ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sábado, 30 de outubro de 2010

Em favor de uma Escola de Governo e Administração Pública onde essas coisas sejam ensinadas


Para o Povo Saber


Fotos do mural
Fotos do mural


Acervo técnico - didatismo político - material doado.


Substrato: Compromissos antigos e propostas em aberto. Teses.
Temas aplicáveis como ementas aproveitáveis em cursos de administração pública.

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Proposta aberta - Facebook ( http://www.facebook.com/photo.php?fbid=163124653707730&set=a.105627052790824.10852.100000305889507&ref=nf )

Ver em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ Descritores A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Ab...ertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história - ver links: A vida pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política. * * * * * Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra. E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.


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De: Raul Ferreira Bártholo

Bastião Bento nunca imaginou

[Eleita a Sra Dilma. Que seja uma boa presidente, é o que todos desejamos.
Crítica e lealdade não faltará]

OBS: matéria postada à véspera - observação à intervenção do Sr. Ratzinger (Bento XVI), sunctíssimo em matéria eleitoral - laica. 

A Igreja. Retrato eleitoral

A opção pelo voto Branco à quem, "summa jus, summa injúria", não segue o papa e vota (votou) em Marina Silva.  Desde Inconfidentes (MG). Escola de Governo e Administração Pública.                  

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz3010201003.htm
Dedicado à FERNANDO DE BARROS E SILVA (FSP, 30/10/2010)




"Ninguém em Arroio do Meio (RS)  imaginaria que Bento 16 pudesse dizer: "Quando você apertar 45 e aparecer o retratinho do Serra... vai estar votando um pouquinho em mim".

E D. Vicente Scherer é testemunha: Bastião, lá de trás padre firmo, vota branco.
Propõe Governo e civilidade.
A Cesar... o que é de Cesar.

Enquanto isso, (heresias e poder temporal, mundo circundante à parte) durante o almoço alguém lia capítulos do livro "Don Camilo e seu Pequeno Mundo" (Giovani Guareschi).
Pois eis a vez de Pepone... sossega, Don Camilo!!!

Eis mais testemunhar pelo tempo, o espanto de Bastião ante essa apostasia - bem entendida e exigida por fé e profissão abjurada; também, no mesmo espanto ao lado juntou, padre Firmo... a quem tanto deve a matemática. Mais de lado o padre Prefeito. Eis a vida organizada pela geografia canônica circundante, ao quanto da torre da igreja ainda ouvida à bradar por lisura em candidatura política; eis, testemunha, o diretor histórico - espiritual - censor da fé.


Eis, por fim, anuncia Bastião: voto branco - aberto - pela Marina. Castidade eleitoral.
Pois eis, pior não fica.

Eis o voto castiço, proclamou Bastião...  alto, acima de si ... menino. Arroio do Meio,1954.
[Espantado com a apostasia da frase (eleitoral) de cima].

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Sobre luta contra corrupção em movimento sindical. Ação exemplar havida na administração pública. A competência da comunicação. Ciência e política aplicada. Pratica e teoria

Junta-se a guinada da Linguística. A ética do discurso. Ciência, técnica e aplicação.
O exemplo matemático. A mídia. E a competência da comunicação.

Até na roça, no plano municipal, basta conferir pelo último editorial do Jornal de Inconfidentes, por exemplo, quanto mais vale hoje o Poder (final) da Palavra. Pois eis... surpreendentemente chamaatenção dos "poderosos" do local. Exige correção de rumos por onde pela roça exemplar e, pela falta de publicidade, passa o grosso da corrupção miúda a grassar administrações municipais.

De outra parte pela mídia interna à uma empresa estatal considerada modelar, também e muito já se fez pelo poder da palavra para haver inversão de vetor, saneamento básico e fazer refluir a corrupção acostumada aos desvios de finalidade e aos abusos de poder.

Pois eis a  curvatura do processo histórico pela prática motivada, regeneradora pela da razão exercida. Bastião Bento já foi delegado sindical nessa vida acostumado a escrever as coisas "Para o Povo Saber", diferente de alguns conselheiros do promissor IFSULDEMINAS que preferem esconder atas a conter o que dizem - sob medo de "controvérsias".

Mas para Bastião Bento isso não é problema. E vai requerer que seja instalado quadro mural pra "modi" qualquer pessoa escrever e assinar em contribuição à teoria do desenvolvimento sob liberdade de expressão e pensamanto assegurada por lei, estatutos, e pela constituição. 

