ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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sexta-feira, 30 de março de 2012

IFSULDEMINAS: Do simulacro de eleições à patifaria magistral

Há de se responder!

Qual será o destino dessa instituição, onde reitor e seus acólitos ministram magníficas aulas de patifaria?


I - Conselheiro da instituição  - inconformado com desatinos sob responsabilidade da reitoria, denuncia ao Ministério Público sequencia criminosa de fraudes em concurso público, formação de quadrilha,  falsidade ideológica, tráfico de influência e prevaricação; por sua vez, o promotor pede explicações à reitoria do IFSULDEMINAS e, envia a resposta (inescrupulosa) ao denunciante, para conhecimento.

Of. 735/2011/PRM/PSA - MP encaminha ao denunciante resposta da reitoria
(OF. N 415/2011/PRM/PSA com seus anexos) no bojo do Processo Nº PIC 1.22.013.000029/2011-91.



II - Anteriormente denunciada, a sequência de atos criminosas fora encaminhada (internamente) ao conhecimento do próprio Conselho Superior  da instituição (CONSUP) através do Prot. Nº 812/2010/Reitoria em 03/09/2010 conforme documento reproduzido abaixo (fac-simile).



Documento do coselheiro denunciante dirigido a seus pares - onde indaga ao final sobre quando, enfim,
 o IFSULDEMINAS se tornará "universidade digna desse nome" - ao invés de "templo da falsidade".



III - Em verdadeira aula de patifaria e, sem conseguir esboçar contestação aos termos do Prot. 812/2010 acima referido, o magnífico Reitor, juntamente com seu magnífico acólito Procurador Federal (AGU), subsecrevem o Ofício Nº 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS encaminhado ao Ministério público à guiza de resposta  sob falsificação dolosa - má fé explícita - destinada a enganar. Simplesmente acrescentam os próprios carimbos correspondentes aos despachos e... apagam o texto evidentemente  irrespondível; apenas mantém carimbo e vestigio da assinatura do conselheiro denunciante em cópia (xerox) falsificada. 

Ou seja: sem conseguir desmentir o teor do documento (Prot. 812/2010)  considerado "texto abstrato de penosa leitura" segue-se o habitual intento de tentar desqualificar o denunciante. Assim, explícitamente em aula magistral de infamia e patifaria escrevem: "Infelizmente, talvez, pela idade avançada, parece que o denunciante tem tempo de sobra para elocubrações infundadas. Como se vê, são textos abstratos de penosa leitura. Seu péssimo habito de denunciar gratuitamente, de certo, já nem servem de constrngimento, não merecendo mais que uma apática indiferença, ou mesmo inevitável chacota, lamentavelmente".


Documento cujo texto foi apagado para ser incluido no bojo do Proc. PIC 1.22.013.000029/2011-91
 como resposta da reitoria destinada a desqualificar o conselheiro denunciante.
Esse documento (apagado) dito  "abstrato e de penosa leitura" foi incluído como anexo ao Of. 053/2011/Reitoria/IFSULDEMINAS.



V - Comentário final: tomado conhecimento dessa resposta, o denunciante encaminhou ao MP o texto do original apagado, e quanto às considerações sobre a idade avançada esclareceu que hoje, aos 70 anos acumula em estudos e meditações seus 40 anos de engenharia altiva, início tempestivo "quando o magnífico reitor nasceu".

terça-feira, 27 de março de 2012

IFSULDEMINAS - ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR (CONSUP)


(Matéria trasncrita do Facebbok)

