ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA! COM LICENÇA... DATA VÊNIA! OUTRO MUNDO PODE HAVER!

Editor

Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes, MG...

Pedra fundamental requerida. IDEEHIA. Centro de Estudos
Local(GPS): 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W)

e-mail: exemplodeinconfidentes@gmail.com
Sempre serão bem-vindas toda correção, crítica e aperfeiçoamento.

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Sobre ética exigível em Administração Pública


Ementa Nº 001 /2010 
IF/Campus Inconfidentes - MG.


Curso de Administração Pública
Local & Distância

Matéria sub-rogada : O exemplo de Inconfidentes (MG)

Conceituação: lecionada pela CEP


Matéria  preliminar
Ética Requerida
Noções sobre o exigível em Administração Pública



Administração Pública
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal 

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. (Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007 - Art. 11).


Claro, ..."entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta" (ibem, Parágrafo único).


* * * * *

Para dirimir dúvida, consulte o Link abaixo
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/fluxo/

Sobre a Comissão de Ética Pública - CEP
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Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro 2007

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Instituto Federal - Sul de Minas Gerais - Profilaxia e crítica de uma época

Agentes da Polícia Federal sediada em Varginha (MG) estiveram em Inconfidentes em data recente (03/02/2010) e, conferiu-se a falsidade ideológica  presente (CP, Art.299); ou seja, a inverdade assinalada em amarelo no documento abaixo.

(Como sempre esse Blog suprime nome de pessoas em situação constrangedora)
A Polícia Federal foi ao local. Interrogou circunstantes.  Foram precisos, atentos e corretos. 
Foram profissionais, gentis, e farão relatório do visto e ouvido.


Fato auspicioso

Pois em relação ao Código de Ética do Sevidor Publico Federal:
"Toda pessoa tem direito à verdade. 
O sevidor não pode omiti-la ou falsea-la,
ainda que contrarie interesse da própria pessoa ou da adminnistração pública.
Nenhum Estado pode crescer
ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito pelo erro, 
opressão ou mentira
que sempre aniquila até mesmo a dignidade humana,
 quanto mais a de uma nação"

Decreto1.171 de 22/06/1994
Capítulo I - "Das Regras Deontológicas"
 Seção I - "Dos Princípios e Deveres do Servidor Público"

Eis quanto resta sanear

Eis o ditâme ético acima, profilático. Pois no âmbito da palavra oficial, portadora da verdade disposta na esfera pública para ser conferida (naturalmente exprime e comprova quanto diz), vê-se - ao invés - quanto administrador público foge ao dever de também exprimir verdade exigível em documentos oficiais. E pelas meias verdades depois seguir-se o falsear e descumprir as demais obrigações.  Pois exemplarmente eis, no documento acima, a inverdade oficial cometida.   Em eis em sequencia a estrutura educacional dele dependente corrompida pela prática restante. 

Tal comprovação  feita pela PF, espera-se,  tornará possível removerem-se as patologias administrativas ainda enraizadas; as quais, pelo quanto e  por último se vê, continuam a promover sucessivas intransparências no interior do Instituto Federal - Campus Inconfidentes.

Para exemplificar, basta considerar o presente: quando intentou-se suprimir voz de conselheiro suplente considerado "inconveniente" por dizer quanto pensa, sem esconder palavras. E depois por escrever quanto diz e  declarar intenções; bem como por doar patrimônio (histórico), biblioteca, acervo,  propor projetos e campo de estudo continuado. Pois eis alguém inconveniente ao mundo das sombras:  sistematicamente barrado no interior do IF-Campus Inconfidentes sob falsas justificativas - diante de qualquer tentativa de ingresso.  Pois eis, configurado para isso, o primeiro ato afrontoso à lei e ao direito havido: a falsidade (ideológica) inserida em documeno oficial.

E eis pelo restante e para isso, os meios faudulentos utilizados em editais de vestibulares e provas de concursos. Enfim, eis o demérito acadêmico daí decorrente estender-se para a própria instituição - adoecida - desde quando a verdade é quanto menos importa.

