ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sábado, 20 de dezembro de 2008

Requerimento ao Sr. Diretor da EAFI - Feito ao vivo

Matéria pensada e a ser dirigida em requerimento:
(Da série: pensando alto)

Ao
Excelentíssimo Sr. Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - EAFI

{A quem, constrangido, o requerente poupa nominar para segundo o mestre, também ensinar preceito quanto à impessoalidade - revista e aplicada em simetria pelo (modo lado avesso) administrado, responsável pela tese. E pelo contraditório}.


Por quanto,

E por delicadeza maior, trata-se de livrar de menção (pessoal) o responsável por ato administrativo desonroso na EAFI - Autarquia Federal. No caso, o próprio agente público. Ou o "requerido", conforme expressão usual. Linguagem jurídica, ato traduzido.

Pois
concretamente, também aplicado (ou aplicável) ante o indeferimento a matricula no PROEJA, segundo (anunciaou) a Sra. Chefe da SAE; no entanto, também direito a ser resguardado por mandado de segurança - preventivo - se preciso for.


Porém,

Resta sugerir e melhorar e didaticamente ensinar procedimento administrativo mais adequado em contribuição à própria EAFI. Preconizar, também, para os Editais, Ofícios e outros documentos: melhorar o tratamento oficial - neutro, impessoal - adstrito à matéria e pela função restrita. E ditâme ético, pelo interesse público traduzidos em moralidade, legalidade e publicidade. Tudo, segundo permite alcançar o próprio manual de redação da Presidencia da República, seguido e aplicado. Enfim, manual a ser observado em qualquer repartição pública do Governo Federal.


E no caso,

o Manual proíbe afronta à verdade. Proíbe pelo mérito, o próprio abuso de poder em linguagem manifesta; e pela clareza, o virtual desvio de finalidade; em qualquer repartição pública, serve tal preceito, quando cumprido, para evitar o opróbrio moral (refletido pelo ato do agente público) voltar-se ao autor - agente público - no caso inominado. Pois que ao diretor de instituição onde todas essas transgressões ocorrem, reconhecer-se pelo presente lhe sirva ao futuro. E lhe seja útil o redimir pelo aprendizado, aproveitar o ensinamento.



E depois, foro íntimo, perdoado

lhe alivie pela carga moral, a condescendente e piedosa introspecção por sobre incapacidade alheia ao quanto lhe alcançam as expressões e espertezas em editais que assina - e publica.
No caso administrativo e pela higidez considerada, bondade conceitual, material pelo administrado, esperançoso de que a EAFI volte a ser correta e honestamente administrada.


Pois eis,

análise e contexto. E nele, o fato. O Desvio de Poder verificado (ou em verificação); Pois pelo desvio de finalçidade resta a responsabilidade. O deixar de responder por dever de ofício: quem, perante a esfera pública teria de prestar contas (juízo final).



EAFI. Tempo e Presença

{E propósito de postura (histórica) exigível no ambito escolar e da administração pública - estando sobre a Terra o homem (reconhecida e competentemente investido em função diretiva), exigido seja (âmbito público ou fora dele), até para dignidade do próprio administrado, fazê-lo segundo grandeza exigida para exercício responsável de cargo (publico).

Aliás, matéria de análise. E pertinete: pelo escopo. Alcance educacional, pedagógico, preventivo: a partir do PROEJA. Exemplo de atitude requerida, após reconhecer o desvio. Conduta legal - exigível. Pressuposto moral para função pública - para a qual se sobrepõe pela matrícula renovadora, a assinatura inconteste}.

(A) João Moreira Bártholo (antigo diretor)
Assinatura eficaz e suficiente
Valor restaurado na EAFI.

Aspecto lega: atende ao exigido pelo Edital Nº 11 de 26/11/2008.






Assuntos correlatos
Matéria. Considerandos.

Eis ato funcional contricto.
E ainda circunscrito ao âmbito federal ( poder interno, autárquico ) . Ato solene e através de editais, porém e, como se vê: após a EAFI agir na Esfera Pública - sem conhecer leis. A praticar, sob alerta (conhecimento contrário cientificado, insistir, dolosa. E a fraudar direitos fundamentais do cidadão. Pois ao cabo e onde difama tidos em desafeto, eis: afronta costumeira (cultural, interna) ao Código Penal. Crime qualificado pela intenção (prévia ) de difamar de modo insensível e burocratizado: praticado até em site - oficial - na Internet.

