Matéria pensada e a ser dirigida em requerimento:
(Da série: pensando alto)
Ao
Excelentíssimo Sr. Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - EAFI
{A quem, constrangido, o requerente poupa nominar para segundo o mestre, também ensinar preceito quanto à impessoalidade - revista e aplicada em simetria pelo (modo lado avesso) administrado, responsável pela tese. E pelo contraditório}.
Por quanto,E por delicadeza maior, trata-se de livrar de menção (pessoal) o responsável por ato administrativo desonroso na EAFI - Autarquia Federal. No caso, o próprio agente público. Ou o "requerido", conforme expressão usual. Linguagem jurídica, ato traduzido.
Pois
concretamente, também aplicado (ou aplicável) ante o indeferimento a matricula no PROEJA, segundo (anunciaou) a Sra. Chefe da SAE; no entanto, também direito a ser resguardado por mandado de segurança - preventivo - se preciso for.
Porém,Resta sugerir e melhorar e didaticamente ensinar procedimento administrativo mais adequado em contribuição à própria EAFI. Preconizar, também, para os Editais, Ofícios e outros documentos: melhorar o tratamento oficial - neutro, impessoal - adstrito à matéria e pela função restrita. E ditâme ético, pelo interesse público traduzidos em moralidade, legalidade e publicidade. Tudo, segundo permite alcançar o próprio manual de redação da Presidencia da República, seguido e aplicado. Enfim, manual a ser observado em qualquer repartição pública do Governo Federal.
E no caso,o Manual proíbe afronta à verdade. Proíbe pelo mérito, o próprio abuso de poder em linguagem manifesta; e pela clareza, o virtual desvio de finalidade; em qualquer repartição pública, serve tal preceito, quando cumprido, para evitar o
opróbrio moral (refletido pelo ato do agente público) voltar-se ao autor - agente público - no caso inominado. Pois que ao diretor de instituição onde todas essas transgressões ocorrem, reconhecer-se pelo presente lhe sirva ao futuro. E lhe seja útil o redimir pelo aprendizado, aproveitar o ensinamento.
E depois, foro íntimo, perdoadolhe alivie pela carga moral, a condescendente e piedosa introspecção por sobre incapacidade alheia ao quanto lhe alcançam as expressões e espertezas em editais que assina - e publica.
No caso administrativo e pela higidez considerada, bondade conceitual, material pelo administrado, esperançoso de que a EAFI volte a ser correta e honestamente administrada.
Pois eis,análise e contexto. E nele, o fato. O Desvio de Poder verificado (ou em verificação); Pois pelo desvio de finalçidade resta a responsabilidade. O deixar de responder por dever de ofício: quem, perante a esfera pública teria de prestar contas (juízo final).
EAFI. Tempo e Presença{E propósito de postura (histórica) exigível no ambito escolar e da administração pública - estando sobre a Terra o homem (reconhecida e competentemente investido em função diretiva), exigido seja (âmbito público ou fora dele), até para dignidade do próprio administrado, fazê-lo segundo grandeza exigida para exercício responsável de cargo (publico).
Aliás, matéria de análise. E pertinete: pelo escopo. Alcance educacional, pedagógico, preventivo: a partir do PROEJA. Exemplo de atitude requerida, após reconhecer o desvio. Conduta legal - exigível. Pressuposto moral para função pública - para a qual se sobrepõe pela matrícula renovadora, a assinatura inconteste}.
(A) João Moreira Bártholo (antigo diretor)
Assinatura eficaz e suficiente
Valor restaurado na EAFI.
Aspecto lega: atende ao exigido pelo Edital Nº 11 de 26/11/2008.
Assuntos correlatosMatéria. Considerandos.
Eis ato funcional
contricto.E ainda
circunscrito ao âmbito federal ( poder interno, autárquico ) . Ato solene e através de editais, porém e, como se vê: após a EAFI agir na Esfera Pública - sem conhecer leis. A praticar, sob alerta (conhecimento contrário cientificado, insistir, dolosa. E a fraudar direitos fundamentais do cidadão. Pois ao cabo e onde difama tidos em desafeto, eis: afronta costumeira (cultural, interna) ao Código Penal. Crime qualificado pela intenção (prévia ) de difamar de modo insensível e burocratizado: praticado até em site - oficial - na Internet.
