ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
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e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Por que dificuldade para conhecer texto de Lei?

Nota acrescida:

Para efeito de registro: hoje, 28/12/2009 novamente o editor desse Blog esteve na Câmara Municipal para saber se já estaria disponível cópia de Lei aprovada na última sessão, após have-la requerido "por escrito",  conforme exigência inicial - protocolo - firmada (fac-simile) abaixo.


Apenas para diferir das anteriores quando a resposta era simplesmente "estar aguardando despacho da presidente".... desta vez, em resolução final  solene; certamente maravilhada estaria a própria fonte por tão sábias palavras; eis, porém, enunciada e traduzida a natureza do poder local (legislativo) apequenado diante de si mesmo Pois eis a resposta doutamente transmitida pela Sra. oficial de gabinete à indagação se já estaria disponível o texto da lei, na forma requerida: ...- "não!" 

E com mais enfase acrescentou: ..."está pronto não. Agora não pode entregar... só pode depois que a prefeita assinar !  (...), pois, alegadamente ainda ensinava, ..."a prefeita ainda pode vetar!!! 
E peremptória também confirmava: "só depois... assim,  é que a lei vale"...

Pois eis a quanto chegamos!


Pois jamais poderia supor porque tanto mistério... ou porque fosse esse o problema. Será porque haveria alguma coisa "impublicável" na lei - tal como a Câmara , ela própria aprovou?


E ante a surpresa, ao obtemperar sobre a "impossibilidade" de fornecer cópia tal como aprovado pela Câmara, mais uma vez a resposta peremptória do "Poder Legislativo" se amesquinhar à dimensão da própria impotência pela razão -para novamente exprimir: "não pode". Ora veja só!


Certamente, não fosse "coisa de criança" ou claro abuso de poder a ser denunciado como tal, jamais haver-se-ia de considerar tanta luminiscência jurídica a  governar essa resposta, ao pressupor ignorência alheia sobre fatos e enunciados.


Pois em termos de instransparência e, pelo didatismo em matéria da "Administração Pública" empírica e aplicada, nessa Câmara Municipal de Inconfidentes... haverá mesmo muito a se aprender! 


Afinal, sem ser por expressão pessoal a Ferir o Art. 37 constitucional por (mesquinha) razão de foro íntimo - travestida em abuso de poder desvio de finalidade... alguém pode explicar porque afinal "não pode"?  Como coisa de criança mesmo? Só porque "não pode"? 


Pois e se puder? E se estiver na lei o direito de requerer em qualquer repertição pública cópia de documento público na forma  textual e sob rubrica da autoridade competente pelo ato administrativo - expresso, motivado - justo para esclarecimento de situações sob interesse pessoal -para assunto tratado no contexto do próprio regimento interno? (Ver sobre certificações: Art. 5º -Incisos XXXII e XXXIV e mais, por obrigação, o Art.37 - por exemplo)


Ah... sim... Pois eis: só mesmo se a Câmara não certificar o que aprova! Não adianta o cidadão requerer!




Pois em Inconfidentes é assim!!!


E o poder público por todos meios torna as leis "tão secretas quanto pode"...  não sente o menor pudor em negar texto de lei ao conhecimento do requerente.


Pois cabe até perguntar: Sem ser pela presunção de poder revelado [absolutismo] pela poderosa presidente e, a simultânea falta de noção de seus limites... para se sobrepor até por sobre as próprias leis...


Cabe mesmo perguntar: o que seria crime de responsabilidade?  Alguém aí nessa Cãmara onde tudo se esconde até da procuradoria jurídica, alguém já leu a Constituição Federal, por acaso?


Ou se leu... tudo "esqueceu"?


Ou de fato tudo se ignora?
E sobre o mais dos assuntos se quer ignorar?


Ora veja só!!! 


Será o caso de convidar a Sra. Presidente da Câmara Municipal, para ao invés de ser essa tragédia que foi sua gestão, ser uma das primeiras a se matricular em futuros Cursos de Administração Pública. Sempre, consciente e redimida pelo estudo e aplicação, poderá vir a se tornar uma boa vereadora. Quem sabe até chegar a ser uma das grandes prefeitas!!!

Mas qual... desse jeito... melhor encerrar a carreira já!


Nota: o texto - abaixo - foi postado anteriomente, na data indicada acima.

Haverá desvio de finalidade?
Ou abuso de poder?

"Quo vadis" ò Câmara Municipal?


Sem fazer parte das governanças da cidade, e por mais estranhar o costume de tudo se fazer sob rezas e orações a profanar o templo pagão...  o cidadão, no intento de conhecer leis do País - entre as quais também as municipais, conforme aliás lhe garante a Constituição Federal - Art. 1º; Inciso III e seguintes, teve... ao invés de um simples estender de mãos para receber o texto legal... de "requerer por escrito" - não bastasse um simples e honroso recibo protocolar, passsado no ato, se a tanto necessário fosse!

Pois como soe entendido pela "necessidade" de requerer, qual outra inteligência poderia haver senão para resguardo da possibilidade real: - "haver ou não", possível indeferimento.
Tudo, presume-se, científico e a ser justificado sob explicações estatísticas e cartezianas, conforme pela lógica há de se deduzir ante a exigência feita pela chefia de gabinete.

Acrescentou verbalmente que pretenderia fazer comentários aqui nesse Blog.
Embora por diversas vezes voltasse para tentar obte-las, até agora não foi atendido. Sempre a resposta: o "processo aguardada despacho" da Exma.Sra. Presidente.

Ora, pois!!!
Cabe indagar: - quais tantos e tamanhos cuidados em estender mais demora pela "análise", Sra. Presidente?
Ou mais simplesmente: qual será efim o motivo de tanta demora, Sra. Presidente? Haverá na lei algo que o munícipe não possa saber?


Ou o que mais estranhar?

Ou o poder legislativo deixaria de estar acima de qualquer suspeita? Principalmente pelo quanto já se viu - sob  pêsames à trasparência , nessa Câmara...

Qual receio haveria pelo embargo ao conhecimento pelo cidadão interessado, tudo sob quanto pese esconder ?  Pois o requerente até propusera emendas à própria Câmara Municipal!
E tudo, palavra sempre aberta pela própria Tribuna Livre... E porque agora... também cerceada?

Porque ao invés de tanto mistério o cidadão não receberia simples cópias (xerox) como solicitado - apenas autenticadas pela Câmara... Desde de sua própria aprovação?

Conclusão

[Vê-se: repete o velho costume sobre o "técnicas de ocultismo nas leis secretas de Inconfidentes"  - (matéria e documentos históricos postados abaixo)]

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ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

* * * * * * * * *

{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.