Tanto menos importa - como ontem - pelo documento acima: quando exposta e subscrita em ofício de entidade pública sob  brasão da república (papel timbrado) a conter abaixo de si, a falsidade acima mencionada (ideológica - CP, Art. 299).  Esta,  agora finalmente  constada pela PF - contra o (falso) motivo então alegado. E como também se vê, tanto menos importa a verdade ainda hoje: até para a patologia subterrânea valer-se de telegrama (oficial) provindo da reitoria. No caso, peça documental também dirigida ao mesmo destinatário - ao qual sempre tudo se nega; desta vez, para objetivamente tentar impedir eventual presença e eventual voz de conselheiro suplente; sem atinar, lamentavelmente, quanto tal intento essencialmente antidemocrático torna mesquinho o debate interno no Conselho Superior dessa instituição - apequenado pela voz altiva ausente e eventual razão superior suprimida - sem expressar. Pois eis, sob constrangimento ao próprio sentido universitário, a quanto se pretendeu reduzir esse órgão: limitado à insuficiência da meia verdade e razão maior faltante. Relegado à impotência da presunção - vazia. Reduzido pela razão menor à patologia deliberativa e à carência da verdade faltante. Controlado, finalmente, pela corrente signatária das inverdades como acima - estampada. Papéis oficiais devidamente denunciados.

Que se expliquem às razões culturais.  Resta pois, ao signatários de tais documentos refugiarem-se no próprio anonimato - costumeiro. Porém agora piedosamente concedido. Pois ao fim eis o nome suprimido. (Resta o "fac-simile" pedagógico, matéria sublimada). Resta agora aproveitar a matéria letiva saneadora, a prática didática. E prática pedagógica.

E pela catarze grupal, sem o reconhecimento obrigatório de erro pelo autor, outra razão grupal, educacional e terapeutica, não há. Pois à margem da lei e outra justificativa apresentável, tudo se fez  em desvio de finalidade e abuso de poder exacerbado: autocrático, vaidoso,  poderoso. Patologias à parte.

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Pois eis infiltrados em instituição de ensino outrora respeitável pelo esforço de seus mestres e valor de seus egressos, a quanto chegou a audácia atual do(s) falso(s) educador(es). Exatamente, ao escrever(em) falsidades em papéis da instituição em claro desvio de finalidade e abuso de poder. Pois vê-se, como se viu: o falso educador - poderoso agente público aplicado - ser, depois, incapaz de sustentar debate aberto em torno do quanto assina em vão - sem expor a verdeira intenção (oculta). Para assim formar sua "escola" de governo; e querer governar politicamente fingido, tecnicamente despreparado e psiquicamente imaturo.

Pois ao final clareou-se: eis o quadro (patológico) produzido pela audácia dessa sem-razão subterrânea a pretender impor silêncio onde não deve. E para tanto, finalmente sabe-se, promover reuniões grupais às escondidas dos demais membros do conselho; tudo para evitar a (possível) crítica correspondente; eis quanto ousaram os deseducadores agora enquistados ao redor do poder.  O que mais esses senhores tem a dizer ou terão a ensinar?

Pois se em nada sendo capaz de conferir razão ao sol do grande meio dia e sustentar sua ética, o veneno chegou ao Gabinete da Reitoria dessa instituição. E o reitor Romulo Eduardo Bernardes da Silva não merece isso à sua porta.

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Certamente esse conselheiro suplente - tido como indesejado - porém, com histórico de voz altiva, prudente e acostumado à palavra aberta no âmbito público - encontraria ainda maiores dificuldades se não refletisse profissionalismo e luta contra corrupção.  Certamente, fosse o contrário - sem desprezar benesses, valores monetários e postura servil agregada - nenhuma dificuldade haveria se aceitasse fechar olhos ante mazelas, participar de superfaturamentos ou alguma sinecura - em lugar de propor estudo, trabalho e transformação final. Mas qual...  tudo se faz para impedir sua proposta de trabalho no interior do IF conforme potencializa tornar didático e pedagógico seu curriculum profissional atento à ética correspondente - in casu e aplicada.

Pois eis, a partir daí o egresso escolar no presente. Eis curriculum doado, comprovado, assinado. Oferecido pelo subsequente proveito obtido desde a aprendido na antiga EAVM - Escola Agrícola Visconde de Mauá. Na qual por primeiro ainda se homenageia o Prof. José Oliveira de Carvalho ( Zé Rodinha) em retribuição à matemática elementar aprendida. E depois pelo uso da régua de cálculo na engenharia estrutural, sanitária e ambiental. Exatamente aprendizado ali presente na noção dos logarítmos e certeza correspondente para conferir resultado. E tornar infalível a conta feita pela régua. Insuperável até para impedir desvios de conduta ética em administração pública. Desmistificar e balizar computador.