E ali, burocrática e intencionalmente (senão por desastrosa ignorância - e virtual presunção de suficiência - autocrática) dispor-se a ferir pelo mundo "
extra muros", o direito constitucional de cidadão em respeito à dignidade ferida (Art. 3º); e por último, eis, já sob ciência tomada (19/12/2008 - 15: 15'): dolosamente a EAFI continua a infringir o Código Penal.
Agora resta requerer à autoridade provicencia, atenta à intenção (Art. 139) caracterizadora desse último escárnio.
Onde sob crime de responsabilidade avocado pelo poder local - diretivo - o poder público, enfim, difama sob timbre oficial.
Pois eisDifamação ofical. Papéis da Republica!
{E sarcástico ante a lei maior (desprezada), publica sua lista vilipendiosa. Nada lembra a ética interna, sigilosa (exigida), pelo ato administrativo (infamante) perpetrado: o poder público faz a infamante publicação da "
listas de reprovados". }
E alertada a Sr. Chefe da SAE pelo prazo alargado até ao fim o expediente, após nada se houve ou se viu em providência. Pois tudo continua publicado - até hoje, domingo, 21/12/2008 - 14: 52'.
Pois eis o alcance: qualquer "
indesejado" basta. Em juízo final? Remetido a "
lata de lixo".
Seria a Última Ratio - faceta burocrática - se alí (sacrosanta EAFI), ...tentar e ousar e penetrar. Eis nesse feudo de poder pouco iluminado - autocrático. Porém voraz, exacerbado, assomado.
Para restar, final, o último quartel general (moral) ao qual o poder público (acima do Art. 37/CF)posto desde a sacrossanta autarquida da EAFI, estivesse agora assentado entre deuses e demais iluminados no Olimpo; e até para maior prazer em complexos inerentes ao "
sadismo (pessoal)
do agente público; poder e autoridade. O teste. A sumbissão", finalmente para "
testar" se recusa cumprir o Art. 3º (CF) em relação ao restantedos mortais. Os estudiosos em patologias de poder, não teriam dificuldade em identificar o modelo da EAFI como um amplo campo de estudos, aproveitável, justamente, para ali, no reverso instalar-se uma Nova e Renovada Escola superior de Administração Pública. Especialmente, e como matéria a ser ensianda, quanto a preservar direito "
dignidade" ante juízo alheio (oficial, social, sob timbre da república) difamante, sobreposto.
Requisito moral - essencial
Não procurar impedir reingresso de ex alunos - como agora. Desta vez, no PROEJA/Edital Nº 11 de 26/11/08 - eis atendidas todas condições. Matéria inquestionável, requisito mínimo cumprido - satisfeito pela parte interessada.
Principalmente a dos que com o aqui (EAVM/EAFI) aprendido, ainda potencializam atividade, se obrigam às leis e cumprem ética e deveres. Pois eis, pelo reverso, o crime proposital, continuado, não ostentado em placas. Mas teimosos na Internet.
E criticam a poderosa difamadora de alunos, entre candidatos, e outros - virtualmente indesejados. No entanto, autarquia do Governo Federal - alerta renovado: incursa no Art. 139 do Código Penal - cujo desconhecimento de causa (propósitos e efeitos: .. se revelam a toda prova em atos em gestão na administrativa. Mede-se pela nada surpreendente indagação da Sra. Chefa da SAE ( "
ué!! ... então não pode publicar lista dos reprovados?"). Aliás, matéria proveitosa - a ser ensinada.
Eis ainda publicado sob aviso, alertado ao carater criminoso praticado pela administração pública. Em escárnio (pelo nome) ao propósito do curso de "
Gestão em Administração"/PROEJA.
Eis a trajetória do ensinamento administrativo: (inocência considerada) relativa à Sra. Chefe da SAE ao indagar e exclamar: ..."
ué!!! ...então não pode publicar os reprovados"?
Pois na EAFI, onde se pretende tudo, a quem ela estigmatizar, publicamente reprovar, violência intelectual inominável presente, resta precaver pela Ação Pública: a Difamatória e Oficial - assim instsalada na internet pela própria EAFI; prevenção destinada a todos. A eventual qualquer indesejado pelo poder ensandescido, assomado a si mesmo: patologia cultural difusa, ensino a submeter consciencia servil. Matéria intimidativa. Caráter assimilável. Pedagogia virtual aplicada. Matéria: alunos e candidatos.
