ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Carta Aberta (rascunho)

Sobre esperança de dias melhores



I - OAB



















http://www.oabam.org.br/downloads/pdf/codigodeetica.pdf

DA ÉTICA DO ADVOGADO

CAPÍTULO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS

Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais
princípios da moral individual, social e profissional.



Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,
subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que
exerce.

Parágrafo único. São deveres do advogado:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
........

V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;



VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

No entanto e exemplarmente abaixo como pode-se ver:
(Demonstração: atividade exemplar em advocacia de má fé)



VIII – abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
.......
No processo  onde o poder público municipal contende como litigante de má fé sob propósitos de vingança política, foram apostos os Embargos à Execução intentada pela municipalidade a pretexto de dívida quanto ao ISSQN.
Quanto ao mérito, esses embargos aduzem jurisprudência contrária  (irrespondível) do TJMG sobre o assunto - sendo a procuradoria municipal incapaz até o presente de superar razão.  E nesse processo, tudo se fez para obstar julgamento pelo mérito. Logo ao início intentou-se alegar "intempestividade". Provada a tempestividade, .. eis na sequencia o método (escuso) adotado: entre as Fls 45 e Fls 50, foi deixado espaço em branco para serem inseridas 5 (cinco) folhas  com alegações do interesse da advocacia exercida sob evidente má fé.  

A pergunta que fica é essa: 
Como um advogado obtém essa "facilidade"  junto à secretaria do Fórum? Ela condiz com o item do Código Ético?
* * * * *
No entanto, eis a procuradoria municipal  a "vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso" (Código Ético - Art. 2º, Parágrafo Único, Inciso VIII, letra "c"); ou como lhe é vedado pelo mesmo dispositivo (Letra "d"). Ou seja: ...."emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana" para extorquir em conta bancária proventos de aposentadoria, como mostra s figura abaixo, cometendo a infração ética correspondente ao Art. 6º. Exatamente quando esse dispositivo impede ao advogado expor fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.

E no entanto eis o resultado
:






(Publicado no Diário da Justiça, Seção I, do dia 01.03.95, pp. 4.000/4004. )

http://www.ebah.com.br/content/ABAAABu7QAG/estatuto-advocacia-oab-comentado

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
http://www.oas.org/juridico/mla/pt/bra/pt_bra-int-text-cp.pdf


II - IFSULDEMINAS


http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/92587/lei-11892-08
http://www.ifsuldeminas.edu.br/attachments/204_Estatuto_IFSULDEMINAS.pdf
http://www.ifsuldeminas.edu.br/index.php

Capitulo I - História e nascença de um projeto - Preâmbulo.
Poder aplicado. Da Engenharia Ambiental à sociologia e economia aplicada.
 http://raulferreirabartholo.wordpress.com/2010/01/27/historia-e-nascenca-de-um-projeto/

Capítulo II - Patologias História das obstruções - Preambulo
Poder patológico. Da Farsa. Aos farsantes. Aos falsários, estelionatários e deseducadores.

Capítulo III - Teoria do Desenvolvimento
A curvatura do processo histórico. Ciência. Técnica. Ética. Poder aplicado.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_organizacional
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_desenvolvimento_psicossocial
http://www.unicamp.br/iel/site/alunos/publicacoes/textos/d00005.htm
http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=130
http://www.ufrgs.br/ppge/disciplinas/ecop74.pdf
http://www.centrocelsofurtado.org.br/arquivos/image/201109010910270.MD1_0_195.pdf
http://www.pensamentoeconomico.ecn.br/economistas/celso_furtado.html
http://www4.fe.uc.pt/aphes31/papers/sessao_2d/vieira_e_bastos_paper.pdf
http://teoriadevalores.blogspot.com.br/



III - Prefeituras
(Escolas de governo)
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/default_div_int.shtm?c=1

Campinas
Lei Orgânica: http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lom.htm
Prefeitura: http://www.campinas.sp.gov.br/
Camara Municipal: http://www.campinas.sp.leg.br/
Legislação: https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal-da-prefeitura-e-camara/4842/leis-de-campinas.html


Inconfidentes
Lei OrgÂnica: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/legislacao/Lei_Organica_Municipal.pdf
Prefeitura: http://www.inconfidentes.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/
Legislação: http://www.camarainconfidentes.mg.gov.br/legislacao_13.html


Ouro Fino
Lei Orgânica:
Prefeitura: http://www.ourofino.mg.gov.br/
Câmara Municipal: http://camaraourofino.mg.gov.br/
legislação: http://camaraourofino.mg.gov.br/leis.php?id=6




IV - SANASA










V- CETESB
VI - Ministério Público

Federal
http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

O QUE O MPU FAZ?
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

Estadual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm


VII - Advocacia Geral da União
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/templatesitehome.aspx
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.