Eis para presente  IF quanto significa o honroso título de "Operário Agrícola" (1959), secundado com o de "Mestre agrícola" (1962), egresso disposto a didaticamente aplicar mecanismos (experimentados) inerentes ao planejamento, operação e controle relativamente à curvatura do processo histórico a ser arquitetado e engenhado.  Até em função de teoria do desenvolvimento. Matéria crítica a ser desenvolvida no interior do IF - segundo se propõe. E portanto, sob requerimento, como propositura feita ao Conselho Superior para criar Escola de Administração Pública e Governo. Exatamente, a partir do modelo pedagógico próprio de Inconfidentes - homenageado pela lisura acadêmica possível.  E pela restante inconfidência mineira - agora a ser estendida pelo potencial do IF. Exatamente trabalho a partir de agora - onde tais práticas seriam objeto de crítica, estudos e pedagogia (saneadora) aplicada. Tudo, didática aplicada no sentido de formar gerações de novos brasileiros adrede preparados para conduzir e produzir a curvatura do processo histórico - tida como prática administrativa, tecnologia e educação aplicada. Certamente, fosse ao contrário não haveria problema.

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Pois bem. A escuridão acabou. Finalmente, a Polícia Federal, ao comparecer ao local e interrogar circunstantes, enfim desnudou o falso educador visto em pequeno detalhe pela linguagem oficial empegada, desobediente ao Manual de Redação da Presidência da  República. Pois eis, confirmada, a frase enganosa (CP, Art. 299) havida nesse malsinado documento público oficial. Exatamente, símbolo de triste   passado pouco recente da velha EAFI.  E  presume-se, inadmissível aos novos tempos mais esperançosos do IF - Instituto Federal Sul de Minas Gerais. O exemplar Campus de Inconfidentes ao romper grilhões da patologia educacional retoma seu passado - essencialmente libertário.

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Nessa época recente (2006), pela inadmissibilidade foi procurada a autoridade policial local (Ouro Fino, MG - BO 407/2006)  - para constatar e desfazer-se a falsa alegação lamentavelmente subscrita por quem seria competente para faze-lo; porém - in verbis - patologia de poder, expressa por administrador incapaz de declarar a verdadeira intenção.  Dessa forma atendeu-se ao reclamado pelo Aerograma IPL 1.069/06 referente à PF/Varginha.  Assim foi  encaminhado em 17/02/2009 o Relatório Nº 1 - a propósito desse óbice (ilegal) intentado contra criação e instalação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental  (IDEEHIA) - foto abaixo.


Cópia do Relatório Nº 1 - Na  foto, sobreposto à prancha de desenho original correspondente à estação piloto para tratamento de esgotos.
Projeto esse de estação experimental - doado em contribuição ao Projeto Ambiental de Inconfidentes.

Nesse mesmo relatório havia uma segunda parte (documentada, complementar) a qual respondia às exigências da SPU/MG - Secretaria do Patrimônio da União - sobre atividades a serem exercidas no imóvel então requisitado em audiência Pública para sediar a instalação do IDEEHIA (Fev/2006). Equivaleria a colocar ali o próprio curriculum do requerente em pretendida continuidade de trabalho - conforme comprovantes anexados. Pois ali nesse instituto se realizariam (ou ainda se realizarão) sob reiterada solicitação da SPU/MG (pendente de ser atendida), atividades de natureza universitária, acadêmica e pesquisa apliada.  Eis atividade correspondente a centro de monitoramento econômico, ambiental. Centro de pesquisa e processamento - também alí localizado - associado às estruturas operativas do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, agregado ao projeto de universidade. Exatamente, no contexto do Projeto Ambiental de Inconfidentes originalmente cogitado, hoje tornado também econômico e educacional.

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Também, através deste Blog na Internet, foi suficientemente proposto à EAFI e à municipalidade em termos locais e mais amplos no sentido de criar-se localmente Escola de Adminnistração pública e Governo - com aproveitamento de estruturas existentes.

Até para com maior proveito estruturar e configurar-se curso de Educação Para o Poder - local e distância . Podendo-se iniciar desde já - ao dispor-se de sala e e estúdio. Peça adrede preparada e com virtual "sala do trono". Local aplicado à fala (jurisprudencia) dos tribunais. Aliás, matéria e pedagogia em poder aplicada - como proposta feita recentemente à Sra. Prefeita e ao Diretor Geral a propósito de imóvel  disponível - local histórico - potencialmente aproveitável - in situ. Também para museu, além de conter materia bibliográfica, acervo documental, cartográfico e historiográfico. Eis quanto proveito poderia haver para Inconfidentes desde intenção e aplicação. Pois desde já começar-se-ia a compor a curvatura prospectiva do processo histórico no sentido aqrquitetado e engenhado. Curvatura construida como consenso e ato de poder adrede preparado: pela técnica da verdade judiciária, tecnolgia e pedagogia aplicada (acervo técnico e ética doado).


Além de anunciar recusa em participar de concurso público repetidamente feito à portas fechadas
à  direção da então EAFI  foi entregue para conhecimento cópia do referido Relatório Nº 1
tal como menciona o documento acima.