Pois,Esclarece o requerente tratar-se de piedosa comiseração protocolar. Sem resto de outro louvor pela praxe, ao se tratar de matérias e situações como a presente ( deixa-se propositalmente de nominar atual direção - silenciosa - pela ausência. Ou esboço contrário); objetiva tal cuidado livrar de constrangimento geral o restante da EAFI. Sem, porém, deixar de exigir aplicável em quaquer resposta, doravante, a Norma Técnica (precisa) para frase oficial: Manual de Redação da Presidencia da República. Principalmente, diante da responsabilidade (sempre pública) entre pressuposto inerente ao cargo. Ou para quem não sabe, a quem estatutária e por investidura estaria obrigado a responder -
exercício requerido - em função pública: para eventualmente em juízo ou fora dele, sempre firmar e confirmar a resposta oficial - palavra legal exigida e exigível perante a lei. Palavra oficial. Pressuposta palavra última, verdade. Matéria expressa. Ambito e competência formal. Matéria cumprida (certidão, nota oficial, documento público enfim).
E pela forma, mérito e conteúdo.
Seria sempre matéria a expor nos moldes do manual da Presidencia da República (matéria exigível - Portaria ministerial Nº 90), até aqui sem jamais encontrar a esperada contra-razão; tudo somado aos documentos (também aqui) escritos. E a outros deixados sob propositos explícitos (entre cópias e originais) confiados à vossa mão - para vosso conhecimento.
E para prover melhor destino (se entendido o escopo da tese relativa à criação do IDEEHIA e da Universidade Federal - Etapa 2ª: tese derivada ).
Pois serão esses documentos que impedem matrícula de indesejáveis no PROEJA?
Pois requerido seja: resposta pública.
PoisRequerida seja: exibição de documentos. Requerido o reconhecimento. E pelo mérito, requerido seja: a EAFI transforma-se em centro de excelência e em aprendizado (verdadeiro) escolar.
E requerido seja concomitantemente aplicado o modelo do Decreto Estadual 43885/MG (Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração) como matéria letiva para reintroduzir e reconverter essa "escola" onde por comiseração se preserva nominar seu diretor(atual, EAFI). E para fazê-lo sob os mesmos e iguais reclamos a propósito da "Lista dos Reprovados". E restaure, por dispensadas palavras seu antigo "requerimento", tornada matéria virtual paa assunto tratado na Intenet). Dispensada menção - após manter-se publicada por evidente ignorância da lei
(...."ué... então não pode publicar a lista dos reprovados?"), dolosa postura,após cessado o prazo sob presumida eficiencia administrativa - imediata - sob exigências de dignidade e postura no cargo ( CF. - Art. 3º), dispensadas as demais de verificação jurídica quanto à proficiencia suficiente e de ordem administrativa para atende-lo.
Pois se Inconfidentes torna-se exemplo planetário
em patologia de poder, que se instale a nova Escola em Administração Pública.
E que respondam aos requerimentos dos alunos e estudantes do Proeja
sobre as matérias constantes no Edital. E proponham entre matérias curriculares
Estudos sobre patologias de poder enquistadas e identificáveis entre desfios de finalidade e abusos de poder.
E onde se estabeleçam, entre matérias e tácnnicas de ensino, ações de controladoria -capazes de verificar métodos e planejamentos como matéria agregada. Pois que não se esqueçam de responder aos requerimentos nos prazos da Lei.
PoisAo inscrever no PROEJA, segundo exigências do Edital, foram foram e serão apresentados à vossa senhoria através da atenciosa agente pública, jovem e simpática funcionária na SAE alguns documentos. Alguns dos quais ainda ali assinados por meu Pai
Quando diretor.
Pois pelo teor e espírito - assinado - ainda presente, continua Diretor.
Aliás, palavras sempre firmadas. Honra pública - assinada - ainda matéria espiritual, póstuma, reescrita devidamente nos anais dessa casa -aespera de vossa melhor resposta do que o silêncio - lamentável - constrangedor - senão a da palavra da Chefe do SAE ao transmitir o recado: ..."
mas o Sr. não pode se inscrever nesse curso"!