Assim, publicam-se abaixo o exemplo da eficácia desse instrumento de comunicação como meio de prover dignidade empresarial e respeito funcional onde esteja instalado e onde razões finais se expressem "Para o Povo Saber".







Bastião Bento também não publica nome de pessoas em situação de constrangimento. 
Só mostra o milagre. O santo do chefe sem poder de palavra e melhor resposta ficou dispensado.


Midia e Poder da Palavra

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Telegrama do Aécio Neves

Telefone toca sem cessar. É Aécio (Neves). Gravação. Ressoa o PSDB. Pede voto para Serra, seu candidato.

Pois eis. Muita honra Sr. Governador. Pena haver desligado sem resposta.
Porém, em continuação, certamente sua irmã (Andréa) encaminhará, conforme foi anteriormente indicado por pessoa de conhecimento comum. Aliás, muito honrada fiadora da candidatura de número alternativo a ser homenageada pelo mineiro Bastião Bento.  Pois como sabe, ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais.

Eis, por propício o momento, não se recusará responder e encaminhar sobre a Escola de Governo e Administração Pública a ser criada em Inconfidentes (MG); aliás, conforme requerido e explicitado pela internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

Ah... sim! Estava esquecendo! A gente convida a Marina (Silva) e o FHC para conferir em aula inaugural. E depois, claro, o Lula também.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Dois exílios

Sobre esse assunto aí de salário mínimo só de R$ 600,00

Uma vez Bastião Bento escreveu para o presidente da república "nho" Fernando Henrique e para o ministro do trabalho o "cumpadi" Paulinho do Gerorgino e, falou pra eles sobre isso. Pra modi desde logo começar com o controle sobre "curvas de custos". Técnica  ensinada em Escolas de Governo e Administração Pública. No caso, a ser também prática  adotada e ensinada. Exatamente, como política pública relativa ao assunto: dignidade do salário mínimo. E para a qual até o "nhô" Clóvis Rossi (FSP, 03/03/1995) gostou, deu uma força e publicou parte mais importante do que ele disse.
(para ler clicar sobre a figura)
E agora será demais pedir para as netas poderem frequentar universidade digna desse nome ?
Principalmente em instituição pública outrora risonha e franca
Onde até já foi aluno e seu pai diretor?

Fora isso e esgotados todos esforços, será preciso perguntar:

Então sr. Ministro porquê não pode?
Só se for a favor da corrupção?
Ou será bem-vindo se for para dar aula de superfaturamento?

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Uma Escola de Fraqueza e Corrupção

Eis, Sr. Ministro!

Pois tudo se faz nessa instituição sob intenções ocultas. E depois, para agravar, também pela ignorância das leis. Justamente quantas deveriam ser ensinadas em Escolas de Administração Pública a propósito de Direito e Democracia como teoria e prática aplicada.

Pois como se comprova nesse pequeno exemplo, vive-se na administração do País a completa ignorância da obrigação (funcional, estrutural) quanto ao princípio da publicidade (CF, Art. 37 - além de outros). Exatamente, desde quando virou costume ignorar e, não mais cumprir o Inciso V do Art. 2º da Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 - referente ao processo administrativo. Precisamente, a moralidade exigível (CF, Art. 37) no âmbito da Administração Pública Federal. Ou seja, tornar pública, necessária, estrutural e obrigatória, a divulgação oficial os atos administrativos; apenas ressalvada a hipótese de sigilo também prevista na Constituição;

Pois eis, onde até em atas (sonegadas) se desviam temas da abordagem pública EM FAVOR DE INTERESSE ESCUSO, PRIVADO, USURPADO - sob a alegação de "coação" e, explicitamente, pelo motivo: "evitar controvérsia".

Cáspite! Mais uma vez exclamou o libertário Bastião Bento, inconformado no alto da incredulidade mineira.

Pois constatava desde a origem, pela prática educacional subseqüente, pelo didatismo dos enunciados pelas atas do Conselho superior dessa IFE, a inversão de propósitos e valores. Justo onde o poder público se torna ineficiente pela pedagogia aplicada, incapaz de superar desafios inerente às finalidades. E pela aversão à crítica externa - acrescida à completa falta de auto crítica interna eis, finalmente, demonstrada a finalidade em si mesma do poder desvirtuado: a própria perpetuação. E eis a matriz educacional onde poder corrompe a educação, apodrece e sucumbe. Exatamente quando se desvendam falsos valores e intenções - ocultas em atas da instituição.