Sobre a  profilaxia necessária

Lamentavelmente, esse relatório evidencia quanto a patologia subterrânea se instalou ao redor do poder e  adoeceu a  antiga EAFI. No caso, exemplarmente desvirtuada por procurador federal, finalmente substituído. Pois a EAFI tornou-se irreconhecivel aos mais antigos egressos da EAVM (entidade educacional antecessora no local) onde além da grade curricular aprendiam-se noções de liberdade e responsabilidade ensinadas pelo então diretor (1958 - 1968); pois para alimentar a cultura repressiva e dissociativa na sucessora, a recente  EAFI, eis quanto malsinado procurador federal ministrava (ementas e despachos manuscritos já publicados por esse Blog) verdadeiras aulas de irresponsabilidade à direção para ao fim induzi-la a erro - conforme matérias publicadas há tempos por esse Blog. E basta lembrar: pedagogicamente transformadas em aulas de cinismo sob matéria explícita: exatamente ao negar certidões - contrariamente aos ensinamentos do mestre homenageado nesse Blog (Hely Lopes Meirelles - 1991, in memorian).  E ainda, em equivalente confissão, ser  incapaz de [indignado, pois] se representar à própria AGU: para devidamente licenciado, responder nesse âmbito (público) pelo quanto se escreveu. Tudo mat´´eria publicada nesse Blog - sob virtual conhecimento - amplo e local. Pois recolheu-se ao silêncio. Foi-se embora, sumiu. Piedosamente, sempre seu nome foi suprimido. Como agora devem desaparecer seus seguidores - remidos pelo (auto) reconhecimento, enfim, da mesquinharia do intento. Certamente o castigo maior será de natureza íntima: condenados a entreolharem-se e contemplarem-se na própria miséria.


* * * * *

E pelo teor de telegrama abusivo produzido nos gabinetes da reitoria, ainda haverão de se redimir ante o (magnífico) reitor Romulo Eduardo Bernardes da Silva. A quem, por último constrangimento causado, terminaram por envolver sem pejo pela inspiração - afrontosa ao Art. 37 contitucional (ilegalidade regimental invocada e ineficiência funcional para a própria instituição). Pois esse (segundo) telegrama nega o próprio espírito (altaneiro) do reitor - diametralemente oposto - por palavras e atos.  Pois produziram documento mesquinho. E pior: afrontoso à reputação da instituição. Enfim, telegrama muito estranho, abusivamente enviado em seu nome.

Evidentemente saberá o reitor sanear e repor nos trilhos o IF-Campus Inconfidentes, como se espera. Prenhes das intenções ocultas suficientemente reveladas esses representantes patologicamente escondidos nos gabinetes da reitoria, dispostos a falsear verdade às portas da reitoria  - como se vê - haverão de pedir misericórdia. Até pela improcedência da matéria (legal) ali alegada e revelia espiritual caracterizada.

Certamente perante a comunidade acadêmica haverão de sentirem-se envergonhados pela desfaçatez alcançada. Sentirão com certeza o efeito amargo do próprio veneno. E pela falsidade a expurgar, o mais íntimo castigo. Pois ao Prof. Paulo Roberto Ceccon, Diretor Geral - Campus Inconfidentes, foi afirmado que sem confirmação pelo Reitor, jamais publicaria esse documento - infeliz - a mais envergonhar a instituição como universidade pública - aberta à verdade, ciência e saber - como dever ser.
E será exatamente dirigida pelo Prof. Rômulo: pelo quanto nele  se reconhece pessoa altiva, nobre, capaz e inovador.

Pois como registro, após a posse  dos membros do Conselho Superior - ato solene e, espírito aberto demonstrado, visivelmente constrangido e, a seu modo - reagiu o próprio reitor.  Pois nesse dia, a mão do redator do tal segundo telegrama (envenenado) foi solenemente desautorizada no ato. Perceptivelmente avesso ao apequenamento de segunda ordem da própria instituição - instantaneamente percebido - pronunciou a contradita pessoal pela palavra aberta, esperada. E formulou convite à participação ampla - suplentes inclusive.




Útil e pedagógico

Será esgotar-se a análise do quadro patológico presente para vê-lo saneado em favor do futuro da instituição. Essa pelo menos pode ser a contribuição de um ex-aluno/1962 - cuja voz se pretende cassar no plenário do Conselho Superior - sob propósito inconfesso de recusar análise crítica e contribuição potencial.