Poistambém não faltou concluir objetivamente, eivade de singular candura formal: ..."
melhor então começar a preparar o "mandado de segurança desde já ... porque "eles não vão deixar o Sr. entrar". Esse curso é só para deficientes, "
só os mais necessitados", não faltou completar!
Depois demostrar o espanto e surpresa ao ser-lhe informado que tal restrição nãoencaontrava amparo nem nalei. E e nem no Edital.
Pois....
Leis, ora as leis... Pois a Sra. Chefe do SAE ainda não tenha compreendido quanto mais me honra exigi-las na EAFI. E de novo apresenta-las para cumprimento naquela repartição pública. E para finalmente ver restaurada na EAFI quanto importa a verdade da palavra capaz, estampada para o Povo Saber e figurada para cumprimento a partir dos Editais dessa casa.
Pois requerido esteja para melhor juízo e providencias subsequentes, requerido
a certificação administrativa por último aventada pela Sra. Cheefe da Secretaria de Atendimento ao Escudante - SAE.
PoisPois eis, diante dela a constrangida a exigência aoretorno da decencia requerida a reinar nesta casa: para vigorar em termos administrativos.
Pois diante do documento cuja autenticidade era a do meu pai a reafirmar cumpridas as exigencias da Lei e do Edital, exigido foi ao requerente abdicar de direito e, simultâneamente ter de recorrer à justiça até para de novo na EAFI e em termos mais amplos, começar-se a restaurar conhecimento e império da Lei. E exigível seria à partir de constatada a infração criminal, ainda vê-la proposital. Onde a última manifestação do poder degenerado pudesse exprimir a intenção administrativa por último agregada ao fato da EAFI fazer saber e constranger seus alunos e eventuais "desafetos" serem anunciados como debeis mentais -ante as exigências da Excelsa EAFI. E portanto os porela "reprovados" estariam sob difamação oficial na internet. Obra de crucificação pública levada a efeito pelo poder patológico, deformado, disposto a sobrepor-se a quantos ousem de sua parte cumprir e requerer cumpridos editais e Leis.
Pois!Pois diante do exposto pelo 5º Inscrito no curso do PROEJA/(EAFI-2009) - se motivada em contrário pela negativa da Sra. Chefe da SAE, requerido seja a exibição (pública e oficial pelo diretor oficial, o atual) dos documentos pessoalmente transmitidos anteriormente pelo referido aluno-a-ser-matriculado-mesmo que so-mandado-de-segurança. Requerida pois esteja a exibição pelo Sr. Diretor desses cocumentos e esclarecido mérito e intenções declaradas - e demais protocolos passados a cumprir (gabinete/tratados/matéria e documentos) em referencia ao Ministério Público pela contribuição agregada.
E por eles sejam anunciados termos em doação - para consignar homenagem - pelo antigo Diretor a quem hoje se dedica novo projeto a ser desenvolvido e empreendedoramente incubado em favor do interesse a ser agregadoàs práticas da Administração Pública.
Matéria, sob requerimento também a ser ensinada na EAFI.
Pois,Entre patrimônio histórico a conservar encontram-se documentos dados ao conhecimento do atual diretor cuja conserva provisória dar-se-á em consignação e custória em Centro de Documentação Histórica - por constituirem documentos sob selo do Império (Decretos - !858 e 1862); Acervo Histórico - militar.
E ao doá-los (para acervo inicial) requerida seria guarda para conserva e preservação em condições de intenções consignadas. E mais constituiriam acervo pequena biblioteca somada a aos demais documentos e história para instalar-se em Inconfidentes a futura Universidade (ambiental) de Inconfidentes - destinada a cumprir, ensinar e mais cumprir e realizar matéria constituicional aplicada à adminnistração do desenvolvimento econômico, político e social - sob técnica e norma técnica aplicada (Const. Federal - Art. 37 / Const. Estadual - Art. 13 e Art. 30),
Pois: Em geomática atambém assinalada como centro de estudos e expansão também haveria - como há - local marcado para origem pelo alto às cabeceiras do Rio Mogi Guaçú desde pontos de lançamento -pela pedra associadas ao cosmo de origem sobre agua brotada - destinada sob crítica e pela consciencia equivalente em matéria, integrar e, desde a cabeceira - contribuir para elevação oceânica emcontribuição ao progresso e bem estar coletivo. Primado de intenções com assentamento simbólico, marcado e requerido para desenvolvimento oficial do projeto.