E ali, burocrática e intencionalmente (senão por desastrosa ignorância - e virtual presunção de suficiência - autocrática) dispor-se a ferir pelo mundo "extra muros", o direito constitucional de cidadão em respeito à dignidade ferida (Art. 3º); e por último, eis, já sob ciência tomada (19/12/2008 - 15: 15'): dolosamente a EAFI continua a infringir o Código Penal.
Agora resta requerer à autoridade provicencia, atenta à intenção (Art. 139) caracterizadora desse último escárnio.


Onde sob crime de responsabilidade avocado pelo poder local - diretivo - o poder público, enfim, difama sob timbre oficial.



Pois eis

Difamação ofical. Papéis da Republica!

{E sarcástico ante a lei maior (desprezada), publica sua lista vilipendiosa. Nada lembra a ética interna, sigilosa (exigida), pelo ato administrativo (infamante) perpetrado: o poder público faz a infamante publicação da "listas de reprovados". }

E alertada a Sr. Chefe da SAE pelo prazo alargado até ao fim o expediente, após nada se houve ou se viu em providência. Pois tudo continua publicado - até hoje, domingo, 21/12/2008 - 14: 52'.

Pois eis o alcance: qualquer "indesejado" basta. Em juízo final? Remetido a "lata de lixo".
Seria a Última Ratio - faceta burocrática - se alí (sacrosanta EAFI), ...tentar e ousar e penetrar. Eis nesse feudo de poder pouco iluminado - autocrático. Porém voraz, exacerbado, assomado.

Para restar, final, o último quartel general (moral) ao qual o poder público (acima do Art. 37/CF)posto desde a sacrossanta autarquida da EAFI, estivesse agora assentado entre deuses e demais iluminados no Olimpo; e até para maior prazer em complexos inerentes ao "sadismo (pessoal) do agente público; poder e autoridade. O teste. A sumbissão", finalmente para "testar" se recusa cumprir o Art. 3º (CF) em relação ao restantedos mortais. Os estudiosos em patologias de poder, não teriam dificuldade em identificar o modelo da EAFI como um amplo campo de estudos, aproveitável, justamente, para ali, no reverso instalar-se uma Nova e Renovada Escola superior de Administração Pública. Especialmente, e como matéria a ser ensianda, quanto a preservar direito "dignidade" ante juízo alheio (oficial, social, sob timbre da república) difamante, sobreposto.


Requisito moral - essencial

Não procurar impedir reingresso de ex alunos - como agora. Desta vez, no PROEJA/Edital Nº 11 de 26/11/08 - eis atendidas todas condições. Matéria inquestionável, requisito mínimo cumprido - satisfeito pela parte interessada.

Principalmente a dos que com o aqui (EAVM/EAFI) aprendido, ainda potencializam atividade, se obrigam às leis e cumprem ética e deveres. Pois eis, pelo reverso, o crime proposital, continuado, não ostentado em placas. Mas teimosos na Internet.

E criticam a poderosa difamadora de alunos, entre candidatos, e outros - virtualmente indesejados. No entanto, autarquia do Governo Federal - alerta renovado: incursa no Art. 139 do Código Penal - cujo desconhecimento de causa (propósitos e efeitos: .. se revelam a toda prova em atos em gestão na administrativa. Mede-se pela nada surpreendente indagação da Sra. Chefa da SAE ( "ué!! ... então não pode publicar lista dos reprovados?"). Aliás, matéria proveitosa - a ser ensinada.

Eis ainda publicado sob aviso, alertado ao carater criminoso praticado pela administração pública. Em escárnio (pelo nome) ao propósito do curso de "Gestão em Administração"/PROEJA.

Eis a trajetória do ensinamento administrativo: (inocência considerada) relativa à Sra. Chefe da SAE ao indagar e exclamar: ..."ué!!! ...então não pode publicar os reprovados"?

Pois na EAFI, onde se pretende tudo, a quem ela estigmatizar, publicamente reprovar, violência intelectual inominável presente, resta precaver pela Ação Pública: a Difamatória e Oficial - assim instsalada na internet pela própria EAFI; prevenção destinada a todos. A eventual qualquer indesejado pelo poder ensandescido, assomado a si mesmo: patologia cultural difusa, ensino a submeter consciencia servil. Matéria intimidativa. Caráter assimilável. Pedagogia virtual aplicada. Matéria: alunos e candidatos.