Não causa espanto

Em continuidade a esse telegrama, nenhum espanto mais causa ouvir do diretor do IF-Campus Inconfidentes em data recente a menção (presumivelmente inocente), segundo a qual, agora sabe-se, fazem-se reuniões (sectarismo grupal) adrede antecipadas às do Conselho Superior.  E também não causa espanto a informação obtida junto ao conselheiro representante dos docentes  sobre a ocorrência de reunião  já ocorrida (CS - Machado, MG em 11/02/2010), assim como  em Muzambinho  (CS, marcada às escondidas para 22/02/2010). Tudo à margem do conhecimento considerado desnecessário dos demais suplentes ou de outros membros potencialmente indesejáveis.  A ser assim, certamente as decisões em plenário corresponderão à política de grupos avessos ao debate amplo, interno e democrático - como determina a LDB. Pois correspondem à prática subterrânea relativa à disputa de poder - dispostos a tudo fazer para opor abertura à palavra capaz, seja qual for. E por todos os meios, cercear a crítica independente. Certamente, a ser verdade tal prática há de se perguntar: "Quo Vadis, ò IF"  ? - se guiados por quantos preferem escuridão. O debate restrito. Pois eis: trevas próprias da patologia histórica.  Pois outro poderá ser o destino se guiado às luzes da filosofia e saber  humano acumulados; impulsionados por quantos ousam prospectar, expor razões, mapas, compor história e destino na Terra.


Muita honra

Claro, o "egresso", editor dese Blog, evidentemente sente-se muito honrado pelo quanto até agora revelaram preocupação em tanto obstar, tentar esconder e agir contra si - por todos os meios - sem meis acrescentar. E agora terminam restritos pelas grades curriculares. Objetos de estudos em patologias administrativas a sanar. Pois sintomaticamente apequenados e sem mais razão, pretenderam calar quem simplesmente pede "voz", expõe razões e doa documentos. Apenas direito à voz em plenário - audível, gravável, historiografado "ad perpetuam rei memorian".  E para maior conforto, dispensa voto. Manteria a palavra aberta. E nela  consideração à opinião - razão disposta em plenário. E neste, razão independente entre comprometimentos e assuntos a requerer. No mais apenas requer o local de sepultura na Terra.

Em contrapartida

Nessa primeira reuniâo, o antigo egresso entregou seu próprio curriculum ao presidente o Conselho Superior,  o então ( protocolar) Magnífico Reitor - composto em três volumes sequenciais, encadernados. Pretendeu, pela continuidade, honrar o histórico escolar obtido na antiga EAVM (1962). Com ele atendera sob comprovantes para concurso público - provas e documentos para melhor apresentação sobre quanto houvera ou ainda poderá cumprir. E quanto se propõe em trabalho continuado e associado ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. Para o qual requer oportuna exposição, crítica e aperfeiçoamento.  E incorporada, se cabível, tese relativa à teoria do desenvolvimento tratada em esboço.  Matéria apropriada (IF/Estatuto, Art. 24)


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Pois na recente EAFI, tornada feudo de poder, chegou-se ao cúmulo de negar certidões [administrativas, requeridas na forma da lei] por razões certamente inconfessáveis. Exatamente, sobre atos motivados a propósito de manipulações em editais viciados por obscuridades, falsidades matemáticas e armadilhas de ocasião. Eivados de constrangimento à margem dos bons costumes a serem ensinados emescolas de administração pública - além de contrariamente aos ensinamentos do jurista quanto à necessidade de justificativa. Pois eis quanto ensinou o mestre Hely Lopes Meirelles - acima citado. 

Pois nesse caldo de cultura até então dominante tudo se fez: inclusive víciar vestibulares e fraudar concurso público para impedir ingresso de candidatos indesejado a título de "pessoalidade" - morbidez evidentemente política.  Evidentemente seria a pessoalidade indesejada por atividade reconhecida e historica ao opor-se (currículum acima mencionado) a desvios de finalidade e abusos de poder no âmbito da administração pública.

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Para conferir abuso de poder e significativo desvio de finalidade, eis na pouco recente EAFI, a patologia do poder político visto na origem das deformações da instituição.  Pois eis matéria escandalosa subscrita por poderoso procurador da República.  Eis o teor do ofício correspondente. Enfim, prática (des)educativa do marginalismo legal, poderosamente estendida aos atos administrativos seguintes; Pois eis, na origem a atitude corruptora no mencionado Ofício - sob timbre da república. Resta para sanear, firmar Ementa (pedagógica) aproveitável em Escolas de Administração Pública e Governo.