Centre de expansão da consciencia universal - universitária.
Destinado a tornar-se universidade crítica, prospectiva, experimentalista.
Local eis local definido para o seguir das intenções - consignadas.
E pelo acervo técnico também doado ao município em projeto específico .
Local e materia tempestivamente requerida à SPU/MG
Coordenadas Geográficas definidas - Pedra.
{Coordenada terrestre: 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W) }.
PoisAnte o acervo doado, estariam cláusulas para cumprimento de intenções
consigneadas em documentos - valores morais - palavras públicas - intenções declaradas - expressas -publicados pela internet
em local desingando (
http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ).
Sendo pois respeito aos valores antepassados em história e verdade
requerido. Aliás, na forma da Lei.
Pois !
CERTIDÃO.
Professor Hely Lopes Meireles sempre será consultado para dirimir dúvidas sobre aobrigação ao Diretor (agente público) ter de explicar seus atos. E principalmente, preparar subsídios, quando requerido para recursos à instância superior. E assim se dará.
No caso, certidão sobre motivos (ato motivado) para recusar matrícula de cidadão no Curso de Administração oferecido pelo programa PROEAJA. Aliás, programa do Governo Federal. E incorrem em impropriedade de negar inscrição a quem estas abertas, logo no primeiro dia e primeira hora entre os inscritos de mmodo a atender as condições do Edital, ali perguntar sobre qual seria a minha inscrição - até àquela hora (primeira do dia/expediente aberto).
E obter de atenciosa funcionária -resposta verbal - a inflormação de ser a minha a quinta (5ª daquele primeiro dia). Pois eis, haveriam ainda de esperar mais quarenta novos candidatos para enfim atender aos limites fixados no edital (45) como única exigência, al[em da cópia do RG, sem maior de 18 anos e, já nessa vida haver alcançado a 8ª série. Pois a tudo e ao mínimo as condições estavam atendidas.
Pois,Pois sobre questão imediata, paralela,a propósito de crime continuado
praticado pela EAFI
em propósitos de editais propositais, criminais, intimidadores, difamatórios
Estivesse o destino de quem lhe dispusesse impedir o ingresso teimoso, indesejado.
Pois a Eafi continuaria a expor ao opróbio o candidato recalcitrante.
PoisSob súbita inocência há de se relevar o desconhecimento das leis e editais, propositalmente mainifesta sobre o assunto ao surpreendida perquirir: ... "
ué... então não pode publicar a lista dos reprovados"?
E queria reprovar o ingresso em curso de administração pelo proeja do requerente: sob alegação de que esse seria um curso ..."
só para os mais necessidatos"...
PoisApós ouvir isso,
esclarece o requerente a indignação por constatar (mantida após aquela hora) limitar a até ao fim do expediente daquela repartição pública, e aodeixa-la, permanecer a intimação para de imediato e até esse final de expediente,
fazer cessar o crime difamatório, continuado, até então cometido e mantido pela EAFI - à mais em consciencia naquela hora (CP, Art. 139).
Pois exigido seria perante à lei alertar ao funcionário público p dever - para cumprir. E ver-se restaurada a lei - podendo faze-lo em praso subsequente - imediato pois a EAFI continuaria, alertada a promover difamação constrangedora à quem por último ousasse intentar o ingresso (indesejado em tal estamento - até o momento incapaz de expor outra razão para justificar tal descumprimento à lei ( senão relevar ignorância explícita, revelada em estado de inocência pela Sra. chefe da SAE) ao retrucar e perguntar à toda candura: "
ué... não pode então publicar a lisa dos reprovados"?).
Pois...Sendo-lhe àquele momento revelado - constituir crime difamatório. E reclamado prazo para fazer cessar, senão de imediato; mas pelo menos até o final daquele espediente -pois mais não precisaria para enfim apenas alguém sob ordem a cumprir instantânea - "deletar".
Pois esclarece o requerente sobre o crime continuado - matéria a ser agora contabilizada em termos de custos em administração (propósito do curso, contrapostoà consciencia do dolo) responsabilizada.
Pois...