DIGA NÃO À PATIFARIA ADMINISTRATIVA E À CORRUPÇÃO EDUCACIONAL
 ·  ·  · há 35 minutos
    • Raul Ferreira Bártholo ‎(Ver Processos: Ministério - PIC 1.22.013.000029/2011-91 e IPL 1069/2006 PF/Varginha, MG + Delcarações à termo 14/04/2011)
      há 27 minutos · 
    • Raul Ferreira Bártholo Pelo fato fa propaganda da chapa ser arrancada dos paineis da instituição por membro da comissão eleitoral foi lavrado o BO Nº 09/2012 - DP Inconfidentes, 23/03/2012.
      há 17 minutos · 
    • Raul Ferreira Bártholo Coletiva de Imprensa e exibição de documentos: dia 29/03/2012 15 hs. Local: Praça Tiradentes, 416. Inconfidentes, MG - Defronte ao portão principal.
      há 2 minutos · 

quinta-feira, 22 de março de 2012

IFSULDEMINAS, Tese

O futuro da instituição. Caminho instrumental
A curvatura metódica. Mapa. História a percorrer.

Solicitada abertura e debate público à Comissão Eleitoral.
Candidatura confirmada à suplência - Egressos.
Tese e continuidade associada ao CONSUP

Debate

FoiHoje estive no IF - Sul de Minas.

Fui tomar informação sobre "voto" e eleitor. Onde para representar os "Egressos da Instituição"...
esses seriam votados apenas por "outros egressos dispersos pelo mundo circunvagante".
Os quais devem trazer documentos para provar a situação (Egresso) e foto de identificação.
Quantos viessem votar.

Foi indagado se aluno em curso superior, porém egresso de curso técinco poderia votar com voto potencial pela dupla qualidade. Hoje foi respondido que ele vota com aluno (discente)

Também foi requerido debate.
Duas sessões com candidatos.
E requerida uma de apresentação de documentos.
Foi protocolado requerimento (23/03/2012).

À porta da frente, pela de saída, cumprimentos pessoais reforçaram o pedido de debate  hoje formalizado.




domingo, 18 de março de 2012

Boa noite.


Hoje há equidistância suficiente, em teoria e valores
Eis para contemplar o universo
Como contemplaram estrelas quantos atravessaram mares.

Pelo menos, para Bastião Bento apresentar-se ao mundo
E localizar-se, chegado. Inconfidentes, MG
Chegada à Terra casinha da foto.
Saida. Sepultura. Pedra assinalada..cosmogonia (requerida)

Memórias. Anáise vetorial. Relatório. Conclusões
Pensar biológico circundante
Matéria circunvagante. Teoria. Crítica indutora. Ciência e valor.

Ponto de chegada/Saída. Inconfidentes, MG / IDEEHIA, 1941 - 20...
Posto; Centro de observação. Terra. Fenômenos circundante
Ponto de saída. EAVM/EAFI/IFSULDEMINAS/IDEEHIA. Requerido. Internet, 2012/(1941= 20.. )

Palavra universal. Curvatura do processo histórico. Vontade e representação.
Relatório de conclusões. Recomendações.
Biblioteca e documentos doados.

Eis Bastião Bento
Anti-Reitor. Eis.


domingo, 4 de março de 2012

Nova escola de governo e administração pública. (Texto motivador AINDA escrito ao vivo - sem revisão

PORQUE NÃO PODE INICIAR EM iNCONFIDENTES, mg.
Porque não se pode?

Tendo por bem o mérito dos fatos sob cuidados do Ministério Público (P.I.C>     )
E demais temáticas em processo continuado a mérito da resposta ao primeiro para acrescer Ementa inicial.

Eis, firmada pelo mérito inverso o aspecto saneador a imprimir-se à matéria, tal vomo firmada em documento lavrado ante a Polícia Federal (Varginha, MG - 14/04/2011) pela refirmativa do debate sobre ilicitude e falseamento em matéria administrativa, doutrinária segundo prescreve transcrita em documentos oficiais - (MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Atributos de Verdade, Clareza e Concisão. Aliás lembrada pelo MP (Of.  >>>) anexo. E necessário aregado ético (técnico) verdaderio, legal e funcional.

Pois cumpre tornar didática a moralidade administrativa a se imprimir balizada por normas técnicas - desde editais para concursos públicos- tornados exemplarmente abundantes, matéria didática e pedagógica associada..