Fotos: propaganda eleitoral em própriosda união  (EAFI)





Acima: Ofício de procurador da República dirigido diretamente ao âmbito externo.
Tentativa de intimidar.  Tom ameaçador impróprio e `margem da lei e de suas atribguições. 
Eis a quanto chegou na EAFI  Procurador Federal - finalmente substituido. Evidencia acobertamento (crime eleitoral).
Evidencia corrupção educacional e negligência para com obrigações de ofício ( LC 73/93, Art. 11)
Pois eis, após afastado: piedosamente poupado de representação à Corregedoria da AGU (LC 73/93, Art. 34).

Ora, justamente o conteúdo evidencia a própria motivação (fotos com propaganda constrangedora, placas em próprios da união). Todas, porém, inexistentes nas preocupações do então procurador federal visto apenas a expelir ameaça (tentativas de intimidar);  Pois novamente eis, como costume,  a falsidade ideológica estampada sob timbrado oficial da República. Tudo, afronta à lei e ao direito.  Tudo passível de representação à Corregedoria da AGU ( LC 73/93, Art. 34).

Pois marcado pela origem (política rasteira, criminosa) eis o intento subsequente: - obstar a qualquer título o ingresso do denunciante. Obstar o "egresso indesejável" de volta ao interior da EAVM. O mesmo local onde há 50 anos atrás o atual egresso escrevia o livre pensar da época: havia  mural no interior do páteo. E mais exprimia em alto-falante e jornais da Escola. Agora...  eis a  EAFI silente, adoecida. E nela, desde a nascença do espírito libertário, o propósito (permanente) de obstar debate interno. para ao fim, apequenar o próprio CS - Conselho Superior do IF - em função de projeto educacional, econômico e ambiental  - proposto - contra o qual sempre foram incapazes de exprimir objeção no âmbito público. Apenas restou o despudor (acadêmico) pela afronta aos princípios de publicidade, legalidade e moralidade pública, administrativa (CF, Art. 37) - como soe demonstrado. Aliás, tudo matéria para o novo procurador conferir. 

(ofício do ex-procurador)
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Ao final, reflexivamente, tudo representa demérito para a própria escola a pública  (federal) qual deveria espelhar exação e ética. Principalmente a exigível e sempre esperada: pelos membros da AGU. Pois a tanto chegou-se na antiga EAFI. Tudo para obstar desenvolvimento a projeto estrutural, instrumental, econômico ambiental, pedagógico e universitário de maior alcance. resta ver quanto se obstou em revisões sobre teorias e valores; e mais obstar concretização - para o qual se doam em consignação biblioteca e acervo técnico correspondente para compor ementas em Escola de Administração Pública e Governo - nos termos reclamados pela necessidade desenvolvimentista do presente. Pois à falsidade (CP, Art. 299) inserida em documento oficial, tornou-se necessário requerer restauração da verdade pela autoridade policial - ante ato subalterno de direção escolar. Aliás, direção significativamente processada na justiça pela prática de anonimato anterior ( Proc. 046003009983-8  - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0099838-52.2003.8.13.0460).  Tudo isso a evidenciar usurpação da verdade, desvio de finalidade e abuso de poder ante vedações do próprio Código de Ética do funcionário público. Lamentável.

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A tal aerograma juntam-se preocupações do Projeto Ambiental de Inconfidentes.  Pelos óbices até então intentados, a solicitação de intervenção da PF foi mencionada no bojo da carta aberta aos membros do Conselho Superior do IF - Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia.  Carta essa distribuida em 26/01/2010.  tudo, óbice criminoso e falsidade ideológica rigorosamente vedada até pelas  determinativas do (ignorado) manual de redação da presidencia da república - quanto à mérito, forma e conteúdo.

E chegamos ao último telegrama provindo da  Reitoria e recebido pelo conselheiro suplente - impedido de falar. tudo sob repetida falsidade de argumentos - inclusive legais. Tudo desonra e demérito para a própria instituição. Exatamente, pelo teor mesquinho... repetido como impropério. Tudo anti-pedagógico, estampado em documento oficial.

Evidentemente o (magnífico) reitor, pessoa de mais sincera expressão em empatia pessoal jamais subscreveria tal texto.  O constrangimento por ele próprio evidenciado durante a reunião e pouco antes no ato de posse, mostra claramente quanto desconhece o teor desse segundo telegrama; à toda prova feito à revelia e destinado a humilhar conselheiros e instituição no âmbito da esfera pública. Pois pelo mérito, forma e conteúdo expressa-se a busca da escuridão. Pois quem redige esse telegrama (oficial) é essa mesma patologia subterrânea - incapaz desustentar sua razão e verdade - então denunciada.

Pois em conculão vê-se: o veneno chegou à ante sala da reitoria. Tentaram-na envolver. 
Ainda bem, o Chefe de Gabinete, Esaú certamente após ler o texto da carta aberta por ultimo a ele distribuida, concordou: ..."precisamos conversar".