Pois entre apequenamentos do próprio Conselho Superior amesquinhado pelas razões da insuficiência revelada por membros sempre relvados como "titulares" (exemplos de corrupção educacional proporcionados por suas falas), eis fatos e documentos a comprovar o triste presente o promissor IFSULDEMINAS; instituição hoje irreconhecível ante a própria história por valores ensinados no passado no Campus Inconfidentes.

Pois eis desprezada pela mesquinhez do propósito educacional vigente, a Carta Aberta aos professores da EAFI a conter primeiras sugestões desde a forma original no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB/96 (Art. 52, Inciso III – Parágrafo Único) para melhor aproveitamento das estruturas disponíveis no interior desse Campus Inconfidentes. E no entanto, eis o arremedo intentado entre razões dos que nesse País não ousam expor idéias próprias no âmbito público. Mas ousam comprometer autoridades e desvirtuar educação.





Eis, Sr. Ministro a frase lapidar. A didática e pedagogia aplicada. Exatamente útil para perceber quanto e quando o poder autocrático instalado nas instituições de ensino, fraudam a educação. Pois para contrariar o princípio do Art. 3º da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à democracia a ser vivida e ensinada, buscam minimizar existência de órgãos colegiados para preservar interesses de grupos constituídos de falsos educadores. Pois eis, a falsa democracia ensinada ao reitor durante reunião do próprio Conselho Superior. Pois hoje premiado com uma pró reitoria, eis a frase lapidar pronunciada pelo representante dos docentes - acostumado à cultura da subserviência. Exatamente quando involuntariamente traído pelas próprias palavras, testemunhou, enfim, a prática entre motivações do autoritarismo entre desvios exemplares ocorridos na antiga EAFI: "O diretor decidia, fazia ata e mandava para os conselheiros assinarem". E certamente está aí a razão das reuniões do conselho serem feitas às escondidas de membros considerados críticos indesejáveis: sequer para serem avisados. E depois, para sonegarem-se atas - quando solicitadas.

Pois eis o resultado dessa prática educacional de submissão desde instituições de ensino, traduzir-se em cultura difusa, disseminada, povo e país, estendida à mais alta administração pública; e no caso, a atingir relações entre poderes da república no plano geral. Sempre a prática de tornar corriqueira a submissão de organismos colegiados como se vê pelo exemplo maior pelo desprestígio final do próprio poder legislativo.

Pois eis desde o aprendizado assimilado pela massas populares passivamente educadas desde institutos federais de educação, quanto hoje o mecanismo das medidas provisórias reflete o autoritarismo cultural ao plano federal em atos de gestão do interesse público. Pois eis a propósito e didático, o arrazoado exposto no editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo a mais dispensar comentários.

Matéria a seguir transcrita: Editorial - íntegra (FSP, 26/10/2010):
editoriais@uol.com.br


O Executivo é a lei

"Abuso na edição de medidas provisórias mostra poder do governo sobre Legislativo, que só deverá aumentar na hipótese de vitória petista"

"O tema do excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo não é novo. Data do governo José Sarney (1985-1990), o primeiro autorizado a utilizar esse instrumento, instituído pela Constituição de 1988, que substituiu o decreto-lei -com o mesmo propósito de permitir ao Executivo legislar de modo sumário".


"As medidas provisórias entram em vigor a partir do momento em que são editadas e têm prioridade na pauta, pois 45 dias após sua chegada à Câmara trancam a apreciação de outras matérias caso não tenham sido votadas".


"Há duas décadas representantes da oposição e da opinião pública têm criticado os exageros dos sucessivos governos federais, que, por conveniência, passaram a privilegiar as MPs em detrimento dos projetos de lei".


"Foi assim, por exemplo, com o senador Fernando Henrique Cardoso, que via ameaça à democracia na "enxurrada" de medidas; e também com o sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, que rechaçava essa "forma autoritária de governar". Depois de eleitos, contudo, tanto o tucano quanto o petista esqueceram -ou pelo menos não seguiram- o que disseram".


"Em contraste com a oposição, parlamentares governistas parecem não ver nenhum inconveniente no fato de o presidente da República impor sua pauta ao Congresso. Tampouco demonstram incômodo com o flagrante desrespeito à Constituição, que exige das medidas provisórias relevância e urgência -o que virou, na prática, letra morta. Preferem compactuar com o desvio e aproveitar a ocasião para negociar vantagens, apoio a suas emendas e até mesmo a inclusão de propostas de sua lavra no texto enviado pela Presidência".