Empresta-se ao traalho a contribuição da técnicas expressas pelos métodos da Engenheria contribui pra mudarem-se rumos e se estabelecerem correções destinadas a infletir vetores e arquitetar tendências para antever planejamentos, conferir realidades e confirmar intencionaliades.

PORÉM DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRESENTE, Porquê não se pode discuir rumos em Inconfidentes a propósito da inflexão (intencionalidade governamental aplicada) redirecionar os macrovetores do desenvolvimento? Porque a curvatura do processo histórico não pode passar a ser politica de governo?

Poir resta o recurso já feito às autoridades (PF e MP) para tornar saneadoras  (Emntas) as providencias já tomadas no âmbito do Ministério Público, tendo em vista o ajuste já processado - Relativamente ao Consurso Público por mim internamente e incisivamente denunciadas[Reunião do Consup , Ver Ata<<<<<< seis meses antes .>>>>>>)].  Eis, pois o magnífico reitor expor a responsabilidade de sua assessoria jurídica.  A qual por igual insistência ante o denunciado, resultou por travar o embate ora descrito em vossa resposta onde confirma a fraude poetencializada e o ajuste de conduta havido, resulante da ação penal instaurada.

Resta considerar feli vossa afirmação quanto a não restar mais recurso a quem quer que seja, porquanto em relação à causa nenhum interesse pessoal havia. Pois se tratavam de questionamentos relativos ao Campus Muzambinho. Ou seja, relativos aos editais Nº 1 e Nº 2 respectivamente mencionados no bojo do Of (Nº >>>>>..). Pois o apenas cumpria tarefa e dever o Conselheiro da instituição do exercício deconduzir modos de cumprir o Art. 37 da Constituição da República. Exatamente traduzidos pelos princícpios da moralidade, legalidaded, publicidade e ao fim, pela própria eficiência (essa já vista no plano educacional - onde maiores são os prejuízos finais). Razão essa foi a mover o recorrente ao recurso ao MP para instaurar-se no Brasil local adequando onde pudesse e houvdesse como ministrar aulas onde se ensinassem técnicas administrativa com sentido ético profissional. Especialmene, para continuar conribuições anteriores (1989) já havidas ao Ministério Público (Proc. 1.788/91 - 1ª Vara Criminal, Cmpinas, SP). Donde resultou comprovada a eficiencia do mecanismo das curvas de custos para identificas tuperfatuamentos em obras públicas.

E depois, justamente pelas curvas de cusos, matéria de domínio público ajustassem-se mercados e equilibram-se preços segundo aqui se homegeia o Sr. León Walrás, mestre pela primeira crítica à teoria de valor a coletânia Clássica (Abril, 1983). Luminar estudioso das curvas, modelos matemáticos, buscas de equilibrantes. Enfim, estatísticas, segundo sumidamene exprimem curvas de aplicações práticas para aferir valores em benefícios sociais e justificar ordens de grandezas. Enfim, além de úteis ao planejamento e antecipação de custos, as curvas são também instrumento de controle da sociedade ao mostrar a moralidade ou imoralidade dos pontos "fora da curva"  (assunto temático a desenvolver em relaçao à teoria dos valor. Conferir implicancias econômicas e sociais sob fetiche psico-toêmico: "raridade". Alienção: valor vital.). Pois segue a própria curvatura do processo histórico Ver Gráfico. Mapa revisado.

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Foi feliz a frase do Of. Nº >>>,<<<<  onde, no caso, não haver recurso para quem quer que seja por alta de interesse quanto ao coneúdo; matéria sobre a qual satisfez-se o MP com as providências de ajuste já tomadas oelo IFSULDEMINAS, houvera pro bem
 Donde firmam-se ementas sobre o assunto como matéria a ser tratada em Escola de Governo e Administração Púbica na forma anteriormente recorrida ao MP no bojo o Proc.

Enfim, movm-se pedras. Abrem-se caminhos.


ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.