Pois,

Esclarece o requerente tratar-se de piedosa comiseração protocolar. Sem resto de outro louvor pela praxe, ao se tratar de matérias e situações como a presente ( deixa-se propositalmente de nominar atual direção - silenciosa - pela ausência. Ou esboço contrário); objetiva tal cuidado livrar de constrangimento geral o restante da EAFI. Sem, porém, deixar de exigir aplicável em quaquer resposta, doravante, a Norma Técnica (precisa) para frase oficial: Manual de Redação da Presidencia da República. Principalmente, diante da responsabilidade (sempre pública) entre pressuposto inerente ao cargo. Ou para quem não sabe, a quem estatutária e por investidura estaria obrigado a responder - exercício requerido - em função pública: para eventualmente em juízo ou fora dele, sempre firmar e confirmar a resposta oficial - palavra legal exigida e exigível perante a lei. Palavra oficial. Pressuposta palavra última, verdade. Matéria expressa. Ambito e competência formal. Matéria cumprida (certidão, nota oficial, documento público enfim).

E pela forma, mérito e conteúdo.
Seria sempre matéria a expor nos moldes do manual da Presidencia da República (matéria exigível - Portaria ministerial Nº 90), até aqui sem jamais encontrar a esperada contra-razão; tudo somado aos documentos (também aqui) escritos. E a outros deixados sob propositos explícitos (entre cópias e originais) confiados à vossa mão - para vosso conhecimento.
E para prover melhor destino (se entendido o escopo da tese relativa à criação do IDEEHIA e da Universidade Federal - Etapa 2ª: tese derivada ).

Pois serão esses documentos que impedem matrícula de indesejáveis no PROEJA?

Pois requerido seja: resposta pública.



Pois

Requerida seja: exibição de documentos. Requerido o reconhecimento. E pelo mérito, requerido seja: a EAFI transforma-se em centro de excelência e em aprendizado (verdadeiro) escolar.

E requerido seja concomitantemente aplicado o modelo do Decreto Estadual 43885/MG (Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração) como matéria letiva para reintroduzir e reconverter essa "escola" onde por comiseração se preserva nominar seu diretor(atual, EAFI). E para fazê-lo sob os mesmos e iguais reclamos a propósito da "Lista dos Reprovados". E restaure, por dispensadas palavras seu antigo "requerimento", tornada matéria virtual paa assunto tratado na Intenet). Dispensada menção - após manter-se publicada por evidente ignorância da lei (...."ué... então não pode publicar a lista dos reprovados?"), dolosa postura,após cessado o prazo sob presumida eficiencia administrativa - imediata - sob exigências de dignidade e postura no cargo ( CF. - Art. 3º), dispensadas as demais de verificação jurídica quanto à proficiencia suficiente e de ordem administrativa para atende-lo.


Pois se Inconfidentes torna-se exemplo planetário
em patologia de poder, que se instale a nova Escola em Administração Pública.
E que respondam aos requerimentos dos alunos e estudantes do Proeja
sobre as matérias constantes no Edital. E proponham entre matérias curriculares
Estudos sobre patologias de poder enquistadas e identificáveis entre desfios de finalidade e abusos de poder.

E onde se estabeleçam, entre matérias e tácnnicas de ensino, ações de controladoria -capazes de verificar métodos e planejamentos como matéria agregada. Pois que não se esqueçam de responder aos requerimentos nos prazos da Lei.


Pois

Ao inscrever no PROEJA, segundo exigências do Edital, foram foram e serão apresentados à vossa senhoria através da atenciosa agente pública, jovem e simpática funcionária na SAE alguns documentos. Alguns dos quais ainda ali assinados por meu Pai
Quando diretor.

Pois pelo teor e espírito - assinado - ainda presente, continua Diretor.
Aliás, palavras sempre firmadas. Honra pública - assinada - ainda matéria espiritual, póstuma, reescrita devidamente nos anais dessa casa -aespera de vossa melhor resposta do que o silêncio - lamentável - constrangedor - senão a da palavra da Chefe do SAE ao transmitir o recado: ..." mas o Sr. não pode se inscrever nesse curso"!