"É assim que assuntos sem relação com o conteúdo original da medida terminam por integrá-la como uma espécie de "contrabando", aprovado sem a necessidade de cumprir os ritos legislativos usuais. Trata-se de mais um desrespeito à norma constitucional, que veda MPs voltadas para mais de uma matéria".


"Esse tipo de conluio, em que parlamentares, em proveito próprio, auxiliam o Executivo a vilipendiar a instituição que deveriam defender, tem assegurado a proliferação dos abusos".


"O domínio do Executivo sobre a Câmara -para onde as medidas provisórias são obrigatoriamente enviadas- foi notável ao longo do atual governo. Levantamento realizado pela Folha revelou que as MPs representam 45% dos projetos aprovados pelos deputados de 2007 até hoje -desconsiderando-se matérias relativas à administração do Congresso, acordos e mensagens do Executivo".


"É de imaginar, na hipótese de vitória eleitoral da candidata petista -que contaria, como se sabe, com ampla maioria congressual- a que ponto poderá chegar a submissão do Legislativo aos desígnios do governo central".


Pois é.

Fosse insuficiente, eis acima e transcrito na íntegra, o editorial onde o autoritarismo tido como cultura passivamente vivenciada torna-se, pequena escala, espelhado e retroalimentado em instituições formadoras e de educação, como vemos no exemplo candente do IFULDEMINAS: sob desvirtuamentos do próprio Conselho Superior - seu órgão máximo e deliberativo também tratado como penduricalho oficial no organograma.

E por qual propósito?

Evidentemente para no restante o poder assim desvirtuado tornar-se entidade soberana, intra-muros; instituição de ensino minorado... onde grupos assomam o poder para desfrute de benesses entre cargos e salários. Para depois agir às escondidas; para furtar-se, escusa, de expor suas próprias razões ao conhecimento público. Esquecidos da própria razão formadora, educacional... a qual por primeiro deveriam espelhar, transmitir e ensinar.

Esse blog considera contribuição ao aperfeiçoamento das instituições toda crítica nele constante. E entende que a reciclagem dos homens começa pelo reconhecimento e pela revisão de costumes.

A seguir esse Blog torna permanente o intento de prosseguir em revisões sobre teorias e valores.

A título de exemplo e, para em substituição às mazelas do presente, eis atas de reunião do Conselho Superior. Eis colegiado deformador onde infantilmente conselheiros beneficiados por benesses buscam se esconder e sonegar informações de interesse geral. Evidenciam desconhecer a naturesa do próprio documento público.



E eis o que nela se discute:



terça-feira, 19 de outubro de 2010

Seminarista, Bastião Bento também já foi sacristão.

Folha de Ouro Fino, 30/11/2001.

Bastião (Bento) conferiu: até religião (demais) corrompe 

A razão suficiente. Lingua portuguesa. 
Entendimento elementar. Bastião sabe ler e escrever.


Bastião "tá abestado" de ver... nessas eleições cheias de reza, feitiço e apedrejamento... pra lá e pra cá!
Só faltou chamar o Aiatolá p´ra modi benzer o Papa pra decidir eleição e sair lucrando!

E de tudo, afinal, pra concluir...  taí e repete:
"Os fariseus sempre seriam mais sinceros!"

E (mais) sincero olha em volta, acrescenta verbo... e conclui: "pior não fica"!

Sobre corrupção religiosa

Certamente, depois dessas eleições uma coisa é certa e reconhecida em Inconfidentes - tal como previsto e enunciado ["Folha de Ouro Fino" (MG, novembro/2001)]: "Os fariseus sempre seriam mais sinceros".

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais!

(Transcrito de matéria constante no Facebook)




Escola de Governo e Administração Pública. Curvatura do processo histórico. Teorias de valor. Fatores de indutancia. Propriedades da Moeda. Crítica econômica. Engenharia pública econômica e Arquitetura pública financeira. Revisão Nº 01/2010.


Fotos do mural

Ninguém nivela por baixo as montanhas de Minas Gerais!

Ver em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ Descritores A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo. * * * * * Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com tex...tos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história - ver links: A vida pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política. * * * * * Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra. E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

De:Raul Ferreira Bártholo

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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Sobre leviandades e crimes administrativos que denigrem instituição de ensino

Eis respostas tristes e lamentáveis provindas da administração pública.

