiras intenções se confessam "coagidos"...Ver mais


Claro, aqui mesmo existe alguma expêriencia quanto ao efeito positivo e saneador da transparencia proporcionada pela independencia da internet. Sem ser nenhum Wikileaks, o blog http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ tem publicado esse tipo de "coisa secreta".

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A propósito de abusos de poder e desvio de finalidade

E utilização da justiça pelo coronelismo político

(Da série crimes de responsabilidade na administração pública e uso indevido da justiça)

A propósito de um CódigoTributário Municipal
(Jamais publicado. Tornado secreto)





A propósito de desagravo feito ao TJMG
(Matéria transcrita relativa ao primeiro embargo)
Proc. NÚMERO TJMG: 046006024359-5 

Mural "Para o Povo Saber
Av. Alvarenga Peixoto, 193 Inconfidentes, MG



A propósito da questão: pelo mérito 

Proc. 0460.06.024358-5 - Embargo de execução fiscal 
Correspondente ao Proc.  0460.06.020471-2 



Poder público municipal promove ação de execução fiscal.E contrária a esse intento, eis jurisprudência afrontada por atrevido procurador municipal
a serviço do abuso de poder e desvio de finalidade pela cobrança de ISSQN de pessoa aposentada.



Esse processo 0460.06.020471-2  refere-se aos anos de 2003, 2004 e 2005 a título de represália 
pelo fato do cidadão executado haver escrito e publicado artigos pela imprensa e pela internet.





Eis na tentativa de impugnar o embargo a única referencia constante em todo esse processo 
referente à jurisprudência acima reproduzida no bojo do embargo efetuado
Eis em afronta ao TJMG a única frase no interior de todo o processo 
a propósito da jurisprudência do TJMG acima reproduzida: tudo
sem o atrevido procurador municipal se dignar a balbuciar mais nada a respeito. 
Apenas, como assinalado, qualifica de "equivocada e isolada", sem mais dizer.





De outra parte, há de se notar,  essa jurisprudência simplemente ignorada,
é também tratada como se inexistente fosse no próprio relatório de sentença desconhecedora pelo mérito.
E esse seria o assunto tratado no embargo de declaração interposto pelo advogado legitimamente constituido.

Porém eis, em substitução, o "embargo" acima, a tratar de futulidade. Declaração de embargo inserida no processo em substituição à do feita pelo advogado do munícipe - a qual seria atinente ao mérito, e a reclamar justamente o desconhecimento da referida jurisprudencia. Justamente peça atinente ao mérito da questão. Pois eis, nesse processo exemplar -  o munícipe sempre perseguido pelo poder público municipal sob comprometimento processual pelo uso indevido da Justiça, ainda ser vitimado pela sentença: exatamente por em letras expressas, acolher em retificação o embargo de declaração acima: como se fossem palavras pronunciadas em seu nome.

Certamente a OAB deveria conferir essa substituição espúria de advogados! 
Mas qual...esse procurador municipal, quem subscreve o embargo acima , foi substituido na mudança de prefeitos. E o foi, justamente, pelo recente e lamentável  presidente da OAB/Ouro Fino pela vinculação ao fato. Por fim, trata-se de quem ao invés de ser leal à prefeita assessorada, e eticamente explicar-lhe o sentido da jurisprudencia pelo mérito contrário a seu intento, não.  Foi quem por último completou o restante da mesquinharia (à qual se atribui finalidade inicial ao processo): ainda  requereu "bloqueio" da aposentadoria em conta bancária... para cobrar pretenso ISSQN... à título de subserviencia aos propósitos vingativos da nova alcaide - também ressentida pela crítica.