Pois

também não faltou concluir objetivamente, eivade de singular candura formal: ..."melhor então começar a preparar o "mandado de segurança desde já ... porque "eles não vão deixar o Sr. entrar". Esse curso é só para deficientes, "os mais necessitados", não faltou completar!
Depois demostrar o espanto e surpresa ao ser-lhe informado que tal restrição nãoencaontrava amparo nem nalei. E e nem no Edital.

Pois....

Leis, ora as leis... Pois a Sra. Chefe do SAE ainda não tenha compreendido quanto mais me honra exigi-las na EAFI. E de novo apresenta-las para cumprimento naquela repartição pública. E para finalmente ver restaurada na EAFI quanto importa a verdade da palavra capaz, estampada para o Povo Saber e figurada para cumprimento a partir dos Editais dessa casa.

Pois requerido esteja para melhor juízo e providencias subsequentes, requerido
a certificação administrativa por último aventada pela Sra. Cheefe da Secretaria de Atendimento ao Escudante - SAE.


Pois

Pois eis, diante dela a constrangida a exigência aoretorno da decencia requerida a reinar nesta casa: para vigorar em termos administrativos.

Pois diante do documento cuja autenticidade era a do meu pai a reafirmar cumpridas as exigencias da Lei e do Edital, exigido foi ao requerente abdicar de direito e, simultâneamente ter de recorrer à justiça até para de novo na EAFI e em termos mais amplos, começar-se a restaurar conhecimento e império da Lei. E exigível seria à partir de constatada a infração criminal, ainda vê-la proposital. Onde a última manifestação do poder degenerado pudesse exprimir a intenção administrativa por último agregada ao fato da EAFI fazer saber e constranger seus alunos e eventuais "desafetos" serem anunciados como debeis mentais -ante as exigências da Excelsa EAFI. E portanto os porela "reprovados" estariam sob difamação oficial na internet. Obra de crucificação pública levada a efeito pelo poder patológico, deformado, disposto a sobrepor-se a quantos ousem de sua parte cumprir e requerer cumpridos editais e Leis.


Pois!

Pois diante do exposto pelo 5º Inscrito no curso do PROEJA/(EAFI-2009) - se motivada em contrário pela negativa da Sra. Chefe da SAE, requerido seja a exibição (pública e oficial pelo diretor oficial, o atual) dos documentos pessoalmente transmitidos anteriormente pelo referido aluno-a-ser-matriculado-mesmo que so-mandado-de-segurança. Requerida pois esteja a exibição pelo Sr. Diretor desses cocumentos e esclarecido mérito e intenções declaradas - e demais protocolos passados a cumprir (gabinete/tratados/matéria e documentos) em referencia ao Ministério Público pela contribuição agregada.

E por eles sejam anunciados termos em doação - para consignar homenagem - pelo antigo Diretor a quem hoje se dedica novo projeto a ser desenvolvido e empreendedoramente incubado em favor do interesse a ser agregadoàs práticas da Administração Pública.

Matéria, sob requerimento também a ser ensinada na EAFI.


Pois,

Entre patrimônio histórico a conservar encontram-se documentos dados ao conhecimento do atual diretor cuja conserva provisória dar-se-á em consignação e custória em Centro de Documentação Histórica - por constituirem documentos sob selo do Império (Decretos - !858 e 1862); Acervo Histórico - militar.

E ao doá-los (para acervo inicial) requerida seria guarda para conserva e preservação em condições de intenções consignadas. E mais constituiriam acervo pequena biblioteca somada a aos demais documentos e história para instalar-se em Inconfidentes a futura Universidade (ambiental) de Inconfidentes - destinada a cumprir, ensinar e mais cumprir e realizar matéria constituicional aplicada à adminnistração do desenvolvimento econômico, político e social - sob técnica e norma técnica aplicada (Const. Federal - Art. 37 / Const. Estadual - Art. 13 e Art. 30),



Pois:

Em geomática atambém assinalada como centro de estudos e expansão também haveria - como há - local marcado para origem pelo alto às cabeceiras do Rio Mogi Guaçú desde pontos de lançamento -pela pedra associadas ao cosmo de origem sobre agua brotada - destinada sob crítica e pela consciencia equivalente em matéria, integrar e, desde a cabeceira - contribuir para elevação oceânica emcontribuição ao progresso e bem estar coletivo. Primado de intenções com assentamento simbólico, marcado e requerido para desenvolvimento oficial do projeto.