Eis fatos dolorosos descritos - respostas de ofício - moralmente inidôneas  - sucessivamente cumuladas. Provindas do grupo que assomou poder e direção do IFSULDEMINAS. Pois eis: ignorantes sobre melhores costumes e leis do País, presunçosos e assoberbados,  terminam por denegrir a própria imagem da instituição. A qual justamente se pretende preservar - sob presunção de ética e ciencia. Pedagogia aplicada..

Claro esse grupo deve ser denunciado. Exatamente, pelo quanto fazem, fizeram e/ou deixaram de fazer em prejuízo da educação e, da má formação de gerações de brasileiros. E tudo realçado pelo mau exemplo.
Evidentemente defender a instituição será exigir moralidade administrativa e denunciar os fatos. Exatamente, quando o promissor IFSULDEMINAS ao fim termina dominado por aventureiros encastelados no poder. Justamente por quantos não ousam expor em público suas razões e, inclusive, escondem atas. E a instituição se torna "templo da falsidade" por obra e graça desse grupo. Portanto, pela prática e exemplo, dirigida pelo arrivismo de falsos educadores. Urge sanear a instituição e fazê-la voltar a ser universidade da qual seus verdadeiros mestres, alunos, ex-alunos e funcionários possam sentir orgulho.

Diz a Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de1999 ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. E o Parágrafo único, acrescenta  ..."nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios":

I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

No entanto...  Eis, Sr. Ministro!

[Tal como diz o Art. 14 da mencionada lei Nº 9.784 de 29/01/1999: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". Ou acresce o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007 pelo Art. 11: "Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal". E pelo (mau) assessoramento jurídico havido, segundo a Lei Complementar Nº73 de 10 de fevereiro de 1993, pelo Art. 34: "Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União" ]


Eis quanto a fachada esconde!



Pois mais pergunta-se: após tornar-se "templo da falsidade"
quando essa fachada representará universidade digna desse nome?
Atrás da fachada mostrada na foto acima em 24/08/2010 aconteceu o ato de posse do novo diretor geral do Campus Inconfidentes do IFSULDEMINAS.
Eis Sr. Ministro a que ponto a degeneração chegou nessa IFE outrora risonha e franca.
E há de perguntar: qual moralidade preside a instituição?
O Inciso IV acima fala em princípio ético, de decoro e boa fé - exigígeis pelo mencionado artigo da lei.
Entretanto... Onde está o decoro administrativo e a boa fé?

Ressalvada a existência de pessoas constrangidas em foto publicada pelo próprio site do IFSULDEMINAS durante o evento, eis Sr. Ministro, o resultado desse apossamento da instituição - permeado por guerras internas de poder e cinismo administrativo:

1 - Para torná-la subordinada ao interesse (privado) desse grupo ou bando.
2 - Para torna-la templo da falsidade e desvirtuar finalidade da educação.

Pois vêem-se escondidos na reitoria atrás dessa foto:

a) ex-diretor acusado de escrever falsidade ideológica em documento oficial como fato comprovado localmente pela Polícia Federal e, também, a responder processo na justiça pela prática de anonimato injurioso difundido para viabilizar sua candidatura. [Enquadramento: Código Penal,  Art. 299  - por falsidade ideológica; CP, Art. 138 - calúnia e Art. 140 - injúria]

b) diretor de campus responsável por  concurso fraudulento, sob nomeações canceladas pela Justiça - após promover ingresso de apaniguados e impedir candidatos "indesejáveis" [Enquadramentos:  Lei Nº 8.429, de 02/06/1992, Art. 11, Inciso IV - por improbidade )

c ) reitor acusado de prevaricação  por acobertar falsidade ideológica referente a documentos oficiais produzidos pela própria reitoria sob requerimento de providencias saneadoras
 e, também acusado de conluio para negar sabatina prévia requerida  por membro do Conselho Superior em desprezo à moralidade administrativa correspondente. [Enquadramentos: Lei Nº 8.429, de 02/06/1992, Art. 11 - por improbidade . E Lei Nº 9.784 de 29/o1/1999 - Art. 2º Inciso II; Inciso VIII e, inciso XII  E também Código Penal, Art. 319 - por prevaricação]

 d) diretor de campus ao tomar posse sem responder sabatina referente à moralidade da instituição posta em questão circundado pelo grupo do qual faz parte. [Enquadramentos: Lei Nº 9.784 de 29/01/1999 - Art. 2º, Inciso I, Inciso II e Inciso IV]

domingo, 10 de outubro de 2010

Coisas para um certo diretor "pro tempore" aprender

 A propósito de covardia e desprepro adminstrativo revelado

Evidentemente, arrogância e presunção de suficiência são males característicos de administrador público despreparado.
Exemplarmente, a ameaça (CP, Art. 147) das mais covardes feita pelo malsinado diretor "pro-tempore" do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes: suprimir eventual moradia  de funcionário público subalterno. E por razão mais razões ainda discriminatórias, estabelecer valores de "aluguel" arbitrário, ilegal, quiçá desde a preliminar intenção; alpém de técnicamente incorreto em forma e conteúdo; Ofensa a interesse de funcionario subalterno dos mais injustos e de maior gravidade. Acão criminosa, dolosa, desvio de finalidade e abuso de poder. Sem atender pressupostos do decoro e boa fé.