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Ah, sim!!! Acompanhei a Policia Federal quando esteve no Campus Inconfidentes para investigar uso de imóvel (então desocupado) requerido à SPU nos termos do Relatório Nº 1. Chegou e conferiu a verdade - in loco. Foram corretos e suficientemente cordiais.  Estiveram no local, interrogaram circunstantes.

Certamente confirmarão a verdade consabida em Inconfidentes. Desmentida pois estará a falsidade ideológica - óbice oficial - inverdade adrede documentada.

O relatório Nº 2 estará aberto para prosseguimento e continuidade em cumprimento aos propósitos manifestados por último ao final da reunião  do Conselho Superior, quando em contraposição às mazelas do presente, foi anunciada a disposição de doar Biblioteca, acervo técnico e documentos históricos. Exatamente, na intenção de viabilizar-se o Instituto federal a criação de fundação ou entidade educacional agregada destinada ao desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental. Tudo nos termos de carta aberta anterior dirigida aos "Professores da EAFI" ainda em 2006.  Ou seja, quando se propôs a criação de univesidade especializada por campo de saber (LDB, Art52, Inciso III-Parágrafo Único) - tal como oportunamente foi lembrado ao início da primeira reunião do Conselho Superior (Ata final/Registro).

ETAPA DE CIVILIZAÇÃO VENCIDA. DATA VÊNIA... COM LICENÇA! OUTRO MUNDO SERÁ P0SSÍVEL!

Epílogo às postagens acima

No propósito de colecionar ementas sobre matérias de interesse à curvatura do processo histórico como ato a ser provido pela administração pública dotada de projeto e intencionalidade, as sínteses das observações e análises e revisões sobre educação, administração pública, técnica e ética aplicada são transferíveis e disponibilizadas como metodologia aplicada em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com (ainda em organização).

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Descritores

A curvatura do processo histórico. O plano diretor. Técnica e Ética aplicada. Poder. Patologias. A Escola de Governo.

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Conceitos. Relações. Método das aproximações sucessivas Abertura com textos introdutórios. Matéria coligida em aproveitamento vincula autor. Apropriados também para iniciar debate, narram visão, tempo e história (ver definição de termos - negrito - para clareza de termos empregáveis sobre vida e o viver - pela Terra. Meio Ambiente História. Técnica. Ciencia. Cosmovisão. Poder. Política.

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Totens e Tabus. Do outro lado da crise. Leia, confira. O outro mundo.

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Pois eis vossa crise, vosso mundo - contraditório. E eis a paisagem moral humana, final, circundante. Eis vasto mundo, vossas crenças. Vossos valores. Vossa civilização. Eis o Espelho Ambiental, o Panorama Social. E eis o Tapume Político, Econômico. E nele, exemplar, eis Inconfidentes (MG). Local histórico voltado à Educação, Arte e Ciência Aplicada. Vocacionado à revisão sobre teorias e valores sobre a Terra.

E eis vossa ancestralidade. E eis indignado o presente.

Breves ensaios.

Sobre dispensas da formalidade linguistica afeita ao Manual de Redação da Presidencia da República. Virtudes e mazelas em Administração Pública. Pois eis a paisagem linguística a se desvelar -pela palavra oficial. A Ética do Discurso. A crítica regeneradora. Conceitos administrativos. Revisões. Eis patologias a remover. A contrapartida do projeto organizativo.

Eis a cumprir: a nova Escola em Administração Pública.

{[Tema diretor e administrativo proposto a partir de escola de Governo em cumprimento ao Art. 39 da Constituição Federal referido ao sentido do Parágrafo dois, onde se ministrem técnicas de administração, organização e planejamento ambiental, social e econômico - permanente - em aditamento ao enuciado da aula Inaugural pronunciada no interior do IFSULDEMINAS ] Refere-se a mencionada aula a cursos à distância ministrados especificamente para cursos de administração pública sob propósito inicial reduzido - então oferecido à considerção do Conselho Superir. Empresta-se à presente aula inaugural e, ao trabalho realizado, o valor de contribuição - funcional e institucional finalística - adequada ao cumprimento dos Estatutos das instituições de trabalho, pensar e prospectar e ensinar.

A criar novo patamar de civilização, entre finalidades institucionais a cumprir (Estatuto/IFSULDEMINAS, Art. 24 }.

Aula inaugural - 1 [didática e mote educacional terapeutico]

Temática inicial: Poder e emancipação do subordinado.

Mote educacional: "diga não ao chefe".