Centre de expansão da consciencia universal - universitária.
Destinado a tornar-se universidade crítica, prospectiva, experimentalista.

Local eis local definido para o seguir das intenções - consignadas.
E pelo acervo técnico também doado ao município em projeto específico .
Local e materia tempestivamente requerida à SPU/MG

Coordenadas Geográficas definidas - Pedra.
{Coordenada terrestre: 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W) }.



Pois

Ante o acervo doado, estariam cláusulas para cumprimento de intenções
consigneadas em documentos - valores morais - palavras públicas - intenções declaradas - expressas -publicados pela internet
em local desingando ( http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/ ).

Sendo pois respeito aos valores antepassados em história e verdade
requerido. Aliás, na forma da Lei.



Pois !

CERTIDÃO.

Professor Hely Lopes Meireles sempre será consultado para dirimir dúvidas sobre aobrigação ao Diretor (agente público) ter de explicar seus atos. E principalmente, preparar subsídios, quando requerido para recursos à instância superior. E assim se dará.

No caso, certidão sobre motivos (ato motivado) para recusar matrícula de cidadão no Curso de Administração oferecido pelo programa PROEAJA. Aliás, programa do Governo Federal. E incorrem em impropriedade de negar inscrição a quem estas abertas, logo no primeiro dia e primeira hora entre os inscritos de mmodo a atender as condições do Edital, ali perguntar sobre qual seria a minha inscrição - até àquela hora (primeira do dia/expediente aberto).
E obter de atenciosa funcionária -resposta verbal - a inflormação de ser a minha a quinta (5ª daquele primeiro dia). Pois eis, haveriam ainda de esperar mais quarenta novos candidatos para enfim atender aos limites fixados no edital (45) como única exigência, al[em da cópia do RG, sem maior de 18 anos e, já nessa vida haver alcançado a 8ª série. Pois a tudo e ao mínimo as condições estavam atendidas.


Pois,

Pois sobre questão imediata, paralela,
a propósito de crime continuado
praticado pela EAFI
em propósitos de editais propositais, criminais, intimidadores, difamatórios
Estivesse o destino de quem lhe dispusesse impedir o ingresso teimoso, indesejado.

Pois a Eafi continuaria a expor ao opróbio o candidato recalcitrante.


Pois

Sob súbita inocência há de se relevar o desconhecimento das leis e editais, propositalmente mainifesta sobre o assunto ao surpreendida perquirir: ... "ué... então não pode publicar a lista dos reprovados"?

E queria reprovar o ingresso em curso de administração pelo proeja do requerente: sob alegação de que esse seria um curso ..."só para os mais necessidatos"...


Pois

Após ouvir isso,
esclarece o requerente a indignação por constatar (mantida após aquela hora) limitar a até ao fim do expediente daquela repartição pública, e aodeixa-la, permanecer a intimação para de imediato e até esse final de expediente, fazer cessar o crime difamatório, continuado, até então cometido e mantido pela EAFI - à mais em consciencia naquela hora (CP, Art. 139).

Pois exigido seria perante à lei alertar ao funcionário público p dever - para cumprir. E ver-se restaurada a lei - podendo faze-lo em praso subsequente - imediato pois a EAFI continuaria, alertada a promover difamação constrangedora à quem por último ousasse intentar o ingresso (indesejado em tal estamento - até o momento incapaz de expor outra razão para justificar tal descumprimento à lei ( senão relevar ignorância explícita, revelada em estado de inocência pela Sra. chefe da SAE) ao retrucar e perguntar à toda candura: "ué... não pode então publicar a lisa dos reprovados"?).



Pois...

Sendo-lhe àquele momento revelado - constituir crime difamatório. E reclamado prazo para fazer cessar, senão de imediato; mas pelo menos até o final daquele espediente -pois mais não precisaria para enfim apenas alguém sob ordem a cumprir instantânea - "deletar".

Pois esclarece o requerente sobre o crime continuado - matéria a ser agora contabilizada em termos de custos em administração (propósito do curso, contrapostoà consciencia do dolo) responsabilizada.

Pois...

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

* * * * *

Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

* * * * *

Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.