 
A propósito da litigância de má fé continuada

Em seguida ao primeiro processo (ISSQN - 2003, 2004 e 2005) e, para mais ainda afronta o TJMG e com o agravante do conheciento prévio da jurisprudência aduzida ao processo pelo embargo anterior e, contra a qual apenas consta a atrevida expressão acima reproduzida ("equivocada e isolada") feita pelo primeiro procurador muncipal, a municipalidade ingressa com segunda ação de execuçao fiscal. Desta vez, relativa aos anos de 2006 e 2007. Ocorre novo embargo. E o assunto já corre sob "cuidados" do novo procurador que faz de tudo para tentar "extinguir" o novo embargo - sem conseguir.  Os processos relativos à essa segunda ação de execuçao são os  mostrados (abaixo) pelas fotos referentes aos acompanhamentos extraídos do "site" do próprio TJMG - onde por último, após carimbo do "visto" pela corregedoria se encontram "suspensos por motivo de força maior".


Sobre o uso indevido da Justiça

Certamente a própria justiça terá percebido quanto o coronelismo político usa e comprmete a própria justiça como instumento de perseguição à desafetos e adversários. Resta lamentar, quanto a própria prefeita, por último, após ela própria ler e reler a mencionada jurisprudência a ela trazida em mãos no próprio gabinete, tenha perdido a oportunidade de rever o equívoco. E se assim melhor entendesse, determinasse suspender as ações de cobrança do INSS indevido. Ficaria muito mais bonito. Mas não. Preferiu insistir e continuar no erro. E agora, sob evidente propósito de má fé continuada: pois fora-lhe sugerido perguntar ao respectivo procurador sobre quanto ele teria a dizer em contrário ao  mérito e propósito da referida jurisprudência. Pois restou ler aqui nesse Blog o resultado, poupada sob comiseração pela incapacidade revelada para entender e distinguir o que faz.

A propósito de reconhecimento tácito pela própria justiça
(Fotos a reproduzir matéria correspondente ao acompnhamento dos processos onde o coronelismo político abusa e entope a justiça com ações de má fé sob motivos quenão ousa confessar)


Eis o segundo processo de execução fiscal movido pelo poder público municipal para cobrança de ISSQN de aposentado
(Caracteriza uso indevido da justiça como represália à cidadão considerado adversário político. Motivo: artigos publicados em jornal)



E eis, oque torna o Exemplo de Inconfidentes Universal.
Pois eis, modelo reduzido, quanto acontece. Local. Espelho universal  reconhecido como paragem qualquer, onde o coronelimo político instalado usa a justiça. Pois basta conferir Inconfidentes. Basta ver: quanto se diz escondido, se fala em público - e subscreve. Eis processo destinado a ser  sepultado, escondido. Peça muda, arquivada no cartório da Justiça. No entanto, eis novo ajuste ao processo. E pela desabrida afronta, o TJMG - desagravado. http://www1.folha.uol.com.br/poder/848093-escuta-da-policia-federal-flagra-ministeriavel-do-pmdb.shtml

domingo, 5 de dezembro de 2010

Para consignar registro e história

Eis Sr. Ministro: porque o Reitor do IFSULDEMINAS não pode se queixar

Para dirimir dúvida transcrevem-se abaixo textos significativos de "e-mail" trocados entre o conselheiro (suplente) signatário e o reitor do IFSULDEMINAS dias ante da posse. Pretendia o referido conselheiro mostrar ao novo reitor telegrama (oficial) a conter falsidade ideológica. documento esse oriundo do gabinete (reitoria antecessora) e, também, o denominado Relatório Nº 1 (referente ao Aerograma IPL 1.069/2006 - encaminhado à Polícia Federal em 17/02/2009); o qual evidencia patologias administrativas a serem removidas: entre outras, motivadoras de processos na justiça onde a instituição finalmente se tornou ré.

Eis transcrita na íntegra, a resposta do novo reitor a evidenciar desinteresse pelo assunto. Apenas cumpre notar a resposta: sem utilizar e-mail oficial. Sem dúvida, a arrogância narcisista, presunção de suficiência e disposição para mais prevaricar (CP, Art. 319) como se comprovou por ato seguinte, compõe a resposta a dispensar mais comentários.