E tal como finalmente ocorre sob juízo das autoridades, acarretar-lhe a pena correspondente capitulada no Código Penal: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

E claro,  haverá representação. Porque nenhum subordinado será obrigado a desconhecer lei e direito e exigir respeito e dignidade. E nessa ânsia vingativa do intento, "rempli de soi meme",  acolitado pelos comparsas do grupo ao qual pertence...  mostrar tudo ignorar...

Tudo, enfim para atingir familiar. Como se proveitosa fosse a ordem pessoal. 

Evidentemente merece piedade pela presunção e ignorância. Reduz-se a pigmeu (moral) pelo quanto escreve. Quer literário, quer administrativo, quer quanto a cumrprir objetivos do Art. 37 da CF. Quer pela consciencia cívica. Sequer por melhores tradições em educação e cultura de longe merece sentar-se sobre a cadeira onde Dr. João (Moreira Bártholo) um dia se assentou. Pois sea história precisa ser recontada e por documentos firmada até pela ausencia de respostas e fugas à sabatinas requeridas na forma da lei (Prot.693/2010 - 27/07/10), não poderia ser  maior a vilania do ato administrativo consumado (Memorando 029/2010 - 21/12/10).

E eis, Sr. Ministro. Ao quanto ousou chegar. Ao crime como prática pratica pedagógica. Maestria educacional aplicada.

Porém, mais importa a mediocridade de propósitos e razões ocultas as letras autoritárias do referido memorando.

Pois eis, mera vingança.  E efeitos pedagógicos acirrados em acisos aos recalcitrantes. Pois outra mais nobre causa não poderia haver. Como pessoa, merece piedade sr. ministro. Porém como funcionário público e educador presumido, se ainda for possível alguma reciclagem, peço por ele. Porém, ha´de reconhecer: sem condições de continuar no cargo.

A indignidade administrativa termina perpetrada contra si mesma e firma Ementa em Escola de Governo e Adminnistração Pública junto à qual , apenas se reclama, o ato administrativo de sua substituição. E seja-lhe o destino aquele designado aos que devem reciclar. Se entenderem. Se reconhecerem. Pois aos membros do grupo que se apossou da instituição, falta-lhes moral para continuar nos cargos que ocupam. Moralmente, deve-se colocar cargos em disponibilidade para reformulações à cargo do MEC. E a instituição deve ser reciclada, assim como restaurada as funções maiores do seu conselho do que as de esconder atas. Eis para tanto o pedido de intervenção ora a ser feito.

 Pois eis, preventivamente, quanto um diretor de campus cuja moralidade administrativa se torna questionável por atos e palavras deve saber: segundo determina o espírito da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 que regula o processo administrativo, a administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Art. 2º). E a tudo isso completa o parágrafo único desseArtigo: nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios:

I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Para começo de conversa, evidentemente, esse malsinado diretor "pro-tempore" no caso pouco conhecedor dos próprios deveres de ofício evidenciados pela lei, ao covardemente ameaçar causar prejuízo (estabelecer "aluguel" e possível retomada ) a familiar de quem (membro do conselho superior) requereu  sabatina (Prot. 693/2010 - 27/07/10).  Portanto a quem não consegue atingir diretamente (sabatina para esclarecer conceitos de moralidade pública e administrativa aplicáveis ao IFSULDEMINAS). Pois terá de ao invés, prestar atenção às exigências dos inciso acima descritos - simplesmente ignorados. E tudo isso contra o Código de Ética do Servidor Público. motivo pelo qual se reclamará providencias à Comissão de ètica na formada lei. E depois também à Corregeedoria da AGU, para conferir a qualidade do assessoramento que prestam seus membros desde 2004. Especialmente o referente à atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (Inciso IV).