Quando pode e deve. Impede corrupções, sanea estruturas. O instituto da Estabilidade como regra e observação. Finalidade didática: ementa em técnica administrativa e prática educacional libertária de povo e País. Implementa política pública - aplicada e aplicável também a município específico - estabelece regras a partir da qual Inconfidentes se propõe modelo e aplicação temática exemplar.

[ Pois torne seu ambiente um centro de excelência. E remova falsidade e fingimento. Ético, obedeça ao chefe. Mas, se melhor não, diga não também. Pleno dizer à praça pública e sincero falar, capaz, exercitado, verás como tudo muda ]

E mais, em contribuição à teoria do desenvolvimento tida como esboço, técnica e ciencia aplicada, à intencionalidade aplicada à curvatura do processo histórico, muito ainda acontecerá e se haverá de prover - sob demanda administrativa remanescente, saneadora de instituições.

Para tanto, sob o domínio da ética e da técnica inerente, ensinada e aplicada, o IFSULDEMINAS/IDEEHIA criado como Escola de Governo e Ciencia Aplicada, oferecerá à administração pública a correspondente contribuição planetária à curva mencionada do processo histórico; universidade especializada; embrionária, crítica, prospectiva e experimentalista (LDB, Art. 52; Parágrafo Único do Inciso III - "especializada por campo de saber"). Universidade instrumentalista aplicada à teoria do desenvolvimento arquitetado, planejado e engenhado -aplicadoà curvatura do processo histórico. Assunto a prosseguir - tema aberto, ambiental, político, econômico, social - requerido em contribuição ao debate atinente à curvatura ambiental arquitetada. Para se estabelecer a engenharia histórica e econômica correspondente. Metodo científico. aplicação.

Dizer não ao chefe quando pode e, quando deve, inverte direção de vetor. Amparado na lei, muda a administração publica. Muda povo. Muda pais.

Inverte vetor. Detentor da ética funcional inerente por seu código, o técnico pode dizer não à político desviado. Ao abuso de poder e desvio de finalidade.

E pedagogicamente haverá o subordinado de distinguir a ocasião sobre a possibilidade de dizer "não" ao chefe: será quando puder repetir em praça pública tudo quanto disse, escreveu e assinou antes e após dizer o "não" - livre por si, consciente.

Lição aprendida, força interna firmada, prazeroso, continue a executar suas atividades, tranquilo.

Será reconhecido. Possivelmente promovido por mérito e valor.

Vence o trabalho. Vence a Consciencia Libertária.

Vence povo. Vence país.

O instituto da ESTABILIDADE do servidor público garante esse direito de dizer não e inverter direção de vetor. Por certo promoverá. Estabelecerá Honra ao mérito.

Claro, antes de representar ao superior...

se precisar... tranquilo, diga não ao chefe.

Sinta esse prazer em trabalhar.

[corolário didático e pedagógico a cumprir]

Elementos de formação. A probidade administrativa

Em proveito da própria administração local e depois a expandir-se como modelo, retomam-se assuntos relativos à Educação e Administração Pública correspondente como ciência, ética e aplicação. Assim proposto, o jurista Hely Lopes Meirelles (in: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.175) ainda por seus livros apropriadamente ensina, como se vê. E ao resto se soma matéria, prática e aplicação . Segue-lhe a didática objetiva. E a profilaxia quanto ao abuso de poder e desvio de finalidade. Restabelece o senso administrativo exigível. Conceitua matéria pública. A razão administrativa sob o pressuposto moral. Sobreleva o ato motivado, explicável em praça pública. O domínio público. A razão perquirida. A procedência, pressupostos. Princípios.

Pois eis vosso mundo onde o Estado se torna réu.

E eis, local, vossa crise moral-administrativa (razão per se questionável): eis vossos procuradores (municipal e federal), sucessivamente advogarem a Lei de Gerson. Por último, para sonegar certidão. Pois em nome da administração pública, sob cinismo (oficial), enunciaram:

..."o direito não socorre quem dorme".

Pois haverá de se regenerar o mundo desde a Nova Escola em Administração Pública. Pois, desde Inconfidentes, desagravado e homenageado em nova Escola - haver-se-á de repetir quanto ensinou e ainda ensina o mestre dos juristas ante o requerido:

...“o administrador público justifica a sua ação administrativa indicando os fatos que ensejaram o ato e, os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática”.

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{OBS: a matéria acima tratada constitui "epílogo" comum às postagens relacionadas à Administração Pública neste Blog e em http://escoladegovernoeadministracaopublica.blogspot.com/ . }

Matéria letiva - requerida

Proc. 23000.084656/2008-38 - Edital N° 11/ EAFI, 26/11/08

Acima e ao lado, sob marcadores, acrescentam-se e prosseguem matérias a propósito. Conferir postagens e datas.