Suficiente clara por si mesma, eis a resposta

de: Sérgio Pedini IF Sul de Minas sergio.pedini@gmail.com
para:  Raul Ferreira Bártholo raulbartholo@gmail.com, "romulo.bernardes"  romulo.bernardes@ifsuldeminas.edu.br>
cc: aacesar aacesar@terra.com.br,"aa.cesar" aa.cesar@terra.com.br, Rosana Aleixo rosana.ifsuldeminas@gmail.com
data: 16 de junho de 2010 08:27
assunto:  Re: Solicita audiência conjunta entre reitores para apresentar documento candente.

"Prezado Conselheiro Suplente Raul Ferreira Bártholo"

"Infelizmente não poderei recebê-lo nem antes, nem durante, nem após a reunião do Conselho Superior, em virtude do excesso de atribuições a mim destinadas pelo cargo que assumi".

Atenciosamente.

Sérgio Pedini
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 - Pouso Alegre/MG
Tel: (35) 3449-6156 8415-5770
E-mail sergio.pedini@ifsuldeminas.edu.br
Página: http://www.ifsuldeminas.edu.br/


Eivada de lealdade, eis a mensagem original

----- Original Message -----

From: "Raul Ferreira Bártholo" raulbartholo@gmail.com
To: "sergio.pedini" sergio.pedini@ifsuldeminas.edu.br ; "romulo.bernardes" romulo.bernardes@ifsuldeminas.edu.br
Cc: "aacesar" aacesar@terra.com.br; "aa.cesar" aa.cesar@terra.com.br; "Rosana Aleixo" rosana.ifsuldeminas@gmail.com
Sent: Tuesday, June 15, 2010 3:54 PM
Subject: Solicita audiência conjunta entre reitores para apresentar documento candente.

Prezados reitores
Sérgio Pedini
Rômulo Bernardo Mascarenhas da Silva
(Prot. Magníficos)


Saúde e respeito


Considero da maior importância e urgência a necessidade de haver audiência conjunta dos reitores no dia da posse. Ou mesmo, se puder, antes dela.


Pretendo homenagear o reitor empossado com o conhecimento antecipado de termos de representação a ser feita à PGR e à corregedoria da AGU a propósito de matérias publicadas na Internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ a propósito do exemplo de Inconfidentes entre assuntos relacionados à recente Portaria Nº 42 de 15/04/2010 do Ministério Público - referente a desvirtuamentos institucionais - gravosos para a instituição.


Assim como, pretendo desagravar o ex-reitor, também pessoa da minha estima e consideração, no caso em perspectiva traído. Vítima de abuso de confiança. E lhes trazer, em homenagem e para conhecimento provas e documentos eivados de patologias administrativas e de poder - sobre as quais cumpre sanear e superar.


E de outra parte, requerer, pela impulsão contrária às mazelas do presente, e em contribuição ao Art. 24 dos Estatutos do IFSULDEMINAS, a criação de Escola para Governo e Administração Pública (mérito pelo potencial prospectivo, crítico, experimentalista e ético requerido - pelo Art. 39 constitucional). Pois serão esperadas as proviências meritórias e cabíveis diante desses dois documentos portadores de falsidade ideológica oficial (Telegrama da reitoria incabível e Relatório Nº 1 - PF/ Varginha-MG em 17/02/2009) pelo quanto importa agora conhecer, apresentados em audiência comum. O restante proposto, será firmeza, limpidez e caminho a andar.

Gratificado pela atenção e por resposta urgente
Atenciosamente

Raul Ferreira Bártholo
Conselheiro Suplente
Egresso/EAVM

Em tempo:
Como sou deficiente auditivo e, portanto, por mais escrever em matéria de comunicação direta, aplicada, peço licença para fazer-me acompanhar pelo Sr. Alexandre Antônio Cesar. Trata-se de procurador, pessoa da mais absoluta confiança e respeito; a qual, em meu nome, manterá trânsito de informações, protocolos e de conhecimento comum com a secretária "ad hoc" do Conselho Superior - Sra. Rosana - sobre matérias em pauta. Att. Raul.

(Nota: evidentemente preferiu o Sr. Reitor seguir caminhos tortuosos acolitado por falsos educadores e quantos hoje intentam esconder atas das reuniões do Conselho Superior - ver postagens abaixo, Sr. Ministro)

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

* * * * *

Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.