Principalmente, no caso, terá de provar em juízo, moto próprio,  a boa fé. Pois será questionado em juízo se assim cumprir a ameaça. Cabe aqui repetir o que uma vez e muito a propósito já disse avó de familiar afetado em termos de educação de berço sobre esse tipo de gente presuçosa de suficiência e arrogante pela petulância do próprio despreparo revelado:  " o sr. tente... terá uma boa experiência",,,

Tentou.

Pois como polidamente disse nossa avó Osmina em seus mandamentos: "o Sr. tente".

Terminam vossos escritos. Neles, fruto de vossa própria ignorância e persunção sobre leis e melhores costumes exigíveis em decoro e administração pública: vosso próprio crime. eis vosso Memorando Nº 29/2010 datado em 21/12/.

]Pois eis, Sr. Minnistro> Haveria indignidade maior? Pois eis vosso nome e eis vosso crime moral e administrativo. Desta vez, assinado. Haveria ainda mais alguma vergonha administrativa a esconder? Onde pois deve ser fixada? Noendereço Praça Tiradentes 416, Inconfidentes MG, CEP 37.576-000 Ou no outro endereço ao qual se refere o aluguel objeto do memorando? Para onde mais transferir para a Morada da Indignidade? Qual vosso outro endereço será prefeveis onde ainda possa o atual diretpor indicar por melhor alvitre?

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Pior não fica.

Depois dessa eleição.

Bastião Bento vai requerer Alvará.

(Tópico transcrito do Facebook. )
Por Raul Ferreira Bártholo

Existe esse aspecto sim, Roney. {resposta em matéria sobre "aposentados" - [sempre muito mais dispostos a trabalhar, operosos, criativos] - já que no caso Bastião prefere morrer, se condenado a assistir ao "espetáculo" [política suja e mesquinha] desse mundo sem rumo}. E olhe, muitos deles querem contribuir e voltar à ativa com o resto do que podem fazer. Mas são impedidos e criminosamente - até. Bastião Bento depois de tanto acreditar nos "homis" cansou. Sabe ler e escreve...r. E pretende desenvolver um projeto. Fora uns telegramas mais antigos do FHC pra modi conferir a curvatura do processo histórico, até agora só recebeu telegrama de reitor que precisa levar uns cascudos pra modi que num fica bem o que ele escreveu e, precisa consertá uns "palavrão danado" de feio que pôs. Depois pra modi também aprender a escrever direito. Porque assim do jeito que tá "num dá". Pior não fica. Ouseja, com essa falta de tirocínio administrativo que só consegue pensar em mixoruquice municipal, quando devia pensar no problema nacional e planetário - também desprezo político à técnica e à sua ética, "num dá" - mesmo.


Bastião Bento devolveu junto `origem, o telegrama recebido do reitor - e o fez para constar apreciado em assembléia geral da universidade - "pra modi" num pricisá mostra pro resto do mundo. Vai fazer também um requerimento ao Governo "pra modi" criar uma Escola de Governo e Administração Pública em substituição à essas misérias do presente. Ah,sim, Bastião também vai logo dizendo: pra ser escola a ser criada dentro de universidade experimentalista, prospectiva, aberta, crítica de si mesma. Instrumenro de aplicação destinado a produzir ciência e saber. E requereu que seja universidade digna desse nome; Exatamente isso. Saneada, Onde a verdade se expresse em documentos oficiais e seja aquela provinda dos lábios de veradeiros educadores dado o próprio exemplo funcional, prático, pedagógico. transparente, Seja dotada de corpo técnico e corpo docente capazes de entender e transmitir o próprio poder - exemplar, pedagógico. Desdtinada a formar gerações de novos brasileiros preparados para a melhor gestão do interesse público e, como ciência aplicada, estabelcecer normas técnicas para métodos processos e aplicações como culminâncias de direito público.  Calha legal, ética e moral, condutora da curvatura do processo histórico. Bastião Bento acha que dá pra começar com o que tem.  Dá pra começar com isso.

 Aula inaugural. Foto auto explicativa. Arquitetura ambiental. Forma gráfica diretora.  A utopia assentada. 
Consenso planetário. Forma gráfica idealizada. Engenharia Econômica, ajuste e contrução. 
Inventários ambientais. Matéria em análise: "Os ecossistemas brasileiros [alcance planetário] e, os principais macrovetores de desenvolvimento", intencionalidade diretora, histórica, Ciência e ética aplicada. 
O método, A obra administrativa: vista panorâmica resumida na lousa".

Então, Bastião Bento coçou o nariz e decidiu: vai dar entrada em pedido de volta à ativa pra modi tocar esse projeto.Se fosee com a Marina, isso seria fácil e natural. Bastava cumprir o Art. 3º da CF e criar uma universidade "especializada por campo de saber" ( Tá lá: LDB, Art.52, Inciso III, Par. Unico). Dá pra ensinar a governar com intencionalidade, técnica e aplicação. E Bastião começa logo com as curvas de custos pra modi impedir superfaturamento em obra pública. E depois também pode ser também tarifas, administração do sistema funanceiro, bancário, moeda, crédito e tudo.  E dá pera começar com o que tem. Bastião doa biblioteca.

Porque do jeito que tá, e como diz o deputado Tiririca, "pior não fica".
Ah, sim...  Bastião Bento também vai convidar "nhô" Fernando Henrique pra modi conferir telegrama "véio de guerra". Assunto que ainda não acabou e também já esqueceu.  Tudo pra modi conferir se não é assim mesmo.

Também esse assunto era sobre "curvas de custo", licitações e coisa e tal - claro ensinar oafminnistrador público a usar esse instrumento "pra modi" evitar os tais desvios de conduta ética e estabelecer controle e transparência sobre "superfaturamentos", "mergulho", etc.  Tudo visto como "ponto fora da curva", num é? 
Pois tem de justificar pra modi comferir com o código ético.
Até que depois  Bastião mandaria convidar o presidente Lula pra falar.
No caso, seria a segunda aula sobre esse assunto.

Ah, sim! Bastião, também já falou pro prefeito que vai requer alvará "pra modi" localizar a Sala do Trono na cidade de Borda da Mata, MG. Que tal?
Depois disso, Bastião ainda matutou mais um pouco sobre o que fazer com essa gente miserável que precisa se olhar no espelho, reconhecer e pedir perdão. E tudo isso, pra modi depois aproveitar comomatéria em aulas sobre administração pública; Justamente,  matéria [técnica e ética] aplicada. E pra melhor compreensão {didática e pedagogia aplicada] acha que até pode contar uns causos. Mas pra modi deixar essa gentinha  miserável que tanto denegriu a instituição se olhndo no espelho e ver se aprende, pra modi num prejudicá a tese  fica tudo sem citar nome - norma antiga e permanente nesse Blog: cita sí a baixaria.  E aproveita pra modi criar e aprender com essa matéria pedagógica - muito ilustrativa.
E Bastião acha que dá pra economizar riqueza e energia. Bastião que ver.

Se o governo negar, Bastião então vai requerer pra modi ensinar corrupção.
Quem sabe aí deferem, num é?

Educação para o Poder




Eis o grande problema para a administração pública: o poder tirânico, autocrático, imaturo e presunçoso. E Inconfidentes, como modelo de aplicação é campo fértil para estudiosos em patologias de poder.

Malgrado as intenções ao se observar político eleito,  ou chefe de repartição recém empossado, ao "chegar lá", parece o novo poderoso rompe com antiga postura subserviente de quando ainda era um "comandado" e, portanto "não era ninguém" para agora transcender-se como se ungido por um toque divino e transformar-se num tirânico ditador de regras a serem observadas pelos subordinados - tidos como  seres inferiores. Salvo honrosas e heróicas exceções, existem pessoas como Francisco de Assis, Gandhi e Che Guevara, que ousaram submeter seu modo de viver ao modo de pensar. Tinham princípios.

Já o rei Selassie durante quase meio século governou a Etiópia - miserável país africano - com mão de ferro. Julgava-se o "Rei dos Reis", descendente de Salomão. Na verdade gostava mesmo era ser considerado enviado e Deus a submeter o povo à opressão e, viver nababescamente. Enquanto isso a população sucumbia à fome e desnutrição. Conduziu um império forjado na subserviência, bajulação e privilégios de uma elite corrupta. Na delação e, no impiedoso aparelho policial-militar.


Dizem que o poder é "afrodizíaco", tal como na pergunta feita ao Sr. Ernesto Geisel por um curioso reporter (Ricardo Gontijo) "O poder é afrodisíaco?", indagou o repórter ao general Geisel, quando este ocupava a presidência da República. O carro partiu sem que houvesse resposta. A mesma coisa, não querer responder à questionamentos pode ser vista na minúscula Inconfidentes: o poder não gosta de ser submetido a "sabatinas" ou a perguntas inconvenientes de ordem técnica ou política. O monólogo é a sua razão. Que o diga Frei Beto, depois de permanecer algum tempo no Palácio do Alvorada como assessor especial do presidente Lula.


ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.